REU .ffleNr CRE: PA quatro vírgula cinquenta setenta revogadas as disposições em Unidades de Referência Orçamentária contrário. do MUnicipio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação GABINETE DO PREFEITO DE da vigente Lei de Meios: GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1998. DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 006, DE 14 DE ABRIL DE 1998. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo 110 em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, 01 (urn) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a 14.084,5070 UROMGs (quatorze mil, oitenta e 1800 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 03070202.021 - 4192.00 - 00 R$ 60.000,00 TOTAL R$ 60.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte° dotação: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 03070202.021 - 4120.00 - 00 R$ 60.000,00 TOTAL R$ 60.000,00 Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 658, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis n°s 6.806/89 e 6.967/ 91 e Lei Complementar n° 031/94, bem como o contido no processo n° 472.834-3, de interesse de AURÉLIO DOS SANTOS VIANA, ,,,,, • ......... ,,,,, DECRETA: Art. 1°• - Fica aprovada a regularização do parcelamento denominado Vila Isaura - Extensão, de propriedade de Aurélio do Santos Viana e outros, com área de 10.370,93m2 (dez Mil, trezentos e setenta vírgula noventa e três metros quadrados), localizado na Zona Urbana do Município de Goiânia, de conformidade com as plantas, memo- rial descritivo e listagens dos lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado. Art. 2° - Discriminação das Áreas do Parcelamento: • Área total urbanizável 10.370,93m2 correspondendo a 100% • Área total dos lotes = 6.668,02m2 correspondendo a 64,469% • Total de lotes =13 (treze) unidades; • Área total do sistema viário = 1.789,61m2, correspondendo a 17,256% • Área Pública Municipal =1.895,30m2 correspondendo a 18,275%. Art. 3° - A Área Pública Munici- pal terá a destinação abaixo discriminada: • APM-1, situada à Rua W, entre o Córrego Abajá, lotes 1 e 9 da quadra 2 com 1.895,,30m2, destinada a Área Verde. Art. 4° - Consoante a Lei Complementar n° 031/94 o loteamento ora regularizado encontra-se inserido em Zona de Preservação Ambiental III (ZPA-I11). Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Responsável Técnico e do seu proprietário. Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontra-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Munici- pal de Planejamento - SEMP, datado de 16 de março de 1998. Art. 7°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 659, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 065/98, expedida pela Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora ANA MARIA MACHADO, Agente de Serviços Administrativos, Referência A04, Padrão "A", (matrícula 0102474- 1), da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 03 de abril de 1998, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DECRETO N° 660, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 062/98, expedida pela Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor DI- VINO ROBERTO BARBOSA DE oFA R I A , Auxiliar de Manutenção Mecânica II, Padrão "A", (matrícula 106607), da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 02 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 661, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 061/98, expedida pela Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora AVELINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "A", (matrícula 01032411), da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 662, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerado o contido no processo n° 1.023.684-3, de interesse de ADIRON MOREIRA DA COSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 6 e 7, situados à Rua 20, Qd. 68, Setor Santos Dumont, nesta Capital, passando a constituir o lote 6/7, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 6/7 ÁREA 900,00m2 Frente para a rua 20 30,00m Fundo dividindo os lotes 17 e 16 30,00m Pelo lado direito dividindo com o lote 08 30,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 05 30,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 663, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de IfA dezembro de 1994, bem como considerado o contido no processo n° 1.220.151-6/98, de interesse de MIRIAN CRISTINA LEANDRO DORTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 14, situados à Rua J-65, quadra 112, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE-13/14 ÁREA 780,00m2 Frente para a rua J-65 26,OOm Fundo dividindo os lotes 7, 8 e 9 26,OOm Lado direito com o lote 15 30,00m Lado esquerdo com o lote 11 e 12 30,00m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 664, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerado o contido no processo n° 1.199.923-9/98, de interesse de MARLON ACEVES CARVALHO E OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 19 e 20, situados à Av. Altamiro Moura Pacheco, quadra 236, Setor Cidade Jardim, nesta Capital, passando a constituir o lote 19/20, com as seguintes características e confrontações: LOTE -19/20 ÁREA 960,00m2 Frente para a Avenida Altamiro Moura Pacheco 32,00m Fundo com quem é de direito 32,00m Pelo lado direito dividindo com o lote 18 30,00m Pelo lado esquerdo com o lote 21 30,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 665, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no. uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.173.610-6/97, de interesse de EDMO DIAS PINHEIRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 21 e 22, da Quadra 230, situados à Rua 1128, Setor Marista, nesta Capital, passando a constituir o lote 21/22, com as seguintes 'características e confrontações: LOTE 21/22 ÁREA 1.014,32m2 Frente para a Rua 1.128 29,032m Fundo dividindo com os lotes 12 e 11 29,032m Pelo lado direito dividindo com o lote 23 34,93m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 20 34,93m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 666, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e à vista no disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerado o contido no Processo n° 1.200.009-0/98, de interesse de OLGA SAVA NUNES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, quadra 168, situados à Rua 300, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, passando a constituir no lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02/03 ÁREA 945,26m2 Frente para Rua 300 33,06m Fundo dividindo com os lotes 13 e 14 26,04m Pelo lado direito dividindo com o lote 04 30,OOm Pelo lado esquerdo dividindo com os lotes 01 e 15 16,74m Mais 15,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispossições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 667, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.212.817-7/98, de inter- esse da empresa DINAUTO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 15 e 16, situados à Rua do Trabalho esq. com Rua Anchieta, Quadra 35, nesta Capital, que passam a constituir o lote 15/16, com as seguintes características e confrontações: Lote 15116 ÁREA 943,00m2 Frente para Rua Anchieta 25,00m Fundo com o lote 14 30,OOm Pelo lado direito dividindo com o lote 17 31,85m Pelo lado esquerdo com a Rua do Trabalho 26,85m Pela linha de Chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 668, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.184.911-3/97, de inter- esse de AGNALDO MOREIRA DA COSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98-62, 64, 66, 68-208, 210, 212, 214, 216 e 220, da quadra 14, situados à Av. Perimetral, Rua 260 e Rua 261, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam constituir o lote 84/62/66/90/98/210/ 216/220, com as seguintes características e confrontações: Lote 84/62/66/90/98/210/216/220 ÁREA 6.597,35m2 Frente para a Rua 260 52,00m Fundo dividindo com os lotes 82 e 222 30,00m mais 11,00m mais 30,OOm Pelo lado direito dividindo com a Av. Perimetral e lote 218 82,00m mais 30,OOm mais 13,25m mais 30,00m mais 15,00m Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua 261 114,50m Pela linha de Chanfrado, Rua 260 com a Av. Perimetral 7,07m Pela linha de Chanfrado, Rua 260 com Rua 261 4,25m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 669, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.219.132-4/98, de inter- esse de ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL DE GOIÁS - ASMIGO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 9, 10, da Quadra 24, situados à Rua Dona Mariquinha, Setor Negrão de Lima, nesta Capital, que passam a constituir o lote 9/10, com as seguintes características e confrontações: Lote 9/10 ÁREA 1.279,24m2 Frente para Rua Dona Mariquinha 59,046m Fundo dividindo com os lotes 8 e ie 35,00m mais 1,115m mais 39,225m Pelo lado direito dividindo com a Av. Meia Ponte 9,378m Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua Jules Vereis 10,808m Pela linha de chanfrado Rua Dona Mariquinha c/ Rua Jules Vereis 7,071m Pela linha de curva 17,937m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 670, DE 22 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.210.381-6/98, de inter- esse da empresa COMPANHIA NÍQUEL TOCANTINS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 29, 31, 33, 35 e 37, da Quadra 36, situados à Avenida São Francisco, Setor Santa Genoveva, nesta Capital, que passam constituir o lote 29/31/33/ 35/37, com as seguintes características e confrontações: ',Lote 29/31/33/35/37 ÁREA 2.350, 96m2 Frente para a Francisco Fundo, dividindo com os lotes 24, 26, 28, 30 e 32 59,70m Pelo lado direito dividindo com o lote 27 39,78m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 38,88m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n°.: 11827331/97 Interessado: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA (DENTAL PASANE) Assunto: Nota de Resolução Despacho n°081198 -Cuida-se de solicitação da firma em epígrafe e toma resolução. A firma Paulo César Fleury de Oliveira, participou da Tomada de Preços n° 022/97, do tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de material permanente e consumo, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, vencendo o certame quanto a alguns itens solicitados no respectivo Edital. A referida firma alega que, por falta involuntária do departamento de vendas, ao item 27 do anexo Ido instrumento de convocação, relativo a "800 escovas ginecológicas, pacote com 100 (cem) unidades", foi cotado ao preço de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), cujo valor refere-se ao pacote com 10 (dez) unidades, cujo preço correto seria de R$ 33,00 (trinta e três reais) e não de R$ 3,30 como equivocadamente constou, conforme folhas n° 312 e 327 do processo. A referida firma requer que seja desonerada da obrigação de entregar as escovas ginecológicas a que se refere o item 27 do anexo 1 do Edital, sem prejuízo do fornecimento dos demais itens adjudicados a seu favor. Considerando a cláusula 6.7, 10.7 do edital, e folhas n° 372 e 548 do processo, e Art. 64 parágrafo 2° da Lei 8.666/93, resolve acatar pedido da empresa Paulo César Fleury de Oliveira, de obrigação de entregar o item 27 do anexo 1 (escova ginecológica), no valor de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), ficando, portanto, cancelado o referido item. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1998. Elias Rassi Neto Secretário Avenida São 60,10m 39 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO N° 04/98. 1 - DATA: 15 de abril de 1.998. 2 - DOADOR: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DONATÁRIA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE ODONTOLOGIA. 3 - OBJETO: Doação de 20 (vinte) esqueletos de cadáveres humanos, destinados a estudo e pesquisa. 4 - PROCESSO N°: 1.212.633-6/98. EXTRATO DE CONTRATO 01 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA BRASIL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 02 - OBJETO: CONSTRUÇÃO DO HORTO MEDICINAL, no Jardim Botânico, nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 - PRAZO: 60 (sessenta) dias. 04 - PREÇO GLOBAL: De R$ 54.571,28 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). 05-PROCESSO: N° 1.218,810-2/98. 06 - DOTAÇÃO: 1801.10.60.328.1024 4110.00.00. 07- DATA: 20/04/98. EXTRATO DE CONTRATO 01 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA NOVAENGE EMPREITEIRA LTDA. 02 - OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA, na área Pública Municipal, localizada à Av. Oriente, Qd. C, no Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 - PRAZO: 60 (sessenta) dias. 04 - PREÇO GLOBAL: De R$ 76.232,00 (setenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais). 05-PROCESSO: N° 1.215.026-1/98. 6- DOTAÇÃO: 1801.10.60.328.1024 4110,00.00. 7- DATA: 20/04/98. EXTRATO DE CONTRATO 01 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA GOIANAZ ENGENHARIA LTDA. 02 - OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE ESCOLAR COM 08 (OITO) SALAS, no Bairro Floresta, nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 - PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. 04 - , PREÇO GLOBAL: De R$ 434.178,37 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e sententa e oito reais e trinta e sete centavos). 05- PROCESSO: N° 1.208.934-1/98. 06 - DOTAÇÃO: 1801.08.42.188.1002 4110,00.80 - CONVÊNIO MEC/FNDE. 07-DATA: 22/04/98. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 1- DATA: 16 de abril de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE 3- OBJETO: Constitui objeto do 1 desenvolvimento na Área de presente Termo de Í Assistência Social, destinado ao ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA- FMAS e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL. 3- OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade, o desenvolvimento na Área de Assistência Social, destinado ao fortalecimento dos Serviços Assistenciais de ação continuada do Programa Creche e Manutenção - PCM, permitindo a integração so- a, cial no atendimento de criánças carentes de O a 6 anos em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivências, conforme Plano de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998. 3- OBJETO: Constitui objeto do Responsabilidade, o presente Termo de desenvolvimento na Área de Resp.onsabilidade, o Assistência Social; destinado ao desenvolvimento na Área de fortalecimento dos Serviços Assistência Social, destinado ao Assistenciais de ação continuada fortalecimento dos Serviços do Programa Creche e Manutenção Assistenciais de ação continuada - PCM, permitindo a integração so- do Programa Creche e Manutenção cial no atendimento de crianças - PCM, permitindo a integração so- carentes de 0 a 6 anos em creches, cial no atendimento de crianças com vistas a um melhor carentes de O a 6 anos em creches, desenvolvimento e convivências, com vistas a um melhor conforme Plano de Trabalho. desenvolvimento e convivências, conforme Plano de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998. 5- VALOR: R$ 1.361,60 (Um mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) mensais. 5- VALOR: R$ 936,10 (Novecentos e trinta e seis reais e dez centavos) mensais. EXTRATO DE TERMO DE 5- VALOR: R$ 4.374,14 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 1- DATA: 22 de abril de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA- FMAS e a CASA ESPÍRITA ANÁLIA FRANCO. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 1- DATA: 22 de abril de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA- FMAS e as OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA SERAPIÃO RIBEIRO. RESPONSABILIDADE 1- DATA: 22 de abril de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDÈC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA- FMAS e a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO HORIZONTE. 3- OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade, o /04/ INA 1 fortalecimento dos Serviços Assistenciais de ação continuada do Programa Creche.e Manutenção - PCM, permitindo a integração so- cial no atendimento de crianças carentes de O a 6 anos em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivências, conforme Plano de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998. 5- VALOR: R$ 1.021,20 (Um mil, vinte e um reais e vinte centavos) mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 1- DATA: 22 de abril de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA- FMAS e a CRECHE EVANGÉLICA ABRIGO I E II. 3- OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade, o desenvolvimento na Área de Assistência Social, destinado ao fortalecimento dos Serviços Assistenciais de ação continuada do Programa Creche e Manutenção - PCM, permitindo a integração social no atendimento de crianças carentes de O a 6 anos em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivências, conforme Plano de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998. 5- VALOR: R$ 1.702,00 (Um mil, setecentos e dois reais) mensais. EXTRATO DO ADITIVO IV AO CONTRATO NAJ N° 025/94 CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Telemax Telefonia Ltda. LOCAL E DATA: 27 de novembro de 1997. FUNDAMENTO: Este aditivo decorre da Licitação Modalidade Convite n° 026, contido no processo administrativo n° 7886748/94. DA RETIFICAÇÃO: PRIMEIRA CLÁUSULA 1.1 - Ficam retificadas as Cláusulas retificadoras da Cláusula Quinta do Contrato Original, constantes dos Termos Aditivos, I, II e III, celebrados entre a COMDATA e a firma Telemax Telefonia Ltda, que passarão a ter as seguintes redações: 1.2 - Termo Aditivo TELEMAX n° 001/95 "Fica prorrogado o prazo do Contrato Original por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/09/95 com vigência até 19/09/96." • 1.3 - Termo Adivivo TELEMAX n° 002/96: "Fica prorrogado o prazo do Contrato Original por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/09/97 com vigência até 17/09/97." 1.4 - Termo Aditivo III ao Contrato NAJ 025/94: "Fica prorrogado o prazo do Contrato Original por mais 12 (meses), a partir de 16/09/97 com vigência até 15/09/98. DA RATIFICAÇÃO: SEGUNDA CLÁUSULA Permanecem em vigor, válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições enumeradas no. Contrato Primitivo antedito, não conflitantes com os termos do presente Aditivo. EDITAL N° 003198 EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 004/98 CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e CODES Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 20 de abril de 1998. .UNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização do Diretor Presidente da COMDATA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 12359233/ 98, com base em Despacho de Presidência n° 024/98, exposição de Motivos e ainda, de acordo com o artigo 25 e demais disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. • uso de programa SGPT FOR WIN- DOWS na modalidade "site license" que possibilita a sua instalação em um número ilimitado de equipamentos e 2.112 horas de treinamento, implantação e consolidação de uso do software e da metodologia na COMDATA e em outros órgãos da Administração Municipal. VALOR: Pelos serviços objeto deste contrato a COMDATA pagará a CONTRATADA a importância mensal de 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), perfazendo o total contratual de R$ 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais), inclusos todos impostos e tributos. PRAZO: O presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado até o limite previsto em lei, mediante acordo entre as partes, via aditivo contratual. CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMURG EDITAL COMPLEMENTAR O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais determina: O capítulo III - Da Metodologia, item "Da Prova Prática", para os car- gos de Trabalhador de Limpeza Urbana - TLU e Jardineiro, fica acrescido do seguinte: "SERÃO APROVADOS PARA ESTES CARGOS OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) PONTOS". Goiânia, 22 de abril de 1998. OBJETIVO: O presente contrato tem por objeto a contratação de licença de DATA: Goiânia, 20 de abril de 1998. Luiz Antonio Aires da Silva Secretário Hilffo e PARU, Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12