DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1999 I GOIÂNIA, 05 DE JANEIRO DE 1999 TERÇA-FEIRA N2 2.241 ÍNDICE DECRETOS Pág. 01 EXTRATOS Pág. 04 TERMO ADITIVO Pág. 05 ATO NORMATIVO Pág. 05 DECRETOS DECRETO N2 2.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto do artigo 205, II, combinado com o artigo 208, Parágrafo único da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", RAIMUNDO DE ARAÚJO DOS SAN- TOS (matricula n9 81809-1), por contar com mais de 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (27/35), e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), Quinquênios (05): R$ 40,07 (quarenta re- ais e sete centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 24,04 (vinte e quatro reais e quatro centavos), nos termos do Processo n9 1.330.287-1/98. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efei- tos a 23 de setembro de 1998. . GABINETE DO. PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 205,111, letra "b", da Lei Comple- mentar n9 011/92, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- . cipais de Goiânia, combinado com o arti- go 25, § 32, da Lei Complementar 012/92- Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 19 Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", LOURDES LAURIA GOUVEIA (matrícu- la 179604-2), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula semanais. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 541,27 (quinhentos e quarenta e um re- ais e vinte e sete centavos), Quinquênios (05): R$ 270,64 (duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) e Gratifi- cação de Titularidade (5%): R$ 27,06 (vin- te e sete reais e seis centavos), nos ter- mos do Processo n9 1.307.325-2/98. Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto no artigo 229, combinado com o arti- go 230, I, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992-- Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica concedida pensão espe- cial a MARIA SOARES DA SILVA, viúva do ex-servidor Djanir Soares da Silva (matrícula ne 78964-1). Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-servidor à época do óbi- to, será composta pelas seguintes parce- las mensais: Vencimento: R$ 160,64 (cen- to e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) e Quinquênios (03): R$ 48,19 (quarenta e oito reais e dezenove centa- vos), nos termos do Processo n2 1.335.843- 5/98. Art. 29 - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 16 de novem- bro de 1998. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - N9 2.241 TERÇA-FEIRA, 05/01/99 - PÁGINA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n2 202/ 98, da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, redistribuir a servidora ROSANA SANTANA FERREIRA (matrí- cula n2 101966-1), Assistente de Ativi- dades Administrativas, Referência A06, Padrão "B", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, a partir de 11 de novembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.354, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto no artigo 229, combinado com o arti- go 230,1, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida pensão espe- cial a EMÍLIA FRANCISCA DE ANDRADE, viúva do ex-servidor Ignácio Marcelino Soares (matrícula n9 6491-1). Parágrafo único -A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-servidor à época do óbi- to, será composta pela seguinte parcela mensal: Gratificação DAI-4: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos termos do Processo n2 1.240.308-9/98. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares n°5 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.309.462-4/98, de interesse de JORGE KALLUF, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1/2/ 3/4, quadra H-17, situados à Rua 15, Setor Marista, nesta Capital, passando a consti- tuir o lote 1/213/4, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 1/2/3/4 ÁREA 1.995,40m2 Frente para a Rua 15 47,518m Fundo, dividindo com os lotes 5, 19 e 20 30,00m Mais 15,176m Mais 22,921m Mais 18,802m Lado direito, dividindo com a Rua 34 26,973m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 36 15,721m Pela linha de Chanfrado 8,726m Pela linha Curva 21,298m Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.356, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Comple- mentares n2 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n2 1.334.322-5/98, de interesse de JOSÉ DE FÁTIMA ALVES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados .0 remembramento e a planta dos lotes 24 e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI Ng 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia: NION ALBERNAZ Secretário do Governo Municipal: SERVITO DE MENEZES FILHO Editor do Diário Oficial: JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: (062) 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 - Goiânia - Goiás Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulso R$ 0,50 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - N2 2.241 TERÇA-FEIRA, 05/01/99 - PÁGINA 3 25, da quadra 89, situados à Avenida An- tônio Martins Borges, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, passando a cons- tituiro lote 24/25, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: Lote 24/25 ÁREA 840,00m2 Frente para a Av. Antônio Martins Borges 28,OOm Fundo dividindo com os lotes 06 e 07 28,OOm Lado direito dividindo com o lote 26 30,OOm Lado esquerdo dividindo com viela 30,OOm Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, SERVITO DE MENEZES FILHO do cargo, em comissão, de Secre- tário do Governo Municipal, símbolo DAS- 6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.358, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar OLIER ALVES VIEIRA do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Fi- nanças, símbolo DAS-6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.359, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nome- arJOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Finanças, símbo- lo DAS-6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.360, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nome- ar OLIER ALVES VIEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Secretário do Governo Municipal, símbolo DAS-6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO' PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, SANDOVAL MOREIRA MARIANO do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, símbolo DAS-6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de .1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.362, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, PAULO DE SOUZA NETO do cargo, em comissão, de Secretário Mu- nicipal do Meio Ambiente, símbolo DAS- 6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.363, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, GUILHERME DE FREITAS SOUZA do cargo, em comissão, de Supe- rintendente Municipal de Trânsito, símbo- lo DAS-6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Góiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.364, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, LUIZ FELIPE GABRIEL GO- MES do cargo, em comissão, de Secretá- rio Municipal de Comunicação, símbolo DAS-6, a partir de 1l? de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Ng 2.241 TERÇA-FEIRA, 05/01199 - PÁGINA 4 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.365, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, EDSON JOSÉ FERRARI do cargo, em comissão, de Chefe de Gabine- te, símbolo DAS-4, da Secretaria Munici- pal de Comunicação, a partir de 12 de Ja- neiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.366, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar, a pedido, CARLOS MARANHÃO GO- MES DE SÁ do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento, sím- bolo DAS-6, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATOS COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: Município de Goiânia/Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. SIGNATÁRIOS: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Di- retor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Ad- ministrativo da COMOB e o represen- tante legal da CONTRATADA; ESPÉCIE: Contrato n2 022/98; Processo n2 13056927. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666 de 21/06/93; OBJETO: Consiste na execução de reforma do te- lhado da EM. Marechal Castelo Branco, localizada no Jardim Guanabara, nesta Capital, cuja proposta da EMPREITEIRA, constitui parte integrante deste instrumen- to, para todos os efeitos. VALOR DO CONTRATO: O Valor Global deste Contrato será de R$ 10.946,67 (dez mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAM.: 1801.0842 1881.002-4110 00 02. PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 (vinte) dias; DATA DA ASSINATURA: 13/11/98. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: Município de Goiânia/Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e XEROX DO BRASIL LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Di- retor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Ad- ministrativo da COMOB e o represen- tante legal da CONTRATADA; ESPÉCIE: Contrato n2 023/98 - Carta Convite n2 025/98; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666 de 21/06/93; OBJETO: O objeto deste Contrato consiste na lo- cação de uma máquina fotocopiadora com as seguintes especificações: mo- delo X-5334, velocidade mínima de 32 (trinta e duas) cópias por minuto, com alimentador/recirculador automático de originais, redução e ampliação em zoom, classificador de jogos com 10 (dez) es- caninhos, cópias contínuas de 01 (um) a 250 (duzentos e cinqüenta), senha de códigos, grampeador, 02 (duas) bande- jas de alimentação com seleção auto- mática, com franquia mensal de 15.000 (quinze mil) cópias. VALOR DO CONTRATO: O valor da locação será de R$ 569,97 (quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses; Data da Assinatura: 30/12/98. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 018/98 CONTRATANTES: Município de Goiânia/Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a MAX PÃO LTDA. SIGNATÁRIOS: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Di- retor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Ad- ministrativo da COMOB, e o represen- tante legal da CONTRATADA; ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato 018/98; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666 de 21/06/93; OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto des- te aditamento consiste na prorrogação do prazo de fornecimento de lanches para os servidores da COMOB, por um período de 15 (quinze) dias, nas condi- ções do contrato original. VALOR DO CONTRATO: O Valor do Aditivo será de R$ 1.052,50 (mil e cinqüenta e dois reais e cin- qüenta centavos). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clá- usulas do Aditivo em tela. Data da Assinatura: 15/12/98. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - N2 2.241 TERÇA-FEIRA, 05/01/99 - PÁGINA 5 TERMO ADITIVO SECRETARIA DE FINANÇAS "PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO" "TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM, A SECRETA- RIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E O SINDICATO DAS INDÚS- TRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE GOI- ÁS, VISANDO A IMPRESSÃO, DISTRI- BUIÇÃO E CONTROLE DOS FORMULÁ- RIOS "AIDF - AUTORIZAÇÃO DE IM- PRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO A". A SECRETARIA DE FINANÇAS, neste aio representada por seu Titular, OLIER ALVES VIEIRA, doravante denominada simplesmente de SEFIN, e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTA- DO DE GOIÁS, neste ato representado pelo seu Presidente, ANTÔNIO DE SOU- SA ALMEIDA, Carteira de Identidade n2 334751 SSPIGO, e CPF n2 055.970-131- 49, doravante denominado SIGE-GO, re- solvem firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, que regerá com o acréscimo do item 8, na cláusula tercei- ra, cuja redação será a seguinte: 12 - A Cláusula Terceira do Convênio originário, passará a ter a seguinte reda- ção: "CLÁUSULA TERCEIRA - O SIGE-GO, se obriga, por este instrumento, a distri- buir aos estabelecimentos gráficos, os for- mulários de que trata a Cláusula anterior, e, para tanto, deverá manter cadastro dos referidos estabelecimentos, contendo as seguintes informações: (1) - razão social; (2) - endereço atualizado; (3) - número de inscrição no CGC e do ISS da SEFIN; (4) - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal; (5) - nome do responsável pelo estabeleci- mento gráfico; (6) - quantidade dos formulários fornecidos e respectivos dados; (7) - contrato social e suas respectivas al- terações. (8) - certificado ou laudo emitido por entida- de representativa do setor, que comprove a capacidade técnica do estabelecimento". r - O presente TERMO ADITIVO en- trará em vigor em 12 de janeiro de 1999 e será, na data de sua assinatura, expedido em 03 (três) vias de igual forma e teor, que terão a seguinte destinação: 01 - SEFIN; 02 - SIGE-GO.; 03 - DEPARTAMENTO DE RECEITAS DI- VERSAS. Assim, lido e achado conforme, vai o presente assinado pelas partes acordantes e pelas testemunhas a tudo presentes. Goiânia, 22 de dezembro de 1998. OLIER ALVES VIEIRA Secretário de Finanças ANTÔNIO DE SOUSA ALMEIDA SIGE-GO TESTEMUNHAS: 01 - 02 - ATO NORMATIVO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS ATO NORMATIVO N2 001/98-DRD. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGI- MENTAIS, VISANDO ATENDER AOS 'TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO EN- TRE A SEFIN E SIGE-GO, RESOLVE: Art. 12 - Manter o Serviço de Credenciamento das empresas prestadoras de serviços gráficos, para confecção de Notas Fiscais de Serviços e outros docu- mentos fiscais, que necessitem de AIDF, estabelecidas ou não no Município. Art. r - Para o credenciamento das empresas e a formação do respectivo "dossiê", as interessadas deverão apresen- tar requerimento em 02 (duas) vias, dirigi- do ao Diretor do Departamento de Recei- tas Diversas, acompanhado da seguinte documentação: a) - Contrato Social ou qualquer outro documento de constituição da empresa e suas alterações; b) - Certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual, Mu- nicipal e do INSS; c) - Prova de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município, quando se tratar de empresas aqui esta- belecidas; d) - Prova de inscrição no CGC e no Estado; e) - Documentos de identificação dos responsáveis pela assinatura das AIDF's (Cart. Identidade, CPF e Procuração quan- do se tratar de empregados ou preposto). f) - Certificado ou laudo emitido por en- tidade representativa do setor, que com- prove a capacidade técnica do estabeleci- mento. PARÁGRAFO ÚNICO: - Não se exigirá das empresas deste Município, a Certidão Negativa Municipal de que trata a letra "b", do inciso II. Art. 32 - Para as empresas estabeleci- das neste Município, a verificação de sua regularidade tributária principal e acessó- ria, será feita pela Repartição através do seu Sistema de Processamento de Dados, no ato da apresentação do Pedido de Credenciamento. Art. 42 - Cumpridas as formalidades e achando-se o pedido devidamente instruí- ' do, será este submetido a apreciação do Sr. Diretor, que aprovando-o, determinará a DICAT, a emissão do competente Com- provante de Credenciamento, que será as- sinado por ambas as autoridades. PARÁGRAFO ÚNICO: - O compro- vante de Credenciamento será emitido em 03 (três) vias, destinadas: ao dossiê controlado pela DICAT, à Credenciada e ao SIG E-GO e terá vencimento previsto para o dia 31 de dezembro de cada exer- cício. Art. 52 - Em caso de baixa por extinção da empresa credenciada, a DICAT promo-. verá a sua exclusão do regime, no ato da anotação do evento, caso em que será exigida a devolução do comprovante de Credenciamento, anexando-o ao processo respectivo. Art. 62 - O estabelecimento que con- feccionar talonário de Notas Fiscais de ser- viços ou qualquer outro documento fiscal, para uso próprio ou de terceiros, sem ob- servância das normas legais, poderá ser sumariamente descredenciado do sistema, sujeitando-se ainda às sanções penais ca- bíveis. Art. 72 - Este Ato Normativo entrará em vigor na data da assinatura, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999. GABINETE DO DIRETOR DO DEPAR- TAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS - aos 28 dias de dezembro de 1998. DÁRIO DÉLIO CAMPOS Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - NQ 2.241 TERÇA-FEIRA, 05/01/99 - PÁGINA 6 HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e à cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6