DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOI NIA 19 DE.NOVEM1:13RQ.D£ 1998 - QUINTA-FEIRA-. 1998 N" 2.214 LEIS I)ECRETOS .. ... ................ . . .. .. EXTRATOS DOS.CONTRATO. S.: A EXTRATO DO çoiNnimo • • ■ • ■■ •■ • ■•• ■• ■ •••■ •■■ •■■■• . ...... ..... ..... ..... •■•• ■■ . • • , • . • . • • • ■édió ■ pié■ i¥,i.ó ■ é ...... • " • ••••• • ••: . .. ... . .. 1 r .. • ' .. • ... ■ • . ■ •■■ • ■ ■ .. .. ...... .. ■■■ . ... •• • . . . ■ ... . . • , 11 ■,■■■■• ■ •• ■■ .... . • • • ■ ... .. ..... .. . ...... PÁG. 01 PÁG. .Or . . FAO: 08 •-; 138. : - • PÁG. • - pÁG; Q9•-• EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRA I 9DI rfAL DE CONVOCAÇÃO LEI N° 7.850 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. "Denomina escolas municipais que específica". • A CÂMARA MUNICIPAL DE G01- ANIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- As Escolas da Rede Pú- blica do Município de Goiânia, abaixo relacionadas, criadas pela Lei n° 5.961, de 25 de outubro de 1982, pas- sam a ter as seguintes denominações: LOCALIDADE DENOMINAÇÃO VILA SÃO JOSÉ Escola Municipal de 1° Grau "Cel. Salomão Clementino de Faria". VILA SANTO HILÁRIO Escola Muni- cipal de 1° Grau "Prof°. José Décio Filho" VILA IRANY Escola Municipal de 1° Grau "Profa. Edna de Roure" JARDIM EUROPA Escola Municipal de 1° Grau "Dr. Antônio Félix da Silva" VILA AURORA Escola Municipal de 1° Grau "Dom Emmanuel Gomes de Oliveira Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves Olier Alves vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá Humberto Pereira Rocha LEI N° 7.851, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. "Estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de programas de prevenção da "AIDS' e das doen- ças sexualmente transmissíveis DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.214 QUINTA-FEIRA 19/11/98 - PAGINA 2 nas escolas públicas municipais e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam as escolas públi- cas municipais obrigadas a desenvol- ver programas anuais específicos de prevenção da "Sindorme da lmunodeficiência Adquirida - AIDS" e demais doenças sexualmente transmissíveis, destinados aos alunos a partir da 5° série do 1° grau. Art. 2° - Atendidas as peculiari- dades pedagógicas de cada série, os programas a que se refere o art. 1 desta lei terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença: I - Descrição do agente causador; II - Formas de transmissão; III - Sinais e sintomas; IV - Medidas de prevenção; V - Aspectos' históricos, sociais, culturais e legais; VI - Recursos Assistenciais de prevenção e tratamento existentes. Art. 3° - Será criada uma comis- são multidisciplinar de trabalho, com a contribuição específica de propor di- retrizes para os programas de que tra- ta esta Lei e coordenar sua implanta- ção. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Manuel Alves Olier Alves vieira César Luís Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Carlos Maranhão Gomes de Sá Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto DECRETOS DECRETO N° 2.147, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combi- nado com o artigo 230, I, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a CLAUDINA CÂNDIDA STIVAL, viúva do ex-servidor Angelo Stival (matrícula 23809-1). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-ser- vidor à época do óbito, será com picií ta pelas seguintes parcelas mens.!!! Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 39,00 (trinta e nove reais), nos termos do Processo n° 1.318.857-2/98. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOIAD0 PELA LEI N 1-. 552 DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovieo Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas A - Atas balanças, editais, avisos, tomadas de preços, coneorréncias públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s' remessas ;6.00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40.00 b.3 - Avulso 0.50 b.4 - Publicação 1.50 • SERVITO DE MENEZES FILHO so Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. ia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "d'', combinado com o artigo 208, parágra- fo único da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DIARIQ OFICIA `DO NUNIGIPI0 N° 2;214 ...QUINTA-..FEIRA 19/ 4/98 :PAGINA 3 Art. 1° - Fica aposentada no car- go Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação II, Padrão "C", MARIA DA CONCEIÇÃO ESTEVES (matrícula n° 39063-1), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 1998. DECRETA: Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporCionais ao seu tem- po de serviço (20/30), compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 69,25 (sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Quinquênios (03): R$ 20,78 (vinte reais e setenta e oito centavos); Adi- cional de 20%: R$ 18,01 (dezoito re- ais e um centavo), nos termos do Pro- cesso n° 1,309.793-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas.as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.149, DE 16 DENOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3° da Lei Complementar n° 012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", TERESA PEREIRA PI- RES (matrícula n° 51578-1), por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos áultimos doze meses cumpriu carga horária de 47 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.485,67 (hum mil, qua- trocentos e oitenta e cinco reais e ses- senta e sete centavos), Quinquênios (05): R$ 742,84 (setecentos e quaren- ta e dois reais e oitenta e quatro cen- tavos) e Adicional de Titularidade (20%): R$ 297,13 (duzentos e noven- ta e sete reais e treze centavos), nos termos do Processo n° 1.293.341-0/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N 2.214 - QUINTA-FEIRA 19/11/98 - PAGINA 4 1 DECRETO N° 2.150, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", ALVANIR LUIZA NUNES GOMES (matricula n° 58432-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magisté- rio, sendo que nos áúltimos doze meses cumpriu carga horária de 54 horas/aula semanais, Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.512,13 (hum mil, quinhentos e doze reais e treze centavos) e Quinquênios (04): R$ 604,85 (seiscentos e quatro reais e oiten- ta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.279.630-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.151, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágra- fo único, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrati- vo II, Padrão "F", DIVINA ABADIA DE MELO OLIVEIRA (matricula n° 42277-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos) e Quinquênios (05): R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.302.635-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Comple- mentar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, pr/NRig. OFICIAL DO Mt7NICIPId N° 2;21 4 QUINTA' FEIRA 19/11/98 - PAGINA 5 DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", MARIA DE FATIAM CAM- POS TEIXEIRA (matrícula 38318-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula semanais. DECRETO N° 2.153, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "c", e artigo 208, Parágrafo Único da Lei Complementar n°-011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Parágrafo Único - Os proventos co da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compos,tos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.892,12 (hum mil oitocen- tos e noventa e dois reais e doze cen- tavos), Quinquênios (04): R$ 756,85 (setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 20% (vinte por cen- to): R$ 378,41 (trezentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.244.434- 6/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Admi- nistrativo II, Padrão "F", CELIA MARIA BORGES (matrícula n° 28754-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (25/30), compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 86,57 (oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), Quinquênios (04): R$ 34,63 (trin- ta e quatro reais e sessenta e três centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 24,24 (vin- te e quatro reais e vinte e quatro centavos), nos termos do Proces- so n° 1.236.316-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 2.154, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, "c", com- binado com o artigo 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Apoio Administrati- vo II, Padrão "H", DALVINA ALVES DE. SOUSA (matrícula n° 80233-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.214 QUINTA-FEIRA 19/11/98 - PAGINA 6 mento: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos), Quinquênios (05): R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 27,01 (vinte e sete reais e um centavos), nos termos do Processo n° 1.261.696-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágra- fo único, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Admi- nistrativo II, Padrão "H", MARIA CONSTANTINA CARDEAL DA SILVA (matrícula n° 104922-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (26/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos), Quinquênios (05): R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 27,01 (vinte e sete reais e um centavo), nos termos do Processo n° 1.298.447-2/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.156, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, e artigo 25, § 3° da Lei Complementar n° 012/92 - Es- tatuto do Magistério do Município de Goiânia, DE.CRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA (matrícula n° 32123-2), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do Magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 58 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.009,74 (hum mil, nove reais e setenta e quatro centavos), Quinquênios (03): R$ 302,92 (trezen- tos e dois reais e noventa e dois cen- tavos) e Adicional de Titularidade 20% (vinte por cento): R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cin- co centavos), nos termos do Proces- so n° 1.296.399-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°2.214 QUINTA-FEDA 19/11/98 - PAGINA 7 ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 2.157, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto do artigo 205, III, "d" combinado com o artigo 208, Parágra- áljnico, da Lei Complementar n° 011, 9I! 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação II, Padrão "O", MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA 38 (ma- trícula n° 103225-1), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- Po de serviço (22/30), e compostos das seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 76,18 (setenta e seis reais e dezoito centavos), Quinquênios (04): R$ 30,47 (trinta reais e quarenta e sete centavos) e Adicional de 20%: R$ 21,33 (vinte e um reais e trinta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.280.674-4/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.158, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Comple- mentar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", FLORACY BORGES DO NASCIMENTO ALMEIDA (matrícula 39535-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 40 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1120,09 (hum mil cento e vin- te reais e nove centavos), Esta- bilidade Econômica: R$ 500,00 (quinhentos reais), Quinquênios (04): R$ 448,04 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro cen- tavos) e Gratificação de Titularidade 15% (quinze por cento): R$ 168,01 (cento e ses- senta e oito reais e um centavo), nos termos do Processo n° 1.209.888-0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.214 QUINTA-FEIRA 19/11/98 - PAGINA 8 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1998. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.° 93/98 1. DATA: 30.10.98 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e a empresa PROJEÇÃO ÁUDIO E VÍDEO LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços para realziação de levantamento e pesquisa de ordem física e social, que servem ao Programa de Trabalho de 1.998. 4, PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assi- natura. 5. VALOR: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.285.541-9/98 EXTRATO DO CONTRATO N.° 094/98 1. DATA: Goiânia, 10 novembro de 1998. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E GUILHERME E GUI- LHERME LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de matéiras de interesse do Municí- pio, em caráter informativo, educativo e de orientação. 4. PRAZO: De outubro de 1.998 a março de 1.999. 5. PREÇO: Estimava-se em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o valor do Contrato. 6. PROCESSO N°: 1.226.093-8/98. gxTRAT.o. -.D0 çpNyENig- EXTRATO DO CONVÉNIO N° 36/98 1. DATA: 16.10.98 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Mu- nicipal da Educação e o EDUCANDÁRIO ESPÍRITA PAULO DE TARSO. 3. OBJETO: Articulação de recursos humanos, através de uma ação conjun- ta entre o MUNICÍPIO e o EDUCANDÁRIO, dentro dos objetivos estabelecidos no Regimento e Estatuto da instituição, para atendimento de me- nores carentes rio Ensino Fundamental. 4. PRAZO: De 1° de janeiro de 1.998 a 31 de dezembro de 1.999. 5. PROCESSO N°: 1.176.987-0/97 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Companhia de Urbanização de Goiâ- nia - COMURG e GO1ALUZ - Indús- tria e Comércio Ltda. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 03 de novembro de 1998. REPRESENTANTES: COMURG: José Gomes Filho. PRESIDENTE; Fause Musse - DI- RETOR FINANCEIRO e Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA: Vera Lúcia Vale - SÓCIA-GERENTE FUNDAMENTO: Preparação e insta- lação de placas indicativas em ruas, avenida e preças. PRAZO: Seis (06) meses. VALOR DO-CONTRATO: inalterado. FORO: GOIÂNIA-GOIÁS • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.214 QUINTA-FEIRA 19/11/98 - PAGINA 9 EDITAL DE CONVOCAÇÃO À COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, Empresa de economia mista, situada a Av. Nazareno Roriz n° 1.122, Vila Aurora, nesta Capital, convoca os servidores relacionados abaixo, para compa- recerem à Companhia no prazo de 03 (três) dias sob pena de dispensa por justa causa (Art. 482, alínea "I", da C.L.T., abandono de emprego). ORDEM NOME MATRICULA CTPS SÉRIE 001 RODRIGO IZAIAS NUNES 391-468-1 97.353 026 002 JOSE LEMES DA ROCHA 144.258-2 30.560 017 003 MARIZA GOMES SILVA 409.812-1 84.780 026 004 ORLANDO LAUREANO DE SOUZA 327.280-1 01.434 010 Goiânia, 17 de Novembro de 1.998. HAMILTON MACHADO BORGES GER. DPPP VISTO: RÚBIO GLORIO Dl GUIMARÃES DIRETOR ADMINISTRATIVO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Hllff Gollimm Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Srasille;dos e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10