PORTARIA PORTARIA N° 120/97 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Art. 55, Inciso XIX, do Regimen- to Interno da Autarquia, aprovado pelo ia Decreto n° 1404, de 09 de maio de 1996, tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE: I. Designar os servidores, PAU- LO SÉRGIO PANTALEÃO, DIOSINO BATISTA DE MATOS, PAULO NUNES NEIVA e MARIA ALVES DE BARROS SILVA, para sob a presidência do pri- meiro constituírem uma Comissão Es- pecial, com o fim específico de realizar o levantamento do Ativo e do Passivo, decorrente da extinção do Instituto de DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 1 GOIÂNIA, 26 DE JANEIRO DE 1998 - SEGUNDA-FEIRA N° 2.028 PORTARIA PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 01 CONVÊNIO PÁG. 05 EXTRATO DE CONTRATO PÁG. 08 EXTRATO - REVOGAÇÃO DA CARTA CONVITE N° 001-CL/98 PÁG. 08 ATO NORMATIVO PÁG. 08 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 09 Planejamento Municipal e formalizar sua transferência para a Secretaria Municipal de Planejamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO IPLAN, aos 31 dias do mês de dezembro de 1997. CARLOS MARANHÃO GOMES DE SÃ Diretor-Presidente do IPLAN DESPACHOS Processo n°: 1.199.794-5/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DO MEIO AMBIENTE Assunto: Compra DESPACHO N° 012/98. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para aquisição de vales-transporte destinado a servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para o 1° trimestre de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. YDIMInPICAL'D'Os MUNICIPIO DE GOIÂNIA N °2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de janeiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.195.443-0/98 Nome: SETRANSP Assunto: Vale Transporte DESPACHO N° 013/98 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa no valor es- timativo de R$ 84.000,00 (oitenta e qua- tro mil reais), para aquisição de vales- transporte destinados a servidores da Secretaria Governo Municipal, para exercício de 1998, diretamente do Sin- dicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de janeiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.200.335-8/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA Assunto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO N° 014/98. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para aquisição de vales-transporte destinado a servidores da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, para o 1° trimestre de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Muriicipal de Fiscalização Urbana, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de 1111 janeiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552 DE 21/08/1959 Prefeito de Goiáni a NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal sERvrro DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovieo Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N °2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 3 Processo n°: 1.200.466-4/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE Assunto: Compra Processo n°: 1.200.138-0/98 Nome: Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos Assunto: Vale Transporte Processo n°: 1.185.094-4/97 Interessado: PROCURADORIA GE- RAL DO MUNICÍPIO Assunto: Compra DESPACHO N° 016/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa no valor es- timativo de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para aquisição de vales- transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Ur- bano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de ja- neiro de 1998. DESPACHO N° 017/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n°8.883, de 08 de julho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para aquisição de vales-trans- porte destinados a servidores da Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para o exercício de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de transporte Coletivo urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de janeiro de 1998. DESPACHO NI° 015/98 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações A., introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 IMF de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 1.512,00 (um mil quinhentos e doze reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Procuradoria Geral do Município, para o 1° trimestre de 1998, diretamente das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de janeiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ NION ALBERNAZ Prefeito de Goiân ia Prefeito de Goiânia Mjni".1CIAL:bc5"rvitNICÍFIo DE GOIÂNIA N °2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 4 Processo n°: 1.200,150-9/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE Assunto: Compra DESPACHO N° 018/98 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa no valor es- timativo de R$ 51.199,80 (cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), para aquisição de va- les-transporte destinados aos Agentes de Saúde lotados na Secretaria Muni- cipal de Saúde, para os meses de ja- neiro e fevereiro de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Trans- porte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.188.451-2/97 Interessado: JOSE CRISPIM BORGES Assunto: Contrato de locação. DESPACHO N° 020/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO , nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com- binado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 combi- nado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presen- te despesa no valor mensal de R$ 1.902,00 (hum mil, novecentos e dois reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua 94, n° 34, Setor Sul, nesta Capital, de propri- edade de José Crispim Borges, des- tinado ao funcionamento do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Mu- nicipais, pelo período de 06 (seis) me- ses, contados a partir de 01 de janeiro de 1998. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do ins- trumento próprio de contrato e, em se- guida, ao Instituto de Seguridade Soci- al dos Servidores Municipais para emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiân ia Processo n°: 1.187.058-9/97 Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL Assunto: Compra DESPACHO N° 022/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO , nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa no valor es- timativo de R$ 2.400,00 (dois mil e qua- trocentos reais), para aquisição.de va- les-transporte destinados aos oficiais de justiça "Ad Hoc", da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal, para o 1° trimestre de 1998, diretamente do Sin- dicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para emissão da nota de empenho respectiva Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA_ N ,°2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 5 CONVÊNIO CONVÊNIO N.°. 09/98 Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ES- PORTE E LAZER, e a FEDERAÇÃO GOIANA DE VOLEIBOL, para o desen- volvimento do Esporte na Capital. PREÂMBULO 1.1 CONVENENTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, sito na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.°. 105, Centro, ins- crito no CGC(MF) sob o n.°. 01.612.092/0001-23, a seguir denomi- nado simplesmente MUNICÍPIO, nes- te ato representado pelo seu Prefeito, Professor NION ALBERNAZ, nos ter- mos do artigo 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, HUMBERTO PEREIRA RO- CHA, assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, e a FEDERAÇÃO GOIANA DE VOLEIBOL, pessoa jurídica de di- reito privado, com sede na Av. Paranaíba s/n, Estádio Olímpico Pedro LudoviCo, nesta Capital, inscrita no CGC(MF) sob o n.°. 011.414.515/0001- 09, doravante denominada apenas FE- DERAÇÃO, neste ato representada pelo seu Presidente, Professor HANDEL JOSÉ MARTINS SOARES, brasileiro, casado, portador do RG n.°. 169.515-SSP/GO, e do CPF(MF) n.°. 013.851.271-04, residen- te na Rua 21 n.°. 245, Centro, nesta Capital.' 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, no Gabinete do Procura- dor Geral do Município, sito na Rua 94 n.°. 812, Setor Sul, aos 19 dias do mês de janeiro de 1998. 1.3 FUNDAMENTO: Este Con- vênio decorre de autorização do Che- fe do Executivo Municipal, contido do Despacho n.°. 009/98 de 15/01/98, exarado no Processo n.°. 11968767/98. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 2.1 DO OBJETO: O presente Convênio objetiva a articulação de re- cursos financeiros à FEDERAÇÃO GOIANA DE VOLEIBOL, para levar à comunidade em geral dos diversos bairros da Capital, um programa do desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e sócio-culturais, intermediada por uma educação dirigida através do esporte, formando e trabalhando a cidadania como um todo, na integração de crianças, ado- lescentes, adultos maiores, transfor- mando a prática desportiva e o lazer de massa em oportunidade de entrosamento e convívio social. Processo n° : 1.195.957-1/98 Interessado: COMDATA Assunto: Contrato de serviços DESPACHO N° 024/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO , nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem corno o disposto no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente'despesa no valor glo- . UI estimado em R$ 58.240.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e quarenta mil reais), para o quadriênio 1998/2002, sendo R$ 14.560.000,00 (quatorze milhões e quinhentos e ses- senta mil reais) o valor estimado para o exercício de 1998, dispensando, de consequência, o procedimento iicitatono para a contratação da Com- panhia de Processamento de Dados 'do Município de Goiânia - COMDATA, visando a prestação de serviços de processamento de dados à Adminis- Ia tração Municipal, durante o período de 03 de janeiro de 1998 a 02 de janeiro de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para a lavratura do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 6 A execução do objeto do presente Convênio, será feita através de uma equipe muitidisciplinar e será compos- ta, dentre outros, por Professores de Educação Física, Assistentes Sociais, Médicos, Odontólogos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Sociólogos, Nutricionistas, Acadêmicos, Ex-Atletas e Profissionais Administrativos. As obrigações, objeto do presen- te Convênio se destinam a subvenções sociais (repasses) às federações es- portivas para pagamento de recursos humanos, aquisição e/ou locação de materiais, equipamentos e imóveis, prestação de serviços e encargos di- versos, necessários ao desenvolvi- mento do programa de Iniciação Es- portiva. 2.2 DO PRAZO: O prazo do pre- sente Convênio será de 11 meses, contados a partir de 1° de fevereiro de 1998. 2.3 DA VIGÊNCIA: O presente Convênio somente entrará em vigor após o seu registro no Egrégio Tribu- nal de Contas dos Municípios do Esta- do de Goiás. 3 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS 3.1 Constitui obrigação do MUNI- CÍPIO: Através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, repassar à .FEDE- RAÇÃO a quantia de R$ 1.436.330,00 (hum milhão, quatrocent os e trinta e seis mil, trezentos e trinta reais), em 11 (onze) parcelas, a seguir discriminadas, de conformidade com o Cronograma de Desembolso desenvolvido, para atendimento das metas propostas. 3.1.1 DOS REPASSES Fevereiro R$ 119.694,17 Março R$ 119.694,17 Abril R$ 119.694,17 Maio R$119.694,17 Junho R$ 119.694,17 Julho R$ 119.694,17 Agosto R$ 119.694,17 Setembro R$ 119.694,17 Outubro R$ 179.541,25 Novembro R$ 179.541,25 Dezembro R$ 119.694,17 4 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FEDERAÇÃO 4.1 Constituem obrigações da FEDERAÇÃO: a) assegurar a total aplicação dos recursos financeiros recebidos na. execução do programa objeto do pre- sente Convênio, de comum acordo entre as partes; b) fornecer os recursos materi- ais e humanos necessários à execu- ção das atividades do programa obje- to do presente Convênio; c) encaminhar, mensalmente, ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Mu- nicipal de Esporte e Lazer, Relatório Mensal da aplicação dos recursos financeiros recebidos; d) apresentar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Es- porte e Lazer, a prestação de contas, conforme determinação contida na Re- solução Normativa n.°. 003/91, do Egrégio Tribunal de Contas do Municí- pios do Estado de Goiás. 5 CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 5.1 A fiscalização do cumprimen- to das Cláusulas e condições do pre- sente Convênio fica a cargo da Secre- taria Municipal de Esporte e Lazer, de- vendo a FEDERAÇÃO facilitar e per- mitir que os representantes do órgão se desincumbam de suas tarefas. 6 CLÁUSULA QUINTA - DA COORDENAÇ GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA 6.1 A Coordenação, gerenciamento e execução do progra- ma estará a cargo da Secretaria Muni- cipal de Esporte e Lazer, utilizando-se somente os recursos humanos e ma- teriais fornecidos pela FEDERAÇÃO, a qual tomará as providências neces- sárias para propiciar os meios indis- pensáveis à execução deste Convênio. A execução administrativa do Convênio ficará a cargo de 2 represen- tantes, sendo um do Município e outro da Federação, indicados de comum acordo pelas partes. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 0 2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 7 7 CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO 7.1 DO VALOR DO CONVÊNIO: Estima-se em R$ 1.436.330,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta reais) o valor do pre- sente convênio. 7.2 DO EMPENHO: A despesa advinda deste Convênio correrá à con- ta da Dotação Orçamentária n.°. 32.31.00, conforme Nota de Empenho n.°. 8 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODALIDADES DESPORTIVAS DE- SENVOLVIDAS 8.1 Iniciação e treinamento desportivo dentre as diversas modali- dades: Atletismo, Basquetebol, Fute- bol, Futsal, Natação, Voleibol, Lutas e outras. 8.2 Atividades Físicas, recreati- vas e desportivas para crianças, ado- lescentes, adultos e adultos maiores. 8.3 Atividades desportivas e recreativas para portadores de deficiências. 8.4 Apoio e incentivo à prática desportiva quando da realização e/ou participação de eventos. 9 CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DE PRAZO 9.1 Este Convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte, e ter antecipado o seu prazo de vigência, desde què não haja prejuízo para a viabilização do programa. 10 CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Obriga-se o Chefe do Exe- cutivo Municipal, após a assinatura do presente Convênio, dar Ciência do mesmo à Câmara Municipal de Goiânia, conforme determina o § 2°., do artigo 116, da lei Federal n.°. 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.2 As parcelas do Convênio serão liberadas em estrita conformida- de com o plano de aplicação aprova- do, nos termos dosub-item 3.1.1, da Cláusula Segunda do Convênio, exceto nos casos a seguir, em que as mes- mas ficarão retidas até o saneamento das impossibilidades porventura exis- tentes. a. Quando não tiver' avido com- provação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na for- ma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscaliza- ção local, realizados periodicamente pelo MUNICÍPIO, através da Secreta- ria Municipal de Esporte e Lazer ou, em casos excepcionais, pela Auditoria Geral do Município. b. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumpri- mento das etapas ou fases programa- das, práticas atentatórias aos princípi- os fundamentais da Administração Pú- blica nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, efetuar pagamentos sem as devidas solicitações, ou o inadimplemento das cláusulas conveniadas. c. Quando a FEDERAÇÃO dei- xar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. d. Na impossibilidade da FEDE- RAÇÃO cumprir as obrigações aqui especificadas, por motivo de impedi- mento, afastamento, destituição de seus membros em decorrência de lití- gios de qualquer natureza, e para as- segurar o bom andamento dos traba- lhos e a normal execução deste Con- vênio, poderá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer AVOCAR para si to- das as responsabilidades e obrigações da FEDERAÇÃO, incluindo a de rece- ber o repasse devido de verbas que lhe forem destinadas. 11 CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1 Com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, elegem as partes o Foro da Comarca desta Capital, como único e competente para dirimir quaisquer dú- vidas emergentes deste instrumento. INI5:6FierAtir6:6 NiriaN310 DE GOIÂNIA N '2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 8 E, por estarem justas, combina- das e conveniadas, firmam o presente Convênio na presença das testemu- nhas abaixo, a tudo presentes, em nú- mero legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 19 dias do mês de janeiro de 1998. Pçlo MUNICÍPIO: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 39.600 (TRINTA E NOVE E SEISCEN- TOS) TÍQUETES DE ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AOS AGENTES DE SAÚDE DA CONTRATANTE, AO PREÇO DE R$2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), ACORDO COM A LICITAÇÃO NA MODALIDA- DE TOMADA DE PREÇOS N° 021/ 97. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, CONTA- DOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO O MESMO SER PRORROGADO. FUNDAMENTO: Artigo 49, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações OBJETO: Aquisição cestas básicas. Goiânia, 23 de janeiro de 1998 Eng° EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação ATO NORMATIVO ATO NORMATIVO N° 001/98-GAB HUMBERTO PEREIRA ROCHA Secretário Municipal de Esporte e Lazer JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pela FEDERAÇÃO: HANDEL JOSÉ MARTINS SOARES Presidente Testemunhas: 1a. 2a. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CARDÁPIO S/C LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALOR: R$ 99.009,90 (NOVENTA E NOVE MIL, NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO: 982150.13.75.020.2092- 3132.00.80 DATA: GOIÂNIA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1998. EXTRATO - REVOGAÇÃO DA CARTA CONVITE N° 001-CL/98 EXTRATO REVOGAÇÃO DA CARTA CONVITE N° 001-CL/98 COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DESPACHO No. 003/98 DATA: 23.01.98 "Estabelece critérios para a conces- são de parcelamento excepcional". O Secretário .de Finanças, no uso de suas atribuições legais e fulcrado no disposto do parágrafo 3° do artigo 5° da Lei Complementar n° 061 de 30 de dezembro de 1997, resolve baixar o seguinte Ato Normativo: Art. 1° - Para efeito do disposto no artigo 5° da Lei Complementar n° 061/97, a habilitação ao parcelamento dar-se-á até o dia 31/03/98, junto ao DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E RECEBIMENTO DA DIVIDA ATIVA; ÀS LOJAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E À SUBPROCURADORIA DA FAZENDA. MUNICIPAL, ficando subordinado o número de parcelas em função do valor do Crédito Tributário, ajuizado ou não, constituído de fato gerador de até 31/12/97, consoante a seguinte TABELA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N '2.028 SEGUNDA-FEIRA 26/01/98 - PÁGINA 9 Valor de até R$ 10.000,00, em até 24 parcelas; Valor de até R$ 20.000,00, em até 36 parcelas; Valor de até R$ 40.000,00, em até 48 parcelas; Valor de até R$ 60.000,00, em até 60 parcelas; Valor de até R$ 80.000,00, em até 72 parcelas; Valor de até R$ 100.000,00, em até 84 parcelas; Valor acima de R$ 100.000,00, em até 96 parcelas; • Parágrafo Único - Nenhum a par- cela poderá ser inferior a 53,43 UFIR, (Cinquenta e três vírgula quarenta e três). Art. 2° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Finanças. Art. 3° - Este ato entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de janeiro de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°002/98 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 10931743/97, CONVOCA a servidora Marinalva Pereira Melgaço a comparecer perante à Co- missão Permanente de Inquérito Admi- nistrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, es- quina com Rua 2, Centro, 6° andar, antigo Edifício da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, à revelia, conforme dispõe o artigo 156, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 1998. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO HlláM A e MAÇA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de . heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vllnde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10