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PÁG. 05 PÁG DESPACI-10.pAPRESIDONCIA EXTRATOS D.R.coNTRATos EXTRATO piNRxipeNcip■ ini.Lic:ITAçA EXTRATOS DE ADITIVO ieTRATp.poApiTivo II AO CONTRAT TERMO ADITIVO DE: RE9RATIFIcAçAcIn: CARTA CONVITE EPITAL . pg.TOMADA,pE:PREÇO . . 1998 N° 2.195: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 024/98 • O Diretor Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados dá Município de Goiânia, à vista dos autos n° 12359233 e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interes- se superior da Administração Públiàa Municipal de Goiânia, na presidência desta empresa criada para o fim es- pecífico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, em face da DECLARAÇÃO DE EX- CLUSIVIDADE n° 13083/98, emitida pela Associação Comercial e Indus- trial do Estado de Goiás - ACIEG, acostada nos autos, de que é a em- presa CODES CONSULTORIA E DE- SENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. é a única no desenvolvimento, comercialização, treinamento e consultoria do software SGPT for Windows e da Metodologia de Gestão de Processo de Trabalho - MGPT as- sociada a este software, para o Esta- do de Goiás; fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ba- seado na EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO, especificamente nas situações definidas no seu artigo 25, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL A LICI- TAÇÃO O caso versado no processo n° 12359233, para contratação de licen- ça de uso de software SGPT for Windows na modalidade "site license", que possibilita a sua instala- ção num número ilimitado de equipa- mentos, e 2.112 horas de treinamen- to, implantação e consolidação do uso do software e da metodologia, junto à empresa CODES - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., pelo valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, face à reco- nhecida exclusividade, observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 15 de abril de 1998. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente 13LICA ES1eRE A - Atas balanças. editais. avisos. tomadas de preços. concorrências públicas. extratos contratuais e outras. B - Assinaturas c Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36.00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40.00 U.3 - Avulso 0.50 b.4 - Publicação 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ÇRrApOPELA4F1 N 1.552 DE 21/0811959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal sERvrro DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP1O.N°2.195 TERÇA-FEIRA 13/10/98 - PAGINA 2 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: JVP CONSTRUTO- RA E INCORPORADORA LTDA OBJETO: Construção da Loja de Atendimento ao Público do 3° Piso no Mercado Central, nesta Capital. VALOR TOTAL DA OBRA: R$ 29.606,83 (vinte e nove mil, seiscen- tos e seis reais e oitenta e três centa- vos) PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 30 (trinta) dias RECURSOS FINANCEIROS: Dota- ção Orçamentária n° 1801.10.60.02511004, Elemento de Despesas: 4110.00.00 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, aos 08 dias do mês de outubro de 1.998 Eng° Manuel Alves SECRETÁRIO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: Secretaria Munici- pal de Planejamento e a empresa Xeroz do Brasil Ltda. OBJETO: Locação de equipamento para arquivamento digitalizado da mapoteca e impressões a laser, scaner 8.300, controladora San de im- pressões 8.830 e ploter laser 8.835. FUNDAMENTO: Convite n° 239, de 12 de agosto de 1 998, com base na Lei Federal n°8.666/93 e modificações posteriores. VALOR: R$ 2.308,00 (dois mil trezen- tos e oito reais), mensais. a PRAZO: 24 (vinte quatro) meses. DOTAÇÃO: 2601.03.09.020.2.037 - 3.1.3.2.0000, do Orçamento da Secre- taria Municipal de Planejamento. REPRESENTANTES: Pela Secreta- ria Municipal de Planejamento, Carlos Maranhão Gomes de Sã, pela Xerox do Brasil Ltda., Paulo Sérgio Camilo Schmidt. EXTRATO PE INE)(11QCNCIA -DE LICITAÇÃO EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA: RECOMEX - RE- PRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° DIÁRIO OFICIAL DO MUNIÇOIO N°2.195. TERÇA-FEIRA 13/10/98- PAGINA 3 027/98 DATA: 06.10.98 FUNDAMENTO: Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e modifica- ções posteriores. OBJETO: Aquisição de 500 kg (quinhentos quilos) de dinamite encartuchado (gelatina); 3.000 Kg (três mil quilos) de cordel detonante - NP - 10; 3.000 m (três mil metros) de cordel detonante _ P-03 e 5.000 (cinco mil) peças de estopim com espoleta acoplado (1,20m). VALOR: R$ 5.710,00 (cinco mil, setecentos e dez reais). Goiânia, 06 de outubro de 1998. Eng° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Lici- tação EXTRATOS DE ADITIVOS EXTRATO DE ADITIVO 01 CONTRATANTES: MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA GOIANAZ EN- GENHARIA LTDA. 02 OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO o acréscimo or- çamentário para execução dos ser- viços adicionais de: construção de muro de arrimo, 02 (duas) salas de aula, quadra poliesportiva e es- goto pluvial na obra de constru- ção da Unidade Escolar à Rua BR- 01-A, Qd. 25 - Bairro Floresta, nes- ta Capital. 03 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801 08 42 188 1.002 4110 00 80 - Construção de muro de arri- mo, 02 (duas) salas de aula e es- goto pluvial - R$ 65.945,30 (ses- senta e cinco mil, novecentos e qua- renta e cinco reais e trinta centavos) - CONVÊNIO FNDE/MEC e 1801 08 42 188 1.002 4110 00 02 - Construção quadra poliesportiva R$ 41.432,42 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) - RECUR- SOS DO TESOURO MUNICIPAL. 04 VALOR: R$ 107.377,72 (cento e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e dois centa- vos). 05 PRAZO: 60 (sessenta) dias cor- ridos a contar do término da vi- gência do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. 06 PROCESSO N°: 1.301.673-9/98 06 DATA: 06.10.98 EXTRATO DE ADITIVO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA SÓ TERRA CONSTRU- ÇÕES E PROJETOS LTDA. 02 OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO À PRORROGA- ÇÃO DE PRAZO, para a execução dos serviços de: Ampliação de 01 (uma) sala de informática nas seguintes Uni- dades Escolares: Dona laia Câmara, Profa Silene de Andrade, José Dé- cio Filho, Vicente Rodrigues do Prado, Ari Ribeiro Valadão Filho, Bárbara Souza de Morais e Olegário Moreira Borges, Amplia- ção e Reforma com Remanejamento na E. M. Eva Vieira de Almeida e Adequação de sala na E. M. Amélia Fernandes Martins, todas localiza- das nesta Capital. 03 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801 08 42 188 1.002 4110 00 02. 04 PRAZO: Prorrogação para mais 30 (trinta) dias úteis, para as seguin- tes Unidades Escolares: Olegário Moreira Borges, Profa Silene de Andrade, Eva Vieira de -Almeida, Dona laia Câmara, José Décio Fi- lho e Vicente Rodrigues do Prado, a contar da vigência do término do TERMO ADITIVO I. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original 05 PROCESSO N°: 1.311.783-7/98 06 DATA: 06.10.98 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.195 TERÇA-FEIRA 13/10/98 - PAGINA 4 EXTRATO• DE ADITIVO II AO CONTRATO EXTRATO DO ADITIVO II AO CONTRATO DPJR 017/97 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia e SCORPION INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 20 de julho de 1998, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COM DATA, sito na Av. José Alves, n° 490, setor Oeste. FUNDAMENTO: Este aditivo decor- re da Licitação Modalidade convite n° 018197, contida no Processo 11192998/97, na conformidade da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFI- CAÇÃO Ficam retificadas as Cláusulas Quin- ta, item 5,1, e Nona, item 9.1, do con- trato original DPJR n.° 017/97, que pas- sam a ter as seguintes redações: "CLÁUSULA QUINTA : DOS PRE- ÇOS 5.1 - A COMDATA pagará à LOCA- DORA o aluguel referente aos equi- pamentos especificados na Cláu- sula Primeira, o valor total mensal com um desconto de 50% (cinquenta por cento), a partir do mês de setembro de 1998, ou seja, R$ 780,00 (setecentos e oitenta re- ais). CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 9.1 - Fica prorrogado o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de julho de 1998, podendo ser pror- rogado mediante acordo entre as partes, via termo aditivo." CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condi- ções do contrato primitivo e do termo Aditivo I, que não conflitarem com os termos deste instrumento. TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃOII Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Re- ceitas Municipais n° 029/96, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA e o BANCO SANTANDER NO- ROESTE S/A. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de di- reito público, interno, sediado na Pra- ça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Setor Central, nesta Capital, CGC(MF) n°01.612.092/0001-23, representado nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, pelo Prefeito Municipal, Professor NION ALBERNAZ, através da Se- cretaria Municipal de Finanças, representada pelo seu Secretário, OLIER ALVES VIEIRA, assistidos pelo Procurador Geral do Munici- pio, Dr. JAIME MÁXIMO DA COS- TA, doravante denominado apenas MUNICÍPIO. 1.2 CONTRATADO: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, de capital aberto, com sede na Cidade de São Paulo, à Rua Ama- dor Bueno, n° 474, inscrito na CGC/MF sob o n° 60.700.556/ 0001-1.2, neste ato representado pelo Gerente do Núcleo Operacional, AILTON GARCIA BOGALHO, brasileiro, casado, bancário, residente na Cidade de São Paulo - SP, portador do RG. n° 8.608.390-SSP/SP e da CIC n° 798.942.598-04, e pelo seu Coor- denador do Setor de Tributos, LUIZ CARLOS ALMEIDA PAIVA, brasileiro, casado, bancário, por-e tador do RG n° 8.052.512-SSPISP e do CIC n° 946.598.348-91, resi- dente na Cidade de São Paulo - SP, doravante denominado simples- mente BANCO. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e as- sinado em Goiânia, Capital do Es- tado de Goiás no Gabinete do Pro- curador Geral do Município, na Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 04 dias do mês de março de 1998. 1.4 FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento decorre do Despa- DIÁRIO:OFICIALDO:MUNICIPIO:NP::2495 cho n° 044/98, de 06.02.98, exarado no processo n° 1.195.330-1/98, do Chefe do Exe- cutivo Municipal em harmonia com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RE- TIFICAÇÃO 2.1 O sub-item 3.2 da Cláusula Se- gunda e o sub-item 6.1 da Cláusula Quinta do Contrato n° 029/96, de Pres- tação de Serviços de Arrecadação de Receitas Municipais, passam a ter a lieguinte redação: 3.2 DO PRAZO: As partes contra- tantes resolvem, de comum acordo, prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 1.998." 6.1 Estima-se em R$ 5.000,00 (cin- co mil reais) o valor global deste con- tráto, que correrá à conta da Dotação ah Orçamentária n° , conforme ilaF Nota de Empenho n° 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RA- TIFICAÇÃO 3.1 Permanecem ratificadas, ficando • inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, E por assim estarem justas e combinadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 04 dias do mês de março de 1998. Pelo Município: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário Municipal de Finanças JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pelo BANCO: AILTON GARCIA BOGALHO Gerente do Núcleo Operacional LUIZ CARLOS ALMEIDA PAIVA Coordenador do Setor de Tributos Testemunhas: i a 2a CARTA CONVITE N° 162/98 CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FIS- CALIZAÇÃO URBANA E A FIRMA MARIA DA GLÓRIA PEIXOTO SILVA PARA FORNECIMENTO E ENTRE- GA DE PÃO E LEITE, na forma se- guinte: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, sediada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital, via da SECRETARIA MUNICIPAL DE FIS- CALIZAÇÃO URBANA, CGC(MF) N° 25.141.441/0001-34, representado pelo seu titular Dr. HIDEO WATANABE, brasileiro, casado, arqui- teto, residente e domiciliado nesta Ca- pital, portador do CPF (MF) sob o n° 566.200.718-72 e Cédula de Identida- de n° 1.985.000SSP/GO, a seguir de- nominada apenas CONTRATANTE e de outro lado, a firma MARIA DA GLÓ- RIA PEIXOTO SILVA, empresa do ramo de PANIFICAÇÃO, inscrita no CGC(MF) sob o n° 01.784.522/0001- 94 sediada à Rua Luiz de Matos n° 455 Qd. 195 Lt. 02, contrato social inicial arquivado na JUCEG sob o n° 624352, por seu representante legal, que agora em diante denominada ape- nas CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e de conformi- dade com o disposto na Lei 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei 8.883/94, de 08.06 1994, o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, com vistas a fornecer no local deter- minado, 11.520 (onze mil e quinhen- tos e vinte) pães de sal 50 gramas (pão francês) e 2.500 (dois mil e qui- nhentos) litros de leite pasteurizado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.195 TERÇA-FEIRA 13/10/98 - PAGINA 6 tipo "C", por um período de 90 (noven- ta) dias, de acordo com Licitação na Modalidade CONVITE, estribada nas disposições da Lei 8.666/93, com al- terações da Lei 8.883/94, homologa- da no dia 22.05.1998 sob o n° 162/98 Processo Licitatório n° 12474181/98. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRI- GAÇÕES DA CONTRATADA Obriga-se a CONTRATADA a for- necer e entregar pães e leite pasteuri- zado, em conformidade com o quan- titativo e o cronograma de entrega for- necido pela CONTRATANTE, na Se- cretaria Municipal de Fiscalização Ur- bana, à Av. Atílio Correia Lima, n° 1.210, Cidade Jardim, por um período previsto para 90 (noventa) dias, de conformidade com a proposta apre- sentada por ocasião de sua participa- ção na licitação CONVITE n° 162/98 e integrante do processo licitatório referenciado na Cláusula Primeira deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRI- GAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento mensalmente, da importância devida à CONTRATA- DA, de conformidade com procedi- mento regular adotado pela Adminis- tração Municipal, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencida, obedecendo o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcela- da, de conformidade com os valores constantes na fatura, referente aos produtos fornecidos no período. Parágrafo Único - Poderá a CON- TRATANTE sustar o pagamento soli- citado nos seguintes casos: a) descumprimento das obriga- ções da CONTRATADA para com ter- ceiros que possam, de alguma forma resultar em prejuízo para a CONTRA- TANTE, b) inadimplência da CONTRATA- DA quando das suas obrigações para com a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA DOS PRODU- TOS E SERVIÇOS A CONTRATANTE exercerá o controle e fiscalização dos produtos fornecidos, procedendo o acompa- nhamento das Ordens de Serviços emitidas, objetivando o seu efetivo atendimento, por parte da CONTRA- TADA de conformidade com os inte- resses e necessidades da CONTRA- TANTE. Parágrafo Único - Os produtos de- verão ser entregues nos horários, lo- cais e em quantidades pré- estabelecidas pela CONTRATANTE, dentro do maior rigor de limpeza, higi- ene e asseio e seguindo os seguintes critérios: a) os pães, tipo francês, deverão ser entregues imediatamente após sua fabricação, obedecendo a com- posição apresentada quando da en- trega da proposta e estar dentro do seu peso normal (50 gramas); b) os leites deverão ser pasteuri- zados, tipo "C", acondicionados em embalagens apropriadas (embalagem plástica comercial = 1 litro), em per- feitas condições (não rompidas), den- tro do prazo de validade. CLÁUSULA QUINTA DOS RECUR- SOS FINANCEIROS, ORÇAMENTÁ- RIOS E REGISTRO As despesas decorrentes do pre- sente Contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 1901.10.58.020.2025.3120.00.00, Se- cretaria Municipal de Fiscalização Ur- bana, Empenho n° 0035, emitida em 31.07.1998, neste exercício. Parágrafo Único - O presente con- trato surgirá efeito após o seu registro no Tribunal de Contas dos Municípi- os, não sobrevindo qualquer respon- sabilidade se esta negar-lhe o regis- tro. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO O prazo de vigência deste contra- to é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura pelas partes contratantes ou até que tenha sido for- necido a quantidade total dos produtos. CLÁUSULA SÉTIMA DOS ACRÉS- CIMOS E SUPRESSÕES A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a execu- tar nas mesmas condições deste con- trato, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limi- te de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. DIÁRIO OFICIAL;pQMUNOPION° TERÇA-FEIRA 13/10/9E3- FAiGINA7 CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMEN- TO E CONDIÇÕES DE FORNECI- MENTO O preço total para fornecimento dos produtos objeto deste contrato, é de R$ 2.056,40 (dois mil, cinqüenta e seis reais, quarenta centavos), cujo pagamento será efetuado MENSAL- MENTE à CONTRATADA, até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, mediante apresentação de contas por meio de faturas e docu- Sentos pertinentes, de acordo com o procedimento de' solução de débito adotado pelo Governo Municipal. Parágrafo Primeiro - No peço ajus- tado já se incluem todos os impostos, taxas, transporte para entrega dos produtos e outras que, direta ou indi- retamente, incidam ou venham a incidir sobre o relacionamento das presta- ções de serviços. Parágrafo Segundo - À CONTRA- TANTE assiste o direito de glosar as faturas/recibos apresentados, total ou parcialmente, desde que, considera; das em desacordo com as condições do contrato. Representadas as fatu- ras glosadas, uma vez sanadas as ir- regularidades existentes, o seu paga- mento ocorrerá após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova apresentação. Parágrafo Terceiro - Os preços se- rão fixos e irreajustáveis até a data do término da entrega dos produtos. CLÁUSULA NONA DO VALOR E DA MULTA O valor global para o presente contrato é de R$ 2.056,40 (dois mil, cinqüenta e seis reais, quarenta cen- tavos), que será pago pela CON- TRATANTE à contratada, de confor- midade com o estabelecido na Clá- usula Terceira deste contrato. Parágrafo Único - O fornecedor que inexecutar total ou parcialmen- te o fornecimento dentro das normas estabelecidas e/ou deixar de cum- prir, rigorosamente o cronograma de entrega, ficará sujeito ao pagamen- to de multa à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previs- tas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA DA RECISÃO O não cumprimento por qual- quer das partes contratantes dos termos e condições deste contrato, implicará na sua rescisão, aplican- do-se à parte infratora as penalida- des previstas na Lei 8,666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e demais Legislações per- tinentes à espécie do contrato em epígrafe vigentes, sem prejuízo da multa estipulada no Paragráfo único da Cláusula Nona, acrescidas de perdas e danos: Parágrafo Único - Ficará a critério da CONTRATANTE, em qualquer época, requisitar amostra para conferência de peso e composição dos pães fornecidos se constata- das irregularidades será rompido o contrato com a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goi- ânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e combi- nados, as partes assinam este ins- trumento, por seus representan- tes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas tes- temunhas que também o assinam. SECRETARIA MUNICIPAL DE FIS- CALIZAÇÃO URBANA, em Goiâ- nia, aos 13 dias do mês de agosto de 1998. ARQ°. HIDEO WATANABE SECRETÁRIO PELA FIRMA MARIA DA GLÓRIA PEIXOTO SILVA Sócio Proprietário TESTEMUNHAS: 1. Jair Julião da Silva 2. Maria Madalena S. Magalhães [8\ soo L3E ©WIAMA r H @CAÍ:MA 17 [f @o ÍIÂNCIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.195 TERCA-FEIRA 13/10/98 - PAGINA 8 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 017/98 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERI- AL ELÉTRICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PRE- ÇO GLOBAL ABERTURA: DIA 26/10/98 Às 14:30 HORAS. De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, Doutor JOSÉ GOMES FILHO, a Comissão Perma- nente de Licitação AVISA aos interes- sados, que fará realizar no dia 26/10/ 98 às 14:30 horas, na sede da Com- panhia, sito à Avenida Nazareno Roriz n.° 1.122 Vila Aurora nesta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRI- CO (LÂMPADAS E OUTROS), PARA DECORAÇÃO NATALINA NA CIDADE DE GOIÂNIA, conforme PROCESSO N.° 13173800 de 09/10/98, observados os preceitos da Lei 8.666/93 e altera- ções subsequentes. Cópia do respectivo EDITAL, po- derá ser obtida na sala da CPL, até o dia 23/10/98, mediante recolhimento contra-recibo à Tesouraria da COMURG, da taxa de serviço no va- lor de R$ 15,00 (quinze reais). Informações adicionais serão fornecidas na sala de licitações da COMURG, ou através do telefone 062 292 2966 no horário de expediente. Goiânia, 09/10/98 PAULO TASSO SANTOS PRESIDENTE - CPL DR. JOSÉ GOMES FILHO PRESIDENTE - COMURG o Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8