DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 14 DF, OUTUBRO DE' 1998 - QUARTA-FEIRA DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 05 DESPACHOS PÁG. 05 EXTRATO. DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO IV PÁG. 06 EXTRATO DO ADITIVO IV AO CONTRATO PÁG. 06 DECRETO N° 1.882, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Supervisor de Fiscalização, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Fis- calização Urbana, a partir de 01 de setembro de 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.290.310-3/98, RESOLVE exo- nerar, a pedido, TEREZA CRISTINA DE MENEZES (matri- cula 269719-1), do cargo de Pro- fissional de Educação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 10 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.937, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decre- to n° 656, de 20 de abril de 1998, RE- SOLVE designar ALEX GARCIA CYSNEIROS DE OLIVEIRA para exercer a função de confiança de GABINETE DO PREFEITO DE _ GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.938, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.808, 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.196 • OLJARTA:ÉrIRA • 14/10/g8-: PAGINA 2 de 28 de maio de 1998, RESOLVE no- mear SUELI TERESINHA CAMARGO DE OLIVEIRA para exer- cer o cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Unidade Sa- nitária do CAIS do Setor Cândida de Morais, símbolo DAS-2, do Departa- mento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal RESOLVE dispensar o pessoal abaixo relacionado, admitido através do Decreto n° 1.733, de 31 de agos- to de 1998, das atividades de pro- fessor da rede municipal, a partir das datas ali mencionadas: N° NOME A PARTIR DE N° DE ORDEM CARGO 01 Antônia Batista da Silva 11.08.98 005 PE-Ill 02 Masolene Ribeiro da Silva 15.08.98 077 PE-I 03 Ivanilde Felipe Santiago 01.09.98 043 PE-I 04 Elci Isabel Machado 03.08.98 024 PE-111 DECRETO N° 1.941, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei ri° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abrilde 1998, RESOLVE dispen- sar SANDRA HELENA SILVEIRA MAGALHÃES da função de confi- ança de Chefe do Setor de Faturamento de Contas, símbolo DA1-3, do Departamento de Con- trole e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 1998. 4 iM DECRETO N° 1.940, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO P I N° 1.552, DE 21/08/1959 Prereito cie Goitinia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas • A - Atas balanças. editais, avisos. tomadas de preços, concorréncias públicas, extratos contratuais c outras. 13 - Assinaturas e Avulso b. t - Assinatura semestral s/ remessas 16.00 h.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40.!X7 h.3 - Avulso 0,50 11.4 - Publicação É .50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNCddPIO N6 2.196 QUARTA-FEIRA 14/10/98 PAGINA•3 • DECRETO N° 1.942, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DAS GRA- ÇAS SILVA NEVES do cargo, em co- missão, de Auxiliar de Execução I, símbolo FG-1, com lotação junto à Pro- curadoria Geral do Município, a partir de 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Secretaria Municipal de Saúde, e no- mear WILSON GONÇALVES DE SOUSA para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 13 de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.945, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.943, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE exonerar MARISE RAMOS DE SOU- ZA do cargo, em comissão, de Chefe de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Vera Cruz, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da DECRETO N° 1.944, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ROSA MARIA MOREIRA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG - 2, com lo- tação junto à Secretaria do Governo Municipal, e nomear MARIA MADALENA DE JESUS BARBOSA, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de ou- tubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais, e . do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar OSVALDO DIONIZIO DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, e nomear ANTÔNIO PEDRO NETO para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de .1° de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N°2.196 QUARTA-ÈEIRA 14/101.9 - PAGINA 4 I DECRETO N° 1.946, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pen- são especial a RUY PAES DE OLI- VEIRA, viúvo da ex-servidora Ma- ria Aparecida de Mello Oliveira (matrícula 39764). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, corres- -pondente à remuneração percebi- da pela ex-servidora à época do óbito, será composta pelas se- guintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 529,09 (quinhentos e vinte e nove reais e nove centa- vos), Quinquênios (05): R$ 264,55 (duzentos e sessenta e quatró reais e cinquenta e cinco centavos) e Gratificação Incor- porada: R$ 416,67 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.302.971-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.947, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, 1, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatu- to do Magistério do Município de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação Ill Pa- drão "C", MARIA DAS DORES RODRIGUES DA CUNHA (matrícu- la 62014), por ter sido considerada de- finitivamente incapaz para o serviço público, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 1.433,99 (hum mil qua- trocentos e trinta e três reais e noven- ta e nove centavos), Quinquênios (03): R$ 430,20 (quatrocentos e trinta reais e vinte centavos) e Gratificação de Titularidade 20% (vinte por cen- to): R$ 286,79 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.269.659- 1198. Art. 20 - Este decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.948, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com- binado com o disposto na Lei Munici- [DIÁRio. oFiçiALpo MUNIC010 N° 2.196 pal n° 6.194/84 e Resolução n°07158/ 97, do Tribunal de Contas dos Municí- pios, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Assistente de Atividades Admi- nistrativas II, Padrão "I", LUIZ CARLOS SOUZA (matrícula 97187-1), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o servi- ço público Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (28/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 154,63 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e três cen- tavos), Quinquênios (05): R$ 77,32 (setenta e sete reais e trinta e dois centavos), Estabilidade Econômica: R$ 200,00 (duzentos reais) e Prêmio Funcionário Padrão: R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos), nos termos do Processo n° 895.981- 1195. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. .GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA PORTARIA N° 027/98-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais e, tendo em vista o pre- visto no parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.765, de 29 de dezembro de 1997 e, Considerando que a variação do INPC (IBGE) no segundo com base no trimestre anterior de 1998 foi de - 0,30% (trinta centésimos percentuais negativos); Considerando que a variação das Receitas Correntes do Município no segunda trimestre, com base no tri- mestre anterior foi de - 18,45 (dezoi- to inteiros e quarenta e cinco cen- tésimos percentuais negativos). RESOLVE: I - Manter o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em 0,29% (vinte e nove centésimos percentuais) fixando o seu valor para o 4° trimestre de 1998,-em R$ 4,27 (quatro reais e vin- te e sete centavos). Esta Portaria entra em vigora par- tir desta data, retroagindo seus efei- tos a 01/10/98. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 05 de outubro de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário QUARTA-FEIRA 14/10/98 PAGINA 5 . DESPACHOS Processo n° 1.251.918-4/98, em que ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DE GOIÂNIA - AAMAG solicita celebração de convê- nio. DESPACHO N° 308/98 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, com base no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e ❑ disposto na Lei Municipal no 7.294, de 19 de abril de 1994, autorizar a firmatura de convênio entre o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, através da Se- cretaria Municipal de Cultura - MUSEU DE ARTE DE GOIÂNIA- MAG e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MAG-AAMAG, objetivando dar apoio às atividades artísticas/culturais do Museu de Arte de Goiânia-MAG, au- xiliando-o a preservar e divulgar seu acervo e também estimular as demais atividades que desempenha, durante o período de 15 de outubro 31 de de- zembro de 1998, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Mu- nicipal de Cultura. Encaminhe-se á Procuradoria Geral do Município, para os devidas fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ¡DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.196 QUARTA-FEIRA 14110198 - PAGINA 6 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO IV EXTRATO DO TERMO- ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO IV 1. DATA: 29.09.98. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Auditoria Geral do Município e o Sr. RONALDO RIBEIRO CAMELO. 3. OBJETO: Prorrogação do pra- zo do Contrato de Locação e Pres- tação de Serviços de Transporte. 4. VALOR DO CONTRATO: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por quilô- metro rodado e diária de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 5. PROCESSO N°: 1.135.642-7/97 EXTRATO DO ADITIVO IV AO CONTRATO EXTRATO CO ADITIVO IV AO CONTRATO NUJ N° 018/98 CONTRATANTES: COMDATA - Cia de Proc. de Dados do Município de Goiânia e Joule Engenharia Térmica Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, 28 de setembro de 1998. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo II decorre do Contrato NUJ N° 018/96, contido no Processo n° 9706291/96, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 8.883/94. "1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFICAÇÃO 1.1 - Ficam excluídas as Cláusu- las Primeira - Do Objeto, e Quin- ta - Do Preço e Pagamento, ambas do Termo Aditivo III ao Contrato NUJ N° 018/96. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RA- TIFICAÇÃO 2.1 - Fica ratificada a Cláusula Oitava - Do Prazo, do Termo Aditivo 111, em todos os seus ter- mos. 2.2 - Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas integrantes do contrato original termos aditivos, que não conflitarem com os termos des- te instrumento." DATA: Goiânia, 28 de setembro de 1998. Processo n°: 1.316.914-4/98 Interessado: SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBA- NA Assunto: Inexigibilidade de Licita- ção DESPACHO N° 309/98. À vis- ta do contido nos autos, RESOL- VO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do disposto no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alte- rações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presen- te despesa no valor estimativo de R$ 19.958,40 (dezenove mil, no- vecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para aquisi- ção de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Munici- pal de Fiscalização Urbana, para o 4° trimestre de 1998, diretamen- te do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, para a emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Con- tas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6