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"Declara de Utilidade Pública a en- tidade que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- .:10 em vista o disposto no artigo 17, da lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo no 1,273.949-4/98, de interesse da CLAUDIO ANTONIO DE FREITAS e LINDA EURIDES BUTENCO VIEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 04 e 02-12, da quadra 99, situado à Primeira Avenida e Rua 243, Setor Leste Universitário, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 04-02 e 12, com as seguintes características e confrontações: Lote 12: ÁREA 706,98m2 Frente para a Rua 243 15,08m Fundo dividindo com o lote 06 15,08m Pelo lado direito dividindo com os lo- tes 10, 05, 07 e 09 49,14m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 02-04 40,60m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarado de utilida- de pública o Centro de Reabilitação Social Talma Alvim, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada nesta capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1998. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2 17§ TERÇA-FEIRA 08/09/98 - PAGINA 2 1 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Manuel Alves Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jónathas Silva • Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá LEI N° 7841, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. "Desafeta área e autoriza doação". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à ca- tegoria de bem dominial do Município, a área da Quadra 55, situada nas Ruas Central, Severina Marques de Abreu e Padre Benedito Dias, no Bair- ro Goiá II, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, aos atu- ais ocupantes, observando a distribui- ção da posse já existente, à área des- crita no artigo anterior. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se às disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da silva Manuel Alves Olier Alves Vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jemathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto Humberto Pereira Rocha Carlos Maranhão Gomes de Sá José Guilherme Schwan DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 022,6 DE 04 DE SETEMBRO DE 1998. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inci- so I, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE ES- . DIÁRIO OFic!AL... DO MUNICÍPIO CRIADA PELA LEI N DE 2110811959 Prcleilo de Goiania NION ALBERNAZ Seerelário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALAU° DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas IC4ÇÓES f P A - Atas balanças, editais. avisos, tomadas de preços. concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral sl remessas ";6.00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40.00 b.3 - Avulso 0.50 b.4 Publicação 1.50 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.176 TERÇA-FEIRA 08/09/98 PAGINA 3 PORTE E LAZER, 4 (quatro) Crédi- tos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 245.200,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e du- zentos reais), correspondentes a 57.423,8875 UROMGs (cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte três vír- gula oitenta e oito setenta e cinco Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), destina- do a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL INDMINISTRAÇÃO E iRECURSOS HUMANOS 1501 - 03070202.008 - 3132.00 - 00 R$ 65.000,00 1501 - 08420212.065 - 3120.00 - 02 R$ 10.000,00 1501 - 08420212.065 - 3132.00 - 02 R$ 35.000,00 SOMA R$ 110.000,00 2400 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 - 08462242.070 - 3120.00 - 00 R$ 135.200,00 SOMA R$ 135.200,00 TOTAL GERAL R$ 245.200,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguin- te dotação: 1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 03070251.001 - 4110.00 - 00 R$ 245.200,00 SOMA R$ 245.200,00 TOTAL GERAL R$ 245.200,00 Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de se- tembro de 1998. FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETOS DECRETO N° 1.755, DE 31 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526/71, Leis Complementa- res n° 015/92, e n° 031/94, bem como o contido no processo n° 1.273.713- 1/98, de interesse de DIVINO JOSÉ DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 29, da quadra 05, situado à Rua São Paulo, Jardim Petrápolis, nesta Capi- tal, passando a constituir os lotes 29 e 29-A, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE 29 ÁREA 252,00m2 Frente para a Rua São Paulo 12,00m Fundo dividindo com o lote 29-A 12,00m Lado direito dividindo com o lote 28 21,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 30 21,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.756, DE 31 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.270.413-5/98, de interes- se da EUTÁLIA MORAIS SILVA e OU- TROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.17§ ... TERÇA-FEIRA 08/09/98 - PAGINA 4 10 e 11, da quadra 705, situados à Rua 230, Setor Vila Monticelli, nesta Capi- tal, passando a constituir os lotes 10, 10-A e 11, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE 10 ÁREA 426,00m2 Frente para Rua 230 12,OOm Fundo dividindo com o lote 15 12,OOm Pelo lado direito dividindo com o lote 10-A 35,50m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 09 35,50m LOTE 10-A ÁREA 410,76m2 Frente para Rua 230 12,OOm Fundo dividindo com os lotes 15 e 14 6,OOm Mais 2,54m Mais 6,OOm Pelo lado direito dividindo com o lote 11 32,96m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 10 35,50m LOTE 11 ÁREA 395,52m2 Frente para Rua 230 12,OOm Fundo dividindo com o lote 14 12,OOm Pelo lado direito dividindo com os lo- tes 12 e 13 32,96m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 10-A 32,96m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.757, DE 31 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.279.349-9198, de interes- se da JOANA DARQUES DA SILVA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 01 e 02, da quadra 146, situados á Av. Hamburgo, Setor Jardim Europa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 e 02, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 01 ÁREA 520,56m2 Frente para Av. Hamburgo 18,16m Fundo dividindo com a Av. Hannover 18,56m Pelo lado direito dividindo com o lote 02 17,71m Mais 15,57m Pelo lado esquerdo dividindo com a Praça da Alemanha 18,81m LOTE 02 ÁREA 456,06m2 Frente para a Av. Hamburgo 12,00m Fundo dividindo com a Av. Hannover 12,00m Pelo lado direito dividindo com os lo- tes 03 e 04 20,30m Mais 22,43m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 01 17,• Mais 15,57m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia e SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.758, DE 31 DE AGOSTO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis n°s 7.222, de 20 de setembro de 1993, 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994 e Lei 4.526, de 13 de dezembro de 1971, bem como o conti- DIÁF210.:.OFIÓIAL00::MUNICÍPICY:N9:2176 • ''''' 7tRÇAEilRÁ 08/0,9798 PAGINA 5:: do no processo n° 784.636-3/94, de interesse de JOSÉ LUIZ PRUDENTE D'OLIVEIRA. DECRETA: de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lo- tes e demais atos integrantes do pro- cesso antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é compos- to de: . Área total do parcelamento: 189.353,68m2 , correspondente a 100%; . Área urbanizada: 189.353,68m2; • .Área total dos lotes: 120.190,64m2, correspondente a 63,474% do total urbanizado da gleba; . Total dos lotes: 389 unidades, distribuídos em 12 (doze) quadras; . Área total do Sistema Viário: 40.691,27m2, correspondente a 21,49% do total urbanizado da gleba; Art. 3° - As Áreas Públicas Muni- cipais terão as destinações abaixo dis- criminadas: APM-01 - localizada entre a Rua RP-1 e Avenida I, Quadra 01, com área de 1.402,20m2 (um mil quatro- centos e dois vírgula vinte metros qua- drados) destinada à ESCOLA, já exis- tente no local; . APM-02 - localizada à Rua RP- 6, com RP-01, com área de 3.092,90m2 (três mil e noventa e dois vírgula noventa metros quadrados), destinada a CRECHE; . APM-03 - localizada à Avenida 1, com Rua União Postal Universal, com área de 2.633,43m2 (dois mil seiscen- tos e trinta e três vírgula quarenta e três metros quadrados), destinada a POSTO DE SAÚDE; APM-04 - localizada à Rua União Postal Universal, com área de 12.539,83m2 (doze mil quinhentos e trinta e nove vírgula oitenta -e três metros quadrados), destinada a PRA- ÇA/PARQUE INFANTIL; APM-05 - localizada à Rua G, com área de 8.803,41m2 (oito mil oi- tocentos e três vírgula quarenta e um metros quadrados), destinada a ES- COLA. Art. 4° - De acordo com os arts. 8° e 9°, inciso 1, da Lei n° 7.222/93, o proprietário do parcelamento deverá implantar o Sistema de Energia Elé- trica e Iluminação Pública nos cruza- mentos, e Sistema de Abastecimento de Água, conforme especificações da CELG, COMURG e SANEAGO, res- pectivamente, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de apro- vação do loteamento. Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilida- de do RT e do proprietário, e o seu perímetro passa a integrar a Zona de Predominância Residencial Baixa Densidade (ZPR-BD). Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o "De Acor- do" da Secretaria Municipal de Plane- jamento - SEMP. Art. 7° - Fica expressamente re- vogado o Decreto n° 2.177, de 11 de agosto de 1997. Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.759, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições.legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar IESO SILVESTRE DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e nomear POLIANA MATTOS E LIMA para exercera mes- mo cargo, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, tudo a partir de 01 de setembro de 1998. Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDENCIAL RECREIO PANORA- MA", de propriedade de José Luiz Pru- dente D'Oliveira, com área total de 189.353,68m2 (cento e oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e três vírgu- ga sessenta e oito metros quadrados), DIÁRIO OFIÇ1AL DO MUNICÍPIO N° 2 176 TERÇA-FEIRA 08109/98 - PAGINA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.760, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOL- VE exonerar; a pedido, ANDREIA CRISTINA DE ABREU do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-1, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia e nomear CARLOS EDUAR- DO SANTOS OLIVEIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 1998. DECRETO N° 1.761, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOL- VE exonerar, a pedido, OSCAR REGIS JAYME do cargo, em comis- são, de Músico II, símbolo CC-2, dá Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, e nomear MÁRCIA DE FÁ- TIMA ROARELLI para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.762, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.763, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar SUEMAR DE SOUZA FON- SECA LOPES do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução-3; sím- bolo FG-3, com lotação junto à Secre- taila do Governo Municipal, a partir de 1° de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE 110 GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar FRANCISCO BEZERRA SILVA do cargo, em comissão de Au- xiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Gover- no Municipal, a partir de 1° de setem- bro de 1998. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.764, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2..1.76 TERÇA-FEIRA 08/09/98 .PAGiNA 7 da COMOB e o representante legal da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Administrativo da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar VANIA BERNARDES FERREIRA BANDEIRA do cargo, em comissão, de Coordenador-2, sím- bolo CC-2, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário - FUMDEC e nomear LEO- NARDO MACEDO VEIGA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lota- ção, tudo a partir de 01 de setem- bro de 1998. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal xTRA7rOs.DOS3.' co: N`TRAT:os Extrato de Contrato Contratantes: Município de Goi- ânia/Companhia de Obras e Habita- ção do Município de Goiânia SÓ TER- RA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Administrativo Espécie: Processo n° 130029/ 41, de 01/09/98. Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/93; • Objeto: Consiste na execução dos serviços de construção de um muro, na escola municipal Jardim das Esmeraldas, localizada na Av. T-14, N° 275, Setor Buena, nesta Capital, nos termos da proposta apresentada, a qual constitui parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: O Valor Glo- bal deste Contrato será de R$ 10.063,31 (dez mil e sessenta e três reais e trinta e um centavos). Dotação Orçam.: 1801.0842 1881.002-4110 00 02. Prazo de execução: 30 (trinta) dias; Data da Assinatura: 04/09/98. Extrato de Contrato Contratantes: Município de Goi- ânia/Companhia de Obras e Habita- ção do Município de Goiânia BRASIL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro Espécie: Processo n° 014/98 - Carta Convite n.° 019/98; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/93; Objeto: Consiste na execução de reforma da Escola Municipal Sebasti- ão Arantes e construção de Quadra Poliesportiva com iluminação na mes- ma escola, localizada na Rua Caramuru, Qd. 21, s/n, Jardim da Luz, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n.° 019/98, cujo edital, junta- mente com a proposta da EMPREITEIRA, constituem parte in- tegrante deste instrumento, para to- dos os efeitos. Valor do Contrato: Valor da Qua- dra Poliesportiva será de R$ 44.019,42 (quarenta e quatro mil e dezenove reais e quarenta e dois cen- tavos) • Valor da reforma será de R$ 11.209,51 (onze mil duzentos e nove reais e cinquenta e um centavos). O Valor Global deste Contrato será de R$ 55.228,93 (cinquenta e cinco mil duzentos e vinte oito reais e noventa e três centavos). Dotação Orçam.: 1801.0842 1881.002-4110 00 02. Prazo de execução: 60 (sessen- ta) dias; Data da Assinatura: 04/09/98. da CONTRATADA; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.176 TERÇA-FEIRA 08/09/98 - PAGINA 8 EXTRATO DO CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO n° 58/98 1. DATA: 17.08.98 2. CONVENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Educação e a CASA DO MENOR SANTO ANTÓNIO DE PÁDUA 3. OBJETO: Articulação de recur- sos humanos através de uma ação conjunta entre o MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA e a CASA DO MENOR, dentro dos objetivos estabelecidos no Regi- mento e Estatuto da Instituição, para atendimento de menores carentes da Capital nas atividades educacionais de Reforço Escolar. 4. PRAZO: De 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1998 5. PROCESSO: 1.155.224-2/97 TERMO ADITIVO RE-RATIFICAÇÃO III TERMO ADITIVO DE RE-RATIFI- CAÇÃO III DE EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia - GO., 02 de setembro de 1998 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO COMUNITÁRIO - FUMDEC, e a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 - PE- LOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBJETO: Alterar a Cláusula Ter- ceira do Convênio de Cooperação Mútua, celebrado em 01.01.96, Cláu- sulas Segunda e Quarta do Termo Aditivo celebrado em 20.01.97 e a Clá- usula Terceira do Termo Aditivo II, celebrado em 21.01.98, com o fito de alterar o valor "per capita" de 2,5 UVFG para R$ 70,00 (setenta reais), e o limite de atendimento para 6.600 (seis mil e seiscentas) crianças e ado- lescentes, mensalmente, acrescen- tando de conseqüência o valor do Convênio para R$ 2.244.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e qua- tro mil reais). VALOR: Estima-se em R$ 2.244.000,00 (dois milhões duzentS e quarenta e quatro mil reais) O valor do presente instrumento. PROCESSO N° : 1.296.557-5/98 ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico FUMDEC DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8