1999 DE GOIÂNIA L21=_J GOIÂNIA, 28 DE JANEIRO DE 1999 - QUINTA FEIRA ffleffill=1•11•11■ DECRETOS PAG. 01 „ DESPACHOS PÁG. 05 EXTRATO PÁG. 06 , PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 113, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to do artigo 205, III, "d" combinado com o artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas 1, Pa- drão "E", JOÃO MARTINS DOS ANJOS (matrícula n° 20206), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (26135), e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 119,33 (cento e dezenove reais e trinta e três cen- tavos), Quinquênios (05): R$ 59,67 (cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e Adicional de 20% (vinte por cen- to): R$ 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos do Processo n° 1.309.004-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°114, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, combinado com o artigo 34, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "E", MIRTE ROSA BARRETO LEÃO (matricula n° 47872-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (26/30), compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 148,81 (cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), Quinquênios (05): R$ 74,41 (se- tenta e quatro reais e quarenta e um centa- vos) e Gratificação de Cargo em Comissão DA1-4: R$ 303,33 (trezentos e três reais e trinta e três centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.267.678-6/98. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 115, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 84, § 3°, da Lei Complementar n° 011, de 11, de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: • Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Analista em Comunicação Social III, Padrão "A", RUBENS ZAFRED TOMCLICHES (ma- tricula n°6165), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este Artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (30/35) e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 430,25 (quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), Estabilidade Econômica: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), Quinquênios (03): R$ 129,08 (cento e vinte e nove reais e oito centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.218.820-0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOlik- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágrafo Único, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", EFIGENIA VALENTE QUIARELI (matd- , cura n° 30260), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos dá_ aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (26/30) e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 90,03 (no- venta reais e três centavos), Quinquênios (05): R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e.dois centavos) e Adicional de 20% (vinte por cen- to): R$ 27,01 (vinte e sete reais e um centa- vo), nos termos do Processo no 1.315.073. 7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 117, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205,111, letra "b", da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, e artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 012/ 92 Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ALDETE SILVA LOPES (matricula n° 55050), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 58 horas/ aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão Integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 696,89 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), Quinquênios (05): R$ 348,45 (trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) e Gratificação . de Titularidade 15% (quinze por cento): R$ 104,53 (cento e quatro reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.323.696-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°118, DE25 DEJANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complé- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e artigos 23 a 25, da Lei Complementar h° 012/92 Estatuto do Magistério do Município de Goi- ânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", MARIA INEZITA PEREIRA DE LUCENA (ma- tricula n° 67890), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 390,17 (trezentos e noventa reais e dezessete cen- tavos), Quinquênios (04): R$ 156,07 (cento e cinquenta e seis reais e sete centavos) e Adicional de Titularidade - 10% (dez por cen- to): R$ 39,02 (trinta e nove reais e dois cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.330.305-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°119, DE 25 DEJANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, combina- do como § 3°, da Lei Complementar n°012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", MALVINA ALVES TEIXEIRA (matricula n° 58238), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais, Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (26/30), e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 288,61 (du- zentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), Quinquênios (04): R$ 115,44 (cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade 20% (vinte por cento): R$ 57,72 (cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.237.730-4/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 120, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do dispos- to do artigo 205, III, "d", da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "B", LUCIANO TAVARES DA SILVA (matricula n°95796), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (20/35), e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 74,62 (se- tenta e quatro reais e sessenta e dois cen- tavos) e Quinquênios (03): R$ 22,39 (vinte e dois reais e trinta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.342.802-6/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goidnia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÓES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrencias Públicas, Extratos Contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 6.4 - Publicação 1,50 Diário Oficial do Município N° 2.251 - QUINTA-FEIRA - 28101/1999 - PÁGINA 2 ' DECRETO N° 121, DE 25 DE JANEIRO DE1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, combina- do com o artigo 25, § 3°, da Lei Comple- mentar n° 012/92, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", MAR LY PARREIRA DA COSTA (matricula n° 49646), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu a carga horária de 60 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.614,92 (hum mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), Quinquênios (04): R$ 645,97 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e Adicio- nal de Titularidade - 20% (vinte por cento): R$ 322,98 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.224.488-6/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 122, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011/92, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, e artigo 25, parágrafo 3° da Lei Complementar n° 012/ 92 - Estatuto do Magistério, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ALI- CE LOURENÇO DA SILVA CAVALCANTE (matricula n° 69728), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula se- manais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (25/30), e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 455,32 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), Quinquênios (02): R$ 91,06 (noventa e um reais e seis conta- vos) e Adicional de Titularidade - 5% (cinco por cento): R$ 22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos), nos termos do Processo nó 1.327.971-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 123, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to do artigo 205, III, "a", da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, combinado com o artigo 34, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Analista em Organização e Finanças III, Padrão "F", JOZELIO DIAS DE SOUZA (ma- tricula n° 95524), por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço presta- do. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 610,67 (seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos), Quinquênios (06): R$ 366,40 (tre- zentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) e Gratificação Incorporada: R$ 469,09 (quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.330.920-5/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 124, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do dispos- to do artigo 205, III, "c", da Lei Complemen- tar n° 011, dell de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Manutenção Mecânica II, Padrão "H", JOVINO BATISTA DO NASCIMENTO (matricula n° 94331), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (30/35), compostos das seguintes par- celás mensais: Vencimento: R$ 133,62 (cento e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) e Quinquênios (05): R$ 66,81 (sessenta e seis reais e oitenta e um cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.313.995-4/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 125, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011/92 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "D", MARIA HELENA LOBO SILVA (matrícula n° 2372), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres.. tado. Parágrafo Único - Os proventos dE aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (27/30) e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$150,06 (cen- to e cinqüenta reais e seis centavos), Quinquênios (05): R$75,03 (setenta e cin- co reais e três centavos), nos termos do Processo n° 1.275.397-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 126, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", combinado com o. artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Com- plementar n°011/92, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, Diário Oficial do Município N° 2.251 QUINTA-FEIRA 28/01/1999 - PÁGINA 3 ;Diário Oficial do Município - N° 2.251 - OMITA-FEIRA - 28/0111999 - PÁGINA 4 DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão 'E", ELINA CARNEIRO CHAVES ( (matrícula 39390), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço (24/30) e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$137,36 (cen- to e trinta e sete reais e trinta e seis centa- L vos), Quinquénios (04): R$54,94 (cinqüen- ta e quatro reais e noventa e quatro centa- vos) e Adicional de 20%: R$38,46 (trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.328.400-8198. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 127, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 "Altera prazo previsto em ato e. regulamentar anterior". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as Outorgadas pelo inciso IV do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e pe- las mesmas fundamentações e razões con- tidas nos Decretos n° 1.189, de 18 de abril Cre 1997 e 3.138, de 30 de dezembro de 1,997, publicados no Diário Oficial do Muni- Clpio n° 1870, de 24/04/97 e 2.022, de 14/ 01/97, DECRETA: Art. 1° - O Parágrafo"único, do Art. 1° do Decreto n° 1.189/97, com redação nele introduzida pelo Decreto n° 3.138, de 30/12/ 97, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: Parágrafo Único - O disposto neste artigo, no que tange à aplicação do princi- pio da equidade, será adotado até 31 de dezembro do ano 2000 (dois mil). Art.2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 128, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n°1.332.407-7/98, de interesse de EDILENE MARIA DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 16 e 17, da quadra 250, situados na Rua Cordoba, Setor Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir o lote 16/17, com as seguintes características e confron- tações: Lote 16/17 ÁREA 991,80m' Frente para a Rua Cordoba 28,34m Fundo dividindo com a área destinada ao Corpo de Bombeiro 28,34m Lado direito dividindo com o lote 18 35,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 15 35,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 129, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1,311.099-9198, de interesse de RICARDO XAVIER BARRETO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 5B e 5C, da Quadra 20, situados na Alameda dás Caraíbas, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão, Aldeia do Vale, nesta Ca- pital, passando a constituir o lote 5B/5C, com as seguintes características e confron- tações: Lote 5B/5C ÁREA 2.525,00m' Frente para Alameda das Caraíbas 25,00m Fundo dividindo com Rua das Mandioquel ras 25,00m Lado direito dividindo com os lotes 6A e 6B 101,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 5B e 05 101,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 130, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.334.703-4/98, de interesse de FERDINAND BROCKES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 22, 23 e 24, da Quadra 231, situados na Av. 85, Setor Marista, nesta Capital, passando a constituir o lote 22/23/24, com as seguintes características e confrontações: Lote 22/23/24 ÁREA 1.530,60m' Frente para a Avenida 85 43,809m Fundo dividindo com os lotes 09, 10 e 11 43,809m Lado direito dividindo com o lote 25 34,938m Lado esquerdo dividindo com o lote 21 34,938m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 131, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no artigo 3°, da Lei n° 7.809, de 09 de junho de 1998, DECRETA: Art. 1° - Fica designada uma comis- são para coordenar o CADASTRO MUNICI- PAL PARA REGISTRO DE CASOS DE VI- OLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADO- LESCENTES, composta pelos seguintes membros: - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente: Titular: Jonathas Procópio da Silva Suplente: Zélia Maria Borges Representantes da Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC: Titular: Antonio Evaldo Oliveira Suplente: Ana Ferro de Moraes Bezerra o Sà Representantes da Secretaria Munici- pal de Saúde: Titular: Lucimar Dias Barbosa Suplente: Maria Félix de Souza Martins Representantes da Câmara Municipal de Goiânia: Titular: Vereador Djalma Araújo Suplente: Vereador Saiba Furtado Representantes da Ordem dos Advo- gados do Brasil - OAB/GO Titular: Edson Lucas Suplente: Valda Abadia Fleury Representantes do Instituto Médico Legal - IML: Titular: César Brasil M de Santana Suplente: Jofre de Morais Representantes do Conselho Tutelar da Região Leste: Titular: Rosa Helena de Paula Parreira Suplente: Arvirene Alves Pereira Representantes do Conselho Tutelar da Região Norte: Titular: Vana Lúcia Fernandes dos Anjos Suplente: Cecilia Maria Borges Representantes do Conselho Tutelar da Região Centro-Sul: Titular: Izabela B. de Carvalho Suplente: Angela Rita D. R. da Silva Representantes do Conselho Tutelar da Região Oeste: Titular: Angela Maria Leite Amorim Suplente: Heleandro Ferreira de Sena Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIERA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 132, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 229, combinado com o artigo 230, III, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão espe- cial a ANALIA BATISTA DA CRUZ, mãe da ex-servidora Neuza Rodrigues de Miranda (matrícula n° 59722). Parágrafo Único- A pensão de que tra- ta este artigo, correspondente à remunera- ção percebida pela ex-servidora à época do óbito, será composta pelas seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 909,32 (no- vecentos e nove reais e trinta e dois centa- vos), Quinquénios (04): R$ 363,73 (trezen- tos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) e Gratificação de Titularidade - 20% (vinte por cento): R$ 181,86 (cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centa- vos), nos termos do Processo n° 1.291.283- 8/98. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Processo n° 1.357.447-2/99 em que JOSÉ CARLOS SIQUEIRA apresenta pro- posta para prestação de serviços técnicos. DESPACHO N°017/99 - A vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no ar- tigo 25, II, § 1°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e se- tenta e cinco reais), sendo a primeira 30 (trinta) dias após a firmatura de contrato entre o MUNICIPIO DE GOIÂNIA e o Dr. JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, visando a pres- tação dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria versada em Direito Administrativo, especialmente em li- citações e contratos administrativos, à Se- cretaria Municipal de Saúde. A Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.352.829-2/99 Interessado: EDITORA EXPRESSÃO E CULTURA Assunto: Proposta DESPACHO N° 018/99 -Avistada pro- posta inicial, RESOLVO, nos termos do ar- tigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor de R$ 3.088,00 (três mil e oitenta e oito reais), declarando, de conseqüência, a inexigibilidade de licitação para renovação de assinatura de periódicos jurídicos com a marca ADCOAS, diretamente da EDITORA EXPRESSÃO E CULTURA- EXPED. LTDA, destinados à Procuradoria Geral do Municí- pio, durante o exercício de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°:1.330.124-7/98 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Locação DESPACHO N° 019/99 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nas termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado como ar- tigo 24, X, da Lei n°8,666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil re- ais), para renovação de contrato de loca- ção do imóvel situado na Av. Quinta Radial, Quadra 216-A, Lote 05 - Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, de propriedade de TUTTI - EMPREENDIMENTOS E PARTICI- PAÇÕES LTDA, destinado ao funcionamen- to da sede da Secretaria Municipal de Saú- de, durante o período de 1° de abril, de 1999 a 31 de março de 2000. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Con- tas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.352.675-3/99, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO solicita aquisição de vales-transporte. DESPACHO N° 021/99 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dispos- to no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8,883, de 08 de ju- nho de 1994, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ Diário Oficial do Município - No 2.251 QUINTA-FEIRA - 28/01/1999 - PÁGINA 5 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, para o exercício de 1999, di- retamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros ae Goiânia- SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Planejamento, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo: 1.294.234-6/98 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Assunto: Orçamento DESPACHO N° 022/99 - A vista do in- teiro teor os autos, RESOLVO, nos termos do artigo 1025 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, autorizar a elaboração do respec- tivo Termo de Transação, visando o paga- mento, sob forma de indenização, referen- te à locação de equipamentos e prestação de serviços, no valor de R$ 5.719,33 (cinco mil setecentos e dezenove reais e trinta e três centavos), à EXCLUSIVA - SISTEMAS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, no período de 10 de abril a 31 de dezembro 98. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.095.205-1/97 em que JORGE MARÇAL PEREIRA e OUTROS solicitam indenização. DESPACHO N° 023/99 — Á vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desa- propriação, Apropriação e Alienação de Áre- as do Município e JORGE MARÇAL PEREI- RA e OUTROS, proprietários do Imóvel si- tuado na Avenida Contorno (atual Av. Perimetral Norte), lotes 05, 06, 07, 17, 18 e 19, da quadra 48, Setor Cândida de Morais, nesta Capital, que fixou a indenização res- pectiva no valor global de R$ 9.533,00 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública ,de desapropriação que se lhe segue. Restitua-se à Divisão de Desapropria- ção, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Municí- pio, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.356.885-5/99 Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Assunto: Contratos diversos DESPACHO N° 026/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dispos- to no artigo 24, VIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensan- do, de consequência, o procedimento licitatório para utilização, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dos serviços prestados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EBCT, durante o exercício de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de em- penho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.351.523-9/99 Interessado: TELEGOIÁS Assunto: Dispensa DESPACHO N°033/99 - A vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, combinando com as al- terações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realizaçãb da presente despesa, no valor estimativo de . R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dispensando, de conseqüência, o procedimento licitatório, para pagamento à TELEGOIÁS -TELECO- MUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A, proveniente de contas telefônicas da Secretaria Munici- pal de Educação. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia - DERMU EXTRATO INEXIGÈNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CIPIO DE GOIÂNIA - DERMU CONTRATADA: TELEGOIÁS S/A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°002/99 DATA: 21 de janeiro de 1999. FUNDAMENTO: Artigo 25, da Lei n° 8.666, de 21.06.93 e modificações posteriores. OBJETO: Serviços de telefonia fixa. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Goiânia, 26 de janeiro de 1999. ILEGNEL p/ Eng° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação Leia e Assine o: Diário Oficial do Município e Conheça um pouco mais de seu Município Diário Oficial do Município - N° 2.251 .QUINTA-FEBRA - 28/01/1999 - PÁGINA 6 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6