DECRETO N° 628, DECRETO N° 629, DE 07 DE ABRIL DE 1998. DE 07 DE ABRIL DE 1998. DECRETO N° 627, DE 07 DE ABRIL DE 1998. "Coloca servidora à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.232.577- 1/98, RESOLVE colocar à disposição do Tribunal de Contas' do Estado do Tocantins, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus pára a origem, a servidora LILIAN BESSA OLINTO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 1° de abril até 31 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal "Retifica o Decreto n° 490, de 18 de março de 1998." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 490, de 18 de março de 1998, que nomeou EDSON CARLOS• QUEIROZ para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor de Programas Assistenciais, símbolo DAI-5, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo EDILSON CARLOS DE QUEIROZ, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal "Retifica o Decreto n° 317, de 12 de fevereiro de 1998". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 317, de 12 de fevereiro de 1998, que designou os representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda- mental, na parte relativa aos nomes dos representantes da Secretaria Mu- nicipal de Educação e do Município de Goiânia, para considerar como sendo NARA DO CARMO REZENDE AMORIM DANTAS e LETÍCIA MARIA COSTA PINTO, respectivamente, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 630, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do inteiro teor do Processo n° 1.137.241-4/97, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.903, de 01 de julho de 1997, na parte relativa à reclassificação da servidora aposentada MARINA MACIEIRA REIS, para considerar como sendo a partir de 20 de junho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 631, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo n° 1.217.430-6/ 98, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o uso primitivo de comercial para residencial, da área de terras medindo 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), denominada área "B", situada à Rua das Espatódias, no Parque das Laranjeiras, nesta Capital. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 632, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no processo n° 1.213.498-3/98, de interesse de Norma Branco Ferreira da Silva, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08 e 09, situados à Rua S-5, quadra S-25, Setor Bela Vista, nesta Capital, passando a constituir o lote 08/09, com as seguintes características e confrontações: LOTE 08109 ÁREA 840,00m2 Frente para a Rua S-5 24,00m Fundo dividindo com os lotes 2 e 3 24,00m Pelo lado direito dividindo com os lotes 10 e 11 35,00m Pelo lado esquerdo dividindo com os lotes 06 e 07 35,00m . ......... .... . , Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal • SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovieo Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Rama! 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R.$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas In 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 633, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.165.802-4/97, de inter- esse da empresa FONTENELLE - CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 12, situados à Rua Poços de Caldas, quadra 18, Setor Ana Lúcia, nesta Capital, que passam constituir o lote 01/12, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/12 ÁREA 5.570,64m2 Frente para a Rua Poços de Caldas 54,00m Fundo, dividindo com quem é de direito 64,00m Pelo lado direito dividindo com a Rua Genova 82,43m Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua Ouro Preto 82,43m Pela linha de chanfrado, Rua Poços de Caldas com a Rua Ouro Preto 7,07m Pela linha de chanfrado, Rua Poços de Caldas com a Rua Genova 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 634, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no processo n° 1.214.807-1/98, de interesse de ALONSO DIAS PINHEIRO JÚNIOR, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 14, 15 e 16, da Quadra 163, situados à Rua T-38, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o lote 14/15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE 14/15/16 ÁREA 2.250,00m2 Frente para a Rua T-38 45,00m Fundo dividindo com os lotes 6, 7, 8 45,00m Pelo lado direito dividindo com os lotes 11, 12, 13 50,OOm Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 17 50,OOm Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 635, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", ENY FLORENCIA ANUNCIAÇÃO, matrícula (35815), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis centavos), nos termos do Processo n° 1.155.571-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 636, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Analista em Obras e Urbanismo III, Padrão "I", LAERTE BENTO ALVES, matrícula (94536), por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviços prestados. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 686,94 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Estabilidade Econômica: R$ 1.120,00 (hum mil cento e vinte reais) e Quinquênios (06): R$ 412,16 (quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), nos termos do Processo n° 1.224.478-9/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 637, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", ELIZABETH DE OLIVERIA SAHB matrícula (57355), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30), compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.400,12 (hum mil quatrocentos reais e doze centavos), Quinquênios (04): R$ 560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos), Estabilidade Econômica: R$ 416,67 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), e Gratificação de Titularidade (15%): 210,02 (duzentos e dez reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.177.499-7/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.165,37 (hum mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), Quinquênios (04): R$ 466,14 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos termos do Processo n° 1.213.095-3/98. em Direito e Delegado de Polícia de carreira - Dr. EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, o "Título Honorífico de Cidadão Goianiense", pelos relevantes serviços que vem prestando na polícia civil, valorizando os princípios democráticos e os direitos do cidadão, no desempenho da função de delegado. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as o Art. 2° - Este decreto entrará em disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 638, DE 07 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", JORCELINA CRUZ PEQUENO, matrícula (60720), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO LEGISLATIVO N° 007 DE 02 DE ABRIL DE 1998 CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO GOIANIENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido ao Bel. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 008 DE 02 DE ABRIL DE 1998 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°- Fica concedido o "Título de Cidadania Goianiense" ao Sr. JOSÉ DAS D. ROBERTO NASCIMENTO. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal A GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 009 DE 02 DE ABRIL DE 1998 CONCEDE TÍTULO HONORIFICO DE CIDADÃO GOIANIENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido ao Sr. WALTERDAN FERNANDES MADALENA, o Titulo Honorífico de Cidadão Goianiense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade desta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 010 DE 02 DE ABRIL DE 1998 CONCEDE TITULO HONORÍFICO DE CIDADÃO GOIANIENSE, A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense aos Senhores M. CAVALCANTI e GOMES DE SOUZA. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 011 DE 02 DE ABRIL DE 1998 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA GOIANIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido ao Doutor RUARC DOUGLAS FERREIRA, o Título Honorífico de Cidadão Goianiense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade desta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE EXTRATO DO CONTRATO N° 20198. DATA: 06.04.98. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SERVI Segurança e Vigilância de Instalação LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância de 24 (vinte e quatro) horas cada em 40 (quarenta) postos de serviços da CONTRATANTE. VALOR: R$ 812.160,00 (oitocentos e doze mil, cento e sessenta reais). PRAZO: 04 (quatro) meses PROCESSO N°: 1.210.454.-5 de 11.02.98 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6