DECRETO N° 985, DECRETO N° 986, DE 29 DE MAIO DE 1998. DE 29 DE MAIO DE 1998. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • DECRETO N° 984, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear MARLENE DIVINA DIAS SANTANA para exercer o cargo • de confiança de Diretora da Escola de Ensino Especial "Helena Antipoff - APAE", da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 04 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar IVANY ROSA DE OLIVEIRA para exercer a função de confiança de Gerente da Loja de Aten- dimento ao Público - Criméia, símbo- lo DAI-5, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 20 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Municipal n° 5.726, de 16 de dezembro de 1980, Decreto Regulamentador n° 744, de 29 de de- zembro de 1980, e Lei Complementar n° 031/94 - Lei de Zoneamento, que ca- racteriza o parcelamento como inseri- do na Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade, bem como o contido nos Processos n°s 997.840-2 e 1.238.866-7/98, de interes- se de VEGA CONSTRUTORA LTDA, DECRETA: Art°. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "Conjunto Residencial Campus", de proprieda- de da "Vega Construtora Ltda", com área total de (39.428,40m2), de confor- midade com as plantas, memoriais descritivos, listagens de lotes e demais atos integrantes dos processos antes mencionados: • X91061 Art°. 2° - O loteamento é com- posto de: - Área do Parcelamento = 39.428,40m2 - Área Non Aedificandi - ZPA-1 = 1.000,42m2 - Área Parcelava' = 38.427,98m2 = 100% - Área do Sistema Viário = 7.018,16m2 = 18,26% - Área Pública Municipal1-APM l/ Praça = 3,092,89m2 = 8,05% - Área Pública Municipal 2 -APM- 2/Posto de Saúde = 3.142,75m2 =8,18% - Lotes Residenciais - Quantida- de: 120 unidades = 24.890, 89m2 = 64,81% - Área Destinada a Reservatório D'água = 205,51m2 = 0,53% - Área Destinada a Poço Artesiano = 64,68m2 = 0,17% Art°. 3° - As Áreas Públicas Mu- nicipais terão as destinações abaixo discriminadas: -ZPA -1= Área Non Aedificandi = 1.000,42m2 - Frente = APM -01 - Fundo = Chácara de Recreio São Geraldo - Lado Direito = Bosque do Itatiaia - Lado Esquerdo = Reservatório D'água APM.01 =Parque Infantil/Praça = 3,092,89m2 Frente = Bosque do Itatiaia Fundo =. Reservatório EY água, c/ Rua RC-01 Lado Direito = ZPA-1 Lado Esquerdo = APM 02 APM - 02 = Posto de Saúde = 3,142,75 m2 Frente = Av. Bandeirante (Vila Itatiaia) Fundo = Rua RC-01, c/ Reser- vatório 2 Lado Direito = APM 01 Lado Esquerdo = Posto de Saú- de (Conjunto Itatiaia) Reservatório D'água = 205,51m2 Frente = Rua RC -01 Fundo = Chácara de Recreio são Geraldo Lado Direito = ZPA -01 e APM -01 Lado Esquerdo = Quadra 01 Poço Artesiano = 64,68m2 Frente = Rua RC-01. Fundo = Residencial Morada do Bosque Lado Direito = Quadra 03 Lado Esquerdo = APM 02 Art°. 4° - De acordo com o art. 25, da Lei n° 5726/80, com art. 22 da mesma Lei e art. 11, I e seu parágrafo primeiro, da Lei 4.526, de 31/12/71, o interessado deverá executar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento, as seguintes obras: I. Sistema de Abastecimento de Água Potável; II. Sistema de Esgoto Sanitário; III. Sistema de Esgoto Pluvial; IV. Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; V. Sistema de Iluminação Pública; VI. Posto de Serviço Telefônico; VII. Balcão de Correio. Art°. 5° - Em conformidade com o art. 132, da Lei Complementar no 031/94, fica previsto que todas as quadras do "Conjunto Residencial Campus", enquadram-se na Zona de Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE C AR VALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais c outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 U.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD), exceção feita às Áreas Públicas Municipais, que são destinadas à equipamento públicos e Zona de Proteção Ambiental. Art°. 6° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e de seu proprietário. Art°. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Muni- cipal de Planejamento, datado de 20 de 40 junho de 1997. Arta. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fican- do expressamente revogado o Decre- to n°2688, de 20 de outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO 4, Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 987, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Exter- na n° 082/98, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora JUREMA COIMBRA CÉSAR ALVES, Assistente de Atividades Administrati- vas, matrícula 106712-1, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário - FUMDEC para a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 11 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 988, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1°, pará- grafo único, da Lei n° 7.762, de 19 de, dezembro de 1997, e visando atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir o pessoal constan- te do Anexo a este Decreto, para exer- cer as atividades de professor da rede âtribuindo-lhes remunera- ção compatível com a praticada pelo Município para cargos semelhantes, vi- gorando a partir da data de início da prestação laborai e até as datas ali especificadas. N° Nome C.H. Lotação Período 01 Márcia Helena Rodrigues 30h 020.010.018 26/01 a 09/03/98 02 Maria Terezinha Rodrigues 36h 020.010.005 26/01 a 17/03/98 03 Neuber Ribeiro de Souza 36h 020.010.112 26/01 a 30/06/98 04 Flávia Caser Barbosa 36h 020.010.113 26/01 a 30/06/98 05 Jorge Braz da Luz 30h 020.010.046 26/01 a 30106/98 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do GovernoMunicipal DECRETO N° 989, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, .e visando atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir o pessoal constante do Anexo a este Decreto, para exercer as atividades de professor da rede municipal, atribuindo-lhes remuneração compatível com a praticada pelo Município para cargos seme- lhantes, vigorando a partir da data de início da prestação labora( e até 30 de junho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N° /98 RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS N° NOME DO(A) PROFESSOR(A) ESCOLA MUNICIPAL HABILITAÇÃO CARGO CIL PERÍODO 01. Edne Gomes de Oliveira. Victor Hugo Ludwig Pedagogia PE III 30 23/03 a 30/06/98 02. Eliane Aparecida Meio Almeida Geralda de Aquino — Marechal Castelo Branco Artes PE 111 43 02/03 a 30/06/98 03. Flávio Leandro de Souza Prol' • Cleonice Monteiro Wolney — Prof" Moacir Monclair Brandão Educação Física PE III 26 12/03 a 30/06/98 04. Vaidenira de Jesus Jerônimo Ary Ribeiro Valadão Filho Pedagogia PE III 30 06/03 a 30/06/98 05. Nora Ncy Almeida da Silva Professora Leonísia Naves de Almeida Magistério PE I ' L 36 02/03 a 30/06/98 06. Maria Lúcia Magalhães dos Santos Dona Iaiá Cfunara Magistáio PE I 36 13/02 a 30/06/98 07. Élia Dias dos Santos Professora Amélia Fernandes Martins Magistério PE 1 20 23/04 a 30/06/98 08. Cássia Aparecida Alves Paiva Dona Belinha Educação Fisica PE III 31 13/04 a 30/06/98 09. Lucivane Mar' cia dos Reis Presidente Vargas Leiras PE III 26 08/03 a 30/06/98 10. Flávia Sobrosa Machado Marco Antônio Dias Batista Artes PE III 23 01/03 a 30/06/98 11. Flávia Fabiana Leite Rodrigues Dr. Nicanor de Assis Albernaz Artes Plásticas PE M 26 23/03 a 30/06/98 12. Marcos Aurélio Pereira Leal Percival Xavier Rebelo Biologia PE III 21 20/03 a 30/06/98 13. Irionisce de S. Barbosa Prof' Leonísia Naves de Almeida Magistério PE I 36 02/03 a 30/06/98 14. Edvaldo da Silva Guedes Madre Francisca Música PE III 23 26/03 a 30/06/98 15. Maria bolores Lustosa Nogueira Marechal Castelo Branco Pedagogia PE 111 30 30/04 a 30/06/98 16. Glaucimeire Moreira de Melo Gomes Nossa Senhora Aparecida Magistério PE 1 30 26/01 a 30/06/98 17. Maristela do Socorro B. Araújo Prof' Alice Coutinho Magistério PE 1 30 13/03 a 30/06/98 18. Flávia Maria de Oliveira Joel Marcelino Magistério PE I 30 13/03 a 30/06/98 19. Wdes Wagneton. Rodrigues Barco Mônica de Castro/José Décio/Lions Clube Goiânia/Tocantins Geografia PE UI 24 03/04 a 30/06/98 20. Elisángela Gomes de Oliveira CECOM — Direito do Saber Magistério PE I 30 24/04 a 30/06/98 21. Rosângela Arruda Pereira de Oliveira Dona Benedita da Costa Freire Magistério 1 PE I 30 01/04 a 30/06/98 DECRETO N° 990, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.239.159-5/98, de interesse de WEXFORD MERCANTILE CORP., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 3/ 11, da Qudra 05, situado à Av. Pirâmi- des, Jardim Califórnia, nesta Capital, passando a constituir os lotes 3/11 e 11-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 3/11 ÁREA 19.419,00m2 Frente para Avenida das ip Pirâmides 244,11m Fundo dividindo com a Estrada de Ferro de Goiás 260,851m Lado direito dividindo com o lote 11-A 58, 309m Lado esquerdo dividindo com o lote 2 75,00m Pela linha de chanfrado 24,079m Lote 11-A ÁREA 1.700,00m2 Frente para desvio Matarazzo 82,461m Fundo dividindo com o lote 3/11 58,309m Lado direito com Estrada de Ferro de Goiás 58,309m Art. 2° - Este decreto entra- rá em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 991, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerndo o contido no Processo n° 1.236.966-2/98, de interesse de EVENIR DA SILVA FRANCO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 24 e 25, situados à Rua C-244, qua- dra 546, Jardim América, nesta Capi- tal, que passam a constituir o lote 24/ 25, com as seguintes características e confrontações: Lote 24/25 ÁREA 744,00m2 Frente para a Rua C-244 24,00m Fundo dividindo com os lotes 6 e 7 24,00m Lado direito dividindo com o lote 26 31,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 23 31,00m Art. 2° - Este decreto entra- rá em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 992, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.234.923-8/98, de interesse de FLÁVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, situados à Rua Napólis, quadra 32, Jardim Europa, nesta Capital, que pas- sam a constituir o lote 2/3, com as se- guintes características e confrontações: Lote 2/3 ÁREA 783,08m2 Frente para Rua Nápolis 28,00m Fundo dividindo com os lotes 6 e 7 28,00m Lado direito dividindo com o lote 4 27,453m Lado esquerdo dividindo com o lote 1 28,481m NION ALBERNAZ DECRETO N° 993, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.202.208-4/98, de interesse . de FERNANDO ROCHA GALVÃO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 07, da quadra QI-07, situado à Av. Gercina Borges Teixeira, Conjunto Vera Cruz, nesta Capital, passando a constituir os lotes 07 e 07-A, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO bE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 994, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei io n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.235.901-2/98, de interesse de HERMES ALVES ROSA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 10, • da Quadra 55, situado à Rua Francis- co Godinho e Rua José Salustiano, Vila Rosa, nesta Capital, passando a cons- tituir os lotes 10 e 10-A, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 10 ÁREA • 303,75m2 Frente para Rua José Salustiano 13,50m Fundo dividindo com o lote 10-A 13,50m Lado direito dividindo com o lote 09 22,50m Lado esquerdo dividindo com lote 11 22,50m Art. 2° - Este decreto entra- Lote 7 ÁREA 833,90m2 rá em vigor na data de sua publi- Frente para Avenida Gercina Borges cação, revogadas as disposições Teixeira 20,04m em contrário. Fundo dividindo com o lote 7-A' 20,00m GABINETE DO PREFEITO DE Lado direito dividindo com o lote 06 GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio 41,03m de 1998. Ládo esquerdo dividindo com o lote 08 42,36m Prefeito de Goiânia Lote 7-A ÁREA 400,00m2 Frente para Rua VI-06 20,00m SERVITO DE MENEZES FILHO Fundo dividindo com o lote 7 20,00m Secretário do Governo Municipal Lado direito dividindo com o lote 8 20,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 06 20,00m Lote 13 ÁREA 2.326,67m2 Art. 2° - Este decreto entra- Frente para Via de acesso 56,65m rá em vigor na data de sua publi- Fundo dividindo com o Lote 12 cação, revogadas as disposições 60,78m em contrário. Lado direito dividindo com o Lote 09 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 995, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo n° 1.212.780-4/98, de interesse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., 22,16m mais 14,54m Lado esquerdo dividindo com o Lote 13-A 45,49m Lote 13-A ÁREA 2:954,83m2 Frente para Avenida Floresta 55,36m Fundo dividindo com o Lote 13 45,49m Lado direito dividindo com a Via de acesso 55,72m Lado esquerdo dividindo com o Lote 12 60,78m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 996, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 1.228.995-2/98, de interesse de GOI- ÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 06, da Quadra QR-14, situado à Ala- meda das Mongubas, Sítios de Re- creio Bernardo Sayão - "Residencial Aldeia do Vale;', nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 6, 6-A e 6- B, com as seguintes características e confrontações: Lote 06 ÁREA 1.516,27m2 Frente para Alameda das Mongubas 26,00m Fundo com o lote 07 34,33m Lado direito com o lote 05 50,99m Lado esquerdo com o lote 6-A 50,22m Lote 6-A ÁREA 1.404,71m2 Frente para a Alameda das Mongubas 28,OOm Fundo com o lote 07 28,OOm Lado direito com o lote 06 50,22m Lado esquerdo com o lote 06-B 50,12m Lote 10-A ÁREA 303,75m2 Frente 'para Rua Francisco Godinho 13,50m Fundo dividindo com o . lote 10 .13,50m Lado direito dividindo com o lote 11 22,50m Lado esquerdo dividindo com o lote 09 22,50m DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 13, situado à Av, Floresta, Quadra QR-41, Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão - ResidenCial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir os lotes 13 e 13-A, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 06-B ÁREA 2.216,52m2 Frente para Alameda das Mongubas 38;71m Fundo com o lote 07 45,38m Lado direito com o lote 06-B 50,12m Lado esquerdo com a Rua dos Oitis 45,00m Pela linha de chanfrado 7,20m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeità de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 997, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezerhbro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.212.777-4/98, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Art. 1° -• Ficam aprovados o desmembramehto e a planta do lote 11, da Quadra QR-25, situado à Rua dos Babaçus, no Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão - "Residencial Aldeia do Vale", nesta Capital, passando a cons- tituir os lotes 11 e 11-A, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 11 ÁREA 2.500,00m2 Frente para Rua dos Babaçus 39,36m Fundo dividindo com o lote 10 33,71m Lado direito dividindo com o lote 12 64,28m Lado esquerdo dividindo com o lote 11-A 77,07m Lote 11-A ÁREA 2.500,00m2 Frente para Rua dos Babaçus 37,89m Fundo dividindo, com o lote 10 23,95m Lado direito dividindo com o lote 11 77,07m Lado esquerdo dividindo com o lote 9 88,39m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 998, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combina- do com o artigo 230, I da Lei comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a ALBERTO FERREIRA DE FREITAS, viúvo da ex-servidora Moni- ca Maria de Freitat (Matrícula 24422). Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser com- posta pelas seguintes parcelas: Ven- cimento: R$ 103,88 (cento e três re- ais e oitenta e oito centavos) e Quinquênio (1): R$ 10,38 (dez reais e trinta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.229.236-8198. Art. 2° - Este Decerto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de mar- ço de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 10 DECRETO N° 999, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,1, § 1 °, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: DECRETO N° 1000, DE 29 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205,111, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n°: 1.257.326-0/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA Assunto: lnexigibilidade de Licitação Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas • 1, Padrão "A", ANTONIO FERREIRA NOBRES (matrícula 9520), porter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 142,69 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), e Quinquênios (02): R$ 28,53 (vinte e oito 111, reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.197.705-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • Art. 1° - Fica aposentada rio car- go de Profissional de Educação I , Pa- drão "A", DIVINA NARCISO DO PRA- DO (matrícula 54240-1) por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 58 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais.: Venci- mento: R$ 571,70 (quinhentos e se- tenta e um reais e setenta centavos centavos), Quinquênios (04): R$ 228,68 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.214.722-8/98. Art. 2° - Este decreto entra- rá em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1998. DESPACHO N° 188198. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâni-, ca do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25,1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combi- nado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa no valor estimativo de R$ 25.410,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dez reais), para aquisição de vales-transpor- te destinados a servidores da Secretaria Municipal de Fiscalilação Urbana, para o 3° trimestre de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Transpor- te Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia -SETRANSR Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana, para a emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de ju- nho de 1998. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.222.758-2/98 Interessado: JOSÉ GOMES MACHADO Assunto: Aluguel DESPACHO N° 190/98. À vis- ta do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para contrato de locação do imóvel situa- do à Rua RI-37, esquina com Rua RI -14, Qd. 95, Lt. 01, Residencial Itaipú, nesta Capital, de propriedade de José Gomes Machado, destinado ao funcionamento de uma sala de aula, da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998. À Procuradoria Geral do Municí- pio, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de ju- nho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.217.887-5/98 Interessado: JOÃO CAMELO Assunto: Locação DESPACHO N° 192/98. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, incis6 XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com- binado com o artigo 24, X, da Lei n°8.666, de 21de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), para con- trato de locação do imóvel situado à Rua 227, n° 564, Setor Leste Universitário, nesta Capital, de propriedade do Sr. JOÃO CAMELO e AMÉLIA MACHADO CAMELO, representados por SIMA - Imobiliária e Administração Ltda., des- tinado ao funcionamento do Departa- mento de Alimentação Escolar, da Se- cretaria Municipal de Educação, a partit de 22 de abril de 1998, por um período de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Ge- ral do Município, para a lavratura do ins- trumento próprio de contado e, em segui- da à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de empenho res- pectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de ju- nho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATO DO CONTRATO N° 44/98 1. DATA 20/05/98 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra: Celina Netto Leão, representada por seu procurador Guliver Augusto Leão. 3. OBJETO: Locação pelo município do imóvel localizado na Rua 04, N° 1075, Quadra 69, Lote 76-E, Setor Central, Ed. Guliver Leão, composto de um conjunto de 8 (Oito) salas comerciais no primeiro e segundo pavimento de números: 107, 108, 109, 110, 207, 208, 209, 210, e 10 (Dez) garagens para estacionamento de veículos no pátio do Edifício. 4. PRAZO: De 1° de Maio e até 31 de Dezembro de 1998. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) o valor global do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 1.236.609-4198 EXTRATO DO CONTRATO N° 014/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma FUAD RASSI - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. • LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em f OBJETO: Execução dos serviços de galerias de águas pluviais no Setor Jar- dim Guanabara, nesta Capital. EXTRATO DO CONTRATO N°017/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- VALOR: Estima-se em R$141.064,94. PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma PRAZO: 120 dias. ARTE . CONSTRUTORA LTDA. Rui Eduardo Ferracini Pacheco LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em Advogado 14.05.98. 04.05.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 025-CL/98, homologada pelo Despa- cho n° 026/98, objeto do Processo n° 1.233.349-8, de 06.04.98. OBJETO: Execução dos serviços de transposição do Córrego do Botafogo, FUNDAMENTO: Decorre da licitação na divisa da Vila Redenção com o Se- realizada na modalidade Convite n° tor Pedro Ludovico, nesta Capital. EXTRATO DO CONTRATO 026-CL/98, homologada pelo Despa- N° 016/98 cho n° 038/98, objeto do Processo n° VALOR: Estima-se em R$ 142.458,03. 1.233.342-1, de 06.04.98. CONTRATANTES: COMPAV - COM-' PRAZO: 120 dias. PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO OBJETO: Execução dos serviços de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma transposição do afluente do Córrego T.C.I. - TOCANTINS CONSTRUTO- Anicuns, na Av. Matadouro Industrial, Rui Eduardo Ferracini Pacheco RA E INCORPORADORA LTDA. Bairro Capuava, nesta Capital. Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 015/98 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma NOVAENGE - EMPREITEIRA LTDA. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 030-CL/98, homologada pelo Despa- cho n° 031/98, objeto do Processo n° 1.233.335-8, de 06.04.98. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em VALOR: Estima-se em R$ 95.773,01. 12.05.98. PRAZO: 120 dias. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° Ruy Brasil de Paula Rocha 027-CL/98, homologada pelo Despa- Advogado cho n° 037/98, objeto do Processo n° 1.233.347-1, de 06.04.98. OBJETO: Execução dos serviços de EXTRATO DO CONTRATO transposição do afluente do Córrego N°018/98 Anicuns, na Av. Raposo Tavares, Bair- ro Capuava, nesta Capital. CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO VALOR: Estima-se em R$ 59.649,75. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma COMURG - COMPANHIA DE URBA- PRAZO: 120 dias. NIZAÇÃO DE GOIÂNIA. Ruy Brasil de Paula Rocha LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em Advogado 19.05.98. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.05.98. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e.a firma. M.V.A. - CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: A COMPAV , sendo propri- etária de 01 (uma) sonda 'usada, tipo rotativa, para perfuração de poços artesianos, com capacidade para até 100 metros de profundidade, cede à COMURG , a titulo gratuito por Comodato. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em CONTRATANTES: COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma COMOL - CONSTRUTORA MOREIRA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 26.05.98. FUNDAMENTO: Decorre da licita- ção realizada na modalidade Convite n° 037-CL/98, homologada pelo Des- pacho n° 039/98, objeto do Processo n° 1.243.932-6, de 30.04.98. VALOR: Estima-se em R$ 5.000,00. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 036-CL/98, homologada pelo Despa- cho n° 040/98, objeto do Processo 1.244.370-6, de 04.05.98. Paulo Espindula Cardoso Advogado OBJETO: Execução dos serviços de galerias de águas pluviais, no Setor VALOR: Estima-se em R$ 121.320,79. OBJETO: Execução dos serviços de mãollk de-obra de pintura nas Pontes da Av. Anhanguera, Av. Araguaia, Rua 10, Rua 21 e da Passarela da Vila Nova, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 35.568,00. CONTRATANTES: COMPAV - COM- Rui Eduardo Ferracini Pacheco PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO 1 Advogado Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado 21.05.98. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12