DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Art. 3° - São revogadas as disposições em contrário. LEI N° 7.774, DE 26 DE MARÇO DE 1998. LEI N°7.773, DE 26 DE MARÇO DE 1998. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE • GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a "Associação dos Moradores dos Setores Rodoviário e Cidade Jardim", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Paulo de Souza Neto "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, com todos os direitos assegurados em lei, a "Paróquia Nossa Senhora Auxílio dos Cristãos", localizada à Av. .C-11, Praça 13, no Setor Sudoeste, nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Paulo de Souza Neto DECRETO N° 462, DE 16 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear BEATRIZ PERILLO DE MORAIS para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo DAS-4, da Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, durante o período de 01 a 30 de março de 1998, em decorrência do afastamento legal e temporário do titu- lar IDAMAR ALVES DE LIMA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . DECRETO N° 532 , DE 23 DE MARÇO DE 1998. "Regulamenta a Lei n° 5.999, del3 de janeiro de 1983, que criou a Defensoria Pública de Goiânia e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do artigo 1°, da Lei n° 5.999, de 13 de janeiro de 1983, DECRETA: Art. 1° - A Defensoria Pública de Goiânia - DPG tem por objeto prestar apoio jurídico, integral e gratuito à população, entidades e grupos cdmunitários necessitados, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, bem como prestar à população necessitada orientação permanente sobre seus direitos e garantias fundamentais, de modo a viabilizar o pleno exercício da cidadania. • Art. 2° - A Defensoria Pública de Goiânia atuará prioritariamente nas questões ligadas ao solo urbano, à moradia, inclusive conjuntos habitacionais, e nas situações decorrentes da violência urbana que envolvem, em especial, a família, a mulher, a criança e o adolescente, o idoso e as minorias. Art. 3°- A Defensoria Pública de Goiânia promoverá, de forma subsidiária, em Juízo ou fora dele, a defesa dos interesses individuais das pessoas pobres, nas questões relevantes, uma vez comprovada a insuficiência de recursos. e Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 as 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas c Avulso b.I - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 -Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 §1°- Terão direito à assistência prevista neste artigo as pessoas cuja renda líquida mensal seja igual ou in- ferior a 3 (três) salários mínimos, apreciada, conjuntamente a situação sócio-econômica do assistido. §2°- O apoio jurídico em Juízo ou fora dele às entidades e grupos comunitários necessitados, nas questões relativas à moradia, edificações, uso e parcelamento do solo e regularização fundiária serão efetuados diretamente ou mediante convênios supervisionados pelos Procuradores da Defensoria. Art. 4°- Compete à Defensoria Pública de Goiânia, entre outras atribuições: - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; II - atender e orientar as partes e interessados, prestando-lhes, se for o caso, serviços de assessoria e consultoria jurídica; Ill - representar ao Ministério Público, propondo a instauração de ação civil pública em favor de associações, entidades e setores desfavorecidos; IV - exercer, amplamente, a defesa dos direitos e interesses da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; V - promover a defesa dos interesses dos idosos; VI - atuar de forma integrada com a comunidade, mediante contratos com sindicatos, associações de moradores, entidades comunitárias e outras; VII - assessorarem Juízo ou fora dele, as entidades e grupos comunitários necessitados, nas questões referentes à moradia, edificação, uso e parcelamento do solo e regularização fundiária; VIII - propor o encaminhamento de anteprojetos de leis, sobre assuntos compatíveis com suas finalidades; IX - propor e organizar seminários, cursos, palestras, estágios e treinamentos, promovendo estudos e pesquisas de interesses da população pobre e marginalizada; X - propor a celebração de contratos e convênios, com vista à consecução de seus fins; XI - promover, de forma subsidiária, em Juízo ou fora dele, a defesa dos interesses individuais das pessoas pobres, nas questões relevantes, uma vez comprovada a insuficiência de recursos; XII desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades. Art. 5°- A Defensoria Pública de Goiânia será composta com a seguinte equipe multidisciplinar: a) Advogados; b) Psicólogos; c) Assistentes Sociais; d) Estagiários de Direito; e) Assistentes de Administração Geral: f) Estagiários de Psicologia; g) Estagiários de Serviço Social. §1° - Os Estagiários vinculados à Defensoria Pública de Goiânia poderão permanecer no serviço enquanto preservarem essa condição junto à Ordem ou ao Conselho da respectiva profissão. §2° - Os Advogados, Psicólogos e Assistentes Sociais responderão à Diretoria da Defensoria Pública de Goiânia, ficando os Estagiários diretamente subordinados aos profissionais de sua área de atuação. Art. 6° - Compete à Diretoria da Defensoria Pública de Goiânia: I - autorizar a representação ao Ministério Público, para a propositura de ação civil pública; II - propor ao Governo Municipal o encaminhamento de anteprojetos de leis sobre assuntos compatíveis com as finalidades da Defensoria Pública de Goiânia; 3/ III - propor e organizar seminários, cursos, palestras, estágios e treinamentos, provendo estudos e pesquisas de interesse da população; IV - propor a celebração de contratos e convênios, com vista à consecução de seus fins; GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal e dois reais), sendo R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ V - solucionar controvérsias ocorrentes no âmbito do funcionamento da Defensoria Pública de Goiânia; VI - dirigir os escritórios de Apoio Jurídico e coordenar o seu funcionamento, no aspecto administrativo e funcional, fixando critérios objetivos para o atendimento dos usuários, de modo a impedir interferências extenas. Art. 7°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 533, DE 23 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ORIÓN ANDRADE DE CARVALHO, Secretário Especial do Prefeito e LUIZ BORGES PINTO, Assessor Especial do Prefeito, a empreenderem viagem à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 30 de março a 1° de abril de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor to- tal de R$ 972,00 (novecentos e setenta Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 534, DE 23 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução - 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Mu- • nicipal de Saúde, nas respectivas datas ali mencionadas: 1. AVENIR NUNES DE MOURA 14.01.98 2. MARTA FERNANDES 14.01.98 3. MARIA LÚCIA CARDOSO AGUIAR 14.01.98 4. SIRLEY ALVES ROCHA 14.01.98 5. MARIA APARECIDA TAVARES RODRIGUES 16.01.98 6. ELIANE ALVES VIEIRA 14.01.98 7. MARILZA GABRIELA DA SILVA 14.01.98 8. LUZALVA ANU:MIA DE OLIVEIRA 26.01.98 9. MARIA DO LIVRAMENTO ALTINO 26.01.98 10. DILMA DE FREITAS S. SOUZA 02.02.98 11. FRANCISCA MAGALHÃES DE OLIVEIRA 02.02.98 12. TAINAMAR ELIAS DE S. SILVA 02.02.98 13. CREUMACI RODRIGUES DA SILVA 02.02.98 14. DIVINA JESUS S. ALVES 02.02.98 15. EUZA CARDOSO SANTOS 02.02.98 16. MARIA ZENAIDE DA SILVA 02.02.98 17. ANTÔNIA ROSALVO 02.02.98 18. MARINETE DE SOUSA SILVA 02.02.98 19. DIVINA PEREIRA DA SILVA 02.02.98 20. WALTER ALVES ROQUE 02.02.98 21. MARIA DA PENHA PERES 02.02.98 22. ELIZABETH ALVES DA ROCHA 02.02.98 23. TEREZA AFONSO DE AGUIAR 02.02.98 24. ELENICE MARIA SILVA MARTINS 02.02.98 25. LILIANE APARECIDA DE MACEDO NASCIMENTO 02.02.98 26. CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS 02.02.98 27. APARECIDA DAS GRAÇAS LEITE 02.02.98 28. ADELY DE FREITAS DA SILVA 02.02.98 29. ELEUZA APARECIDA FERREIRA 16.02.98 30. ELIANE DOS REIS PIRES DA COSTA 02.02.98 31. PAULO ROBERTO DE SOUZA 02.02.98 32. MARIA APARECIDA MARQUES 16.02.98 33. MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA 02.02.98 34. MÁRCIA CRISTINA HILÁRIO DA SILVA 02.02.98 35. JOSENILDA CORTE DE OLIVEIRA VIEIRA 09.02.98 36. CARMEM DE OLIVEIRA LIMA 02.02.98 37. ELIANE MARCIANA DA CRUZ 16.02.98 38. DORACI DIAS MOREIRA 16.02.98 39. ELIANE FERREIRA DE SOUZA 02.02.98 40. SÔNIA MARIA DE MOURA FERREIRA 16.02.98 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 535, DE 23 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar CARLOS MARANHÃO GOMES DE SÁ, Secretário Municipal de Planejamento, a empreender viagem à cidade de Na- tal-RN., no período de 24 a 28 de março de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE:I.00SIÁNII GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 536, DE 24 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n° 1.184.052- 3/97, RESOLVE exonerar, a pedido, ALBA LUZ DOMINGUEZ PEREZ do cargo de Analista em Saúde ll, Referência S03, Padrão R32, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir 19 de fevereiro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 538, DE 25 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a LUCY DA SILVA MEDEIROS, viúva do ex-servidor Manoel Moreira Medeiros (Matrícula 96.210). Parágrafo único - A pensão de que se trata este artigo refere-se à remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, que deverá ser composta pelas seguintes parcelas: Vencimento: R$ 185,58 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e Quinquênios (4): R$ 74,23 (setenta e quatro reais e vinte e três centavos), nos termos do Processo n° 1.210.864- 8/98. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 1.998 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 539, DE 25 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, II, da. Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a SANDOVAL ALVES BORGES, companheiro da ex- servidora Clarecina Dermina Martins (Matrícula 101.648). Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebida pela ex- servidora à época do óbito, que deverá ser composta pelas seguintes parcelas: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (2): R$ 20,78 (vinte reais e setenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.186.868-1/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • • DECRETO N° 540, DE 25 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, e artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissiánal de Educação I, Padrão "A", ELIANA FERREIRA MUNIZ CABRAL, por contar com mais de 30 (trintra) anos de serviço prestado, sendo que, nos últimos doze (12) meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 750,06 (setecentos e cinquenta reais e seis centavos), Gratificação de Titularidade 20%: R$ 150,01 (cento e cinquenta reais e um centavo) e Quiquênios (4): R$ 300,02 (trezentos reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.157.845-4/97. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 541, DE 25 DE MARÇO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "H", DIVINO JOSÉ ROSA (matrícula n° 100366), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (33/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 186,23 (cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) e Quinquênios (04): R$ 74,49 (setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.135.342-8/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n°: 1.218.058-6/98 Interessado: SAENCO- SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA Assunto: Termo Aditivo. DESPACHO N° 074198. À vista do contido nos autos, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do artigo 65, parágrafos 1° e 6°, da Lei Federal n° 8.666/93; combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/94, RESOLVO autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 117/95 en- tre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa SAENCO - SANEAMENTO E CONTRUÇÕES LTDA, visando a alteração do orçamento inicial previsto para o "Bloco F" de R$ 2.715.984,27 (dois milhões, setecentos e quinze mil, " ••••:. .• • • • •:":" : )NTRATC ICE PR T:ik • . • novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para R$ 3.272.834,40 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Retorne-se à Procuradoria Geral do Município para elaboração do instrumento próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 008198 COMPAV- COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PARECER N° 006/98-AJU/CL DATA: 24/03/98 FUNDAMENTO: Artigo 25, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações OBJETO: I nexigência de licitação para divulgação de matérias de interesse público. Goiânia, 24 de março de 1998 Eng° LIVANOS CRAVEIRO DE SÁ Presidente em exercício da Comissão de Licitação EXTRATO DO CONTRATO N. 09/98 1- CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e Elege Publicidade e Editora Ltda- Revista Oásis.. 2- OBJETO: Prestação de serviços na área de publicidade, criação e arte final para anúncios de jornais, editoração eletrônica, arte final para folders e serviços gráficos para a Câmara Mu- nicipal de Goiânia. 3- P RAZO: De 09 de março a 31 de dezembro de 1998. 4- PREÇO: Valor global deste contrato é de R$ 36.986,00 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta e seis reais) 5- PROCESSO: Processo n. 0764/98, oriundo da Carta Convite n. 10/98. Goiânia, 26 de março de 1998. Dércio Lopes Pereira Procurador da Câmara SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 24/97 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, sediada à Avenida Goiás, 2001- S. Norte Ferroviário, nesta Capi- tal, com CGC n. 00001727/0001-93, representada por seu Presidente, Vereador FRANCISCO OLIVEIRA, assistido pelo seu Procurador Chefe Dr. DÉRCIO LOPES PEREIRA, e a CORAL Administração e Serviços Ltda., estabelecida no município de Goiânia-Go, à Rodovia BR-153, KM 1284, Qd. 73/A, lotes 01 e 18, Vila Brasília, inscrita no CGC/MF sob o n.01.092.071/0001-24, neste ato representada pelo Superintendente JOÃO NASSER FILHO, Celebram o presente Termo Aditivo ao Contratro de prestação de Serviços de Limpeza e Conservação n.24/97, para prorrogar o prazo de vigência do mesmo: CLÁUSULA PRIMEIRA - "Fica prorrogado por mais 03 meses, o prazo do contrato de prestação de Serviços de Limpeza e Conservação n. 24/97, devendo terminar em 30/06/ 98." CLÁUSULA SEGUNDA - A despesa advinda deste Aditivo importa em R$ 30.503,04 (trinta mil e quinhentos e tres reais e quatro • centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária n. 01010101.001.2001.3132, conforme nota de empenho n. 0196 de 25/03/98. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Assim, justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, em • presença de 02 testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito. PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1.998. Pela Contratante Vereador FRANCISCO OLIVEIRA PRESIDENTE DÉRCIO LOPES PEREIRA PROCURADOR-CHEFE ' Pela Contratada- JOÃO NASSER FILHO Superintendente Comercial TESTEMUNHAS CONTRATO EMPENHO N°: 0024.00 TRANSATORES: SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS E TELEMAX TELEFONIA LTDA. OBJETIVO: SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. CORRETIVA NO EQUIPAMENTO TELEFONICO TIPO PABX DHXS DE 01 DE MARÇO À 31 DE DEZEMBRO DE 1998. VALOR: 1.020,00 (HUM MIL E VINTE REAIS)._ ... PERÍODO: 03/98 à 31.12.98 FORMA DE PAGAMENTO: GLOBAL D O T A 14 01.03.07 023.2007.3132.00.00 "AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA" EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°001/98. A Câmara Municipal de Goiânia, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna do conhecimento público que fará realizar, às 9:00 (nove) horas, do dia 04 de maio de 1998, em sua Sede, à Av. Goiás, n° 2001, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, para "aquisição de equipamentos de informática". Os interessados poderão obter o referido Edital junto à Comissão, no endereço supracitado, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Comissão Permanente de Licitações da C.M.G. aos 27 dias do mês de março de 1998. Eng° Antônio Henrique Guimarães Isecke PRESIDENTE DA C.P.L. Visto: Ver. Francisco Oliveira PRESIDENTE DA C.M.G. 11-om e PALWA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Sç projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10