OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1997 GOIANIA, 02 DE DEZEMBRO DF :1997 TERÇA-f.EIRA: N 1:998 DECRETOS' PÁG. 01 IDE PÁC . . . . .. ... .. . ........ PÁG. 02 . . . . . 'ERRATA .. . . .. . . ... . . . . . . . . . .... ...... ... . ... . .... . , . . .... . PAG. 03 PORTARIAS . . . . . . . .... . . PÁG. 04 EXTRATO DO CONVÊNIO:.:- . . •••• " PÁG. 05 EXTRATO DE TERMO ADITIVO:AO ÇONTRATCi: Dg PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÁG. 05 DECRETOS DECRETO N° 2892, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exone- rar MARLENE DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES do cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação junto à Secretaria do Go- verno Municipal, e nomear JOSEVAN MARCELINO DA SILVA, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2935, DE 26 DE NOVEMBRO DE1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE excluir NATAL DE OLIVEIRA SILVA, do Decreto n° 870, de 04 de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2936, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997. 0 PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear NATAL DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1° de no- vembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2937, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Externa n° 16297, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.998 TERÇA-FEIRA 02/12/97 PÁGINA 2 n° 011, de 11 de maio de 1992 Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora OSMARINA MARTINS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Higiene e Ali- mentação, Referência A02, Padrão "A", da Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Saúde, a par- tir de 17 de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2938, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de • 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar LORENA AVELINO LOURENÇO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador- 2, símbolo CC-2, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 1.051.470-3/97, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MATERIAL E PATRIMÔNIO solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO N° 453197 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, au- torizar a realização da presente des- pesa no valor estimativo de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para aqui- sição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, durnate os meses de novembro e dezembro de 1997, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Obras, Material e Patrimônio, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreci- ação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.135.642-7/97, em que AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO solicita firmatura de contrato de aluguel. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 21/0811959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VA LHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nc 1 998 TERÇA-FEIRA 02/12/97_ PAGINA 3 . DESPACHO N° 454/97 - À vista 'do inteiro teor dos autos, RESOLVO, retificar o Despacho n° 450/97, de 25 de novembro de 1997, na parte relativa ao valor, para considerar como sendo R$ 35,00 (trinta e cinco reais) de diária mais R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por quilômetro rodado, permanecendo inalterados os demais termos do referi- do despacho. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.094.718-9/97 Interessado: CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR Assunto: Proposta DESPACHO N° 455/97 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos re- ais), para renovação do contrato de lo- cação do imóvel situado à Rua 10, es- quina com a Av. Bernardo Sayão, Se- tor Fama, nesta Capital, de proprieda- de do CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, ora representado pelo seu presidente Daniel Chagas Porto, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar João de Paula Teixeira Filho, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 1997 e até 31 de dezem- bro de 1998. Encaminhe-se à PrOcuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Edu- cação, para emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N°'032/97-GAB. Publica-se novamente por ter saído com incorreção. "Fixa o Calendário FiScal aplicável aos Tributos Municipais para o exer- cício de 1998 e dá outras providên- cias". 0 -SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 24, 73, 100, II e 120, da Lei n° 5.040/75-CTM, resolve fixar o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 1998, conforme disposição e tabe- las seguintes: 1- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDA- DE PREDIAL E TERRITORIAL URBA- NA 1.1 - ITU - Imposto Territorial Urbano 30.01.98 - Vencimento da Parcela Única 30:01.98 - Vencimento da 1 a Parcela 27.02.98 - Vencimento da 2a Parcela 31.03.98 - Vencimento da 3a Parcela 30.04.98 - Vencimento da 48 Parcela 29.05.98 - Vencimento da 58 Parcela 30.06.98 - Vencimento da 68 Parcela 31.07.98 - Vencimento da 78 Parcela 31.08.98 - Vencimento da 88 Parcela 30.09.98 - Vencimento da 98 Parcela 30.10.98 - Vencimento da 10a Parcela 1.2 - IPU Imposto Predial Urbano 27.02.98- Vencimento da Parcela Única 27.02.98 - Vencimento da 1a Parcela 31.03.98 - Vencimento da 2a Parcela 30.04.98 - Vencimento da 38 Parcela 29.05.98 - Vencimento da 48 Parcela 30.06.98 - Vencimento da 5a Parcela 31.07.98 - Vencimento da 6a Parcela 31.08.98 - Vencimento da 78 Parcela 30.09.98 - Vencimento da 8a Parcela 30.10.98 - Vencimento da 9a Parcela 30.11.98 - Venciemento da 10a Parcela 1.3 - Valor mínimo da parcela do IPTU não será inferior a 4,45 UFIR. 2 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 2.1 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS INCLUSIVE LIBERAIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1:998 TERÇA-FEIRA 02/12/97- PÁGINA 4 PARCELA 1a 2 a 4a 5a 6a VENCIMENTO 30/01 27/02 31/03 30/04 29/05 30106 PARCELA a 8á -.1Qa. .11a; 12a. VENCIMENTO 31/07 .:. 31/08.„.. 30/09... 30/10 , .. , 30/11 r , 30/12 2.2 - EMPRESAS EM GERAL, INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE: COMPETÊNCIA : JAN/98:; ; :FEV/98°: MAR/98 . ABR/98 MAI/98 JUN/98 VENCIMENTO 10/02 10/03. 13/04 11/05 10/06 10/07 COMPETÊNCIA JUU98 AGO/98 SET/98 ' OUT/98 NOV/98 DEZ/98 VENCIMENTO. 10/08 10/99. . . 13/10 10/11 10/12' 11/01/99 2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILIARES SERÁ RECO- LHIDO: a) - Por estimativa e antecipado; ou b) - até 48 horas após a realização para os promotores domiciliados em Goiânia, sujeitos a fiscalização na bilheteria. 3 - TAXAS - DATAS DE VENCIMENTO. a) - Licença para Localização: no ato da concessão da licença; b) - de Funcionamento para Comércio, indústria e Prestação de Serviços: 22.01.98; c) - Comércio Ambulante - anual: 30.01.98 d) - Ocupação de Áreas - anual: 30.01.98 e) - Licença de Atividades Poluidoras - incluindo Publicidade em geral: - Anual: 16.01.98; - Mensal: dia 15 de cada mês; - Inicial: no ato da concessão da licença; - Pagamento Parcelado: Até 30.01.98. f) - Licença para execução de Empre- endimentos poluidores: no ato da concessão da licença. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 20 dias do mês de outubro de 1997. Ober Alves Vieira Secretário de Finanças PORTARIA N. 164 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.997. RESOLVE: I - Exonerar a servidora ANTÔNIA BRITO BATISTA, matrícula n. 100412- 1, da Função de Confiança de Assis-' tente de Estacionamento Rotativo, Sím- bolo FG-2. MOREIRA GOMES, matrícula n. 99929-4 para Função de Confiança de Assistente de Estacionamento Rotativo, Símbolo FG-2. III - Esta portaria entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos financei- ros à partir de 01 de.novembro de 1997. Cumpra-se e Publique-se GABINETE DO SUPERINTEN- DENTE. MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 06 dias de novembro de 1997. Arq. GUILHERME FREITAS SOUZA Superintendente O SUPERINTENDENTE MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO, usando da sua competência que lhe é outorgada pelo Artigo 83, Inciso XVIII do Regimento In- terno, apróvado pelo Decreto n. 2684, de outubro de 1995 e em vista do cón- tido no Processo.n. 11621619. O SUPERINTENDENTE MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto n. 2.684 de 23 de outu- bro de 1995, que aprova o Regimento Interno desta Superintendência. I PORTARIA N. 166 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.997. II - Nomear a servidora ANICE RESOLVE: EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N91:998 TERÇA-FEIRA 02/12/97pÁGINA 5_ I - Com base no Artigo 114 da Lei Com- plementar n. 011, de 11 de maio de 1.992, conceder ao servidor MOACIR MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícula 205796, Fiscal de Posturas I, Nível C-* 30,.Ref. A, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Férias-Prêmio, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o perío- do aquisitivo de 19/08/92 a 18/08/97, a serem gozadas no período de 02/04/98 a 30/06/98. II - Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de abril de 1.998. Cumpra-se e Publique-se GABINETE DO SUPERINTEN- DENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 06 dias de novembro de 1997. Arq. GUILHERME FREITAS SOUZA Superintendente PORTARIA N° 168 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 O SUPERINTENDENTE MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 37 do Regimento Interno, Aprovado pelo Decreto no 546 de 15 de julho de 1988. RESOLVE: I - Designar a servidora LUCILENE DINA GONÇALVES NOGUEIRA, para exercer a função gratificada de Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil, símbolo FG-2, desta Supe- rintendência, durante o período de 01/ 12/97 a 30/12/97, em substituição le- gal e temporária de sua titular CLÉIA ANTÔNIA ALMEIDA BARBOSA. II - Esta Portaria entrará em vigora par- tir de 01 de dezembro de 1997. PUBL1QUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUPERINTEN- DENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 12 dias do mês de novembro de 1997. Arq. GUILHERME FREITAS SOUZA Superintendente EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/97 1 - DATA: 20/10/97 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Se- cretaria Municipal do Meio Ambiente, Companhia de Urbanização de Goiânia; Governo do Estado de Goiás; Centrais Elétricas de Goiás S/A; Empresa de Te- lecomunicações de Goiás S/A; Sanea- mento de Goiás S/A; Universidade Fe- deral de Goiás; Universidade Católica de Goiás e Minitério Público Estadu- al. 3 -OBJETO: Organizar os procedimen- tos entre o MUNICÍPIO, CELG, TELEGOIÁS MULTISERVIÇOS, SANEAGO, com subsídios técnicos e científicos da UFG e UCG , visando o estabelecimento de normas de plane- jamento e execução do Projeto de Substituição Parcial, Manejo/Manuten- ção da Arborização Urbana de Goiânia: 4 - PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assi- natura. 5 - PROCESSO N°: 1.147.784-4/97 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAL E DATA: Goiânia, 20 de outubro de 1997. CONTRATANTES: Parque Mutirama de Goiânia e a dupla mirim "JÚNIOR E CAROL", representado pelo sr. JOSÉ ROBERTO VALA DÃO. OBJETO: Prorrogação de contrato prestação de serviços, apresentação durante a realização do SHOW DO JUQUINHA. PRAZO: 25 de outúbro a 27 de dezem- bro de 1997. VALOR ESTIMATIVO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PROCESSO: 1.135.248.1 Highles e ir4AillA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É. um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6