DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE SrfE114113: exTRgopo.coNTRATO DEIRE,RATIF10n0: DECRETO N° 1.787, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. DECRETO N° 1.788, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. DECRETO N° 1.786, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOL- VE exonerar MARIA ANTÔNIA PI- RES do cargo, em comissão, de Ofi- cial de Gabinete, símbolo DAI-2, ei com lotação na Secretaria Municipal de Educação e nomear SEBASTIANA ENI DA PAZ DE LIMA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 20 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar DEOCLECIANO MÁXIMO JÚNIOR do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana e nomear RENATO DIAS COSTA para exercer o 'mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE 'exonerar EDNA SOU- ZA DE OLIVEIRA do cargo em co- missão de Auxiliar de Execução- 3, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e nomear JOANA D'ARC DE PAULA DIAS para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • 1-.1cA0 E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.179 E)P-AfFERAA1/09/9a - PAGINA 2 DECRETO N° 1.789, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE. exonerar, a pedido, JUCENIRA MARGARETH MA- CHADO do cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Irmã Veneranda", símbolo DAI-4, da Se- cretaria Municipal de Educação e nomear, "pró-tempore", CLÁU- DIA MACHADO DA CRUZ para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 31 de agosto de 1998. DECRETO N° 1.790, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar MARIA TEREZINHA AMORIM REZENDE da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Professo- ra Marília Carneiro Azevedo Dias", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia uso de suas atribuições legais, ten- do em vista o disposto na Lei n° 7,747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar ANTÔ- NIO AFONSO DE CARVALHO ARANTES da função de confiança de Chefe da Divisão de Unidades de Conservação e Arborização, símbo- lo DAI-5, do Departamento de De- senvolvimento Ambiental, da Secre- taria Municipal do Meio Ambiente, e designar JANINE CARVALHO RI- BEIRO para exercera mesma fun- ção, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- - tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.791, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DE 21108/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanças. editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 IÁL DÕ,MÜNI /Ó9/ DECRETO N° 1.792, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n°7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decre- to n°656, de 20 de abril de 1998, RE- SOLVE dispensar MARIA CÂNDIDA DIAS DA CUNHA da função de confi- ança de Chefe do Setor de Arquivo, símbolo DAI-2, da Divisão de Servi- ços Auxiliares, do Departamento Ad- ministrativo, da Secretaria Municipal dediscalização Urbana, a partir de 1 setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal tir DECRETO N° 1.793, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vis- ta do contido no Processo n° 1.091.277-6/97, e nos termos do arti- go 142, inciso XVII, da Lei Comple- mentar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora NOEMY AMÉLIA DAS DORES RODRIGUES (matrícula n° 203777-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Obras, com retroação de efeitos a partir de 23 de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.794, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vis- ta do contido no Processo n° 682.917-1/98, e nos termos do arti- go 142, inciso XVII, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, RE- SOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora DELSITA BE- ZERRA (matrícula 37354-2), Pro- fissional de Educação I, Padrão "A" (contrato 2), lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° de outubro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.795, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JEFERSON LEI- TE DA SILVA e AMADEU ROCHA GONDIM, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a empreende- rem viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 14 de setembro de 1998, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamen- to no artigo 5°, parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), sendo R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pri- meiro e R$ 34,00 (trinta e quatro) DIARIQ,OFIÇIAL DO MVNlCiPlO N° 2:17 SEXTA-fEIRA 11/09/98 - PAGINA 4 para o segundo, correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.796, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n's 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n°. 1,228.975-8/98, de interes- se de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 01, da quadra QR-10, situado à Ala- meda das Mongubas, no Sítio de Re- crêio Mansões Bernardo Sayão "Residencial Aldeia do Vale", nesta Capital, passando a constituir os lo- tes 01, 01-A e 01-B, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 01 ÁREA 2.564,27m2 Frente para Rua dos Ficus 54,36m Fundo dividindo com o lote 1-A 57,74m Lado direito dividindo com o lote 03 44,01m Lado esquerdo dividindo com Alame- da das Mongubas 39,02m Pela linha de chanfrado 7,00m LOTE 01-A ÁREA 1.602,03m2 Frente para a Alameda das Mongubas 28,OOm Fundo dividindo com o lote 03 28,00m Lado direito dividindo com o lote 1 57,74m Lado esquerdo dividindo com o lote 1- B 56,71m Lote 01-B ÁREA 1.573,20m2 _ Frente para Alameda das Mongubas 28,00m Fundo dividindo com o lote 03 28,OOm Lado direito dividindo com o lote 1-A 56,71m Lado esquerdo dividindo com o lote 02 55,68m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.797, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n°. 1.279.955-1/98, de interes- se de FRANCISCO MARIANO MA- CHADO NETO, DECRETA: s Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote área, da quadra 10, situado à Avenida Paulo Alves da Costa, Rua Costa Paranhos, Alameda Soares de Carva- lho e Rua Rezende Machado, Parque das Amendoeiras, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 01 a 14, com as seguintes características e confrontações: Lote 01 ÁREA 371,50m. Frente para a Rua Rezende Machado 7,00m Fundo dividindo com o lote 14 12,00m Lado direito dividindo com a Rua Cos- ta Paranhos 27,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 02 32,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Lote 02 ÁREA 384,00m2 Frente para a Rua Rezende Machado 12,00m Fundo dividindo com o lote 14 12,00m Lado direito dividindo com o lote 01 0tARtOpftqlAt.:pqtyt.t.Olp 32,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 32,00m Lote 03 ÁREA 384,00m2 Frente para a Rua Rezende Machado 12,00m Fundo dividindo com o lote 14 12,00m Lado direito dividindo com o lote 02 32,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 4, 5 e 6 32,OOm Lote 04 ÁREA 371,50m2 Frente para a Av. Paulo Alves da Costa 7,00m Fundo dividindo com o lote 13 12,00m Lado direito dividindo com a Rua Rezende Machado 27,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 05 32,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Lote 05 ÁREA 384,00m2 Frente para a Av. Paulo Alves da Costa 12,00m Fundo dividindo com o lote 03 12,00m Lado direito dividindo com o lote 04 32,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 06 32,00m Lote 06 ÁREA 384,00m2 Frente para a Av. Paulo Alves da Costa 12,00m Fundo dividindo com os lotes 03 e 04 12,00m Lado direito dividindo com o lote 06 32,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 07 32,00m Lote 07 ÁREA 384,00m2 Frente para a Av. Paulo Alves da Costa 12,00m Fundo dividindo com os lotes 13 e 14 12,00m Lado direito dividindo com o lote 06 32,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 08 32,OOm Lote 08 ÁREA 384,00m2 Frente para a Av. Paulo Alves da Costa 12,00m Fundo dividindo com os lotes 10 e 13 12,OOm Lado direito dividindo com o lote 07 32,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 09 32,00m Lote 09 ÁREA 360,10m2 Frente para a Av. Paulo Alves da Costa 3,00m Fundo dividindo com o lote 10 26,70m Lado direito dividindo com o lote 08 32,00m 13,20m 20,75m mais 6,70m Lote 10 ÁREA 373,32m2 Frente para Alameda Soares de Carvalho 12,02m Fundo dividindo com o lote 13 12,OOm Lado direito dividindo com os lotes 09 e 08 30,70m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 31,52m Lote 11 ÁREA 382,80m2 _ Frente para Alameda Soares de Carvalho 12,02m Fundo dividindo com o lote 13 12,00m Lado direito dividindo com o lote 10 31,52m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 32,28m Lote 12 ÁREA 379,41m2 Frente para Alameda Soares de Car- valho 7,02m Fundo dividindo com o lote 13 12,00m Lado direito dividindo com o lote 11 32,28m Lado esquerdo dividindo c/a Rua Cos- ta Paranhos .28,03m Pela linha de chanfrado 6,85m Lote 13 ÁREA 432,00m2 Frente para a Rua Costa Paranhos 12,00m Fundo dividindo com os lotes 07 e 08 12,00m Lado direito dividindo com os lotes 10, 11 e 12 36,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 14 36,00m Lote 14 ÁREA 432,00m2 Frente para a Rua Costa Paranhos 12,00m Fundo dividindo com os lotes 06 e 07 12,00m Lado direito dividindo com o lote 13 36,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 01, 02 e 03 36,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pela linha de curva mais XTA-FEIRA 1.1/09/98 - PAGINA 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.798, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n°. 1.263.355-6/98, de interes- se de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 05 e 05-A, da quadra QR-7, situados à Av. Floresta, Sítios de Recreio Man- sões Bernardo Sayão, adequado para Residencial Aldeia do Vale, nesta Ca- pital, passando a constituir os lotes 05 e 05-A, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: Lote 05 ÁREA 1.449,30m2 Frente para Av. Floresta 12,19m mais 17,77m Fundo dividindo com o lote 5-A 30,00m Lado direito dividindo com o lote 06 51,25m Lado esquerdo dividindo com o lote 5-A 45,07 Lote 5-A ÁREA 4.725,98m2 Frente para Av. Floresta 15,05m mais 4,46m Fundo dividindo com a Rua dos Sombreiros 18,72m mais 21,30m Lado direito dividindo com os lotes 5 e 6 45,07m mais 30,00m mais 51,25m Lado esquerdo dividindo com a Rua dos Angicos 30,09m mais... 30,09m Pela linha de Curva Avenida Floresta c/ Rua dos Angicos 17,58m Pela linha Curva Rua dos Angicos cl Rua dos Sombreiros 13,00m mais 17,03m mais 12,18m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO CONTRATO N° 76/98 1. DATA: Goiânia, 31 de agosto de 1998. 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e SIA CORREIO BRASILIENSE - TV GOIÂNIA. 3. OBJETO: Prestação de servi- ços de divulgação, exibição e publica- ção de matérias de interesse desta Municipalidade, em caráter informati- vo, educativo e de orientação, ou em conformidade com os Programas das Secretarias. 4, PRAZO: De junho a dezembro de 1.998. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) 6. PROCESSO N°: 1267.863-1/98. iDO.TERMO DE ATIFIÇAÇÃd':DO TERMO lVÜ :.CONTRATO EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO N° 002/93 CONTRATANTES: DEPARTA- MENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a ESTACON ENGENHA- RIA S. A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.04.98. 01,4N92:01:i.à0. /091 FUNDAMENTO: Decorre de exi- gência do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios do Estado de Goiás, Proces- so n°1.069.832-4, de 11.03.97. OBJETO: Realinhamento dos preços unitários passando o valor do Contrato 002/93 de R$ 2.464.924,92 para R$ 2.146.366,69 e prorrogação de prazo com vencimento em 06.04.99. 12315562/98, 12481756/98 e 12269285/98, CONVOCA os servi- dores Maria Suelita de Lima, Benevenuto de Jesus Silva, Luzia Alves Monteiro, Alexandra Aparecida da Costa e Maria das Graças Soa- res a comparecerem perante ao Departamento de Fiscalização e Controle, sito à Av: Goiás, n° 249, esquina com Rua 2, Centro, 10° an- dar, antigo Edifício da Caixa Econô- mica Federal, no prazo de 15 (quin- ze) dias, a contar da publicação des- te, para tratar de assunto de seu in- teresse. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o con- tido no Processo n°. 10884152/97, CONVOCA o servidor Saly Lino de Oliveira, a comparecer perante a Co- missão Permanente de Inquérito Ad- ministrativo, sito à Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 2, Centro, 6° andar, antigo Edifício da. Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tra- tar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°019 /98 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n°s. 12480865/98, 12015445/98, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 08 dias do mês de setembro de 1998. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ir DIÁRIO OFICIAL HfiN1• A e llAftrim, Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Wnciè vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8