DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 893, DE 18 DE MAIO DE 1998. DECRETO N° 894 , DE 18 DE MAIO DE 1998. DECRETO N° 892 , DE 18 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RE- SOLVE exonerar AFONSO DE SOUZA FERNANDES do cargo, em ele comissão, de Auxiliar de Execução- 2, símbolo FG-2, com lotação na Se- cretaria Municipal de Saúde e no- mear KENIA CRISTINA BARBOSA MARQUES para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a par- tir de 1° de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA , aos 18 dias do mês de maio de 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso ,de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar WENDER VELOSO DA SILVA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG- 2, com lotação na Secretaria Munici- pal de Saúde e nomear VANESSA VIOLATTE para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudoa par- tir de 1° de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARIA CARIDADE ROSA DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução- 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e nomear SAMUEL ARAÚJO DE BRITO para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia •;R, ' 11154 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 U.4 - Publicação R$ 1,50 DECRETO N° 895, DE 18 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar ABADIA APARECIDA VIEIRA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotoção na Se- cretaria Municipal de Finanças e no- mear JACY DE OLIVEIRA MELO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 896, DE 18 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.597/96, RESOLVE exonerar SÉR- GIO FERNANDO PEREIRA MAIA da função de confiança de Agente de Saú- de, símbolo FG-2, com lotação na Se- cretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 02 de março de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 897, DE 18 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar ARNALDO ALVES DE OLIVEI- RA do cargo, em comissão, de Coor- denador-3, símbolo CC-3, com lota- ção na Secretaria do Governo Munici- pal e nomear VALTER LUIZ DE OLI- VEIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 025/98 O Presidente da COMDATA -Cia. de Processamento de Dados do Muni- cípio de Goiânia, à vista dos autos n° 12306458/98 e no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, consideran- do o interesse superior da administra- ção Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim específico de prestação de servi- ços de informática ao Município de Goiânia, tendo em vista a necessi- dade de contratação de serviços técnicos especializados com a Entida- de Fundação Getúlio Vargas, visando realizar o Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, a nível de Pós-Gra- duação, em Gestão da Qualidade To- tal, com carga horária de 360 (trezen- Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-580,-(M4a1144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas tos e sessenta) horas/aula, ao emprega- do solicitante, fulcrado com o que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, ba- seado nos documentos que dos autos constam Fundamentação Legal para Dispensabilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 24, inciso XIII, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA DISPENSÁVELA LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 12306458/98, para contratação de ser- .* viços técnicos especializados, por par- te da Fundação Getúlio Vargas, para a prestação dos serviços descritos nos autos, pelo valor de: entrada mínima de R$ 1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais), acrescido de 7 ( sete) prestações mensais de R$ 893,02 (oi- tocentos e noventa e três reais e dois centavos), iguais perfazendo um total de R$ 7.591,14 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e quatorze cen- tavos), observadas que foram as for- malidades exigidas pela Lei das Lici- tações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia,1 de abril de 1998. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 031/98 O Presidente da COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 12446586/98 e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse superior da administração Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim específico de presta- ção de serviços de informática ao Mu- nicípio de Goiânia, tendo em vista a ne- cessidade de contratação de serviços técnicos especializados com a Entida- de Fundação Getúlio Vargas, visando realizar o Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, a nível de Pós-Gra- duação, em Gestão da Qualidade To- tal, com carga horária de 360 (trezen- tos e sessenta) horas/aula, ao empre- gado solicitante, fulcrado com o que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, baseado nos documentos que dos autos constam Fundamenta- ção Legai para Dispensabilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 24, inciso XIII, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 12446586/98, para contratação de ser- viços técnicos especializados, por par- te da Fundação Getúlio Vargas, para a prestação dos serviços descritos nos autos, pelo valor de: entrada mínima de R$ 1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais), acrescido de 7 (sete) prestações mensais de R$ 893,02 (oi- tocentos e noventa e três reais e dois centavos), iguais perfazendo um total de R$ 7.591,14 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e quatorze cen- tavos), observadas que foram as for- malidades exigidas pela Lei das Lici- tações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 08 de maio de 1998. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 032/98 O Presidente da COMDATA- Cia. de Processamento de Dados do Muni- cípio de Goiânia, à vista dos autos n° 12198051/98 e no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, consideran- do o interesse superior da administra- ção Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim especifico. de prestação de servi- ços de informática ao Município de Goiânia, tendo em vista a necessida- de de contratação de serviços técni- cos especializados com a Entidade Fundação de Apoio à Pesquisa - Funape, visando realizar o Curso de Especialização em Redes de Compu- tadores, a nível de Pós-Graduação, com carga horária total obrigatória de 360 (trezentos e sessenta) horas/ aula, aos empregados solicitantes, fulcrado com o que dispõe a Lei Fe- deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, baseado nos documentos que dos autos constam Fundamentação Le- gal para Dispensabilidade de Proces- so Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 24, inciso Xlli, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA DISPENSÁVELA LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 12198051/98, para contratação de serviços técnicos espécializados, por parte de Fundação de Apoio à Pesqui- sa Funape, para a prestação dos ser- viços descritos nos autos, pelo valor de 9 (nove) prestações mensais no iguais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada curso, perfazendo um total geral para os 2 (dois) cursos a serem ministrados de R$ 7.200,00 (sete mil, e duzentos reais), observa- das que foram as formalidades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 09 de março de 1998. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO 01- CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA SÓ TERRA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. 02 OBJETO: AMPLIAÇÃO DE UMA SALA DE INFORMÁTICA NAS SE- GUINTES UNIDADES ESCOLARES: Dona laiá Câmara, Profa Silene de Andrade, José Décio Filho, Vicente Rodrigues do Prado, Ari Ribeiro Valadão Filho, Bárbara Souza de Mo- rais, Olegário Moreira Borges, Amplia- ção e Reforma com Remanejamento na E.M. Eva Vieira de Almeida e Ade- quação de Sala existente em uma Sala de Informática na E.M. Profa Amélia Fernandes Martins, todas localizadas nesta Capital, sob regime-de emprei- tada por menor preço. 03 PRAZOS: 30 (trinta) dias para as seguintes Unidades Escolares: Dona laiá Câmara, Profa Silene de Andrade, José Décio Filho, Vicente Rodrigues do Prado, Ari Ribeiro Valadão, Bárbara Souza de Morais e Olegário Moreira Borges; 60 (sessenta) dias: E.M. Eva Vieira de Almeida; 10 (dez) dias: E.M. Profa Amélia Fernandes Martins. 04 PREÇO GLOBAL: R$ 210.976,37 (duzentos e dez mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos). 05 PROCESSOS: 11432816/97, 11432808/97 e 11432727/97 (juntada de processos). 06 DOTAÇÃO: 1801.08.42.188.1002 4110.00 02 - Recursos do Tesouro. 07 Data: 21,05,98. EXTRATO-CONTRATO CONTRATANTES: Secretaria Munici- pal de Saúde e Elo Comércio Repre- sentação Importação e Exportação Ltda. REFERÊNCIA: Carta CONVITE N° 121/98- PROCESSO N° 12383827/98 OBJETO: A entrega por parte da CON- TRATADA de 3.000 (três mil) pacotes de 500 (quinhentos) gramas de Café em Pó a serem entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde à Av. 5° Radial, Quadra 216- A, Lote 04, Setor Pedro Ludovico - Goiânia-GO. PERÍODO: Previsto para 90 (noven- ta) dias, a partir a assinatura do pre-, sente CONTRATO. VALOR: O preço total é de R$ 6.210,00 (seis mil e duzentos e dez reais). DOTAÇÃO: 98.2150.13.75.020.2.092- 3120.00.80 - DATA: 19 de Maio de 1998. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 1- DATA: 18 de maio de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G01- ÂNIA-FMAS e a UNIÃO DAS PIONEI- RAS DE GOIÂNIA. 3- OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Responsabi- lidade, o desenvolvimento na Área de Assistência Social, des- tinado ao fortalecimento dos Ser- viços Assistenciais de ação con- tinuada do Programa Creche e Manutenção - PCM, permitindo a integração social no atendimen- to de crianças carentes de 0 a 6 1- DATA: 19 de maio de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM GUANABARA. 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo de Responsabilidade, o desenvolvimento na Área de As- sistência Social, destinado ao for- talecimento dos Serviços Assistenciais de ação continuada: Programa Creche e Manuten- ção - PCM, permitindo a integração social no atendimento de crianças carentes de O a 6 anos em creches, com vistas a um melhor desenvol- vimento e convivências, conforme Plano de Trabalho; Programa Apoio à Pessoa ido- sa - API, permitindo o atendimento às necessidades básicas da pessoa idosa, sua integração ao grupo fa- miliar e comunitário, com vistas a melhorar as condições de exercício 1- DATA: 20 de maio de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interviniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e o GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS - SECRETARIA ESPECIAL DA SOLI- DARIEDADE HUMANA. 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo de Responsabilidade, o desenvolvimento na Área de Assis- tência Social, destinado ao fortaleci- mento dos Serviços Assistenciais de ação continuada do programa Apoio à Pessoa Idosa - API, permitindo o atendimento às necessidades bási- cas da pessoa idosa, sua integração ao grupo familiar e comunitário, com vistas a melhorar as condições de exercício da cidadania plena, confor- me Plano de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. 5- VALOR: R$ 6.075,00 (Seis mil, se- tenta e cinco reais) mensais, EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 1- DATA: 20 de maio de 1998. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA, com a interviniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC. 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo de Responsabilidade, o desenvolvimento na Área de As- sistência Social, destinado ao for- talecimento dos Serviços Assistenciais de ação continuada: Programa Creche e Manuten- ção - PCM, permitindo a integração social no atendimento de crianças carentes de O a 6 anos em creches, com vistas a um melhor desenvol- vimento e convivências, conforme Plano de Trabalho; Programa Apoio à Pessoa Ido- sa - API, permitindo o atendimento às necessidades básicas da pessoa idosa, sua integração ao grupo fa- miliar e comunitário, com vistas a melhorar as condições de exercício da cidadania plena, conforme Pla- no de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. 5- VALOR: - PCM 12.305,46 (Doze mil, trezentos e cinco reais e quarenta e seis centavos). - API - 2.025,00 (Dois mil e vinte e cin- co reais). - TOTAL PCM/API = 14.330,46 (Quatorze mil, trezentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) anos em creches, com vistas a da cidadania plena, conforme Pla- um melhor desenvolvimento e no de Trabalho. convivências, conforme Plano de Trabalho. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. 4- PRAZO: 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1998. 5- PREÇO: R$ 1.904,50 (Um mil, no- vecentos e quatro reais e cinquenta 5- PREÇO: R$ 1.702,00 (um mil, centavos) mensais. setecentos e dois reais) mensais. EXTRATO DE TERMO EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESPONSABILIDADE CONTRATO DE REPASSE MPO/CAIXA N° 0041169-45197 CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, E O MUNICIPIO DE GOIANIA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA PRO-INFRA: Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas na Portaria MPO n° 20, de 16 de abril de 1997, na Instrução Normativa da STN/MF n° 01, de 15 de janeiro de 1997, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei n° 9.293, de 15 de julho de 1996, no Decreto n° 93,872, de 23 de dezembro de 1986, bem como no Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério de Planejamento e Orçamento - MPO e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, ás quais os participes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: I - CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Caixa Económica Federal, Instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n°759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 2.254, de 17 de junho de 1997, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília- DF, inscrita no CGC-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos da Portaria supracitada e nos termos do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO, neste ato representada por EDSMAURO PARREIRA DE OLIVEIRA RG n° 310.968-2a VIA SSP/GO, CPF n° 126.010.551-20, residente e •domiciliado à R. T37 Qd. 128 Lt. 13 Apt° 202 Setor Bueno, Goiânia/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. II - CONTRATADO - MUNICIPIO DE GOIANIA, inscrito no CGC-MF sob o n° 01612092/0001- 23, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado pelo seu PREFEITO, Sr. NION ALBERNAZ, portador do RG 11.346 SSP/GO e CPF n° 002.939.201-25, residente e domiciliado à Rua T-2, Qd.83, Lt.4, Setor Buena, Goiânia/GO, no uso de suas atribuições, conforme ato de posse , de 01 Janeiro de 1997. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução, no âmbito do Programa PRO-INFRA, de ações objetivando a INFRA-ESTRUTURA URBANA EM ÁREAS DEGRADADAS, INSALUBRES OU EM SITUAÇÃO DE RISCO EM GOIANIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2- O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para"0 período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Plano de Trabalho, anexo ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de trànscrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Corno forma mútua de coopejação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações_das partes: 3.1 - DA CONTRATANTE a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento; b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observando o disposto , na Cláusula Quarta deste Contrato de Repasse, e a disponibilidade financeira do MPO Gestor do Programa; c) avaliar a execução do Contrato de,Rep.asse, quando da solicitação pelo CONTRATADO de alteração da programação estabelecida no Plano de Trabalho; d) publicar em Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pela normas em vigor. 3.2 - DO CONTRATADO a) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato de Repasse, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; b) apresentar mensalmente à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos a este Contrato de Repasse, compatíveis com a liberação dos recursos da União, bem como da utilização da contrapartida, quando exigida, a qual deverá ser realizada de acordo com a execução físico-financeira; proporcional a cada parcela liberada, assim corno relatórios técnicos sobre o andamento das obras e sua conclusão; c) prestar contas dos recursos transferidos pela União, junto à CONTRATANTE, inclusive dos rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Contrato de Repasse; d) propiciar, no local, os meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem assim os órgãos de controle externo; e) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal; f) restituir, observado o disposto na Cláusula Sétima, o saldo dos recursos financeiros não aplicados no objeto deste Instrumento; 9) consignar, quando for o caso, no Plano Plurianual, ou em prévia lei que autorize, no caso de investimento, os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, que, anualmente, constarão do orçamento; h) incentivar a participação comunitária no desenvolvimento do projeto; i) manter, ernAgência da CEF, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 5.157.500,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais). 4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO abocará a este Contrato de Repasse o valor global de R$ 1.231.501,73(Hum milhão, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e um reais, e setenta e trés centavos). 4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMBOLSO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 5 - O desembolso dos recursos será feito em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse e ocorrerá em conformidade cem o cronograma físico-financeiro aprovado, condicionado à disponibilidade financeira do MPO, Gestor do Programa. 5.1- A primeira parcela será creditada sob bloqueio na conta corrente vinculada, para liberação após atestada pela CONTRATANTE a execução física da primeira etapa do empreendimento, bem corno o atendimento ao elenco de pendências constantes no Anexo', que passa a ser parte integrante do presente contrato. 5.2 - As parcelas subseqüentes, desembolsadas em conformidade com o fluxo de repasse da Secretaria do Tesouro Nacional ao MPO e Cronograma de Desembolso aprovado, serão igualmente liberadas após ateste pela CONTRATANTE da execução física de cada etapa do empreendimento, bem como da comprovação pela CONTRATADA das respectivas obras executadas a título de contrapartida e da execução financeira referente à etapa realizada. 5,3 - A liberação da última parcela ficará condicionada ao ateste pela CONTRATANTE da execução total das obras e serviços previstos no Plano de Trabalho, bem corno da comprovação pela CONTRATADA da total execução das obras realizadas a título de contrapartida. CLÁUSULA SEXTA - DA. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão á conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos partícipes para o exercício de 1997. 6.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão á conta de recursos alocados no orçamento do MPO, na(s) Fonte(s) de Recursos 100 no primeiro programa de trabalho e 100 no segundo programa dc trabalho , Natureza da Despesa 454042 com emissão de empenho(s) peia Caixa Econômica Federal nos programas a seguir: a) Programa de Trabalho 0704001831714-7576 R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), Nota de Empenho 97NE00245, emitida em 12/11/97; b) Programa de Trabalho 1005803233421-0198: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), Nota de Empenho 97NE00298, emitida em 13/11/97. 6.2 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS PELO CONTRATADO 7 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o caso. 7.1 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse. 7.2 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento. 7.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente na. Caixa Econômica Federal, Agência n° 1842-2, Op 006, conta bancária n° 656-4, vinculada a este Contrato de Repasse. 7.3.1 - Os recursos creditados, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 7,3.1.1 - Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 7.3.2 - As receitas financeiras auferidas ha forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, podendo ser utilizadas na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 7.3.3 - Eventuais saldos financeiros verificadoS quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO . FEDERAL, por meio de depósito na C/C 55.570.055-0 (tipo C), AGÊNCIA 0452-9 , Centro-Brasília, do Banco do Brasil S/A, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento. Quando for HABITAR-BRASIL/FEHAP(Rubrica 1005703163355) a Conta será 55.570.059-3. 7.3.3.1 - O descumprimento do prazo estabelecido neste item implicará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial do CONTRATADO, providenciada pela CONTRATANTE. 7.4 - Obriga-se o CONTRATADO a restituir os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas; b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, as prestações de contas parcial e final, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento; 7.4.1 - O CONTRATADO, na hipótese das alíneas anteriores, será notificado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. 7.4.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem a restituição dos valores, a CONTRATANTE notificará o fato ao MPO, que deflagrará as providências necessárias ao bloqueio das quotas de participação a que se refere o artigo 159, da Constituição Federal, na forma prescrita no parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, até a efetiva regularização da pendência. CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade da União, de acordo com o disposto no art. 56 do Decreto n° 93.872/86 e demais normas pertinentes à matéria. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO 9 - É o MPO a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes dos Programas, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 - Sempre que julgar conveniente, o MPO poderá promover visitas In loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n° 93.872/86. 10.1 - Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser arquivados pelo CONTRATADO, em ordem cronológica, no setor responsável pela contabilidade, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo da 'União, conforme disposto no art. 54, parágrafo 2°, do Decreto n° 93.872/86. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 - A Prestação de Contas Final, referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 60 (sessenta) dias após a data de liberação da última parcela transferida. 11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo,, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, da CONTRATANTE, relativa ao exercício da concessão. 11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. 11.2 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação do Relatório a que se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação. 11.2.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgão responsável pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analítica a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUDITORIA 12 Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capitulo VI do Decreto n° 93.872/86. 12.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o CONTRATANTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DA63. rAÇOES PROMOCIONAIS 13 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser fixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos. 13.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse, será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do MPO, bem corno o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA 14 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando- . se em 21/05/98, possibilitada a sua prorrogação, por meio de Carta Reversal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS 15 - Fica estipulada a prerrogativa da União, por intermédio da CONTRATANTE e do MPO, de conservar, em qualquer hipótese, a autoridade normativa, bem como a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, e ainda de promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a IN/STN/MF n° 01/97 e demais normas pertinentes à matéria. 16.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas pela CONTRATANTE as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parciais. 16.2 - A rescisão do Contrato, na forma desta Cláusula, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO 17 A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Carta 'Reversa', no prazo mínimo de 20 (vinte) dias que antecedem o término da sua vigência e será provocada pela CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas justificativas, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE. 17.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MPO, será promovida 'de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado à CONTRATADA. 17.2 - Aaltera ção contratual referente ao valor do Contrato será feda por\n.eio Termo Aditivo, vedada, entretanto, a alteração para maior do valor dos recursos transferidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, tratados na Cláusula Quarta - item 4. 17.3 É vedada a alteração do obj eto previsto neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios deverão ser apresentados em ori g inal ou em cópia autenticada. 18,1 - As comunica ções de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas corno reg ularmente feitas se entreg ues por carta protocolada, teleg rama, telex ou fax. 18.2 - As correspondências dirig idas ao CONTRATADO deverão ser entreg ues no seg uinte endereço: Pra ça Cívica s/n°, Centro, Goiânia/GO. 18.3 - As correspondências dirig idas à CONTRATANTE deverão ser entreg ues no seg uinte endereço: Caixa Econômica Federal, Escritório de Ne g ócios: GOIANIA/GO. 18.4 - As alterações de endereços, telex, fax, ou telefone de q ual q uer das partes deverão ser imediatamente comunicadas à outra parte por escrito. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justi ça Federal, Seção Judiciária do Estado de GOLAS, com renúncia expressa de q ual q uer outro, por mais privileg iado q ue seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 03 ( três) vias de ig ual teor, na presen ç a de duas testemunhas, q ue assinam, para q ue surta seus efeitos j urídicos e legais, em j uízo e fo mtele.. 2- GOI /X'92 depezem bro , e.4 9 7 .„. r\: 77/77/L. PELA-CONTRATANTE , „..." (---------.....„ r 61..0 CONTRAT DO No‘M.e:-EDSMAURO PF n ERI RA NorNe: NION A ERNAZ CPF : 126.010.5 -20 CPF \ 002,939.201-25 ukc Sà-2 5 Nome: CPF : 54, s5q PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - PRO-JNFRA PLANO DE TRABALHO - DADOS CADASTRAIS DO PROPONETE NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CGC: 01.612.00210001-23 ENDEREÇO: . PRAÇA CiVICA SAN CIDADE: GOIÂNIA UF: GO CEP: 74.003-010 DDINTELEFONE: (0(32) 224-5666 ESFERA ADMINISTRATIVA: PREFEITURA MUNICIPAL CONTA CORRENTE 653-0 BANCO: C.E.F. AGÊNCIA: AP1NAJES - N° 1842 PRAÇA DE PAGAMENTO: GOIÂNIA - GO NOME DO RESPONSÁVEL: NION ALOERNAZ {FUNÇÃO: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 002.039.201-25 MATRICULA: CIJÕRG. EXP. 11,34G-SSP-GO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL ENDEREÇO: RUA T-2, 0-03, LT-4 - SETOR BUENO - GOIÂNIA-GO CEP; 74.000-000 II - OUTROS PARTICIPES (quando for o caso) NOME: CGC/CPF: ESFERA ADMINISTRATIVA: ENDEREÇO: CEP: IH - DESCRIÇÃO DO PROJETO ylODALIDADES: ri MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ri APOIO A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRANSITO GMELHORIA NA INFRA-ESTRUTURA URBANA EM ÁREAS DEGRADADAS, INSALUBRES OU EM SITUAÇÃO DE RISCOS 2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (denominação da área de Intervenção, endereço, bairro, MUflIci pio, região metropolitana): CANALIZAÇÃO E REURI3ANIZAÇAO 00 CÓRREGO BOTAFOGO ENTRE A AVENIDA INDEPE- NDÊNCIA E RUA 301. UAIRRO NOVA VILA - GOIÂNIA - GOIÁS 3 - AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS (descrever todas as ações a serem desenvolvidas, sem quantifica-Ias): CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS, VIADUTO AV. INDEPENDÊNCIA, EXECUÇÃO DE DRENAGENS SUPERFICIAL E PROFUNDA, CONTENÇÕES DE ENCOSTAS EM CORTINAS DE CONCRETO. IV VALORES 1- VALOR SOLICITADO (M.P.0) 2 - VALOR DA CONTRAPARTIDA VALOR TOTAL - 6.157.500,00 - R$ 1.231.501,73 RS 7.389.001,73 V - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1 MUNICIPIO/ESTADO JÁ CONTRATOU OUTRO(c) PROJETO(s) NO ÂMBITO DO PRO•INF'RA 2 H O MUNICIPIO/ESTADO JÀ CONTRATOU OUTRO(s) PROJETO(s) NA ÁREA DE INTERVENÇÃO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES Identificar os Projetos: e Fordes. ESTA PROPOSTA PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE BENEFICIADA NAS VÁRIAS FASES DO PROJETO 4 A PROPOSTA ATENDE AS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NA ÁREA DE INTERVENÇÃO E NO SEU ENTORNO, VI - CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA 1 DADOS OBTIDOS NO ULTIMO ANUÁRIO ESTATISTICO IBGE PUBLICADO: 1.1 POPULAÇÃO TOTAL DO MUNICIPIO : URBANO RURAL TOTAL 922 MIL HABITANTES MIL HABITANTES 922 MIL HABITANTES 2 DADOS DA POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 2,1 POPULAÇÃO ALVO (Beneficiária) DA INTERVENÇÃO 900 FAMILIAS OU 2.2 RENDA MINItv1A POR FAMILIA EM SALÁRIOS MINIMOS 4500 ABITANTES 2,5 - CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA OBJETO DA INTERVENÇÃO 1 ÁREA INCLUIDA NO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA; 2 E ÁREA DE EMERGÉNCIÁ OFICIALMENTE RECONHECIDA; 3 E] ÁREA DE CALAMIDADE PÚBLICA OFICIALMENTE RECONHECIDA; 4 11211 ÁREA DEGRADADA, INSALUBRE OU EM SITUAÇÃO DE RISCO; 4,1 1:1 FAVELAS 4.2 DESLIZAMENTO/DESMORONAMENTO 4,3 EROSÕES 4.4 gri ALAGADOS 4.5 LIXOES 4.5 ENCHENTES 4.7 E: CORTIÇO ESPECIFICAR: 4.8 EOUTRAS SITUAÇÕES 5 E] ÁREA DE DESLOCAMENTO DO TRANSPORTE DE COLETIVO URBANO 6 ÁREA DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRANSITO OU DE TRAVESSIA DE PEDESTRE, ACESSO A ESCOLA TC... (especificar) ur 4 - PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 DIAS 5 - ÓRGÃO MUNICIPAL/ESTADUAL EXECUTOR (nome, responsável, endereço, telefone, fax) DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - GO DIRETOR GERAL - GERALDO FERREIRA FELIX DE SOUSA ENDEREÇO - RUA 21 SM - VILA SANTA HELENA - GOIÂNIA - GO ........■•■■••••■•■••■•••••••••■•■•■•*...••■■••■•••■■ G - EMPRESA(s) A SER(cm) CONTRATADA(s) (se as obras J tiverem sido licitadas: (nome, CGC) CONSTRUTORA OAS LTD C.G.0 -14.310.57710017-71 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO (contendo diagnóstico do problema, abordando as atuais condições da área de Intervenção, Justificativa da(s) ação(s) pleiteadas, Integração da presente proposta às outras ações, diretrizes gerais da intervenção, metas, meios para alcançá-las e beneficias esperados; GOIÂNIA, COMO A MAIORIA DAS CIDADES BRASILEIRAS, SOFRE MUITO COM A FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO, PRINCIPALMENTE EM VALES E CÓRREGOS ONDE GERALMENTE AS ÁREAS PRÓXIMAS DE SUAS MARGENS SÃO FACILMENTE INVADIDAS, FORMANDO IMENSAS FAVELAS, NÃO DANDO A SEUS MORADORES A MINIMA CONDIÇÃO DE VIDA NECESSÁRIA. O VALE DO CÓRREGO BOTAFOGO, APESAR DE CONSTITUIR•SE EM ÁREA DE PIRO-FM° LEGAL, SEGUNDO ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL ENCONTRA-SE EM ESTADO AVANÇADO DE DEGRADAÇÃO COM MODIFICAÇÕES PROFUNDAS E IRREVERSIVEIS EM SEU AMBIENTE PRIMITIVO, MODIFICAÇÕES ESTAS CAUSADAS JUSTAMENTE PELA PROLIFERAÇÃO DE FAVELAS PRÓXIMAS AS SUAS MARGENS, QUE AO JOGAREM LIXOS EM SEU LEITO, REPRESAM SUAS ÁGUAS, CRIANDO FOCOS DE INSETOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS QUE TRANSMITEM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS COMO A DENGUE FEBRE AMARELA, LEPTOSPIROSE E OUTRAS. ENTRE OS MESES DE OUTUBRO A MAIO, PERIODO EM QUE O ESTADO DE GOIÁS E CONSEQUEN1EMENTE GOIÂNIA, TEM UM INDICE PLUVIOMÉTRICO BASTANTE ELEVADO, E DEVIDA A CIDADE TER GRANDE PARTE DE SUAS ÁREAS PAVIMENTADAS, O CÓRREGO BOTAFOGO RECEBE GRANDE QUANTIDADE DE ÁGUA, PROVOCANDO NESTAS REGIÕES DE INVASÕES, INUNDAÇÕES E DESMORONA- MENTO DE CASAS CAUSANDO MUITAS VEZES PERDAS DE VIDAS. A REURBANIZAÇÃO Do VALE DO CÓRREGO GoTAFOGO ENTRE A AVENIDA INDEPENDÊNCIA E A RUA 301 É SEM DÚVIDA NENHUMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA O LOCAL, BENEFICIANDO NÃO SOMENTE A POPULAÇÃO RIBEIRINHA, COMO TAMBÉM A TODA A POPULAÇÃO DO BAIRRO NOVA VILA VIII INFRA-ESTRUTURA DE QUE DISPÕE A POPULAÇÃO DO LOCAL DA INTERVENÇÃO •-• A SER BENEFICIADA 1) - ABASTECIMENTO DE AGUA = = DOO FAMÍLIAS FAMÍLIAS 1 1 EXISTENTE (100%) 2 L..] INEXIS-1•EN I E EM EXECUÇÃO. FONTE DE RECURSOS: 4 PT] COBERTURA PARCIAL 50 % 4.1 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4.2 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM NO LOCAL, NÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 2) - ESGOTAMENTO SANITÁRIO = = 900 FAMÍLIAS FAMÍLIAS 1 EXISTENTE (100%) 2 ri INEXISTENTE 1.---- EM EXECUÇÃO. FONTE DE RECURSOS: 4 Fr( 1 COBERTURA PARCIAL 30 "4, 4.1 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4,2- NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM NO LOCAL, NÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 3 ) - DRENAGEM = :r. 900 FAMÍLIAS FAMÍLIAS 1 1 . EXISTENTE (100%) Ej INEXISTENTE 3F-1 EM EXECUÇÃO. FONTE DE RECURSOS: 4 X j C013ERIURA PARCIAL 10 % 4.1 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4.2 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM NO LOCAL, NÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4) - PAVIMENTAÇÃO = = 900 FAMÍLIAS FAMÍLIAS 1 L EXISTENTE (100%) 2 Ujj INEXISTENTE 3) 1 EM EXECUÇÃO. FONTE DE RECURSOS: 4 ri COBERTURA PARCIAL 41 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4.2 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM NO LOCAL, NÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 5 ) - RESÍDUOS SÓLIDOS = :-. 900 FAMÍLIAS . FAMÍLIAS 1 i' 1 EXISTENTE (100%) 2 aq INEXISTENTE 3E1 EM EXECUÇÃO, FONTE DE RECURSOS: 4 em COBERTURA PARCIAL niu 4.1 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4.2 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM NO LOCAL, NÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 5 ) - OUTRAS AÇÕES ( Iluminação Publica) 1 El EXISTENTE (100%) 2 El INEXISTENTE , . 3Li EM EXECUÇÃO. FONTE DE • RECURSOS: = -- 900 FAMÍLIAS FAMÍLIAS 4 1 X J COBERTURA PARCIAL 25 % 4.1 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA 4.2 - NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM NO LOCAL, NÃO BENEFICIADAS POR ESTA PROPOSTA j.._.2.4:1______________áll IX - QUADRO-RESUMO DO INVESTIMENTO ITEM INVESTIMENTO TOTAL (em RI) ......4 MPO ,, CONTRAPART. TOTAL OUTR. FONTES MELHORIA DA INFRA-ESTRU TURA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO 1 DRENAGEM E PAVIMENTAÇAO URBANA 1,2 OUTRAS OBRAS VIÁRIAS - PAVIMENTA AO DE VIAS MARGINAIS 1.3 EQUIPAM. FIXOS DE APOIO AO TRANSP. DE COLETIVO URBANO 1.4 OBRAS DE ARTE (pontes, via filas ele...) -....2...S12AIL..IZA SINALIZAÇÃO ViÂR1A o ui mento, eleltênicot - APOIO A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO 2.1 SINALIZAÇÃO VIÁRIA (Inclui equipment°, e letróelcoal 2.2 OBS'TÃCULO PARA RED. De VELOCIDADE veicular, {Inclui equipem, eletrenlcos) 2.3 PASSARELA PARA PEDESTRES 2.4 GRADES DE PROTEÇÃO 2,5 OUTRAS AÇÓES (22feciiícar) 3 - MELHORIA NA ÁREA DEGREDADA, INSALUBRE OU EM SITUAÇÃO DE -. RISCO 3.1 CANALIZAÇÃO DE CORREGO 1.666.265.06 373.253.01 2.239 510.07 3.2 CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS 436.097,20 87.219,44 521316.64 3,3 ABASTECIMENTO DE AGUA • 3.4 ESGOTAMENTO SANITÁRIO 3.5 RESIDUOS SOLIDOS • 3.6 DRENAGEM SUPERFICIAL OU PROFUNDA 86.149,68 17.229,94 427.762,36 320.030,98 103 379,62 3,7 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO 2.138 811,79 2 566 574.15 3 ti OUTRAS OBRAS- VIADUTO AV, INDEPENDENCIA 1.030,178.27 1950 213.25 4 - AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO até 1,6% do do Investimento Mal) 4 1 CAPACITAÇAO PROFISSIONAL 4,2 EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO . 4.3 EDUCAÇÃO SANITÁRIA TOTAL 6.157.500.00 1.231.501,73 7.393.001,73 CUSTO MEDIO POR FAMÍLIA 9.210,00 NATUREZA DA DESPESA MPO • CONTRAPART. OUTRAS FONTES CODIGO ESPECIFICACAO 4.5,40.42 41,10 1 TRANSF E RENCIA PARA MUNIC1PIOWINVESTIMENTOS OBRAS E INSTALAÇÕES , 6.157.500,00 1.231.501,73 TOTAL 8.157.500,00 1.231.501,73 - XI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META, ETAPA OU FASE • META ETPAi FASE ESPECIFICAÇÃO IND. FISICO DURAÇÃO UND QUANT INICIO TERMINO 1 CANALIZAÇÃO DE COFIREGO in 387,00 30 ARR 240 ARR 2 CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS m 216,00 30 ARP. 240 ARR 3 DRENAGENS SUPERFICIAL OU PROFUNDA m 850,00 O ARR 240 ARR 4 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO • ml 23,640,00 O ARR 230 ARR 5 OUTRAS OBRAS- VIADUTO AV, INDEPENDENCIA m+ 1.200,00 30 ARR 240 ARR Na qualidade do ropr000ntanto logal do PROPONENTE, pot esto Teimo do Compromisso ao ',Amor a inlervenção consubstanciado nosto Plano do Trabalho, obfotivando proporcionar mathoros condiçõos do vida às Famílias alvo do PEIO-INFRA. doclaio 1. que me responsabilizo polo cumprimonto das normas do preservação arnbionlal na área objolo da Iniarvonçã o o rrm sou entorno, provistas na legislação ospocIfica, bom como pala aprosontacào, praviamonlo á assInatuia da contraio do repasso. do doctoroçáo do Órgão compotonto do moio ambienta, quanto á nocossidado ou disponso do Relatório do Impacto no Maio Arnbionth - RIMA, so axtolvol; 2. Para fins do prova )unto ao Ministério do Plano)amonto a Orçainonto, para os afoitas sob as panas da loi que inexisto qualquer dtibite oin mora, ou situação do inadimplância com o Tesouro Nacional ou quarquor órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, que impeça o transfordncia do recursos oriundos da dotoçoos consignadas nos Orçamentos da União, na forma dosto Plano do Trabalho. GOIÁNIA-GO, 04 DC FEVEREIRO DC t 990 NIFÍN ALDERNAZ PREFEITO DE COMIA XIII - DECLARAÇÃO NOME DO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÀNIA NOME DO RESPONSÁVEL: NION ALDERNAZ CARGO: PREFEITO MUNICIPAL GOÀNIA-GO, 04 DE FEVEREIR • e. 1.998 47 7:22-) • e • NION AL -RNAZ REFEITO D: GOIÂNIA XII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (em R$ CONCEDENTE (M.P,O) META M1 M2 M3 1 Md .-, MS MO MI Mt CANALIZAÇÃO DC COFIRCOO 266.609 266.609 266.609 , 266.309 266.609 266,609 263,609 CONT. E ESTAOIL. DE ENCOSTAS 62.300 62.300 62.300 62.300 62.300 62.300 62.300 DREN. SUPERFICIAL OU PROFUNDA 50.000 9,037 ' 9.037 9.037 9.037 DRENAGEM C PAVIMENTAÇÃO 950.000 169.330 169.030 169.830 169.330 169.630 169,030 169.830 VIADUTO AVENIDA INDEPENDENCIA 232.882 232.082 232.882 232.602 232.882. 232.882 232.1382 TOTAL 1.000.000 731.621 731.621 731.621 740.659 740.659 740.659 740.659 PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) META M1 M2 M3 M4 M5 MG M7 bela CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO 53.322 53.322 53.322 53.322 53,322 53.322 53.322 CONT. E ESTADIL, DE ENCOSTAS 12.460 12.460 12.460 12.460 12.460 12.460 12.460 DREN. SUPERFICIAL OU PROFUNDA 10.006 1.307 1.807 1 807 L 1.307 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO 190.000 33.966 33.966 33.966 33.066 33.966 . 33.966 33,966 VIADUTO AVENIDA INDEPENDENCIA 46,577 46.577 46.577 46.577 46.577 4G.577 46 577 TOTAL 200.000 146.325 146,325 146.325 14(3.132 148,132 148.132 140.132 XIV - ASSINATURA DO RESPONÁVEL CONTRATO EMPENHO N° 069.00/98 TRANSATORES: RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA e SECRETARIA MUNICI- PAL DE COMUNICAÇÃO OBJETIVO: Cobertura jornalística jun- to a comunidade goianiense, objetivando detectar situações, proble- mas emergenciais, agilizando soluções a fim de evitar grandes bem como, pe- quenas convulsões sociais. VALOR: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PERÍODO: MAIO E JUNHO/98 PAGAMENTO: Parcelado, com apre- sentação de fatura mensal por período de dois meses. DOTAÇÃO: 14.01.03.07.021.2007.3132.00.00 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18