DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1998 GOIÂNIA, 01 DE DEZEMBRO DE 1998 - TERÇA-FEIRA N" 2.221 LEI COMPLEMENTAR PÁG. 01 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 03 EXTRATO DE ADITIVO PÁG. 10 COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR N° 063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998. "Dá nova redação ao inciso VII do art. 7°, da Lei n° 5.062, de 25 de no- vembro de 1975, e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE G01- *SIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - O inciso VII, do art. 7°, da Lei n° 5.062, de 25 de novembro de 1975, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: "VII - documento de proprieda- de do terreno ou termo de reconhe- cimento de posse, expedido pelo órgão próprio do Governo Estadu- al ou Municipal". Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3° - São revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves Olier Alves Vieira César Luis Garcia Luiz Felipe Gabriel Gomes Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Sandoval Moreira Paulo de Souza Neto José Guilherme Schwan Carlos Maranhão Gomes de Sá Humberto Pereira Rocha DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998. "Abre Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inci- so I, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE FI- NANÇAS e SECRETARIA MUNICI- PAL DE OBRAS, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, !DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 2 no montante de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais). correspondentes a 4.098.360,6557 UROMGs (quatro milhões, noventa e oito mil, trezentos e sessenta vírgula sessenta e cinco cinquenta e sete Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 08420212.065 - 3132.00 - 02 R$ 1.200.000,00 SOMA R$ 1.200.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 03080302.013 - 3132.00 - 00 R$ 2.300.000,00 SOMA R$ 2.300.000,00 1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 13763252.022 - 3132.00 - 00 R$ 14.000.000,00 SOMA R$ 14.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 17.500.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguin- tes dotações: 1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 13763252.022 - 3192.00 - 00 R$ 5.000.000,00 1801 - 16080312.023 - 4311.00 - 80 R$ 12.500.000,00 TOTAL R$ 17.500.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 031, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998. . "Abre Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ten- do em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos II e III, do artigo 8°, da Lei n° 7.765, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO e INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCI- AL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, 06 (seis) Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar, no montante de R$ 1.754.100,00 (hum milhão, sete- centos e cinquenta e quatro mil e cenir reais), correspondentes a 410.796,2529 UROMGs (quatrocen- tas e dez mil, setecentas e noventa e seis vírgula vinte e cinco vinte e nove Unidades de Referência Orçamenta- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Cio& ia NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragens 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Or. Pedro Luclovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Antedimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanças, editais. avisos. tornadas de preços, concorréncias públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b. - Assinatura semestral s/ remessas 36.00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40.0(1 b.3 - Avulso 0.50 b.4 - Publicaçáo 1.50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 3 R$ 35.000,00 1701 - 08421882.020 - 3132.00 - 80 R$ 132.000,00 1701 - 08421882.020 - 4120.00 - 80 R$ 15.000,00 SOMA R$ 182.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- RIO 4402 - 15810212.043 - 3231.00 - 82 R$ 82.100,00 4403 - 15810312.150 - 3259.00 - 21 R$ 990.000,00 SOMA R$ 1.072.100,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNI- CIPAIS 4701 - 15814862.153 - 3132.00 - 40 R$ 500.000,00 SOMA R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.754.100,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETOS DECRETO N° 2.186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vis- ta do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011 - Estatu- to dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, combinado com art. 25, § 3° da Lei Complementar n° 012/ 92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ROCHA (matricula n° 39500-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o servi- ço público, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 24 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 727,46 (setecentos e vin- te e sete reais e quarenta e seis cen- tavos), Quinquênios (04): R$ 290,98 (duzentos e noventa reais e noventa e oito centavos) e Adicional de Titularidade - 20% (vinte por cen- to): R$ 145,49 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centa- vos), nos termos do Processo n° 1.188.238-2/97. Art. 2° - Este decreto entrará em ria do Município de Goiânia), destina- dos a constituírem reforços das se- guintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.020 - 3131.00 - 80 R$ 182.000,00 SOMA R$ 182.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- 4402 - 15810212.043 - 3111.00 - 21 R$ 990.000,00 4402 - 15810212.043 - 3131.00 - 40 R$ 19.700,00 4402 - 15810212.043 - 3132.00 - 40 R$ 20.000,00 4402 - 15810212.043 - 4120.00 - 40 R$ 42.400,00 SOMA ........ .. . ....... R$ 1.072.100,00 VOO - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNI- CIPAIS 4701 - 15824952.010 - 3251.00 - 21 R$ 500.000,00 SOMA R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.754.100,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguin- tes dotações: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.020 - 3120.00 - 80 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 4 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.187, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c" da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, combinado com art. 25, § 3°, da Lei Complementar n°012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação Padrão "C", APARECIDA CAIXETA DOMINGUES DE ANDRADE (matrí- cula 39357-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 57 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (29/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.673,39 (hum mil seiscen- tos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), Quinquênios (05): R$ 836,70 (oitocentos e trinta e seis re- ais e setenta centavos) e Adicional de Titularidade 20% (vinte por cen- to): R$ 334,68 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centa- vos), nos termos do Processo n° 1.146.516-1/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.188, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágra- fo único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos do Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Administrativos II, Padrão "H", VANY LEITE DE OLI- VEIRA ROSA (matrícula n° 82341-1), por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 123,42 (cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), Quinquênios (05): R$ 61,71 (sessen- ta e um reais e setenta e um centa- vos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 37,03 (trinta e sete reais. três centavos), nos termos do Proces- so n° 1.304.412-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 5 DECRETO N° 2.189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", JOSÉ MIGUEL BERNARDO (matrícula 211125-1), por ter sido considerado definitivamen- te incapaz para o serviçc Ablico, sen- do que nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 60 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 807,47 (oitocentos e sete re- ais e quarenta e sete centavos) e Quinquênios (02): R$ 161,49 (cento e sessenta e um reais e quarenta e nove ( ...ntavos), nos termos do Processo n° 1.271.288- 0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.190 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos do Municipais de Goi- ânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação Padrão "C", TEREZINHA QUEIROZ DO AMARAL (matrícula 52124-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 42 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas 'mensais: Venci- mento: R$ 1.273,06 (hum mil duzen- tos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), Quinquênios (04): R$ 509,22 (quinhentos e nove reais e vin- te e dois centavos) e Gratificação de Titularidade 20% (vinte por cento): R$ 254,61 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centa- vos), nos termos do Processo n° 1.236.142-4/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 6 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos do Municipais de Goi- ânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", SÔNIA GUIMA- RÃES COIMBRA (matricula 64890-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horá- ria de 60 horas/a. Ia semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (27/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 1.771,73 (hum mil setecen- tos e setenta e um reais e setenta e três centavos), Quinquênios (05): R$ 885,87 (oitocentos e oi- tenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade 2n% (vinte por cen- to): R$ 354,35 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.294.965-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ -Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os artigos 23 a 25, daiei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C", DIVINAURA ALVES FERREIRA (matricula 71838-1), por contar com niais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu car- ga horária de 47 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (27/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.337,10 (hum mil trezen- tos e trinta e sete reais e dez centa- vos), Quinquénios (05): R$ 668,55 (seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e Adici- onal de Titularidade 10% (dez por cento): R$ 133,71 (cento e trinta e três reais e setenta e um centavos), nos termos do Processo n° 1.229.040-3/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo iviumLipa; DECRETO N° 2.193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vis- ta do disposto no artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011/92, Es- tatuto dos Servidores Públicos do 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 ' TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 7 Município de Goiânia, combinado com art. 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", MARIA SALUSTRE XAVIER (matrícula n° 65625-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério, sendo .ue nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 333,01 (trezentos e trinta e três reais e um centavos), Quinquênios (04): R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte i. centavos), Gratificação de Titularidade 5% (cinco por cen- to): R$ 16,65 (dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) e Es- . tabilidade Econômica - DAI-2: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos do Processo n° 1.258.082-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, ficando expressamente re- vogado o Decreto n° 1.980, de 19 de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto do Magis- tério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no car- go de Assistente de Atividades Admi- nistrativas II, Padrão "I", JOAQUIM DE OLIVEIRA (matrícula n° 3123- 1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (30/35), compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 165,68 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centa- vos), Quinquênios (05): R$ 82,84 (oitenta e dois reais e Oitenta e quatro centavos) e Gratificação Incorpora- da - DAI-3: R$ 214,29 (duzentos e quatorze reais e vinte e nove centa- vos), nos termos do Processo no 1.308.835-7/98. Art. 2° - .Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, combinado com artigo 6°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 7.202/93 e artigo 26, da Lei Municipal n° 7.105/92, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 8 DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no car- go de Fiscal de Posturas II, Padrão "C", JOSÉ CLAUDINO DA SILVA "B" (matrícula n° 80934-1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de servi- ço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentádoria a que se refere este artigo serão propor- cionais ao seu tempo de serviço (34/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 167,09 cento e sessenta e sete reais e nove centavos), Quinquênios (05): R$ 433,17 (quatrocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), Prêmio Especial por Produção Extra: R$ 288,32 (duzentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) e Adicional de produtividade: R$ 410,93 (quatrocentos e dez reais e noventa e três centavos), nos termos do Processo n° 1.271.016- 0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Comple- mentar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ANA ZILDA LEMES CARNEIRO (matrícula 72885-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 405,95 (quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), Quinquênios (04): R$ 162,38 (cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e Gratifi- cação de Titularidade .10°/0 (dez por cento): R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove centa- vos), nos termos do Processo n° 1.288.031-6/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.197, DE 24 er DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 e artigo 34, § 1° da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 9 cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", IVANI LIMA ALMONDES (matrícula n° 57444- 1), por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço pres- tado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 60 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão inte- grais e compostos das seguintes iv celas mensais: Vencimento: R$ 1.491,92 (hum mil, quatrocen- tos e noventa e um reais e noven- ta e dois centavos), Quinquênios (04): R$ 745,96 (setecentos e qua- renta e cinco reais e noventa e seis centavos), Adicional de Titularidade 20% (vinte por cen- to): R$ 298,38 (duzentos e noven- ta e oito reais e trinta e oito centa- vos) e Gratificação Incorporada, símbolo DAÍ-5: R$ 500,00 (qui- entos reais), nos termos do Pro- cesso n° 1.219.334-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.198, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto nos artigos 229 e 230, I, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MARIA BIBIANA DE JE- SUS VIEIRA, viúva do ex-servidor Brasilino José Vieira (matrícula 22136-1). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, corresponden- te à remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, será com- postas pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais), Quinquênios (03): R$ 250,11 (du- zentos e cinquenta reais e onze centavos), Prêmio Especial Produ- ção Extra: R$ 296,80 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta cen- tavos) e Adicional de Produtivida- de: R$ 364,90 (trezentos e sessen- ta e quatro reais e noventa denta- Vos), nos termos do Processo n° 1.316.836-9/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combi- nado com o artigo 230, I, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MARIA ODÁLIA PEREIRA, viúva do ex-servidor João Delfino Pereira (matricula 23469-1). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, corres- pondente à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguin- tes parcelas mensais: Vencimen- to: R$ 71,23 (setenta e um reais e vinte e três centavos) e Quinquênios (03): R$ 39,00 (trin- !DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.221 TERÇA-FEIRA 01/12/98 - PAGINA 10 ta e nove reais), nos termos do Processo n° 1.322.087-5/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do disposto no artigo 229, combi- nado com o artigo 230, I, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MARIA DE SOUZA BATIS- TA, viúva do ex-servidor aposentado Francisco Batista (matrícula 23205). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-ser- vidor à época do óbito, será compos- ta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (02): R$ 26,00 (vinte e seis reais), nos termos do Processo n° 1.307.031-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de no- vembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO 01 CONTRATANTES: MUNICi- PIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA CIFRAN- CONSTRUTORA INCORPORADORA FRANÇA LTDA. 02 OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução dos s viços de construção de 01 (uma) Unidade Escolar com 08 (oito) Salas, à Rua Saluth Pavan Petrolli, Qd. 10 - Setor Orientevile, nesta Capital. 03 PRAZO: 60 (sessenta) dias, con- tados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as de- mais cláusulas do Contrato Origina 04 PROCESSO N°: 1.330.947-7/98 05 DATA: 16.11.98 © MICA soo D)E eiCNÂN A i2211ÂNI1A ■ •■. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10