•■■• RE. LARÉ Tp040:2\1nllyon4 Wapt IW.:RINZATOW; 101)0IERMA011.11V 10& ANTRA' TRSy 3S TR m49.$4:EgfWp:f.:A05::Çf): iy OADITIVOMMY: DECRETO N° 814, DE 04 DE MAIO DE 1998. *•,...•,.•■,.• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 ta de novembro de 1997 e Decreto n°656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE designara pessoal abaixo relacionado para exercer as funções de confiança ali discriminadas, da Auditoria Geral do Município, com retroação de efeitos a 1° de março de 1998: Divisão de Expediente: DAI-4 DEMOSIR MARIA BATISTA ALMEIDA Motorista do Auditor: DAI-3 LÁZARO MARCELINO CARDOSO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIAR It OFICIA MUNICÍPIO DE GOIAí 2 DECRETO N° 815, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no processo n° 1.047.448-5/97, DECRETA: Art. 1° - Fica retificado o enquadramento da servidora MARIA DO CARMO ASSUNÇÃO LOPES CANÇADO SANTANA, passando para Profissional de Educação III, referência 46. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 816, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, e Lei n° 6.194, de 29 de novembro de 1984, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "D", ANATALINA MACHADO DE OLIVEIRA (matrícula n° 83968), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 138,94 (cento e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), Quinquênios (04): R$ 55,57 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), e Prêmio Funcionário Padrão - 10% (dez por cento): R$ 19,45 (dezenove reais e quarênta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.211.660-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de.1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 817, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, 52, DE 21108/195.9` • Prefeno de Goiània NION ALBERNAZ Secretário do (inverno Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO 'fingem 250 exemplares Nndereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça 1)r. Pedro Ludovieo Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 2-'4-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:01) horas BLICAÇÕES f PFEÇO A - Aias balanços. editais, avisos, tomadas de preços, concorréncias públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas ld 40.00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação RS 1,50 A DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", SÔNIA MARIA MOREIRA (matrícula 67873), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este ~digo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 909,32 (novecentos e nove reais e trinta e dois centavos) e Quinquênios (05): R$ 454,66 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.217.622-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. .NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 818, DE 04 DE MAIO DE 1998. do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de • maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no Cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "B", WILMAR ROCHA ALMEIDA (matrícula 75426), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 130,59 (cento e trinta reais e cinquenta e nove centavos) e Quinquênios (02): R$ 26,11 (vinte e seis reais e onze centavos), nos termos do Processo n°1.152.025-1/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N° 819, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", ANTONIA MARIA PEREIRA (matrícula 3255), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (05): R$ 43,28 (quarenta e três reais e vinte e oito centavos), e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.215.611-1/98. • Art. 2° - Este decreto entrará em • vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no SERVITO DE MENEZES FILHO uso de suas atribuições legais e à vista Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal R1.9.QÇIPS11 O mUN10Pk QUARTA-FEIRA PAQ.NA DECRETO N° 820, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: DECRETO N° 821, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: DECRETO N° 822, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do. disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "C", CÉSAR MONTEIRO DANTAS (matrícula 25933), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 161,90 (cento e sessenta e um reais e noventa centavos), e Quinquênios (03): R$ 48,57 (quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.179.102-6/97. • Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrãb "A", TEREZA PORFIRIO DA SILVA (matrícula 193100), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos), e Quinquênios (03): R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis centavos), nos termos do Processo n° 1.160.249-5/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998, DECRETA: e: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "G", OSVANDO GUEDES DE SOUZA (matrícula n° 77046), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (31/35) e compostos* das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 169,88 (cento e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), Quinquênios (05): R$ 84,94 (oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 132,85 (cento e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.217.635-0/98. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBER.NAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 823, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Quinquênios. (04): R$ 110,01 (cento e dez reais e um centavo), nos termos do Processo n° 1.192.277-5/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 824, DE 04 DE MAIO DE 1998. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 197,33 (cento e noventa e sete reais e trinta e três centavos), Quinquênios (02): R$ 39,46 (trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), e Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde: R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.175.225-0/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Art. 1° - Fica aposentada no *cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ANA MARIA DA COSTA MADUREIRA (matrícula 45489), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto. dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 825, DE 04 DE MAIO DE 1998. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (22/30), compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 275,02 (duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos), DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Técnico de Saúde I I-PFO, nível S02, Referência R26, ELENI ROSA DE OLIVEIRA (matrícula 89729), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, 5 DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Analista de Saúde II - PFO, Nível S03, Referência R29, MARTHA LUZIA GUIMARÃES MELO (matrícula 4030), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. DECRETO N° 826, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, PORTARIA N° 003, DE 11 DE MAIO DE 1998. "Autoriza a entrega de um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 à servidora ROSIMEIRE RAUEKER" Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (28/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 470,40 (quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), Quinquênios (03): R$ 141,12 (cento e quarenta e um reais e doze centavos), Gratificação Estímulo à Municipalização da Saúde: R$ 258,72 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), Gratificação Maturação Profissional: R$ 94,08 (noventa e quatro reais e oito centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 42,33 (quarenta e dois reais e trinta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.091.854-5/97. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio. de 1998. DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", BENEDITA DA SILVA (matrícula 100250), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 90,02 (noventa reais e dois centavos), Quinquênios (05): R$ 45,01 (quarenta e cinco reais e um centavo), e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 27,00 (vinte e sete reais), nos termos do Processo n° 1.224.556-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1998, O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: • - É autorizada a entrega à servidora ROSIMEIRE RAUEKER MATRÍCULA 5509, Assistente de Atividades Administrativas, na função de Digitadora e Atendente, de um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser previamente empenhado pelas verbas: 11. 50 . 13 .;5 . 021.2 .133 - 3120.00.20 1.000,00* - 3131.00.20 1.000,00 - 3132.00.20 2.000,00 para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita, cuja realização não possa subordinar-se ao processo nor- mal de aplicação conforme Processo n° 1.236.362-1/98. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal II - O adiantamento deverá ser aplicado dentro de sessenta dias, contados de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após e expiração do prazo marcado para seu emprego. III - Fica designada a Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 dias do mês de maio de 1998. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário PLANO DE APLICAÇÃO Oadiantamento concedido pela Portaria n° 003/98 à servidora ROSIMEIRE RAUEKER matrícula n° 5509, Assistente de Atividades Administrativas, na função de Digitadora e Atendente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser previamente empenhado à conta das dotações: 11. 50.13.75. 021.2 .133 - 3120.00.20 1.000,00 1150. 13 . 75.021.2 . 134. - 3131.00.20 1.000,00 1150 , 13.75 .21.2 135 - 3132.00.20 2.000,00 destina-se a cobrir despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita e de pronto pagamento, assim discriminadas: a) despesas com aquisição de materiais para uso imediato que não possam subordinar-se ao processo normal; b) despesas de pagamento com prestadores de serviços; c) despesas com fretes, selos postais e outras inadiáveis e urgentes. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos dias do mês de maio de 1998. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário PORTARIA'N. 184198 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria n° 174/98 da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que trata da atualização ca- dastral dos prestadores hospitalares, Resolve: Definir o prazo limite para atualização cadastral das Unidades Hospitalares do Município de Goiânia, até o dia 29/05/98, cujos formulários ou disquetes nos termos da Portaria n° 174198, publicada no Jornal o Popu- lar do dia 29/04/98, página 10, deverão ser entregues na Rua T-48, n°28, esq. com Rua T-11, Setor Oeste. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 1998. Elias Rassi Neto Secretário EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 001197 CONTR ATAN DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma AMARILDO FERREIRA DA SILVA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 08.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do que consta no Processo n° 1.234.994-7, de 08.04.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 06 meses. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado • r05/8.PAGINA 1\lleí EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO N° 003/91 CONTRATANT 1 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS - CBPO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 24.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.234.575- 5, de 07.04.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N° 003191 CONTRATANTI DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS - CBPO. LOCAL E DATA: Goânia-GO, em 24.04.98. FUNDAMENTO: Decorre da diligência contida no Parecer n° 3096/ 97, da Auditoria Técnica de Engenharia do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. OBJETO: Retificação do item 5 do Termo Aditivo IV ao Contrato n° 003/91 Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 009/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ARSAVI - COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 07.04.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 021-CL/98, homologado pelo Despacho n° 023/98, objeto do Processo n° 1.213.029-5, de 17.02.98. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como, assistência técnica em 39 aparelhos de ar condicionado de várias marcas e modelos, tipo janela. PREÇO: R$ 7,89 por aparelho, totalizando R$ 307,71 por mês, que se fizer a manutenção preventiva . VALOR: R$ 3.692,52. PRAZO: 12 meses. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 010/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CCM - COMUNIDADE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.04.98. FUNDAMENTO: Decorre da Resolução de Diretoria n° 007/98, objeto do Processo n° 1.227.323-1, de 23.03.98. OBJETO: Prestação de serviços de veiculação de material publicitário, com inserção de anúncios em páginas indeterminadas. PREÇO: R$ 65,00 por coluna, em página indeterminada, quinzenalmente. VALOR: Estima-se em R$ 25.000,00. PRAZO: 10 meses. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado • ICjP10DE QOIA :1:31051: EXTRATO DO CONTRATO N°011/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma BR CONSTRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 27.04.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 028-CL/98, homologada pelo Despacho n° 027/98, objeto do Processo n° 1.233.331-5, de 06.04.98. OBJETO: Execução dos serviços de galerias de águas pluviais nos Setores Vila Santa Helena, Marista e Parque Oeste Industrial. VALOR: Estima-se em R$ 130.852,90. PRAZO: 120 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO CONTRATO N°012/98 CON TRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA e .a furna METRAFORT TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 28.04.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Concorrência n° 001/97, objeto do Processo n° 1.058.262-8, de 07.02.97, e do que consta no Processo n° 1.240.120-5, de 24.04.98. OBJETO: Prestação de serviços de cascalho e/ou massa asfáltica, terra e materiais similares, utilizando-se 01 caminhão carroceria tôco. PREÇO: Mensal, utilizando-se o valor obtido, aplicando-se o preço de R$ 10,00 por hora efetivamente trabalhada. VALOR: Estima-se em R$ 28.800,00. PRAZO: 12 meses. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 044/97 CONTRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma MORAIS & SAKITA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 23.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.238.218- 9, de 20.04.98. OBJETO: Acréscimo da prestação de serviços e prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, VALOR ACRESCIDO: R$ 11.400,00. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 115/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, o Sr. JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO e sua mulher GLÓRIA MARIA CASCÃO DE ARAÚJO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 17.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1 232.168- 6, de 02.04.98. OBJETO: Acréscimo de fornecimento de mais 25% no valor do contrato, e prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.500,00. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GO1Af IA N°2 ì9 QUAf T + ("EIRA 13105/98: PAGINA, 1.0: EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 105/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONFORTI CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 13.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.233.237- 8, de 06.04.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 111/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma J. SIMÕES ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.227.157-3, de 20.03.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Maria Abadia Alves de Oliveira Advogada EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO N° 093/97 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 23.04.98. FUNDAMENTO: - Decorre do constante no Processo n° 1.237.164- 1, de 16.04.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 150 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N° 011/97 CONTRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma 'PIRANGA ASFALTOS S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 13.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.234.680- 8, de 08.04.98. OBJETO: Acréscimo de fornecimento de materiais, correspondente a 25% do valor do contrato. VALOR ACRESCIDO: R$ 451.225,00. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO TERMO ADITIVO VII AO CONTRATO N° 014/94 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ITATUR - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 20.04.98. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.232.327- 1, de 02.04.98. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses. VALOR ACRESCIDO: R$ 325 500,84. Paulo Espindula Cardoso Advogado AVISO Concorrência n° 001/98 COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, nesta capi- tal, torna público, para conhecimento dos interessados, que de conformidade com o estatuído na Lei n° 8.666, de 21' de junho de 1993, alterações subsequentes, demais legislações específicas e com as condições gerais e especiais constante deste EDITAL, fará realizar, no endereço acima, às 14:00 horas do dia 17 de junho de 1998, CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, para aquisição de 9.000t (nove mil toneladas) de CAP-20, 3.000t (três mil toneladas) de CM-30 1.000t (mil toneladas) de RR-1C e 1.000t (mil toneladas) de Óleo B.P.F. (Baixo Ponto de Fulgor) divididos em 02 (dois). lotes. Goiânia, 08 de maio de 1998. Eng.° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente dá. Comissão de Licitação Eng.° GERALDO FERREIRA FÉLIX DE SOUSA Presidente EDITAL N° 002/97 -CONCURSO PÚBLICO DA COMDATA ERRATA O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e considerando que, no COMUNICADO publicado neste jornal, relativamente ao cargo de Programador Pleno, a Relação Final foi divulgada erroneamente em ordem alfabética e não classificatória, torna pública assim, a RETIFICAÇÃO do mesmo, e de *conseqüência a publicação da relação segundo rigorosa ordem classificatória: ORDEM NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO 1. Alberlucio Barbosa dos Santos 04238-2 2. Renata Kratka 04214-5 3. Giovanni Gondim de Castro 04225-0 4. Neudes Carlos de Assis Filho 04226-9 5. Nelio Coelho Guimarães 04223-4 6. Cleber Moizes Rocha 04256-0 7. Kleybe Lemes de Morais 04201-3 8. Luiz Lopes de Araújo Junior 04252-8 9. Marilei Boesing 04218-8 10. Clecio Bezerra Nunes Junior 04215-3 11. Marcia Nunes de Paula 04239-0 12. Giselle Rios Monteiro de Deus 04208-0 13. Adriana Lopes de Figueiredo 04209-9 DIÁRIO . ...................... MIJNICIPIO GOIAÍ 1-2 14. Emerson Cruvinel Resende 04233-1 15. Deibe Paiva Lima 04217-0 16. Luciano Covolo ' 04231-5 17. Pedro Moreno Filho 04207-2 18. Alexandre Luiz Guimarães 04232-3 19. Cassio Valente Pires 04221-8 20. Leizza Ferreira Rodrigues 04202-1 21. Laiza Emiliano Garcia 04206-4 A presente correção se faz necessária em virtude de recurso interposto pelo candidato Kleybe Lemes de Morais, relativamente à Segunda Etapa do Certame, e cuja publicação, por falha técnica, foi feita em ordem alfabética. Luiz Antonio Aires da Silva Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12