DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 I GOIÂNIA, OS DE FEVEREIRO DE 1998 QUINTA-FEIRA N° 2.036 DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 05 DESPACHOS PÁG. 06 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS AOS CONVÊNIOS PÁG. 07 DECRETOS DECRETO N° 174, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", DULCE MARIA DA MATA SIL- VA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério, sendo que nos últi- mos doze meses cumpriu carga horá- ria de 52 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 761,64 (se- tecentos e sessenta e um reais e ses- senta e quatro centavos), Quinquênios (05): R$ 380,82 (trezen- tos e oitenta reais e oitenta e dois cen- tavos) e Gratificação de Titularidade 5% (cinco por cento): R$ 38,08 (trin- ta e oito reais e oito centavos) nos ter- mos do Processo n° 1.142.829-1/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de janeiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 175, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.185.719-1/97, de interesse de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGU- RO SOCIAL, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plana dos lotes 18-A, 20-A e 21-22-A, da quadra 37-B, situados á Rua 231, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir o lote 18-A/20-A/21/22-A, com as se- guintes características e confronta- ções: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 - PÁGINA 2 LOTE - 18-A/20-A/21/22-A ÁREA 1.394,00m2 Frente para a Rua 231 35,00m Fundo, dividindo com os lotes 19 e 30 46,22m Lado direito, dividindo com a Rua 248-C 23,89m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16-A 36,43m Pela linha de chanfrado 7,70m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 176, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.177.752-0/97, de interesse de CARLOS ROBERTO VIANA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05 e 06, da quadra 602, situados a Rua C-185, Bairro Nova Suiça, nesta Capi- tal, que-passam a constituir o lote 05/ 06, com as seguintes características e confrontações: LOTE 05/06 ÁREA 870,00m2 Frente para a Rua C-185 25,00m Fundo dividindo com os lotes 24 e 23 25,00m Pela lado direito dividindo com os lotes 04 e 03 34,80m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 07 34,80m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. • NION ALBERNAZ. Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 177, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.182.884-1/97, de interesse de BELMONTE AMADO ROSA CAVAL- CANTE, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10 e 12, da quadra 63, situados ás DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/0811959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNA Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovieo Teixeira n' 1.05 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: ((162) 224-55 I 1 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. E3 - Assinaturas e Avulso - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 Avulso R$ 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 PÁGINA 3 Ruas Presidente Molina e Presidente Monroe, Setor Jardim Presidente, nes- ta Capital, que passam a constituir o lote 10/12, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 10112 ÁREA 871,36m2 Frente para a Rua Presidente Molina 26,00m Fundo, dividindo com a Rua Presiden- te Monroe 26,00m Lado direito, dividindo com o lote 11 14,698m Mais 14,698m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 13 e d9 18,816m Mais 18,816m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 178, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.171.021-2/97, de interesse de JOSÉ. AUGUSTO D'ALCÂNTARA COSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 04 e área anexa ao mesmo, da quadra "350", situados à Avenida T-63, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir o lote 04, com as seguintes características e confrontações: LOTE 704 ÁREA 493,50m2 Frente para a Avenida T-63 17,00m Fundo, dividindo com o lote 05 22,00m Lado direito, dividindo com o lote 03 23,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua C-141 18,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 179, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.186.859-2/97, de interesse de RAMAR CONSTRUÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07 e 08, da quadra "196", situados à Avenida Transbrasiliana, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir o lote 07/08, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 07/08 ÁREA 846,64m2 Frente para a Avenida Transbrasiliana 32,254m Fundo, dividindo com o lote 11 16,128m Lado direito, dividindo com o lote 09 35,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 35,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 - PÁGINA 4 DECRETO N° 180, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto do artigo 2D5, II, artigo 208, parágrafo único da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Agente de Serviços Operacionais II, Padrão "IY, JOSINO VIEIRA, por contar com mais de 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (23/35), e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 91,03 (noventa e um reais e três centavos), Quinquênio (04): R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos), Prêmio Funcionário Padrão 10% (dez por cento): R$ 12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 28,03 (vinte e oito re- ais e três centavos), nos termos do Processo n° 1.172.408-6/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 181, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto do artigo 205,111, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, e artigos 23 a 25 da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", DORALICE LUIZ ARAUJO, por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério, sendo que nos úl- timos doze meses cumpriu carga ho- rária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a qúe se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 405,95 (quatrocentos e cin- co reais e noventa e cinco centavos), Quinquênios (04): R$ 162,38 (cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e Gratificação de Titularidade 5% (cinco por cento): R$ 20,29 (vinte reais e vinte e nove centavos) nos termos do Processo n° 1.157.702-4/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal. DECRETO N° 182, DE.30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto do artigo 205, 111, "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", OSANA LIMA DE DEUS, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 PÁGINA 5 artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (18/30), e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 184,59 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centa- vos), e Quinquênios (03): R$ 55,37 (cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.171.600-8/97. Art. 2° -.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 183, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. "Mantém servidor à disposição da Prefeitura Municipal de Goianira" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.200.747- 7/98, RESOLVE manter à disposição da Prefeitura Municipal de Goianira - GO., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a ori- gem, o servidor ARESTIDES BORGES CAETANO, lotado na Se- cretaria Municipal de Cultura, duran- te o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 184, DE 30 DE JANEIRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.051.205- 1/97, RESOLVE considerar colocado à disposição da Prefeitura Municipal de Goianira - GO., com todos os direitos e vantagens de seu.cargo e com ônus para a origem, o servidor ARESTIDES BORGES CAETANO, lotado na Secretaria Municipal de Cul- tura, durante o exercício de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 185 DE 30 DE JANEIRO DE 1998. "Mantém servidor à disposição da Universidade Católica de Goiás." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE manterá disposição da Univer- sidade Católica de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor EVERALDO ANTÔNIO PASTORE, lotado na Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA PORTARIA N° 003/98-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais e, tendo em vista o pre- visto no parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.765, de 29 de dezembro de 1997 e, Considerando que a variação do INPC (IBGE) no terceiro trimestre de 1997 foi de 0,25 (vinte e cinco centé- simos percentuais); Considerando que a variação das Receitas Correntes do Município no terceiro trimestre, com base no tri- mestre anterior foi de 2,38% (dois in- teiros e trinta e oito centésimos percentuais); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 - PÁGINA 6 RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDA- DE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁ- RIA - UROMG, em 0,25 (Vinte e cin- co centésimos percentuais), fixan- do o seu valor para o 1° trimestre de 1998, em R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efei- tos a 01/01/98. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de janeiro de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário de Finanças DESPACHOS Processo n°: 1.199.087-8/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE Assunto: Convênio DESPACHO N° 029/98. À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de con- vênio entre o Município de Goiânia, atra- vés da Secretaria Municipal de Saúde, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, para o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, objetivando o repasse ao Hospital das Clínicas da UFG do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a construção, adequação e reforma das etapas "B'', "C" e "D" do espaço físico do' Pronto Socorro daquele Hospital, bem como o atendimento, por aquele Hospital, dos pacientes encaminhados pelos Postos e Centrais de Saúde do Município de Goiânia. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do termo próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.188.801-1/97 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE Assunto: Compra DESPACHO N° 031/98 - À vista do inteiro teor deste processado, RE- SOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municí- pio e Goiânia, bem como o artigo 24, VIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presen- te despesa, no valor total de R$ 1.368.178,84 (hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo' R$ 761.599,30 (setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e no- venta e nove reais e trinta centavos), para a FUNDAÇÃO PARA O REMÉ- DIO POPULAR - FURP; R$ 242.764,00 (duzentos e quarenta e dois mil, sete- centos e sessenta e quatro reais), para a VITAL DO BRASIL; R$ 194.360,88 (cento e noventa e quatro mil, trezen- tos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), para as INDÚSTRIAS QUÍ- MICAS DO ESTADO DE GOIÁS - IQUEGO; e R$ 169.454,66 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), para a Fundação Os- valdo Cruz - FIOCRUZ, visando a aqui- sição de medicamentos junto às mes- mas, destinados à Secretaria Munici- pal de Saúde, para o exercício de 1998. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Con- tas dos Municípios, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ja- neiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.199.068-1/98 Interessado: EDITORA SINTESE LTDA Assunto: Proposta DESPACHO N° 033/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 PÁGINA 7 termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização de despe- sa, no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), declarando, de consequência, a inexigibilidade de lici- tação para pagamento da EDITORA SÍNTESE LTDA., pela renovação da ,assinatura anual de suas publicações: Revista Jurídica e Síntese Trabalhista Administrativa Previdenciária, durante o exercício de 1998, destinadas à Pro- curadoria Geral do Município. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.199.821-6/98 Interessado: IBAM Assunto: Pagamento diversos DESPACHO N° 034/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994; autorizar a realiza- ção da presente despesa no valor glo- bal de R$ 4.980,00 (quatro mil, nove- centos e oitenta reais), dispensando, de consequência, o procedimento licitatório para a contratação do INS- TITUTO BRASILEIRO DE ADMINIS- TRAÇÃO MUNICIPAL, visando a prestação de serviços de informação sobre leis e decisões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de interesse dos municípios, resposta a consultas sobre problemas legais e administrati- vos locais, remessa automática da re- vista de administração municipal, divul- gação de experiências inovadoras re- alizadas pelos municípios, entre outros serviços, para o exercício de 1998. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS AOS CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e VILA JOSÉ DE JESUS "CRECHE SAGRADA FA- MÍLIA". OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 15.072,00 (quinze mil, se- tenta e dois reais) PROCESSO N°: 11937683 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 - PÁGINA 8 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e CRECHE METODISTA. OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 9.864,00 (nove mil, oito- centos e sessenta e quatro reais) PROCESSO N°: 11907679 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVEN ENTE: Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário-FUMDEC e ASSOCIAÇÃO CRECHE SÃO PAULO APÓSTOLO. OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de d e- zembro de 1998. VALOR: R$ 39.728,00 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais) PROCESSO N°: 11983090 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia,GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e IRRADIA- ÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ "OBRA DO BERÇO". OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 15.072,00 (quinze mil, se- tenta e dois reais) PROCESSO N°: 11981267 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e MINISTÉ- RIO FILANTRÓPICO TERRA FERTIL OBJETO: Prestar atendimento 'à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil, oi- tocentos e quarenta reais) PROCESSO N°: 11973663 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA:- Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e MOCIDA- DEPARA CRISTO DO BRASIL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.036 QUINTA-FEIRA 05/02/98 PÁGINA 9 OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regimento de semi-internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 15.448,80 (quinze mil, qua- trocentos e quarenta e oito reais e oi- ira centavos) PROCESSO N°: 11913725 ANTÔNIO'CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e CENTRO COMUNITÁRIO SANTA GENOVEVA "CRECHE MARIA GENOVEVA DE MOURA PACHECO. OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 22.608,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais) PROCESSO N°: 11966985 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e CASA ES- PÍRITA ANÁLIA FRANCO. OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 13.632,00 (treze mil, seis- centos e trinta e dois reais) PROCESSO N°: 11949444 . ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO . LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 23 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipâlde Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e POSTO AUXÍLIO ESPÍRITA "CRECHE BER- ÇÁRIO JOANA DE ANGELIS". OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 13.188,00 (treze mil, cen- to e oitenta e oito reais) PROCESSO N°: 11949193 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 29 de janeiro de 1998 CONTRATANTES: CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário-FUMDEC e ASSOCIA- ÇÃO DOS MORADORES DO JD. GUANABARA "Creche Menino Jesus". OBJETO: Prestar atendimento à cri- ança na creche, em regime de semi- internato. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.069/90 e 9.394/96, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil, oi- tocentos e quarenta reais) PROCESSO N°: 12023235 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA, Ass. Jurídico - FUMDEC. HW A e PARMA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, raslieiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a Cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente góiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10