■■■ •■■ IRA DECRETO N° 864, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 7.762, 19 de dezembro de 1997, e visando atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal da Educação, RESOLVE admitir o pessoal constante do Anexo a este Decreto, para exercer as atividades de professor da rede municipal, atribuindo-lhes remuneração compatível com a praticada pelo Município para cargos de empregos semelhantes, vigorando a partir da data de início da prestação laborai e até 30 de junho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N° 864/98 RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS ° NOME DO(A) PROFESSOR(A) ESCOLA MUNICIPAL Jardim das Esmeraldas HABILITAÇÃO Ciências Licenciatura Curta CARGO PE II C.Ii 30 1. Alaíde Cintra Freitas 2. António Luciano Vanucci Senador Dorcy Ribeiro História PE III 20 3. Cláudia Helena de Souza Leal Prof Antônia Maranhão do Amaral Magistério PE I 36 4. Flávia Caser Barbosa Bom Jesus Pedagogia PE III 36 Giselle Fcmandcs Gonçalves Ernestina Lins Marra — Honestino Guimaríes Monteiro Letras Inglês Magistério PE E1 _ PE I 27 30 6. lida Fernandes de Souza Henrique Feriu) 7. Jorge Braz da Luz Pedro Costa de Medeiros Geografia PE 111 23 8. Leidamar Gomes Guimarães Direito do Saber (CECOM) Magistério PE 1 30 9. Lorena Pires Leda Dr. Nicanor de Assis Albemaz Magistério PE 1 36 10. Maria Creuza de Araújo Departamento de Ensino Letras PE III 40 1 1. Maria de Bastos Cavalcanti Dr. Nicanor de Assis Albernaz Magistério PE 1 56 12. Maria Helena Ferezin dos Santos Santa Helena Magistério PE 1 36 13. Rosalice Rosa Silva Deputado Solon Batista do Amaral — Maria Araújo de Freitas — Ana das Neves de Freitas Geografia PE III 21 14. Silvia Cristina Pereira Braga Centro Infantil Cora Coralina História PE III 30 15. Viviane Saturnina Silva Direito do Saber (CECOM) Magistério PE I 30 DECRETO N° 865, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, e artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ADEY MARIA FRANÇA LUIZ (matrícula 52957), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 59 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 768,79 (setecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), Quinquênios (04): R$ 307,51 (trezentos e sete reais e cinquenta e um centavos), Gratificação de Titularidade - 20% (vinte por cento): R$ 153,75 (cento e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do Processo n° 1.193.880-9/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÂNIA. aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 866, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n°012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", IRONDINA ANCELMO DE OLIVEIRA CARVALHO (matrícula 71749), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 405,95 (quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), Quinquênios (05): R$ 202,97 (duzentos e dois reais e noventa e sete centavos), e Gratificação de Titularidade - 15% (quinze por cento): R$ 60,89 (sessenta reais e oitenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.216.107-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, • Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERMO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 Tr revogadas as disposições em contrário. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 867, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 205, III, "c", e 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos, Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "G", ÁUREA MARIA DOS SANTOS (matrícula 52078), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (05): R$ 43,28 (quarenta e três reais e vinte e oito centavos), e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo n°1.212.071-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 868, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ILMA ROSA FELIPE LEONARDO (matrícula 32468), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 414,07 (quatrocentos e quatorze reais e sete centavos), Quinquênios (05): R$ 207,03 (duzentos e sete reais e três centavos), nos termos do Processo n°1.204.250-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 869, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 205, I, § 1°, e 208, parágrafo único, da Lei . 5 . ... .. Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e Lei n°6.194/84, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Matrícula 40908), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos), Quinquênios (4): R$ 41,55 (quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), Prêmio Funcionário Padrão - 10%: R$ 14,54 (quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos) e Adicional de 20%: R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.031.551- 4/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 870, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e Lei n° 6.194/84, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", ELIZABETHE MARTINS DE ARAÚJO, (Matrícula 251186), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (04/30) e compostos da seguinte parcela mensal: Vencimento: R$ 13,85 (treze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 976.314-7196. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretá rio do Governo Municipal DECRETO N° 871, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e art. 25, § 3° da Lei Complementar 012/92, DECRETA: • Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", WALNIDE APARECIDA ARAÚJO MENDES, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 hs/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.165,37 (hum mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), Gratificação de Titularidade - 15%: R$ 174,80 (cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos) e Quinquênios (4): R$ 466,14 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n° 1.201.594-1/98. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 872, DE 12 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 390,17 (trezentos e noventa reais e dezessete centavos), Quinquênios (4): R$ 156,06 (cento e cinqüenta e seis reais e seis centavos), e Gratificação de Titularidade - 20% (vinte por cento): R$ 78,03 (setenta e oito reais e três centavos), nos termos do Processo n° 1.211.180-1/98. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 873, DE 12 DE MAIO DE 1998. Padrão "C", MARIA DO CARMO DA SILVA (matrícula 68365), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.120,09 (hum mil cento e vinte reais e nove centavos), Quinquênios (04): R$ 448,03 (quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), e Gratificação de Titularidade - 5% (cinco por cento): R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), nos termos do Processo n° 1.166.125-4/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação Padrão "A", DJANIRA MESSIAS LOPES (Matrícula 42986), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista SERVITO DE MENEZES FILHO do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Secretário do Governo Municipal Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e artigo 25, § 3°, da Lei DECRETO N° 874, Complementar n° 012/92, DE 12 DE MAIO DE 1998. DECRETA: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista Art. 1° - Fica aposentada no do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das cargo de Profissional de Educação III, maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão RA", MARIA TEREZINHA BATISTA DE SOUZA (matrícula 43133), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 422,35 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), Quinquênios (05): R$ 211,17 (duzentos e onze reais e dezessete centavos), e Gratificação de Titularidade - 20% (vinte por cento): R$ 84,47 (oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.208.086-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADO: RÁDIO TERRA FM DE GOIÂNIA LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 012/ 98 DATA: 18.05.98 FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25, da Lei n°8.666, de 21.06.93 OBJETO: Veiculação de 300 (trezentas) inserções de 30 (trinta) segundos de duração em horário nobre VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) Goiânia, 18 de maio de 1998. Eng° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação EXTRATO DE JULGAMENTO COMPAV-COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONVITE N.° 035-CL/98 OBJETO: aquisição de 650 (seiscentas e cinquenta) cestas Básicas. VENCEDORA: FONSECA E CIA LTDA. Licitação EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 010/98 OBJETO: QUISIÇÃO DE UNIFORMES TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ABERTURA: DIA 02/06/98 ÀS 14:30 HORAS. De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, Doutor JOSÉ GOMES FILHO, a Comissão Permanente de Licitação AVISA aos interessados, que fará realizar no dia 02/06/98 às 14:30 horas, na sede da Companhia, sito à Avenida Nazareno • VALOR TOTAL: R$ 15.418,00 (quinze mil, quatrocentos e dezoito reais). FORMA DE PAGAMENTO: À vista • Goiânia, 15 de maio de 1998. Eng.° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Roriz n.° 1.122 Vila Aurora nesta Capi- tal, TOMADA DE PREÇOS, visando a aquisição de UNIFORMES, conforme PROCESSO N.° 12395108, observados os preceitos da Lei 8.666/ 93 e alterações. Cópia do respectivo EDITAL, poderá ser obtida na sala da CPL, até o dia 29/05/98, mediante recolhimento con- tra-recibo à Tesouraria da COMURG, da taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais). • Informações adicionais serão fornecidas na sala de licitações da COMURG, ou através do telefone 062 292 2966 no horário de expediente. Goiânia, 12/05/98 PAULO TASSO SANTOS PRESIDENTE - CPL DR. JOSÉ GOMES FILHO PRESIDENTE - COMURG Goiânia, 23 de abril de 1998. limos Srs. Membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Do Sistema de Crédito Popular - CREDICIDADANIA - "Banco do Povo" NESTA Senhores Conselheiros, PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal do SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR - CREDICIDADANIA -"Banco do Povo", no uso de suas atribuições legais e estatutárias, reuniram-se e, após examinarem o Balanço Patrimonial e as Demonstração do Superávit do Exercício Findo de 31 de dezembro de 1997, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes com afirmação favorável, recomendam a sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária. Macário de Paiva Neto Virgínia Maria F. Fonseca Pedroso Luiz Roberto Castilho de Oliva ANEXO{ SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR CREDICIDADANIA - "BANCO DO POVO" BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (Em R$ 1) PASSIVO 539.013 PASSIVO CIRCULANTE 13,212 OBRIGAÇÕES FISCAIS/TRIBUTÁRIAS 1.793 Obrigações Fiscais/Tributárias 1.793 ATIVO 539,013 ATIVO CIRCULANTE 532.473 DISPONÍVEL 303.664 Depósitos Banc. a Vista 303.664 CRÉDITOS 228.809 Empréstimos a Receber 228.809 ATIVO PERMANENTE 6.540 ATIVO IMOBILIZADO Imobilizado OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS 395 Obrigações Sociais e Trabalhistas 395 OUTRAS PROVISÕES 11.024 6.540 Provisão para Férias 11.024 6.540 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 525.801 RESERVAS 500.000 Reservas de Capital 500.000 RESULTADOS ACUMULADOS 25.801 Superavit do Exercício 25.801 TOTAL DO ATIVO 539.013 TOTAL DO PASSIVO 539.013 ANEXO II DEMONSTRAÇÃO DO SUPERAVIT DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (Em R$1) RENDAS DE EMPRÉSTIMOS 12.647 RENDAS COM SUBVENÇÕES P/CUSTEIO 189.138 RECEITAS FINANCEIRAS 61 = LUCRO BRUTO 201.846 (-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com Diretoria 48.530 Despesas com Conselho Fiscal O Despesas com Pessoal 88.368 Despesas com Ocupação 10.000 Despesas com Utilidades e Serviços 10.300 Despesas Gerais 9.425 Despesas com Serviços Prof. Contratados 6.892 Despesas com Impostos e Taxas 2.518 Despesas Financeiras 12 = RESULTADO OPERACIONAL 25.801 RESULTADO NÃO OPERACIONAL O SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 25.801 ANEXO III. SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR - CREDICIDADANIA "BANCO DO POVO" NOTAS EXPLICATIVAS AS DOMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997 NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL O SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR - CREDICIDADANIA - 40 "BANCO DO POVO" é uma instituição civil, sem fins lucrativos, criada pela Prefeitura Municipal da cidade de Goiânia, através da Lei 7.704 de 14/ 04/97, que tem por objetivos o estímulo à criação, crescimento e consolidação de empreendimentos e atividades de serviços, comércio, e indústria para o desenvolvimento sócio-econômico do Município de Goiânia. NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS S As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Legislação Societária. NOTA 3. SUMÁRIA DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Aplicações de Liquidez Imediata: referem-se a aplicações automáticas em fundos de renda fixa, as quais são demonstradas incluindo os rendimentos auferidos até a data do balanço. b) Empréstimos a Receber: São demonstrados ao valor histórico, sendo os rendimentos computados pelo regime de caixa. Caso os rendimentos fossem computados pelo regime de competência, calculados em bases "pro-rata-temporis" até a data do balanço, o resultado do exercício seria acrescido de R$ 6.886,00. c) Provisão para Devedores Duvidosos: não é constituída, tendo- se em vista que o nível de inadimplência até o balanço é praticamente nulo. d) Patrimônio Líquido: O Patrimônio Líquido da Entidade é composto por Subvenções Governamentais para investimentos (R$ 500.000,00) e pelo superavit auferido no exercício (R$ 25.801,41). As subvenções governamentais para custeio são computadas diretamente no resultado, em rubrica própria. e) Provisão para Férias: é constituída com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço e inclui os correspondentes encargos sociais. f) Apuração de Resultados: é efetuada observando-se o regime de competência, exceto quanto as receitas dos empréstimos a receber, que são contabilizadas em regime de caixa. PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES limos. Srs. Diretores do SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR - CREDICIDADANIA "BANCO DO POVO" GOIÂNIA - GO 1. Examinamos o Balanço Patrimonial do SISTEMA DE CRÉDITO POPU- LAR - CREDICIDADANIA "BANCO DO POVO", encerrado em 31 de dezembro de 1.997, e a Demonstração do Superavit do exercício findo nessa data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas domonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da Entidade, (b) a constatação, em base de testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados e (c) a avaliação das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patri- monial e financeira do SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR CREDICIDADANIA "BANCO DO POVO", em 31 de dezembro de 1.997 e o superávit apurado no exercício findo nessa data, de acordo com os principias de contabilidade previstos na Legislação Societária. Goiânia, 05 de abril de 1.998 MASTERS Auditores Independentes S/C C.G.C. 00.558.913/0001/28 C.R.C. GO 000887 Agnaldo Medeiros Pacheco C.R.0 -SP 136.958-OIT-GO Hllmo eagAftqllA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10