DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 j GOIÂNIA, 09 DE JANEIRO DE 1998 - SEXTA-FEIRA N" 2.020 DECRETO PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 01 CONTRATOS PÁG. 02 TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS PÁG. 12 EXTRATO DO CONTRATO PÁG. 18 DECRETO DECRETO N2 3018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n2 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARY-LENE CAMILO * RIBEIRO do cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, e nomear ÂNGELA MARIA PEREIRA, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n2: 1.170.692-4/97 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Contrato de Serviços DESPACHO N2 485/97 - À vista do inteiro teor deste processado, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o artigo 25, III, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n2 8.883, de 08 de junho de 1.994, autorizar a realização da presente despesa, no valor de R$ 45.000,65 (quarenta e cinco mil reais e sessenta e cinco centavos), dispensando, de consequência, o procedimento licitatório para a contratação dos serviços profissionais do Sr. ANGELO JOSÉ DO REGO DA CUNHA LIMA e equipe, especializados em animação educativa na área de saúde pública, dirigida a crianças, durante o período de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até que tenha sido efetuada o total de 115 (cento e quinze) apresentações. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do ato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1997. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 2 Processo n2: 626.658-4/93, em que AMÉRICA DE QUEIROZ LIMA FLORENTINO solicita indenização. DESPACHO N2 001/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação e AMÉRICA DE QUEIROZ LIMA FLORENTINO, proprietária do lote n2 01, da Quadra C, situado à Rua C, Setor Central, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 1.371,00 (hum mil, trezentos e setenta e um reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. Restitua-se ao Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação, da Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia CONTRATOS CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Protisa Indústria de Produtos Alimentícios S/A., para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC n2 01.414.457/0001-05, doravante denominada SME, representanda pelo seu secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A., inscrita no CGC: 77.187.029/0001-59, situada EM Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, representada por RENATO SILVESTRE FERNANDES, brasileiro, inscrito no RG n2 413535-SSP/PR e no CPF n2 028855069-20, residente e domiciliado à Av. Água Verde, 1501, apto 1701, Curitiba, Paraná, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, 9.600 (nove mil e seiscentos) pacotes de Mistura para Vitamina Coquetel de Frutas, 4.500 (quatro mil e quinhentos) pacotes de Mistura para Bebida de Milho com Flocos de Frutas, 3.600 (três mil e seiscentos) Pó para preparo de feijão com carne, 3.600 (três mil e seiscentos) pacotes de Mistura para Sopa de Aipim com Carne, conforme Autorização de Entrega n. 979/97, até 10(dez) dias após o recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade. de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os.) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n2 005/97 e de acordo com cronograrna e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRA - A CONTRATADA se declara de pleno acordo com condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto resultado final do exame laboratorial. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Coibia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERvrro DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS PraçaDr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:01) às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 h.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 3 QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. Parágrafo único - A substituição ou reposição obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a • pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. Parágrafo único - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula Quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5%(cinco por cento) sobre o valor do . contrato, sem prejuízo da demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do contrato será de R$ 136.260,00 (cento CENTO hum mil, novecentos e vinte e seis reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratos, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presénça das testemunhas abaixo. Prof.2 JÔNATHAS SILVA -Secretário- RENATO SILVESTRE FERNANDES -Contratado- Testemunhas: CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Supermercado Leão Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC 01.414.457/0001-05, doravante denominada SME, representada pelo seu secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma Supermercado Leão LTDA., inscrita no CGC: 33351594/0001-34, situada à rua Ceará, 791, Campinas, nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, representada por RICARDO ANTÔNIO DE RESENDE SOUZA, brasileiro, inscrito no RG n9 1285406-SSP/GO, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, 1800 (hum mil e oitocentas) unidades de Margarina CV Soya Crem 500 gramas, conforme Autorização de Entrega n. 980/97, até 10(dez) dias após o recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. 1 Nome/CPF SEGUNDA - A CONTRATADA se OITAVA - O fornecedor que inexecutar compromete a entregar o produto Total ou Parcialmente o fornecimento diretamente nas(os) Unidades e/ou deixar de cumprir, rigorosamente Nome/CPF Escolares do Anexo do Edital de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 4 Concorrência n2 005/97 e de acordo com cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRA - A CONTRATADA se declara de pleno acordo com condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. Parágrafo único - A substituição ou reposição obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. Parágrafo único - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula Quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5%(cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do contrato será de R$ 1927,00 (hum mil, novecentos e vinte e seis reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratos, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.2 JÔNATHAS SILVA -Secretário- RICARDO ANTÔNIO DE RESENDE SOUZA -Contratado- estemunhas: Nome/CPF Nome/CPF CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Supermercado Leão Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC n2 01.414.457/0001-05, doravante denominada SME, representanda pelo seu secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma Supermercado Leão LTDA., inscrita no CGC: 33351594/0001-34, situada à rua Ceará, n2 791, Campinas, nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, representada por RICARDO ANTÔNIO DE RESENDE SOUZA, brasileiro, inscrito no RG n2 1285406-SSP/GO, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se • compromete a entregar à SME, Extrato de Tomate Arisco TP 370G cód. 178063, Salsicha ao Molho Anglo 830g cód. 284831, conforme Autorização de Entrega n. 922/97, até 10(dez) dias após o recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n2 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. • I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 5 SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula Quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do contrato será de R$ 35.805,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinco reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.2 JÔNATHAS SILVA -Secretário- RICARDO ANTÔNIO DE RESENDE SOUZA -Contratado- estem unhas: CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Kidel Comercial Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos dezenove dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF 01.414.457/0001-05, situada nesta capital, doravante denominada SME, neste ato representada pelo seu Secretário, Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma Kidel Comercial LTDA., CGC: 00.406.610/0001-90, situada à Av. Boulevard Conde dos Arcos, Qd. 34, Lt. 03, Goiânia II, nesta capital, doravante, denominada CONTRATADA, representada por ANTÔNIO FRANCISCO BUENO, brasileiro, inscrito no RÕ 349935-SSP/ GO,residente e domiciliado nesta capital, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, Pão Francês de 50 gramas cód. 30040, conforme Autorização de Entrega n. 925/97, de 10(dez) dias após a data do recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. TERCEIRA - A CONTRATADA se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou • substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor au discriminado na Nota de Empenho, de IP forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. Nome/CPF Nome/CPF SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 6 Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n2 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRO - A CONTRATADA se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma'legislação citada. DÉCIMA - O valor do presente contrato será de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DÉCIMA PRIMEIRA- Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.° JÔNATHAS SILVA -Secretário- ANTÔNIO FRANCISCO BUENO RG N.2 349935 SSP/GO e s t e m u n h a s : CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Sistema Agrocomercial de Alimentos Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos dezenove dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA e a firma Sistema Agrocomercial de Alimentos LTDA., CGC: 37.157.435/0001-54, situada à SNC, Qd. 02, BI. D, entrada A, s/n, sala 530, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, doravante, denominada CONTRATADA, representada por FRANCISCO MARTINS REIS, brasileiro, inscrito no RG n9 456.375, SSP/DF, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, Doce de Leite Pastoso cód. 284785 e Mistura ou Pó para o preparo de Mingau de • • Coco cód. 224472, conforme Autorização de Entrega n. 921/97, até 10(dez) dias após a da data do recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n2 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRO - A CONTRATADA se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou a substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO- A substituição ou reposição obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Final, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 7 PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA -; Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. - OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor deste contrato será de R$ 30.260,00 (trinta mil, duzentos e sessenta reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, corno o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.2 JONATHAS SILVA -Secretário- CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Logos Material de Escritório Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos dezenove dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF n2 01.414.457/0001-05, situada nesta capital, doravante denominada SME, neste ato representada pelo seu Secretário, Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma Logos Material de Escritório LTDA., CGC: 37.887.536/0001-80, FRANCISCO MARTINS REIS SÉTIMA - O pagamento efetuado após -Representante- o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu T e s t em u n h as: efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada Nome/CPF proporcionalmente ao período de atraso. Nome/CPF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 8 situada à rua 200, n2 390, Leste Vila Nova, nesta capital, doravante denominada CONTRATADA,' representada por JOVANE ALVES FERREIRA, brasileiro, inscrito no RG n° 1727422636967, 2° via, SSP/GO, residente e domiciliado nesta capital, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, Mistura ou Pó para o preparo de bebida sabor Chocolate 2Kg x 1 cód. 284793 e Mistura em Pó para preparo de bebida sabor morango 2Kg x 1 cód. 284807, conforme Autorização de Entrega n. 923/97, de 10(dez) dias após a data do recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n° 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. fornecedor fica obrigadd, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. o cronograma de entrega, ficará.sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do presente contrato será de R$ 35.615,00 (trinta e cinco mil, . seiscentos e quinze reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em • 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.2 JÔNATHAS SILVA TERCEIRO- A CONTRATADA se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente -Secretário- JOVANE ALVES FERREIRA RG N. 1.727.422.636.967, 29-VIA SSP/GO Testemunhas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 9 TERCEIRO - A contratada se declara de pleno acordo com as condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por.outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na'Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do contrato será de R$ 78.010,00 (setenta e oito mil e dez reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.2 JÔNATHAS SILVA -Secretário- PAULO CÉSAR DE CARVALHO RG n. 355771 SSP/GO Testemunhas: CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Silvias Comercial de Carnes Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos dezenove dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma Silvias Comercial de Carnes LTDA., CGC: 37.844.164/0001-05, situada à Rua José Hermano n2 1635, Vila (rani, nesta capital, doravante, denominada CONTRATADA, representada . pelo proprietário PAULO CÉSAR DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no RG n2 355771-SSP/GO, residente e domiciliado nesta capital, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, Carne Bovina (músculo dianteiro) cód. 284246, conforme Autorização de Entrega n. 920/97, até o dia, a totalidade de Kg/ unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n2 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 10 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma J. Roriz Filhos Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos dezenove dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, representada pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA e a firma J. Roriz e Filhos LTDA., CGC: 01.534.700/0001-29, situada à Av. Goiás, nQ 1215, Centro, nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, representada pela sua representante SHIRLEY DE FÁTIMA PALLVAN, brasileira, inscrita no RG 1.181.832.744.696-SSP/GO, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a entregar à SME, Batata Inglesa cód. 29505, Beterraba cód. 29513, Cenoura cód. 29556, Cebola cód. 29572, frango pedaço coxa cód. 224456 (nutriza), Tomate cód. 192686, conforme Autorização de Entrega n. 919/97, até 10(dez) dias após o recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. TERCEIRO- A CONTRATADA se declara de pleno acordo com condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do • contrato, sem prejuízo da demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser. rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do contrato será de R$ 112.855,00 (cento e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, corno o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.9 JÔNATHAS SILVA -Secretário- SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n9 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. SEXTA - Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo SHIRLEY DE FÁTIMA PALLVAN -Representante- Teste munhas: Nome/CPF Nome/CPF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 11 CONTRATO que entre si firmam a Secretaria Municipal de Educação e a firma Ki-Massas Produtos Alimentícios Ltda, para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos dezenove dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF n2 01.414.457/0001-05, situada nesta capital, doravante denominada SME, neste ato representada pelo seu Secretário, Professor ANATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital e a firma Ki-Massas Produtos Alimentícios Comercial LTDA., CGC: 24.934.952/ 0001-40, situada à Quadra 02, rua B, s/n, Lote 04,05 e 06, Sobradinho, Distrito Federal, nesta capital, doravante, denominada CONTRATADA, representada por AUGUSTO ALMEIDA PIMPÃO, brasileiro, inscrito no RG n2 752813- SSP/DF, residente e domiciliado nesta capital, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete à entregar à SME, Pão Careca tipo cachorro quente de 50 gramas, Marca KERO cód. 238554, conforme Autorização de Entrega n2 924/97, de 10(dez) dias após a data do recebimento do empenho, a totalidade de Kg/unidade de produto especificado na referida autorização. SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a entregar o produto diretamente nas(os) Unidades Escolares do Anexo do Edital de Concorrência n2 005/97 e de acordo com o cronograma e quantitativos estabelecidos pela SME. TERCEIRO- A CONTRATADA se declara de pleno acordo com condições relativas ao Controle de Qualidade, nos termos das exigências determinadas pela FAE-Fundação de Assistência ao Estudante, particularmente quanto ao resultado final do exame laboratorial. QUARTA - Caso o resultado final do exame laboratorial rejeite o produto, o fornecedor fica obrigado, a repor ou substituir por outro de marca idêntica e que este esteja de conformidade com as especificações exigidas no Edital de licitação e com o padrão de qualidade da FAE. PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição ou reposição, obedecerá ao quantitativo entregue a cada parcela fornecida. QUINTA - A SME se compromete a pagar a CONTRATADA o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, obedecendo os valores constantes na fatura, Nota Fiscal, apresentada a cada etapa de fornecimento, no prazo máximo de 15(quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado somente em relação aos produtos liberados pelo exame laboratorial ou respectiva contra prova através da unidade competente da Universidade Federal de Goiás. SEXTA Durante o período de fornecimento os preços serão fixos e irreajustáveis. SÉTIMA - O pagamento efetuado após o prazo estipulado na cláusula quinta, será atualizado até a data do seu efetivo pagamento à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada proporcionalmente ao período de atraso. OITAVA - O fornecedor que inexecutar Total ou Parcialmente o fornecimento e/ou deixar de cumprir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da demais sanções previstas na Lei 8.666/93. NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78,79 e 80 da mesma legislação citada. DÉCIMA - O valor do presente contrato será de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil, oitocentos reais). DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, como o único e competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo , em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof.2 JÔNATHAS SILVA -Secretário- AUGUSTO ALMEIDA PIMPÃO RG N. 752813 SSP/DF Testemunhas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 12 TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS TERMO ADITIVO ao CONTRATO celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma Protisa Indústria de Produtos Alimentícios S/A., para fornecimento de alimentos ao Programa Municipal da Merenda Escolar Aos trinta dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Edu- cação, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CGC n2 01.414.457/0001-05, doravante deno- minada SME, representada pelo seu secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residen- te e domiciliado nesta capital e a firma PROTISA INDÚSTRIA DE PRODU- TOS ALIMENTÍCIOS S/A., inscrita no CGC: 77.187.029/0001-59, situada EM Curitiba, Paraná, doravante denomina- da CONTRATADA, representada por RENATO SILVESTRE FERNANDES, brasileiro, inscrito no RG n.2 413535- SSP/PR e no CPF n9 028855069-20, residente e domiciliado à Av. Água Ver- de, 1501, apto 1701, Curitiba, Paraná, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, à luz da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei n2 8883/94, con- forme autorização de Entrega n2 979/ 97, do Processo n2 11433871/97, de acordo com as condições e cláusulas a seguir: PRIMEIRA - O objetivo do presente Ter- mo Aditivo é o aumento do quantitativo de gêneros alimentícios a serem SEGUNDA - O valor do contrato com o aumento acima referido, passa de R$ 136.260,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais) para 170.325,00 (cento e setenta mil, trezen- tos e vinte e cinco reais). TERCEIRA - O resumo do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no diário Oficial do Município pela CON- TRATADA, no prazo de 03(três) dias de acordo com a legislação em vigor. QUARTA - Com as alterações cons- tantes no presente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Con- dições do Contrato original. QUINTA - Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvi- das originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratos, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof. JÔNATHAS SILVA -Secretário- RENATO SILVESTRE FERNANDES -Contratado- TERMO ADITIVO ao CONTRATO ce- lebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a firma Supermerca- do Leão LTDA., para fornecimento de alimentos ao Programa Munici- pal da Merenda Escolar Aos trinta dias do mês de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Edu- cação, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CGC n2 01.414.457/0001-05, doravante deno- minada SME, representada pelo seu secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residen- te e domiciliado nesta capital e a firma Supermercado' ei Leão LTDA., inscri- ta no CGC: 33.351.594/0001-34, situa- da na rua Ceará, 791, Campinas, Goiânia, Goiás, doravante denominada CONTRATADA, representada por RICARDO ANTÔNIO RESENDE SOU- ZA, brasileiro, inscrito no RG n.2 1285406-SSP/GO, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, à luz da'Lei 8.666/93 com as alterações da Lei n2 8883/94, conforme autoriza- ção de Entrega n2 980/97, do Proces- so n2 11906460/97, de acordo com as condições e cláusulas a seguir: PRIMEIRA - O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento do quanti- tativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela contratada em 25% (vin- Testemunhas: te e cinco por cento), bem como no to- Nome/CPF tal do valor o contrato, correspondente a R$ 34.065,00 (trinta e quatro mil e Nome/CPF sessenta e cinco reais), nos termos do Artigo 65, da Lei n2 8666/93. • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 13 entregues pela contratada em 25% (vinte e cinco por cento), bem como no • total do valor o contrato, correspondente a R$ 481,50 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), nos termos do Artigo 65, da Lei n2 8666/93. SEGUNDA - O valor do contrato com o aumento acima referido, passa de R$ 1.926,00 (hum mil, novecentos e vinte e seis reais) para 2.407,50 (dois mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos). TERCEIRA - O resumo do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no diário Oficial do Município pela CON- TRATADA, no prazo de 03(três) dias de acordo com a legislação em vigor. QUARTA - Com as alterações cons- tantes no presente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Con- dições do Contrato original. QUINTA - Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas IN originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratos, assi- nam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA SUPERMERCADO LEÃO LTDA., OBJETIVANDO O AUMENTO DE 25% DO TOTAL DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA N9 005/97. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n2 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representada neste ato pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nes- ta capital e a firma SUPERMERCADO LEÃO LTDA., CGC/MF: 33.351.594/ 0001-34, com sede na rua Ceará, n2 791, Campinas, nesta capital, represen- tada neste ato por RICARDO ANTÔNIO DE RESENDE SOUZA, brasileiro, ins- crito no RG n2 1285406-SSP/GO, resi- dente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato de fornecimento de gêne- ros alimentícios, à luz da Lei 8.666/93 com alterações da Lei n2 8883/94, con- forme autorização de entrega n2 922/ 97, do Processo n2 11433871/97, de acordo com as condições e cláusulas a seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor do contrato com o aumento aci- ma referido, passa de R$ 35.805,00 (trinta e cinco mil oitocentos e cinco re- ais) para 44.756,25 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLI- CAÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE, no Prazo de 03(três) dias de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSI- ÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no pre- sente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Condições do Contrato original. CLÁUSULA QUINTA DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Prof2. JÔNATHAS SILVA -Secretário- RICARDO ANTÔNIO RESENDE SOUZA -Contratado- Testemunhas: Nome/CPF Nome/CPF CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento de 25% do quantitativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA, bem como do to- tal do valor do contrato, corresponden- te a R$ 8.951,25 (oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Artigo 65, da Lei n. 8666/93. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. Ricardo Antônio de Resende Souza SUPERMERCADO LEÃO LTDA. Jônathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 14 TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA KIDEL COMERCIAL LTDA., OBJETIVANDO O AUMENTO DE 25% DO TOTAL DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA N2 005/97. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor do contrato com o aumento aci- ma referido, passa de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para 67.500,00 (sessenta e sete mil e qui- nhentos reais). TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA SISTEMA AGROCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., OBJETIVANDO O AUMENTO DE 25% DO TOTAL DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA N2 005/97. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n2 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representado neste ato pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nes- ta capital e a firma KIDEL COMERCIAL LTDA., CGC/MF 00.406.610/0001-90, com sede, representada neste ato por ANTÔNIO FRANCISCO DE ABREU, brasileiro, RG n2 349935-SSP-GO, re- sidente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato de fornecimento de gêne- ros alimentícios, à luz da Lei 8.666/93 com alterações da Lei n2 8883/94, con- forme autorização de entrega n2 925/ 97, do processo n2 11433871/97, de acordo com as condições e cláusulas a seguintes: CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLI- CAÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE, no prazo de 03(três) dias de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSI- ÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no pre- sente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Condições do Contrato original. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, as- sinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n2 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representada pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SIL- VA, brasileiro, casado, advogado, resi- dente e domiciliado nesta capital e a firma SISTEMA AGROCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., C.G.C/MF: 37.157.435/0001-54, com sede à SCN, Qd. 02, BI. D, entrada A, s/n, sala 530, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, re- presehtada neste ato por FRANCISCO MARTINS REIS, brasileiro, inscrito no RG n2 456.375-SSP-DF, doravante de- nominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato de fornecimento de gêneros alimentíci- os, à luz da Lei 8.666/93 com altera- ções da Lei n2 8883/94, conforme au- torização de entrega n2 921/97, do pro- cesso n2 11433871/97, de acordo com as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento do quantitativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA em 25% (vinte e cinco por cento), bem como no total do valor do contrato, correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos re- ais), nos termos do Artigo 65, da Lei n2 8666/93. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. Antônio Francisco de Abreu KIDEL COMERCIAL LTDA. Jônathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento em 25% do quantitativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA, bem como do valor total do contrato, correspondente a R$ 7.565,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) nos termos do Artigo 65, da Lei n. 8666/93. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 15 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor do contrato com o aumento aci- ma referido, passa de R$ 30.260,00 (trinta mil, duzentos e sessenta reais) para 37.825,00 (trinta e sete mil, oito- centos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo de- verá ser publicado no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE, no prazo de 03(três) dias de acordo com a 40 legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSI- ÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no pre- sente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Condições do Contrato original. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, as- sinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. Francisco Martins Reis SISTEMA AGROCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Jônathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA LOGOS MATERIAL DE ES- CRITÓRIO LTDA., OBJETIVANDO O AUMENTO DE 25% DO TOTAL DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA N9 005/97. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n2 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representado neste ato pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nes- ta capital e a firma LOGUS MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., C.G.C/MF 37.887.536/0001-80, com sede na Av. 200 n2 320, Setor Vila Nova, nesta ca- pital, representada neste ato por JOVANE ALVES FERREIRA, brasileiro, inscrito no RG n2 1.727.422.636.967, 22 via, SSP-GO, doravante denomina- da CONTRATADA, celebram o presen- te TERMO ADITIVO ao contrato de for- necimento de gêneros alimentícios, à luz da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei n2 8883/94, conforme autoriza- ção de entrega n2 923/97, do processo n2 11433871/97, de acordo com as con- dições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento do quantitativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA, bem como o valor total do contrato, correspondente a R$ 8.903,75 (oito mil novecentos e três re- ais e setenta e cinco centavos), nos ter- mos do Artigo 65, da Lei n. 8666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor do contrato com o aumento aci- ma referido, passa de R$ 35.615,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quinze reais) para 44.518,75 (quarenta e qua- tro mil, quinhentos e dezoito reais e se- tenta e cinco centavos). CLÁUSULATERCEIRA-DAPUBUCAÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo deverá ser publicado rio Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE, no prazo de 03(três) dias de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSI- ÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no pre- sente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Condições do Contrato original. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, as- sinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. Jovane Alves Ferreira LOGOS MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Jônathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 16 TERMO ADITIVO AO CONTRATO CE- LEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIR- MA SILVIAS COMERCIAL DE CAR- NES LTDA., OBJETIVANDO O AU- MENTO DE 25% DO TOTAL DO CON- TRATO, CONCORRÊNCIA N2 005/97. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor do contrato com o aumento acima referido, passa de R$ 78.010,00 (setenta e oito mil e dez reais) para 97.512,00 (no- venta e sete mil, quinhentos e doze reais). TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA J.RORIZ E FILHOS LTDA., OBJETIVANDO O AUMENTO DE 25% DO TOTAL DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA N2 005/97. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n9 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representado neste ato pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nes- ta capital e a firma SILVIAS COMERCI- AL DE CARNES LTDA., C.G.C./MF 37.844.164/0001-05, com sede na Rua José Herman°, 1635, Vila irani, nesta capital, representada neste ato por PAULO CÉSAR DE CARVALHO, brasi- leiro, inscrito no RG n2 355.771, SSP- GO, doravante denominada CONTRA- TADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, à luz da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei n2 8883/94, conforme autorização de en- trega n2 920/97, do processo n2 11433871/97, de acordo com as condi- ções e cláusulas seguintes: CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICA- ÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo de- verá ser publicado no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE, no pra- zo de 03(três) dias de acordo com a legis- lação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no presen- te Termo Aditivo, ficam ratificadas as de- mais Cláusulas e Condições do Contrato original. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, assi- nam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na pre- sença das testemunhas abaixo. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n2 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representado neste ato pelo seu Secretário Professoral, JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado,'" advogado, residente e domiciliado nes- ta capital e a firma J.RORIZ E FILHOS LTDA., C.G.C/MF 01.534.700/0001-29, com sede à Av. Goiás, n2 1215, Centro, nesta capital, representada neste ato por SHIRLEY DE FÁTIMA PALLVAN, brasileira, inscrita no RG n2 1.181.832.744.696-SSP/GO, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contra- to de fornecimento de gêneros alimentí-, cios, à luz da Lei 8.666/93 com as alte- rações da Lei n2 8883/94, conforme au- torização de entrega n2 919/97, do Pro- cesso n2 11433871/97, de acordo com as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento do quantitativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA, bem como o valor total do contrato, correspondente a R$ 19.502,00 (dezenove mil, quinhentos e dois reais), nos termos do Artigo 65, da Lei n2 8666/93. Paulo César de Carvalho SILVIAS COMERCIAL DE CARNES LTDA. Jônathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento do total em 25% do quanti- tativo de gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA, bem como do valor total do contrato, corres- pondente a R$ 30.713,75 (trinta mil, setecentos e treze reais e setenta e cin- co centavos), nos termos do Artigo 65, da Lei n2 8666/93. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 17 TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FIRMA kl-MASSAS PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS LTDA., OBJETIVANDO O AUMENTO DE 25% DO TOTAL DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA N2 005/97. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, CGC/MF n2 01.414.457/ 0001-05, doravante denominada CON- TRATANTE, representado neste ato pelo seu Secretário Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nes- ta capital e a firma KI-MASSAS PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., C.G.C/ MF 24.934.952/0001-40, com sede à rua B, s/n, Lt. 04, 05 e 06, Qd. 02, Sobradinho, Distrito Federal, represen- tada neste ato por AUGUSTO ALMEIDA PIMPÃO, brasileiro, inscrito no RG n2 752813/SSP-DF, doravante denomina- da CONTRATADA, celebram o presen- te TERMO ADITIVO ao contrato de for- necimento de gêneros alimentícios, à luz da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei n2 8883/94, conforme autoriza- ção de entrega n2 924/97, do processo n2 11433871/97, de acordo core as con- dições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECUR- SOS O valor do contrato com o aumento acima referido, passa de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) para 58.500,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo deve- rá ser publicado no Diário Oficial do Muni- cípio pela CONTRATANTE, no prazo de 03(três) dias de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no presen- te Termo Aditivo, ficam ratificadas as de- mais Cláusulas e Condições do Contrato original. CLÁUSULA QUINTA- DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, assi- nam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presen- ça das testemunhas abaixo. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor do contrato com o aumento aci- ma referido, passa de R$ 122.855,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais) para 153.568,75 (cento e cinquenta e três mil, quinhen- tos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLI- CAÇÃO O resumo do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município pela CONTRATANTE, no pra- zo de 03(três) dias de acordo com a le- gislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Com as alterações constantes no pre- sente Termo Aditivo, ficam ratificadas as demais Cláusulas e Condições do Con- trato original. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiânia • para dirimir quaisquer dúvidas origina- das pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, as- sinam o, presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 22 de dezembro de 1997. Shirley de Fátima Pallvan J. RORIZ E FILHOS LTDA. Janathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objetivo do presente Termo Aditivo é o aumento em 25% do total de gêne- ros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA, bem como o valor total do contrato, correspondente a R$ 11.700,00 (onze mil, setecentos reais), nos termos do Artigo 65, da Lei n2 8666/93. Augusto Almeida Pimpão KI-MASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Jemathas Silva SECRETÁRIO TESTEMUNHAS: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.020 SEXTA-FEIRA 09/01/98 - PÁGINA 18 I EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N2 147/97 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra MARLY CRISTINA PIRES PEIXOTO 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Av. Perimetral [IP 1.014, Campinas, nesta Capital. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de novembro de 1997 a 08 de novembro de 1998. 5. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos Reais). 6. PROCESSO N2: 1.167.092-0/97 • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18