L MUNICÍPIO DE GOIÂ 1997 GOIÂNIA, 04 DE DEZEMBRO DE 1997 QUINTA-FEIRA IA LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 RESOLUÇÃO PÁG. 08 DESPACHO PÁG. 08 EDITAL DE INTIMAÇÃO PÁG. 08 PÁ G. DE LICITAÇÃO PAG. 10 LEIS LEI N° 7.752, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997. "Dispõe sobre denominação de escola". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PAULO FREIRE", a Escola Muni cipal do Jardim Curitiba, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - São revogadas as disposições em contrário. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Sedetário do dovérno Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jõnathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto LEI N° 7.753, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997. "Dispõe sobre a denominação de Posto Municipal de Saúde no Setor Perim." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°-- O Posto Municipal de Saúde, no Setor Perim, fica denomi- nado "POSTO DE SAÚDE BENEDI- TO DOS SANTOS VIEIRA", a que o recomendaraM os seus inestimáveis serviços prestados, ém vida, a este Mu- nicípio. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.' 3° - São revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE - GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jemathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21 08/1959 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:. N°2:000 QUINTA-FEIRA 04/12/97 - PÁGINA 2 LEI N° 7.754, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997. 'Dispõe sobre denominação de Cemitério Municipal". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica, a partir dá vigência desta Lei, denominado "CEMITÉRIO VALE DA PAZ", o Cemitério Municipal localizado no Km 7,5, da Rodovia GO-020, saída para o Município de Bela Vista, nesta Capital. • Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, na vigente Lei Orçamentária, os crédi- tos adicionais necessários ao cumpri- mento desta Lei. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:, Art. 3° - São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nela Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes anathas Silva Dias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto DECRETO N° 2954, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar OSIRES RODRIGUES DA SIL- VA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2955, • DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.151.146- 5/97, RESOLVE exonerar, a pedido, ELY RODRIGUES DE ALMEIDA, do cargo de Analista em Saúde I, Nível S03, Referência R-01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retróação de efeitos a partir de 22 de agosto de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CANTINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n'.105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso 6.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40;00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA. `. N 2.000 QUINTAFEIRA 04/12/97 - PÁGINA 3 1 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2956, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear ANA NASCIMENTO MARTINS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, com lotação na Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 1° de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2957, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RENATA CRISTIANE BARREIRA OLIVEIRA, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2958, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de. Educação I, Pa- drão "A", LUIZA HELENA CABRAL DE FARIA, por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 hs/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 732,07 (setecentos e trinta e dois reais e sete centavos), Gra- tificação de Titularidade (art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92): R$ 36,59 (trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e Quinquênios (4): R$ 292;82 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.156.770-3/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2959, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "G", OUVIA ROSSETINI FIORI RABELLO, "por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEGOIÂNIA N°2.000 QUINTA-FEIRA 04/12/97 - PÁGINA 4 Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30), e compostos das seguintes parcelas mensais:- Vencimento: R$ 151,80 (cento e cinquenta e um reais e oitenta centa- vos), Estabilidade Econômica (FG- 2): R$ 60,72 (sessenta reais e setenta e dois centavos), no s termos do Processo n° 1.144.961-1/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2960, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.079.881- 7/97 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatutó dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora CRISTIANE DOS SANTOS MAHNIC, Profissional de Educação I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 08 de abril de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de no- vembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.090.021- 2/97 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011,-de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA DA PE- NHA LIRA BORGES, Analista em Saú- de III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 01 de agosto de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembrode 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. "Revoga Permissão de uso de área pública e dá outras providências." Considerando que não foi cum- prida a Lei Municipal de n. 7.560, de 30 de abril de 1.996, que autorizou a desafetação da destinação primitiva da área urbana com 1.451,18m2 e respec- tiva construção, situada na Rua Padre Carlos Hildebrando, Qd. 92-C, no. Se- tor Campinas, nesta cidade; Considerando que referida área, onde fi.incionava a Escola Municipal "Jonas H. Siqueira", não poderia ser objeto de cessão de uso, ex vi do art. 244, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando os fatos apurados no processo de n. 11546048/97, no in- teresse rdo Ministério Público do Esta- do de Goiás e o que consta do Despa- cho n. 064/97-CDE; Considerando, finalmente, a natu- . reza unilateral e precária da Permissão de Uso, ato sumariamente revogável pela administração, DECRETA: Art. 1° - Fica revogada em todos os seus termos, deixando de produzir doravante qualquer efeito jurídico, a Per- missão de Uso de n° 003/96, concedida à Associação de Saúde Mental Infantil de Goiás-ASMIGO, para utilização da área 1;gpv/NRio:opeowipq:MUNICO19::DEGOIÂNIA:: P.WNT-kgalÉzAvQ41.-12/97 pública de 1.451,18m2 e respectiva construção nela edificada, situada na rua Padre Carlos Hildebrando, Qd. 92- C, no setor Campinas, nesta Capital. Art. 2° - Fica a Secretaria Muni- cipal de Educação autorizada a adotar todas as providências para possibilitar a instalação, naquele local, de um Cen- tro de Atendimento Especializado, nos moldes preconizados pela Política Na- cional de Ediucação Especial. DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de utili- dade pública, para fins de desapropri- ação, a área discriminada abaixo, com o objetivo de promover a ampliação do Centro de Saúde Marinho Lemos, no Setor Negrão de Lima, nesta Capital. Imóvel: Lote 5 da quadra 29 Setor Negrão de Lima Área: 382,00m2 DECRETO N° 2964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.142.164-4/97, de interese de SANTA RITA PARTICIPAÇÕES CONSTRU- ÇÕES E COMÉRCIO LTDA., DECRETA: Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, e o previsto no artigo 5°, letra "g" do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho dei 941, bem como o contido no Processo n° 1.118.787-1/97, Limites e confrontações: Logradouro: Rua Itajubá Frente: 20,00m Fundo: 22,21m, confrontando com o lote 7 Lado direito: 14,27m, confrontando com o lote 6 Lado esquerdo: 23,93m, confrontando com o lote 4 Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE .D0 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito, de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 21, 22, 23 e 24, da quadra 07, situados a Alameda dos Ciprestes, Residencial Jardim Florença, nesta Capital, que passam constituir os lotes 21/22, 23 e 24, com as seguintes características e confrontações: Lote 21122: • ÁREA 578,67m2 Frente para a Alameda dos Ciprestes 18,667m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 09 18,667m Lado direito dividindo com o lote 23 31,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 20 31,00m Lote 23: ÁREA 578,67m2 Frente para a Alameda dos Ciprestes 18,667m Fundo, dividindo com os lotes 09 e 08 18,667m Lado direito dividindo com o lote 24 31,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 21/ 22 31,00m DIÁRIO OFICIAL DOMUNIClPIOpE:GOI AMA N°2 000 .: 'QUINTAfERA.Q4112(97:-*.PAGINA6 • Lote 24: ÁREA 578,67m2 Frente para a Alameda dos Ciprestes 18,667m Fundo, dividindo com os lotes 08 e 07 18,667m Lado direito dividindo com o lote 25 31,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 23 31,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE CIO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2965, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e no 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.170.300-3/97, de interesse de ASSO- CIAÇÃO RELIGIOSA BENEFICENTE "JESUS MARIA JOSÉ", DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 23, situados à Av. Madrid, qua- dra 149, Setor Faiçalvitle, nesta Capi- tal, que passam constituir o lote 01/23, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/23 ÁREA 9.209,35m2 Frente para a Av. Madrid 56,46m Fundo, dividindo com a passagem de pedestre 60,ó0m Lado direito dividindo com a Rua F-29 166,60m Lado esquerdo dividindo com a Rua F- 28 132,80m Linha de chanfrado, Rua F-29 com a Avenida Madrid 5,23m Linha de chanfrado, Avenida Madrid com a Rua F-28 10,00m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de GOiânia SERVITO DE MENEZES FILHO DECRETO N° 2966, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares no 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.170.954-1/97, de interesse de GRACIANO DA SILVA MORAIS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 25 e 26, situados à Av. Paranaiba, quadra "B", Setor Central, nesta Capi- tal, que passam constituir o lote 25/26, com as seguintes características e confrontações: Lote 25/26 ÁREA 580,04m2 Frente para a Avenida Paranaíba 20,00m Fundo, dividindo com os Lts. 09, 10 e 11 22,50m Lado direito dividindo com o lote 27 27,OOm Lado esquerdo dividindo com lote 24 27,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO D.E MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal j Secretário do Governo Municipal . - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA 2.000 QUINTA-FEIRA 04/12/97 - PÁGINA 7 DECRETO N° 2967, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.144.780-5/97, de interesse de LUIZ JOSÉ CÓSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 81/03, 79/77/75 e 73 e Áreas Inservíveis anexas aos lotes 81/03, da folha 24, si- tuados a Rua 85, Setor Sul, nesta Ca- pital, que passam constituir o lote 03/ 81/79/77/75/73, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 03/81/79,77/75f73 ÁREA 3.232,60 m2 Frente para a Rua 85 14,00m mais 44,00m mais 15,00m Fundo, dividindo com a Rua 85-D 16,00m Lado direito dividindo c/ o lote 71, Área Verde e lote 05 30,70m mais 71,30m mais 2,00m mais 4,60m mais 2,00m mais 46,00m Lado esquerdo dividindo c/ .o lote 83, Viela e lote 01 34,40m Mais 2,00m mais 6,00m mais 38,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia o SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.162.766-8/97, de interesse de WALTER EMIEL ELISA VERWAEST, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Área situada a Av. Nerópolis e Rua Irlanda, Fazenda Catingueiro, parte integrante, nesta Capital, que passam a constituir a Área -e Área-1, com as seguintes características e confrontações: Área: ÁREA 2.019,36m2 Frente para a Av. Nerópolis 26,68m Fundo, dividindo com a Área 1 17,96m Lado direito, dividindo com a Rua Irlanda 94,10m Lado esquerdo, dividindo com quem é de direito 109,10m Área 1: ÁREA 400,64m2 Frente para a Rua'Irlanda " 20,00m Fundo dividindo com o' lote 01 25,72m Lado direito, dividindo com quem é de direito 17,91m Lado esquerdo dividindo com a Área 17,96m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Secretário RESOLUÇÃO N° 011/97-GAB I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.000 QUINTA-FEIRA 04/12/97 - PÁGINA 8 DECRETO N° 2969, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997. "Decreta luto oficial". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - É declarado luto oficial no Município de Goiânia por 03 (três) dias, em virtude do passamento do Escritor BERNARDO ÉLIS FLEURY CURADO, ocorrido nesta Capital no último dia 30 de novembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: - Autorizar a COMISSÃO DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, a incluir no pagamento dos Auditores de Tributos do Município, da ativa, os saldos remanescentes do Prêmio Especial por Produção Extra, nos proventos do mês de dezembro e 13° salário/97, tomando-se como base o mês de outubro/97. II - Os saldos Remanescentes serão inclusos na Remuneração dos AUDITORES DE TRIBUTOS, obede- cendo o limite da pontuação aferida in- dividualmente no mês outubro/97. fll - Fica a Comissão de Análi- se, Avaliação e Integráção Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, responsáveis pelo cumprimento desta Resolução. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de novembro de 1997. OLIER ALVES VIEIRA Processo n°.: 11816380/97 Interessado: Administração. Assunto: Contratação de Serviços Despacho n. 267/97 - O Secre- tário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, au- torizar a realização da presente des- pesa com serviços de plantões mé- dicos de Clínica Geral, despesa esta com valores de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão e total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatro- centos reais) - relativos a 09 (nove) meses de contrato, a partir do dia 01 de dezembro de 1997 - direta- mente ao DR. MAGNO DA NÓBREGA, CRM-GO. n° 7350, ten- do em vista que já foram convoca- dos todos os concursados esse pra- zo, 09 (nove) meses, suficiente para realização de concurso público para preenchimento das vagas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 1° dias do mês de dezembro de 1997. Elias Rassi Neto Secretário EDITAIS DE INTIMAÇÃO A Assessoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico, situada na Av. Fuad Rassi n° 909, Vila Jaragua Nesta Capi- tal, INTIMA os abaixo relacionados a tomarem conhecimento de suas infra- ções cometidas e apresentarem se o desejarem no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do Edital defesa junto a esta Assessoria sob pena de inscrição de débito em Divida Ativa. DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICÍPIO,IDEGOIÂNIA - QUINTA-FEIRA 04/12/97 - PÁGINA 9 Nome Processos Ai UFIR Arione Silva de Souza 10023891 3612 106,86 Aparecida Bicalho Coelho Assis 10955742 3185 106,86 Arlen Junior 11551688 5615 106,86 Antonia Rosely do Nascimento 1.1666124 6971 106,86 Cine Ótica Comer. e Import. 10245214 3565 106,86 Carlos e Aparecido Ltda 11465951 6052 106,86 Canal Zero Video Antenas Comin. 11465005 5728 106,86 CS de Godoi Ltda 11604436 6680 35,62 Colégio Disciplina Ltda 9806725 8458 178,10 Distribuidora Vitória de Alimen. 10149321 1457 106,86 Comapa - Comer. de Maquinas 8548757 8348. 0,0 HeliomanCarrijo Guimarães 10779391 4527 106,86 Iolanda Aguiar da Silva 11586384 4317 106,86 Intimidade Comer. e Represent. 9680870 6401 17,81 Ideon Jose de Aguiar 10657342 3734 106,86 José Augusto Borges 10138051 5101 106;86 LR Mercantil e Promoções 10667984 3116 106,86 Marcelo Machado Coelho 11481183 6327 17,81 Maria das Dores de O. Andrade 11666108 6960 106,86 Paulo Casar Alves Costa 11613770 6334 106,86 Rejane Machado 11665977 6966 106,86 Raimundo Ferreira de Souza 11317545 5581 106,86 R.D.D. Costa 10067545 . 5959 106,86 Samira Youssefe Said J. Jabér 11666141 6972 106,86 Supermercado Casarão Ltda 9245332 3934 0,0 Solar Travel Turismo Ltda 9035044 6083 178,10 Sebastião Pereira Martins 11428088 5710 106,86 Thiago Siqueira Moarais 11576753 6533 35,62 Tok Tok Brinq. e Art. Present. 9836004 5807 106,86 Mauro Casar Vila Verde Barbosa Assessor Chefe A ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SITUADA NA AV. FUAD RASSI N. 909, VILA JARAGUÁ NESTA CAPITAL, INTIMA OS ABAIXO RELACIONADOS A TOMA- REM CONHECIMENTO DE SUAS INFRAÇÕES COMETIDAS E APRESENTAREM SE O DESEJAREM NO PRAZO DE 20 (VINTE DIAS), CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, DEFESA JUNTO A ESTA ASSESSORIA SOB PENA DE REVELIA. NOME PROCESSO AUTO N. ELANI DA COSTA PINTO 11504400 - 5023/97 HR PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA 11701019 6982/97 HELEN ICE GERALDINA DE CARVALHO 11682413 5617/97 MARIA DA LUZ CARVALHO • 11609007 5890/97 PEDALAR COMÉRCIO DE BICICLETAS 11652565 6457/97 VALDECIR LOPES DOS SANTOS - 11569226 5447/97 MAURO CESAR VILA VERDE BARBOSA ASSESSOR CHEFE swb .sk: #x"WWW. • ......... 7 .. .......... • tti 4,■••,',..'k • . . • • •0#: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NO2.000 QUINTA-FEIRA 04/12/97 - PÁGINA 10 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA - COMOB. CONTRATADA: LEGENDA PUBLI- CIDADE LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 090/97 FUNDAMENTO: Artigo 25, 1, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. OBJETO: 02 (dois) espaços no muro de arquibancada do Estádio Serra Dourada, para produção e vinculação de anúncio institucional relacionado com a Campanha do uso do Cinto de Segurança. DATA: 02.12.97 VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) PRAZO: DEZEMBRO/JANEIRO/FE- VEREIRO Goiânia, 02 de dezembro de 1.997 Adv. João Silva Neto Presidente DIAR ICI Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10