DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 I GOIÂNIA 05 DE JANEIRO DE 1998 - SèGUNDA-FEIRA N° 2.016 LEIS PÁG. 01 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG. 03 DECRETOS PÁG. 04 DESPACHOS PÁG. 07 EXTRATOS DOS CONTRATOS PÁG. 08 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÁG. 09 EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PÁG. 09 LEIS LEI N2 7.763, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. "Cria o Conselho Municipal do Trabalho e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica instituído o Conse- lho Municipal do Trabalho - CMT, instân- cia colegiada, permanente e deliberativa, de natureza tripartite e paritária, reunindo representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público (Executivo). Art. 22 - O Conselho Municipal do Trabalho - CMT, tem por objetivo esta- belecer diretrizes para orientar a ela- boração de estratégias e acompanhar a execução de políticas de emprego/tra- balho no Município de Goiânia, no âmbito do SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE, competindo-lhe: - Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho e analisar o impacto sobre ele das políticas prati- cadas pelos Governos Federal, Es- tadual e Municipal; II - Sugerir medidas que promo- vam harmonia entre desenvolvimento do mercado de trabalho, das políticas públicas e das inovações tecnológicas; III - Acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão- de-obra e a reciclagem profissional e propor subsídios à formação da política de formação profissional; IV - Acompanhar as ações voltadas para a execução do merca- do de trabalho e oferecer subsídios à política nacional de emprego; V Incentivar e apoiar todas as medidas concretas, que visem a qualificação de mão-de-obra e à geração de emprego e renda sem ônus para o poder público; VI - Apoiar iniciativas que visem ao aperfeiçoamento da legislação e das relações de trabalho; VII - Opinar sobre a celebração de convênios ou contratos que permi- tam aos órgãos públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem de trabalhadores desem- pregados. VIII- Avaliar previamente as pro- postas de órgãos estaduais, a serem encaminhados ao Governo Federal ou a organismos internacionais para ob- tenção de recursos para a capitação para o trabalho e a reciclagem profis- sional, apoio ao funcionamento do mer- cado de trabalho ou à geração de em- prego e renda, de forma a assegurar que sejam coerentes e compatibilizadas entre si. Art. 32 - O CMT se compõe de 12 (doze) Conselheiros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público: Sedem, Fumdec, Secretaria I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 2 I de Finanças e Secretaria do Trabalho do Estado; 04 (quatro) dos trabalhado- res: CUT, Força Sindical, Fetaeg e CGT; e 04 (quatro) dos empregadores: Fieg, Acieg, Agpe e Feceg. Parágrafo Único - Os membros de que trata o "caput" deste artigo serão os titulares de cada órgão indicado por estes. Art. 42 - A Presidência do CMT será exercida de forma rotativa, sucessivamente, por um dos represen- tantes de cada uma das três (03) partes, sempre pelo período de um (01) ano, vedada a recondução por período consecutivo. Art. 7- Caberá ao Prefeito Mu- nicipal, adotar providências para a ins- talação do CMT e a posse de seus Conselheiros. Art. 82 - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de de- iembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LEI N2 7.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica denominada Av. Dona Lourdes Estivalete Teixeira a avenida a ser construída no leito da estrada de ferro, no Município de Goiânia. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-. se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Art. 52 - As atividades desenvol- vidas pelos Conselheiros integrantes do CMT, serão isentas de qualquer tipo de remuneração caracterização de alto relevância de suas atribuições em prol do interesse público. Art. 62 - O CMT elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luís Garcia Humberto Pereira Rocha Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luis Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552 DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C A RVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso h.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas R$ 40,00 h.3 - Avulso R$ 0.50 b.4 - Publicação R$ 1.50 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO ORÇAMENTÁRIO 0101 - 01010012.001 - 3111.00 - 00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. 0101 - 01010012.001 R$ 422.708,40 - 3132.00 - 00 R$ 10.000,00 SOMA "Abre Créditos Adicionais de Natu- R$ 432.708,40 reza Suplementar". I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDkFEIRA 05/01/98 -'PAGINA ca O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e incisos II e III, do artigo r, da Lei n2 7.690, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 12 - São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRE- TARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, FUNDO MUNI- CIPAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE e FUNDO MUNICI- PAL DO MEIO AMBIENTE, 06 (seis) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 501.308,40 (quinhentos e um mil, trezentos e oito reais e quarenta centavos), correspon- dente a 117.678,0281 UROMGs (cen- to e dezessete mil, seiscentas e se- tenta e oito vírgula zero duas oitenta e uma Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1150 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1150 - 13750212.133 - 3132.00 - 20 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 4120.00 - 00 R$ 5.000,00 SOMA R$ 5.000,00 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 13771032.146 - 3120.00 - 80 R$ 6.600,00 2350 - 13771032.146 - 4120.00 - 80 R$ 54.000,00 SOMA R$ 60.600,00 TOTAL GERAL R$ 501.308,40 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3113.00 - 00 R$ 9.062,02 0101 - 01010012.001 - 3120.00 - 00 R$ 30.000,00 0101 - 01010012.001 - 3131.00 - 00 R$197,66 0101 - 01010012.001 -3191.00-00 R$ 16.268,72 0101 - 01010012.001 - 3192.00 - 00 R$ 1.126,54 0101 - 01010012.001 - 3231.00 - 00 R$ 2.169,21 0101 - 01010012.001 - 3233.00 - 00 R$ 2.169,21 0101 - 01010012.001 - 3253.00 - 00 R$ 9.000,00 0101 - 01010012.001 - 3259.00 - 00 R$16.268,72 0101 - 01010012.001 - 3265.00 - 00 R$ 5.422,53 0101 - 01010012.001 - 3266.00 - 00 R$ 8.676,92 0101 - 01010012.001 - 3292.00 - 00 R$ 2.169,21 0101 - 01010012.001 - 4120.00 - 00 R$ 1.763,98 0101 - 01010012.001 - 4191.00 -00 R$ 2.169,21 0101 - 01010012.001 - 4192.00 - 00 R$ 2.169,21 0101 - 01010012.001 - 4250.00 - 00 R$ 14.387,27 0101 - 01010242.060 - 3120.00 - 00 R$ 60.195,50 0101 - 01010242.060 - 3131.00 - 00 R$ 30.004,97 0101 - 01010242.060 - 3192.00 - 00 R$1.084,09 0101 - 01010242.060 - 4120.00 - 00 R$ 40.000,00 0101 -01010251.013-4110.00-00 R$17,01 0101 - 01010432.061 - 3120.00 - 00 R$ 136,009,10 0101 - 01010432.061 - 3131.00 - 00 R$ 40.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 4 0101 - 01010432.061 - 3132.00 - 00 R$ 58,11 0101 - 01010432.061 - 3192.00 - 00 R$ 2.169,21 0101 - 01010432.061 - 4120.00 - 00 R$ 150,00 SOMA R$ 432.708,40 1150 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1150 - 13750212.133 - 3132.00 - 21 R$ 3.000,00 SOMA R$ 3.000,00 2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 3113.00 - 00 R$ 5.000,00 SOMA R$ 5.000,00 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 13771032.146 - 3131.00 - 80 R$ 26.600,00 2350 - 13771032.146 - 3132.00 - 80 R$ 34.000,00 SOMA R$ 60.600,00 TOTAL GERAL R$ 501.308,40 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETOS DECRETO N2 3071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4,526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n2 015, de 30 de dezembro de 1995, e n2 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n2 1.160.780-2/97, de interesse de CRISTINA BORGES KARIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 09, situado à Rua das Américas e Rua das Palmeiras, Quadra 70, Parque Indus- trial João Braz, nesta Capital, que pas- sam a constituir os lotes 09 e 09-A, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 09 ÁREA 364,80m2 Frente para a Rua das Américas 19,50m Fundo, dividindo com o lote 08 19,80m Lado direito, dividindo com o lote 10 16,99m Lado esquerdo, dividindo com o lote 09-A 20,50m LOTE - 09-A ÁREA 400,00m2 Frente para a Rua das Américas 7,03m Fundo, dividindo com o lote 08 13,51m Lado direito, dividindo com o lote 09 20,50m Lado esquérdo, dividindo com a Rua das PaIrtiei2 14,46m Pela linha de curva 18,69m Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, ficando expressamente revoga- do o Decreto ng 3007, de 08 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 3072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 12 - O expediente nas repar- tições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1997, será das 08:00 às 12:00 horas. Art.22 - É declarado ponto facul- tativo no dia 26 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 5 Art. 39 - O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 42 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 3073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARCILON DE OLIVEIRA PIAZZA, lotado na Secreta- ria Municipal do Meio Ambiente, a em- preender viagem às cidades de Inhumas, Brazabrantes, Nerópolis, Silvânia, Bela Vista de Goiás, Profes- sor Jamil e Anápolis, no período de 29 a 30 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n9 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 3074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GERALDO BASÍLIO RIBEIRO FILHO, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem às cidades de Terezópolis, Bonfinópolis, Itumbiara, Cachoeira Dourada e Piracanjuba, nos dias 22 e 23 de de- zembro de 1997, em objeto de servi- ço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5Q, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n9 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de tGoiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 3075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RITA HELENA MUNIZ MENDES, lotada na Secreta- ria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem às cidades de Morrinhos, Goiatuba, Piracanjuba, Itumbiara e Cachoeira Dourada, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de consequência, com fun- damento no artigo 59, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 322,00 (trezentos e vinte dois reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 3076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SILVIA NEVES CARNEIRO, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem às cidades de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 6 Inhumas, Brazabrantes, Nerópolis, Silvânia, Bela Vista de Goiás, Profes- sor Jamil, Anápolis, Terezópolis, Bonfinápolis e Piracanjuba, no período de 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 1997 e 15 a 19 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 3077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar PEDRO FRANCIS- CO SANTANA, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empre- ender viagem às cidades de Morrinhos e Goiatuba, no dia 29 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de consequência, com fun- damento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n2 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE• GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 3078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ADEON COSTA, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem às cidades de Panamá e Morrinhos, nos dias 22 e 23 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n2 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 96,00 (noventa e seis reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 3079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WILSON MOREIRA CHAVES, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem às cidades de Itumbiara, Cachoeira Dourada, Bom Jesus de Goiás e Goiatuba, nos dias 29 e 30 de dezem- bro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo úni- co, inciso IV, do Decreto n2 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2'3080, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar GRACE MACHADO RAHAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à ci- dade de Brasília-DE, nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 1997, em objeto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 7 de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, inciso II, do Decreto n9 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n2: 1.188.859-3/97 Interessado: SPM-SÃO PAULO COMERCIAL LTDA. Assunto: Contrato de Serviços GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 3081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. _o, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RONALDO DUARTE DAYER, lotado na Secreta- ria Municipal de Saúde, e empreender viagem à cidade de Brasília-DE, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5-9, parágrafo único, inciso II, do Decreto n9 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe, diárias no valor de R$ 645,00 (seiscen- tos e quarenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação especí- fica do Orçamento em vigor. DECRETO N2 3082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PAULO FERREIRA DAMASCENO FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Saú- de, a empreender viagem à cidade de Brasília-DE, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 1997, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n9 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), corren- do a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHO N2 483/97 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, com base no contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a prorrogação do Contrato n9 141/95, firmado entre o Município de Goiânia e SPM - SÃO PAULO COMERCIAL LTDA., por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 1998, mantendo o valor mensal de R$ 297,50 (duzentos e noventa e sete re- ais e cinquenta centavos) por tiragem/ edição do Diário Oficial do Município. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para Iavratura do respectivo instrumento contratual e, em seguida, à Secretaria do Governo Mu- nicipal, para emissão da nota de em- penho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 8 Processo n2: 1.191.840-9/97 Interessado: GIROTUR Assunto: Contrato DESPACHO NQ 484/97 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, com base no contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a prorrogação do Contrato n2 054/97, firmado entre o Município de Goiânia e GOIÂNIA VIAGENS E TURISMO LTDA - GIROTUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 1998, no valor estimativo de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando o fornecimento de passagens aéreas, reservas de hotéis/ hospedagens, traslados e transportes aéreos alternativos. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do respectivo instrumento contratual e, em seguida, à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1997. Processo n2: 1.172.634-8/97 Interessado: SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Assunto: Orçamento DESPACHO N9 1.446/97. O Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de um projeto de ar condicionado para o prédio do Centro Administrativo Municipal de Goiânia. considerando a licitação na mo- dalidade Carta Convite n2 263/97 de 27/ 11/97, da Comissão Geral de Licitação, RESOLVE: 12) homologar o Relatório da referida Comissão sobre as propostas apre- sentadas na citada Licitação, constante no processo licitatório de n°1.172.634- 8/97, ADJUDICANDO e HOMOLO- GANDO a aquisição do serviço acima mencionado à firma: ÁBACO CONS- TRUTORA LTDA (item 01), perfazen- do o total geral de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ter apresentado menor preço e melhor preenchido as exigênci- as da Administração. 22) Determinar ao departamento com- petente que tome as providências ca- bíveis para a imediata contratação da firma vencedora. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1997. EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 119 158/97 1. DATA: 23.12.97 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Dr. JOSÉ CARLOS SIQUEIRA 3. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados na área de consultoria, versada em licitaçõe, e contratos administrativos. 4. PRAZO: De 12 de dezembro de 1997 a 18 de janeiro de 1998 5. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil Reais) 6. PROCESSO N2: 1.186.099-1/97 EXTRATO DO CONTRATO N. 24/97 • 1 - CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e CORAL - Administração e Serviços Ltda. 2 - OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, desinsetização, desratização e descupinização das dependências da nova sede da Câmara. NION ALBERNAZ SERVITO DE MENEZES FILHO Prefeito de Goiânia 1 Secretário 3 - PRAZO: Três meses - de 02 de janeiro a 31 de março de 1998. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.016 SEGUNDA-FEIRA 05/01/98 - PÁGINA 9 4 - PREÇO: Valor global deste contrato é de R$ 26.436,00 (vinte e seis mil, quatrocen- tos e trinta e seis reais). 5 - PROCESSO: Processo n. 4059/97 6 - FUNDAMENTO: Carta Convite n. 035/97 e Lei 8.666, de 21/06/93. Goiânia, 23 de dezembro de 1997. FRANCISCO OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/97 CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DIAGNÓSTIC IMPORTAÇÃO E COM. HOSPITALARES LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N2 01/97 POR MAIS 2 (DOIS) MESES. PERÍODO: 2 (DOIS) MESES, COM VIGÊNCIA DE 07/12/97 A 07/02/98. VALOR: R$ 19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO: 2150.13.75.020.2092- 3131.00.80 DATA: GOIÂNIA, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1997. EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EXTRATO DO TERMO DE CON- CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N2 003/97 1. DATA: 2. CONCEDENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CONCESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA. 3. OBJETO: Uma área de aproxima- damente 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), de propriedade da Uni- versidade Federal de Goiás/Facul- dade de Agronomia. 4. PRAZO: 10 (dez) anos, a partir de sua assinatura. 5. PROCESSO N2: 1.140.809-5/97 • DIARIO OFICIAL Hffillo llimA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de gora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Grasilleiros e gente de {dor i, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10