MUNICÍPIO DE GOIÂNIA . . . SIAES.Gf1YTLR`t vflnpps:TgR 0$::501T.15.701::4DS:CON'T1AT Ü -,90SiTERISIOSDETIIVOS k:()Sf ()NT:KW liATOpaCONTRA' • Processo n° 1.217.483-7198, em que PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO solicita aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 068/98 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 2.688,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos OficiaiS de Justiça "Ad Hoc"., da Procuradoria Geral do Município, para o período de abril a junho de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas .de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.217.526-4/98, em.que PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO N° 069/98 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 2.494,80 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Procuradoria Geraldo Município, para o período de abril a junho de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 21/08/1959 N A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorri:meias públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36.00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ • 0.50 b.4 - Publicação R$ 1,50 ................................................ GáIAI ... .,.ONDAfER6:09/0319PÁG NA 2 Processo n° 1.216.935-3/98, em que SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE solicita aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 070/98 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para o período de abril a junho de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal do Meio Ambiente, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.217.078-5/98, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO N° 071/98 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115,, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 38.500.00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o exercício de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Econômico, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO DO CONTRATO N° 004/98 1 - DATA: 03.01.98 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia. 3 - OBJETO: Execução, pela COMDATA, dos serviços de processamento de dados, aos quais está implícito o consumo de materiais requeridos para estes fins. QIARJO Preleilo cie Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Edilor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragein 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira IV 105 Ceolro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 2'4-5511 Atendimento: das 08:1))) às 18:00 horas DriaRippFjpLN4.:po.,..muilipipjo;:pÇOIÂNIA..,.,::N 2.056 N.p.,90$/98 4 - PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses com início na data de 03.01.98 e findar-se em 02.01.2002. 5 - VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 58.240.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e quarenta mil reais). 6 - PROCESSO N°: 11917470/97 EXTRATO DO CONTRATO N° 08198 1 - DATA: Goiânia, 16 de Fevereiro de 1998. - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TV ANHANGUERA S/A. 3 - OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de orientação. 4 - PRAZO: 1° de janeiro a 31 de março de 1998. 5 - PREÇO: Estima-se em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 6 - PROCESSO N°: 1.204.403-8/98. EXTRATO DO CONTRATO N°016/98 1. DATA: 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEIROS - BENEFICIENTE. 3. OBJETO: Regularas obrigações de direitos do MUNICÍPIO e seus funcionários/participantes, nas relações entre a CAPEMI e os mesmos, para o processamento do recolhimento das contribuições de Planos Previdênciários e Mutuários. 4. PRAZO: Pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura. 5. PROCESSO N°: 1.166.832-1/97 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 007197 C O N T R ATA•N TE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma CITAL - CONSTRUTORA INCORPORADORA TAMBAÚ LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO; em 04.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.213.050- 3, de 17.02.98. OBJETO: Acréscimo de serviços correspondente, aproximadamente, a 25% do valor do contrato, e prorrogação do prazo contratual por mais 29 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 36.427,34. Maria Abadia Alves de Oliveira Advogada EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 118/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma MCR - LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.02.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.205.086- 1, de 30.01.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado DIÁRIO OFICIAL IDO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA c:Z:056 SEGUNDA-FEIRA 09/03/98 - PÁGINA 4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 119197 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma M.A. - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, e 13.02.98, FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.206.239- 7, de 03.02.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 120/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma EXTON - ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 25.02.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.211.786- 8, de 13.02.98. OBJETO: Acréscimo de serviços ao objeto contratual correspondente a 25% do valor do contrato, e prorrogação do prazo contratual por mais 45 dias. VALOR ACRESCIDO: RS 37.796,18. Célia Regina Rocha do Nascimento Advogada EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 124197 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CIFALI & CIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.02.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.207.996- ,6, de 06.02.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 20 dias. Rui Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO PI AO CONTRATO N° 011/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma 'PIRANGA ASFALTOS S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 18.02.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.209.035- 8, de 09.02.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias, e os preços a serem praticados são: CAP- 20 - R$ 337,00 por tonelada; CM-30 - RS 388,00 por tonelada; e RR-1C - RS 216,70 por tonelada. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO N° 015/95 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAIv A0 DO MUNICÍPIO DE GOIANIA e a firma XEROX DO BRASIL LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 20.02.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.213.244- 1, de 18.02.98. OBJETO: Em razão da necessidade da continuidade dos serviços, fica acrescido ao objeto contratual a Importância de R$ 6.444,72. VALOR CONTRATUAL: R$ 22.383,72. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado IA. NICIPIODE )IA UN EXTRATO DO CONTRATO N. 06/98 1 - CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e Interativa Comunicações e Marketing Ltda. 2 - OBJETO: Prestação de serviço de assessoramento técnico, na área de comunicação social, à câmara Munici- _ pal de Goiânia, junto aos veículos de comunicação de massa da capital. 3 PRAZO: De 1 de março a 31 de dezembro de 1998. 4 - PREÇO: Valor global deste contrato é de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). 5 - PROCESSO: Processo n. 0532/98, oriundo da Carta Convite n° 004/98. Goiânia, 01 de março de 1998. Dércio Lopes Pereira Procurador da Câmara RESOLUÇÃO N° 01/98 "Dispõe sobre o processo de encaminhamento dos projetos de assistência social à Secretaria Nacional de Assistência Social". O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA, Sr. LUIZ DE GONZAGA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da aprovação da matéria em reunião ordinária do CMAS realizada em 18 de dezembro de 1.997. RESOLVE: O processo de tramitação dos projetos de assistência social em âmbito do CMAS, objetivando captar recursos junto à SAS, será regido por esta resolução. Art. 1° - O processo será aberto no serviço de protocolo do CMAS, constituído de um requerimento dirigido ao Presidente acompanhado do Projeto, Plano de Trabalho e demais documentos comprobatórios da situação da instituição conforme exigências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SAS; Art. 2° A Secretaria Executiva encaminhará o processo à Equipe Técnica do CMAS para: a) verificar a documentação, b) fazer uma visita in loco do projeto, c) elaborar um ESTUDO técnico respaldado na realidade, prioridades do Plano Municipal de Assistência Social e observações decorrentes da visita técnica; Art.3° Retornando à Secretaria Executiva, esta encaminhará o processo à Presidência da Câmara respectiva, cujas ações encontrem equivalência; £ 1°0 prazo mínimo para estudo e parecer é de 05 (cinco) dias, não ultrapassando 10 (dez) dias a partir de seu recebimento; £ 2° O Parecer da Câmara deverá ser aprovado em reunião específica, pela maioria de seus membros. Art,4° Retornando à Secretaria Executiva; £ 1° Se em condições de decisão, deverá ser encaminhado para o Plenário do CMAS para relato do parecer; £ 2°Se em diligência, deverá ser comunicado o requerente acerca das solicitações. Art.5° Aprovado pelo CMAS, a Secretaria Executiva deverá expedir documento atestando o ato, após encaminhará ao Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS. Art. 6° O FMAS deverá anexar os documentos exigidos para a Prefeitura de Goiânia, cópia da abertura de conta corrente; encaminhando-o à Secretaria do Governo, pelo Superintendente da Fundação Municipal de Desenvolvimento M.1 8P ONDA: RIN.,.09/9319€3,PAINA 6 A presente resolução entra em vigora partir de sua aprovação sendo que quaisquer dúvidas, poderão ser objeto de consulta e decisão a nível do Conselho Municipal de Assistência Social. C,M.A.S. Gyn, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1.998, CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 02/98. "Dispõe sobre o ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADE DE PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM GOIÂNIA". O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA, Sr. LUIZ DE GONZAGA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da aprovação da matéria em reunião ordinária do CMAS realizada em 18 de dezembro de 1.997, RESOLVE: 1°- Delegar ao CONSELHO MU- NICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, competência para expedir o ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADE, em sua área de competência; 2° - Fica estabelecido no documento supra que a expedição decorre de uma delegação do CMAS; 3° - Fixar o prazo de validade do atestado em 12.(doze) meses e que façam no mínimo 02 (duas) visitas técnicas no período, para verificar o efetivo funcionamento da entidade. 4° - Solicitar.que o CMDCA encaminhe ao CMAS, via dos atestados expedidos no prazo máximo de 07 (sete) dias após sua expedição. C.M.A.S.Gyn, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1.998. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente Comunitário - FUMDEC, para que o Prefeito de Goiânia possa encaminhá-lo à Secretaria Nacional de Assistência Social através da representação regional. Art.7° Se aprovado pela SAS ou qualquer diligência solicitada, a comunicação deverá ser processada formalmente, evitando desvios na tramitação normal dos processos; Art.8° Após a liberação dos recursos, a decisão será comunicada formalmente ao gestor do FMAS, através de Convênio assinado, em que o FMAS deverá providenciar o processo de transferência de recursos, bem como informar acerca das exigências de prestação de contas (dados físicos conforme as metas e dados financeiros/contábeis conforme plano de aplicação dos recursos): Art.9° Aplicados os recursos dentro dos prazos definidos nos convênios, a prestação de contas deverá ser feita ao FMAS que após análise/conferimento o encaminhará ao CMAS para aprovação e posterior encaminhamento à SAS, via representação regional, pelo Sr. Prefeito de Goiânia. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6