M LEI N° 7.777, DE 14 DE ABRIL DE 1998. "Desafeta e autoriza Permuta de Áreas Públicas no Loteamento Shangry-Ia". A CÂMARA MUNICIPAL DE MO GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam desafetadas de suas destinações, passando a catego- ria de bem dominial do Município, as áreas públicas abaixo discriminadas, conforme memoriais descritivos: 1. APM-1 Q-K destinada a PARQUE INFANTIL com área de 2.291,50m2; 2. APM-14 Q-K destinada a CENTRO COMUNITÁRIO com área de 2.291,50m2; 3. APM-15 Q-L destinada a PRAÇA com área de 3.385,81m2; 4. APM-16 Q-L destinada a PARQUE com área de 3.848,00m2; 5. APM-17 Q-L destinada a CRECHE com área de 3.840,00 m2; 6. APM-6 Q-N destinada a POSTO DE SAÚDE com área de 4.800,00m2. Art. 2° - Fica o Município de Goiânia, autorizado a ceder sob a for- ma de permuta, após desmembramento em lotes, as áreas públicas acima discriminadas, pelas áreas dos lotes de nos 1 (um) a 10 (dez) da Quadra "V" e 1 (um) a 3 (três) da Quadra "Y", conforme alínea primei- ra do Termo de Compromisso de Ajus- tamento de Conduta, firmado entre Município de Goiânia, Ministério Públi- co e representante legal do Loteamento Shangry-la. Art. 3° - As áreas permutadas e recebidas em doação corresponden- tes as Quadras "U", "W" e "X", confor- me alínea primeira do retrocitado Ter- mo de Compromisso, ficarão incorpo- radas à Quadra "T" que é área de mata pertencente ao Município, bem como as vias públicas que as contornam conforme planta geral do loteamento, onde a área de mata passará a ter 86.757,27m2. Parágrafo Único - Fica aprova- do o desmembramento em lotes das áreas públicas acima desafetadas, bem como o remanejamento das Qua- dras "U", "W", "X" "T", "V" "Y" e das vias: Rua Xavantes parcial, Rua Cataguazes, Rua Goiazes parcial, e a planta geral, contida no Processo Ad- ministrativo n° 1.023.650-9/96. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan LEI N° 7.778, DE 14 DE ABRIL DE 1998. "Desafeta área pública de sua pri- mitiva destinação e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a ca- tegoria de bem dominiál do Município, a área de 661,45m2, destacada de área maior, localizada à Rua GB-11, deSti- nada à Parque Infantil, no Jardim Guanabara II, com os seguintes limi- tes e confrontações: "fundo confrontante - Avenida GB-05; lado esquerdo confrontante - remanescen- te da área pública municipal com destinação a Parque Infantil; lado direi- to confrontante - área pública com destinação a Culto; frente 15,00m, fun- do -15,92m; lado direito- 40,09m, lado esquerdo - 45,44m, conforme planta e memorial descritivo constantes do Pro- cesso n° 1.129.210-1/97. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alie- nar, sob a forma de Permissão de Uso, a área acima descrita à SOCIEDADE RENASCER, para a construção de um Centro de Convivência e Cultura. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1998, N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes o Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan LEI N° 7.779, DE 14 DE ABRIL DE 1998. "Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂN1KAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 ás 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. D - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação a área pública mu- nicipal com 2.321,00 metros quadra- dos, localizada à Rua MC-8, quadra 04, Conjunto Monte Carlo, nesta Capital, conforme planta constante no proces- so n° 864.315-6. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, à Sociedade Alternativa III Milênio, o imó- vel descrito no artigo anterior. e Art. 3° - A Permissão de Uso de que trata esta lei é feita em caráter de graciosidade e tem por escopo aten- der às necessidades da comunidade daquele Setor, não sendo permitida à concessionária, a qualquer título, a sua transferência ou locação. • Art. 4° - A permissão será con- cedida exclusivamente para os fins pre- vistos nesta lei, sob pena de esta ser revogada por descumprimento das condições estabelecidas, com a rever- são do imóvel e/ou das benfeitorias nele existentes ao patrimônio público do Município. Art. 5° - A área pública municipal situada na quadra 3, com 3.737,42m2, antes destinada a Centro Comunitário, será destinada doravante a Praça Pú- blica. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Anathàs Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan LEI N° 7.780, DE 14 DE ABRIL DE 1998. "Dispõe sobre a incorporação de área". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica incorporada à área da Escola Municipal Jalles Machado de Siqueira, a faixa de terras situada na Travessa do Mercado, quadra K1, no Jardim Bela Vista, nesta Capital, me- dindo 240,00m2, com os seguintes li- mites e confrontações: "fundo confrontante = Quadra K1 com destinação primitiva à mercado; lado esquerdo confrontante = Rua do Co- mércio; lado direito confrontante: Rua Piratininga; frente = 7,07 + 50,00 + 7,07 metros; fundo = 7,07 + 50,00 + 7,07 metros; lado direito = 4,00 metros; lado esquerdo = 4,00 metros". Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luiz Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan DECRETO N° 639, DE 13 DE ABRIL DE 1998. "Aprova o plano Urbanização e Re- gularização Fundiária do Jardim Goiás 1". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei n° 6.766/79, a Lei Complementar n°031/94, o Decreto n° 1.569/95 e o contido no processo n° 1.217.860-3/98, de interesse da Com- panhia de Obras e Habilitação do Mu- nicípio de Goiânia - COMOB, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico e de Arquitetura e a Regu- larização da área de posse denomina- da "Jardim Goiás I", de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas e demais atos integrantes do processo n° 1.217.860-3 da COMOB. Parágrafo Único - O plano ora aprovado tem por objetivo a urbaniza- ção e a regularização fundiária da área, enquadrando-a na Zona de Interesse Social - III (ZEIS III). Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 640, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais n°s 7.222/93 e 7.502/95, Decreto Regulamentador n° 1119/94 e Lei Complementar n° 031/ 94, bem como o contido no processo n° 763.162-6/94 de interesse de POLIENGE S/A, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento "RESIDENCIAL GREEN PARK" , com área total de 135.837,79m2 parte integrante da Fa- zenda São Domingos, situada ao lado da Vila Mutirão no Distrito 35, na Zona de Expansão Urbana de Goiânia, con- forme Lei Complementar n° 015/92, de propriedade de Polienge S/A. Art. 2° - O loteamento é compos- to de: - área total do parcelamento = 135.837,79m2, correspondendo a 100%; - área total urbanizável = 135.837,79m2, correspondendo a 100% da área total do parcelamento; - área da faixa de domínio GO- 070 = 3.360,21m2; - área .total dos,, lotes. = 84.742,42m2 , correspondendo .a 62,38% do total urbanizado da gleba; - total dos lotes = 256 unidades, distribuídos em 7 (sete) quadras; - área total do sistema viário = 30.608,24m2, correspondendo a 22,54% do total urbanizado da gleba. - área pública municipal = 20.487,13 m2, correspondendo a 15,08% do total urbanizado da gleba. Art. 3°- As Áreas Públicas Muni- cipais terão as seguintes destinações: - Área Pública Municipal 01 - APM-01, localizada entre a Rua São Domingos, Rua Guilherme Xavier Almeida, Rua Jorge Veiga Jardim e Rua Tancredo Neves, com área de 12.477,03m2 (doze mil quatrocentos e setenta e sete vírgula zero três metros quadrados), destinada a PARQUE IN- FANTIL/PRAÇA; - Área Pública Municipal 02 - APM-02, localizada na Travessa Veiga Jardim, com área de 3.007,96m2 (três mil e sete vírgula noventa e seis metros quadrados), destinada a CRECHE; - Área Pública Municipal 03 - APM-03, localizada na travessa Veiga Jardim, com área de 5.002,14m2 (cin- co mil e dois vírgula quatorze metros quadrados), destinada a ESCOLA; Art. 4° - Em conformidade com o art. 132 da Lei Complementar n° 031/ 94, no parcelamento denominado "RESIDENCIAL GREEN PARK" fica prevista a seguinte Zona de. Uso,- Zona de Predominância Residencial de Bai- xa Densidade (ZPR-BD), com a se- guinte delimitação: o perímetro da Zona de Predominância Residencial de Bai- xa Densidade (ZPR-BD)p definido pela linha de contorno das quadras QC1, QR1, QR2, QR3, QR4, QR5 e QR6. Art. 5° - Deverá o interessado, em conformidade com os artigos 8° e 9°- parágrafos 1° e 2° da Lei 7.222/93, implantar o Sistema de Energia Elétri- ca, Iluminação Pública nos cruzamen- . tos e Sistema de Abastecimento de Água, conforme especificações da CELG, COMURG e SANEAGO, res- pectivamente, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de apro- vação do loteamento, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, se- rem os bens caucionados adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constitu- indo bem dominial do Município, con- forme Escritura Pública de Caução la- vrada no Cartório do 4° Tabelionato de ifé Notas, livro n° W-1247, fls. 106/108. Art. 6° - A somatória dos valores da caução da infra-estrutura a ser im- plantada é de R$ 179.302,40 (cento e setenta e nove mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), conforme parecer - I-CPFT/NEV/NEX N° 1.370/ 97, do Núcleo de Estruturação Viária - NEV. Art. 70 - A implantação do parcelamento é de total responsabili- dade do RT e de seu proprietário. Art. 8° - As plantas, memoriais descritivos e listagem dos lotes encon- tram-se com o "DE ACORDO" da SEMP, datado de 13 de fevereiro de 1998. Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 641, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ITAJACI PEDRO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Muni- cipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 17 de abril de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 642, DE 13 DE ABRIL DE 1998. "Retifica o Decreto n° 569, de 30 de março de 1998." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 569, de 30 de março de 1998, que admitiu pessoal para exercer atividades de pro- fessor da rede municipal, por um perí- odo de 12 (doze) meses, para consi- derar referido período como sendo 06 (seis) meses, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 643, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar JOEL FRANCISCO DA ROCHA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lota- ção junto à Secretaria do Governo Mu- nicipal e nomear DENISE OLIVEIRA ROCHA, para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 644, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar CHRISTIANE BARRETO MOR- GADO do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria Munici- pal de Saúde e nomear CLARICÉIA NEIVA DE SOUZA, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 645, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar MUCIANA ARAÚJO DE SANTANA do cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Mu- nicipal e nomear GARCIAS FAGUNDES JÁCOMO, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 646, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.184.327- 1/97, e nos termos da Lei n° 7.743/97, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária, regulamentada pelo Decre- to n° 194/98, RESOLVE exonerar, a pedido, CLARA INES SILVA (matrícu- la n° 35750) do cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "D", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Educação, a partir de 06 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mêS de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 647, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear JONAS JOSÉ ALVES' SOBRINHO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Di- retor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria Munici- pal de. Saúde, durante o período de 1° a 30 de abril de 1998, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular WILMA DO COUTO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 648, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Analista em Assuntos Sociais III, Padrão "E", FATIMA DAS GRAÇAS • •SANTOS SENA (Matrícula n° 101257), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (28/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 548,07 (quinhentos e qua- renta e oito reais e sete centavos) e Quinquênios (5): R$ 292,04 (duzen- tos e noventa e dois reais e quatro cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.070.272-1/97. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor ná data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 649, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", GUARACIABA ALVES COS- TA BARBOSA (Matrícula n° 73407), por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula sema- nais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 970,74 (novecentos e se- tenta reais e setenta e quatro centa- vos), Quinquênios (5): R$ 485,37 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade 5% (cinco por cen- to): R$ 48,54 (quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.202.801-6/98. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 650, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", (Contrato I) CELIA REZ-ENDE DA COSTA (Matricula n° 59811), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu car- ga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionáis ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 288,72 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), Quinquênios (04): R$ 115,49 (cento e quinze reais e quarenta e nove cen- tavos) e Gratificação de Titularidade 15% (quinze por cento): R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.039.741-3/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 651, DE 13 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- - go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", GILKA DE MELO FIGUEIREDO (Matrícula n° 67202), por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula sema- nais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$1.137,39 (hum mil, cento e trinta e sete reais e trinta e nove centa- vos), Quinquênios (4): R$ 454,95 (quatrocentos e cinquenta e quatro re- ais e noventa e cinco centavos) e Gra- tificação de Titularidade 20% (vinte por cento): R$ 227,47 (duzentos e vin- te e sete reais e quarenta e sete cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.075.483-6/97. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 002, DE 16 DE ABRIL DE 1998. "Autoriza a entrega de adiantamen- to no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao servidor JOSÉ MAURO BARCELOS". O SECRETÁRIO DO GOVER- NO MUNICIPAL, no uso de suas atri- buições legaiá, RESOLVE: I - É autorizada a entrega ao ser- vidor JOSÉ MAURO BARCELOS, matrícula n° 19186, lotado nesta Pas- ta, de um adiantamento para o paga- mento de despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita, cuja realização não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação con- forme processo n° 1.235.784-2/98, no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), a ser previamente empenhado pelas verbas: 11.01.03.07.020.2.002.3120.00.00 R$ 1.000,00 31.32.00.00 R$ 1.000,00 II - O adiantamento deverá ser aplicado dentro de sessenta dias, con- tados do seu recebimento pelo respon- sável, não podendo este aplicar o nu- merário após a expiração do prazo marcado para seu emprego. III - Fica designado o servidor JOSÉ NICODEMOS SILVA, DiretorAd- ministrativo, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adianta- mento pelo responsável. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de abril de 1998. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário serviços prestados pela Empresa Bra- sileira de Correios e Telégrafos - EBCT, du.rante o exercício de 1.998. Proceda-se a emissão da Nota de Empenho respectiva, dotação n° 4301.16.91.021.2.054.3132-40. Após submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DA SUPERINTEN- DÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de abril de 1.998. GUILHERME FREITAS SOUZA Superintendente Goiânia, no que se refere ao seu po- tencial econômico e qualidade de vida. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Fi- nanças, para emissão da nota de em- penho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ PROCESSO N°: 12352620/98 INTERESSADO: SUPERINTENDÊN- CIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO N° 061/98. Á vista do disposto no artigo 282 da Lei Federal n° 9.503 de 23/09/97, bem como da Proposta Comercial-EBCT (e anexos), constante dos autos, RESOL- VO, nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1.994, autorizara presen- te despesa no valor estimativo de R$ 203.850,00 (duzentos e três mil, oito- centos e cinquenta reais), correspon- dentes a 135.000 (cento e trinta e cin- co mil) cartas registradas, DISPEN- SANDO de consequência o procedi- mento licitatório para utilização dos' Processo n°: 1.226.349-0/98, em que Secretaria Municipal de Comunica- ção solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 121/98 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor to- tal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento à empresa GRÁFICA E EDITORA ESPAÇO 3 LTDA., para 'a contratação dos serviços referentes a anúncio institucional a ser publicado no "Guia de Ruas de Goiânia", na 4a capa, ediçãó do mês de abril de 1998, res- saltando atributos ao Município de Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.197.038-9/98 Interessado: CENTRO ESPIRITA EURI PEDES BARSANULFO Assunto: Aluguel DESPACHO N° 122/98 - À vista do inteiro teor deste processado, RE- SOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presen- te despesa, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), para loca- ção do imóvel situado à Área III, Qd. 57, Lt. 01, Bairro da Vitória, nesta Ca- pital, de propriedade de Centro Espíri- ta Eurípedes Barsanulfo, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Bairro da Vitória, para o período de 10 - de janeiro a 31 de dezembro de 1998. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Fi- nanças, para emissão da nota de em-. penho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.236.609-4/98 Nome: Secretaria do Governo Mu- nicipal Assunto: Solicitação DESPACHO N° 124/98 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), para locação do imóvel situ- ado à Rua 4, esquina com Avenida Tocantins, Edifício Guliver Leão, Setor Central, nesta Capital, de propriedade do Sr. Guliver Augusto Leão, desti- nado ao funcionamento de uma guar- nição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a partir de 1° de maio e até 31 de dezembro de 1998. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Fi- nanças, para emissão da nota de em- penho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia "AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA" EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°002/98 A Superintendência Municipal de Trânsito - Goiânia - Goiás, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna do conhecimento pú- blico que fará realizar, às 9:00 (nove) horas, do dia 11 de maio de 1.998, em sua Sede, à Av. Laudelino Gomes, n° 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, Licitação do tipo Tomada de Preços, para aquisição de Jogo de Coluna/Bra- ço Projetado para Lâmpadas Incandescentes, Poste de Aço para Pla- ca de Regulamentação e Advertência e Coluna Repetidora para Semáforo. Os interessados poderão obter o refe- rido Edital junto à Comissão, ao custo de R$ 100,00 (cem reais), no endere- ço supracitado, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Comissão Permanente de Lici- tação da SMT, aos 22 dias do mês de abril de 1.998. Arq. Pedro Ozório Filho Presidente da C.P.L. Visto: Arq. Guilherme Freitas Souza Superintendente "AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA" EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°003/98 A Superintendência Municipal de Trânsito - Goiânia - Goiás, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna do conhecimento pú- blico que fará realizar, às 9:00 (nove) horas, do dia 12 de maio de 1.998, em sua Sede, à Av. Laudelino Gomes, n° 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, Licitação do tipo Tomada de Preços, para aquisição de Sinais Impressos para placas de Regulamentação e/ou Advertência para qualquer simbologia, Chapas de Aço para Placas de Regu- lamentação e Advertência e Chapas de Alumínio para Placas Indicativas. Os interessados poderão obter o referido Edital junto à Comissão, ao custo de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado, das 8:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas. Comissão Permanente de Lici- tação da SMT, aos 22 dias do mês de abril de 1.998. Arq. Pedro Ozório Filho Presidente da C.P.L. Visto: Arq. Guilherme Freitas Souza Superintendente • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10