1998 GOIÂNIA 12 DE MAIO DE 1998 - SEGUNDA-FEJRA • • . "4- EXTRATO -CONTRATO - - • " • ExTRATO.DO.ADITIVO.IÃO.COY-FRAT.a. Ás.... DE,SPACH O s s s TERMO DE DISTRXFO DO CONTRATO EXTRATO D.E CONTRATO • • LXTRATO 1139 ADITIV0.11:AOCONTRATO: • • : -H • • . • .ENTRATQ-1)OADVIIVO.Y. AOÇONTRAIO: .• • • . . • - . : • s . EXTRAlp DO TERMO DE CESS AO.DE•11,50 ....ï . -• • •:• • - - •:•-;•••:. • • - • -•-••-• C9151ufficApo, N 0. 02/97 CON CIIRSOP IMA CO :Q,N ÇONI.NNTA ....... ..... . . :•• • • M.10 PÃO. iz pAG, 06 . • PÁGs ..06. PÁG..117 • : P• (n3 PAO.. • : 09 4).9 DECRETOS PORTAR • N° 2 093 ■ DIARIO OFICIA MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 798, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos das Leis Municipais n°s 7.222, de 20 de setembro de 1993 e 7,502, de 13 de novembro de 1995 e Decreto Rugulamentador n° 1.119, de 10 de abril de 1994, considerando o contido no Processo n° 873.675-8, de interesse de JOÃO ROSA FILHO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento do Solo Urbano, denomi- nado "Residencial Sonho Dourado", de propriedade de João Rosa Filho, com área total de 168.849,92m2 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e qua- renta e nove vírgula noventa e dois metros quadrados), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos inte- grantes do processo antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de: • Área total da gleba = 168.849,92m2 • Área total dos lotes = 92.250,55m2; correspondendo a 54,635% da área total da gleba; • Área destinada ao sistema viá- rio = 51.271,65m2; correspondendo a 30,365% da área total da gleba; • Total de lotes = 298 unidades, distribuídos em 12 (doze) quadras. • Total de Áreas Públicas Munici- pais = 25.327,72m2 correspondendo a 15% da área total da gleba. Art. 3° - Ás áreas públicas muni- cipais terão a destinação abaixo discriminada: • APM-01 - área localizada à Av. Herculina Marques de Abreu, Al. Eva Vieira de Almeida, Rua SD-1 e SD-2, com área de 8.318,61m2, destinada a ESCOLA; • APM-02 - área localizada à Av. Herculina Marques de Abreu, Rua Aleixo Marques Carvalho e Rua SD-4, com área de 7.169,19m2, destinada a PRAÇA; • APM-03 - área localizada à Av. Herculina Marques de Abreu, Ruas SD-3 e SD-4, com área de 4.837,28m2, destinada a PRAÇAIPLAY-GROUND; • APM-04 - área localizada às Ruas SD-3 e SD-4, com área de 2.000,58m2, destinada a CRECHE. • APM-05 - área localizada à AI. Eva Vieira de Almeida, Ruas SD-3 e SD-4, com área de 3.0.00,06m2, desti- nada a ÁREA INSTITUCIONAL. Art. 4° - Tendo em vista que o proprietário do loteamento já implantou os beneficias de que trata o artigo 8°, da Lei n° 7.222/93, conforme informações fornecidas pela Secreta- ria Municipal de Planejamento, fica dis- pensada a garantia caucionária de que trata o artigo 9°, da mencionada lei. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.093 TERÇA-FEIRA 12105/98 PAGINA 2 Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Responsável Técnico do projeto é do proprietário do loteamento. Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem de lotes encontra-se com o "DE ACORDO" do órgão municipal de planejamento, datado de 29/10/96. Art. 7°- A expedição do termo de "habite-se" será precedida de vistoria técnica. Art. 8°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fican- do expressamente revogado o Decre- to n° 983, de 12 de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO D.E MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 799, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n°4.526/71, Leis Complementares n° 015/92, e n° 031/94, bem como o contido no Pro- cesso n° 1.213.347-2, de interesse de FERNANDO FERNANDES CAMAPUM E OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 19-A e 19-B, situados à Rua 27, Qd. L- 26, Setor Marista, nesta Capital, pas- sando a constituir o lote 19-A/19-8, com as seguintes características e confrontações: LOTEI 9-A/19-B ÁREA 413,25m2 Frente para a Rua 27 .13,775m Fundo dividindo com os lotes 8, 9 13,775m Lado direito, dividindo com o lote 20-AI 20-B 30,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18- B 30,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 800, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.526/71, Leis Complementares n°s 015/92, e n° 031/94, bem como o considerando o contido no processo n° 1.225.643-4/98, de interesse de EMPAR PARTICIPAN- TES E NEGÓCIOS LTDA, . DECRETA: Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira II' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais; avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40.00 b.3 - Avulso R$ 0.50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA N 2.093 TERÇA-FEIRA 12/05/98 - PAGINA 3 Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes .1, 2, 3, 4, 5, 6, 25 e 26, situados à Av. T-63, Qd. 587, Setor Nova Suíça, nes- ta Capital, passando a constituir o lote 1/2/3/4/5/6/25/26, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1 / 2 /31415/ 6125 / 26 ÁREA 2.811,80m2 Frente para a Avenida T-63 50,42m Fundo dividindo com a Rua C-165 43,79m Lado direito, dividindo com a Av. C-225 38,39m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 7 e 24 31,92m Mais 25,38m Pela linha de chanfrado Av. T-63 e Av. C-255 07,00m Pela linha de chanfrado Rua C-165 c/ Av. C-255 07,82m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 801, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 4.526171, Leis Complementares n° 015/92, e 031/94, bem como o considerando o contido no processo n° 1.215.394-5/98, de interesse do CLÁUDIO DE CAR- VALHO BORGES e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, situados à Rua 56, Qd. B-25, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o lote 2/3, com as seguintes características e confrontações: LOTE 213 ÁREA 1.058,80m2 Frente para a Rua 56 26,00m Fundo dividindo com os lotes 15 e 16 26,00m Lado direito, dividindo com os lotes 1 e 18 40,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 41,40m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 802, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 4.526171, Leis Complementares n° 015/92, e 031/94, bem como o considerando o contido no processo n° 1.228.532-9/98, de interesse do JÚLIO CÉSAR ROMANO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o rémembramento e a planta dos lotes 27 e 28, situados à Rua C-235, Qd. 538, Setor Nova Suíça, nesta Capital, passando a constituir o lote 27/28, com as seguintes características e confrontações: LOTE 27/28 ÁREA 744,00m2 Frente para a Rua C-235 24,00m Fundo dividindo com os lotes 5 e 6 24,00m Lado direito, dividindo com o lote 26 31,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 1 e 2 31,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigonna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL,DO MUNiCiP10 DE GOIÂNIA I\1°2.093 TERÇA-FEIRA 12/05/98 - PAGINA 4 DECRETO N° 803, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.526/71, Leis Complementares n° 015/92, e 031/94, bem como o considerado o contido no processo n° 1.032.754-7/96, de interesse da BR TRANSPORTA- DORA LTDA e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembrarnento e a planta dos lotes 03, 83/84, 85, 86 e 87, da quadra D-11, situados a Av. "D", Rua "K" e Rua 21, Setor Oeste, nesta Capital, passando a constituir o lote 03/83/84/ 87, com as seguintes características e confrontações: LOTE 03/83/84187 ÁREA 2.573,60m2 Frente para a Av. "O" 42,293m Fundo dividindo com a Rua "K" 25,893m Pelo lado direito, dividindo com os lo- tes 81 e 82 60,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes 01-89 e Rua 21 30,00m mais... 14,345m mais 34,474m Pela linha de Chanfrado 9,08m Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 804, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo no 1.090.025- 5197 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por aban- dono de cargo, o servidor BENJAMIM MARTINS DE SOUZA, (matrícula 9776), Assistente de Atividades Admi- nistrativas I, Padrão "C", lotado na Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 02 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 805, DE 30 DE ABRIL DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.090.029- 8/97 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por aban- dono de cargo, o servidor ANTONIO ARMANDO GOULART, (matrícula 14044), Assistente de Atividades Admilk nistrativas 1, Padrão "E", lotado na Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 12 de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 806, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar NiVIA DE FREITAS LIMA do cargo, em comissão, de Ofi- cial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 30 de abril de L DIÁRIO OFICIAL De MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2.093 TERÇA-FEIRA 12/05/98 - PÁGINA 5 1 1998 e nomear ROGÉRIO DE FREITAS LIMA, para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, a partir de 01 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N° 807, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar ADRIANA SAMPAIO MARTINS do cargo, em comissão, de Coordena- dor- 3, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear JURAN LOPES DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 04 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES F ILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 808, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar DONIZETE BORGES CARVA- LHO do cargo, em comissão, de Co- ordenador - 2, símbolo CC-2, com lo- tação na Secretaria do Governo Muni- cipal e nomear MIRIVALDO SANTOS FERREIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 809, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.222.940- 2198, e nos termos da Lei n° 7.743/97, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária, regulamentada pelo Decre- to n° 194/98, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DO ROSARIO REIS DOS SANTOS (matricula n° 52833), do cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERMO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 810, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.182.409- 2197, e nos termos da Lei n° 7.743/97, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária, regulamentada pelo Decre- to n° 194/98, RESOLVE exonerar, a pedido, GERALDA LOPES DE RESENDE (matricula n° 210919), do cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO IV Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N°2.093 TERÇA-FEIRA 12/05/98 - PÁGINA 6 DECRETO N° 811, DE 04 DE MAIO DE 1998. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.208.387- 4/98, e nos termos da Lei n° 7.743/97, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária, regulamentada pelo Decre- to n° 194/98, RESOLVE exonerar, a pedido, CELESTE MOREIRA DOS SANTOS (matricula n° 54003), do cargo de Auxiliar de Apoio Administra- tivo 1l, Padrão ''C", do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 27 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 812, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.192.469- 7/97, e nos termos da Lei n° 7.743/97, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária, regulamentada pelo Decre- to n° 194/98, RESOLVE exonerar, a pedido, TANIA MARIA BERNARDES CARDOSO (matrícula n° 195383), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Muni- cipal de Educação, a partir de 27 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 813, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear NAIR CÂNDIDA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI- 2, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 05 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 012/98-GAB O Secretário da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Tornar sem efeito a Por- taria n° 009/97-GAB. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as dis- posições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLICA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 24 dias do mês de abril de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário Processo n°.: 12382642/98 Interessado: Administração. Assunto: Contratação de Serviços Despacho n. 111/98 - O Secre- tário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, c/c as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, autorizar a DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: N°2:093 TERÇA-FEIRA.12/05/98 -; PAGINA 7 realização da presente despesa com a contratação serviços de plan- tões médico de Ginecologia, despe- sa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 horas semanais e R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta re- ais) por contrato de 12 (doze) me- ses de trabalho no Ambulatório do Centro de Saúde do Setor Itatiaia, a partir do dia 04 de Maio de 1998 - diretamente à Dr. SAMIR ANTÔNIO MADI, n° 7973, RG no 1602554/2° Via - SSP/GO. e CPF n° 418.534.071-00. Tal procedimento se dá em função da necessidade des- ses profissionais para preencher as lacunas deixadas por aqueles mé- dicos demissionários, bem como pelos concursados desistentes, e esse período - doze meses - o tem- po julgado suficiente para a realiza- ção de concurso público. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 1998. Elias Rassi Neto Secretário TERMO DE DISTRATO DO CON- TRATO N° 013/98. Distrato do Contrato de Permis- são de Uso para instalação de equipa- mentos urbanos, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a FIRST LIGHT PUBLICIDADE EM PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA, nos seguintes termos. 1. PREÂMBULO: 1.1 - DISTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Setor Central, em Goiânia - GO., com CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, na condição de PERMITENTE, e a FIRST LIGHT PUBLICIDADE EM PA- INÉIS ELETRÔNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua S-1, Quadra 139, Lotes 24/25, no 54, Sala 108, Edifício Shop, Setor Bela Vista, em Goiânia - GO, com o CGC (MF) n°02.049.705/0001-29 e inscrição Municipal n° 132686/4, como PERMISSIONÁRIA. 1.2 - REPRESENTANTES: re- presenta o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. NION ALBERNAZ, as- sistido pelo Procurador Geral do Muni- cípio Dr. JAIME MÁXIMO DA- COS- TA, nos termos do artigo 115, inciso, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a FIRST LIGHT PUBLICI- DADE EM PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA, po seus sócios PETRÕNIO LACERDA MAIA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, Cl. n° 642.642-SSP/DF e CPF(MF) n° 308.447.031-68 e LILIANA ORNELAS LACERDA, brasileira, solteira, conta- dora, Cl n° 786.506-SSP/DF e CPF(MF) n° 399.584.501-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capi- tal, à Rua 90, n° 1.145, Apt° 413, Bloco "D", Setor Sul. 1.3 - LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Es- tado de Goiás, no Gabinete dó Procu- rador Geral do Município, na Rua 94, no 812, Setor Sul, aos 06 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito (1.998). 1.4 - FUNDAMENTO: Este Termo de Distrato fundamenta-se no Art. 81 c/c 84 da Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro. 2 - DA RESCISÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA 2.1 - As partes acordam expres- samente e de comum acordo, em dar por rescindido e de nenhum efeito o Contrato de permissão de uso n° 013/ 98, celebrado em 18.02.98, em todos os seus termos e condições, a partir de 06 de abril de 1.998. 3. FORO. CLÁUSULA SEGUNDA 3.1 - As partes elegem o foro da comarca de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, como o único competen- te para decidir qualquer dúvida emergente deste distrato ou que dele decorra. E, por estarem justas e acerta- das, as partes firmam o presente ter- mo de rescisão do contrato, na presen- ça das testemunhas abaixo firmadas. DIARIO OFICIAL DOUNICIP.IG DE G IÂNI NeZ99 12./05/98 . PAGINA GABINETE DO PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO, ern Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 1.998. pelo PERMITENTE: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município pela PERMISSIONÁRIA: LILIANA ORNELAS LACERDA Sócia - Proprietária PETRÔNIO LACERDA MALA JÚNIOR Sócio - Proprietário TESTEMUNHAS: - 2a - EXTRATO DE CONTRATO 1- CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA CIFRAN-CONSTRU TORA E INCORPORADORA FRANÇA LTDA. 2- OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE ESCOLAR COM 08 (OITO) SALAS, no Setor Orientevile, nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 3- PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, 4- PREÇO GLOBAL: De R$ 439.500,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais). 5- PROCESSO: N° 1.208.931-7/98. 6- DOTAÇÃO: 1801.08.42.188.1002 4110.00 80 - CONVÊNIO MEC/FNDE 7- DATA: 07/05/98. EXTRATO - CONTRATO CONTRATANTES: Secretaria Munici- pal de Saúde e Cardápio S/C. Ltda . OBJETO: A entrega por parte da CON- TRATADA de 124.000 (cento e vinte e quatro mil) tiquetes refeição/alimenta- ção a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) cada na sede da Secretaria Municipal de Saúde à Av. 5a Radial, Qd. 216 A, Lt. 05 - Setor Pedro Ludovico, CEP.: 74.823-030 - Goiânia GO. PERÍODO: A partir da assinatura até 31 de Dezembro de 1998, podendo ser prorrogado de acordo com a lei vigente. VALOR: O preço total é de R$ 310.031,00 (trezentos e dez mil e trin- ta e um reais). DOTAÇÃO: 9721.50.13.75.020.2.092- 3132.00.21. DATA: 23 de Abril de 1998. EXTRATO DO ADITIVO I AO CONTRATO DPJR 005/97 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia e GETTUR - GETÚ- LIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 27 de fevereiro de 1998, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este aditivo decorre da Licitação Modalidade Convite n° 002/ 97, contido no Processo n° 10582075/ 97, de 07.02.97, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFICAÇÃO Ficam alteradas as Cláusulas Quarta, letra "a" e Sétima, passando a terem as seguintes redações: QUARTA CLÁUSULA: DO PAGAMENTO Pelos transportes ora contrata- dos, a COMDATA pagará mensalmen- te à GETTUR o preço ajustado entre as partes e convencionado a chamar- se "tarifa de transporte", constituída de 2 (duas) partes, sendo uma parte fixa, denominada "tarifa básica", e outra • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 2.093 TERÇA-FEIRA 12/05/98 - PÁGINA 9 1 parte variável, denominada "tarifa se- cundária", cujos conceitos e valores são os seguintes: a) - Tarifa Básica - é a tarifa ajus- tada entre as partes como mínima por dia, sendo o seu valor de RS 26,70 (vin- te e seis reais e setenta centavos). SÉTIMA CLÁUSULA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo do con- trato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de março de 1998, podendo ser prorrogado median- te acordo entre as partes, via termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas to- . das as demais cláusulas e condições do contrato primitivo, que não conflitarem com os termos deste ins- trumento. • EXTRATO DO ADITIVO II AO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de abril de 1998, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este aditivo decorre da Licitação Modalidade Convite n° 025/ 96, contido no Processo Administrati- vo N° 10233160/96, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei 8.883194. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFI- CAÇÃO Fica alterada a Nona Cláusula do con- trato NUJ N° 024/96, que passa a ter a seguinte redação: NONA CLÁUSULA : DO PRA- ZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Fica prorrogado o prazo do con- trato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de maio de 1998, podendo ser prorrogado median- te acordo entre as partes, via termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO DATA: 01 de abril de 1998 EXTRATO DO ADITIVO V AO CON- TRATO NUJ N° 015196 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e SCORPIN INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de abril de 1998, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. José Alves, no 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este aditivo decorre da Licitação Modalidade Tomada de Preços n° 001/96, contida no Proces- so Administrativo N° 9379657/96, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFI- CAÇÃO Fica alterada a Nona Cláusula do con- trato NUJ N° 015/96, que passa a ter a seguinte redação: CONTRATO NUJ N° 024/96 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dadoã do Município de Goiânia e SCORPIN INFORMÁTICA LTDA. Permanecem válidas e inalteradas to- das as demais cláusulas e condições do contrato primitivo, que não conflitarem com os termos deste ins- trumento. NONA CLÁUSULA : DO PRA- ZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Fica prorrogado o prazo do con- trato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de abril de 1998, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°2,093 TERÇA-FEIRA 12/05/98 - PÁGINA 10l podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, via termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas to- das as demais cláusulas e condições do contrato primitivo, e seus aditivos, que não conflitarem com os termos deste instrumento. DATA: 01 de abril de 1998 EXTRATO DO TERMO DE CES- SÃO DE USO N° 04/98 1 DATA: 2 - CEDENTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 3 - CESSIONÁRIA: COMOB 4 - OBJETO: Cessão provisória e gratuita de um Teodolito, tombamen- to patrimonial n° 8121. 5 - PRAZO: O prazo de vigência da cessão de uso é de doze meses a contar da data de sua assinatura. 6 PROCESSO N°: 1.217.290-7/98 EDITAL N° 002/97 CONCURSO PÚBLICO DA COMDATA COMUNICADO O Secretário Municipal de Administra- ção e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e com base em parecer da Banca Examinadora res- ponsável pelo Concurso Público acima citado, torna pública a retificação do Re- sultado Final exclusivamente do cargo de Programador Pleno, passando referida relação de classificação a se constituir da seguinte ordem: NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO Adriana Lopes de Figueiredo 04209-9 Alberlucio Barbosa dos Santos 04238-2 Alexandre Luiz Guimarães 04232-3 Cassio Valente Pires 04221-8 Cleber Moizes Rocha 04256-0 Clecio Bezerra Nunes Junior 04215-3 Kleybe Lemes de Morais 04201-3 Deibe Paiva Lima 04217-0 Emerson Curvinel Resende 04233-1 Giovanni Gondim de Castro 04225-0 Giselle Rios Monteiro de Deus 04208-0 Laiza Emiliano Garcia 04206-4 Leizza Ferreira Rodrigues 04202-1 Luciano Covolo 04231-5 Luiz Lopes de Araújo Junior 04252-8 Márcia Nunes de Paula 04239-0 Marilei Boesing 04218-8 Nelio Coelho Guimarães 04223-4 Neudes Carlos de Assis Filho 04226-9 Pedro Moreno Filho 04207-2 Renata Kratka 04214-5 A presente retificação se faz necessária em virtude de recurso julgado parcialmente procedente, interposto pelo candidato Kleybe Lemes de Morais relativamente à 2a Fase do Certame: "Da Experiência e Análise de Títulos", passando a sua classificação de 11° (décimo primeiro) para 70 (sétimo) lugar. Goiânia, 05 de maio de 1998 Luiz Antonio Aires da Silva Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10