DIARI. OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ....... .. ... 1998 GOIÂNIA 04 DE NOVEM:BRO Inc.1998 - - Nr 2.206 „,- DECRETOS DECRETOS LEGISLATIVOS DESPACHO DA PRESIDÊNCIA EXTRATOS DOS CONVÉNIOS .. . .. : . • . ... • . . . . ......... .. . . . . . ....... . ...... .. PÁG. 01 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 08 DECRETOS' DECRETO N° 2046, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos • ervidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentando no cargo de Auxiliar de Apoio Admi- nistrativo II, Padrão "B", LEUSITA MACHADO TAVEIRA (matrícula 56928-1), por ter sido considera- da definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento R$ 103,88 (cento e três reais e oi- tenta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 39,00 (trin- , ta e nove reais), nos termos do Processo n° 1.234.212-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2047, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, e art. 34, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Motorista II, Padrão "H", RAIMUNDO GOMES DA SILVA (ma- trícula n° 99988-1 por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviços prestados. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (34/35), compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 191,87 (cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.206 QUARTA-FEIRA 04/11/98 - PAGINA 2 Quinquênios (5): R$ 95,93 (noventa e cinco reais e noventa e três centa- vos) e Gratificação de Cargo em Co- missão - CC3: R$ 350,59 (trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.283.923-5/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ' Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2048, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto do artigo 205, III, "c", combinado com artigo 208, § único da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "G", OSCALINA MARIA DE JESUS FERREIRA (matrícula n° 12980-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços pres- tados. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30), compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (05): R$ 43,28 (quaren- ta e três reais e vinte e oito centavos) e Adicional de 20%: R$ 25,96 (vinte e cinco reais e.noventa e seis centa- vos), nos termo do Processo n° 1.303.280-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 2050, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Esta- tuto do Magistério do Município de G. ânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 10552, DE 2110811959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVUO DE MENEZES FILHO Editor do Diário ()Ciciai JOÃO VICENTE CA M I'OS DE CARVALI 10 Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-55 l Antedimento: das 0801 as 18:00 horas ellePOEStP.REOS A - Atas balanças, editais. avisos. tomadas de preços. concorri:mias públicas. extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso h. - Assinatura semestral s remessas b.2 - Assinatura semestral e. remessas 40,00 6.3 - Avulso 0.50 h.4 - Publicação 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N°2.206 QUARTA-FEIRA I;04/11/98 - PAGINA 3 go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", JOSELINA PIMENTA DE CASTRO (matrícula 50873-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) - anos de serviço prestado em funções de magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere arti- go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- ento: R$ 390,17 (trezentos e noven- # a reais e dezessete centavos), Quinquênios (05): R$ 195,09 (cento e noventa e cinco reais e nove centa- vos), e Gratificação de Titularidade - 5% (cinco por cento): R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centa- vos), nos termos do Processo n° 1.262.520-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, *vogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2051, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vistádo disposto do artigo 205, III, "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Operacionais II, Padrão "A", ISA- BEL CAMILO DA SILVA (matricula 101656-1), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (20/30), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 84,00 (oitenta e quatro re- ais) e Quinquênios (02): R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), no termos do Proces- so n° 1.301.564-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2052, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, combinado com art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério Público do Município de Goi- ânia. DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", MARIA RIBEIRO DE ABREU (matrícula n° 44598-1), por contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu car- ga horárip de 30 horas/aulas sema- nais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2206 'QUARTA-FEIRA 04/11/98 - PAGINA 4 Parágrafo Único - Os proventos Com plementar n° 011, de 11 de da aposentadoria a que se refere este maio de 1992. de 1992 - Estatuto artigo serão proporcionais ao seu tem- dos Servidores Públicos Munici- po de serviço (28130), compostos das pais de Goiânia, seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 323,36 (trezentos e vinte DECRETA: e três reais e trinta e seis centavos), Quinquênios (04): R$ 129,34 (cento Art. 1° - Fica aposentada no e vinte e nove reais e trinta e quatro cargo de Auxiliar de Apoio Admi- centavos) e Gratificação de nistrativo II, Padrão "H", JESUITA Titularidade - 10% (dez por cento): RAMOS RODRIGUES (matrícula R$ 32,34 (trinta e dois reais e trinta e n° 30759-1), por contar com mais quatro centavos), nos termos do Pro- de 25 (vinte e cinco) anos de ser- cesso n° 1.284.707-6/98. viço prestado. Art. 2°- Este decreto entrará em Parágrafo Único - Os vigor na data de sua publicação, proventos da aposentadoria a que revogadas as disposições em contra- se refere artigo serão proporcio- rio. nais ao seu tempo de serviço (26/ 30) e compostos das seguintes GABINETE DO PREFEITO DE parcelas mensais: Vencimento: GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- R$ 90,02 (noventa reais e dois tubro de 1998. centavos), Quinquênios (05): R$ 45,01 (quarenta e cinco reais e um NION ALBERNAZ centavo) e Adicional de 20% (vin- Prefeito de Goiânia te por cento): R$ 27,00 (vinte e sete reais), nos termos do Proces- SERVITO DE MENEZES FILHO so n° 1.288.690-0/98. Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 2053, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE. GOIÂNIA, NION ALBERNAZ - no uso de suas atribuições legais Prefeito de Goiânia • e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo SERVITO DE MENEZES FILHO 208, parágrafo único, da Lei Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2054, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágra- fo único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no ca. go de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão T", MARIA JURACY ALVES DA SILVA (matrícula n°49573-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 86,56 (oitenta e seis rea e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (04): R$ 34,62 (trinta e quatro reais e sessenta e dois centa- vos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos), nos termos do Processo n° 1.306.048-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 1998. DIÁRIO OFICIAL . DO MUNI iciipio N°.2.205 QUARTA-FEIRA 04/11/98 - PAGINA 5 GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2057, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, para responder, sem re- muneração, pelo expediente da Supe- rintendência daquela Fundação, du- rante os afastamentos eventuais do titular LUIZ DE GONZAGA VIEIRA. mesmo cargo, mantida a lotação tudo a partir de 1° de novembro d( 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ' DECRETO N° 2056, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA CA- VALCANTE PEREIRA para, em substituição, exercer o cargo de Conselheira Tutelar da Região Leste, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- • cente, durante o período de 01 de outubro de 1998 a 01 de feve- reiro- de 1999, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular SILVIA DE SOUSA BEDA. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Sècretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2058, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar LIVIA ARATAQUE CONSORTE do cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC- 3, com lotação junto à Secretaria do Go- verno Municipal, e nomear ANDRÉ JOSÉ DE SOUSA para exercer o DECRETO N° 2059, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOL- VE exonerar, a pedido, EDSON MAR- QUES DE OLIVEIRA, do cargo, em comissão, de Cantor, símbolo CC-4, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, e nomear DÂMON GOMES FARIAS para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de novembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.206 QUARTA-FEIRA 04/11/98 PAGINk6 • DECRETO N° 2060, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, io usO de suas atribuições legais tendo em vista o disposto na Lei ̰ 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE exonerar, a pe- lido, ODORICO RAMOS DE )AULA SILVEIRA, do cargo, em :omissão, de Cantor, símbolo CC- í, da Fundação Orquestra Sinfô- lica de Goiânia, e nomear LUIZ CARLOS DE CAMPOS para exer- :er o mesmo cargo, mantida a lo- ação, tudo a partir de 01 de no- rembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO )E GOIÂNIA, aos 27 dias do mês le outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2061, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no so de suas atribuições legais e ten- o em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOL- VE exonerar, a pedido, HELENA DE OLIVEIRA ZICA, do cargo, em comis- são, de Corista, símbolo CC-4, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goi- ânia, a partir de 01 de novembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2062, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. "Designa membros para inte- grar o Conselho de Curadores, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 8°, do Estatuto da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, aprovado pelo Decreto 3.225, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho de Curadores da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSG.01 ,para,um manda10) de 4 (quatro) anos, contados a partiu de 1° de novembro de 1998, os se- guintes membros: 1 :1 01 - OLINTO BRANDÃO; 02 1 ALEXANDRE.iPACHECO -QE ALMEIDA; \r"n 03 - CARLOS BRANDÃO; 04 - JURACY DIAS TEIXEIRA; 05 - ANA CRISTINA CESAR SAWAYA DE ALMEIDA. Art. 2° - O Conselho de Curadores da FOSGO, reunir-se-á às quintas-fei- • ras, nas segunda' e.quarta.:sernanas de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo seu Presidente. on '12 32 Art 3° - A, escolhado PrO,ctêntw será feita nos termo:do go 8° do Estatuto da FOSGQ:i,eè.-10:) Art. 4° - Este Decreto entrará em- vigor na data de sua, publicação.; fican7f~ • do expressamenteÉrevogadpa Pgro ereto n° 1.030, de 1:9 de, margoAPrt 1997, e demais disposições emzcor,ft trário. GABINETE1D0cPREEEITDEDE GOIÂNIA,.,aos-27,dias-4Qme'w,cte,p,wp tubro de 1998. oidui NION,ALCERNAZo Prefeitolde,Goiâniaq SERVITO 'DE MENEZES - FILHQ2 Secretário do Governo Municipa,12 DIÁRIO: OFICIAL DO QUARTA-FEIRA' 04/11/98 - PAGINA.T_ DECRETO LEGISLATIVO N° 015 DE 15 OUTUBRO DE 1998 "CONCEDE TÍTULO HONORIFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte De- creto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido Título de Cidadania Goianiense ao eng°. Civil, litomilton Rodrigues de Moraes. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- 41A, aos 15 dias do mês de outubro de 1998. DE CIDADà GOIANIENSE." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decre- to Legislativo: Art. 1° - Fica concedido à Profes- sora MARIA DO ROSÁRIO CASSIMIRO, o Título Honorífico de Cidadã Goianiense, pelos relevantes serviços prestados a comunidade des- ta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de outubro de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte De- creto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Senhor Edsmauro Parreira de Oli- veira, pelos relevantes serviços pres- tados ao Município de Goiânia. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de outubro de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 018 DE 15 OUTUBRO DE 1998 Francisco Oliveira PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 016 DE 15 OUTUBRO DE 1998 "CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DECRETO LEGISLATIVO N° 017 DE 15 OUTUBRO DE 1998 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADA- NIA GOIANIENSE AO SR. EDSMAURO PARREIRA DE OLI- VEIRA." "CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte De- creto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2206 QUARTA-FEIRA 04/11/98 - PAGINA 8 Senhor ANTÔNIO UCHÕA SOBRI- NHO. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de outubro de 1998. Francisco Oliveira PRESIDENTE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 085198 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 12950110/98, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, con- siderando o interesse superior da Ad- ministração Pública Municipal de Goi- ânia, na Presidência da empresa cri- ada para o fim específico de presta- ção de serviços de informática ao Mu- nicípio de Goiânia, tendo a necessida- de de celebração e contrato entre a COMDATA e a TECPRINT - Impres- sões Técnicas Ltda, visando a contratação dos serviços de impres- são eletrônica a laser, para impressão de notificações de multas decorren- tes da aplicação do Código Nacional de Trânsito, e postagem pelo correio, conforme contrato a ser firmado com a Superintendência Municipal de Trân- sito - SMT, Exposição de Motivos e Fundamentação Legal para Inexigibilidade de Processo Licitatório - EMJ R2198; todos no bojo do Proces- so Administrativo n.° 12950110/98; em face da Declaração de Exclusividade N.° 13.349/98, emitida pela Associa- ção Comercial e Industrial do estado de Goiás - ACIEG/GO, atestando de que a TECPRINT é o único birô de serviços de impressão eletrônica a laser e acabamentos, tais como im- pressora laser de grande porte, envelopadoras, carrilhadoras e softwares específicos para a produ- ção de documentos, nos Estados de Goiás e Tocantins, fulcrado no que dispõe a Lei federal n.° 8.666 de 21 de junho de 1993 e altera- ções posteriores, especificamen- te nas situações definidas no seu artigo 25, inciso I, aplicável à ma- téria. DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO o caso versado nos autos aci- ma indicado, para contratação de serviços de impressão eletrônica a laser e serviços de postagem, para expedição de notificações de multas decorrentes da aplicação do Código Nacional de Trânsito, através da SMT, durante o período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos de Real) por unidade padrão A4, 75 g/m2 preto e branco ou preto + 01 (uma) cor; e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de Real) por uni- dade padrão A4, 75 g/m2 policromia em uma face, observa- das que foram as formalidades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 26 de outubro de 1998. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente • EXTRATOS DOS CONVÊNIOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/98 1. DATA: 30.06.98 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o CENA" TRO SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA. 3. OBJETO: Articulação de esfor- ços e uma ação conjunta entre o MU- NICÍPIO e o CENTRO SOCIAL, den- tro dos objetivos estabelecidos no re- gime e estatutos da instituição para atendimento de menores carentes da Capital. 4. PRAZO: De 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999. 5. PROCESSO N°: 1.191.580-9/97 DIARIO OFICIAL' DO MUI ICIPIO N° 2.2.06; QUARTA-.FEIRA 04/11/98 - PAGINA 9 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 55/98 1. DATA: 11.08.98 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o CENTRO COMUNITÁRIO E CRE- CHE SÃO PIO X. 3. OBJETO: Articulação de recur- sos humanos através de uma ação conjunta entre o MUNICÍPIO e o CENTRO COMUNITÁRIO, dentro dos objetivos estabelecidos no Regi- mento e Estatuto da Instituição, para atendimento de menores da Capital nas atividades educacionais do Ensi- no Infantil. 4. PRAZO: De 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1.998. 5. PROCESSO N°: 1.181.693-2/97 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA HllbM0 Cal ea PAEPA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. VIndÕ ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10