DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA IRA WICÈÜ.1 ordç D E RRATA Publica-se novamente por ter saído com incorreção LEI N° 7.749 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 REVOGA LEI QUE ESPECIFICA A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica expressamente revogada a Lei n° 7.488, de 19 de ou- tubro de 1995 (in D.O. 01.11.95). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de no- vembro de 1997. Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 007, DE 30 DE ABRIL DE 1998. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de de- zembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, 02 (dois) Créditos Adicionais de Nature- za Suplementar, no montante de R$ 419.204,94 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondentes a 98.404,9154 UROMGs (noventa e oito mil, quatrocentas e quatro vírgula noventa e uma cinquenta e quatro Uni- dades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 03070202.008 - 3120.00 - 00 R$ 30.000,00 1501 - 08420212.065 - 3132.00 - 02 R$ 389.204,94 TOTAL GERAL R$ 419.204,94 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 08080312.151 - 3211.00 - 00 R$ 389.204,94 SOMA R$ 389.204,94 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3132.00 - 00 R$ 30.000,00 SOMA R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 419.204,94 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo n° 1.218.490-5/98, de interesse de ANDRÉ BUENO CASTANHEIRA E OUTROS, DECRETA: Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1998. Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1/2, 3, 6, da Quadra 35, situados à Av. Castelo Branco, Bairro (piranga, nesta Capital, que passam constituir o lote 1/2/3/6, com as seguintes característi- cas e confrontações: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Aia NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 828, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 Lote 1/2/3/6 ÁREA 1.747,55m2 Frente para Avenida Castelo Branco 55,90m Mais 16,00m Fundo dividindo com a Rua São Mateus o lote 7 37,00m Mais 15,50m Mais 19,00m Mais 22,00m Mais 14,00m Lado direito dividindo com os lotes 4 e 5 21,50m Mais 2,00m Mais 25,00m Pela linha de chanfrado 10,00m DECRETO N° 829, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.233.082-1/98, de interesse de MARCELO LUZ DOURADO, Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10, 11, 12, 13 e 14, situados à Rua Santa Maria, Quadra 44, Jardim Pla- nalto, nesta Capital, que passam cons- tituir o lote 10/11/12/13/14, com as se- guintes características e confronta- ções: Lote 10/11/12/13/14 ÁREA 2.468,00m2 Frente para Rua Santa Maria 60,05m 1,'7`)t" Fundo dividindo com os Lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 69,80m Pelo lado direito dividindo com o lote 15 38,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 9 38,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE (e, GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 830, DE 12. DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JOSÉ GUILHERME SCHWAN, Secretário Municipal de Tu- rismo, a empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, no período de 13 a 18 de maio de 1998, em objeto de ser- viço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), correndo a despesa à con- ta de dotação específica do Orçamen- to em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 831, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar LUIZ DE GONZAGA VIEIRA, Superintendente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário-FUMDEC, a empreender via- gem à cidade de São Paulo - SP., nos dias 13 e 14 de maio de 1998, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 324,00 (trezentos e vinte e qua- tro reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 832, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ELISIO GONZAGA DA SILVA, Diretor do PROCON - Goiânia, a empreender viagem à cida- de de Brasília-DF, nos dias 18, 19 e 20 de maio de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diári- as no valor total de R$ 405,00 (quatro- centos e cinco reais), correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 833, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JEFERSON LEITE DA SILVA, lotado na Secretaria Muni- cipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 12 de maio de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 834, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Exter- na n°015/98, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora LUCILENE PINHEIRO DE MEN- DONÇA, Assistente de Atividades Ad- ministrativas, Referência A06, Padrão "A", (matrícula 0108960), da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário - FUMDEC para a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 22 de fevereiro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 835, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Exter- na n° 077/98, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor DAMIÃO PAULA DOS SANTOS, Mo- torista II, (matrícula 01674791), da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 836, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar MARIA DAS GRAÇAS SANTANA LIMA do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução 2, sím- bolo FG-2, com lotação junto à Secre- taria do Governo Municipal e nomear VANDERLEI RODRIGUES PINHEI- RO, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 837, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar JOSÉ ALBERTO SILVES- TRE do cargo, em comissão, de Dire- tor do Departamento de Controle Ambiental, símbolo DAS-4, da Secre- taria Municipal do Meio Ambiente e no- mear EMILIANO LÔBO DE GODOI, para exercer o mesmo cargo, mantida ..-a lotação, tudo a partir de 01 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 838, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar VILMA APARECIDA SANTANA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lota- ção junto à Secretaria do Governo Mu- nicipal e nomear MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA LOBO, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 839, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.747, de 13 de novembro de 1.997, RESOLVE exonerar MARIA ROSINHA POCHE DE SOUZA do cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-1 , da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e nomear RAIMUNDO NONATO BATISTA DO CARMO, para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 04 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 840, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCELO BIANCH MAMEDE MESSIAS DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrati- vo, símbolo DAS-2, da Secretaria Mu- nicipal de Comunicação e nomear WALTER FERNANDES BORGES FI- LHO, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 03 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 841, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar JOSÉ REZENDE do cargo em comissão de Auxiliar de Execução- 3, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear WILSON FERREIRA BARBOSA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO V 1. DATA: 30.04.98 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. LAURISTON HONORATO DA SILVA. REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRESIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATANTE(ADO): Araguaci F. Silva - SÓCIO-PROPRIETÁRIO FUNDAMENTO: Fornecimento de sa- cos plásticos para lixo. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO CONTRATO N° 016/97 1. DATA: 01.04.98. 2. CONTRATANTES: Município de Goiânia e Sr. Sebastião Ferreira da Costa Sobrinho. 3. OBJETO: Locação pelo Município do Imóvel localizado à Rua 115 n° 316, Chácara São Joaquim, no loteamento Chácara de Recreio S. Joaquim, nes- ta Capital. 4. VALOR: Estima-se em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos Reais). 5. PRAZO: de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1998. 6. PROCESSO N°: 1.208.482-0/98 3. OBJETO: Locação de Veículo e Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros e/ou cargas para qual- quer localidade onde o Município tem ou venha a ter unidade de trabalho. 4. PRAZO: 06 (seis) meses, contados a partir de 12 de junho de 1998. 5. VALOR: Estima-se em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) o va- lor do contrato. . PROCESSO N°: 1.238.460-2/98 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 037/98-AJU CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e R EIFASA - Embalagens Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de abril de 1998. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.780,00- (vinte e oito mil, setecentos e oitenta reais), mensais. FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 038/98-AJ U CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização 1110 de Goiânia - COMURG e LEIZER PEREIRA SILVA LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de abril de 1998. REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRESIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATANTE(ADO): Leizer Pereira da Silva FUNDAMENTO: Prestação de serviços de consultoria e advogacia trabalhista. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), mensais. FORO: GOIÂNIA-GOIÁS 266/05/98, mediante recolhimento contra-recibo à Tesouraria da COMURG, da taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Informações adicionais serão fornecidas na sala de licitações da COMURG, ou através do telefone 062 292 2966 no horário de expediente. Goiânia, 12/05/98 Cópia do respectivo EDITAL, poderá ser obtida na sala da CPL, até o dia 27/05/98, mediante recolhimento contra-recibo à Tesouraria da COMURG, da taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Informações adicionais serão fornecidas na sala de licitações da COMURG, ou através do telefone 062 292 2966 no horário de expediente. Goiânia, 12/05/98 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/98 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ABERTURA: DIA 28/05/98 ÀS 14:30 HORAS. De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, Doutor JOSÉ GOMES FILHO, a Comissão Perma- nente de Licitação AVISA aos interes- sados, que fará realizar no dia 28/05/ 98 às 14:30 horas, na sede da Com- panhia, sito à Avenida Nazareno Roriz n.° 1.122 Vila Aurora nesta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visando a aquisição de MATERIAL PARA ILUMI- NAÇÃO, conforme PROCESSO N.° 12362005, observados os preceitos da Lei 8.666/93 e altérações. Cópia do respectivo EDITAL, poderá ser obtida na sala da CPL, até o dia PAULO TASSO SANTOS PRESIDENTE - CPL DR. JOSÉ GOMES FILHO PRESIDENTE - COMURG EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 008/98 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HERBICIDA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ABERTURA: DIA 29/05/98 ÀS 14:30 HORAS. De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, Doutor JOSÉ GOMES FILHO, a Comissão Perma- nente de Licitação AVISA aos interes- sados, que fará realizar no dia 29/05/ 98 às 14:30 horas, na sede da Com- panhia, sito à Avenida Nazareno Roriz n.° 1.122 Vila Aurora nesta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visando a aquisição de HERBICIDA conforme PROCESSO N.° 12394993, observa- dos os preceitos da Lei 8.666/93 e alterações. PAULO TASSO SANTOS PRESIDENTE - CPL DR. JOSÉ GOMES FILHO PRESIDENTE - COMURG TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 00393/91 Os signatários deste instrumen- to, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr. Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, inscri- to no CGC/MF sob o n° 01.612.092/ 0001-23, legalmente representado por seu Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, brasileiro, casado, professor, residen- te e domiciliado nesta cidade, assisti- do pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, brasi- leiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital, doravante e aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a em- presa SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, pessoa jurídica sob a for- ma de sociedade de economia mista com sede na Av. Fued José Sebba, n° 570, Setor Jardim Goiás, nesta cida- de, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.616.929/0001-02, no ato regular- mente representada, na forma de seus estatutos, pelos Diretores Presidente e de Finanças, respectivamente, Eng° JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO e industriário BOAZ EMANOEL DE OLI- VEIRA, ambos brasileiros, casados, residente e domiciliados nesta Capital, aqui e doravante denominada apenas SANEAGO, com base no Art° 1°, pa- rágrafo único, da Lei n° 8.987, de 13/ 02/95, art° 2° e 3°, n° I, da Lei n° 9.074 , de 07/07/95, aplicáveis ao município por força da Lei Municipal n°7.563, de 10/05/96, e ulteriores disposições le- gais pertinentes, tendo em vista o que consta do processo n° 00268486/96 e, especificamente, no Despacho de n° 273/97 e demais normas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Renovação da Concessão de n° 00393/91, mediante a observân- cia e cumprimento das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA:- Para garan- tia da continuidade na prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, fica re- novado o Contrato de Concessão n° 00393/91, pelo prazo de vinte e cinco (25) anos, contados a partir do dia 05.03.98 até 04.03.2023, podendo ser prorrogado, no interesse das partes e de acordo com a legislação então em vigor. CLÁUSULA SEGUNDA:- O Contrato de Concessão renovado, para efeito de adequação aos termos da Lei n° 8.987/95 dc a Lei Municipal de n° 7.563/ 96, passará a vigorar com as altera- ções seguintes: "CLÁUSULA PRIMEIRA:-: o contrato tem por objeto a concessão da presta- ção dos serviços de água e coleta de esgotos sanitários na área do municí- pio de Goiânia, dispensada a autoriza- ção legislativa por tratar-se de sanea- mento básico (art° 2° da Lei á° 9.074), condicionada a outorga aos termos do art° 16, da Lei n° 8.987/95. a) os serviços concedidos serão exe- cutados pela SANEAGO diretamente ou através de empreitadas, assegura- das as condições de regularidade, con- tinuidade, eficiência, segurança, atua- lidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas, promovendo a execução das obras de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, com sua correta e constante manutenção e operação. b) cumprir e fazer cumprir as normas técnicas para a promoção da eficiên- cia dos serviços prestados aos usuá- rios, adotando as providências neces- sárias para o atendimento tempestivo das queixas e reclamações feitas, com cientificação das providências adotadas. c) a título de contraprestação pela concessão dos serviços, a SANEAGO deverá recolher aos cofres do MUNI- CÍPIO, mensalmente, a quantia corres- pondente a cinco porcento (5%) de seu faturamento efetivamente arrecadado, após 90 (noventa) dias do mês de competência, deduzindo-se os valores referentes ao consumo dos próprios públicos, ocupados pelo MUNICÍPIO, relativo às tarifas dos serviços de abas- tecimento de água e coleta de esgotos sanitários, prestados dentro do territó- rio do Município de Goiânia, cuja inci- dência dar-se-á dentro do seguinte o cronograma: a) 4% (quatro por cento) incidente sobre o montante da tarifa efetivamente.arrecadada, com início de 90 (noventa) dias após assinatura des- te instrumento; b) mais 1% (um por cento) sobre o montante da tarifa efeti- vamente arrecadado, iniciando-se 01 (um) ano depois da data de celebra- ção deste pacto, observando-se os períodos de incidência estabelecidos, podendo os prazos de processamento serem reduzidos em função das o condições técnicos-operacionais e de comum acordo entre as partes. d) o MUNICÍPIO terá, ainda, a isenção de oitenta por cento (80%) do valor mensal das tarifas por ele devidas e relativas ao seu consumo de água e coleta de esgotos sanitários, obedeci- da a tabela tarifária vigente à época das medições, obtidas através da hidromentação de seus prédios, ou daqueles por ele locados, incluindo-se nessa isenção as administrações di- reta e indireta, suas autarquias, empre- sas públicas, sociedades de economia mista e fundações, vedada qualquer outra destinação. e) obriga-se a SANEAGO a promover, às suas expensas e no prazo de qua- renta e oito (48) horas, a recuperação dos danos que der causa, em decor- rência dos serviços de manutenção, operação é/ou implantação de obras relativas a esta concessão, correlacionadas com cortes de pavi- mentação asfáltica, perfis e meio fio e rede coletora de águas pluviais, utili- zando, sempre que possível, métodos não obstrutivos. t) Qualquer processo de privatização pretendido pela SANEAGO e relacio- nado com o objetivo desta concessão, somente poderá ser feito com a anuência prévia e expressa do MUNI- CÍPIO, após o exame do projeto de privatização. Caso o MUNICÍPIO ma- nifeste o seu desacordo, deverá justificá-lo em parecer fundamentado, sujeitando-se, no entanto, a realização de ampla negociação para solução da divergência" CLÁUSULA TERCEIRA:- Para a ma- nutenção do equilíbrio econômico-fi- nanceiro, as partes diligenciarão no sentido da instituição imediata do Con- selho Estadual de Saneamento Bási- co, com o objetivo de apreciar e fixar as tarifas a serem cobradas pela SANEAGO, submetendo os reajustes e revisões à homologação do Municí- pio, na forma estabelecida pelo art° 29, inc. V, da Lei 8.987/95. PARÁGRAFO ÚNICO:- O Conselho Estadual de Saneamento Básico de- verá ser constituído, no mínimo, pelo Secretário Estadual do Meio Ambien- te, pelo Presidente do SANEAGO, por um representante do Município de Goiânia e por um representante dos demais municípios do Estado de Goiás. CLÁUSULA QUARTA:- O MUNICÍPIO deverá ser informado, previamente e antes do início de obras, acerca de al- teração e/ou implantação de novos pro- jetos de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários a serem realizados dentro de seu terri- tório. CLÁUSULA QUINTA:- A SANEAGO compromete-se a manter efetiva parti- cipação no programa de substituição, manejo e poda das árvores em Goiânia, na proporção de suas competência, bem assim no projeto MAPA URBANO DIGITAL DE GOIÂNIA MUBDG, e nos que °complementarem ou sucederem. CLÁUSULA SEXTA:- Obriga-se o MUNICÍPIO a prestar a sua colabora- ção à SANEAGO, tanto que lhe for so- licitado, para impedir o lançamento de esgotos clandestinos na rede de águas pluviais e para evitar o lançamento de poluentes, tais como resíduos sólidos, domésticos, hospitalares e industriais, nos cursos d' água que formam a ba- cia hidrográfica do município de Goiânia e para manter em condições adequa- das os fundos de vale, com o objetivo de possibilitar a proteção às redes e emissários da concessionária, espe- cialmente aquelas vulneráveis aos pro- cessos de erosão, oriundos de águas pluviais e fluviais. CLÁUSULA SÉTIMA:- Constituem encargos do MUNICÍPIO todas as obri- gações que estão relacionadas nos artigos 29 e 30, da Lei n° 8.987/75 e, ainda, os previstos neste contrato. CLÁUSULA OITAVA:- Incumbe à SANEAGO, em cumprimento das dis- posições do art° 31, da lei n° 8.987/75, prestar os serviços adequadamente, atendendo as prescrições desta Con- cessão e as normas técnicas aplicá- veis, dar conta da gestão dos serviços ao MUNICÍPIO e aos usuários, cum- prir e fazer cumprir as normas de ser- viço e as cláusulas contratuais, permi- tir e facilitar a fiscalização, promover as desapropriações e constituir as ser- vidões que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA:- O MUNICÍPIO, na forma prevista no artigo 32, da Lei n° 8.987/95, na falta de cumprimento de qualquer das condições ou cláusu- las contratuais, poderá promover a in- tervenção na Concessão, para asse- gurar a adequação na prestação dos serviços, bem assim para garantir o fiel cumprimento das normas estabelecida no contrato, nos regulamentos e nas leis pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA:- São causas da extinção da Concessão os motivos relacionados no art° 35, da Lei n° 8.987/ 95, com as consequências discriminadas nos seus parágrafos e nos artigos 36 a 39 da mesma lei. Parágrafo único:- Antes de adotar as medidas extintivas da concessão, pre- conizadas nos dispositivos citados, o MUNICÍPIO promoverá a notificação da SANEAGO, assinando-lhe prazo para a correção das falhas e transgres- sões apontadas e para o enquadramento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Na ocorrência de uma das hipóteses pre- vistas na Cláusula anterior e face ao caráter excepcional dos bens patrimoniais que compõem os siste- mas de abastecimento de água e co- leta de esgotos sanitários de Goiânia, em que não operaram as situações constantes do parágrafo 1° do art° 35, da Lei n° 8.987/75, relativamente aos bens reversíveis, precedendo à extinção da concessão, deverá ser re- alizada a prévia avaliação desse patrimônio, com os índices vigentes à época, para efeito de indenização pelo MUNICÍPIO. Parágrafo único:- Face ao preceito contido no inciso XXII, do art° 5°, da Constituição Federal, a indenização de que trata esta cláusula deverá ter a sua forma de pagamento previamente estipulada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- Ao MUNICÍPIO fica reservado o direito de, em ação conjunta com a SANEAGO, outorgar a concessão ou promover a privatização da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), através da realização do processo licitatório para a construção e a operação dos serviços de tratamento dos esgotos sanitários, cabendo a SANEAGO co- letar e transportar os resíduos até o local da ETE, mediante a cobrança da tarifa correspondente ao pagamento destes serviços. Parágrafo único:- Os trabalhos pre- vistos nesta cláusula serão executa- dos por uma comissão mista, forma- da por 03 (três) funcionários designa- dos pelo MUNICÍPIO e 02 (dois) de- signados pelo SANEAGO, desde a ela- boração do edital até a celebração do contrato de concessão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Ficam mantidas, em todos os seus termos, as cláusulas segunda, tercei- ra e quarta do contrato ora renovado, revogadas as demais, que disponham contrariamente a este aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- No advento do termo contratual, a presente concessão poderá ser renovada, me- diante a celebração de instrumento pró- prio, atendendo as disposições da le- gislação então em vigor e o interesse e conveniência dos contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Todas as questões emergentes deste contra- to, ou as que dele derivem, serão re- solvidas amigavelmente pelas partes, ou através do juízo arbitrai, se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- Para conhecer e decidir quaisquer questões originárias deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com ex- clusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo de Renovação de Concessão, em duas vias de igual teor e valia, na pre- sença das testemunhas abaixo indicadas, em número legal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de mar- ço de um mil, novecentos e noventa e oito (30/03/98). NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município PELA SANEAGO JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO Diretor-Presidente BOAZ EMANOEL DE OLIVEIRA Diretor de Finanças Testemunhas: 1:- 2:- EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, Empresa de economia mista, situada a Av. San- tos Dumont n° 1.222, Vila Aurora, nesta Capital, convoca os servidores relacionados abaixo, para coparecerem à Companhia no prazo de 03 (três) dias sob pena de dispensa por justa causa (Art. 482, alínea "I", da C.L.T, aban- dono de emprego). ORDEM NOME MATRÍCULA CTPS SÉRIE 001 APARECIDA CRISTINA DE ALMEIDA 366.919-1 62.822 001 002 CELSO RODRIGUES BORGES 374.024-1 56.481 025 003 CLAUDIMILSON TAVARES DA SILVA 293.253-2 32.162 017 004 CLEITON ALVES TORRES 374.725-1 14,423 027 005 ECIVANO CARDOSO 346.225-1 10.266 027 006 ELVER RIVIS DOS SANTOS 281,263-3 61.013 010 007 FÁBIO ACÃCIO DA SILVA 374.067-1 06.155 025 008 FABRICIO CAETANO DE ARAÚJO 364.380-1 85.924 027 009 FRANCISCO ALVES FERREIRA 367.150-1 50.499 001 010 GEUSERICO RODRIGUES DE BRITO 357.685-1 04.846 019 011 JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS 374.660-1 14.005 022 012 JOSÉ ANTONIO DIAS 374.350-1 69.584 643 013 JOSELENE PERES DA SILVA 368.857-1 02.009 028 014 JUVENIL DIVINO DE LIMA 369.322-1 52.020 014 015 LAZARO CANDIDO DA SILVA 374.385-1 89.505 010 016 LUIS IEMÍDIO DA SILVA FILHO 325,236-1 20.708 005 017 LUIZ BARBOSA DA SILVA 331.580-1 22.078 016 018 MARCELO GONÇALVES CAMPOS 374.709-1 48.872 020 019 MARCELO PINHEIRO DE OLIVEIRA 374.326-1 43.524 017 020 MARCIA CRISTINA DE MACEDO 367.494-1 73.635 027 021 ODEONES WANDERLEY DOS SANTOS 373.885-1 31.305 026 022 WIRLEY JOSÉ DE MORAIS 369.373-1 77.779 014 Goiânia, 11 de Maio de 1.998. HAMILTON MACHADO BORGES GER. DPPP VISTO: RÚBIO GLORIO Dl GUIMARÃES DIRETOR ADMINISTRATIVO Havo A e 114NA Letra. Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Sç projeta na vida futura. Vindè ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12