DECRETO ORÇAMENTÁRIO .... ... . .... ....... DECRETOS DESPACHOS ,:: !•••••••!!' '")" I • . • t • DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nru 1È. -,1,NDuA .G.OfÂNIA5: 03.DeNO:VENlinjlq.D.,.£1998 -:TERÇA.4?:.E1:1ZA: N" 2.205 1998 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 028, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998. ai "Abre Créditos Adicionais de ratureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos II e III, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e à SE- CRETARIA MUNICIPAL DE FINAN- ÇAS, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 980.000,00 (novecentos e oi- tenta mil reais), correspondentes a 229.508,1967 UROMGs (duzentas e vinte e nove mil, quinhentas e oito vír- gula dezenove sessenta e sete Uni- dades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012 001 - 3132.00 - 00 R$ 200.000,00 SOMA R$ 200.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 03080332.014 - 3262.00 - 00 RS 130.000,00 1603 - 03080332.014 - 4351.00 - 00 R$ 650.000,00 SOMA R$ 780.000,00 TOTAL GERAL • R$ 980.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguin- tes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 -3113.00-00 R$ 200.000,00 SOMA R$ 200.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 03070352.109 - 4260.00 - 00 R$ 500.000,00 SOMA R$ 500.000,00 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.205 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1801 - 03070251.001 - 4110.00 - 00 R$ 280.000,00 SOMA R$ 280.000,00 TOTAL GERAL R$ 980.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1827, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei n° 6.806, de 31 de outubro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.967, de 17 de junho de 1991 e, ain- da, no artigo 40 e seguintes da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo em vista o que consta do processo 341.816-3/90, de interes- se de CRUZ e BARBOSA LTDA, DECRETA: Art 1° - Fica regularizado o loteamento denominado "Setor Cristina", com área total de 240.338,63m2 (duzentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito vírgula sessenta e três metros quadrados), localizado na região sudoeste, em Zona de Expanção Urbana do Municí- pio de Goiânia, de propriedade da fir- ma CRUZ e BARBOSA LTDA. Art. 2° - O loteamento é compos- to de: área total da gleba = 240.338,63m2' ; área remanescente = 22.778,15m2 ; * área urbanizada 217,560,48m 2 , correspondendo a 100%; TERÇA-FEIRA 03/11/98 - PAGINA 2 * área total dos lotes = 170.526,41m2 , correspondendo a 70,95% da área urbanizada da gleba; * total dos lotes: 267 unidades distribuídas em 18 quadras e 11 chácaras; * área total do sistema viário = 66.074,32m 2 , correspondendo a 27,49% da área urbanizada da gleba; * área pública municipal para equipamentos sociais e lazer = 3.737,90m2 , correspondendo a 1,56°r da área urbanizada da gleba. Art. 3° - As Área Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo dis- criminadas: * Área Pública Municipal, destina- da a Praça, com 1.430,17m 2 , situada entre as Ruas Pedro Ludovico Teixeira, Rua Carlos Lacerda e Rua Itália; * Área Pública Municipal, destina- da a Posto de Saúde, com 2.307,73m2 , situada à Rua Pedro Luduvico Teixeira e Rua Juscelino Kubistcheck. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 PrcIcito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretario do Governo Municipal SER.VITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tirageni 250 exemplares Endereço, PALACIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-551 I Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas u0Açõçav.pREç A - Atas balanças. editais, avisos, tomadas de preços. eoncorréncias públicas. extratos contratuais e outras, 13 - Assinaturas e Avulso h.1 - Assinatura semestral s' remessas 36.00 h.2 - Assinatura semestral ef remessas 40.00 b.3 - Avulso 0.30 b.4 - Publica& 1.50 brARROtpFtolAb:ppmut,400,K;i:Er.n:go RÇA.;ÈÈIWOã7:147W.LNPINk::ã' r.'Art.,4°:,,,Em conformidade com o art. 132, da Lei Complementar n° 031/ 94, ficam previstas para o "Setor Cristina" as seguintes Zonas de Uso: * Zona de Proteção Ambiental - (ZPA-1), compreendendo a faixa nas chácara de 15m ao longo do Córrego Baliza, sendo esta considerada "Área Non Aedificandi"; * Zona de Proteção Ambiental - III (ZPA-III), compreendendo a faixa con- tígua à Zona de Proteção Ambiental -1 até a Rua Pedro Ludovico Teixeira, ua Uberlândia até a Rua Getúlio argas e Rua São Paulo e Quadras 19 e 20. * Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-DB), compreendedno as quadras 1 a 13, 15, 16 e 18. Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilida- de do Responsável Técnico (RT) e de seu proprietário. Art 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes7;encontrarr-secorn oi",De-,,Acor- do" da Secretaria,Municipal de Plane- jamento, datado de 05 de maio de , 1998. ic, - i• • Art. 7° - Éáte decreto- entrará em vigor na data de s.ua assinatura, revogadas as dispdsições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1828, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei n° 6.806, de 31 de outubro de 1989, com as, alterações introduzidas pela Lei.n° 6.967, de 17 de junho de 1991,e,. da, no artigo 40,e seguintes da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro • de 1979, tendo em vista o que consta do processo n° 1.284.866-8, de inte; resse do Município de Goiânia,. DECRETA: Art 1 Fica regúlar'izadd o loteamento denominado "Setor Estrela D'Alva", com área total de 636.361,33m2 (seiscentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), localizado na região noroeste, em Zona de Expanção Urbana do Município de Goiânia, de propriedade de piversas pessoas físicas e jurídicas que pro- moveram o parcelamento, conforme títulos de domínio que fazem parte in- tegrante do processo antes referido. Art. 2° - O loteamento é compos- to das seguintes quadras loteadas e ora regularizadas: ie. Quadras do Projeto de Regularização Área Regularizada m 2 Área de Lotes m2 Área de Sistema Viário m 2 Quantitativo de Lotes 1/1, 1/2, 113, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11., 1/12,1/13, 1114,1./15, 1/16, 1/17, 1/18. 101.198,13 84.022,37 17,175,76 341. 2/1, 2/2, 2/3, 2/4, 2/5, 2/6, p 2/.10, 2/11, 2/12, 2/13, 2/14, 2/15, 2/17, 2/18. 89.816,02 71.876,22 18.939,80 322 3/1, 3/2, 3/3, 3/4,3/5, 3/6, 3/7, 3/15, 3/16, 3/17, 3/18. 56.487,08 44.319,15 12.167,93 201. 4/1, 4/2, 4/3, 414, 4/5, 4/6, 4/7,4/9, 4/10, 4/11, 4/12, 4/13, 4/14, 4/16, 4/17, 4/18. 81.980,16 , 65.279,16 16.7111,0 261 5/1, 5/2,5/3, 5/4, 5/5, 5/6,5/7, 5/17, 5/18, 5/19. 53.223,08 39.644,11 . .13.578,97 179 6/5, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9, 6/10, 6/11, 6/12, 6/14, 6/15, 6/16, 6/17. 60 .728,54 43.609,19 17.119,35 185 7/2, 7/3, 7/4, 7/5, 7/1.2, 7/1.3, 7/14, 7/21. 42.771,79 35.638,67 7.133,12 - 153 ' 8/12, 8/13, 8/14, 8/15. 20.478,54 15.924,54 4.554,00 74 9/3. 5.028,24 4.113,53 914,71 20 10/1, 1012, 10/3, 10/4, 10/7, 10/8,10/12, 10/15, 10/18. 46.273,08 36.594,04 9.679,04 180 11/6, 11/10, 11111, 11/12, 1.1/13, 11/14. 32.120,08 25.863,08 6.257,00 124 13/14. 5.250,00 4.188,00 1.062,00 20 14/1, 14/2, 14/3, 14/5, 14/6, 14/8, 14/10, 14/15. 41.006,59 32.778,68 8.227,91 , 153 "10TAL 636.361.,33 502.850,74 133.510,59 . 2.213 piARK)9ÉniM. biorpur\Orpip n 5;2i205 daERÇA-FEIRK..03/11198i- PAGINA -4 :/; Art.. 3° - EtYl'ddf1fdrmidadé c'ó'm' 'o I art. 132; da Lei COrnPle'Mentái' n° 031g ! 94, no loteamento denominado "Selar É.strela D'Alva", ficá prevista á seduini- • ,, I te Zona de Uso: ZONIA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II (ZEIS-11), com- preendendo todas as quadras e lotes • discriminados neste decreto. Parágrafo Único - Os parâmetros urbanísticos previstos para a Zona Especial de Interesse Social II (ZEIS-II), são os constantes do art. 66, bem como a Tabela 1, do Anexo I da Lei Complementar n° 031/ 94, exceção feita aos lotes de esqui- na, cuja frente será considerada a de menor testada do lote, exceto o chanfro. As demais testadas serão consideradas laterais. Art. 4° - A implantação do projeto de regularização é de total responsa- bilidade dos vendedores dos lotes ora regularizados e do proprietário da gleba. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 'dias do mês de se- tembro de 1998. - NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal '°-).'DEèRETON°1 831-r DE '16' , )1 "insirISE‘ 'ETEMESIRO bEl1998." •:.) ,t -r •, N N O PREFEITO DE GOIÂNIA, n.o uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei n° 6.806, de 31 de outubro de 1989,corn as alterações introduzidas pela Lei n° 6.967, de 17 de junho de 1991 e, ain- da, no artigo 40 e seguintes da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo em vista o que consta do processo n°332.327-5, de interes- se de VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, DECRETA: Art 1° - Fica aprovada a regulari- zação do parcelamento denominado "Parque dos Cisnes", com área total de 672.037,27m2 (seiscentos e seten- ta e dois mil trinta e sete vírgula vinte e sete metros quadrados), situado na região norte desta Capital, em Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Goiânia, de conformida- de com as plantas, memoriais descri- tivos, listagens de lotes e demais atos integrantes do processo antes men- cionado. Art. 2° -0 loteamento é composto de: * Área total da gleba - 672.037,27m 2 correspondendo a 100%; Área total dos lotes - 524.-341,76m 2 ,correspondendo a 78,07% da área total da gleba; o rn.-*:; IlitáltiO§:lbtés .- S2guiildades distnbüddas em 20 quadras * Area total do sistema viário - 116.05 99rn2 correspondendo a 1,7;-27°/o da área total da gleba; • * Área Pública Municipal da Pre- servação Ambiental e Lazer - 31.641,52m 2 , correspondendo a 4,71% da área total da gleba, denomi- nada. APM-01 "NON AEDIFICANDI", Zona de Proteção Ambiental I (ZPA-I), situada na Alameda Parque dos Cisnes. Art. 3° - Em conformidade com o art. 132, da Lei Complementar n°031/ 94, no loteamento "Parque dos Cis- nes", ficam previstas as seguintes Zonas de Uso com suas respectivas delimitações: * A Zona de Preservação Ambiental - I (ZPA-I), compreende a faixa ao longo do Ribeirão João Leite, área "NON AEDIFICANDI", Área Pú- blica Municipal. * A Zona de Preservação Ambiental - III (ZPA-III), compreende a faixa de 100,00 metros contígua à Zona de Preservação Ambiental - I (ZPA-I), compreendendo os lotes n°s 218, 219, 255 e 226 - da quadra PC-14; Lotes de n°s 242 a 252 da quadra PC-15; lotes 271, 272, 273, 274 da quadra PC- 17 e os lotes n°s 322, 323 e 324 da quadra PC-20.' * A Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade com- preende as demais quadras do proje- to de regularização. OFICIAI. p, GA)V5::. • Art. 4° - A implantação do parcelamento objeto desta regulariza- ção é de total competência do Res- ponsável Técnico (RT) pelo projeto e do proprietário da gleba. Art. 5° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e listagem dos lotes encontram-se com o "de acor- do' da Secretaria Municipal de Plane- jamento, datado de 07/08/98. Art. 6° - Este decreto entrará em vigor pa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILI-ip Secretário do Governo Niunipipal DECRETO no 1832, DE 18 pF SETEMBRO PE 1998. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei n° 6.806, de 31 de outubro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei n° 6.967, de 17 de junho de 1991 e, ain- da, no artigo 4° e seguintes da Lei Fe- deral n°6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo em vista o queconsta do processo n° 1.231.188-5, de interes- se do ESTADO DE GOIÁS, DECRETA: Art 1° - Fica regularizado o loteamento denominado "Jardim Dom Fernando-II" com área total de 109.982,23m' (cento e nove mil nove- centos e oitenta e dois vírgula vinte e três metros quadrados) localizado na Região Leste, em Zona de Expanção Urbana do Município de Goiânia, de propriedade do Estado de Goiás. Art. 2° - O loteamento é composto de: a Regularizar 109.100,64m2; - Área Total dos -Lótes 78.984,14m 2 , corespondendo 72,935% da Área a Regularizar da gleba; - Total dos loteà - 306 unidades distribuídas em 7 quadras; Área Total do Sistema Viário - 20.577,42m 2 , correspondendo a 27,49% da área a ser regularizada; - APM-01- Área Pública Municipal destinada a Parque Esportivo, com 6.669,16m2, situada entre as Ruas DF- 218, DF-217 e DF-214; - APM-02 - Área Pública Municipal destinada à Escola Estadual "Dom Fernando Gomes dos Santos", com área de 2.769,92m2, situada à Rua DF-218 com a Rua DF-221, Art. 3° - Em conformidade com o art. 132 da Lei Complementar n°031/ 94, no loteamento denominado "Jar- dirn Dom.,F. ernaDdor111",,..,ficj;,.preiv,ipta a seguintegonapgJJR _st! -. Zona Especial ,cle:Inty9.§sg So- cial II (:E1,;11)-',0 ,,k-Is,9§.;S,..49).9%rnq mos previstos paral aZona mi ;de Baixa Densidader(ZM-B.0);. bb 808 e - para efeito da delimitação das:Z,os nas, a Zona Especialidelnteresse":So?,- cial-11 (ZEIS.16);.comp:reeride todasa área do projeto; excetb'áã Areas1Púl blicas; ■ 1, hib 01 4iUt C Cr ..3b - dos t ParâmetrOS .Urbanísticoá Padrão A dá Tabelai -,PPrâmetroS Ur= banisticos para Baixa Densidade; - no caso deldtás detéSqUIPa, a frente do lote será considerada a de menor testadatdxèetOb chãhfr'ad\o. As demaiS tesiadáS tàã8 -dbntiderádáSla t- terais - ' á iitiOlár4a?à6Vo 01-tSW gulanzàçao éué g;fálgA51(5h)aeilWa- ■.'u:v it5101 t-st.:11A - Art. 5° - Este decreto.,entrará em Pdf t3U-. vigor na data de sua Es.à ptiblicação, , - revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. L11,ji„J'f IG101 szdÀ . NION ALBERNAZ 8t.c. , ,PNfejt9 ás..r0A - ■Id uca SERVITÕ, D.E, MENEZESk FILHO Secretã'rio do'GovernohMurticipal - Área total da gleba 109.982,23m2; - Área Remanescente 881.59m2; - Área de do "ãtâ'Ciet 'ái.lcii- '13 ■-áitá'r'18!) '114- • a ,;t?.e9 1 o .itjui t-Án (,bssif . • s,; ∎,a I 06-41f6cix3 Art.4°- As plantas ao loteamento, sici; ; )i u bifiÉ memorial descritivo e listagerá dos lotes encontram-se com o "De Acor- do" da Secretaria Municipal de Plane- - jamento, datado de 17/06/98. ÁRIO'OFICIÁL Dó MUNIdiPIO fj° 2.205 TERÇA-FEIRA, 03/11/98 - PAGINA 6 DECRETO N° 1833, DE 18 DE.SETEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso .de suas atribuições legais e com fündarriento n'as disposições.da Lei n° 6.806, de 31 de outubro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6,967,,de 17 de junho tde 1991 e, ain- cla„InQ artig9.4P ,seguintes da Lei Federal n? 8.7,66, de 19 de dezembro de 1979, tendo em vista o que consta do processo n° 1.231.183-4/98, de in- teresse do ESTApp,,N,ÇOIÁS, h xl I D ECRETA' Art 1° - Fica regularizado o loteamento denominado "Jardim Arpeiras", com área total de 264.316,18m2 (duzentos e sessenta I,;', e quatro mil trezentos e dezesseis vír- gula dezoito metros quadradbsj, roca- lizado na Região Leste em Zona de Expanção Urbana do Município de Goi- Bi , arda, de propriedade do Estado de Goiás. • i(, .P1 it, r. Art. 2b Ó iãeakéníici é composto de: - Área total da gleba ' 1338 .154:73M2; ''L,-1 I 1- "'A'r '' Rieddiàtiíada 264.316,18m2; - Área total dos lotes 160.262,32m2; - Quantitativo dos lotes - 559 uni- dades; I • - Área Total do Sistema Viário - 77.218,411tP7i-ie.ii\ 1-101'1 - Áreas,:Pública's-Mu'hicipais - 26.833,45m2; t„- Área MR;érrianeente 17.4238,55miil9woi Descrição das Áreas Públicas Mu- nicipais: APM-01 - Destinada a Praça de Esportes, com 10.577,90m 2 , situada à Avenida Anápolis; APM-02 - Destinada a Parque Municipal, com área de 14.919,27m2 , situada à Rua JDA-13; APM-03 - Destinada à "Escola Estadual Jardim das Aroeiras", com 1.734,63m 2 , situada à Av. das Aroeiras; APM-04 - Destinada a Posto Poli- cial, com 212,33m2, situada à Aveni- da das Aroeiras; APM-05 - Destinada a Associa- ção dos Moradores (Creche Dona Catarina M. dos Santos), com 1.500,88m2, situada à Avenida das Aroeiras; APM-06 - Destinada à Oficina Social (Associação de Entidades Co- munitárias), com 1.370,38m2 , situada à Avenida'das Aroeiras; APM-07 - Destinada a Área Ver- de, com 413,43m 2, situada à Av.das Aroeiras. Art. 3° - Em conformidade com o art. 132, da Lei Complementar n° 031/ 94, no presente Loteamento fica pre- vista a seguinte Zona de Uso: - Zona Especial de Interesse So- cial II (ZEIS-II). Os usos são os mes- mos previstos para a Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD); - a Zona Especial de Interesse So- cial ll (ZEIS-II), compreende toda a área do projeto, exceto as Áreas Pú- blicas; - dos Parâmetros Urbanísticos: Padrão A da Tabelal- Parâmetros Ur- banísticos para Baixa Densidade; - no caso de lotes de esquina, a frente do lote será considerada a de menor testada, exceto o chanfro. As demais testadas são consideradas la- terais; - A implantação do projeto de re- gularização é de total responsabilida- de do RT e de seu proprietário. Art. 4° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e listagem dos lotes encontram-se com o "De Acor- do" da Secretaria Municipal de Plane- jamento, datado de 17/06/98. • Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de se- tembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO • Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2043, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso'de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis Comple- mentares n°s 015/91, 031/94 e 52/96, Decretos n°s 1.569, de 07/06/95 e 2.990, de 24/11/95, bem como o con- tido no processo n° 822.840-0, de in- teresse de ROSENVAL ALVES DOS SANTOS, QIÁR1QC.OFICI4ipP1VJUNORIQN.) 240 ,..osTEn6tFAIRAJA3111/9a.:)FWGI.,NAJJa D E :CR1PDX °IA 01-3233G seer 30 02E11.0110 30 Art 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado 1■ : ' ',!o:) --,;n 01- rA-35--,e4 o "Residericial Canadá", de proprieda- de de CARMO EMPREENDIMÊ\l- TOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com área total de 516.548,99m2 (qui- nhentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito vírgula noventa e nove metros quadrados), situado na na Expansão Urbana do Município e e Goiânia e inserido na Zona Especi- al de Interesse Socia1111(ZEIS-111), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lo- tes e demais atos integrantes do pro- cesso antes mencionado. Art. 2° - As áreas do parcelamento estão assim discrimina- das: p.Oblica• )munirã ciriais terâti seg uifltettdestinações:„ ,ri=m.r,F3,-).-_,2:1 o 2siv 2sb o1rternsr1IR:2,3s 1 c )1c1 "616:ri 3 LPe s;) c A:Ã:1 Praça ,édT , sleg ohsmiqs 9 Obi."--)r.e,P).:,-1Lis liogradouro = Avenida Montreal rz;b !Liv. Èirente,:=D=,97,08'61m Éundo.= 61„804m: APM-2 = Parque = 8.611,11m2 Logradouro = Avenida Montreal Frente = 110,76m + D= 108,067m Fundo = APM - 06 - Parque Municipal Residencial Vereda dos Buritis Lado Direito = Rua RC-10 Lado esquerdo = Rua RC-07 APM-3 = Praça = 3.000,00m 2 Logradouro = Avenida São Luiz e Ave- nida Montreal Frente = D = 194,163m APM-4 = Praça = 3.055,92m2 Logradouro = Rua RC-04 1 ) Lado esquerdo= Avenida Toronto LIICW 1(.4L1A APM-5 = Praça/Parque Esportivo' = 26.281,46m 2 Logradouro = Avenida Montreal Frente = 110,76 + D = 104,76m Fundo = 218,17m Lado direito = Rua RC-07 Lado esquerdo = Rua RC-10 ) rente-71,02;55n:b eloaR.3 = 5:-Mq A l' undo = Rua RC-03 rn'.,',,bot=ze e Lado direito = RUS11 C.F'03 „ 4 .1. ! Mc1A - - RC 0 , APM-6 = Escola de 1° Grau 6.000,02m2 Logradouro = Rua Ottawa Frente = 62,75rn Fundo = APM - 07 - Escola de 2° Grau • Lado direito = APM - 08 - Desenv: da Criança e do Adolescente • 1. Lado esquerdo = Rua RC-09 wir ESPECIFICAÇÃO N° DE UNIDADES ÁREA EM M2 % LOTES RESIDENCIAIS 866 . 285.793,99 - 55,719 APM-I-PRAÇA 001 1,500,00 0,292 APM-2-PARQUE 001 . 8.611,11 1,697 APM-3-PRAÇA 001 3.000,00 0,585 APM-4-PRAÇA 001 3.1155,92 0,596 APM-5-PRAÇA/PARQUE ESPORTIVO 001 26.281,46 5;124' ' ' TOTAL DE ÁREAS DE LAZER 005 -12.:1-18,49' '' . ' 8,276 , APM-6-ESCOLA 1)E 1" GRAU 001 6.000,02 • 1,17(1. `.. , A PM -7-ESCO LA DE 2" G RAU , 001 6.000,02 ' ' .. ' .i . 1,1901 • ,'. ' APM-8-DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 001 12.461,01 2,428 • APM-9-CRECI1 E 001. 5,015,00 0,978 APM-I0-SAÚDE 001 • 5.015,00 0,978 - TOTAL DE ÁREAS INSTITUCIONAIS 005 34.491,05 6,724., , TOTAL DE ÁREASPÚBLICAS 010 76.939,54 15,000 SISTEMA VIÁRIO _ 000 150.188,59 29,281 ÁREA URBANIZADA 11110 512.9224 '. ' 100;00 • DIÁRit),dÉleiAL do,MUN1dtÉtW2Tà5 . 5,TERA'WEIRA 1d3/11/98' -.PAGINA 8, 1 APM-7 = Escola de 2 'Graei••••=1 6.000,02m2 Logradouro =,Rua,RC-09 .) Frente =APM - 08 - Desenv. da Crian- ça e do Adolescente Fundo = 85,00m Lado direito = APM - 6 = Escola de 1° Grau • ' Lado esquerdo = Avenida Toronto APM-8 = Desenvolvimento da Crian- ça e do Adolescente = 12.461,01m2 Logradouro = Rua Ottawa Frente = 73,00m Fundo = 73,00m Lado direito = APM-09 (Creche) e APM-10 (Saúde) Lado esquerdo = APM-06 (Escola de 1° Grau) e APM-07 (Escola de 2° Grau) APM-9 = Creche = 5.015,00m4 Logradouro = Rua RC-08 Frente = 78,86m Fundo = APM-08 - Desenv. da Crian- ça, e do Adolescente Lado direito .= APM-10 - Saúde Lado esquerdo = Rua Ottawa APM-10 = Saúde = 5.015,50m 2 Logradouro = Rua RC-08 Frente = 75,20m Fundo = APM-08 Desenv. da Crian- ça e do Adolescente Lado direito .= Avenida Toronto Lado esquerdo = APM-9 = Creche Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto no artigo 24, da Léi n° 5.726/80, implantar o siste- ma público de abastecimento de água e a rede de energia elétrica, bem como os serviços de arruamehtb, demarca- e'lo rquadraS:t lOte-s e equipamen- tos .,,comunitários,:,_ cobras- de cascalhamento das vias e escoamen- tb de águas pluviais, conforme o Pro7 jeto apresentado e aprovado pela Se- cretaria Municipal de Planejamento, Constante dos autos, no prazo máxi- mo de 02(dois) anos, a contar da data de eprovação do loteamento, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens cauciona- dos, no valor de R$ 352.800,00 (tre- zentos e cinquenta e dois mil e oito- centos reais) adjudicados ao patrimônio da Prefeitura de Goiânia, constituindo bem dominial do Municí- pio, conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no Cartório do 1° Tabelionato de Notas desta Capital, li- vro 1191, fls. 041. Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilida- de do Responsável Técnico e do pro- prietário. Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o "DE ACORDO"da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMP, datado de 08 de outubro de 1998. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outu- bro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2044, DE 27, r, DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "c", com- binado com artigo 208, § único da Lei Complementar n° 011, de 11 maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão “H", GERALDA MARIA DE OLIVEIRA (matrícula n° 12971-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. 1i I Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30), compostos da. seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (05): R$ 43,28 (quaren- ta e três reais e vinte e oito centavos) e Adicional de 20% R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo n°1.310.730-1/98. DIARIO pF[pIN::,p(-)NIONI0p1p.:.N , 2 205 TERÇA-FEIRA 03/11/93- PAGINA 9 1 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2045, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista ir disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, combi- nado com artigo 25, § 3°, da Lei Com- plementar n° 012/92 - Estatuto do Ma- gistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- ão "A", LÍBIA MENDONÇA CUS- TÓDIO (matrícula 49387-1), por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério, sendo que no últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 405,95 (quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centa- vos), Quinquênios. (04): R$ 162,38 (cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titularidade - 15% (quinze por cen- to) R$ 60,89 (sessenta reais e oitenta e nove centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.304.106-7/98. GABINETE IDO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Processo n° 1.319.678-8/98,, em que DATA TRAFIC - PROCESSAMENTO DE DADOS SIA apresenta proposta. DESPACHO N° 310/98 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, bem como do disposto no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as modifi- cações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a firmatura de contrato entre o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniència da SUPERINTENDÊN- CIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, e DATA TRAFIC - PROCESSAMENTO DE DADOS S/A, para implantação e gerenciamento dos serviços de inser- ção e tratamento com digitalização de imagens na impressão da notificação e emissão de relatórios estatísticos, com o objetivo de apoiar tecnicamen- te aquela Superintendência, na expe- dição de autos de infração, por um período de 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data de assinatura, no valor total de R$ 1.425.600,00 .(hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais),. Encamine-se à.Procuradoria Ge- ral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.316,.520-3/98 Interessado: SAENCO-SAN EAMEN- TO E CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Termo Aditivo DESPACHO N° 311/98. À vista do contido nos autos, nos termos do arti- go 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e do artigo 65, pará- .grafos 1° e 6°, da Lei Federal n° 8.666/ 93, combinado com. as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/94, RE- SOLVO autorizar a celebração de Ter- mo Aditivo ao Contrato de Empreita- da n° 117/95 entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, visadlo a prorrogação do pra- Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SOO c DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2 205 TERÇA-FEIRA 03/11/98 - PAGINA 10 zo contratual em mais 801 (oitocen- tos e um) dias, contados a partir de 21 de outubro de 1998 e até 21 de dezembro de 2000. Encamine-se à Procuradoria Ge- ral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.226.093-8/98 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE Assunto: Compra DESPACHO N° 317/98 - À vista do pleito inicial RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor estimativo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para pagamento a GUILHERME & GUILHERME LTDA, com a finalidade de levar aos telespectadores informações que pos- sam ser úteis no cuidado com sua saúde, através de profissionais res- peitados, pelo programa TV Saúde, durante o período de outubro de 1998 a março de 1999. Encamine-se à Procuradoria Ge- ral do Município, para as providências cabíveis ao caso em questão e à Se- cretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empe- nho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.323.965-7/98, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO solicita aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 319/98 - À vista do contido nos autos RESOLVO, no termos do artigo 115, XXI, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, e ten- do em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), para aquisição de va- les-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Educação, para os meses de outubro, novembro. e dezembro de 1998, diretamente do Sindicato das Empresas de Trans- porte Coletivo Urbano de Passa- geiros de Goiânia SETRANSP. Encamine-se à Secretaria Muni- cipal de Educação, para a emissão de nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10