DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 1 GOIÂNIA, 16 DE JULHO DE 1998 - QUINTA-FEIRA N9 2.139 ÍNDICE DECRETOS Pág. 01 EXTRATOS Pág. 06 DESPACHO Pág. 07 EDITAL Pág. 07 • DECRETOS DECRETO N2 1.248, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n2 1.091.965-7/97 e nos ter- mos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Com- plementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ILMA CORTES (matrícula 99686-1), Assistente de Atividades Administrativas 1, Padrão "E", lotada no Parque Mutirama de Goiâ- nia, com retroação de efeitos a 17 de ou- .. tubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "A", MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA (matrícula n2 46574), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 86,57 (oitenta e seis reais e cinquenta e sete cen- tavos), e Quinquênios (02): R$ 17,31 (dezessete reais e trinta e um centavos), nos termos do Processo n9 1.229.451-4/98. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO,DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", HELENITA REIS (matrícula n2 66443), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (20/30), compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 230,97 (duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), Quinquênios (04): R$ 92,39 (noventa e dois reais e trinta e nove cen- tavos) e Gratificação de Titularidade - 15%: R$ 34,65 (trinta e quatro reais e ses- senta e cinco centavos), nos termos do Processo n2 1.236.226-8/98. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal - DECRETO N2 1.249, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto no artigo 205, III, "c'', da Lei Com- plementar n2 011, de 11 dernaio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETO N2 1.250, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to nos artigos 205, III, letra "d", da Lei Com- plementar n2 011/92 - Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia, e art. 25, parágrafo 3g, da Lei Complementar n2 012/92, DECRETO N2 1.251, DE 30 DE JUNHO DE 1998 . O' PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágrafo único, da Lei Com- plementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - NQ 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 2 Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II. Padrão "F", ZULMIRA MARIA DOS SANTOS (matrícula n2 87025-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos), Quinquênios (05): R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos), e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 27,01 (vin- te e sete reais e um centavo), nos termos do Processo n2 1.240.824-2/98. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.252, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto nos artigos 205, III, letra "d", da Lei Complementar n2 011/92 : Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiâ- nia e art. 34, parágrafo 12, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado no cargo de Assistente Técnico Profissional I, Padrão "E", PAULO BERNARDO DE BESSA ANTUNES (matrícula n2 165395-1), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (24/35), compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 104,61 (cento e quatro reais e sessenta e um cen- tavos), Quinquênios (04): R$ 41,84 (qua- renta e um reais e oitenta e quatro centa- vos) e Estabilidade Econômica DAI - 5: R$ 342,86 (trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), nos ter- mos do Processo .n2 1.224.906-3/98. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.253, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares Ws 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.250.281-8/98, de interesse de AM/PM COMESTÍVEIS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remem- bramento e planta dos lotes 100, 102, 121 e 123, situados à Avenida 85, quadra F- 25, Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir nos lotes 100/102/121/123, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 100/102/121/123: ÁREA 1.769,00 m2 Frente para Avenida 85 39,00 m Frente para Avenida 87 35,60 m Fundo dividindo com o lote 119 e Viela 30,00 m Mais 36,00 m Pela linha de curva 23,90 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.254, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Comple- mentares na' 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.213.804-1/98, de interesse de CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia: NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal: SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial: JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: (062) 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 - Goiânia - Goiás Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 • b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - N9 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 3 Art. 12 - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 03 e 04, si- tuados à Rua Braz Cuba, Jardim da Luz, quadra 07, nesta Capital, passando a constituir o lote 3/4, com as seguintes características e confrontações: Lote 3/4 ÁREA 760,50 m2 Frente para Rua Braz Cuba 26,00 m Fundo dividindo com os lotes 6 e 7 26,00 m Lado direito dividindo com o lote 5 29,25 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2 29,25 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.256, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares n°6 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.180.403-9/97, de interesse de ADMINISTRADORA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Fundo dividindo com o lote 05 ... 30,00 m Pelo lado direito dividindo com o lote 04-A 100,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 06-A 100,00 m Lote 06-A: ÁREA. 3.000,00 m2 Frente para a Alameda das Caraíbas 30,00 m Fundo dividindo com os lotes 05 e 07 ......... .......... 30,00 m Pelo lado direito dividindo com o lote 06 100,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 08 100,00 m Lote 08: ÁREA 3.000,00 m2 Frente para a Alameda das Caraíbas 30,00 m Fundo dividindo com o lote 07 30,00 m Pelo lado direito dividindo com o lote 06-A 100,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 10 100,00 m Art. 22- - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento dos lotes 04, 06 e 08, qua- dra R-10, situados à Alameda das Caraíbas, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão, nesta Capital, passando a constituir os lotes 04, 04-A, 06, 06-A e 08, com as seguintes características e confrontações: Lote 04: ÁREA 3. 000,00 m2 Frente para a Alameda das Caraíbas 30,00 m Fundo dividindo com o lote 03 30,00 m Pelo lado direito, dividindo com os lotes 02-B, 02-A e 02 100,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 04-A 100,00 m Lote 04-A: ÁREA 3.000,00 m2 Frente para a Alameda das Caraíbas 30,00 m Fundo dividindo com os lotes 03 e 05 30,00 m Pelo lado direito dividindo com o lote 04 100,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 06 100,00 m Lote 06: ÁREA 3.000,00 m 2 Frente para a Alameda das Caraíbas 30,00 m NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.257, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares rr's 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1. 118.181-3/98, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA. DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 2, si- tuado à Rua dos Babaçus esq. com a Av. Floresta, quadra QR-26, Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir os lotes 2 e 2-A, com as seguin- tes características e confrontações: DECRETO N9 1.255, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o .41 disposto na Lei n2 4.526/71, Leis Comple- mentares n2 015/92, e n2 031/94, bem como considerando o contido no proces- so n2 1.213.792-3/98, de interesse de CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRÁSIL, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05 e 06, situados à Avenida Henrique Leal, Vila Cristina, Quadra 03, nesta Capital, pas- sando a constituir o lote 5/6, com as se- guintes características e confrontações: LOTE 5/6 ÁREA 720,00 m2 Frente para a Avenida Henrique Leal 24,00 m Fundo dividindo com os lotes 9 e 10 24,00 m Lado direito dividindo com os lotes 7 e 8 30,00 m Lado esquerdo dividindo com o lote 4 30,00 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Nig 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 4 Lote 2: ÁREA 2.348,06 m2 Frente para Av. Floresta 45,11 m Fundo dividindo com o lote 04 53,77 m Lado direito dividindo com o lote 2-A 53,43 m Lado esquerdo dividindo com a Rua dos Babaçus 27,48 m Mais 6,72 m Pela linha de chanfrado 7,82 m Lote 2-A: ÁREA 3.039,44 m2 Frente para Av. Floresta 47,89 m Fundo dividindo com o lote 04 49,16 m Lado direito dividindo com os lotes 01 e 03 49,44 m Mais 19,16 m Lado esquerdo dividindo com o lote 02 53,43 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Lado esquerdo dividindo com Rua das Bandeiras 28,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Lote 13 ÁREA 488,73 m2 Frente para Avenida Dom Vital 14,810 m Fundo dividindo com o lote 11 14,810 m Lado direito dividindo com a Viela 33,00 m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 33,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Lote 61-A: ÁREA 413,63 m2 Frente para a Rua Gameleira 14,25 m Fundo dividindo com o lote 63 ... 15,16 m Lado direito dividindo com o lote 03 31,62 m Lado esquerdo dividindo com o lote 61 26,43 m Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de junho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.260, DE 06 DE JULHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.258, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Comple- mentares n2 015, de 30 de dezembro de 1992 e n9 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n2 1.244.118-5/98, de inte- resse de MANOEL NUNES GUERREIRO, DECRETO N2 1.259, DE 30 DE JUNHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares n" 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.239.228-1/98, de interesse de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NASCIMEN- TO, DECRETA: DECRETA: Art. 12 - No dia 07 de julho de 1998, Terça-feira, o expediente nas repartições públicas municipais será de seis horas corridas (das 08:00 às 14:00 horas), em virtude do jogo Brasil x Holanda, pela se- mifinal da Copa do Mundo. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanen- 11111" Art. 22 - Este decreto entrará em vigor nesta data. DECRETA: Art. 12. - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 12/ 13, situado à Avenida Dom Vital, Bairro Rodoviário, quadra 01, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 12 e 13, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 12 ÁREA 488,77 m2 Frente para Avenida Dom Vital 10,150 m Fundo dividindo com o lote 11 15,190 m Lado direito dividindo com o lote 13 33,00 m Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento do lote 61, da quadra 130, situado à Rua Tamboril esquina com Gameleira, Bairro Santa Genoveva, nes- ta Capital, passando a constituir os lotes 61 e 61-A, com as seguintes característi- cas e confrontações: Lote 61: ÁREA 428,48 m2 Frente para Rua Tamboril 14,43 m Fundo dividindo com o lote 61-A 26,43 m Lado direito dividindo com a Rua da Gameleira 10,85 m Lado esquerdo dividindo com o lote 63 23,94 m Pela linha de chanfrado 8,18 m GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.261, DE 06 DE JULHO DE 1998 te. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n2 6.966, de 12 de junho de 1991, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 5 DECRETA: DECRETO N2 1.262, DE 06 DE JULHO DE 1998 DECRETO N2 1.263, DE 06 DE JULHO DE 1998 Art. 12 - O Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente na área Não Governamental, fica composto pelos seguintes membros: I - ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN- TAIS: TITULARES: Ministério Filantrópico Terra Fértil - Maristela de Castro Jardim Arquidiocese de Goiânia - Pastoral do Menor - Cláudia Maria Rabelo in Centro de Educação Comunitária de '11111 Meninos e Meninas - CECOM - Pe. Afear Rodrigues de Aguiar Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho - Joaquim Alves do Prado Filho SUPLENTES: Centro de Estudos e Promoção Social CEPROS - Jônathas Procópia da Silva Universidade Católica de Goiás - Projeto Aldeia Juvenil - Zélia Maria Borges Associação Projeto Água Branca - Rosa Maria da Costa Centro Promocional Todos os Santos - Vânia Meire Ribeiro Bueno Art. 22 - O mandato do referido Conse- lho expira-se em 18 de junho de 2.000. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nP" 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares rr 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.261.281-8/98, de interesse de MARCELO DA CUNHA MORAIS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 1, 2, 3 e 4, quadra U, situados à Av. Eng. Fuce' Rassi, Rua 21 e Rua 23, Vila Jaragua, nesta Capital, passando a constituir os lotes 1/2/3 e 4/3/2/1, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 1/2/3 ÁREA 607,50 m2 Frente para Rua 23 10,50 m Fundo dividindo com o lote 4/3/2/1 15,50 m Pelo lado direito, dividindo com Av. Eng. Fuad Rassi 35,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 4/3/2/1 40,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m LOTE 4/3/2/1 ÁREA 1.158,54 m2 Frente para a Av. Fuad Rassi .... 10,00 m Fundo dividindo com os lotes 05 e 15 60,00 m Pelo lado direito dividindo com a Rua 21 20,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 1/2/3 e Rua 23 15,50 m Mais 40,00 m Mais 14,50 m Pela linha curva 15,71 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei ng 7.448, de 11 de julho de 1 99 5, RESOLVE exonerar MARIA APARECIDA DA CUNHA, IVAIR RODRI- GUES DA SILVA e JOSÉ CARLOS DE SOUZA do cargo, em comissão, de Auxi- liar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de julho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.264, DE 06 DE JULHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n2 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar ADEMAR SOUZA BORGES do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Indústria e Comércio, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e nomearNELSON LUZIA DE OLIVEIRA, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 12 de julho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.265, DE 06 DE JULHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n2 1.184.625-4/97, e nos ter- mos da Lei n2 7.743/97, que instituiu o Pro- grama de Demissão Voluntária, regula- mentada pelo Decreto n2 194/98, RESOL- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - NQ 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 6 VE exonerar, a pedido, CLEMENTINA DE SOUZA DIAS (Matrícula n2 59340-1) do cargo de Profissional de Educação 'III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Educação, a partir de 07 de junho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.266, DE 06 DE JULHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o contido no processo n2 1.270.810-6/98, e ainda, a decisão judicial anexa aos Autos de Ação Civil Pública de n2 1642/97, pro- ferida pelo Dr. Fabiano A. de Aragão Fer- nandes, Juiz de Direito da Infância e Ju- ventude, RESOLVE exonerar JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR membro do Conselho Tutelar do Município de Goiâ- nia - Região Leste, a partir de 04 de maio de 1998 e nomeando para a vaga decor- rente a Suplente ALVIRENE ALVES PE- REIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.267, DE 06 DE JULHO DE 1998 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nome- ar LAUDELINA MATILDE DA SILVA MESQUITA para, em substituição, exer- cer o cargo em comissão. de Diretora do Departamento de Fiscalização e Contro- le, símbolo DAS-3, com lotação na Secre- taria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, durante o período de 06 de julho a 05 de agosto de 1998, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular HÉLIO DE OLIVEIRA CRUVINEL. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de julho de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATOS EXTRATO REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N9 002/98 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU DATA: 08/07/98 FUNDAMENTO: Artigo 32 da Lei n2 8.666/93 (Parecer n2 017/98-AJUCL). OBJETO: Aquisição de 3.500 m3 de areia gros- sa, lavada, dragada, para cimento. Goiânia, 08 de julho de 1998, Eng. SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO. COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Saúde e N3 - Projetos Assessoria Contábil Econô- mica e Administrativa Ltda. REFERÊNCIA: Tomada de Preços n2 016/97 - Proces- sos rvs 11504353 e 11504850/97. OBJETO: O acréscimo, no objeto licitado, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado. VALOR: O preço total é de R$ 63.000,00 (ses- senta e três mil reais). DOTAÇÃO: 2150.13.75.020.2.092-3132.00.80 - DATA: 06 de Julho de 1998. CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMDATA EXTRATO DO ADITIVO N9 009 AO CONTRATO NAJ N2 004/94 CONTRATANTES: s COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a DTS - Engenharia e Informática Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, aos 10 de março de 1998. PRIMEIRA CLÁUSULA: DA RETIFICAÇÃO 1.1 - Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do Contrato Original, 98, referente a prorrogação do prazo retificada pelo Termo Aditivo n2 008/ • contratual, acrescentando a seguinte redação: "DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA: DO PRAZO O Contrato Original e Termo Aditivo DTS n2 008/98, fica prorrogado por 11 (onze) meses, contados a partir de 11 de abril de 1998 a 11 de março de 1999, vedada a prorrogação contratual, após a data ora estabelecida." SEGUNDA CLÁUSULA: DA RATIFICAÇÃO 2.1 - Ficam ratificadas, permanecen- do inalteradas e válidas todas as de- mais cláusulas e condições do Con- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 7 trato Original e dos Termos Aditivos não modificadas ou conflitantes com este Instrumento. 2.2 - Ficam igualmente, ratificadas to- das as cláusulas e condições pactua- das no Termo de Acordo n2 001/97, não colidentes com o presente Termo Aditivo. oitenta centavos), cuja data inicial para efeito de faturamento será a partir de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de instalação dos equipamentos. PRAZO: O prazo de locação é de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura. conectividade, pelo valor total mensal de R$ 3.002,80 (três mil e dois reais, oitenta centavos), durante o período de 48 (qua- renta e oito meses), observadas que fo- ram as formalidades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 24 de junho de 1998. DATA: Goiânia, 10 de março de 1998. CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR 009/95 CONTRATANTES: COMDATA-Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a Xerox do Brasil Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 1998. FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de auto- rização do Diretor Presidente da COMDATA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o conti- do no processo administrativo n2 12601051, com base no Despacho de Inexigibilidade de Licitação n2 044/98, Exposição de Motivos e Fundamenta- do ção Legal para Inexigibilidade de Pro- cesso Licitatório, Declaração de Ex- clusividade n° 13193/98, emitida pela ACIEG e, ainda, de acordo com o arti- go 25, I, e demais disposições da Lei Federal n2 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação e prestação de serviços téc- nicos e manutenção de 02 (duas) im- pressoras/copiadoras laser color mar- ca Xerox modelo 5755. VALOR: A COMDATA pagará mensalmente à XEROX o aluguel referente aos equi- pamentos especificados na Cláusula Primeira, com franquia mensal de 1K (mil cópias) para cada impressora/co- piadora, o valor de R$ 1.501,40 (um mil, quinhentos e um reais e quarenta centavos), totalizando o valor mensal de R$ 3.002,80 (três mil e dois reais e DATA: Goiânia, 02 de julho de 1998. DESPACHO CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N2 044/98 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n2 12601051/98 e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o inte- resse superior da administração Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim específico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, tendo em vista a ne- cessidade de contratação de locação de equipamentos de informática para o aten- dimento aos serviços de impressão, repro- dução e digitalização de imagens e textos em médio volume da COMDATÁ, Secre- taria Municipal de Planejamento e Secre- taria Municipal de Comunicação, em face da Declaração de Exclusividade n'2 13193/ 98 acostada nos autos, emitida pela As- sociação Comercial e Industrial do Esta- do de Goiás - ACIEG, de que a empresa Xerox do Brasil Ltda. é detentora de ex- clusividade de fabricação e comercialização do equipamento marca XEROX, modelo X5755, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteri- ores, baseado nos documentos que dos autos constam Fundamentação Legal para Inexigibilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 25, inciso I, aplicável à ma- téria posta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO o caso versado no Processo rig 12601051, para contratação de locação de 02 (duas) impressoras / copiadoras laser color marca XEROX, modelo 5755, com MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente EDITAL . COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG -EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N2 015/98 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DATA/ABERTURA: 30/07/98 ÀS 14:30 HORAS De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, Doutor JOSÉ GO- MES FILHO, a Comissão Permanente de Licitação AVISA aos interessados, que fará realizar no dia 30/07/98 às 14:30 horas, na sede da Companhia, sito à Avenida Nazareno Roriz n2 1.122 Vila Aurora nes- ta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visan- do a aquisição de MATERIAL PARA ILU- MINAÇÃO PÚBLICA, conforme Processo n2 12521219, observando os preceitos da Lei 8.666/93 e alterações. Cópia do res- pectivo EDITAL, poderá ser obtida na sala da CPL até o dia 27/07/98, mediante re- colhimento contra-recibo à Tesouraria da COMURG, da taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Informações adicionais serão fornecidas na sala de Licitação da COMURG, ou através do telefone 062 292 2966 no horário de expediente. Goiânia, 14/07/98 PAULO TASSO SANTOS Presidente - CPL Dr. JOSÉ GOMES FILHO Presidente - Comurg DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - N9 2.139 QUINTA-FEIRA, 16/07/98 - PÁGINA 8 A -J Letra: Anatoie Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiãr?ia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e à cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. 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