PÁG. (11 1.}E.J.t S oe ..... . . • • • • ..I; . MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ; 3 , ,„ ;05::IjE.NOVENIBRaDE:.1998-,QUINTAFElúA " " ■-•1 , • ' ' 1998 , Y,144 02.c2o7 EXTRATO DE CONTRA'W D1. PRESTAÇAO PE, SERVIÇOS PÁG. 05 EXTRATO DE TERMO ADITIVO. AO ÇONTRATO:DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÁG. 05 EXTRATOS.0.08....coNpon PÁG. 06 DECRETO N° 2.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à .vista do contido no Processo n° 1.157.912-4/97, e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor REINALDO RODRIGUES DA CU- NHA (matrícula n° 175900-1), do cargo de Profissional de Educação Padrão "C", lotado na Secreta- ria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.064, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, -à vista do contido no Processo n° 1.115.201-5/97 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por aban- dono de cargo, o servidor IRANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO (matrícula 250821-1), Profissional de Educação III, Padrão "C", lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 02 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanças, editais, avisos. tomadas de preços, concorrências públicas. extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso - Assinatura semestral s remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral e remessas 40.00 b.3 - Avulso t).50 0.4 - Publicação 1.50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.207 QUINTA-FEIRA 05/11/98 - PAGINA 2 DECRETO N° 2.065, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.157.882-9/97, e nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ELAINE DE OLIVEIRA FARIA (matrícula n° 185310-1), do car- go de Profissional de Educação I, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 6 de agos- to de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.066, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.292.519-1/98, RESOLVE exone- rar, a pedido, ADILBERTO APA- RECIDO ROQUE (matrícula 194883-2), do cargo de Profissio- nal de Educação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Es- tatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotado na Se- cretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 14 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.067, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.301.433-7/98, RESOLVE exone- rar, a pedido, SÔNIA MARIA BA- TISTA DA SILVA (matrícula 368091), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais d. Goiânia, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação, com retroação de efeitos a 01 de se- tembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21108/1959 Prefeito de Goiánia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Fditor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 251) exemplares Fildereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira 105 Ccnlrn - Fone; 22-1-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimenlo: das 08:00 às 18;00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO.N° 2,207 QUINTA-FEIRA 05/11/98 - PAGINA 3 DECRETO N° 2.068, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. "Retifica o Decreto n° 1.896, de 30 de setembro de 1998." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.286.021-8/98, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.896, de 30 de setem- bro de 1998, que exonerou, a pedi- do, CEILA MARIA NUNES COSTA (matrícula 321800-1), do cargo de • ofissional de Educação III, Padrão "C", da Secretaria Municipal de Edu- cação, na parte relativa à matrícula, para considerar como sendo (MATRÍ- CULA 321800-2), permanecendo inalterados os demais termos do re- ferido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.069, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, consi- derando que as recomendações con- tidas no Of. n° G-642, datado de 25 de novembro de 1997, não foram in- tegralmente cumpridas e, consideran- do a necessidade de se ajustar as despesas do município com as recei- tas obtidas, . DECRETA: Art. 1° - Fica vedada, a partir de 1° de novembro do corrente ano, em todos os órgãos e entidades da Ad- ministração Municipal, a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários. Parágrafo Único - Somente em casos de extrema necessidade pode- rá ocorrer a convocação para prestar serviços extraordinários, prévia e ex- pressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do titu- lar do órgão ou entidade, com a res- pectiva justificação. Art. 2° - Ficam suspensas, no âm- bito da administração direta, autarquias, fundações e empresas municipais, as substituições remune- radas de titulares de cargos comissionados de direção ou assessoramento, bem como de ocu- pantes de funções gratificadas. um substituto eventual previamente designado pelo titular da pasta ou ór- gão. Art. 3° - Ficam igualmente suspensas as concessões de licença- prêmio por assiduidade, prevista no artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. Art. 4°- Somente serão autoriza- das viagens, com a concessão dé di- árias e/ou passagens, quando o obje- to da viagem for de real interesse do Município, devendo ser solicitada ao Chefe do Executivo com antecipação e devidamente justificada. Parágrafo Único - Ficam suspensas as viagens, à expensas do Município, para participação em con- gressos, seminários, encontros e ou- tros congêneres. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia "Dispõe sobre o pagamento de horas extras e dá outras providên- cias". Parágrafo Único - As substitui- ções serão automáticas, devendo existir em cada unidade/ subunidade SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO' dFICIAL DO MUNICÍPIO N°22207 QUINTA-FEIRA 05/11/98 PAGINA 4 . área em Zona de Preservação I APM-03-A - Área Institucional, com Ambiental - I (ZPA-I) = 52.972,96m2, correspondente a 38,166% do total da gleba; DECRETO N° 2.070, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. "Aprova o loteamento denomi- nado JARDIM CONQUISTA". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n°6.063, de 19 de dezembro de 1983, Lei Federal n°6.766, de 19 de dezem- bro de 1979 e Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como o contido no Processo n° 928.584-9, de interesse da COMPA- NHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o loteamento com área de 138.794,77m2 (cento e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro vírgula setenta e sete metros quadrados), destinado à urbanização específica de interesse social, denominado "JAR- DIM CONQUISTA", localizado em par- te da área da Fazenda Guarantã, de- sapropriada pelos Decretos n°s 2.312, de 29 de outubro de 1993 e 1.539, de 27 de junho de 1994. Art. 2° - O loteamento encontra- se inserido na Zona de Uso Misto de Baixa Densidade (ZM-BD), Zona de Preservação Ambiental - I (ZPA-I), e é composto de: . área total = 138.794,77m2, corres- pondente a 100% da gleba; . área urbanizada = 138.794,77m2, correspondente a 100% da gleba; . área destinada a Área Pública Muni- cipal, área para equipamentos comu- nitários = 12.129;08m2, corresponden- te a 8,739% e Áreas Verdes = 52.972,96m2 , correspondente a 38,166%; . área destinada a lotes = 51.117,60m2, correspondente a 36,830% da área urbanizada; . total de lotes = 271 unidades. Art. 3° - As Áreas Públicas Muni- cipais terão as seguintes destinações: APM-01 - Zona de Proteção Ambiental - I (Área Non Aedificandi), situada à Rua 23 de Janeiro, com 22.912,41m2; APM-02 - Área Verde, situada na Tra- vessa Javaé, com 406,34m2; APM-03 - Área destinada a Centro Comunitário/Escola, situada à Rua Goiás com Rua Carajá, com 11.628,90m2; 500,18m2; APM-4 - Zona de Proteção Ambiental - I ZPA-1 (Área Non Aedificandi), situ- ada à Rua Camaiurá com Rua Carajá, com 29.654,21 m2. Art. 4° - As plantas do Parcelamento, o memorial descritivo, plano de loteamento e listagem dos lotes, constantes dos autos, encon- tram-se com o "DE ACORDO" técn. co da Secretaria Municipal de Plane- jamento. Art. 5° - Fica estabelecido que a implantação do loteamento é de intei- ra responsabilidade do RT do projeto Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr rio, especialmente o Decreto n° 1.698, de 03 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . área destinada ao Sistema Viário = 22. 575, 13m2, correspondente a e do proprietário do loteamento. 16,265%; DIÁRIO OFICIAL p(5:MuNiidilsib:,Kf.f:,`207 QUINTA FEIRA 05/11/98 PAGINA 5 DECRETO N° 2.071, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiâ- nia, combinado com o artigo 6°, § co da Lei n° 7.202/93 e art. 26 da Lei n° 7.105/92, gi DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Fiscal de Posturas II, Padrão "G", SILAS RODRIGUES MONTALVÃO (Matrícula n° 79227), por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das eguintes parcelas mensais: Venci- ento: R$ 193,59 (cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centa- vos), Quinquênios (6): R$ 548,05 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Estabilidade Econô- mica - DAS - 4: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), Prêmio Especial por Produção Extra: R$ 296,80 (du- zentos e noventa seis reais e oitenta centavos), e Adicional de Produtivi- dade: R$ 423,02 (quatrocentos e vin- te e três reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.296.370-0/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra- :rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de ou- tubro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Companhia de Urbanização de Goiâ- nia - COMURG e ACF - Transporte e Locação de Máquinas LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 21 de agosto de 1998. REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRE- SIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glorio Di Gui- marães - DIRETOR ADMINISTRATI- VO. CONTRATADA: Alexandre Costa Fer- ro - DIRETOR FUNDAMENTO: Prestação de servi- ços com tratores de pneus. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 12,00 (doze reais) a hora trabalhada. FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Companhia de Urbanização de Goiâ- nia - COMURG e ITATUR - Transpor- te de Passageiro e Turismo Ltda. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 21 de outubro de 1998. REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho - PRE- SIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO e Rúbio Glorio Di Gui- marães - DIRETOR ADMINISTRATI- VO. CONTRATADA: Paulo de Melo - Dl- RETOR FUNDAMENTO: Prestação de servi- ços com ônibus para transporte de tra- balhadores da Comurg. [DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC010 N°2 207 QUINTA-FEIRA 05/11/98 - PAGINA 6 FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATOS DOS CONTRATOS CTJR EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 016/98 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia e TECPRINT - Im- pressões Técnicas Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 03 de novembro de 1998, em Goi- ânia, Capital do Estado de Goiás, na COM DATA, sito na Av. José Alves, n° 490, setor Oeste. FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização do Presidente da COMDATA, no uso de suas atri- buições legais, em conformidade com o contido no Processo Administrativo n° 12950110/98, com base em Des- pacho de Inexigibilidade de Licitação N,° 085/98, Exposição de Motivos e Fundamentação Legal para Inexigibilidade de Processo Licitatório - EMJR2198, e ainda com fundamen- to no artigo 25, inciso 1, da Lei n.° 8.666/93, e alterações posteriores. DURAÇÃO: O contrato terá a dura- ção de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: Pelos serviços, objeto deste contrato, a COMDATA pagará men- salmente à CONTRATADA, os valo- res conforme abaixo discriminados: - Padrão A4, 75g/m2 preto e branco ou preto + 01 (uma) cor, o valor de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos de Real) por unidade. - Padrão A4, 75g/m2 policromia em uma face, o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de Real) por unidade. - Para os serviços de pastagem, os preços obedecerão, no seu valor má- ximo, a Tabela Nacional da ECT. EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 017/98 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia e COPYSYSTEMS Fotocopiadoras, Sistemas e Serviços Ltda, ânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. José Alves, n° 490, setor Oeste. FUNDAMENTO: O presente contrato decorre da Licitação Modalidade Con- vite N.° 032/98, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 12865732/98, e de acordo com os ditames da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a locação de 01 (uma) má:1F quina FOTOCOPIADORA MITA DC 3785, fotocopiadora de mesa, proces- so de cópia a seco, com capacidade mínima de 37 (trinta e sete) cópias por minuto, tudo de acordo com as carac- terísticas técnicas contidas no Anexo I do Edital Convite n.° 032/89 e do prospecto da Proposta Técnica, os quais fazem parte do processo, inte- grando este documento. DURAÇÃO: O contrato terá a dura çâo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado mediante acor- do entre as partes, via aditivo. VALOR: Pela locação, objeto deste Instrumento Contratual a COMDATA pagará à CONTRATADA, a importân- cia mensal de R$ 475,00 (quatrocen- tos e setenta e cinco reais), perfazen- do o valor total anual de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), medi- ante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento correlato, após de- vidamente atestada a pelo Setor com- PRAZO: Vinte e sete dias. fecção de talões de multas e sua pastagem, a serem prestados pela VALOR DO CONTRATO: CONTRATADA. INALTERADO. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de LOCAL E DATA: Lavrado e assinado impressão eletrônica a laser para con- em 03 de novembro de 1998, em Goi- DIÁRIO' OFICIAL DO MUN1CIPIÓ N° 2 20 QUINtAIFEIRÀ 05/11/98 - PAGINA 7 petente, e será pago até o 10° (déci- mo) dia do mês subsequente. Para fins de faturamento fica estabelecida a franquia de 12.000 (doze mil) cópias mensais, entenden- do-se como cópia uma face do papel. Para as cópias acima desta franquia será cobrado o valor de R$ 0,04 (qua- tro centavos de Real) por unidade ex- cedente. EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 018/98 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do'Mu- nicipio de Goiânia e TEMPER Enge- nharia e Comércio Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 03 de novembro de 1998, em Goi- ânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. Jósé Alves, 490, setor Oeste. FUNDAMENTO: Este contrato decor- re da Licitação Modalidade Convite N.° • 025/98, contida no processo adminis- trativo n.° 13068241 de 15.09.98, na conformidade da Lei 8.666/93 e alte- rações posteriores. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de assistência técnica e manutenção de ordem preventiva e corretiva no siste- ma de refrigeração e manutenção de ordem preventiva e corretiva no siste- ma de refrigeração da COMDATA, ins- talados em sua sede, no Centro de Processamento de Dados, a serem executados pela CONTRATADA, con- forme a rotina de serviços contida no Anexo. 1. EQUIPAMENTOS COBERTOS POR ESTE CONTRATO: 01' (um) condicionador de ar, tipo SELF-CONTAINED, marca HITACHI, modelo RP 1013, AVL, N.° 61010; - 01 (um) condicionador de ar, tipo SELF - CONTAINED, marca HITACHI, modelo RP 1013, AVL, N.° 61011 DURAÇÃO: O contrato terá a dura- ção de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado mediante acor- do entre as partes, via aditivo. VALOR: Pelos serviços objeto deste contrato, a COMDATA pagará a CON- TRATADA a importância mensal de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), perfazendo o total contratual de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e ses- senta reais), mediante a apresenta- ção do relatório das atividades reali- zadas, até o décimo dia do mês ao da prestação do serviço. lk DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA illiMNO A Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiâná de agora, A cumprir seu glorioso destino; Brasileiros e gente de í'oras, E cantais vós também o seu hino., Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde vera Goiákia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de foras E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8