RE-RATIFICAÇÃO 1 PÁG. 08 REFORMA ....................... .. . .. . . . PÁG. 08 PÁG. 01 PÁG. 03: PÁG. 07 PÁG. 07 ERRATA E • • • •••• • DeCRETOS DESPACHO . EXTRATOS DOS CONTRATOS:: EXTRATO EXTRATO-PECONTRATO•:::pcpmp:g. EXTRATQS.:.DOS.:AP,TI.VOSil. AOS:CONTRATo• DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 Publica-se novamente por ter saído com incorreção DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 026, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. "Abre Créditos Adicionais de ill`Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inci- so 1, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL- TURA, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO COMUNITÁRIO - FUNDO MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 10 (dez) Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar, no montante de R$ 819.219,28 (oitocentos e dezenove mil, duzentos e dezenove reais e vin- te e oito centavos), correspondentes a 191.854,6323 UROMGs (cento e noventa e uma mil, oitocentas e cinquenta e quatro vírgula sessenta e três vinte e três Unidades de Referên- cia Orçamentária do Município de Goi- ânia), destinados a constituírem refor- ços das seguintes dotações da vigen- te Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3132.00 - 00 R$ 142.200,00 SOMA R$ 142.200,00 2000 :SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 08480212.106 - 3132.00 - 00 R$ 28.000,00 2001 - 08480212.106 - 3192..00 - 00 R$ 15.000,00 2001 - 08482472.069 - 3131.00 - 00 R$ 36.000,00 2001 - 08482472.104 - 3120.00 - 00 R$ 35.000,00 2001 - 08482472.104 - 3131.00 - 00 R$ 37.000,00 2001 - 08482472.104 - 3132.00 - 00 R$ 13.000,00 , • , SOMA R$ 164.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 08482472.076 - 3132.00 - 00 R$ 29.000,00 2301 - 13770202.073 - 3132.00 - 00 R$ 4.000,00 SOMA R$ 33.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 15814862.144 - 3231.00 - 82 R$ 480.019,28 SOMA R$ 480.019,28 TOTAL GERAL R$ 819.219,28 DIÁRIO „frQUINTA-FEIRA 15/10/98 .- PAGINA 2 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos: I - com a expectativa de provável excesso de arrecadação, obtido na reestirnativa das receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI- AL, demonstrado no anexo a este de- creto, no montante de R$ 480.019,28 (quatrocentos e oitenta mil e dezenove reais e vinte e oito centavos). II - com a anulação total e/ou par- cial das seguintes dotações: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 801 - 10573161.257 - 4130.00 - 80 R$ 306.200,00 .OMA R$ 306.200,00 300 - SECRETARIA MUNICIPAL 'O MEIO AMBIENTE 301 - 08080312.145 - 4313.00 - 00 R$ 4.000,00 ►301 - 13770202:073 - 4120.00 - 80 R$ 9.000,00 301 - 13774482.148 - 4120,00 - 80 R$ 20.000,00 • OMA R$ 33.000,00 OTAL GERAL R$ 339.200,00 Art. 3° - Este decreto entrará em igor na data de sua publicação, revo- adas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE OIÂNIA, aos 25 dias do mês de se- embro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO ft 026/98 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIFICAÇÃO RECEITA PREVISTA LEI N° 7.765 (1) REESTIMATIVA (2) °/0 RECEITA CORRENTE RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 53.913,00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 20.229,00 20.229,00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.034.500,00 3.458.053,28 13,96 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.553,00 - RECEITA DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS 10.115,00 10.115,00 TOTA L 3.064.844,00 3.544.863,28 13,96 PROVÁVEL EXCESSO = (2-1) 480.019,28 CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS EXCESSO A SER UTILIZADO . 480.019,28 DIÁRIO OFICIALDQ.INNI010 CRIADO PELAtEIM 1552, DE21/08/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretario do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Edilor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-55 I 1 Ardedimento: das 08:00 às 18:00 horas Bt.legt ES/PREÇ A - Atas balanças, editais. avisos, tomadas de preços, eoneorrcneias públicas. extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso h.I - Assinatura semestral s/ remessas 16.01) b.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 DIÁRIO OFICIAL pamt.impipp" ■r:2.197. i QUINTA-FEIRA 15/10/98 PAGINA 3 DECRETO N° 1.949, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o arti- go 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", MARIA DAS GRAÇAS AYRES BEZERRA (matrícula 192619), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado em funções de magistério, sen- do que nos últimos doze mesescum- priu carga horária de 38 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 564,64 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), Quinquênios (04): R$ 225,86 (duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) e Gra- tificação de Titularidade 15% (quin- ze por cento): R$ 84,70 (oitenta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do Processo n° 1.286.598-8/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", MARIA PEREIRA DA SILVA (matrícula 99716), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (16/30), e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 55,41 (cinquenta e cin- co reais e quarenta e um centavos), Quinquênios (03): R$ 16,63 (dezesseis reais e sessenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.276.905-9/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1.951, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, I, combina- do com o Parágrafo Único, do artigo 208, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "G", MÁRIO FAUSTINO DECRETO N° 1.950, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N°2.197 QUINTA-FEIRA 15/10/98 - PAGINA 4 LARA, por ter sido considerado defi- nitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos), Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 22,26 (vin- te e dois reais e vinte e seis centavos) e Quinquênios (5): R$ 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.176.075-9/97. res Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatu- to do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", IONE DE CASTRO (matrí- cula 42315), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado em funções do magistério, sen- do que nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 31 horas/aula semanais. DECRETO N° 1.954, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.303.479-6/98, de interes- se de JÚNIOR ALVES FERREIRA e RENATO ALVES FERREIRA, DECRETA: 1 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.952, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servido- Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais), Quinquêníos (04): R$ 377,20 (trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos) e Grati- ficação de Titularidade 20% (vinte por cento): R$ 188,60 (cento e oiten- ta e oito reais e sessenta centavos), nos termos do Processo n° 1.282.463- 7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 01 e 02, situados à Avenida Guarapari e Rua do Espadarte, Jardim Atlântico, quadra 40, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 e 02 com as seguintes características e confrontações: Lote 01 ÁREA 420,00m2 • Frente para a Avenida Guarapari 15,00m Fundo dividindo com o lote 03 15,00m Lado direito dividindo com os lotes 19 e 20 28,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 02 28,00m Lote 02 ÁREA 407,50m2 Frente para a Avenida Guaraparí 10,00m Fundo dividindo com o lote 03 15,00m Lado direito dividindo com o lote 01 28,00m DIARIO ; QFICIAL :DO MUNlGlFl0 N° 2.:197 QUINTA-FEIRA 15/10/98 PAGINA 5 Lado esquerdo para a Rua do Espadarte 23,00m Pela linha Chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia com as seguintes características e confrontações: Lote 24/25 ÁREA 998,40m2 Frente para a Rua C-57 25,60m Fundo dividindo com os lotes 11 e 12 25,60m Lado direito dividindo com o lote 26 39,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 23 39,00m de dezembro de 1994, bem como con- siderado o contido no Processo n° 1.298.575-4/98, de interesse de LÁZARO FERREIRA BARBOSA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento/remembramento e a planta dos lotes 17 e 03, da Quadra 106, situados à Avenida T-2 e Rua T- 35, Setor Bueno, nesta Capital, com as seguintes características e con- frontações: 1. DESMEMBRAMENTO SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.955, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.304.920-3/98, de interes- se de JOSÉ MARIA NEVES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remenbramento e a planta dos lotes 24 e 25, situados à Rua C-57, quadra 99, Setor Sudoeste, nesta Capital, Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.956, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e à vista no disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 Lote 17 • ÁREA 600,00m2 Frente para Rua T-3 15,00m Fundo dividindo com o lote 17-A 15,00m Lado direito dividindo com o lote 16 40,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 40,00m LOTE 17-A ÁREA 150,00m2 Frente para o lote 17 15,00m Fundo dividindo com o lote 03 15,00m Lado direito dividindo com o lote 16 10,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 10,00m 2. REMEMBRAMENTO LOTE 03/17-A ÁREA 900,00m2 Frente para a Avenida T-2 15,00m Fundo dividindo com o lote 17 15,00m Lado direito dividindo com os lotes 02 e 18 60,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.197 QUINTA-FEIRA 15/10/98 - PAGINA 6 Lado esquerdo dividindo com os lotes 04 e 16 60,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.957, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerado o contido no Pro- cesso n° 1.293.846-2/98, de interes- sede GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 09, da quadra QR-24, situado à Ave- nida Floresta, Sítios de Recreio Man- sões Bernardo Sayão "Residencial Aldeia do Vale", nesta Capital, passan- do a constituir os lotes 09, 09-A e 09- B, com as seguintes características e confrontações: Lote 09 ÁREA 2.522,10m2 Frente para Avenida Floresta 17,68m Fundo dividindo com o lote 08 17,40m Lado direito dividindo com o lote 09- A 18,70m mais 5,12m mais 25,89m mais 16,04m mais 18,04m mais ... 15,45m mais ... 38,52m Lado esquerdo dividindo com o lote 07 121,76m Lote 09-A ÁREA 2.522,10m2 Frente para Avenida Floresta 30,59m Fundo dividindo com o lote 09- A 18,42m Lado direito dividindo com os lotes 09- B e 11 74,21m mais 15,OOm mais 45,84m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 9 18,70m mais 5,12m mais 25,89m mais 16,04m mais 18,04m mais 15,45m mais 38,52m Lote 09-B ÁREA 2.072,15m2 Frente para AVenida Floresta 40,10m Fundo dividindo com o lote 09- A 15,OOm Lado direito dividindo com o lote 11 74,13m Lado esquerdo dividindo com o lote 09- A 74,21m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.958, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, e o previsto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-Lei-Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de utilida- de pública, para fins de desapropria- ção, a área do lote 1, da Quadra 11, na Avenida Contorno, do loteamento urbano Vila Cristina, nesta Capital, de propriedade de Arnaldo Raggi, de acordo com a planta e memorial des- critivo constantes do Processo n° 895.644-8/95, conforme segue: ........................ yiNTA ;Egif3A...1/1p/9p: HpAGINK7. Lote 1, Quadra 11 27,50m pela Av. Perimetral Norte 17,00m com as terras de Sebastião Moraes 18,83m com a área remanescente Área total 412,50m Área a desapropriar 160,00m Área remanescente 252,50m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor com na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.959, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", bem como do artigo 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Agente de Serviços Administra- tivos II, Padrão "C", SIRLEIDE ALVES MORENO (matrícula n° 5983), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 106,48 (cento e seis reais e quarenta e oito centavos), Quinquênios (04): R$ 42,59 (quaren- ta e dois reais e cinquenta e nove cen- tavos), e Estabilidade Econômica - DAI-4: R$ 291,67 (duzentos e noven- ta e um reais e sessenta e sete cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.299.960-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ou- tubro do 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DESPACHO N° 509/98 - A vista do contido nos autos, nos termos do art. 24 inciso IV c/c art. 26 da Lei Fe- deral n° 8:666 de 21 de junho de 1993, combinado com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, consideran- do a urgência da reforma, devido o de- sabamento de parte do telhado, que cobria a área destinada à administra- ção da FUMDEC, com área aproxima- damente 58,00 M2 , consequentemente, toda a estrutura da casa, está comprometida, poden- do causar danos irreversíveis às cri- anças e adolescentes no desenvolvi- mento de atividades manuais. RE- SOLVO, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor de R$ 22.040,00 (vinte e dois mil e quarenta reais), para contratação da reforma do FAMA - Programa de Amigos do Meio Ambiente, diretamente com a empre- sa Pedreira Goiás Ltda. Encaminhem-se à Divisão de Apoio Jurídico, para lavratura do ins- trumento próprio de contrato e, em seguida, para o DEOF - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira para emissão da Nota de empenho. Após ao TCM para apreciação. SUPERINTENDÊNCIA DA FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 08 dias do mês de outubro de 1998. LUIZ DE GONZAGA VIEIRA Superintendente EXTRATO DO CONTRATO N° 85/98 1. DATA: Goiânia, 07 de outubro de 1998. 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO e TV SERRA DOURADA - RÁDIO DI- FUSÃO E COMUNICAÇÃO ABC LTDA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 2.197 QUINTA-FEIRA 15/10/98- PAGINA 8 3. OBJETO: Prestação de servi, ços de divulgação, exibição e publica- ção de campanhas educativas, orien- tação comunitária, datas comemora- tivas, outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 4. PRAZO: No período de junho a dezembro de 1.998. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), o valor global do presente contrato, 6. PROCESSO N°: 1.267.862-2/98 EXTRATO DO CONTRATO N° 86/98 1. DATA: Goiânia, 05 de outubro de 1998. 2. CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MU- NICIPAL DA COMUNICAÇÃO e TV ANHANGUERA S/A. 3. OBJETO: Prestação de servi- ços de divulgação, exibição e publica- ção de campanhas educativas, orien- tação comunitária, e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 4. PRAZO: De 1°de junho a 31 de dezembro de 1998. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.267.866-5/98. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO . I EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1 -DATA: 14.09.98 2 - CONTRATANTES: Município de Goiânia e os Advogados José Roberto da Paixão e Alex Ivan de Cas- tro Pereira 3 - OBJETO: Prestação de Ser- viços Técnicos Especializados. 4 - PRAZO: 1 (hum) ano, prorro- gável conforme artigos 55, IV, 57, II e 57 4, da Lei n 8666/98 e suas altera- ções posteriores. 6 - PROCESSO: 966487/PMG - 09.05.96 3.20.006573/96 T. C. M • • EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E REFORMA EXTRATO DE CONTRATO DE outubro de 1998 CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC e PE- DREIRA GOIÁS LTDA. OBJETO: Contrato de Compra e Reforma da Casa de Madeira do PAMA (Programa Amigos do Meio Ambien- te) sito Av. Botafogo s/n Setor Pedro Ludovico Goiânia - Goiás. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fe- deral n° 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/94 VALOR: R$ 22.040,00 (vinte e dois mil e quarenta reais) PROCESSO N°: 13102139 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Div. de Apoio Jurídico / FUMDEC EXTRATOS DOS ADITIVOS 11 AOS CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO II AO CONTRATO NUJ N° 014/96 CONTRATANTES: COIVIDATA - Cia. de Proc. de Dados do Municí- pio de Goiânia e Itautec Informática S.A - Grupo Itautec Philco LOCAL E DATA: Goiânia, 18 de fevereiro de 1997. "PRIMEIRA CLÁUSULA: DA RETIFICAÇÃO FUNDAMENTO: Este Aditivo de- COMPRA E REFORMA corre do Contrato NUJ n° 014, oriundo da Licitação Modalidade Tomada de LOCAL E DATA: Goiânia, 07 de Preços n° 001/96, contida no Proces- so n° 9379657/96. DIÁRIO OFICIAL DO MUNI IPIO N°.Z.19fi : QUINTA FEIRA: sish 008: PAGINA 9" Fica alterada a Primeira Cláusu- la, para acrescentar 13 (treze) Es- tações de Trabalho, conforme es- pecificado no item IV, do Anexo constante do contrato original. SEGUNDA CLÁUSULA: DOS PREÇOS A COM DATA pagará à ITAUTEC, mensalmente o aluguel referente aos equipamentos acima especifi- cados o valor de R$ 2.044,38 (dois mil e quarenta e quatro reais e trinta oito centavos). TERCEIRA CLÁUSULA: DA EN- TREGA DOS EQUIPAMENTOS A ITAUTEC entregará os equi- pamentos no endereço indicado pela COMDATA, mediante Ordem de Fornecimento, e os instalará sem ônus, colocando-os em condi- ções de funcionamento, em local adequadamente preparado pela COMDATA. QUARTA CLÁUSULA: DA RATI- FICAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláu- sulas e condições do contrato pri- mitivo que não conflitarem com os termos deste instrumento." EXTRATO DO ADITIVO II AO CONTRATO NUJ N° 015/96 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Proc. de Dados do Municí- pio de Goiânia e Scorpion Teleinformática Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de julho de 1996. FUNDAMENTO: Este Aditivo de- corre do Contrato NUJ n° 015/96, oriundo da Licitação Modalidade To- mada de Preços n° 001/96, contida no Processo n° 9379657/96. "PRIMEIRA CLÁUSULA: DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a Primeira Cláusu- la, para acrescentar 2 (duas) controladoras de 16 portas PC 17416 e 2 (duas) controladoras de 32 portas PC 17432, conforme es- pecificado nos itens XV e XVI, do Anexo constante do contrato original. SEGUNDA CLÁUSULA: DOS PREÇOS A COMDATA pagará à SCORPION, mensalmente o alu- guel referente aos equipamentos acima especificados o valor de R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais). TERCEIRA CLÁUSULA: DA EN- TREGA DOS EQUIPAMENTOS A SCORPION entregará os equipamentos no endereço indica- do pela COMDATA, mediante Or- dem de Fornecimento e os instala- rá sem ônus, colocando-os em con- dições de funcionamento, em local adequadamente preparado pela COM DATA. QUARTA CLÁUSULA: DA RATI- FICAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláu- sulas e condições do contrato pri- mitivo que não conflitarem com os termos deste instrumento." DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA kwo n e illirmAi Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury. Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia' de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. V'nclè ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasfilleiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10