1998. DECRETO .......................................... iACORDAO DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA a DECRETO N° 1.616, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. DECRETO N° 1.617, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. DECRETO N° 1.615, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.272.583- 3/98, RESOLVE exonerar a pedido, LINA RELMA BATISTA LEITE (ma- tricula 371130), do cargo de Auditor 40 de Tributos Municipais I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Es- tatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a 01 de julho de 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vis- ta do contido no Processo n° 1.191.114-5/97, e nos termos da Lei n° 7.743/97, que instituiu o Prdgrama de Demissão Voluntária, regulamen- tada pelo Decreto n° 194/98, RESOL- VE exonerar, a pedido, LUISMAR PINHEIRO DUARTE (matrícula n° 195812), do cargo de Auxiliar de Ser- viços de Higiene e Alimentação I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Se- cretariaMunicipal de Educação, a par- tir de 11 de agosto de 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar JOSILDA MARIA APINAGÉS para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Es- cola Municipal "Santo Antônio", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.618, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no CAIt5EgiPR Ç , A - Atas balanças, editais, avisos, tomadas de preços, concórrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b,1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40.01) b.3 - Avulso 0.50 b.4 - Publicação 1,50 IDIARt nc!AL DO MUNIOPI9 2165 EXTA FEIRA 21(08/98 - PAGINA 2 uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar NIRLENE NETTO RIBEIRO SILVA, da função de confi- ança de Chefe da Divisão de Educa- ção Física Escolar, símbolo DAI-4, do Departamento de Educação Física e DespOrtos, da Secretaria Municipal de Educação, e designar LUCIANE DE PAULA BORGES DE SIQUEIRA para exercer a mesma função, tudo a partir de 01 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.619, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1167, de 25 de junho de 1998, que consti- tuiu a Comissão Especial para proce- der um diagnóstico das condições de acessibilidade existentes na cidade de Goiânia, na parte relativa ao represen- tante da Secretaria Municipal de Pla- nejamento, que presidirá referida Co- missão, para considerar corno sendo SOLANGE RASSI bem corno alterar o prazo para 120 (cento e vinte) dias, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.620, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar NELSON CARLOS GOMES E SILVA, lotado na Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 17 de agosto de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atri- buir-lhe diária no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais),correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.621, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ELÍSIO GONZADA DA SILVA, Diretor Geral do Procon- Goiânia e MAURO CÉSAR VILA VER- DIÁRIO OFICIAL D MUNI ÍPI Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas DIÁRIalCiFICIALDQMUNICÍPIC>M24 DE BARBOSA, Assessor Jurídico, lotados na Secretaria do Governo Mu- nicipal, a empreender viagem à cida- de de Brasília-DF., nos dias 20 e 21 de agosto de 1998, em objeto de ser- viço desta Prefeitura, e, de conseqü- ência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, incisos I e II, do De- creto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), sen- do R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para o primeiro e R$ 270,00 (du- zentos e setenta reais) para o segun- do, correndo a despesa à conta da *lotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Pr'efeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.622, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar ELIAS RASSI NETO, Secretário Municipal de Saú- de, a empreender viagemà cidade de Sobral-CE., no período de 24 a 28 de agosto de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 850,00 (oi- tocentos e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.623, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", bem como do artigo 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão "F", MARIA APARECIDA DA SILVA "F" (matrícu- la n° 9008-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 116,37 (cento e dezesseis reais e trinta e sete centavos), Quinqüênios (04): R$ 46,55 (quaren- ta e seis reais e. cinquenta e cinco centavos), e Adicional de 20% (vin- te por cento): R$ 32,58 (trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.217.541-8/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . DECRETO N° 1.624, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, II, combina- do com o artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Guarda Municipal II, Padrão "G", GERALDO ALVES DO NASCIMEN- TO (matrícula n° 16594), por contar com mais de 70 (setenta) anos de ida- de. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este DIÁRIO OFICIAL DO IVIÇJNIC010 N° 2.1e5 :SEXTA-FEIRA 21/08/98 - PAGINA 4 artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (28/35), e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento": R$ 121,10 (cento e vinte e um reais e dez centavos), Quinqüênios (05): R$ 60,55 (ses- senta reais e cinquenta e cinco cen- tavos), e Adicional de 20%: R$ 36,33 (trinta e seis reais e trinta e três cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.273.250-3/98. Art. 2° - Este decr:eto entra em vi- gor em 02 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.625, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o arti- go 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", NORMA ALVES NASCI- MENTO ARAÚJO (matrícula 256048), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 59 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 643,57 (seiscentos e qua- renta e três reais e cinquenta e sete centavos), Quinqüênios (04): R$ 257,43 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) e Gratificação de Titularidade 20% (vinte por cento): R$ 128,71 (cento e vinte e oito reais e setenta e um cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.259,232-9/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.626, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c" com- binado com o artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidore's Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "H", MADALENA FERREIRA DA COSTA (matrícula 100625-1), por contar com mais de 25 (vinte e 'cinco) anos de serviço pres. tado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 86,57 (oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), Adicio- nal de 20%: R$ 24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) e Quinqüênios (04): R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centa- • vos), nos termos do Processo n° 1.263.651-2/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data . de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal OARlo:::pmjAk:.:pcxmolo": - o DECRETO N° 1.627, DE 14. DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.247.903-4/98, de interes- se de J VIRGÍLIO IMÓVEIS LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o Imembramento e a planta dos lotes 11/12/13 e 1/13, da Quadra 158, situ- ados à Rua T-64, Bairro Nova Suiça, nesta Capital, passando a constituir o lote 1/11/12/13, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 1/11/12113 ÁREA 2,262,50m2 Frente para Rua T-64 60,00m Fundo dividindo com os lotes 2, 15 65,00m Lado direito dividindo com Avenida T- 30,00m ado esquerdo dividindo com o lote 11/ 14 35,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.628, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.276.606-8/98, de interes- se de WILLIAM MULLER SALOMÃO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12 e 13, situados à Rua J-83, da Qua- dra 155-A, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 12/13, com as seguintes características e con- frontações: Lote 12/13 ÁREA 975,14m2 Frente para Rua J-83 24,00m Fundo dividindo com os lotes 17 e 18 26,96m Lado direito dividindo com o lote 14 37,57m Lado esquerdo dividindo com os lotes 7 e 11 47,71m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.629, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.259.736-3/98, de interes- se de CELSO PEREIRA MACHADO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12 e 13, da quadra 383, situados à Rua C-151, Setor Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir o lote 12/13, com as seguintes característi- cas e confrontações. LOTE 12/13 ÁREA 897,50m2 Frente para a Rua C-151 21,00m Fundo dividindo com o lote 14 26,00m Lado direito dividindo com o lote 11 35,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua C-139 30,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°.2.165 SEXTA-FEIRA 21/08/98 - PAGINA 6 DECRETO N° 1.630, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1,273.176-1/98, de interes- se de JOSÉ RODRIGUES PAULINO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 5 e 6, da quadra 52, situados à Aveni- da 24 de Outubro, Setor Campinas, nesta Capital, passando a constituir o lote 5/6, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações. Lote 5/6 ÁREA 955,85m2 Frente para Avenida 24 de Outubro 31,28m Fundo dividindo com Av. Perimetral 31,86m Mais 15,98m Lado direito dividindo com os lotes 7, 8 e 52 10,50m Mais 1,80m Mais 15,52m Mais 8,60m Mais 3,07m Mais 17,31m Lado esquerdo dividindo com quem é de direito 7,40m • Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.631, DE 17 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1476, de 21 de julho de 1998, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Educação, na parte refe- rente aos representantes do Sindica- to das Escolas Particulares de Goiás - SINEPE, para considerar como sen- do Coloanan Costa Aguiar - Titular e Agenor Afrânio Sampaio Cantado Suplente, permanecendo inalterados os demais termos do re- ferido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EDITAL DE. CONVOÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°015/98 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o con- tido nos Processos n°s 12498624/98, 12469756/98 e 11579124/97, CON- VOCA os servidores Pedro Luis dos Santos, Walter Souto de Souza e Reinaldo Rodrigues da Cunha, a cor. parecerem perante a Comissão-Per- manente de Inquérito Administrãtivo, sito à Av. Goiás, no 249, esquina Cdriri Rua 2, Centro, 6° andar, ántigb Edifí- cio da Caixa Econômica Federal, no' prazo de 15 (quinze) dias, a contai:da publicação deste, para tratar de as- sunto de seu interesse. CUMPRA-SE. PÚBLIQUÉ:SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE RECURSOS HUMANOS, aos 17 dias C.) Ji3 do mês de agosto de 1998. r.,»; Luiz Antônio Aires da Silva SECRETÁRIO .. :E. 2. é;b:;p0V,,,41 PRocçsso,N? j,, ;4)150.899-5 /97. ). 1E.)351(-1, RECURSO N° : 505 / 97 - VOLUNTÁRIO. :J2,32 RECORRENTS0 olá (CAR DIAS PIMPÃO. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SMSU. RELATORA : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N° 061 / 98 - CP /JRF. EMENTA: NÃO SE PODE CO- NHECER DO PEDIDO DE RESCI- SÃO, VISTO NÃO ATENDER AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - INTELI- GÊNCIA DO ARTIGO 250; I, DO CTM - ERRO, POR INOBSERVÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, AO EXPEDIR O "HABITE-SE', IMPEDE PUNIÇÃO AO ATUADO, POSICIONADO EM TAL CONDIÇÃO INDEVIDAMENTE. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 10 dias do mês de fe- vereiro de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE- GERAL Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 965.053-9 / 96. PEDIDO N° : 034 / 97 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : WOLF DE OLIVEIRA - ELETRÔNICA LTDA. POSTULADA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO INFRAÇÃO - SEFIN. RELATOR DÉLIO CAMPOS. ELAB / SÚMULA PEREIRA DA SILVA. : FAZENDA : AUTO DE : DÁRIO : ÁLVARO ipiMpi.oFiçfg.:1-3QmoNi.OptQwzns p?Np!nuN:Tr. DO ESPÍRITO SANTO GODINHO. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEDEM. RELATOR(A) • : NIVALDA ALVES PEQUENO. ELAB / SÚMULA : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 100 / 98 - 1a C /JRF. EMENTA: REMÉDIO - RECUR- SO - À 22 INSTÂNCIA ADMINISTRATI- VA, EIVADO DE INCONGRUÊNCIAS cE/OU DISSONÂNCIAS, NÃO VINGA, POR CONTER APENAS ALEGA- ÇÕES QUE NÃO FAZEM POR SE SOBREPOR AO DECISÓRIO PE- QUENO ATACADO, ACOMPANHADO DE IDÊNTICA QUALIDADE DE PRO- VAS. IMPROVIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 25 dias do mês de março de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Minam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 967.893-0/ 96. PEDIDO N° : 027 / 97 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. POSTULADA : NATALINO ACÓRDÃO N° 109 / 98 - CP /JRF. EMENTA: NÃO CONHECÍVEL ATO INTENTADOR DE RESCISÓRIA, QUE NÃO VEM REVESTIDO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 249 DA LEI N° 5.040 / 75 - ALTERADA, QUE DISPÕE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GOIÂNIA. VOTAÇÃO MAJORITÁ- RIA - 07 A 05. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 17 dias do mês de março de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos RELATOR PROCESSO N° : 1037.431-6 / 96. PEDIDO N° : 001 / 98 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : MIG'S RE- CEPÇÕES LTDA. POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEFIN. RELATOR : ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA. ELAB / SÚMULA : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 111 / 98 - CP / JRF. EMENTA: NÃO SEADENTRA AO MÉRITO, DE RESCISÓRIA QUE NÃO SE AN INDUVIDOSAMENTE AO ARTIGO 249 DO CTM. MAIORIA DE 06 A 05 SU- PIAR19.- OFICIA. p0 MUNICÍPIO N°:2165„ SEXTA-FEIRA 21/08/98 PAGINA 8 FRÁGIOS. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 17 dias do mês de março de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 996.346-4 / 96. PEDIDO N° : 031 / 97 DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : ALOÍZIO RAMOS DE OLIVEIRA S/C. POSTULADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEMMA. RELATOR : ARNALDO MARINHO DE OLIVEIR A. ELAB / SÚMULA : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 112 / 98 - CP /JRF. EMENTA: RESCISÓRIA QUE FLAGICIA ACÓRDÃO CAMERAL CORRETO E PLENAMENTE MANTÍVEL. SEM FATO/PROVA NO- VOS, É !MODIFICÁVEL O DECISÓRIO ANALISADO. UNÂNIME. Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 971.649-1 / 96. PEDIDO N° : 007 / 98 DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : CONDOMÍ- NIO DO EDIFÍCIO MORADA DO BOSQUE. • POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEMMA. RELATOR : JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE PAULA. ELAB / SÚMULA : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 256 / 98 - CP /JRF. EMENTA: NÃO ALCANÇA ÊXITO, PEDIDO RESCISÓRIO, EM QUE O ARROZOADO E PROVAS TRAZI DAS, NÃO ATINGEM O PREEN- CHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, QUE O TORNASSEM RE- MÉDIO ESPECIALÍSSIMO, DIFE- RENCIANDO-0 DE APENAS NOVA INVESTIDA RECURSAL. NÃO CO- NHECIMENTO, EM PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA JURÍDICA, À MAIORIA DE VOTOS (07X05). Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 861.034-7 / 95. PEDIDO N° : 013 / 97 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : MORAES CARDOSO - COMÉRCIO DE MAS LHAS LTDA. POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO- SEDEM. RELATOR : MILTON DE PAULA CAIXETA. ELAB/ SÚMULA : ÁLVARO PE- REIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 257 / 98 - CP /JRF. EMENTA: NÃO ALCANÇA ÊXITO, • PEDIDO RESCISÓRIO, EM QUE O ARROZOADO E PROVAS TRAZIDAS, NÃO ATINGEM O PREEN- CHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, QUE O TORNASSEM RE- MÉDIO ESPECIALÍSSIMO, DIFE- RENCIANDO-O DE APENAS NOVA INVESTIDA RECURSAL. NÃO CO- NHECIMENTO, EM PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA JURÍDICA, À MAIORIA DE VOTOS (07X05) SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 17 dias do mês de março de 1998. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de maio de 1998. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de maio de 1998. N°:2165 A FEIRA 21/08/98:. PAGINA 9. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 1097.692-8 / 97. PEDIDO N° : 002 / 98 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : COOPERA- TIVA DE TRABALHO CONTOLÓGICO DO ESTADO DE GOIÁS LTDA. POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEFIN. RELATOR : DÁRIO DÉLIO CAMPOS. ELAB / SÚMULA : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 258 / 98 - CP /JRF. r...\ EMENTA: NÃO ALCANÇA ÊXITO, 114-ÈDtDO RESCISÓRIO, EM QUE O ARROZOADO E PROVAS TRAZIDAS, NÃO ATINGEM O PREEN- CHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, QUE O TORNASSEM RE- MÉDIO ESPECIALÍSSIMO, DIFE- RENCIANDO-O DE APENAS NOVA INVESTIDA RECURSAL. NÃO CO- NHECIMENTO, EM PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA JURÍDICA, À MAIORIA DE VOTOS (07X05). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de maio de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos RELATOR PROCESSO N° : 1132.122-41 97. PEDIDO N° : 005 / 98 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : ORIGINAL- ARTES GRÁFICAS LTDA. POSTULADA • : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEFIN. RELATORA : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N° 259 / 98 - CP / JRF. EMENTA: PEDIDO RESCISÓRIO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE DE CO- NHECIMENTO. PRELIMINAR ARGUIDA E ACATADA, À MAIORIA DE VOTOS (11X01). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de maio de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 796.403-0 / 94. PEDIDO N° : 010 / 97 DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : ALVARÍZIA RODRIGUES AMOR ELE. POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SMSU. RELATOR : JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ELAB / SÚMULA : ÁLVA.R0 PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 260 / 98 - CP / JRF. EMENTA: NÃO CONHECÍVEL PLEITO RESCISÓRIO, QUE FOI IN- TENTADO APÓS ESGOTADO O PRAZO DO ARTIGO 248/CTM E À MINGUA DE OUTROS PRESSU- POSTOS DE ADMISSÃO, CONTI- DOS NO ARTIGO 249 DA MESMA CODIFICAÇÃO. UNÂNIME REJEI- ÇÃO. 'SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de maio de 1998. Àlvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 1042.694-4 / 96. PEDIDO N° : 003 / 98 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : JOSÉ IDIARI0 OFICIAL DO MLJNICIPIO N°2 165 ROBERTO TIBÚRCIO. POSTULADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - SEFIN. RELATOR IVO EDUAR- DO BOARETO. ACÓRDÃO N° 264 / 98 - CP / JRF. EMENTA: PEDIDO RESCISÓRIO -AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE DE CO- NHECIMENTO. PRELIMINAR ARGUIDA E ACATADA, À MAIORIA DE VOTOS (10X01). SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE :..SEXTA-FEIRA 21/08/98 - PAGINA 10 GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de maio de 1998. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE-GERAL Dário Délio Campos VICE-PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MU AIr ICÍPIO DE GOIÂNIA* N MUNICIPIO DE OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10