DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO D GOIÂNIA DECRETO N° 518, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a SEBASTIANA FERREIRA DE MEDEIROS, viúva do ex-servidor João Fonseca de Medeiros (Matrí- cula n° 22845). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-servi- dor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 211,54 (duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), Prêmio Especial por Produção Ex- tra: R$ 544,92 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centa- vos), Adicional de Produtividade: R$ 423,02 (quatrocentos e vinte e três reais e dois centavos), Adicional Ati- vidades Perigosas: R$ 105,77 (cen- to e cinco reais e setenta e sete cen- tavos), Quinquênios (04): R$ 471,79 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos) e Indeniza- ção de Transporte: R$ 252,28 (du- zentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.166.389-3/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 519, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015. de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido rio Processo n° 1.188.046-1/97, de interesse de NILSON BORGES LIMA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 18, situado à Rua Cristóvão Colombo, qua- dra 32, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, passando a constituir os lotes 18 e 18-A, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 18: ÁREA 374,12m2 Frente para a Rua Cristóvão Colombo 10,39m • ,:..,:•••• • N11 I 25/03/98 Fundo para a Rua Bela Vista 10,39m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 18-A 15,00m mais 15,OOm Pela linha de curva 22,22m Lote 18-A ÁREA 433,08m2 Frente para a Rua Bela Vista 12,00m Fundo para a Rua Cristóvão Colombo 12,00m Lado direito, dividindo com os lotes 19 e 17 21,09m mais 21,09m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 15,OOm mais 15,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 520, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.180.382-2/97, de interesse de ANGELA MARIA MENDES CESAR BRAGA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 52 e 54, situados à Rua Castro Alves, Qd. 03, Bairro Anhanguera, nesta Ca- pital, passando a constituir no lote 52/ 54, com as seguintes características e confrontações: Lote 52154 ÁREA 993,80m2 Frente para a Rua Castro Alves 24,00m Fundo, dividindo com os lotes 63 e 61 24,00m Lado direito dividindo com o lote 50 41,31m Lado esquerdo dividindo com o lote 56 41,51m Art, 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 521, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.184.333-6/97, de interesse de WRW CONSTRUTORA INCORPORADORA LT DA, • '10.811.9$9 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira ri' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40.00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b,4 - Publicaçâo R$ 1,50 DE CRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 7, 8 e 9, situados à S-5, Qd. S-23, Se- tor Bela Vista, nesta Capital, passan- do a constituir no lote 7/8/9, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 7/8/9 ÁREA 1.470,00m2 Frente para a Rua S-5 42,00m Fundo, dividindo com os lotes 2, 3 e 4 42,00m Lado direito dividindo com o lote 10 35,00m • Lado esquerdo dividindo com o lote 06 35, 00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 522, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.182.901-5/97, de interesse de ISA- BEL APARECIDA NEVES REED, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1/2/3/22/23 e 19, situados à Rua T-52, esquina com T-33, Qd. 84, Setor Buena, nesta Capital, passando a constituir no lote 1/2/3/19/22/23, com as seguintes características e confron- tações: Lote 1/213/19/22/23 ÁREA 4.062,50m2 Frente para a Rua T-33 60,00m Fundo, dividindo com os lotes 21, 20 e Rua T-30 35,00m Mais 27,00m Mais 15,00m Mais 47,00m Mais . 15,00m Lado direito dividindo com a Rua T-52 e lote 24 15,00m Mais . 35,00m Mais . 18,00m Mais 35,00m Mais .. 36,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 4 e 18 94,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 523, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares 'n° 015, de 30 de dezembro d 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.196.415-0/98, de interesse de CRISTIANE SEBBA PEREZ DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 21, 23 e,25 , situados à Rua Malaga, quadra 174, SetorJardim Europa, nes- ta Capital, que passam constituir o lote 21/23/25, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: Lote 21/23/25 ÁREA 1.234,17m2 Frente para a Rua Malaga .... 41,139m Fundo, dividindo com os lotes 22, 24 e 26 41,139m Pelo lado direito dividindo com a Viela 30,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 27 30,00m /03198 INA Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 524, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.202.243-3/98, de interesse de FUN- DAÇÃO ABRIGO MENORES ABAN- DONADOS, Lote 4/5 ÁREA 645,50m2 Frente para a Av. Bernardo Sayão 23,00m Fundo, dividindo com o lote 06 26,00m Lado direito dividindo com a Av. Mare- chal Rondon 22,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 25,00m Pela linha de chanfrado 4,24m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 525, DE 18 DE MARÇO DE 1998. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o reMembramento e a planta dos lotes 13 e 14, situados à Avenida T-9, qua- dra J-18, Setor Marista, nesta Capital, que passam a constituir o lote 13/14, com as seguintes características e confrontações: Lote 13/14 ÁREA 887,50m2 Frente para a Avenida T-9 25,00m Fundo, dividindo com o lote 12 30,00m Pelo lado direito dividindo com o lote 15 30,00m II Pelo lado esquerdo dividindo com a Avenida Mutirão 25,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 4 e 5, situados à Av. Bernardo Sayão, Qd. 04, Setor Centro Oeste, nesta Capital, passando a constituir no lote 4/5, com as seguintes características e confron- tações: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.134.152-7/97, de interesse de ANTERO CAETANO DE ALMEIDA, SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 526, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, 1031 e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.184.264-0/97, de interesse de VANDA BATISTA MENDONÇA e OUTRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 03 e 04, da quadra 218, situados à Ave- nida Aderup, Cidade Jardim, nesta Ca- pital, que passam constituir no lote 03/ 04, com as seguintes características C) e confrontações: LOTE 03/04 ÁREA 840,70m2 Frente para a Avenida Aderup 28,025m Mais 15,15m Fundo, dividindo com a Rua Padre Toledo Melo 12,875m Lado direito, dividindo com o lote 05 30,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 02 30,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 527, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 1.212.467-8/98, de interesse de PAU- LO CÉSAR ALVES MACHADO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 19 e área anexa, situados à Rua Malaga, Qd. 174, Jardim Europa, nesta Capi- tal, passando a constituir no lote 19, com as seguintes características e confrontações: Lote 19 ÁREA 570,00m2 Frente para a Rua Malaga 19,OOm Fundo, dividindo com o lote 20 e viela 19,OOm Lado direito dividindo com o lote 17 30,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 21 30,OOm Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, • revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 528, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.202.857-1/97, de interesse de FLEURY E UMBELINO LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08, 09, 24 e 25, situados á Rua 1.205, Qd. 68, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, passando a constituir no lote 8/9/24/25, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: Lote 8/9/24/25 ÁREA 1.800,00m2 Frente para a Rua 1.025 30,OOm Fundo para a Rua 1.026 30,00m Lado direito dividindo com viela 60,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 7 e 26 60,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em • contrário. itã/ r-JINA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 529, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.210.943-1/98, de interesse de ARY ALVES VILLELA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 05 e área anexa, situado à Av. T-8, Qd. 64, Setor Bueno, nesta Capital, pas- sando a constituir no lote 05, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 05 ÁREA 775,00m2 Frente para a Av. T-8 17,50m Fundo, dividindo com o lote 6 22,50m Lado direito dividindo com Av. T-30 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 4 35,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 530, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.190.185-9/97, de interesse da empre- sa FERROBRAZ INDUSTRIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plánta dos lotes 02-43 e 04, da quadra 04, situados à Av. Consolação e Rua Buriti, Vila San- ta Rita, nesta Capital, que passam constituir no lote 04/02/43, com as se- guintes características e confronta- ções: Lote 04/02/43 ÁREA 1.113,21m2 Frente para a Av. Consolação 18,51m Fundo, dividindo com os lotes 02-06 e 04 21,90m mais 17,46m Peio lado direito dividindo com a Rua Buriti 32,19m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 44 31,88m Pela linha de chanfrado 5,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 531, DE 18 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais n°s 7.222/93 e 7.502/95, Decreto Regulamentador n° 1.119/94 e Lei Complementar n° 031/ 94, bem como o contido no Processo n° 891.102-9/95, de interesse-de ALAOR MENDES RIBEIRO, !SECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDENCIAL MAR DEL PLATA", de propriedade de Alaor Mendes Ribeiro com área total de 166,806,00 m2, par- te integrante da Fazenda Retiro, confrontante com a Vila Pedroso e o loteamento Grande Retiro, à margem direita do Córrego Cápoeirão (ou Lageado), integrante da Zona de Expan- são Urbana de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 015. Art. 2° - O loteamento é ao composto de: Área dos lotes = 76.584,45m2 = 53,070% Área das vias públicas = 44.514,58 = 30,847% Áreas Públicas Municipais = 23.209,29m2 = 16,083% Áreas Urbanizáveis = 144.308,32m2 = 100,00% Zona de Preservação Ambiental I = 22.497,68m2 = 13,4872/0 Área do terreno = 166.806,00m2 = 100,00% Área mínima dos lotes = 300,32m2 Frente mínima dos lotes = 12,00m Número de lotes = 219 Número de quadras = 13 Número de áreas públicas = 6 Largura das vias = 13,00 e 15,00m Art. 3° - As Áreas Públicas Municipais são as seguintes; • APM-01 = Escola = 4.963,00m2 Rua MP-04 Fundo confrontante = APM-02 - Posto de Saúde e APM-03. Lado esquerdo confrontante = Rua MP-07 Lado direito confrontante = Rua MP-05 • APM-02 = Posto de Saúde = 2.502,10m2 Rua MP-07 Fundo confrontante = APM-03 Lado esquerdo confrontante = APM-04 Lado direito confrontante = APM-01 • APM-03 = Área Institucional = 1.467,03m2 Rua MP-05 Fundo confrontante = APM-02 - Posto de Saúde Lado esquerdo confrontante = APM-1 - Escola Lado direito confrontante = APM-04 - Creche • APM-04 = Creche = 3.500,07m2 Rua MP-07 Fundo confrontante = Rua MP-05 Lado esquerdo confrontante = Rua MP-12 Lado direito confrontante = APM-02 e APM-03 • APM-05 = PRAÇA/PLAY-GROUND = 6.812,09m2 Rua MP-07 Fundo confrontante = Rua MP-09 Lado esquerdo confrontante = MP-02 • APM-06 = PRAÇA/PLAY-GROUN D = 3.965,00m2 Rua MP-11 Fundo confrontante = ZPA-I Lado esquerdo confrontante = Loteamento Grande Retiro e ZPA-I Lado direito confrontante = ZPA-1 Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto no art. 3°, inciso I e II e art. 8°, da Lei n° 7.222/93, implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data de aprovação do loteamento, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cru- zamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circula- ção, demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamen- to de água pluvial através de nivelamento e terraplenagem. Art. 5° - Em conformidade com o art. 73, da Lei Complementar n° 031/ 94, no parcelamento denominado "Residencial Mar Del Plata", fica pre- vista a Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), delimitada pelo seguinte pe- rímetro: Córrego Capoeirão ou Lageado, Rua GR-13, Rua GR-14, linha lateral direita dos lotes 1 e 7, da quadra 01, que divide com a quadra 17 do loteamento Grande Retiro; seguindo daí pela Avenida 15 de Novembro, li- nha de fundo dos lotes 1 e 2 da quadra 13 na divisa com a quadra 13 da Vila Pedroso, Rua MP-12 até o Córrego Capoeirão ou Lageado, exceto as Áre-: as Públicas Municipais e Zonas de Pro- teção Ambiental. ARiO OFfCIAL D€ MUNI ,,, ZA 25/03198 PAGINA; à b) Zona de Proteção Ambiental 111(ZPA-111) Compreendida entre a ZPA-1, linha de divisa entre os lotes 2 e 3, 12 e 13 da quadra 11, Rua MP-10, Rua MP-07, Rua MP-09, Rua MP-02, linha de divisa entre os lotes 10 e 11, 18 e 19 da quadra 07. c) Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV) Compreende os espaços aber- tos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. Art. 6° - A somatória dos valores da caução referente à infra-estrutura a ser implantada (rede de energia elétri- ca e rede de água potável) é de R$ 84.500,88 (oitenta e quatro mil, qui- nhentos reais e oitenta e oito centavos), ou 92.776,55 UFIRs, de acordo com o Parecerl-CPFT/NEV/NEX N° 1207/97, de 17/11/97, emitido pelo Núcleo de Estruturação Viária do IPLAN. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E Dra. TÂNIA LÚCIA RODRIGUES GIL. OBJETO: PRESTAR SERVIÇOS DE PLANTÃO EM AMBULATÓRIO NO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL WASSILY CHUC/ CASA ÁGUA VIVA, 18 (DEZOITO) HORAS POR SEMA- NA, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 09/03/ 98 ATÉ 08/03/99. PRAZO: 01 (U•M) ANO,. COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 09/03/98 ATÉ 08/03/99. VALOR: R$ 8.640,00 (OITO MIL, SEIS- CENTOS E QUARENTA REAIS) DOTAÇÃO: 2150.13.75.020.2092- 3131.00.80 DATA: GOIÂNIA, AOS DEZ DIAS DO MÊS MARÇO DE 1998. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DR. EMÍDIO MACEDO PINHO. OBJETO: PRESTAR SERVIÇOS DE PLANTÃO EM AMBULATÓRIO NA UNIDADE DE SAÚDE MENTAL WASSILY CHUC/ CASA ÁGUA VIVA, 18 (DEZOITO) HORAS POR SEMA- NA, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 16/03/ 98 ATÉ 15/03/99. PRAZO: 01 (UM) ANO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 16/03/98 ATÉ 15/03/99. VALOR: R$ 8.640,00 (OITO MIL, SEIS- CENTOS E QUARENTA REAIS) DOTAÇÃO: 2150.13.75.020.2092- 3131.00.80 DATA: GOIÂNIA, AOS DÓZE DIAS DO MÊS MARÇO D E 1998. § 1° - A delimitação das Zonas Art. 7° - A implantação do de Proteção Ambiental fica definida loteamento é de total responsabilidade pelo seguinte perímetro: do Responsável Técnico juntamente com o proprietário. a) Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA-I) Art. 8° - As plantas, memoriais descritivos do loteamento e listagem Compreende as faixas bilaterais dos lotes encontram-se com o "DE contíguas ao Córrego Capoeirão ou ACORDO" do IPLAN, datado de 05 de Lageado, com largura de 50m dezembro de 1997. (cinquenta metros), a partir das mar- gens do mesmo, ou de sua cota de Art. 9°- Este decreto entrará em inundação. vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E Dra. ROBERTA KAJI DE MOURA. OBJETO: PRESTAR SERVIÇOS DE PLANTÃO NA UNIDADE DE SAÚDE MENTAL WASSILY CHUC/ CASA ÁGUA VIVA, 18 (DEZOITO) HORAS POR SEMANA. DATA: GOIÂNIA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1998. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GMC CO- MÉRCIO E BENEFICIAMENTO LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PELA CONTRATADA À CONTRATANTE DE 100.000 (CEM MIL) QUILOS DE LEITE EM PÓ INTEGRAL, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DE 20/03/98 ATÉ 18/07/98 OU ATÉ QUE TENHA SIDO FORNECIDA A QUANTIDADE TOTAL DO PRODUTO. VALOR: R$ 324.000,00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS). DOTAÇÃO: 2150.13.75.020.2092- 3120.00.80 DATA: GOIÂNIA, AOS VINTE DIAS DO MÊS MARÇO DE 1998. 2-CONTRATANTES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Edu- cação) e a firma Locadora de veículos Moura Ltda. 3-OBJETO: Locação de veículo para o transporte de 200 (duzentas) tonela- das de alimentos do Departamento de Alimentação Escolar para as escolas da rede municipal de ensino - SME. 4-PRAZO: 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura do contrato. 5-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.980,00 (oito mil novecentos e oi- tenta reais). 6-PROCESSO: N° 12107714/98. EXTRATO DO CONTRATO N° 006/98 1. DATA: Goiânia, 10 de fevereiro de 1998. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a EMPRESA BRASILEI- RA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 3. OBJETO: Prestação de serviços, pela ECT, de recebimento de paga- mento de tributos e demais receitas municipais, 4. PRAZO: Até 31de dezembro de 1998, contados a partir da data de sua assinatura. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima-se em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.099.417-9/97. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 014/98 1 - DATA: 25/02/98 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, e o Sr. WILSON GO- MES RIBEIRO, representado pelo Sr. CORNÉLIO ARAÚJO GOMES. PRAZO: 01 (UM) ANO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/02/98 ATÉ 02/02/99. • VALOR: R$ 8.640,00 (OITO MIL, SEIS- CENTOS E QUARENTA REAIS) • EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO DOTAÇÃO: 2150.13.75.020.2092- 1-DATA: I3131.00.80 ARI A<25/03/98 - .::PAGINA 10 3 - OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado na Rua Urucara, Quadra 03, Lote 11, Conjunto Aruanã III, nesta Capital. 4- PRAZO: 1° de janeiro até 31 de de- zembro de 1998. 5 - VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 5,400,00 (cinco mil, e qua- trocentos reais), o valor global do pre- sente contrato. 6 - PROCESSO: N° 1.202.051-1/98 EXTRATO DE ATA Em reunião ordinária do dia 05 de março de 1998, onde se achavam presentes os Conselheiros Maristela de Castro Jardim (M.F. Terra Fértil), Maria Aparecida P. Martins (M.N.M.M.R.), Elen Regina Silveira (IPLAN) e Maria Isabel Silva Lima (ACEG), sob a Presidência desta últi- ma, foi feita a apresentação da Profes- sora Nanes( Nonato de Lima Alves, que passará a exercer a função de re- presentante da Secretaria Municipal de Educação junto ao Conselho Munici- pal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente, conforme indicação do Se- cretário daquela pasta através do Ofí- cio n°0216/98, de 06/02/98. Sala de reunião do CMDCA, aos 05 de março de 1998. Maria Isabel Silva Lima Conselheira Presidente ......... ,• •,:;W::,:•,:, ••, ,‘,::• NW •*,...,.... •,•;,, •,..1%,.‘, .„ ,,,,, s. sy, , ''• ':, z., , ' . N., k \ s'... • C .0 -, .....• .,... \\ ..x.‘, .uk:\•!. ,m,'" :ii:,...4„..:..ks. '. .N.'">. DIARI F L• Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10