..■•■•■■• 1998 SEXTA-FE111U ■•■• 01 2 No 2.200. DESPACHOS EXTRATOS DE CONTRATOS RESOLUÇÃO COITAS DE TOMADA DE PREÇOS PÁG. 01 PÁG. 09 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 12 DECRETOS ... . . .... . . ........ . .. . ............ .. .. . . .... , . . . DECRETO N° 1.970, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, 0 Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares nos 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.297.381-1/98, de interes- se da CONSTRUTORA IRMÃOS MALHEIROS LTDA, Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04 e 05, da quadra 262-B, situados à Rua C 131-A, Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o lote 4/5, com as seguintes características e confrontações: LOTE 4/5 ÁREA 988,00m2 Frente para Rua C-131-A 26,OOm Fundo dividindo com os lotes 12 e 13 26,OOm Lado direito dividindo com o lote 03 38,00m Lado esquerdo dividindo com os lo- tes 06 e 09 38,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 1.971, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.302.841-9/98, de interes- se da NEMI RODRIGUES DA MATA, DECRE TA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10 e 12, situados à Rua SR-9, quadra 19, Parque Santa Rita, nesta Capital, passando a constituir o lote 10/12, com as seguintes características e confrontações: Lote 10/12 ÁREA 720,00m2 Frente para a Rua SR-9 24,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2,200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 - PAGINA 2 Fundo dividindo com os lotes 09 e 11 24,00m Lado direito dividindo com o lote 14 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 08 30,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mêS de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.972, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.285.994-5/98, de interes- se de JOSÉ ANTÔNIO DE CARVA- LHO PERILLO e MAROUN HANNA HANNA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04, 05 e 16, situados à Alameda An- tônio Martins Borges, Setor Pedro Ludovico, quadra 98, nesta Capital, passando a constituir o lote 415/16, com as seguintes características e confrontações: Lote 4/5116 ÁREA 1.565,28m2 Frente para a Alameda Antônio Martins Borges 16,281m Fundo dividindo com a Rua 1.048 33,877m Lado direito dividindo com os lotes 17, 18 e 03 32,00m Mais 18,167m Mais 27,70m Lado esquerdo dividindo com os lo- tes 06 e 15 64,0Dm Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipa DECRETO N° 1.973, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ni uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 21108/1959 PreCeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Edilor do Diário Olicial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanças, editais. avisos. tomadas de preços. concorrências publicas. extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral e! remessas 40.00 b.3: - Avulso 0.50 b.4 - Publicação 1.50 DIÁRIO QFICIAL.DQMIMIQW10.N9-Z2DO SEXTAFEJ ?09/9§..P,./Ak.çi.m 3 como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.299.086-3/98, de interes- se de JOÃO MARTINS DE SALES NETO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1 e 2, da quadra 106-B, situados à Avenida Universitária, Setor Leste Universitário, nesta Capital, passan- do a constituir o lote 1/2, com as se- luintes características e confronta- ções: LOTE 1/2 ÁREA 918,44m2 Frente para Avenida Universitária 24,12m Fundo dividindo com o lote 03 28,71m Lado direito dividindo com a Rua 233 25,00m Lado esquerdo dividindo com Margi- oal Botafogo 34,84m Pela linha de chanfrado 7,64m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.974, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.290.308-1/98, de interes- se de CLÁUDIO CÉSAR MAGA- LHÃES ROSA CHAGAS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13, 14 e 15, situados à Alameda das Aroeiras, quadra 16, Jardim Florença, nesta Capital, que passa a constituir o lote n° 13/14/15, com as seguintes características e confrontações: • • Lote 13/14115 ÁREA 1.302,00m2 Frente para a Alameda das Aroeiras 42,00m Fundo dividindo com os lotes 02, 03 e 04 42,00m Lado direito dividindo com o lote 16 31,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 12 31,OOm Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.975, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.292.156-0/98, de interes- se de JOSÉ RODRIGUES PAULINO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, da quadra 110, situados à Av. Paraná, Setor Campinas, nesta Capital, passando a constituir o lote 2/3, com as seguintes características e confrontações: LOTE 2/3 ÁREA 559,89m2 Frente para Av. Paraná 17,03m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 PAGINA 4 Fundo dividindo com o lote 01 19,75m Lado direito dividindo com os lotes 04 e 01 29,86m Lado esquerdo dividindo com a Rua Pouso Alto 25,54m Pela linha de chanfrado 3,63m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.976, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no arti- go 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Proces- so n° 1.300.690-3/98, de interes- se de EQUIPE DE ANESTESIA S/A., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 14, situados à Rua T- 38, Setor Bueno, quadra 122, nes- ta Capital, que passa a constituir o lote 13/14, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 13/14 ÁREA 1.500,00m2 Frente para a Rua T-38 30,OOm Fundo dividindo com os lotes 04 e 05 30,OOm Lado direito dividindo com o lote 12 50,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 15 50,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1,977, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.297.614-3/98, de interes- se de ANTÔNIO CARLOS CRISTO- VÃO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04 e 05, situados à Avenida Rezende e Viela, Bairro São Fran- cisco, quadra 16, nesta Capital, passando a constituir o lote 4/5, com as seguintes características e confrontações: LOTE 4/5 ÁREA 1.205,60m2 41, Frente para a Avenida Rezende 18,645m Fundo dividindo com quem é de direi- to 33,00m Lado direito dividindo com a Viela 39,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 43,00m Pela linha de chanfrado 7,681m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL SEXTA-FEIRA 23/10/98 PAGINA 5 GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.978, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei Complementar n° 031, de 29 de de- zembro de 1994 e Decretos nós 1.569 e 2.990/95, e, ainda, no artigo 40 e seguintes da Lei Federal n°6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo em vista o que consta nos processos n°s. 1.223.710-3 e 236.998-6, do interes- se de GUILHERMINA GUIMARÃES ROSA e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovadas as re- gularizações dos parcelamentos de- nominados "Village Atalaia", "Residencial dos Ipês", "Morada dos Sonhos" e "Residencial Nossa Mora- da", com área total de 474.482,51m2 (quatrocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois vírgula cinqüenta e um metros quadrados), situados na região norte desta Capi- tal, em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, de conformida- de com as plantas, memoriais descri- tivos, listagens de lotes e demais atos integrantes dos processos antes men- cionados. Art. 2° - Os loteamentos "Village Atalaia", situado na gleba 1 e o "Residencial dos Ipês", situado na gleba 2, de propriedade de Guilhermina Guimarães Rosa, "Mora- da dos Sonhos", situado na gleba 3, de propriedade de Valdeci Martins Faleiro e outros, e o "Residencial Nos- sa Morada", situado na gleba 4, per- tencente ao Programa de Melhoria da Moradia dos Funcionários da Univer- sidade Federal de Goiás, ficam assim constituídos: Gleba Parcelamento Área Parceladas (m=) N° de Lotes Área Públicas % Área dos Lotes (W) % 01 Village Atalaia 167.793,00 363 72.146,35 42,997 95.646,65 57,003 802 Residencial dos Ipês 92.565,65 090 15.616,98 16,871 79.948,67 83,129 03 Morada dos Sonhos 85.374,00 .098 10.968,30 12,847 74.405,70 87,153 04 Residencial Nossa Nlorada 128.749,86 190 70.031,08 54,393 58.718,78 45,607 Total 474.482,51 741 168.762,71 35,368 305.719,78 64,432 Art. 3° - Em conformidade com artigo 132 da Lei Complementar n° 031/94, nos loteamentos descritos nos artigos anteriores deste decreto, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: - Zona Especial de Interesse So- cial-II, que compreende todas as qua- dras e lotes dos parcelamentos aci- ma discriminados, exceto a Zona de Preservação Ambiental; - Parâmetros Urbanísticos: Pa- drão -"A" da Tabela "I" (Parâmetros Ur- banísticos para Baixa Densidade); - Nos casos de lotes de esquina, a frente do lote será considerada a de menor testada exceto o chanfro. As demais testadas são consideradas laterais; - Zona de Preservação Ambiental- ! ou II, que compreende todas as áre- as públicas, destinadas a áreas ver:- des, praças, parque infantil e parque municipal; - A implantação do projeto de re- gularização dos loteamentos ora apro- vados é de inteira responsabilidade do RT e de seus proprietários. DIÁRIO OFICIAL IDO MUNICÍPIO N°2.200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 PAGINA 6 Art. 4° - As áreas públicas muni- cipais dos loteamentos ora regulari- zados estão localizados no "Village Atalaia" e "Residencial Nossa Mora- da", assim descritas: VILLAGE ATALAIA APM-01 Área Pública Municipal, destinada a "Praça/Parque Infantil", com 7.418,17m2, situada à Rua VA- 03; APM-02 - Área Pública Municipal, destinada ao "Desenvolvimento da Criança e do Adolescente", com 4.248,95m2, situada à Rua VA-07; APM-03 - Área Pública Municipal, destinada a "Creche", com 3.137,33m2, situada à Rua VA-07; APM-04 - Área Pública Municipal, destinada a "Escola", com 5.000,15m2, situada à Rua VA-04; APM-05 - Área Pública Municipal, destinada à "Saúde", com 3.092,76m2, situada à Rua VA-02; • APM-06 - Área Pública Municipal, destinada a "Praça", com 3.008,16m2, situada à Rua VA-02. RESIDENCIAL NOSSA MORADA APM-01 - Área Verde com 307,49m2, situada à Rua 01; APM-02 - Área Verde com 595,67m2, situada à Rua 03 - Quadra "8"; APM-03 - Área Verde com 216,52m2, situada à Rua 02 - Quadra "E''; APM-04 - Área Verde com 253,58m2, situada à Rua 05 - Qaudra "C"; APM-05 - Área Verde com 534,09m2, situada à Av. 8 de maio - Quadra "G"; APM-06 - Área Verde com 532,24m2, situada à Rua 01 - Quadra "D"; APM-07 - Área Verde com 472,93m2, situada à Rua 06 - Quadra APM-08 - Área Pública Municipal, destinada a "Posto Policial", com 643,90m2, situada à Rua 04; APM-09 - Área Pública Municipal, destinada a "Creche", com 3.334,30m2, situada à Rua Omari L. Martins; APM-10 - Área Pública Municipal, destinada a "Parque Municipal", com 26.307,55m2, situada a Rua Omari L. Martins; APM-11 - Área Verde com 611,00m2, situada à Av. 8 de maio; APM-12 - Área Pública Municipal, destinada a "Parque Infantil", com 731,15m2, situada à Rua 09; APM-13 - Área Verde com 689,67m2, situada à Rua 12; APM-14 - Área Verde com 462,50m2, situada à Av. 8 de maio, Quadra "J"; Art: 5° - Os loteadores do parcelamento denominado "Village Atalaia" deverão implantar a rede de água potável em função da metragem dos lotes, conforme especificações da SANEAGO, no prazo de até 02 (dois), anos, a contar desta data, sob pena de multa no valor do serviço. Art. 6° - As plantas dos loteamentos, memoriais descritivos e listagens dos lotes encontram-se no "De acordo" da Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 27.07.98. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.979, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combi- nado com o artigo 230, I, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a EDESIA AURORA SANTANA MACEDO, viúva do ex-ser- vidor Sebastião da. Costa Macedo (matrícula n° 15075). Parágrafo Único - A pensão de SEXTA FEIRA 23/10f98:- RAG INA 7 ,: que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-ser- vidor à época do óbito, será compos- ta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 228,98 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e oito cen- tavos), e Quinquênios (06): R$ 137,39 (cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.304.206-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de • etembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO • Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.980, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vis- ta do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n°011/92 - Es- tatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, combinado com art. 25, § 3°, da Lei Complementar n°012/ 92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Padrão "A'', MARIA SALUSTRE XAVIER (matrícula n°65625-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- pode serviço (25/25), compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 333,01 (trezentos e trinta e três reais e um centavo), Quinquênios (04): R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos) e Estabilidade Econômica DAI-2: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos do Processo n° 1.258.082-7/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ARAMIZA FREITAS DE SOUZA (matrícula 40100), por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado em funções de magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 44 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 488,42 (quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois cen- tavos), e Quinquênios (05): R$ 244,21 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte um centavos), nos termos do Processo n° 1.285.936-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 2.200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 - PAGINA 8 ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.982, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Padrão "A", HELIA DE ALCÂNTARA PINTO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado em funções de magistério, sen- do que nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 60 hs/aula se- manais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 568,43 (quinhentos e ses- senta e oito reais e quarenta e três centavos), e Quinquênios (4): R$ 227,37 (duzentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.275.870-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.983, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Motorista I, Padrão "C", ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA (matrícula n° 13960- 1), por ter sido considerado defi- nitivamente incapaz para o servi- ço público. Parágrafo Único Os° proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 151,37 (cento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos) e Quinquênios (02): R$ 30,27 (trin- ta reais e vinte e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.262.122-1/98. Art. 2° - Este decreto entrarás em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC010. N° 2.200 SEXTA-FEIRA 23/10/98-PAGINA 9 DECRETO N° 1.984, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: io Art. 1° - Ficá aposentado no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "F", ARI EVALDO MENDONÇA MENDES (matrícula n° 28584), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n°: 1.268.353-7/98 Interessado: M. PIMENTEL EN- GENHARIA LTDA. Assunto: Parcelamento Residencial Panorama, Residencial Barravento e Residencial Maria Lourença, regis- trada no Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição de Goiânia, Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Leis Complementares n°s 015/92 e 052/96, estando condicionado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Munici- pal de Planejamento. Retorne-se àquela Pasta, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço 40/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 151,62 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois cen- tavos) e Quinquênios (03): R$ 45,49 (quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.228.631- 7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DESPACHO N° 314/98 - À vis- ta do inteiro teor deste processa- do e considerando; principalmen- te, o Parecer n° 1.247/98, da Se- cretaria Municipal de Planejamen- to, RESOLVO, de acordo com as Leis Municipais n°s 7.222/93 e 7.502/95 e Decreto Regulamentador n° 1.119/94, au- torizar o parcelamento urbano na gleba de 45.639,63m2 (quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove vírgula sessenta e três metros quadrados), de proprieda- de de M. PIMENTEL ENGENHA- RIA LTDA, localizada na Fazenda Caveiras, lugar denominado "catingueiro", integrante do Qui- nhão n° 02, próximo ao Processo n°: 1.284.476-0/98, em que ALCION DA ROCHA FERREIRA so- licita parcelamento de área. DESPACHO N° 315/98 - À vista do inteiro teor deste processado e con- siderando, principalmente, o Parecer n° 1132/98, da Secretaria Municipal de Planejamento, RESOLVO, de acordo com a Lei Municipal n° 5.726/80, Lei Complementar n° 031/94 e Decreto Regulamentador n° 744/80, autorizar DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 - PAGINA 10 a implantação de empreendimento na gleba de 47.847,00m2 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados), situada no Distri- to 21 (Celina Park), parte integrante da Fazenda Santa Rita (Rio Formo- so) de propriedade de ALCION DA ROCHA FERREIRA, localizada na Zona de Expansão Urbana do Muni- cípio de Goiânia, conforme Lei Com- plementar n° 015192, estando condi- cionado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Munici- pal de Planejamento. Retorne-se àquela Pasta para os fins, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Regulamentador n° 1.119/94, autori- zar o parcelamento urbano na gleba de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), de proprieda- de de ITAMAR DE PAULA RODRIGUES, situada no Distrito 25, João Braz, lugar denominado Sítio (piranga, parte integrante da Fazen- da São José, Zona de Expansão Ur- bana do Município de Goiânia, con- forme Leis Complementares n°s 015/ 92 e 052/96, estando condicionado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Munici- pal de Planejamento. Retorne-se àquela Pasta, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia da empresa criada para o fim especí- fico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, tendo em vista a necessidade premen- te de contratação de serviço de su- porte técnico ao sistema operacional do computador IBM; implantação e manutenção do sistema SCRC; assis- tência técnica ao corpo técnico da COMDATA, suporte técnico nos am- bientes operacionais da COMDATA e em especial no MVC, CIOS, DB2 e redes de microcomputadores, contra- tar o técnico engenheiro SILVIO O # CASTRO para realizar os servi anteditos, no período de 29 de junho a 29 de dezembro de 1998, com car- ga horária mensal básica de 20 (vin- te) horas, fulcrado no que dispõe a Lei n° 8.666/93 e suas alterações poste- riores, baseado nos documentos que dos autos constam, especificamente, baseado na situação prevista legal- mente no artigo 24, inciso II, da Lei sobredita e aplicável à material posta em análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO Processo n°: 1.258.894-1/98 Interessados: ITAMAR DE PAULA RODRIGUES Assunto: Parcelamento do solo DESPACHO N° 316/98 - À vista do inteiro teor deste processado e con- siderando, principalmente, o Parecer n° 1.243/98, da Secretaria Municipal de Planejamento, RESOLVO, de acor- do com as Leis Municipais n°s 7.222/ 93 e 7.502/95 e Decreto DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 045/98 O Presidente da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 12526903/98 e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interes- se superior da Administração Público Municipal de Goiânia, na presidência O caso versado no Processo n° 12526903/98, para contratação dos serviços anteditos por parte de enge- nheiro SILVIO DE CASTRO, para prestá-los conforme descritos nos autos e Contrato CTJR N° 010/98, pelo valor global estimado de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), dividido em 06 (seis) parcelas mensais estimadas de R$ 320,00 (tre- zentos e vinte reais), observadas que foram as formalidades exigidas pela 1 EXTRATOS DE : .CO:NTRATOS; Márcio Avelino Martins Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 - PAGINA 11 Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.884/94. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da COMDATA, aos 29 dias do mês de junho de 1998. EXTRATO DE CONTRATO 01. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA TEMA CONS- TRUTORA E TERRAPLANAGEM 02 OBJETO: Reforma da ESCO- LA MUNICIPAL MARIA GENOVEVA, localizada à Rua Merindibá, s/n°, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, sob re- gime de empreitada por menor preço. 03 PRAZO: 45 (quarenta e cin- co) dias. 04 PREÇO GLOBAL: 49.025,26 (quarenta e nove mil, vinte e cin- co reais e vinte seis centavos) 05 PROCESSO N°: 1.292.043-1/98 06 CONVITE N° 277/98 de 08.09.98. 07 DOTAÇÃO: 1801 08 42 188 1.002 4110 00 02 08 Data: 20/10/98. EXTRATO DE CONTRATO- 1- DATA: 20/10/98 2- CONTRATANTE - Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Educação) e a Firma ITATUR- TRANSPORTE DE PASSAGEI- ROS E TURISMO LTDA. 3- OBJETIVO: Contrato a título de prestação de serviços para condu- zir alunos nos locais determinados da Rede Municipal de Ensino. 4- PRAZO: 90 (noventa) dias a partir da data de Assinatura do Contrato. 5- VALOR GLOBAL DO CON- TRATO: R$ 17.862,00 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais)., 6- PROCESSO N°: 12768851/98. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 81/98 1. DATA: 24/09/98 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ARQUIDIOCESE DE GOI- ÂNIA - PARÓQUIA NOSSA SENHO- RA DO PERPÉTUO SOCORRO. 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado na Rua 5 n.° 764, Qd. A-1, Lote 14, Setor Norte Ferrovi- ário, nesta Capital. • 4. PRAZO: 1° de janeiro à 31 de de- zembro de 1998. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 7.800,00 (sete mil e oito- centos Reais) o valor global do pre- sente contrato. 6. PROCESSO N° 1.282.903-5/98 RESOLUÇÃO e RESOLUÇÃO N° 009/98-GAB Ó SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - Autorizar a COMISSÃO DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, a incluir no pagamento dos Auditores de Tributos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2,200 SEXTA-FEIRA 23/10/98 - PAGINA 12 do Município, da ativa, os saldos re- manescentes do Prêmio Especial por Produção Extra, nos proventos do mês de Outubro/98, tomando-se como base o mês de Agosto/98. II - Os saldos Remanescentes serão inclusos na Remuneração dos AUDITORES DE TRIBUTOS, obede- cendo o limite da pontuação aferida individualmente no mês de Agosto/98. III - Fica a Comissão de Análi- se, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu- manos, responsáveis pelo cumpri- mento desta Resolução. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de Agosto de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário EDITAIS DE TOMADA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.° 018/98 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERI- AL ELÉTRICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PRE- ÇO UNITÁRIO ABERTURA: 05/11/98 ÀS 14:30 HORAS De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, Doutor José Gomes Filho, a Comissão Permanen- te de Licitação AVISA aos interessa- dos, que fará realizar no dia 05/11/98 às 14:30 horas, na sede da Compa- nhia, sito à Avenida Nazareno Roriz n.° 1.122 Vila Aurora nesta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRI- CO, PARA USO NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚ- BLICA DOS SETORES DA CIDADE DE GOIÂNIA, conforme processo: 13078041 de 17/09/98, observados os preceitos da. Lei 8.666/93 e alterações subsequentes. Cópia do respectivo Edital, pode- rá ser obtida na sala da CPL, até o dia 03/11/98, mediante recolhimento contra-recibo à Tesouraria da COMURG, da taxa de serviços no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Informações adicionais serão fornecidas na sala de licitações da COMURG, ou através do telefone 062 292 2966 no horário de expediente. Goiânia 19/10/98 PAULO TASSO SANTOS PRESIDENTE DA - CPL DR. JOSÉ GOMES FILHO PRESIDENTE DA COMURG "AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA" "EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/98" A Câmara Municipal de Goiâ- nia, através de sua Comissão Per- manente de Licitação, torna do co- nhecimento público que fará reali- zar, às 15:00 horas do dia 09 de novembro de 1 998, em sua Sede, à Av. Goiás n° 2001, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, Toma- da de Preços, do tipo "Menor Pr. ço", para "contratação de empre- sa especializada para produção de programação diária da TV Câma- ra, gravação e transmissão ao vivo, das Sessões Plenárias, e das atividades internas e externas da Câmara Municipal". Os interessados poderão obter o referido Edital junto à Comissão, no endereço supracitado, das 9:00 ás 12:00 e das 14:00 às 17:00 ho- ras, munidos do carimbo da e presa. Comissão Permanente de Lici- tação da C.M.G., aos 20 dias do mês de outubro de 1998. Eng° Antônio Henrique Guimarães lsecke PRESIDENTE DA C.P.L. Visto: Ver. Francisco Oliveira PRESIDENTE DA C.M.G. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12