DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA •.DE NOyfjIN1BRQOpf 958 1998 DECRETOS .. . ... ... ... - . • . . • • . ......- ■■■■■■■ •• ■■• ............. ■ ..... ■ ... . 11.415é 1). :A(;. DECRETO N° 2.107, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 6.063, de 19 de dezembro de 1983, Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e Lei Federal n° 412,6.766, de 19 de dezembro de 1979, leP bem como o contido no Processo n° 1.283.882-4/98, de interesse do MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da área de Posse Urbana, localizada na divi- sa dos setores Leste Universitário e Vila Bandeirantes e entre as ruas Uberaba, Conquista, 262 e 307, totalizando 29 (vinte e nove) lotes, que passarão a constituir a quadra e lotes com as seguintes características e confrontações: Quadra 116-A - localizada no Setor Leste Universitário. - Área total da regularização - 8.445,47m2, correspondente a 100%; - Área total dos lotes - 6.368,46m2, correspondendo a 75,41% da área total; - Total dos lotes - 29 unidades; - Área total do sistema viário - 2.077,01m2 , correspondendo a 24,59% da área total. LOTE 01 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 7,43m RUA 307 FUNDO: 12,31m LOTE 02 L. DIREITO: 13,00m RUA UBERABA L. ESQUERDO: 16,02m LOTE 29 CHANFRO: 6,66m ÁREA: 197,08m2 LOTE 02 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 15,00m RUA UBERABA FUNDO: 14,27m LOTE 28 L. DIREITO: 15,48m LOTE 03 L. ESQUERDO: 15,40m LOTE 01/29 CHANFRO: ÁREA: 225,05m2 LOTE 03 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 9,70m RUA UBERABA FUNDO: 7,40m RUA 262 L. DIREITO: 34,63m LOTE 04/27 L. ESQUERDO: 33,48m LOTE 02/28 CHANFRO: ÁREA: 290,62m2 LOTE 04 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 8,85m RUA UBERABA FUNDO: 8,50m LOTE 27 L. DIREITO: 11,95m LOTE 05 L. ESQUERDO: 11,91m LOTE 03 CHANFRO: ÁREA: 104,39m2 LOTE 05 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 11,70m RUA UBERABA FUNDO; 13,39m LOTE 25/26 L. DIREITO: 13,46m LOTE 06 L. ESQUERDO: 11,93m LOTE 04 CHANFRO: ÁREA: 158,54m2 LOTE 06 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanças. editais_ avisos. tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s remessas ';6.00 b.2 - Assinatura semestral e remessas 40.00 • b.3 - Avulso 0.50 b.4 Publicação 1.50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 - PAGINA 2 FRENTE: 4,55m RUA UBERABA FUNDO: 11,44m LOTE 24 L. DIREITO: 23,30m LOTE 07/23 L. ESQUERDO: 26,02m LOTE 05/25 CHANFRO: ÁREA: 192,22m2 LOTE 07 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 18,30m RUA UBERABA FUNDO: 7,65m + 11,28m LOTE 22/23 L. DIREITO: 21,50m LOTE 08 L. ESQUERDO: 17,00m LOTE 06 CHANFRO: VARIANTE: 5,00m ÁREA: 354,40m2 LOTE 08 • DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 13,00m RUA UBERABA FUNDO: 3,01m + 7,50m LOTE 20/21 L. DIREITO: 23,67m LOTE 09 L. ESQUERDO: 21,50m LOTE 07 CHANFRO: VARIANTE: 3,86m ÁREA: 259,49m2 LOTE 09 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 10,80m RUA UBERABA FUNDO: 11,09m LOTE 19/20 L. DIREITO: 9,00m + 14,36m LOTE 10 L. ESQUERDO: 23,67m LOTE 08 CHANFRO: ÁREA: 239,13m2 LOTE 10 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 15,50m RUA UBERABA FUNDO: 13,50m LOTE 17/18 L. DIREITO: 22,36m LOTE 11 L. ESQUERDO: 9,00+ 14,36m LOTE 09 CHANFRO: ÁREA: 343,53m2 LOTE 11 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 8,00m RUA UBERABA FUNDO: 4,40m + 2,30m LOTE 16/17 L. DIREITO: 21,85m LOTE 12 L. ESQUERDO: 22,36m LOTE 10 CHANFRO: ÁREA: 161,36m2 LOTE 12 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 10,20m RUA UBERABA FUNDO: 4,40m + 4,78m LOTE 15/16 L. DIREITO: 16,68m LOTE 13 L. ESQUERDO: 21,85m LOTE 11 CHANFRO: VARIANTE: 4,00m ÁREA: 182,09m2 LOTE 13 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: • FRENTE: 6,50m RUA CONQUISTA FUNDO: 5,50m + 16,68m LOTE 12/15 L. DIREITO: 15,28m LOTE 14 L. ESQUERDO: 17,90m RUA UBERABA CHANFRO: 8,84m VARIANTE: 8,50m ÁREA: 326,87m2 LOTE 14 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 12,31m RUA 262 FUNDO: 15,28m LOTE 13 L. DIREITO: 24,62m LOTE 15 L. ESQUERDO: 22,10m RUA CONQUISTA CHANFRO: 6,19m ÁREA: 404,02m2 LOTE 15 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 14,50m RUA 262 FUNDO: 12,50m LOTE 12/13 L. DIREITO: 27,00m LOTE 16/12 L, ESQUERDO: 30,12m LOTE 13/14 CHANFRO: ÁREA: 381,90m 2 LOTE 16 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 6,75m RUA 262 FUNDO: 7,08m LOTE 11/12 L. DIREITO: 22,00m LOTE 17 L. ESQUERDO: 23,00m LOTE 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/0811959 Pret.eito de Goilinitt NION ALBERNAZ Secretário do (OVe1.11()Nlunicipal SERVIR) DE MENEZES FILHO Edilor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragens 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Rumai 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL Do MUNICÍPIO N° 2 2:11; SEXTA-FEIRA 43(11/98 - PAGINA 3 CHANFRO: ÁREA: 154,65m2 LOTE 17 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 8,16m RUA 262 FUNDO: 8,12m LOTE 10/11 L. DIREITO: 21,23m LOTE 18 . L. ESQUERDO: 22,00m LOTE 16 CHANFRO: ÁREA: 175,22m2 LOTE 18 iiIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 7,96m RUA 262 FUNDO: 9,77m LOTE 10 L. DIREITO: 16,40m + 4,54m LOTE 19 L. ESQUERDO: 21,23m LOTE 17 CHANFRO: ÁREA: 168,86m2 LOTE 19 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 4,00m + 4,78m RUA 262 FUNDO: 6,80m LOTE 09 L. DIREITO: 19,35m LOTE 20 ESQUERDO: 16,40m + 4,54m LOTE 18 CHANFRO: ÁREA: 167,25m2 LOTE 20 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 6,00m RUA 262 FUNDO: 7,30m LOTE 08/09 L. DIREITO: 18,50m LOTE 21 L. ESQUERDO: 19,35m LOTE 19 CHANFRO: ÁREA: 123,19m2 LOTE 21 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 6,60m RUA 262 FUNDO: 7,50m LOTE 08 L. DIREITO: 20,75m LOTE 22 L. ESQUERDO: 18,50m + 3,86m LOTE 20 CHANFRO: ÁREA: 156,47m2 LOTE 22 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 9,60m RUA 262 FUNDO: 7,65m LOTE 07 L. DIREITO: 18,27m LOTE 23 L. ESQUERDO: 20,75m LOTE 21 CHANFRO: ÁREA: 162,83m2 LOTE 23 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 12,31m RUA 262 FUNDO: 11,28m LOTE 07 L. DIREITO: 3,09m 19,70m LOTE 24/06 ESQUERDO: 23,27m LOTE 07/22 CHANFRO: ÁREA: 233,58m2 LOTE 24 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 13,10m RUA 262 FUNDO: 11,44m LOTE 06 L DIREITO: 11,00m LOTE 25 L. ESQUERDO: 3,09m + 13,40m LOTE 23 CHANFRO: ÁREA: 173,13m2 LOTE 25 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 8,53m RUA 262 FUNDO: 6,69m LOTE 05 L. DIREITO: 23,61m LOTE 26 L. ESQUERDO: 23,56m LOTE 06/24 CHANFRO: ÁREA: 179,22m2 LOTE 26 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 8,16m RUA 262 FUNDO: 6,70m LOTE 05 L. DIREITO: 23,76m LOTE 27 L. ESQUERDO: 23,61m LOTE 25 CHANFRO: ÁREA: 175,03m2 LOTE 27 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 8,00m RUA 262 FUNDO: 8,50m LOTE 04 L. DIREITO: 22,72m LOTE 03 L. ESQUERDO: 23,06m LOTE 26 CHANFRO: ÁREA: 188,13m2 LOTE 28 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 13,40m RUA 262 FUNDO: 14,27m LOTE 02 L. DIREITO: 16,44m LOTE 29 L. ESQUERDO: 18,00m LOTE 03 CHANFRO: ÁREA: 237,17m2 LOTE 29 DIMENSÕES: CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 13,07m RUA 307 FUNDO: 19,53m LOTE 28/02 L. DIREITO: 16,02m LOTE 01 L. ESQUERDO: 8,00m RUA 262 CHANFRO: ÁREA: 253,04m2 Art. 2° - A Quadra descrita no artigo anterior pertence à Zona Espe- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 - PAGINA 4 cial de Interesse Social-I, conforme art. 55, I, da Lei Complementar n° 031/ 94. O Uso do Solo será d mesmo ad- mitido para as Zonas Mistas de Baixa Densidade - ZM/BD. Art. 3° - A planta do desmembramento, o memorial descri- tivo e a listagem dos lotes apresenta- do contém o "De Acordo" técnico da Secretaria Municipal de Planejamen- to, datado de 17 de setembro de 1998. Art. 4° - A implantação deste desmembramento será de responsa- bilidade do RT e dos ocupantes dos lotes. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.108, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto na Lei Com- plementar n° 031/94, Decreto n° 1.569/95, Decreto n° 2.990/95 e Lei Federal n°6.766/79, bem como o con- tido no processo n° 1.246.249-2/98, de interesse de Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o reparcelamento e as edificações das quadras 27-A, 36-A, 36-B, 37-A e 37- B, do "Residencial Botafogo", inseri- do em zona Especial de Interesse Social - 1, localizado no Setor Pedro Ludovico, na faixa entre a Alameda Botafogo e Córrego Botafogo, no tre- cho compreendido entre as Avenidas Leopoldo de Bulhões e 2' Radial, con- forme plantas e memorial descritivo, todos com "de acordo", datado de 1°/ 07/98, da Secretaria Municipal de Pla- nejamento. Art. 2° - O reparcelamento é com- posto de: . Área total a ser regularizada = 118.491,27m2, correspondendo a 100% da área; . Área de Preservação Ambiental - I ZPA-I do Córrego Botafogo = 30.616,32m2 , correspondendo a 25,84% da área a ser regularizada; Área do Sistema Viário = 19.064,35m2 , correspondendo a 16,09% do total da área a ser regula- rizada; Área total das quadras = 68.810,60m2, correspondendo a 58,07% do total da gleba a ser regularizada; . Quantitativo de quadras = 06 unida- des. Art. 3° - As quadras do parcelamento estão dispostas confor- me discriminação abaixo: . Quadra 27-A, com área de 12.476,06m2, situada entre as Alame- das Leopoldo de Bulhões e Botafogo, Rua B-1 e Alameda Parque Botafogo; . Quadra 27-A, com área de 8.673,89m2, situada entre a Rua. B-1, Alameda Botafogo Rua 1010 e Ala- meda Parque Botafogo; . Quadra 36-A, com área de 9.099,33m2, situada entre a Rua 1010, Alameda Botafogo, Rua B-2 e Alame- da Parque Botafogo; . Quadra 36-B, com área de 13.298,76m2, situada entre a Rua B- 2, Alameda Botafogo, Rua B-3 e Ala- meda Parque Botafogo; . Quadra 37-A, com área de 7.978,50m2, situada entre a Rua B-3, Alameda Botafogo, Rua 1018 e Ala- meda Parque Botafogo; . Quadra 37-B, com área de 17.284,06m2, situada entre a Rua 1018, Alameda Botafogo, Avenida 23 Radial e Alameda Parque Botafogo. . Art. 4° - Fica destinada a Área Pública Municipal, á Área de Preser- vação Ambiental - I ZPA-I do Córrego Botafogo com 30.616,32m2, situada entre a Alameda Leopoldo de Bulhões, Alameda Parque Botafogo, Avenida 2° Radial e Córrego Botafogo. Art. 5° - Ficam previstos para o reloteamento "Residencial Botafogo", em conformidade com o art. 55, 1, e DIÁRIO OFICIAL p6 MUNIÇIPION° 2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 PAGINA 5 art. 132 da Lei Complementar n° 031/ 94, as seguintes Zonas de Uso: . Zona de Proteção Ambiental - I - ZPA- 1, compreende a faixa de terras exis- tente entre a' Alameda Parque Botafogo e o Córrego Botafogo entre a Alameda Leopoldo cie Bulhões até a Av. 28 Radial: . Zona Especial de Interesse Social I - ZEIS-1, compreende as quadras 27- A, 36-A, 36-B, 37-A e 37-B. . Zona Especial para Equipamentos Institucionais, compreende a quadra 27-B. e Art. 6° - A implantação do loteamento é de total responsabilida- de do Responsável Técnico (RT) e do órgão promotor. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- likembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.109, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais n°s 6.806, de 31/10/83; 6.967, de 17/06/91 e 7.026, de 17/12/91 e Lei Federal 6.766, de 19/12/79, bem como o con- tido no processo n° 332.525-0/90, de interesse de RIO FORMOSO EM- PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "Rio For- moso", de propriedade de Rio Formo- so Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros, com área total de 593.090,12m2 (quinhentos e noventa e três mil, zero noventa vírgula doze metros quadrados), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos inte- grantes do processo antes menciona- do. Art. 2° - O loteamento é compos- to de: . Área total do parcelamento = 593.090,12m2, correspondendo a 100% da gleba; . Área destinada ao Sistema Viário e espaços para canalização de tráfego = 180.414,60m2, correspondendo a 30,419%; . Área Pública Municipal 12 064,14m2 , correspondendo a 2,034%; . Área de Servidão da CELG = 16.706,22m2 , correspondendo a 2,817%; . Área total dos lotes = 383.905,16m2, correspondendo a 64,730%; . Total dos lotes = 1.005 unidades. Art. 3° - As áreas públicas muni- cipais terão as destinações abaixo dis- criminadas: APM-01 - Situada entre as Ruas San- to Antônio M. Carneiro, Rua Diogo Veloso Naves e Avenida Genézio, com 1.521,41m2, destinada a Posto de Saúde. APM-02 - Situada entre a Rua João Alves de Castro, Avenida Genésio do Carmo e Rua Elzo Naves, com 9.813.34m2, destinada a Praça-Esco- la. APM-03 - Situada entre a Rua Manoel Valentins Rodrigues, Avenida Genésio do Carmo e Rua Santa Luzia, com 243,22m2, destinada a Praça. APM-04 - Situada entre as Ruas Manoel Valetins Rodrigues e Santa Luzia, com 486,17m2, destinada a Centro Comunitário. APM-05 - Área de Serviço da Celg. Art. 4° - O interessado, em con- formidade com o artigo 2°, inciso VII, da Lei n° 6.806189, deverá implantar o restante da rede de energia elétri- ca, segundo especificações da CELG e a Iluminação Pública, segundo especificações da COMURG, ou seja, lâmpadas a vapor de mércurio (VHG) de 80w, instaladas em braços de fer- ro galvanizado de 1,5 metros de com- primento, no prazo mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilida- de do Responsável Técnico do proje- to e do proprietário do loteamento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 - PAGINA 6 1 Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o "DE ACOR- DO'', do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, datado de 20 de fevereiro de 1997. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.110, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n° 6.063, de 19 de dezembro de 1983, Lei Comple- mentar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, bem como o con- tido no processo n° 744.210-6/94, de interesse de ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "Jardim Dom Fernando-I", de propriedade da ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com 203 108,00m2 (duzentos e três mil cento e oito metros quadrados), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lo- tes e demais atos integrantes do pro- cesso antes mencionado. Art. 2° - O loteamento ora apro- vado localiza-se na região leste do Município, confrontando-se com os setores Vila Matilde, Vila Concórdia, Jardim Dom Fernando-II e Jardim Aroeiras, e tem a sua composição assim discriminada: - Área total da gleba - 203.108,00m2; - Área regularizada - 203.108,00m2, correspondendo a 100%; - Área total dos lotes - 137.179,76m2, correspondendo a 67,540 % da área regularizada da gleba; - Total de lotes - 553 unidades distri- buídas em 23 quadras; - Área total do sistema viário - 55.638,08m2 , correspondendo a 27,394% da área regularizada; - Área Pública Municipal para Equipa- mentos Sociais e Lazer 10.290,16m2 , correspondendo a 5,066% da gleba a ser regularizada. DAS ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - APM - 01 - Área Pública Municipal destinada a PRAÇA, com 4.339,38m2, situada à Rua José Teixeira; - APM - 02 - Área Pública Municipal destinada a CENTRO COMUNITÁ- RIO, com 2.162,60m2, situada à Rua 27 de Janeiro; - APM - 03 - Área Pública Municipal destinada a ESCOLA, com 2.160,42m2, situada à Rua 27 de Ja- neiro; - APM - 04 - Área Pública Municipal destinada a IGREJA, com 1.672,67m2, situada à Rua Poeta Joaquim Bonifácio. DO ZONEAMENTO Em conformidade com o art. 132 da Lei Complementar n° 031/94, no pre- sente loteamento fica prevista a se- guinte Zona de Uso: - Zona Especial de Interesse Social-II (ZEIS-II). Os usos são lotes mesmos previstos na Zona Mista de Baixa Den- sidade (ZM-BD). DA DELIMITAÇÃO DAS ZONAS 410 - Zona Especial de Interesse Social-11 (ZEIS-I I), que compreende toda a área do projeto, exceto as áreas públicas. DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS - Padrão "A" da tabela I - Parâmetro Urbanísticos de Baixa Densidade. Art. 3° - A implantação do loteamento é da inteira responsabili- dade da proprietária da gleba. Para efeito de limites e confrontações, nos casos de lotes de esquina, a frente do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 - PAGINA 7 lote será considerada a de menor tes- tada, exceto o chanfro. As demais tes- tadas são consideradas laterais. Art. 4° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e listagem dos lotes encontram-se com o "De Acor- do" da Secretaria Municipal de Plane- jamento, datado de 06 de outubro de 1998. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, *vogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 2.111, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.314.697-7/98, de interes- se de JURANDIR LOPES DE CAR- VALHO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 7, 8 e 15/16, situados á Alameda Ricardo Paranhos e Rua 1.142, Setor Marista, Quadra 260, nesta Capital, passando a constituir o lote 7/8/15/16, com as seguintes características e confrontações: Lote 7/8/15/16 ÁREA 2 081,60m2 Frente para a Alameda Ricardo Paranhos 29,790m Fundo dividindo com a Rua 1.142 29.790m Indo direito dividindo com os lotes 17 e 06 69,876m Lado esquerdo dividindo com os lo- tes 14 e 09 69,876m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.112, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.228.792-5/98, de interes- se do SINDICATO DO COM. VARE- JISTA NO ESTADO DE GOIÁS e ÁL- VARO FALANQUE, • DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 40/38 e 28/38, bem como, o desmembramento do lote 40/38 em 40/38 e 38-A, situados à Rua 90, fls.- 44, Setor Sul, nesta Capital, com as seguintes características e confronta- ções: 1. Desmembramento: Lote 40138 ÁREA 772,80m2 Frente para a Rua 90 19,320m Fundo dividindo com quem é de direito 19.320m Lado direito dividindo com o lote 42 40,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 28/38 40,00m Lote 38-A ÁREA 24,00m2 Frente para a Rua 90 0,60m Fundo dividindo com quem é de direito 0,60m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 - PAGINA 8 Lado direito dividindo com o lote 40/ 38 40,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 28/38 40,00m 2. Remembramento: Lote 28/38/38-A ÁREA 1 061,12m2 Frente para Rua 90 23,720m Fundo dividindo com quem é de direito. 13,853m Lado direito dividindo com o lote 40/ 38 40,00m Lado esquerdo dividindo com quem é de direito 29,913m Pela linha de curva 22,108m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.113, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de.de- zembro de 1971, e Leis Comple- mentares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Proces- so n° 1.289.504-6/98, de interes- se de HP-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, situados à Alameda das Delenia, Sítios de Recreio Bernardo Sayão - Residencial Al- deia do Vale, Quadra QR-3, nesta Capital, passando a constituir o lote 2/3, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: Lote 213 ÁREA 12.445,00m2 Frente para a Alameda das Delenias 140,00m Fundo dividindo com a Rua dos Ipês 76.00m Lado direito dividindo com o lote 04 101,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 01 41,00m Pela linha de curva 41,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.114, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015. de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno considerando o contido no Pro- cesso n° 1.310.944-3/98, de intere se de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 01, situado à Alameda das Mangubas, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão, Quadra QR-09, Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, com as seguintes características e confronta- ções: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- Lote 01: ÁREA 2.564,15m' GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 - PAGINA 9 Frente para a Alameda das Mangubas 39,02m Fundo dividindo com o lote 03 44,00m Lado direito dividindo com Alameda das Caraíbas 54,37m Lado esquerdo dividindo com o lote 01-A 57,75m Pela linha de chanfrado 7,00m LOTE 1-A ÁREA 1.602,23m2 Frente para Alameda das Mangubas 28,OOm éundo dividindo com o lote 03 28,OOm Lado direito dividindo com o lote 01 57,75m Lado esquerdo dividindo com o lote 01-B 56,72m Lote 01-B ÁREA 1.573,12m2 Frente para Alameda das Mangubas 28,OOm Fundo dividindo com o lote 03 28,00m Lado direito dividindo com o lote 01- 111 56,72m Lado esquerdo dividindo com o lote 02 55,67m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.115, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, 1, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA, viúva do ex-ser- vidor Lair Rodrigues Rocha (matrí- cula n° 21440-1). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, corres- pondente à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 122,70 (cento e vinte e dois reais e setenta centavos), Quinquênios (05): R$ 61,35 (ses- senta e um reais e trinta e cinco centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 36,81 (trin- ta e seis reais e oitenta e um cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.309.752-6/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de se- tembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.116, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combi- nado com o artigo 230, I, da Lei Com- plementar. n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a LÁZARO ASSIS DE OLI- VEIRA, viúvo da ex-servidora Raimunda Silva de Assis (matrícu- la n° 74470-1). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pela ex- servidora à época do óbito, será com- posta pelas seguintes parcelas men- sais: Vencimento: RS 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.211 SEXTA-FEIRA 13/11/98 PAGINA 10 e Quinquênios (03): R$ 39,00 (trinta e nove reais), nos termos do Proces- so n° 1.313.522-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.118, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998, "Mantém servidor à disposição da Universidade do Estado de Mi- nas Gerais - UEMG." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 1.318.314-7/98, RESOLVE manter á disposição da Universidade do Esta- do de Minas - UEMG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOSÉ PEREIRA PEIXOTO FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos, durante o período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal TERMO DE COMPROMISSO O Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira no 105, CGC/MF. n° 01612.092/0001-23, a seguir de- nominado apenas MUNICÍPIO, nes- te ato representado pelo Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, RG. n° 11.346-SSP-GO, CPF n° 002.939.201-25, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Ca- pital, assistido pelo Procurador Geral do Município 1Dr. JAIME MÁ- XIMO DA COSTA, RG n° 94.258- SSP-GO, CPF 004.546.991-15, e o CLUBE MONTE LIBANO, inscrito no CGC/MF sob n° 00.146.229/0001- 39, com sede nesta Capital, na Ave- nida José Alves, n° 409, iEdifício Centro Médico, Setor Oeste, doravante denominada SOCIEDA- DE, representada por seu Presiden- te, Dr. Luiz Rassi, brasileiro, casa- do, médico, portador da RG. n° 113.842-SSP-GO e CPF. n° 002.855.951-72, residente e domiciliado nesta Capital, firmam o presente Termo de Compromis- so, mediante as cláusulas e condi- ções seguintes, tudo de conformi- dade com o que consta no Proces- so n° 860.688-9. CLÁUSULA PRIMEIRA Os compromissos se obriga* a proceder da seguinte forma: O Município de Goiânia aprova- rá através de Decreto, o empreen- dimento denominado Clube Monte Líbano de Goiás. O Clube Monte Líbano de Goiás, se compromete a implantar os projetos adiante referidos, bem assim como garantir sua manuten- ção. 1 - Áreas de Paisagismo • 1.1 - Área gramada e arborizada - 12.280,54m2 Para o Projeto de Paisagismo foram propostas 182 árvores (com variação de 16 espécies), 61 palmei- ras (variação - 6 espécies), 167 ar- bustos e trepadeiras (variação - 7 espécies), 39 arbustos e subarbustos isolados (4 varieda- des) e aproximadamente 9.780,97m2 de áreas gramadas e forradas por mais 3 tipos de forração. DIÁRIO OFICIAL D011/11.4\11C1P10 N 2.211 SEXTA-FE1RA 13/11/98 - PAGINA 11 1.2 - Áreas de Reflorestamen- to, compostas de Zonas de Prote- ção Ambiental I1ZPA-I, áreas "Non Aedificandi"(áreas de mata) com um total de 17.550,91m'. 1.2.1 - Existente - 12.952,62,m2. 1.2.2 - A ser Reflorestada - 4.598,29m2. Para o Projeto de Refloresta- mento da área degradada de 4.598,29m2, totalizará 735 árvores com a variabilidade de 18 espéci- ir, o que atinge um percentual su- perior ao mínimo e exigido pelo DLM/SEMP. CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade deverá comunicar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Fiscalização atei-mino das obras de implantação, para que esses ór- gãos procedam levantamento com a finalidade de afastar a sua con- clusão dentro do padrão exigido. CLAUSULA TERCEIRA Fica eleito o Foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriun- das do presente Termo de Compro- misso. E, por estarem as partes justas e compromissadas, firmam o pre- sente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma por seus re- presentantes, na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 30 de abril de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município P / CLUBE MONTE LÍBANO DE GOIÁS Dr. LUIZ RASSI Testemunhas: ia 2' DIÁRIO OFICIAL • MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Dl RIO FICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Pir DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA HW• A G PANA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleu Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12