DIARI MUNICÍPIO D GOIANIA Art. 2° - A política de atenção in- tegral à Saúde Mental do Município de Goiânia, objetiva na forma desta Lei: I - coordenar e integraras ações e serviços municipais de Saúde Men- tal individual e coletiva; LEI N° 7.775, DE 08 DE ABRIL DE 1998. "Dispõe sobre a política de saúde mental a ser desenvolvida no Muni- cípio de Goiânia em termos de pre- venção, assistência, reabilitação, ensino e pesquisa e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL DE GOIÂNIA Art. 1°- A política de atenção in- tegral à Saúde Mental em Goiânia fun- damenta-se nas ações e serviços pú- blicos do município, através do Siste- ma Único de Saúde de descentralização, integralidade, univer- salidade, equidade e participação na gestão. I - identificar e divulgar os fato- res condicionantes e determinantes da Saúde Mental do município; II - garantira reformulação e exe- cução de políticas econômicas e so- ciais que visem a redução de riscos de doenças mentais e outros agravos; III - estabelecer condições que assegurem o acesso igualitário às ações e aos serviços de promoção, assistência, reabilitação, ensino e pes- quisa. Não excluindo o dever das pes- soas, da família, das empresas e da sociedade. IV - atender às pessoas por in- termédio de ações integradas nos ní- veis de promoção, assistência, reabi- litação e pesquisa. Art. 3° - São atribuições da polí- tica de Saúde Mental do Município: II - definir as prioridades e estra- tégias municipais em Saúde Mental; III - regulamentar, controlar e fis- calizar as ações e os serviços públi- cos e privados de Saúde Mental; IV - fomentar a pesquisa, o ensi- no e a capacitação das pessoas para o gerenciamento de recursos na área da Saúde Mental; V - potencializar ações coletivas voltadas à promoção de Saúde Men- tal; VI - realizar vigilância epidemiológica social envolvendo áre- as das políticas públicas; VII - incrementar o desenvolvi- mento de tecnologias em sua área de atuação; VIII - participar no controle e na fiscalização da produção e utilização de substâncias e produtos psicoativos e tóxicos, estabelecendo normas e cri- térios; IX - promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscaliza- ção do exercício profissional, bem como com entidades representativas da formação e capacitação das pes- soas para a área da Saúde Mental. Parágrafo Único - Controlar, fis- calizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à Saúde Mental, à se- gurança ou ao bem-estar do indivíduo e da coletividade. IV - Pensão Protegida V - Moradias VI - Cooperativas VII - Hospital Dia Parágrafo Único - VETADO. Art. 5° - Os serviços de saúde mental e psiquiatria já existentes no município, passam a integrara rede de acordo com o disposto no Art. 4° desta lei. CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL licenciamentos, aplicar multas e outras punições administrativas previstas na legislação em vigor, bem como expe- dir os atos administrativos necessári- os à sua regulamentação. Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO Art. 4° - A política de atenção in- tegral à saúde mental será desenvolvi- da em serviços com as características de: I - Núdeo de Atenção Psico-Social II - Pronto Socorro III - Leitos Psiquiátricos em Hos- pital Geral Art. 6° - VETADO. Parágrafo Único - VETADO. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° - Às instituições privadas é assegurada a participação na políti- ca estabelecida nesta Lei, nos termos do Art. 199 da Constituição Federal. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde, para garantir a execução do disposto nesta Lei, poderá cassar IDA SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira - César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes anathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso U.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 U.3 - Avulso R$ 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 LEI N° 7.776, DE 08 DE ABRIL DE 1998. "Desafeta área de sua destinação primitiva, autoriza doação e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva, a área de 22.246,05m2 destinada originariamen- lite a Centro Comunitário, denominada 6.1.1 do Parcelamento Faiçalville, den- tro dos seguintes limites: "corneçam na intercessão da Rua F-39 com Alameda Abel Soares; daí, segue confrontando com rema- nescente da área com destinação pri- mitiva a Centro Comunitário denomi- nada de 6.1.1; daí, segue por essa con- frontação com os seguintes ângulos e distâncias: 90°00'00" - 120,34m; 90000'00" - 184,86m; 90°00'00" - 120,34m; daí, segue limitando pela la- teral da F-39 com ângulo de 90°00'00" e distância de 184,86m até o ponto ini- dal dessa descrição". Parágrafo Único - Serão desti- nados 5.246,05m2 (cinco mil duzentos e quarenta e seis vírgula zero cinco metros quadrados) ao sistema viário da Rua F-39/A e 17.000m2 (dezessete mil metros quadrados) passam a compor os lotes de 01 a 10 da quadra 48-A. Art. 2° - Fica autorizada a doa- ção à família Gondo, dos.10 (dez) lo- tes residenciais da quadra 48-A, numa superfície de 17.000m2 dentro dos se- guintes limites: Lote Logradouro Frente Fundo Lado Direito Lado Esquerdo Variante Chanfrado Área 01 Rua F-39 26.910 31.910 L/10 53.670 L/02 48.670 Rua F-39 A 7.070 1.700.000 02 Rua F-39 31.680 31.680 1109 53.670 L/03 53.670 1101 0.000 1.700.000 03 Rua F-39 31.680 31.680 1108 53.670 L/04 53.670 L/02 0.000 1.700.000 04 , Rua F-39 31.680 31.680 1107 53.670 L/05 53.670 1103 0.000 1.700.000 OS Rua F-39 26.910 31.910 1106 48.670 Rua F-39 A 53.670 1104 7.070 1.700.000 06 Rua F-39 A 26.910 31.910 L/05 53.670 L/07 48.670 Rua F-39 A 7.070 1.700.000 07 Rua F-39 A 31.680 31.680 L/04 53.670 L/08 53.670 1106 0.000 1.700.000 08 Rua F-39 A 31.680 31.680 L/03 53.670 L/09 53.670 L/07 0.000 1.700.000 09 Rua F-39 A 31.680 31.680 1102 53.670 L/10 53.670 1108 0.000 1.700.000 10 Rua F-39 A 26.610 31.910 1101 48.670 Rua F-39 A 53.670 L/09 7.070 1.700.000 Parágrafo Único - A doação ora autorizada está em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre Ministério Público, Mu- nicípio de Goiânia e a família Gondo. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egidio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 004, DE 27 DE MARÇO DE 1998. "Abre Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar". em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de de- zembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRE- TARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCI- AIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICI- PAL DE OBRAS, SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE, DEPARTAMEN- TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO e ao INS- TITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SEVIDORES MUNICIPAIS, 10 (dez) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 6.879.654,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), correspon- dentes a 1.614.942,2535 UROMGs (hum milhão, seiscentas e quatorze mil, novecentas e quarenta e duas vír- gula vinte e cinco trinta e cinco Unida- des de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3192.00 - 00 R$ 40.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03070232.007 - 3113.00 - 00 R$ 10.000,00 SOMA R$ 10.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08424272.018 - 3120.00 - 02 R$ 600.000,00 SOMA R$ 600.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 03070202.021 - 4192.00 - 00 R$ 50.000,00 1801 - 16915751.006 - 4110.00 - 00 R$ 6.000.000,00 SOMA R$ 6.050.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 13750202.092 - 4293.00 - 20 R$ 3.977,00 2150 - 13750202.092 - 4293.00 80 R$ 3.977,00 SOMA R$ 7.954,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16915751.020 - 4192.00 - 22 R$ 3.700.00 IRA SOMA R$ 3.700,00 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo SOMA R$ 40.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4403 - 08411852.135 - 3131.00 - 21 R$ 18.000,00 SOMA . ..... ...R$ 18.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4701 - 15824952.010 - 3292.00 - 21 R$ 150.000,00 á' SOMA R$ 150.000,00 TOTAL GERAL ........R$ 6.879.654,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguin- tes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 4120.00 - 00 R$ 40.000,00 SOMA R$ 40.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03070232.007 - 3132.00 - 00 R$ 10.000,00 SOMA R$ 10.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08424272.018 - 3120.00 - 80 R$ 600.000,00 SOMA R$ 600.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 03070202.021 - 4120.00 - 00 R$ 50.000,00 1801 - 16915751.006 - 3132.00 - 00 R$ 2.000.000,00 1801 - 16915751.006 - 3265.00 - 00 R$ 1.450.000,00 1801 - 16915751.006 - 3266.00 - 00 R$ 2.550.000,00 SOMA R$ 6.050.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 13750202.092 - 4120.00 - 80 R$ 7.954,00 SOMA R$ 7.954,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS D E RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16915751.020 - 4110.00 - 25 R$ 3.700,00 SOMA R$ 3.700,00 4400 - FUNDAÇÃO. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4403 - 08411852.135 - 3132.00 - 82 R$ 18.000,00 SOMA R$ 18.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNI- CIPAIS 4701 - 15814862.153 - 3111.00 - 21 R$150.000,00 SOMA 1 R$ 150.000,00 TOTAL GERAL R$ 6.879.654,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 005, DE 27 DE MARÇO DE 1998. "Abre Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de17 de março de 1964, e inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de de- zembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, 02 (dois) Créditos Adicio- nais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 432.377,00 (quatro- centos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais), correspondentes a 101.496.9483 UROMGs (cento e uma mil quatrocentas e noventa e seis vírgula noventa e quatro oitenta e três Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), destina- dos a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.020 - 3132.00 - 00 R$ 371.450,00 SOMA R$ 371.450,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4403 - 08411852.135 - 3231.00 - 21 R$ 60.927,00 SOMA R$ 60.927,00 TOTAL GERAL. R$ 432.377,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo arti- go anterior serão cobertos com a anu- lação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08411902.081 - 3120.00 - 02 R$ 30,000,00 1701 - 08411902.081 - 3132.00 - 02 R$ 50.000,00 1701 - 08421882.017 - 3120.00 - 02 R$ 91.450,00 1701 - 08421882.017 - 3120.00 - 03 R$ 200.000,00 SOMA.... R$ 371.450,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4402 - 15810212.043 - 3231.00 - 21 R$ 18.809,00 4402 - 15810212.043 - 3233.00 - 21 R$ 42.118,00 SOMA R$ 60.927,00 TOTAL GERAL R$ 432.377,00 Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de mar- ço de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO CONTRATO N°018/98 1. DATA: Goiânia, 30 de março de 1998. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e UNIGRAF - UNIDAS GRÁ- FICA E EDITORA LTDA - JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matérias de interesse do Município, em caráter informativo, educativo e de ori- entação. 4. PRAZO: 1° de fevereiro a 30 de abril de 1998. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.216.773-3/98. EXTRATO DO CONTRATO N° 003/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma GILMIL TRANSPORTES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.03.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 014-CL/98, homologada pelo Despa- cho n° 010/98, objeto do Processo n° 1.211.964-0, de 16.02.98. OBJETO: Execução dos serviços de meios-fios com ou sem sarjeta, em diversas vias de Goiânia, totalizando 8.342,00m e 8.932,00m respectiva- mente. VALOR: R$ 142.699,78. PRAZO: 60 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 004/98 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 20.03.98. PREÇO: R$ 53,00 a tonelada de C.B.U.Q. e R$ 12,00.o m3 da areia la- vada. CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ITA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.03.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 019-CU98, homologada pelo Despa- cho n° 015/98, objeto do Processo n° 1.219.306-8, de 05.03.98. OBJETO: Locação de 10 veículos marca Fiat, sendo 02 com motorista e 08 sem motorista, para serem utiliza- dos na Administração da COMPAV. PREÇO: O preço mensal dos veícu- los sem motorista é de R$ 750,00 e com motorista R$ 1.360,00, totalizando R$ 8.720,00 VALOR: R$ 34.880,00. PRAZO: 04 meses. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 005/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma KIDEL COMERCIAL LTDA. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 017-CU98, homologada via Despacho n° 017/98, objeto do Processo n° 1.217.886-7, de 03.03.98. OBJETO: Fornecimento de leite pas- teurizado, tipo "C", acondicionado em embalagens de 250 ml, para serem distribuídos aos funcionários no horá- rio de lanche. PREÇO: R$ 0,47 por litro de leite. VALOR: R$ 35.156,00. PRAZO: 10 meses. Paulo Espindula -Cardoso Advogado EXTRATO DO CONTRATO N°006/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o MUNI- CÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 24.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.222.728-1, de 11.03.98. OBJETO: Permuta de 45t de C.B.U.Q. por 198,75m3 de areia lavada. VALOR: R$ 2.385,00. PRAZO: 12 meses. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO CONTRATO N°007/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 27.03.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 018-CL/98, homologada pelo Despa- cho n° 019/98, objeto do Processo n° 1.211.972-1, de 16.02.98. OBJETO: Execução dos serviços de sondagem mista e percussão para ca- racterizar fundos de Vales do Municí- pio de Goiânia, em diversos Setores desta Capital. VALOR: R$ 150.233,00. PRAZO: 60 dias. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 008/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma SECRETARIA MUNICIPAL DE FIS- CALIZAÇÃO URBANA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 27.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.225.436-9, de 17.03.98. OBJETO: Comodato dos veículos: Fiat/Uno Mille SX, ano de fabricação 1997, gasolina, cor branca, chassi 9BD146028V5903002, placa KDE- 8473, e o Fiat/Uno Mille SX, ano 1997, gasolina, cor branca, chassi 9BD146028V5888624, placa KCU- 8302. VALOR: R$ 6.000,00. PRAZO: Vigerá até 15.07.98. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 039/97 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma COMPANHIA INDUSTRIAL BRASI- LEIRA DE EQUIPAMENTOS RODO- VIÁRIOS - CIBER. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 25.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.226.855-6, de 20.03.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 117/97 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma RIJHEZZA CONSTRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.217.808-5, de 03.03.98. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondente a, aproximadamente, 24% do valor do contrato, e prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 36.895,50. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N° 123/97 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONTATU'S CONSTRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 18.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.223.400-7, de 12.03.98. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondentes a, aproximadamente, 25% do valor do contrato, e prorroga- ção do prazo contratual por mais 90 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 37.640,89. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 009197 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CARDOSO E NOGUEIRA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 10.03.98. Prnr9WWW: FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.221.747-1, de 09.03.98. OBJETO: Fica acrescido ao objeto contratual o fornecimento de mais 25% de areia grossa lavada, no total de 1.250m3, e de mais 25% no valor do contrato. O prazo contratual fica pror- rogado por mais 05 meses. VALOR ACRESCIDO: R$ 23.000,00. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 119/97 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma M.A. - ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 24.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.222.095-2, de 09.03.98. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondente, aproximadamente, a 25% do valor do contrato, e prorroga- ção do prazo contratual por mais 37 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 37.718,84. Maria Abadia Alves de Oliveira Advogada EXTRATO DO TERMO ADITIVO XI AO CONTRATO N° 040/90 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTORA TRATEX S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.03.98. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.147.449-7, de 02.09.97. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado 11=llw A e ilAllwA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fieury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso desfito, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu MT°. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Sç projeta na vida futura. Vinde vera Gollânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasilleiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10