DIA 10 OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 19 ..••••..W.•'■-••••W• ••,'•••••.••••••••14:••••••••• - -..-.-..-.-.- -.-.--..-- •W.i.:W•Ã'•.:4 •••••:VW ••••••••••••••••••“....,4.•••••~•••••■ ••• DE SERVI • ••••••••,•• ...... •••• ...... DECRETO N° 1.556, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.268.252-2/98, de inter- esse de ANTÔNIO SILVA DE SOUSA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 10 e 11, situados à Rua Butiá, Quadra 02, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: Lote 10/11 ÁREA 732,00m2 Frente para Rua Butiá 24,OOm Fundo dividindo com os lotes 4 e 5 24,OOm Lado direito dividindo com o lote 12 30,50m Lado esquerdo dividindo com os lotes 8 e 9 30,50m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.557, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares nos 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno considerando o contido no Processo n° 1.262.576-6/98, de inter- esse de JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 8, 9, 10, da Quadra 203, situados à Rua C-97, Setor. Sudoeste, nesta Capital, passando a constituir o lote 8/9/10, com as seguintes características e confrontações: DIÁRIO OFICIAL ocymuNpOpm:.;2:1 SEXTA - FERA...14 08/98 - PAGINA 2 Lote 8/9/10 ÁREA 1.539,00m2 Frente para Rua C-97 40,50m Fundo dividindo com os lotes 18, 19 e 20 40,50m Lado direito dividindo com o lote 11 38,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 07 38,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.558, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.156.962-5/97, de inter- esse de IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO AVIVAMENTO DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01/02/03 e 04, da Quadra 20, situados à Av. C-02 e Rua C-32, Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o lote 01/02/03/04, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/02/03/04 ÁREA 2.001,65M2 Frente para Av. C-02 5,35m Fundo dividindo com o lote 05 33,00m Lado direito dividindo com os lotes 22, 21 e08 31.013m mais 14.00m mais 42,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua C-32 66,103m Pela linha de curva 19,965m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.559, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.255.675-6/98, de inter- esse de CONENGE CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 4, 5, 6, 11, 12 e 13, situados à Rua São Luís e Eng° Eurico Viana, Setor Alto da Glória, quadra 01, nesta Capi- tal, passando a contituir o lote 4/5/6/ RIO OFICIAL DO.MUNICi IA 52 DE 21/081195 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antcdimcnto: das 08:00 as 18:00 horas 13LICÃÇÕES'1,P.RÈÇ. A - Atas balanças, editais, avisos, tomadas de preços, concon-Cmcias públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0.50 b.4 - Publicação 1.50 DIÁRIO"OF1plAtjp 11/12/13, com as seguintes características e confrontações: Lote 4/5/6/11/12/13 ÁREA 2.646, 00m2 Frente para Avenida Eurico Eng° Eurico Viana. 45,00m Fundo para a Rua São Luís ...46,31m Lado direito dividindo com os lotes 3 e 14 30,00m Mais 15,00m Mais 30,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 7, 9 e 10 24,00m Mais 12,00m Mais 24,00m ci Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 1:)SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.560, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.261.147-1/98, de inter- esse de MATUZALÉM PINTO CRUZ, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 01, da Quadra 39, situados à Alameda Frangonard, Setor Gentil Meireles, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 e 01-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 01 ÁREA 398,76m2 Frente para Alameda Frangonard 23,17m Fundo dividindo com o lote 01-A 23,00m Lado esquerdo dividindo com a passagemde pedestre 18,015m Lado direito dividindo com o lote 02 16,66m Lote 01-A ÁREA 399,32m2 Frente para Rua El Grego. 23,00m Fundo dividindo com o lote 01 23,00m Lado direito dividindo com o lote 02 16,66m Lado esquerdo dividindo com a passagem para pedestre 18,015m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.561, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistá o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526/71, Leis Complementares n° 015/92, e n° 031/94, bem corho o contido no Processo n° 1.240.661-4/ 98, de interesse de RICARDO CARDOSO FEROLLA DA SILVA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 07, da quadra 02, situado à Av. Oeste, Setor Central, nesta Capital, passando a constituir os lotes 7-A e 7-B, com as seguintes características e confrontações: Lote 7-A ÁREA 720,50m2 Frente para Avenida Oeste 20,14m Fundo dividindo com o lote 06 20,14m Lado direito dividindo com antiga faixa de domínio Ferrovia 35,50m Lado esquerdo dividindo com o lote 07-B 36,00m Lote 8-A ÁREA 719,92m2 Frente para a Avenida Oeste 19,86m Fundo dividindo com o lote 06 19,86m Lado direito dividindo com o lote 07-A 36,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 08 36,50m Art. 2° - Este decreto entrará em - vigor na data de sua publicação, revogadas as' disposições em contrário. DITIVC INTRATC ÉATO' CO NTRATO DE LOCAÇÃO 11:MÁRIO OFICIAL DO MUNICOIpN? 2.160 SEXTA-FEIRA 14/08/98 - PAGINA 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipa PORTARIA N° 023/98-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: - Declarar o cancelamento de restos a pagar do exercício de 1997 relativo ao processo n° 11432727/97, tendo como beneficiária Terra Ronca Construções e Comércio Ltda, proveniente de execução de salas de informática em escolas, por ter sido feito indevidamente, II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de agosto de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/98 CONTRATANTES: Município de Goiânia e a COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, aos 16 dias do mês de Julho de 1998. FUNDAMENTO: Este Aditivo I decorre de Ato de Dispensa de Licitação N° 024/98, com base no artigo 24, inciso XVI e, demais disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pela Lei Fed- eral n°8.883, de 08 de junho de 1994, e, por força, ainda da Lei Municipal n° 7.765, de 29 de dezembro de 1994, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goiânia, para o Exercício Financeiro de 1998" e com base no despacho n° 235/98, de 07/07/98, exarado no Processo n° 1.195.957-1/98 pelo Chefe do Executivo Municipal. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFICAÇÃO 1.1 - Fica alterado o sub-item 7.2 do Contrato Original, surtindo efeitos desde assinatura do instrumento primitivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: "7.2 - O valor estimado global para empenho no exercício de 1998 é de R$ 10.326.403,00 (dez milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e três reis), previsto na dotação orçamentária n° , conforme Lei n° 7.765/97. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO 2.1 - Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato original, que não conflitarem com os termos deste instrumento. DATA: Goiânia, 16 de julhó de 1998. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia, 10 de agosto de 1998. CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FU M DEC e OTENIZIA BATISTA FERREIRA. OBJETO: Locação de Imóvel, sito a Rua Jaraguá n° 510, Setor Campinas, Goiânia Goiás. PRAZO: 10.08.98 à 31.12.98. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94. VALOR: R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta três centavos). PROCESSO: 12822413 ANTÔNIO CARLOS R. SILVA Divisão de Apoio Jurídico o REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRESIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. SEXTA-FEIRA I4/08/98 -•PAGÍ,NA 5 . CONTRATO::: )RNECIMENT EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e IDÉIA CRIAÇÕES LTDA. LOCAL E DATA; GOIÂNIA, 16 de julho de 1998. CONTRATANTE(ADO): Fábio de Assis - PROPRIETÁRIO FUNDAMENTO: Fornecimento de uniformes para trabalhadores (4.250 unidades). e PRAZO: 90 (noventa) dias. VALOR DO CONTRATO: Valor total de R$ 69.520,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e vinte reais). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS PO:TERMO: AQ:CONTRATQPE:::::: ODE SERVIÇOS ITIVO ESTA EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 027/98 - AJU Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e GRAHAMN BELL - Engenharia de Telecomunicações Ltda. LOCAL E DATA; CONTRATANTE(ADO): José Roberto Ferreira Alves - DIRETOR FUNDAMENTO: PrOrrogação de contrato PRAZO: Quatro (04) meses. VALOR DO CONTRATO: Inalterado FORO: GOIÂNIA - GOIÁS DE:CONTRATO: çsTAçAo: DE SERVI o$1:: EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CONSTRUTORA INCORPORADORA ARTE-OESTE LTDA. LOCAL E DATA; GOIÂNIA, 09 de julho de 1998. REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRESIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. VALOR DO CONTRATO: Valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO N°028/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ELETROENGE ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 07.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 050-CL/98, homologada pelo Despacho n° 060/98, objeto do Processo n° 1.257.755-9, de 29.05.98. OBJETO: Execução dos serviços de construção de praça - paisagismo, no Conjunto Itatiaia, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ CONTRATANTE(ADO): José GOIÂNIA,09demaiode1998. Ricardo Castilho de Souza - DIRETOR REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRESIDENTE; Fause Musse - pocos artesianos. DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR PRAZO: 45 dias. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO: Perfuração de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICEpiO.NP:.160 SEXTXFEIRA 14/08/98 - PAGINA 6 122.399,45 PRAZO: 120 dias. Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 029/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTORA FRANCA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 15.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 052-CL/98, homologada pelo Despacho no 062/98, objeto do Processo n° 1.259.184-5, de 02.06.98. OBJETO: Execução e recuperação de calçadas na Av. Anhanguera, no trecho compreendido entre a Av. Paranaiba (Setor Oeste) até a Praça "A", em diversos setores, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 109.142,00 PRAZO: 120 dias. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 030/98 CONTRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARTE OESTE LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 22.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 051-CL/98, homologada pelo Despacho n° 061/98, objeto do Processo no 1.259.186-1, de 02.06.98. OBJETO: Execução dos serviços de demolição e reconstrução de meios-fios na Av. Anhanguera, no trecho compreendido entre a Av. Paranaiba (Setor Oeste) até a Praça "A" Bairro de Campinas, em diversos setores, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 118.767,00 PRAZO: 120 dias. Paulo Espinduã Cardoso Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 031/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA. - DISBRAL. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 22.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Concorrência n°001/98, homologada pela Resolução de Diretoria n° 015, objeto do Processo n° 1.230.019-1, de 27.03.98. OBJETO: Fornecimento COMPAV pela CONTRATADA do produto constante do Lote 01, sendo: 4.500t de CAP-20; 1.250t de CM-30; 500t de RR-1C e 500t de Óleo BPF - Baixo Ponto de Fulgor. PREÇO: CAP-20 - R$ 366,00; CM-30 - R$ 433,00; RR-1C - R$ 260,50 e Óleo BPF - R$ 292,00, por tonelada métrica. VALOR: Estima-se em R$ 2.464.500,00 PRAZO: 12 meses Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 032/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma !PIRANGA ASFALTOS S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 22.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade PERMISSÃO DE USO ÁREA PÚBLI DIÁRIO OFICIAL DO::MÜNlÇÍPl0 N°2::1.60 $POWFEIRA :.14/08/98 NA 7 Concorrência n°001/98, homologada pela Resolução de Diretoria n° 015, objeto do Processo n° 1.230,019-1, de 27.03.98. OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA à COMPAV de 3.250 tubos de concreto de diversos diâmetros. OBJETO: Fornecimento à COMPAV pela CONTRATADA do produto constante do Lote 02, sendo: 4.500t de CAP-20; 1.250t de CM-30;. 500t de RR-1C e 500t de Óleo BPF - Baixo Ponto de Fulgor. PREÇO: CAP-20 - R$ 366,00; CM-30 - R$ 433,00; RR-1C - R$ 260,50 e Óleo BPF - R$ 292,00, por e tonelada métrica. VALOR: Estima-se em R$ 2 464.500,00 PRAZO: 12 meses P/ Rui Eduardo Ferracini Pacheco Advogado EXTRATO DO CONTRATO N°033/98 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma GOIÁS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 28.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 053-CU98, homologada pelo Despacho n° 065/98, objeto do Processo n° 1.263.028-0, de 10.06.98. VALOR: Estima-se em R$ 76.100,00 PRAZO: 12 meses Paulo Espídula Cardoso Advogado EXTRATO DO CONTRATO N° 034198 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma TERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 29.07.98. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 057-CU98, homologada pelo Despacho n° 064/98, objeto do Processo n° 1.268.647-1, de 23.06.98. OBJETO: Execução dos serviços de galerias de águas pluviais, no Setor Empresarial, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 139.210,91 PRAZO: 120 dias. Paulo Espíndula Cardoso Advogado TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° 005/98 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado nos termos do art. 115, inciso XIII, da nova Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Sr. Prefeito Municipal, Profes- sor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Muhicípio, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, doravante denominado apenas PERMITENTE, na forma da Lei Municipal n° 7.801, de 15 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial do Município n° 2.100, de 21 de maio de 1998, e Despacho n° 195/ 98, do Chefe do Executivo Munici- pal, às fls. 13, confere na forma de Permissão de Uso de Área Pública, à ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO DA PARÓQUIA SANTO AN- TONIO, neste ato representado pelo casal Presidente, Sr. JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO e Sra. SOLANGE MARIA DE AZEVEDO, agora denominado PERMISSIONÁRIO, o uso especial da área pública urbana de n° 02, parte integrante da Quadra 05, localizada entre as Ruas dos Cocais, SC-10 e SC-8, com 9.847,00 metros quadrados no Jardim Colo- rado, nesta Capital, tudo nos termos constantes do Processo n° 12571178. CLÁUSULA PRIMEIRA - A Permissão de Uso da área no início caracterizada é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, estabelecido o DIÁRIO OFIOIAL:DO MUNICIPIO XTA7FEIRA 14/08/98 - PAGINA 8 prazo de, no máximo um (01) ano para o inicio das obras e de dois (02), após o inicio, para a sua conclusão, e se destinará à construção de sua sede, ficando à cargo do PERMISSIONÁRIO a responsabilidade de sua execução e conservação: CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso é feita em caráter de• graciosidade e a titulo precário, tem por escopo atender as necessidades da entidade, a qual é conferida a faculdade de usar a área descriminada neste instrumento dentro das proporções aqui estabelecidas, não lhes sendo permitido, a qualquer titulo, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa do PERMITENTE; CLÁUSULA TERCEIRA - O PERMISSIONÁRIO, compromete- se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a Ter sob sua guarda e uso exclusivo o imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e submetendo-se, integralmente, às exigências da legislação municipal, quanto a sua devolução; CLÁUSULA QUARTA - A presente Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do PERMITENTE; CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência do PERMISSIONARIO e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o Patrimônio Público independentemente de quaisquer indenizações; CLÁUSULA SEXTA - PERMISSIONÁRIO com assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como a devolvê-la tal como a recebeu, tanto que for solicitada; CLÁUSULA SÉTIMA - O PERMISSIONÁRIO sujeita-se, expressamente, a observância rigorosa de toda legislação munici- pal aplicável a espécie; CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este Termo em duas vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo- se a cumpri-lo na sua integridade tal como nele se contem e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de do ano de 1.998. NION ALBERNAZ PREFEITO DE GOIÂNIA JAIME MÁXIMO DA COSTA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PI ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO DA PARÓQUIA SANTO ANTONIO. JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO e SOLANGE MARIA DE AZEVEDO. Permissionário EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COMURG convoca todos os aprovados no concurso público para os cargos de TLU-1 e JARDINEIRO, para comparecerem na empresa munidos de toda a documentação (CARTEIRA DE TRABALHO, RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E FOTO 3/4). Os convocados deverão comparecerem na sede da empresa na Av. Nazareno Roriz n° 1.122, Vila Aurora, de 13/08 a 20/08/98, a fim de dar início ao processo admissional de que trata o Edital do Concurso, para a contratação imediata. A presente convocação é para todos os aprovados, na seguintes colocações: TLU - 1 de 1° a 900 e deficientes de 1°a 9° [DIÁRIO OFICIAL DO:N/lyNICOlp N"":2:16CY . SEXTA-FEIRA14/08/98 - PAGINA 9 JARDINEIRO de a 326 e deficientes de 1° a 13° Deverão ser desconsideradas as datas estabelecidas nos Editais de Convocação publicados no Jornal O Popular dos dias 04 e 07 de julho do corrente ano. ELETRICISTAS Ficam também convocados os ELETRICISTAS aprovados de 65° a 95°, para preenchimento de 10 (dez) vagas disponíveis. Será dada prioridade à ordem de classificação no concurso para eletricista, daqueles que comparecerem atendendo à presente convocação. Preenchidas as vagas disponíveis, na ordem aqui estabelecida, não haverá garantia de admissão nesta convocação, para aprovados além da 10° vaga. Goiânia, 12 de Agosto de 1998. HAMILTON MACHADO BORGES Ger. DPPP Relf310 GLORIO Dl GUIMARÃES Diretor Administrativo DIA MUNICÍPIO DE GOIÂ IA DIÁ 1 ICI MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • DIA 1 ICI MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO ICI MUNICÍPIO DE GOIÂNIA HPN eollAllvm Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agra, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Sç projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10