LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 03 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÁG. 03 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÁG. 03 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 7.864, DE 19 DE JANEIRO DE 1999. "Desafeta área pública urbana que es- pecifica, e autoriza sua alienação". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUI NTE LEI: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autori- zado a desafetar de sua primitiva destinação, passando-a à categoria de bem dominial do Município, a área pública urbana com 6.509,06m2 (seis mil, quinhentos e nove vír- gula zero seis metros quadrados), situada na quadra 78, no Jardim Atlântico, nesta Capital. Art. 2° - O Poder Executivo fica autori- zado a alienar, mediante concessão de di- reito real de uso, a área pública urbana des- crita no artigo 1°, ao Centro Social Nossa Senhora da Boa Esperança, entidade civil sem fins lucrativos, vinculada à Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz, da Arquidiocese de Goiânia, e ao Centro Espíri- ta Professor Herculano Pires. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Alvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Jõnathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe LEI N°7.865, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 'Denomina logradouro público". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica denominado Viaduto Vere- ador Milton de Souza Mendonça o viaduto localizado na Avenida Independência sobre a Marginal Botafogo, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Alvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe DECRETO N° 001, DE 04 DE JANEIRO DE1999 "Institui a CARTEIRA DA CRIANÇA, para registro de informações de saúde das crianças que nascerem no município e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Fede- ral e na Lei Municipal n° 6.942, de 26 de de- zembro de 1990, que dispõe sobre a politica de promoção, proteção e recuperação da saúde, vigilância sanitária e epidemiológica no Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica instituída, neste Município, a CARTEIRA DA CRIANÇA, como documen- to obrigatório de registro das informações concernentes à saúde das crianças que nas- cerem nesta cidade, a partir da data de 1° de janeiro de 1999. Parágrafo Único - É direito das crian- ças e dever de seus responsáveis, a posse desse instrumento de documentação de seus dados sanitários e de qualificação de seus atendimentos na rede de atenção à saúde de qualquer natureza. Art. 2° - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração, atualização e forneci- mento gratuito deste documento, disponibilizando-o em todos os estabeleci- mentos de sáude que realizem partos nesta cidade, que se encarregarão da entrega do documento à mãe ou responsável legal, no pós-parto imediato. Art. 3° - Os estabelecimentos de saú- de que realizam procedimentos de parto deverão solicitar, com a devida antecendência à Secretaria Municipal de Saúde, provisão de carteiras suficientes e adequadas às suas necessidades. Parágrafo Primeiro- Os estabelecimen- tos acima citados, poderão solicitar á Secre- taria Municipal de Saúde, os treinamentos necessários ao seu pessoal sobre a impor- tância, normas técnicas e obrigatoriedade de preenchimento do documento. Parágrafo Segundo - O descumprimento do previsto neste artigo implica na suspensão das atividades do es- tabelecimento, na forma legal. Art. 4° - A Carteira da Criança, substi- tui, no âmbito do município, o Cartão de Va- cinação. Art. 5°- O referido documento é de pro- priedade exclusiva da criança e fica sob a guarda de seus pais ou de outro responsá- vel legal, até a sua emancipação, não se ad- mitindo, em hipótese alguma, a sua reten- ção sob qualquer pretexto. Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 4.< ,Ab• " 1999 I GOIÂNIA, 25 DE JANEIRO DE 1999 - SEGUNDA-FEIRA N° 2.249 frIcA E GOIÂNIA Trll UNICIPOO ,q3u4i4091, DE 14 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar PEDRO OZORIO FILHO do cargo, em comissão, Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito, símbolo DAS-4, da Superinten- dência Municipal de Trânsito, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°092, DE 14 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar PARA HYGIA POLYMNIA DE BARROS MARTINS do cargo, em comissão, de Chefe de Gabi- nete, símbolo DAS-4, da Auditoria Geral do Município, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA ' Secretário do Governo Municipal DECRETO N°093, DE 14 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE nomear PEDRO OZÓRIO FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Municipal de Trânsito, símbolo DAS-6, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°094,DE 14 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novenv bro de 1997, RESOLVE nomear JORGE ANTONIO TALEB para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Co- municação, símbolo DAS-6, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°095, DE 14 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE nomear PARA HYGIA POLYMNIA DE BARROS MARTINS para exercer o cargo, em comissão, de Auditora Geral do Município, símbolo DAS- 6, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°098, DE 18 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE nomear FLAVIA DA CUNHA BORGES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Comu- nicação a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°099, DE 18 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar, a pedi- do, FLÁVIA DA CUNHA BORGES do car- go, em comissão de Assistente de Gabine- te, símbolo DAS-3, da Secretaria Munici- pal de Comunicação, a partir de 1° de ja- neiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°100, DE 20 DEJANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar GRACE MACHADO RAHAL do cargo, em comis- são, de Diretora do Departamento de Con- trole e Avaliação, símbolo DAS-4, da Se- cretaria Municipal de Saúde, e nomear CARLOS ALBERTO LISBOA VIEIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 1999, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°101, DE 20 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE nomear GRACE MACHA- DO RAHAL para exercer o cargo, em co- missão, de Diretor de Distrito Sanitário, símbolo DAS-3, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 [Diário Oficial do Município - N° 2.249 SEGUNDA-FEIRA - 25/01/1999 - PÁGINA 2 Diário Oficial do Município - N° 2.249 SEGUNDA-FEIRA - 25/01/1999 - PÁGINA 3 DECRETO Nr 102, DE 20 DEJANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar, a pedi- do, ROGÉRIO MENDONÇA DE LIMA do cargo, em comissão, de Diretor Técnico, símbolo DAS-5, do Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município- DERMU, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°103, DE 20 DEJANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE nomear LIVANOS CRAVEIRO DE SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico, símbolo DAS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, a partir de 12 de janeiro de 1999. GABINETEDO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°104, DE21 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE nomear ALDA VA- LÉRIA MANHAS VASCONCELOS para exercer o cargo, em comissão, de Assis- tente de Gabinete, símbolo DAS-3, da Se- cretaria Municipal de Comunicação, a par- tir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1-JESIffl:)-S Processo n° 1.349.824-5/98, em que DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDO SÓCIO-ECONÔ- MICOS - DlEESE apresenta proposta para prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços. DESPACHO N° 377/98 - À vista do inteiro teor do autos, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, autorizar a prorrogação do Contrato n° 040/97, entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o DEPARTA- MENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTI- CA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE, durante o período de 12 (doze) meses, a partir de 1° de janeiro de 1999. Encaminhem-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1998. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 170.811-9/87 em que SILAS SILVA BRITO solicita indenização. DESPACHO N° 013/99 - A vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desa- propriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município e SILAS SILVA BRITO, proprietário do imóvel situado na Av, José Soares, Quadra 42, Lote 04 - Setor Urias Magalhães, nesta Capital, que fixou a in- denização respectiva no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. Restitua-se à Divisão de Desapropri- ação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Muni- cipio, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Superintendente Municipal de Trân- sito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 13563381/99. Declara, sob a sua responsabilidade, Dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do artigo 24, inciso VIII, 'da Lei Fe- deral n° , de 21 de junho de 1993, referen- te ao pagamento de contas telefônicas em favor da Telegoiás SIA, no período compre- endido entre 01.01.99 e 31.12.99. Que seja previamente empenhado a despesa no valor estimado de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), á conta da dotação: 4301 16 91 021 2054 3132-40, constante do or- çamento da Superintendência Municipal de Trânsito para o ano de 1999. Gabinete do Superintendente Munici- pal de Trânsito, aos 18 dias do mês de ja- neiro de 1999, Arq. Pedro Ovino Filho Superintendente LINEX TERMO DE- IGIBILIDADE TERMO DE INEXIGIBIUDADE DE LICITAÇÃO O Superintendente Municipal de Trân- sito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 13563373199. Declara, sob a sua responsabilidade, inexigível o Procedimento Licitatório, nos termos do artigo 25, da Lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993, referente a aquisi- ção de 140.000 (Cento e quarenta mil) va- les transportes do Sistema de Transporte Urbano de Goiânia, ao preço unitário atual de 0,70 (Setenta centavos de real), no pe- ríodo compreendido entre 01.01.99 e 31.12.99. O termo de inexigibilidade de licitação se justifica, tendo em vista ser o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo de Passageiro de Goiânia - SETRANSP, ex- clusivo na comercialização de Vales Trans- portes, conforme faz prova a cópia de de- claração em anexo. Que seja previamente empenhado a despesa no valor estimado de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), à conta da dota- ção: 4301 16 91 021 2054 3132-40, cons- Jante do orçamento da Superintendência Municipal de Trânsito para o ano de 1999. Gabinete do Superintendente Munici- pal de Trânsito, aos 18 dias do mês de ja- neiro de 1999. Arq. Pedro Ozório Filho . Superintendente I Diário Oficial jio Município - N° 2.249 SEGUNDA-FURA - 25/01/1999 PÁGINA 4 IMO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.. 31 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4