LEIS DECRETOS CONTRATO PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 07 M iVOCÍ E G DE DEZEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA EXTRATO DE CONTRATO PÁG. 09 DESPACHO DA .PRESIDÊNCIA PÁG. 09 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇAO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LIC1TATÓRIO PÁG. 10 LEI N° 7.759, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. "Revoga a Lei no 7.557, de 19 de abril de 1996". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 7.557, de 19 de abril de 1996, que con- cedia ao Centro Espírita "Casa de Ismael", a permissão de uso da área ur- bana situada na confluência da Rua 17 com a Rua 6, quadra 111, lote n° 04, no Setor Santos Dumont, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, alás 15 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto LEI N° 7.760, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. "DESAFETA ÁREA PÚBLICA URBA- NA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO". A CÂMARA MNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinaçãO, passado à categoria de bem dominial do Município, 2.000m2 (dois mil metros quadrados) de área pública urbana, situada na Rua Olímpi- ca, esq. com Rua das Missões, Qua- dra 57, no Parque Industrial João Braz, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do disposto no art. 42, inciso I alínea "A" da Lei Orgânica do Município, a doar ao Governo do Estado de Goiás a área descrita no artigo anterior, que será uti- lizada exclusivamente para um Ginásio de Esportes. Parágrafo Único - Fica assina- do o prazo de dois anos para que se execute a obra prevista no artigo, e a coloque em funcionamento, sob pena de retrocessão do imóvel descrito nes- ta Lei ao patrimônio do Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revo- gando as dispósições em contrário. PLIEL1CAÇOES I PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 11- Assinaturas e Avulso b.1' - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 Àvãlso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 A • • ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.011 TERÇA-FEIRA 23/12/97 PÁGINA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidlo Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto LEI N° 7.761, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. "Concede equiparação salarial a Profissionais de Saúde e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Aos Profissionais de Saú- de, pertencentes a Quadros de Pesso- al de outros órgãos públicos, coloca- dos à disposição ou cedidos à Prefei- tura de Goiânia, com atuação específi- ca na atividade fim da carreira e lotados na Secretaria Municipal de Saúde, exceto o servidor nomeado para o exer- cício de cargo comissionado de direção ou assessoramento, fica assegurada a percepção da mesma remuneração atri- buída á servidores municipais de área correlata, exceto as vantagens pesso- ais de caráter permanente, nos termos desta lei. Parágrafo Primeiro - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Municípioéfetuará o pagamen- to do valor correspondente a diferença apurada entre a remuneração do servi- dor no órgão de origem e a remunera: ção de cargo equivalente do Quadro- Profissionais de Saúde do Município, a título de complementação salarial. Parágrafo Segundo - As gratifi- cações de Municipalização e de Movi- mentação serão calculadas sobre o va- lor do vencimento do cargo equivalen- te do Quadro-Profissionais de Saúde do Município atribuído ao servidor. Art. 2° - Decreto do Chefe do Poder Executivo definirá, com base nos critérios estabelecidos pela Lei n° 7.403, de 28 de dezembro de 1994, o cargo, nível e referência no Quadro-Pro- fissionais de Saúde do Município a ser atribuído ao servidor como referência para a complementação salarial defini- da por esta lei. Art. 3° O benefício instituído por esta lei tem caráter precário, não ca- racterizando ao beneficiário vínculo empregatício com o Município, nem ge- rando direito a rescisão contratual quando do retorno do servidor a seu órgão de origem. Art. 4° - A gratificação de Regên- cia de Classe e a Gratificação pelo Exercício em lugar de difícil acesso, de que trata a Lei Complementar n° 039, de 31 de outubro de 1995, terão como base de cálculo o valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), fixado como!base salarial aos Profissionais de Educação, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 15 de outubro de 1997, conforme dispõe a Lei n'7.740, de 30 de outubro de 1997. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO-CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas .,DIÁRIQ:OFICIÁLDQ:'.MONICÁPIQDEQD.1,:.NNIA N92.011: :TER. ÇÁ:-..FEIRA - 23/12/97,- PÁGINA 3 Art. 5° - Fica mantido dentro da estrutura administrativa básica da Se- cretaria Municipal de Saúde, aprovada pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, o Departamento do Contencioso, ficando classificado, a partir de 1° de janeiro de 1998, no sím- bolo DAS-2. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de de- zembro de 1997 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luis Garcia Humberto Pereira Rocha Luís Felipe Gabriel Gomes Jõnathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto DECRETO N° 3033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.176.365-1/97, de interesse de CEN- TRO BRASILEIRO DE RADIOTERA- PIA, ONCOLOGIA E MASTOLOGIA - CEBROM LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01- 03 e Área Anexa, situados a Quinta Avenida, quadra 40, Setor Leste Uni- versitário, nesta Capital, que passam constituir o lote 01/03, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 01/03 ÁREA 923,50m2 Frente para a Quinta Avenida 19,00m Fundo, dividindo com o lote 11 24,00m Lado direito dividindo com á Rua 242 34,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 39,00m Linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3034, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.175.030-3/97, de interesse de EM- PREENDIMENTOS EDUCACIONAIS POTENCIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 10 e Área, situados a Rua T-27, quadra 44, Setor Buena, nesta Capital, que pas- sam constituir° lote 10, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 10 ÁREA 800,00m2 Frente para a Rua T-27 16,00m Fundo, dividindo como lote 12 16,00m Lado direito dividindo com o lote 09 50,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 50,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secrètário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1011. TERÇA-FEIRA 23/12/97 PÁGINA 4 DECRETO N° 3035, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.175.451-1/97, de interesse de OLISANTINA MARIA DUARTE DA SILVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 18, quadra 31, situado à Av. Cristal e Av. Ararapés, Jardim Califórnia, nesta Ca- pital, que passa a constituir nos lotes 18 e 18-A, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE-18 ÁREA 510,00m2 Frente para a Av. Cristal 17,00m Fundo, dividindo com o Lote 18-A 17,00m Lado direito, dividindo com o Lote 19 30,OOm Lado esquerdo, dividindo com o Lote 17 30,OOm LOTE - 18-A ÁREA 510,00m2 Frente para a Av. Ararapés 17,OOm Fundo dividindo com o lote 18 17,OOm Lado direito, dividindo com o Lote 17 30,OOm Lado esquerdo dividindo com o Lote 19 30,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3036, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas.atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.163.459-1/97, de interesse de SE- BASTIÃO PINTO DO COUTO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 07, quadra V-08, situado à Rua V-04, Vila Rezende, nesta Capital, que passa a constituir nos Lotes 07 e 07-A, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 07 ÁREA 323,64m2 Frente para a Rua V-04 12,00m Fundo, dividindo com o Lote 07-A 12,00m Lado direito, dividindo com o Lote 06 26,97m Lado esquerdo, dividindo com o Lote 08 26,97m Lote 07-A ÁREA 323,46m2 Frente para a Rua V-10 12,07m Fundo dividindo com o lote 07 12,00m Lado direito, dividindo com o Lote 08 26,75m Lado esquerdo dividindo com o Lote 06 27,16m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c.", com- binado com o art. 208, § único, da Lei ConnPlementar n° 011, de'll de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, bIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NP:.?:.011: TERÇA-FEIRA 23/12/97 - PAGINA_5 DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", MARIA BEZERRA DA SILVA, por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po deserviço (25/30), e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta, e seis centavos), Adicio- nal de 20%: R$24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) e Quinquênios' (4): R$ 34,62 (trinta e quatro reais e sessenta e dois centa- vos); nos termos do Processo n° 970.093-5/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°3038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", JOANA D'ARC SANTOS, por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado, sendo que; nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 45 hs/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.011,80 (hum mil, onze re- ais e oitenta centavos), Estabilidade Econômica (FG-2): R$ 136,70 (cento e trinta e seis reais e setenta centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 50,59 (cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) e Quinquênios (4): R$ 404,72 (quatrocentos e quatro reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.147.086-6/97. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", CARITA LEONE DE SOUZA RIBEIRO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do, sendo que, nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 60 hs/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.345,23 (hum mil, trezen- tos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), Estabilidade Econômi- ca (FG-1): R$ 177,74 (cento e setenta e sete reais e setenta e quatro centa- vos) e Quinquênios (4): R$ 538,09 (quinhentos e trinta e oitó reais e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.139.á02-1/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.011 TERÇA-FEIRA 23/12/97 PÁGINA 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal _ DECRETO N° 3040, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Ní- vel P-44, Padrão "A", MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magis- tério, sendo que nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 30 horas/ aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 405,95 (quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco cen- tavos), Quinquênios (05): R$ 202,97 (duzentos e dois reais e noventa e sete centavos), Gratificação de Titularidade 5% (cinco por cento): R$ 20,29 (vinte reais e vinte e nove cen- tavos) nos termos do Processo n° 1.155.538-1/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3041, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administrati- vos II, Padrão "H", VENUS MARA VILELA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 123,41 (cento e vinte e três reais e quarenta e um centavos) e Quinquênios (4): R$ 49,36 (quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.165.470- 3/97. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais III, Padrão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEGOIÁNIA N 2.011 TERÇA-FEIRA 23/12/97 - PÁGINA 7 "E", VASTE DE SOUSA PEREIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30), e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento R$ 508,92 (quinhentos e oito reais e noventa e dois centavos), e Quinquênios (4): R$ 203,56 (duzen- tos e três reais e cinquenta e seis cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.146.720-2/97 Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3043, • DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 nome da servidora Ana Paula Borges da Silva Marques, para considerar como sendo ANA PAULA DE MORAIS BORGES MARQUES, permanecendo inalterados os demais termos do referi- do ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE retificar o Decreto n.° 2.903, de 25 de novembro de 1997, na parte relativa ao nome de ELENA DE ASSIS MORAIS, para considerar como sen- do HELENA DE ASSIS MORAIS OLI- VEIRA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. DECRETO N° 3045, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Externa n° 172/97, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, RESOLVE nos ter- mos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor MARCILON DE OLIVEIRA PIAZZA, motorista II, Padrão "B", da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimô- nio para a Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 05 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de de- zembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal CONTRATO N° 144/97 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE retificar os Decretos n.°s 195, de 20 de janeiro de 1997 e 2.155, de 30 1 SERVITO DE MENEZES FILHO de julho de 1997, na parte relativa ao Contrato de Locação de Imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr PAULO MARCOS BATISTA MEIRELLES e sua, esposa KARLA FERREIRA MADUREIRA MEIRELLES. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.011 TERÇA-FEIRA 23112197- PÁGINA 8 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Cen- tro, nesta Capital, inscrito no CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir deno- minado MUNICÍPIO, neste aro repre- sentado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Professor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXI- MO DA COSTA e o Sr. PAULO MAR- COS BATISTA' MEIRELLES, e sua esposa KARLA FERREIRA MADUREIRA MEIRELLES, brasileiros, casados, comerciantes, ele portador do RG n° 1.273.454, SSP-GO, 2° via, e CPF(MF) n° 251.185.951-34, ela por- tadora do CPF(MF) n° 533.303.661-68, residentes e domiciliados nesta Capi- tal, neste ato representados pela IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA, empresa de capital privado, com sede nesta Cidade, na Rua 3, n° 825, Centro, CGC(MF) sob o n°26.945.576/ 0001-15, doravante disignados simples- mente LOCADORES: 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Ge- ral do Município, sito à Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 13 dias do mês de outu- bró .de 1997. 1.3 FUNDAMENTO: Este Contrato de- corre de autorização do Prefeito de Goiânia, contida no Despacho n° 409/ locação, o pagamento das despesas 97, de 30.09.97, retificado pelo Despa- relativas ao consumo de energia elétri- cho n° 417/97, exarados no' rocesso ca, seguro contra incêndio, água e es- n° 1.154.884-9/97, de conformidade goto, respondendo os LOCADORES com o disposto no artigo 24, inciso X, pelo pagamento do Imposto Predial e da Lei Federal n° 8.666/93. Territorial Urbano - IPTU, incidente so- bre o imóvel. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB: JETO, PRAZO E PREÇO 3.2 DA DESTINAÇÃO: Obriga-se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel locado 2.1 DO OBJETO: O óbjeto deste con- ao funcionamento de órgãos ou entida- trato é a locação pelo MUNICÍPIO, do des da Administração Municipal. imóvel localizado na Rua 246, n° 428, Qd. 39, Lt. 56, Setor Coimbra, nesta 3.3 DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL: Capital, para a instalação das Bandas Obriga-se o MUNICÍPIO, ao final da vi- Marcial e Musical de Goiânia, gência do Contrato, restituir b imóvel descrito no sub-item 2.1, em perfeitas 2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da condições de uso, devidamente pinta- locação será de 12 (doze) meses, con- do, ficando obrigado a restabelecer o tados a partir de 01.10.97 a 30.09.98 seu estado original, na hipótese de ha- ver promovido quaisquer modificações 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNI- Sem autorização dos LOCADORES. CÍPIO pagará aos LOCADORES o alu- guel mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUS- Reais), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. 4.1 DA SUSPENSÃO: Se, em decor- rência de caso fortuito ou forçá maior, 2.3.1 Caso o MUNICÍPIO não efetue o o imóvel fica total ou parcialmente pagamento do aluguel até a data do destruído, o contrato ficará suspenso vencimento, respeitada a condição es- pelo prazo necessário à reconstrução, tipulada no item 2.3, ficará sujeito ao que será feita às expensas dos LOCA- pagamento de juros de mora de 0,5% DORES. (meio por cento) ao mês. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 3 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EN- DO CONTRATO E RUBRICA ORÇA- CARGOS DESTINA CÃO E RESTITUI- MENTÁRIA CÃO DO IMÓVEL 5.1 DO VALOR DO CONTRATO : Esti- 3.1 DOS ENCARGOS: Ficará a cargo ma-se em R$ 12.000,00 (doze mil Re- do MUNICÍPIO, durante o período da ais) o valor do presente Contrato. PENSÃO DO CONTRATO DIÁRIO OFICIAL DG MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.. N 2.011 TERÇA-FEIRA 23/12/97 PÁGINA 9 5.2 DO EMPENHO: A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dota- ção orçamentária n° , conforme Nota de Empenho n° e nos exercí- cios posteriores, à conta de dotações orçamentárias apresentadas. 6. CLÁUSULA QUINTA - LEGISLA- ÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato rege-se pelas dis- posições expressas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposiços de direito privado. 7 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, ANTECIPAÇÃO DE PRAZO REGIS- TRO DO CONTRATO E FORO 7.1 DA VIGÊNCIA: A locação ora con- tratada vigorará mesmo em caso de ali- enação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obri- gados a respeitar o presente Contrato. 7.2 ANTECIPAÇÃO DE PRAZO: O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, inde- pendentemente de pagamento de qual- quer indenização ou multa rescisória, desde que promova; com antecedên- cia mínima de 30 (trinta) dias, a notifi- cação dos LOCADORES, através de expediente administrativo. 7.3 REGISTRO DO CONTRATO: O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tri- bunal de Contas do Estado de Goiás, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 7.4 FORO: Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro, para decidir questões que pos- sam advir deste Contrato. Assim, justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO' MUNICÍPIO, aos 13 dias do mês de outubro de 1997 pelo MUNICÍPIO: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município pelos LOCADORES: e, IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA Testemunhas: la la. EXTRATO DO CONTRATO CTJR 029/97 CONTRATANTES: COMDATA- Cia. De Processamento de dados do Município de Goiânia e Xerox do Brasil Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 12 td e -de- zembro de 1997. FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização do Diretor Pre- sidente da COMDATA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no processo administra- tivo n° 11897967, com base no Despa- cho de Inexigibilidade de Licitação, Ex- posição de Motivos e Fundamentação Legal para Inexigibilidade de Processo Licitatório, e, ainda, de acordo com o artigo 25, inciso II, e demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.. DURAÇÃO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. PREÇO: A COMDATA pagará mensal- mente à XEROX o aluguel o valor de R$ 16.233,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais), cuja data incial para efeito de faturamento será a partir de 12/12/97. OBJETO: Este contrato tem por objeto a locação e prestação de serviços téc- nicos e manutenção de 01 (um) Siste- ma de Impressão Eletrônica Xerox, mo- delo X-4890, na versão SELECTABLE, velocidade de 92 ppm, impressão em cor adicional (High Light Color), lingua- gem de FDL e PDL. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 144/97 O Presidente da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados_ do Município de Goiânia, à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.011 TERÇA-FEIRA 23/12/97 - PÁGINA 10 vista dos autos e no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, conside- rando o interesse superior da Adminis- tração Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim especifico de prestação de servi- ços de informática ao Município de Goiânia, em face da "DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE" acostada aos autos, emitida pela ACIEG - Associa- ção Comercial e Industrial do Estado de Goiás, de que é detentora a Empre- sa Xerox do Brasil Ltda, estabelecida à Rua 4, n° 44/48, Setor Central, nesta Capital, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n°8.666/93, e suas alterações, baseado na Exposição de Motivos de Inexigibilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situações defini- das no seu artigo 25, inciso II, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA INEXIGNEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 11897967/97, para Locação de Um Sis- tema de Impressão Eletrônica X-4890, marca Xerox, junto à Empresa Xerox do Brasil Ltda, pelo valor mensal de R$ 16.233,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais), face à notória exclu- sividade, observadas que foram as for- malidades exigidas pela Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 12 de dezembro de 1997. Marcio Avelino Martins Presidente EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Muni- cípio de Goiânia, sociedade de eco- nomia mista, com sede em Goiânia - Goiás, na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste, inscrita rio C.G.C./MF sob n° 02.839.421/0001-36, regida pela legis- lação aplicável às Sociedades Anôni- mas, neste ato representada por seus diretores, MÁRCIO AVELINO MARTINS - Diretor Presidente, bra- sileiro, casado, Engenheiro, Cl n° 71.575- SSP/GO, CPF n° 021.644.421 72; ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO - Diretora Administrativa ,,,brasileira, casada, Ad- ministradora de Empresas, Cl n° 1.400.546. - SSP/GO, CPF n° 409.281.521-20; LÚCIO FIÚZA GOUTHIER - Diretor Financeiro, bra- sileiro, casado, Economista, Cl n° 55.611 -SSP/GO, CPF n° 002.730.071- 49; GUY FRANCISCO BRASIL CAVALCANTI - Diretor Comercial, brasileiro, casado, Agropecuarista, Cl n° 83.330 - SSP/GO, CPF n° 071.032.631- 91; e LÚCIO DE SOUSA LIBÓRIO - Diretor Técnico, brasileiro, casado, Analista de Sistemas, Cl n° 1.179.250- 8.142.092 - SSP/GO, CPF n° 359.891.061-49, todos residentes e domiciliados nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, por este ato, com fulcro no Art. 25, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vem JUSTI- FICAR A INEXIGIBILIDADE DE PRO- CESSO LICITATÓRIO, o caso versa- do nos autos, Processo n° 11897967, na forma e condições declinadas: 1. A COMDATA, empresa de economia mista, controlada pelo. Município de Goiânia, criada para o fim específico d; explorar serviços de informática e processamento de dados de interesse do Município de Goiânia, com sede e foro nesta Capital, na Av. José Alves, n°490, Setor Oeste; 2. A COMDATA tem a previsão de im- pressão 7.000.000 (sete milhões) de páginas referentes ao - Impos- to Predial Territorial Urbano e I.T.0 - Imposto Territorial Urbano, e 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil) páginas referentes ao I.S.S.Q.N. -imposto So- bre Serviço de Qualquer Natureza, en- tre os meses de dezembro de 1997 e março de 1998; 3. Conforme solicitação da Diretoria Técnica, a contratação da locação do Sistema de Impressão Eletrônica Xerox é necessária, pois objetiva atender ao período de maior acúmulo de serviços técnicos de impressão, tendo em vista o Calendário Fiscal do Exercício de 1998, e o constante aumento de cadas- tros de imóveis urbanos, visando o su- primento das necessidades de atendi- mento ao Município de Goiânia e de- Xti,'"" X ''Cr•ÉS.Z:NY ï.Xev.4 WX.:,X,X, • " ,X,X,C" • ...................... .. ... ................. . . : . ......... DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10DE GOIÂNIA NP 2.011 TERÇA-FEIRA 23/12/977 PÁGINA 11 mais prestações de serviços por parte da COMDATA; 4, A COMDATA, ao longo dos anos, vem utilizando equipamentos de informática da empresa XEROX DO BRASIL LTDA., locando-os via declaração de inexigibilidade de licitação, face à de- tenção de exclusividade, atestando como satisfatórios os serviços presta- dos e a qualidade dos equipamentos locados, reconhecendo como compatí- veis os valores exigidos com o desem- penho das máquinas locadas; Meirelles, Direito Administrativo Brasi- leiro, 18a Edição, ao tratar de processo, licitatório, assim, pontifica: "O Estatuto considera inexigível a li- citação para a aquisição de materi- ais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por pro- diitor ou vendedor exclusivo, porque seria inútil licitar o que não é passí- vel de competição de preço ou qua- lidade." (Obra citada, pág. 256) der a contratação de locação e presta- ção de serviços técnicos, e manuten- ção de 01 (um) Sistema de Impressão Eletrônica Xerox, modelo X-4890, na versão SELECTABLE. Goiânia, 12 de dezembro de 1997. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente ADALBERTA DA R. S. P. NETO 5. A XEROX DO BRASIL LTDA. é auto- rizada exclusiva da XEROX. CORPORATION, para comercialização do Sistema de Impressão Eletrônica Xerox modelo X-4890, conforme Decla- ração de Exclusividade emitida pela Associação Comercial do Rio de Janei- ro e Declaração de Exclusividade emi- tida pela Associação Comercial e.Indus- trial do Estado de Goiás - ACIEG; Na obra atualizada do reconhe- cido administrativista Hely Lopes Tudo posto, considerando o dis- posto no Art. 25, II, do piploma Licitatório, fundamento sustentador da justificativa declinada, pelo qual é inexigível a licitação para a contratação do profissional especializado, conforme o caso versado nos autos, a Diretoria Colegiada, considerando o interesse maior da Administração, firma a presen- te EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO para, com efeito, proce- Diretor Administrativo GUY F. BRASIL CAVALCANTI Diretor Comercial LÚCIO FIÚZA GOUTHIER Diretor Financeiro LÚCIO DE SOUSA LIBÓRIO Diretor Técnico crer casou: aM9.2 rEROCI rr Hm e pAN11A Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado. Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, ( 1 rasilelros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12