i!!!!!!JJJJJJJJI! , DIARIO OFICIA~ T A MUNICIPIO DE GOIANIA ANEXO IV - (DECRETO Nº 656/98) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO IV-(DECRETONº G5_b /98) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CLASSmCAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS CHEF IAS I. SECRETARIO DAS-6 1. GABINETE DO SECRETARIO DAS-4 l .1. Divisão de Ex'Dediente DAI-4 1.2. Central de Atendimento ao Público - Centro DAS-2 1.3. Central de Atendimento ao Público - Vila Nova DAS-2 1.4. Central de Atendimento ao Público- Carnoinas DAS-2 1.5. Centrdl de Atendimento ao Público - Cidade Jardim D AS-2 J .6. Central de Atendimento ao Público - Criméia D AI-5 2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DAS-4 3. DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL D AS-4 3.1. Assessor do Contencioso Fiscal DAS-3 3.2. Assessor Jurídico DAS-3 4. DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS D AS-4 4.1. Divisão de Cadastramento de Atividades e Lancamento DAI-5 4.2. Divisão de Programacão e Suoervisão Fiscal D AI-5 4.3. Divisão de Controle e E •· ~o de Documentos Fiscais D AI-5 4.4. Divisão de Controle de Processos Fiscais D AI-5 5. DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIARIA DAS-5 5 .1. Divisão de Cadastro Imobiliário D AI-5 5.2. Divisão de Administracão do ISTI D AI-5 5.3. Divisão de Preoaracão e Lançamento D AI-5 5.4 Divisão de Vistoria de Imóveis D AI-5 ESCOLARIDADE RECOMENDADA Sunerior 2° grau 2° grau 2° e:rau 2° e:rau 2° !!l'aU 2° 2J'aU Suoerior Direito Direito Direito Sunerior Sunerior Sunerior Suoerior Sunerior Suoerior Sunerior Suoerior ' Sunerior Sunerior 6. DEPARTAMENTO DO CONTROLE DA DAS-4 Superior ARRECADAÇÃO 6.1. Divisão de Recepção e Digitação de Documentos da Arrecada cão DAl-4 2° gr,m 6.2. DiviSão de Controle da Arrecadacão "DAl-4 2° grau 7. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRACÃO FINANCEIRA DAS-4 Suoerior 7.1. Divisão de Contabilidade DAJ-5 Contabilidade 7.2. Divisão de Consolidação da Execução Orçamentária e Financeira DAl-5 Suoerior 7.3. Divisão de Aoom~.!-~ •• ento e Tomada de Contas DAl-5 Suocrior 8. DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E RECEBIMENTO DA DÍVIDA DAS-4 Sunerior 8. 1. Divisão da Dívida Ativa DAl-5 Suoerior 8.2. Divisão de Cobrança DAI-5 Suoerior 9. DEPARTAMENTO DO TESOURO MUNICIPAL DAS-4 Superior 9.1. Divisão do Tesouro DAI-4 2° l!TaU 9.2. Divisão de Escrituracão e Controle DAI-4 2° grau 10. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DAS-3 Superior 10.1. Divisão de Pessoal DAI-3 2° l?,raU 10.2. Divisão de Servicos Auxiliares DAI-3 2° grau 10.2.1. Setor de Manutencão e Limneza DAI-2 2° grau ll CARGOS/FUNÇÕESDECONFIANÇA QUANT. CLASSIF1CAÇÃO ESCOLARIDADE Secretária Executiva Motorista do Secretário Assistente Técnico Auxiliar de Atendente ao Contribuinte (Art. 70, Dec. 455/96) Atendente de Agência (Art. 69, Dec. 455/96) Avaliador de Imóveis Assistente de Administração Financeira e Orcamentária Presidente da Comissão de Análise, A valiacão e Integracão Fiscal Secretário Geral da Comissão de Análise, A valiacão e lntegracão Fiscal Membro da Comissão de Análise, A valiaçã~ e Integracão Fiscal Assistente Jurídico do Contencioso Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretá rio do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTECAMPOSDECAR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. PedrÕ Ludovico Teixeira nº l 05 Centro · Fone: 224-5666 (Ramal 144) ·Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas RECOMENDADA 01 DAI-4 2º grau 01 DAI-3 1° grau 06 DAl-5 Superior 25 DAI-3 2º grau 45 DAI-2 2° grau 15 DAI-3 2° arau 06 DAI-5 2° lmlll 01 DAS-4 Superior 01 DAI-3 2º grau 03 DAI-3 Superior 06 DAl-5 Direito A - Atas ba lanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avu lso b. l - Assinatura semestral s/ remessas ....... R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas ....... R$ h.3 - Avulso ..... .... .. ...................................... R$ h.4 · Publicação .. ....................... .......... .... R$ 40,00 0,50 1,50 -- LEI Nº 7. 792, DE 30 DE ABRIL DE 1998. "Desafeta área que ·especifica e autoriza sua alienação". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1° - Fica desafetada de sua de stinação primitiva, passando à catego ria de bem dom i nial do Município , a área de terras , com 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), situada à Rua R-31 , entre as quadras 19 e 30, no Conjunto Itatiaia, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de doação, sem encargos , ao Estado de Goiás, a área que se refere o artigo 1°. Parágrafo Único - O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para o início e de 02 (dois) anos pa r·a a conclusão das obras de edificação do Ginásio, com a utilização da área objeto desta lei, sob pena de sua reversão ao domínio do Município. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE portadores de deficiência em todas as GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de esquinas, em especial nos pontos e abril de 1998. termir:rnis de ônibus e ferrovias da cidade, junto a serviços de assistência NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestrâ Filho Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá LEI Nº 7. 793, DE 30 DE ABRIL DE 1998. "Dispõe sobre o reb~ixamento de guias para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiência". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - É obrigatório o rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres à saúde , escolas , equipamentos públicos , praças , nos centros esportivos, educacionais e culturais , em conjuntos habitacionais , nos moldes determinados pela Lei Federal nº 7.405, de 12/1 1/85. Art. 2° - Os editais de licitações para pavimentação, recapeamento , instalações ou reformas de guias e sarjetas deverão obrigatoriamente conter a atenção ao disposto nesta lei. Art. 3° - A partir da publicação desta Lei o Executivo deverá manter programa para corrigir a ausência do rebaixamento nas vias existentes , com prioridade nos cruzamentos mais movimentados. Parágrafo Primeiro - A execução dos rebaixamentos necessários nas localizações especiais especificadas no artigo 1° deverá ser realizada no prazo máximo de 18 meses a partir da promulgação da presente lei. Parágrafo Segundo- A dotação já existente no Orçamento Programa com a denominação execução de guias e sarjetas deverá prioriza r recursos para os rebaixamentos previstos nesta lei . Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua p~blicação , revogando as disposiçõe'!5 em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá Humberto Pereira Rocha LEI Nº 7.794, DE 30 DE ABRIL DE 1998. "Desafeta área urbana . que especifica e aut:Oriza a sua doação". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva , passando á categoria de bem dominial do Município , a área urbana com 1.223,60m2 (hum mil , duzentos e vinte e três vírgula sessenta metros quadrados) , situada na Rua C- 5, anexa ao Colégio Estadual de 2º Grau "Profª. NALY DEUSDARÁ", no Parque das Laranjeiras, nesta Capital. Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a alienar, mediante doação, ao Governo do Estado de Goiás a área descrita no artigo anterior, para a construção de uma. quadra esportiva polivalente. Parágrafo Único - Fica assinado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início e conclusão da obra prevista no artigo , sob pena de retrocessão da área urbana ao patrimônio do Município. Art. 3° - Fica revogada a Lei nº 7.450, de 11 de julho de 1995. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVFrO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá LEI Nº 7. 795, DE 30 DE ABRIL DE 1998. " Denomina Praça Valdemar Batista". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada VALDEMAR BATISTA a praça localizada na Rua Reno , entre as quadras 161, 162· e 163, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Nelo Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Gt.1ilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá LEI Nº 7. 796, DE 30 DE ABRIL DE 1998. "Denomina-se Praça Professor Geraldo Mendonça". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DECRETO Nº 758, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE, nos termos do artigo 52 , da Art. 1º - Fica denominada Pro- Lei Complementar nº 011 , de 11 de fessor GERALDO MENDONÇA a . maio de 1992 - Estatuto dos praça localizada no cruzamento das Servidores PL!blicos Municipais de Avenidas Simon Bolivar e Cristovão Goiânia, redistribuir a servidora Colombo, entre as quadras 164 e 214, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da ·Silva Neto Egídio Balestra Filho Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá SUELY LOPES, Profissional de Educação 1, Padrão "A" , matrícula 218120, da Secretaria Municipal de Educação para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 01 de fevereiro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 759, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 1.195.844- 3/98, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia , redistribuir o servidor DOMINGOS DIVINO ELIAS DA SILVA , Analista em Comunicação So- cial li , Nível A 11 , Referência "A", matrícula 079804-1, da Secretaria Mu- ni ci p a I do Meio Ambiente para o ' Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU , a partír de 01 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂN1A, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 760, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais nºs 7.222, de 20/09/93 e 7.502, de 13/11/95, Decreto Regulamentadornº 1.119, de 10/05/94, e Lei Complementar nº 031/94, bem como o contido no processo 959. 754- 9/96, de interesse de PAULO DE TARSO DAHER, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o ' loteamento denominado "JARDIM SÔNIA MARIA" , com área total de 74.781,32m 2 (setenta e quatro mil setecentos e oitenta e um \lírgula trinta e dois metros quadrados), situado na Fazenda Santa Rita, integrante da Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, entre o Setor Jardim Tancredo Neves e o Condomínio Rio Formoso, de propriedade do Sr. Paulo de Tarso Daher. Artigo 2° - O loteamento é composto de: - área do parce lamento = 74.781,32m 2 , correspondente a 100%; - área total urbanizável = 74.781,32m2 , correspondente a 100% da área total do parcelamento; - área total dos lotes = 42.910,03m 2 , correspondente a 57,381 % do total urbanizado da gleba; - área total do sistema viário = 19 .645 , 91 m2 correspondente a 26,271 % do total urbanizado da gleba; - total dos lotes= 126 unidades , distribuídos em 1 O (dez) quadras. - áreas públicas municipais = 12.225,38, correspondente a 16,348% do total urbanizado da gleba; Art. 3° - As Áreas Públicas Municipais terão as destinações a seguir discriminadas: - Área Pública Municipal 01, localizada entre a Rua SM-1, Rua SM- 2 e Área Particular de Ricardo S. Daher, Rogério S. Daher e Paulo T. Daher Filho, com área de 4 .810, 12m2 (quatro mil oitocentos e dez vírgula doze metros quadrados), destinada a PRAÇA/PLA Y-GROUND; - Área Pública Municipal 02 , localizada entre a Rua SM-4, APM-03, Clube Aguaí e Área Particular de Ricardo S. Daher, Rogério S. Daher e Paulo T. Daher Filho , com área de 4.492,47m2 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois vírgula quarenta e sete metros quadrados) , destinada a ESCOLA; esquerda do lote 7 da quadra B, do lote 6 da quadra C , do lote 8 da quadraD, tlo lote 6 da quadra E e do lote 6 da quadra F, pela linha lateral direita do lote 12 da quadra B, do lote 13 da quadra C, do lote 19 da quadra D, do lote 15 da quadra E, do lote 14 da quadra F e linha esquerda da APM-02. b) O perímetro da Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD) é definido pelo contorno das quadras, L, K, J , 1 e H, pelos lotes 1 a 6e13 a 18 da quadra -Área Pública Municipal 03, B, pelos lotes 1a5e14a18 da quadra localizada entre as ruas SM-1, SM4, APM-02 e Clube Aguaí, com área de 2.922,79m 2 (dois mil novecentos e vinte e dois vírgula setenta e nove metros quadrados), destinada a CRECHE. Art. 4° - Em conformidade com art. 132, da Lei Complementar nº 031 I 94, ficam previstas as seguintes Zo- nas de Uso para o loteamento Jardim Sônia Maria: - Zona de Proteção Ambiental Ili (ZPA-111) - Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD) Referidas Zonas terão seus limites e confrontações definidas como se segue: a) O perímetro da Zona de Proteção Ambiental Ili (ZPA-111) é definido pela faixa de áreas com largura de 100,00m2 (cem metros) a partir do limite da ZPA-1 até a linha lateral C, pelos lotes 1 a 7 e 20 a 26 da quadra D, pelos lotes 1 a 5 e 16 a 20 da quadra E, pelos lotes 1 a 5 e 15 a 19 da quadra F e pelo contorno da APM-03. Art. 5° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto nos artigos 8° e 9°, parágrafos 1° e 2°, da Lei nº 7.222/93, implantar o Sistema de Energia Elétrica, Iluminação Pública nos cruzamentos quando houver posteamento e Sistema de Abastecimento de Água , conforme especificações da CELG , COMURG e SANEAGO, respectivamente, no prazo máximo de 02 (dois) an?s, a contar da data de aprovação do loteamento, sob pena de não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados, no valor de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) , adjudicados ao patrimônio da Prefeitura , constituindo bem dominial do Município, conforme Escritura Pública de Caução lavrada no Cartório do 7° Tabelionato de Notas desta Capital , livro nº 826, fls.59. Art . 6° - A implantação do esse de NANCY AMARAL Lei nº 4.526, de 31 de dezemrro o:: loteamento é de total responsabilidade REBOUÇAS, do RT e de" seu proprietário. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivos e listagens de lotes encontram-se com o "De Acordo", da Secretaria Munici- pal de Planejamento, datado de 04 de junho de 1997. Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 761, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares nº 015, de 30 de dezembro de 1992, e nº 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.202.053-8/98, de inter- DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 , 02 e 22 , situados à Rua T-51, Quadra 77, Setor Bueno, nesta Capi- tal, que passam constituir o lote 1/2/ 22 , com as seguintes características e confrontações: Lote 1/2/22 ÁREA 2.487,50m 2 Frente para Rua T-51 ............. .45,00m Fundo com o lote 03 ......... ..... 50,00m Pelo lado direito com a Rua T-30 . ....... ............................ ........... 45,00m Pelo lado esquerdo com a Viela ................................................. 50,00m Pela linha de chanfrado . .................................................. 7,07m Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 762, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legas e tendo em vista o disposto no artigo 17 da 1971, e Leis Complementares nª e 5 de 30 de dezembro de 1992 , e n~oo· de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.224.805-9/98 de inter- esse de ANTÔNIO CAMARGO JÚNIOR, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13, 14 e 15, da Quadra 46 situados à Rua Santa Efigênia, Jardim Planalto nesta Capital , que passam constituir o lote 13/14/15, com as seguintes características e confrontações: Lote 13/14/15 ÁREA 1.770,90m2 Frente para Rua Santa Ef1gên1a ... .. ... ............ ... .................... 40,SOm Fundo com os lotes 2 ,3,4 ,5,6 e 7 ......................... ....... .... . 52,41m Pelo lado direito dividindo com o lote 16 .. ........................................ . 38,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 12 .................................... ..... .38.00111 Art. 2P - Este decreto entrará ern vigor na data de sua publicação revogadas ·as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abr: de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FJLHO Secretário do Governo ~ DECRETO Nº 763, GABINETE DO PREFEITO DE Art. 2° - Este Decreto entrará em DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril vigor na data de sua publicação , de 1998. revogadas as disposições ein contrário. uso de suas atribuições legais e tendo NION ALBERNAZ em vista o disposto no artigo 17, da Prefeito de Goiânia Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares nº 015, SERVITO DE MENEZES FILHO de 30 de dezembro de 1992, e nº 031 , Secretário do Governo Municipal de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.226.341-4/98, de inter- esse de CAIRO ALBERTO DE FREITAS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 9, 10 e 11, situados à Rua J-32, Quadra 61, Setor Jáo, nesta Capital, que passam constituir o lote 9/10/11, com as seguintes características e confrontações: Lote 9/10/11 ÁREA 1.198, 1 Om2 Frente para Rua J-32 ............. .46,78m Fundo dividindo com os lotes 7, 15 e 14 ............................................. 12,07m mais ......................................... 12,88m Pelo lado direito dividindo com lote 12 ................................................. 27,52m Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua J-35 e lote 08 ..................... 9,98m mais ......................................... 28,00m mais ......................................... 14, 15m Pela linha de chanfrado ............. 7,09m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 764, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.526/71 , Leis Complementares nº 015/92, e nº 031/94, bem como o considerando o contido no processo nº 1.225.867-4, de interesse do COLÉGIO WR LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 14, 15, 16 e 17, situados à Rua T-28, Qd. 87, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir no lote 14/15/16/ 17, com as seguintes características e confrontações: LOTE14/15/15/17 ÁREA 3.000,00m2 Frente para Rua T-28 ............. 60,00m Fundo dividindo com os lotes 5, 6, 7, 8 ................................................. 60,00m Lado direito, dividindo com o lote 18 ................................................ . 50,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 11, 12, 13 ........................ ......... 50,00m GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 765, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares nº 015, de 30 de dezembro de 1992, e nº 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.218.568-5/98, de inter- esse de GERALDO GRACIANO SOBRINHO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 6, situado à Rua V-4 e Rua V-10, da quadra V-8, ~ila Rezende, nesta Capi- tal, passando a constituir os lotes 6 e 6-A , com as seguintes características e confrontações: Lote 6: ÁREA 360,00m2 nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971 , e Leis Complementares nº 015, de 30 de dezembro de 1992, e nº 031 , ·de 29 de dezembro de 1994, bem como Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Frente para a Rua V-4 .............. 12,00m considerando o contido no Processo Fundo dividindo com o lote 6 -A .......... ................... ..... ........... .... 12,00m Pelo lado direito , dividindo com o lote 5 ............. ....... ... .... .. ......... 30,00m Pelo lado esquerdo com o lote ... ... ........ ......... ..... .. ........... ... .. .. 30,00m nº 1.212.220-9/98, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., DECRETA: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Lote 6-A: ÁREA 292,o2m2 Art. 1° - Ficam aprovados o Frente para a Rua V-10 ....... ...... 12,07m desmembramento e a plantado lote 14, SERVITO DE MENEZES FILHO Fundo dividindo com 0 lote 6 da Quadra R-25, situado à Rua dos Secretário do Governo Municipal ... ................ ............................. 12,00m Lado direito dividindo com o lote 7 ......... ..... ... ....................... .... ..... 24, 13m Lado esquerdo dividindo com o lote 5 ... .... ......................................... . 24,54m Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as d isposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Babaçus, no Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir os lotes 14 e 14-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 14-A: ÁREA 3.522, 16m2 Frente para Rua dos !3abaç us ..... .......... .. ......... ...... .. ........ .... 68, 17m Fundo dividindo com o lote 14 .................................. .. .. ........ 49,39m Pelo lado direito dividindo com Via de DECRETO Nº 767, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971 , e Leis Complementares nº 015, de 30 de dezembro de 1992, e nº 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem acesso .......... ... ....... ...... .......... .47,67m como considerando o contido no Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 13 ....... .. ... ...... ... ... .. ............ 63,0?m Pela linha de curva ................. ... 8,43m Processo nº 1.212.213-6/98, de inter- esse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL., Secretário do Governo Municipal Lote 14: ÁREA 2.273,38m2 DECRETA: DECRETO Nº 766, DE 27 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei Frente para Avenida Floresta .................................. ............... 21 ,49m Art. 1° - Ficam aprovados o Fundo dividindo com o lote 14-A desmembramentoeaplantadolote12 ... ... ......... ................................. .49,39m da Quadra R-25, situado à Rua dos Lado direito dividindo com. o lote 13 Babaçus, no Sítio de Recreio Mansões ......... ... .................. .. .... ............. 63,0?m Bernardo Sayão - Residencial Aldeia Lado esquerdo dividindo com Via de do Vale, nesta Capital , passando a acesso .... .. ............. ... .............. . 68,66m constituir os lotes 12 e 12-A, com as seguintes características confrontações: e nos termos do artigo 115, inciso XIII , da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Termo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , para contratação de serviços referentes a levantamento e atualização de plantas de arquitetura de 130 (cento e trinta) escolas municipais, durante o período de 14 dias , contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, diretamente da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COM DATA. L ote 12: ÁREA 4.132,31m2 Frente para Avenida Floresta .................. .... .......... .... ............. 50,07m Fundo dividindo com o lote 12-A Aditivo ao Contrato nº 006/98 , celebrado entre o Município de Goiânia e EMPRESA BRASILEIRA DE ... ......................... ...... ............... 62,58m CORREIOS E TELÉGRAFOS, Pelo lado direito dividindo com o visando a exclusão dos itens 4.3.2, da lote 10 ................. .... ...... .... ... .. .. 88,75m Cláusula Terceira; 5.10.1, da Pelo lado esquerdo dividindo com o . Cláusula Quarta; 6.2., 6.3, e 6.4, da lote 13 ................ .......... .. .......... 66,63m Cláusula Quinta; 7.2, da Cláusula L ote 12-A: ÁREA 3 177 69 2 Sexta e 11.1 O, da Cláusula Décima, . , m Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do Frente para Rua dos Babaçus ............................ ......... .. ..... .. ... 33,58m Fundo dividindo com o lote 12 ......................... ....................... 62,58m Lado direito dividindo com o lote 13 ................................. ............... 72,03m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 ................. ............................... 64,28m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as· disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo nº: 1.099.417-9 Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Assunto: Contratos diversos do referido Contrato , tornando-o de ato próprio de contrato e, em seguida , acordo com o modelo padrão adotado à Secretaria Municipal de Finanças, pela Secretaria Municipal de Finanças. para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à À Procuradoria Geral do apreciação do Tribunal de Contas dos Município, para os fins. Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo nº: 1.147.972-3 Interessado: COMDATA Assunto: Proposta GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo nº 1.243 .398-1/98, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE ~DUCAÇÂO solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO Nº 151/98 -À vista DESPACHO Nº 152/98 -À vista do inteiro teor deste processado , do contido nos autos, RESOLVO , nos RESOLVO , nos termos do artigo 115, termos do artigo 115, XXI , da Lei inciso XIII, da Lei Orgânica do Município Orgânica do Município de Goiânia, e de Goiânia, bem como o artigo 24, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso VIII , da Lei nº 8.666, .de 21 de 1, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, com as alterações 1993, com as alterações introduzidas introduzidas pela nº 8.883, de 08 de pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de DESPACHO Nº 149/98 -À vista junho de 1994, autorizar a realização 1994, autorizar a realização da do inteiro teor dos autos, RESOLVO, da presente despesa no valor global presente despesa no valor estimativo de R$ 231 .000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), para aquisição de vales- transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Educação, para os meses de abril, maio e junho de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Educação, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA nº 055 de 22 de janeiro de 1998 Em cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federa l nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, vimos designar como Agentes da Autoridade de Trânsito de Goiânia, aos Servidores Civis abaixo relacionados à disposição da SMT nesta data: • Jair Florentino Neto Matrícula: 330.736-1 de uso público e garante o acesso • Maria de Fátima R . Dário adequadoàspessoasportadoresde Matrícula: 328.057-1 deficíênéías do idoso" - e de nº 7694, • Tasso de Castro Matrícula: 326.372-1 que "dispõe sobre adaptações no Transporte Coletivo Urbano e Fica atribuído, a estes acima garante 0 acesso de pessoas relacionados, poder de fiscalização do portadores de deficiência, do tráfego de veículos e de autuação idoso" ... ; àqueles que cometam as infrações do CTB relativas ao Município. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 17 dias de abril de 1998. Arqº GUILHERME FREITAS SOUZA Superintendente PORTARIA Nº 059/98 DE 17 de ABRIL DE 1.998. 1 - HORÁCIO SANTOS 2 - PEDRO OZÓRIO FILHO 3 - MARCELO PONTES PEREIRA li - A Comissão poderá nomear um secretário e terá 15 (quinze) dias úteis para conclusão do trabalhos. Ili - Esta portaria entra em vigor nesta data . Publique-se e Cumpra-se. GABINETE SUPERINTENDENTE MUNICIPAL O SUPERINTENDENTE MU- DE TRÂNSITO , aos 17 dias de abril NICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de de 1998. suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 2.684 Arq. GUILHERME FREITAS SOUZA de 23 de outubro de 1.995, que aprova Superintendente o Regimento 1 nte rno desta Superintendência. RESOLVE: 1- Constituir a Comissão Técnica EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/98 • Geraldo Camilo da Costa Administra tiva, infranomeada, sob a Matrícula 135.666-1 presidência do primeiro, para elaborar 1- CONTRATANTES: lvanilton Lima Umbuzeiro a regulamentação das Lei nº 7591 , que CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e Matrícula: 289.400-2 "dispõe sobre as adaptações locais LINK ENGENHARIA LTDA. 2- OBJETO: Instalação de um Link entre a Câmara Municipal de Goiânia e a Multi Canal. 3-PRAZO: O prazo de execução dos serviços é 5- FUNDAMENTO: Art. 25, inc. li , da Lei 8.666/93 6- PROCESSO: Nº 1397/98 Direito , detém em seus quadros professores altamente qualificados para ministrar o curso já referido, RESOLVE de 30 dias. Goiânia, 29 de abril 1998. PREÇO: Dércio Lopes Pereira com fundamento no art. 25, inc Valor total deste contrato é de R$ Procurador da Câmara li, (art. 13, VI), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, DECLARAR inexigível 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). 5- FUNDAMENTO: Processo nº 0995/98 - LICITAÇÃO. Modalidade Carta Convite Goiânia, 29 de abril de 1998. Dércio Lopes Pereira Procurador da Câmara EXTRATO DO CONTRATO Nº 1- CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e Fundação de Apoio à Pesquisa Universidade Federal de Goiás. 2- OBJETO: Ministração de curso d~ especialização has áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Técnica Legislativa e Processo Legislativo , para os servidores Advogados da Casa. 3- PRAZO: 08 (oito) meses. De maio a dezembro de 1998. 4- PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o processo nº 1397/98, e CONSIDERANDO a de procedimento licitatório, a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa - Universidade Federal de Goiás, para ministrar, no período de 08 (oito) meses, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, o curso de Especialização nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Técnica Legislativa e Processo Legislativo, para 65 (s essenta e cinco) servidores- advogados da Câmara. necessidade de qualificar os Que seja previamente servidores buscando treinamento e empenhada a despesa aperfeiç~amento do pessoal portador correspondente, no valor de R$ de formação universitária em Ciências Jurídicas, especializando-se nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Técnica Legislativa e Processo Legislativo, com o objetivo de melhor atender aos interesses dos parlamentares e do Poder Legislativo como um todo; CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Goiás, instituição tradicional no ensino do 36.600 , oq (Trinta e seis mil e seiscentos reais). Cumpra-se e _Publique-se. PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE