DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA •••••• .. . : . IANIk:23 RE SETEIVI . . BR ::DL 1998 vR!:RA :Q UA RTA..:„•... . . . • 1998 • WRET. C . " . . . ... . .. . . . ...... .. ••• .• • • ••••••••••••••••••••••••:.•:•••••••••••••,.'..•.•:•.!..••• .. ,i,••••••••• •••• ••••••••!..*:• •,!• • ••• ........ . .. • :•' • • ..... .. . . .• !!...!.?•.•!•• ESTRATami:;ÇoNTRAT9 •- EXTRATO:::p0::ÇONyçNJO. • . • ...... • . • ... ... ••• • • :•••:.; ................. . . •:••!:• •••..f.••••••• • DECRETO N° 1801, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526/71, Leis Complementa- res n° 015/92, e n° 031/94, bem como o contido no processo n° 1.273.713- 1/98, de interesse de DIVINO JOSÉ DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 29, da quadra 05, situado à Rua São Paulo, Jardim Petrópolis, nesta Capi- tal, passando a constituir os lotes 29 e 29-A com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE 29 ÁREA 252,00m2 Frente para a Rua São Paulo 12,OOm Fundo dividindo com o lote 29-A 12,00m Lado direito dividindo com o lote 30 21,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 28 21,OOm LOTE 29-A ÁREA 252,00m2 Frente para Viela 12,OOm Fundo dividindo com o lote 29 12,00m Lado direito dividindo com o lote 28 21,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 30 21,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando expressamente revogado o Decreto n° 1.755, de 31 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1802, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear EDINILSON MARTINS MEDEIROS para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabi- nete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria do Governo Munici- pal, a partir de 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAI DO MUNICÍPIO QUARTAFEIRA . 23/09/98 - PAGINA 2 DECRETO N° 1808, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerado o contido no Processo n° 1.262.549-9/98, de interesse de REGINALDO RIBEIRO ROCHA e ADAUTO ASSIS CABRAL, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 16, da Quadra 08, situado à Rua VI- 07, Conjunto Vera Cruz I, nesta Capi- tal, passando a constituir os lotes 16 e 16-A, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE 16 ÁREA 500,00m2 Frente para Rua VI-07 12,50m Fundo dividindo com o lote 13 12,50M Lado direito dividindo com os lotes 11 e 14 40,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 16-A 40,OOm LOTE. 16-A ÁREA 500,00m2 Frente para o Rua VI-07 12,50m Fundo dividindo com o lote 13 12,50m Lado direito dividindo com o lote 16 40,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 .40,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando expressamente revogado o Decreto n°1567, de 11 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1819, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, 111, letra "C", da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", MARIACY BARRETO DA SILVA (matrícula n° 66702-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado, sendo que nos últi- mos doze meses cumpriu a carga horária de 40 horas/aula sema- nais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (26/30), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 450,87 (quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) e Quinquênios (05): R$ 225,44 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centa- vos), nos termos do Processo n° 1.236.655-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará ..."DIÁRIO PFIÇIAL.DO NJUNIOPID PELA LEI N° 1 DE 2110811959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 ás 1/I:00 horas A - Atas balanças, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso 6.1 - Assinatura semestral s/ remessas •;6,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 4(1,00 b.3 - Avulso 0.50 1).4 - Publicação 1.50 DIÁRIO OFlÇiAL bQ, MUNICIA O N° 2;18 .:...:. QUARTA= FÉIRÁ 23/D3/~ PÁGi A:3:':. em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1822, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- lias Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Analista em Organização e Fi-, nanças III, Padrão "E", MARIA ELENA DE SOUZA FARIA (matrícula n° 87327-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 508,92 (quinhentos e oito reais e noventa e dois centavos), e Quinquênios (05): R$ 254,46 (duzen- tos e cinquenta e quatro reais e qua- renta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1,266.883-0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1829, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526/71, Leis Complementa- res n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno o contido no proces- so n° 1.293.841-1/98, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 02, da quadra 07, situado à Rua das Sombreiras, Sítios de Recreio Man- sões Bernardo Sayão "Residencial Aldeia do Vale", nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 02 e 02-A com as seguintes características e confrontações. LOTE 02 ÁREA 2.912,14m2 Frente para a Rua das Sombreiras 33,36m Fundo dividindo com a Av. Floresta 33,36m Lado direito dividindo com o lote 01 87,25m Lado esquerdo dividindo com o lote 02-A 87,35m LOTE 02-A ÁREA 2.912,14m2 Frente para a Rua da Sombreiras 33,33m Fundo dividindo com a Av. Floresta 33,33m Lado direito dividindo com o lote 02 87,35m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 87,40m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO:MUNICÍPIO N° 2.1.85 . . . QUARTA-FEIRA 23/09/98- PAGINA .4 DECRETO N° 1830, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no arti- go 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Proces- so n° 1.262.544-8/98, de interes- se de ILIAM CARDOSO DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lo- tes 14, 19 e 20, situados à Ala- meda Ricardo Paranhos, quadra 257, Setor Marista, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: LOTE 14/19/20 ÁREA.1.499,14m2 Frente para a Alameda Ricardo Paranhos 26,024m Fundo, dividindo com a Rua 1.142 16,107m Lado direito, dividindo com os lo- tes 2 13 34,938m+14,560m+34,938m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 18, 17, 16 e 15 69,876m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1834, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 730.864-7/94, RESOLVE revogar o Decreto n° 1.122, de 10 de maio de 1994, que declarou de utilida- de pública para fins de desapro- priação, os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da quadra 153, Setor Morais, Jardim Novo Mundo, nesta Capi- tal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1835, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOL- VE exonerar ADRIANA DE CARVA- LHO PIRES do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI- 2, com lotação na Secretaria Munici- pal de Administração e Recursos Hu- manos, e nomear AVENIRA MARIA DE FREITAS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a S tir de 01 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 1110 DECRETO N° 1836, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JOÃO BATISTA DE OLI- VEIRA PERES do cargo, em comis- são, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal e nomear DIÁi I© ................................... QUARTA: FEIRA:: PAGINA 5 ADRIANA FERREIRA DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 16 de se- tembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1837, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. DECRETO N° 1838, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Exter- na n° 162/98, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, redistribuir o servidor JOÃO EVANGELISTA QUEIROZ (matrícu- la 011177-1), Motorista II, Referência B05, Padrão "A", do Parque Mutirama de Goiânia para a Secretaria Munici- pal de Planejamento, a partir de 10 de setembro de 1998. 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, redistribuir o servidor CARLOS DO NASCIMENTO (matrícula 011290-1), Motorista II, Referência B05, Padrão "A", da Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitá- rio - FUMDEC para a Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 04 de setem- bro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOL- VE exonerar MARIA SATURNINA FRAGA GOMES do cargo, errrcomis- C são, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana, a par- tir de 01 de setembro de 1998 e no- mear LOURDES FERREIRA BRANDÃO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 16 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1839, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vis- ta do contido na Comunicação Exter- na n° 163/98, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos, RESOLVE nos termos do artigo SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1840, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7/47, de 13 de novembro de 1997, RESOL- VE exonerar ANA HELENA VIEIRA D'ALMEIDA MENDONÇA do cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-2, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, com retroação de efeitos a 01 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE ............................. QUARTA-FEIRA 23/09/98.- PAGINA 6 GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1841, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar EDILENE SOUZA PRADO SILVA do cargo em comissão de Auxiliar de Exe- cução-3, símbolo FG-3, com lo- tação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos e nomear GILBERTO DIAS COSTA para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a par- tir de 15 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n° : 1.285.762-4/98 Interessado: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE Assunto: Locação DESPACHO N° 296 / 98 - À vista do contido nos autos, RE- SOLVO, nos termos do artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 350,00 (trezen- tos e cinquenta reais), para loca- ção do imóvel situado à Rua Augusto Jungmann, Quadra 11, lote 07, Setor Criméia Oeste, nes- ta Capital, de propriedade de AN- TÔNIO JOSÉ BARBOSA, ora re- presentado pela Marco Empreen- dimentos Imobiliários Ltda., desti- nado ao funcionamento do Distri- to Sanitário da Secretaria Munici- pal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, contados a par- tir de 01 de outubro de 1998. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do instrumento próprio de contra- to e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípi- os. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° : 1.148.662-2/97 Interessado: ODETE ANTONIO DA SILVA. Assunto: Locação de imóvel DESPACHO N° 297 / 98 - À vista do contido nos autos, RE- SOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alte- rações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos re- ais), para locação do imóvel situ- ado à Rua 82, lote 07, Qd. F-13, casa 57, Setor Sul, nesta,Capital, de propriedade de ODETE ANTÔ- NIO DA SILVA, para instalação da Assessoria Especial do Prefeito, a partir de 01 de outubro de 1998 e pelo período de 12 (doze) me- ses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do instrumento próprio de contra- to e, em seguida, à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do DIÁRIO. OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.185: UÃRTA-FEIRA 23/09/98 -;PAGINA 7 Tribunal de Contas dos Municípi- os. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia .XTRATO DE CONTRATO N° 72198 1. DATA: 21 DE JULHO DE 1.998 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. 3. OBJETO: Prestação, pela CON- TRATADA, dos. serviços de cole- ta, transporte e entrega domicili- ar, de correspondências diversas emitida pela CONTRATANTE, com o peso de 0 (zero) a 500 (quinhen- tos) gramas. 4. PRAZO: 12 (dose) meses, con- tados da data de sua assinatura. 5. VALOR: Estima-se em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor do contrato. 6. PROCESSO N° 1.251.563-4/98 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 56/98 1. DATA: 17.08.98 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NERÓPOLIS. 3. OBJETO: Articulação de recursos humanos através de uma ação con- junta entre o MUNICÍPIO e a PREFEI- TURA DE NERÓPOLIS, para o funci- onamento da Escola Municipal José Carlos Pimenta. 4. PRAZO: De 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1.998. 5. PROCESSO N° : 1.183.992-4/ 97 • DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Hllwa MiAllm Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. Wnole ver &Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também • seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8