'DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 04 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 161, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n°007/99, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, Agente de Serviços Operacionais II, Padrão "A", (matricula 091650-1), da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Superintendência Municipal de Trânsito - SIV1T, a partir de 20 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 162, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 "Dispõe sobre parceria para a preservação de equipamentos urbanos e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços e equipamentos urbanos ofertados à população, bem como sua conservação e manutenção através de uma parceria coma iniciativa privada, DECRETA: Art. 1° - O beneficiário pelo uso de área pública para a exploração de atividade econômica passa a participarda conservação e manutenção de equipamentos urbanos, tais como lixeiras, sanitários públicos, bancos de rua, telefones públicos e outros a critério do Município, em padrões a serem definidos pelo órgão próprio desta Prefeitura. Parágrafo único - O Município definirá os locais a serem instalados tais equipamentos e o responsável por sua preservação. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando da renovaçãada Licença para Ocupação deAreas Públicas exigirá do beneficiário a fimiatura de Termo de Compromisso responsabilizando-se pelo equipamento urbano que lhe for destinado. Parágrafo único-As responsabilidades do beneficiário serão definidas quando da entrega do equipamento e de conformidade com suas características. Art. 3°- Em caso de descumprimento das responsabilidades assumidas, através de constatação fiscal, serão aplicadas as seguintes sanções: 1- ria primeira notificação -advertência; II - na segunda notificarão - suspensão temporária das atividades, e III -na terceira notificação-cancelamento da licença para funcionamento. . Art.4°- O proprietário de estabelecimento comercial, em áreas pública ou particular, é responsável também pela limpeza e higiene da área fronteiriça a seu estabelecimento e seu descumprimento implicará na aplicação das penalidades previstas nos Códigos de Posturas e Tributário do Município. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 163, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 205,111, letra "b", da Lei Complementar ri° 011192 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar ri° 012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação111, Padrão "C", MARIA DAS GRAÇAS TOMAZ DE BARROS SHIDA (matricula n°57185), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 30 horas/ aulas semanais. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 840,07 (oitocentos e quarenta reais e sete centavos), Quinquênios (04): R$ 336,03 (trezentos e trinta e seis reais e três centavos) e Adicional de Titularidade 15%: R$ 126,01 (cento e vinte e seis reais e um centavo), nos termos do Processo n°1.214.526- 8/98. -Art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GAB1 NE1 t DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 164, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar EDUARDA DE PINA do cargo, em comissão, de Supervisora Administrativa de Distrito Sanitário, símbolo DAS- 1, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear ANA TH EREZA PERILLO DE MORAIS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 166, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso do suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.448, de 011 de julho de1995, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ ABADIO MEIRELLES do cargo, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, corri lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OL I ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1999 I GOIÂNIA, 01 DE FEVEREIRO DE 1999 - SEGUNDA-FEIRA N° 2.253 fida, MUNOCIPOO DE GOIÂNO Diário Oficial do Município - N° 2.253 - - SEGUNDA-FEIRA -01/02/1999 - PACILINA 2 1 DECRETO N° 167, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.350.121-1/98, RESOLVE exonerar, a pedido, JOCEI21 NO NUNES DE CARVALHO (matricula n°332704), do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, Padrão "K, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Município DERMU, com retroação de efeitos a 30 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 168, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 2°, do artigo 21, da Lei Complementar no 011192, RESOLVE exonerar EDJALMA RODR1GUES DE ALMEIDA (matricula 409162) eVALTAI R PIRES DA SILVA (matricula 180688), do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, Padrão "A", com retroação de efeitos a 23 e 24 de setembro de 1998, respectivamente. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 169, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.344.587-7/98. de interesse de ISAIAS BARBOSA FILHO, DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovados o rernemIxamento e a planta dos lotes01, 24, 25 e 26, da Quadra 54, situados à Rua do Álcool, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, passando a constituir o lote 1/24/25/ 26, com as seguintes características e confrontações: Late 1,2405r26 ÁREA 3.830,83m' Frente peta a Rua do Álcool 70,8COm Findo chAdrido cem os lotes 02 e 23 80,COrn Lado drello chiándo cem a Rua do Niquel 35,03m Lado esquerdo dMdindo com a Rua Americano do Brasil 46,389m Pela linha de chanfrado Rua do Álcod cem Rua do NiquE4 7,553m Na hW de chanfrado Rua do Álcool com Ria Americano do Brod 6,554 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. N1ONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 170, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.279.001-5198, de interesse de JOSÉ CARDOSO LOURENÇO, DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes01, 2, 3,4, 5,10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 01, situados à Avenida Americano do Brasi, Jardim Mana, nesta Capital, passando a oonslituir o lote 1/5/10/14, com as seguintes características e confrontações: Lote 1f5f10114 ÁREA 4.370,95of Frente pare a Av. Americano do Bras! 51,COrn Fundo dVerrido com os lotes 6, 7, 8 e 9 60,0:01 Lado direito dirácindo com a Rua Rodrigo 67,50m Lado esquerdo &kW° com a Rua Jaime dos Saibo 67,5Cm 'Peta Mia de chanfrado Av. Arnatano do Brasa com a Rua Rodrigo 7,07m Pela lota de chanfrado Av. Americano do Brasil cern a Rua Jaime José rico Serdes 6,96m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Govemo Municipal DECRETO N° 171, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°7.222, de 20 de setembro de 1993; n°7.502, de 13 de novembro de 1995; Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994, Leis Complementares n°s 015/92.031/94. bem como o contido no Processo n° 1.227.214-6/98. de LUIS SEIBT e EDEMAR ANTONIO NOLL, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "Residencial Jardim Belvedere" de propriedade de EDEMAR ANTONIO NOLL e LUIS SEIBT, com área total de 77.856,83m2 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis virgula oitenta e três metros quadrados), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de: Área dos lotes = 49.089,74W= 63,05% Área do Sistema Viário = 17.062,68m2 = 21,92% Áreas Púbicas Mizácipais = 11.704,41W =15,03% Área Parrelável = 77.856,83m2=100,00% Área total do terreno = 77.856,83m2 = 100,00% DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiánia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editar do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° l05 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 Área mínima dos lotes 300,00m' Frente mínima dos lotes 10,00m Número de lotes da ZPR-BD = 161 Número de quadras = 08 Número de áreas públicas = 03 Art. 3°-As Áreas Públicas Municipais terão as seguintes destinaçx5es: *APM-01= ESCOLA = 2.715,47m2 Logradouro: Rua RP-01 Fundo confrontante = Divisa da área Lado esquerdo confrontante = Rua Chão de Estrelas Lado direito confrontante = Rua Boa Vista *APM-02 = PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 5.212,77m2 Logradouro: Rua RP-01 Fundo confrontante = Rua JB-04 Lado esquerdo confrontante =APM-03 (CRECHE) Lado direito confrontante = Rua Chão de Estrelas *APM-03 =CRECHE = 3.776,17m2 Logradouro: Rua FN-12 Fundo confrontante = Divisa da área Lado esquerdo confrontante = Divisa da área Lado direito confrontante = Rua Por do Sol e APM-02 Art. 4° - Deverá o interessado em atendimento ao artigo 3°, I e II e artigo 8° da Lei no 7.222/93 implantar rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; rede de abastecimento de água; abertura de vias de circulação; demarcação de lotes, quadras e áreas públicas; obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplanagem, contorne o projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, constante dos autos, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação do tateamento, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, seremos bens caucionados, novalor de R$44.776,73 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) ou 46.599,45 UFIRs (quarenta e seis mil, quinhentas e noventa e nove virgula quarenta e cinco), de acordo com o Parecer n°1482/98, de 23 de novembro de 1998 - DEV, da Secretaria Municipal de Planejamento, adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do Município, conforme Escritura Pública de Caução lavrado no Cartório do 1° Tabelionato de Notas desta Capital, Livro 1.195, Folha 087. Art. 50 -A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e do proprietário, e, o seu .perímetro passa a integrar a Zona de _Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD) eZona de Proteção Ambiental IV(7..PA- IV) compreendendo os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouro. Art. 6°-As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMP, datado de 25 de novembro de 1998. M. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLtERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 172, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Complementares n°5015/92,031/94, 052/96 e Decretos n°s 1569195 e 2990/95, bem como considerando o contido no Processo n° 1.227.222-7/98, de interesse de LUIS SEIBT e EDEMAR ANTÔNIO NOLL, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o parcelamento denominado "Residencial 14 BIS" de propriedade de LUIS SEIBT e EDEMAR ANTÔNIO NOLL, com área total de 87.120,00m2 (oitenta e sete mil e cento vinte metros quadrados), situado na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia e inserido na Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de: ESPECIFICAÇÃO N' DE AREA % UNIDADES Lotes residenciais 185 48,821,41m' 53,52% Sistema Viário 27429,14m' 31,48% AF1s401 Escota de 1° Grau 01 6.539,99nf 7,51% APM-02 Praça Parque Infwitil 01 6,529,46m' 7,49% Total de Amas Púbicas 02 13 C69,45m, 15,00% Área total dzipareelarnento 67.120,03m' 100,03% M. 3°-As Áreas Públicas Municipais terão as destinações abaixo discriminadas: • APM-1 =Esoola de 1° Grau Frente = Rua RB-02 Fundo =APM-02 - Praça - Parque Infantil Lado direito = Rua 01 Lado esquerdo = Rua RB-05 Área = 6.539,99m2 APM-2 = Praça - Parque Infantil Frente = Rua RB-04 Fundo = APM-01 Escola de 1° Grau Lado direito = Rua 01 Lado esquerdo = Rua RB-05 Área = 6.529,46m2 Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto n° 1569/95, implantar o sistema público de abastecimento de água e a rede de energia elétrica, bem corno os serviços de arruamento, demarcação e quadras, lotes e equipamentos comunitários, obras de cascalhamento das vias e escoamento de águas pluviais, conforme o projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, constante dos autos, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação do loteamento, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados, no valor de R$ 54.516,77 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), ou 56.723,30 UFIR, de acordo com o Parecer da Divisão de Estrutura Viária - DEV n° 1473198, de 19 de novembro de 1998, constante dos autos, adjudicados ao património da Prefeitura, constituindo bem dominial ao Município, conforme Escritura Pública de Caução lavrada no Cartório do 1° Tabelionato de Notas desta Capital, Liwo 11955, Folha 090. Art. 5°- Para a Zona Especial de interesse Social III (ZEIS-III), deverão ser atendidos os seguintes parâmetros urbanísticos: - Admitem-se, na Zona Especial de Interesse Social I I I (ZEIS III), os seguintes usos do solo: Usos conformes: a) habitação untfamiliar, b) habitação geminada; c) habitação seriada; d) Comércio Varejista Vicinal de micro e pequeno portes, de Bairro, de médio porte e geral, Grupos A e B, de grande porte somente junto à Rede Viária Básica e vias coletoras; e) Comércio Atacadista, Grupos A e B, pequeno porte somente junto à Rede Viária Básica e Vias Coletoras; f) Prestação de Serviço Local, de micro e pequeno portes e Bairro, de médio porte, somente junto à Rede Viária e vias coletoras; g) Indústria Inofensiva de micro porte, somente junto à Rede Viária Básica e via coletoras. II - índices Urbanísticos: a) Permeabilidade, mínimos em percentuais (%): Habitação-30; Demais usos - 15. b) Aproveitamento: Uma (1) vez a área do lote. c) Ocupação, máximos em percentuais (%): * Subtérreo (respeitados os índices de permeabilidade e o afastamento frontal): Habitação -7à; Demais usos - 85. "Térreo: 50% do lote; Demais pavimentos: 50% do lote. ill -Afastamentos: a) Frontal; Subtérreo: 5 metros; Pavimentos: 5 metros. b) Lateral, qualquer pavimento: 2 metros (soma de 4 metros); c) Fundo, qualquer pavimento: 2 metros; OBS: As edificações destinadas a Habitação poderão ter seus afastamentos laterais suprimidos, desde que a somatória de i Diário Ofidal. do Município- -:N° 2.253 SEGUNDA-FEIRA-01/02/1999 - PAGINA2 seus pés-direito não ultrapasse a 6,00m (seis metros). IV- Fração ideal de área: a) Para habitação geminada, 150,00rn2 (cento e cinqüenta metros quadrados): b) Para habitação seriada, 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados); c) Para comércio, prestação de serviços e indústrias, 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). V- A Rede Viária Básica e a Via Coletora, serão objeto de regulamentação posterior. Art. 60 -A implantação do parcelamento é de total responsabilidade do RT e do proprietário. Art 7°-As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagens dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMP, datado de 27 de novembro de1998. Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 173, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, Decretos Regularnentadores n°s 1.569, de 07 de junho de 1995 e 2.990, de 24 de novembro de 1995, e ainda, Leis Complementares n`'s 052, de 15 de julho de1996 e 015, de 30 de dezembro de1992, bem como, o contido no Processo ri° 1.069.639-9/97, de interesse de MAURO DE FREITAS MORAES, DECRETA: Ari. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "Residencial Rio Verde", com área total de 265.194,44m2, parte integrante da Fazenda Santa Rita, próximo ao Residencial Alphaville e Parque Santa Rita, na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme lei n° 015, de 30 de dezembro de 1992, de propriedade de MAURO DE FREITAS MORAES, Art. 2° - O loteamento é composto das seguintes áreas discriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÂO N' DE ARF_A BAR % UNIDADES Areado Sistema Válo 91.025,02n 34,324% Lotes Comedals 63 22,7€2,14m1 8,583% Lotes Residenciás 426 109,264,02d 41,201% Áreas Púbicas 07 42.143,23m' 16893% Total de lotes 499 132996,16d 49,784% Área Urbana 265.194,44m' 1C0,01:0% Área totsd do per:elemento 265.194,44if 103,030% Art. 3° - As Áreas Públidas Municipais terão as seguintes destinações: APM-1 = Parque Esportivo/Parque Infantil = 19.145,52m2 = 7,219% Frente =Alameda Hennino Coelho de Moraes Fundo = Área Remanescente (Mauro de Freitas Moraes) Lado direito = Paulo Alves fortes Lado esquerdo - APM-2 = Escola de 1° Grau = 6.656,16m2 2,510% Frente = Rua RV-08 Fundo =Avenida Mangabeiras Lado direito= Rua RV-01 Lado esquerdo = Rua RV-07 APM-3 = Praça = 3.159,35m2 = 1.191% Frente =Avenida Mangabeiras Fundo = Rua RV-08 Lado direito =Rua RV- 12 Lado esquerdo= Rua RV-07 APM-4 = Creche = 3.008,24m2 = 1.134% Frente = Rua RV-08 Fundo =Avenida Mangabeiras Lado direito = Rua RV- 12 Lado esquerdo = APM-05 - Posto de Saúde APM-5 = Posto de Saúde=4272,44m2 = 1,611% Frente = Rua RV-08 Fundo =Avenida das Mangabeiras Lado direito = APM-04 - Creche Lado esquerdo = Rua RV-13 APM-6 = Institucional = 3.381,74m2 = 1,275% Frente =Avenida Seringueiras Fundo - Lado direito.= Rua RV-05 Lado esquerdo = Rua RV-03 APM-7 = Praça = 2.519,78rn2 = 0,950% Frente = Avenida Eli Alves Fortes Fundo = Avenida Eli Alves Fortes Lado direito = Avenida Eli /Mies Fortes Lado esquerdo = APM- 10 - Praça do Residencial Forliville Art.4°- Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 031/94, no parcelamento denominado "Residencial Rio Verde", fica prevista a seguinte Zona de Uso - Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III). Art. 5° - DeVerá o interessado, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto n° 1.569, de 07 de junho de 1995, implantar a Rede Energia Elétrica e o Sistema Público de Abastecimento de Água, bem como os serviços de arruamento, demarcação de quadras, lotes e equipamentos comunitários, obras de cascalhamento das vias e escoamento de águas pluviais, conforme o projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, constante dos autos, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação do loteamento, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados, no valor de R$ 264.939,62 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais sessenta e dois centavos), ou 275.662,91 UFIR, conforme o Parecer da Divisão de Estruturação Viária -DEV, n°453/98, de 27 de abril de 1998, adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do Município, conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no Cartório do 5° Tabelionato de Notas desta Capital, Livro n° 669, Folhas n° 036037. Art. 6°- A implantação do parcelamento é de total responsabilidade do RT e de seu proprietário. Art. 7° -As plantas, memoriais descritivos e a listagens dos lotes encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamento SEMP datado de 11 de maio de 1998. Art. 8°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES MERA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 174, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "e, da Lei Complementar n° 011, de 11de maio de 1992, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão"A", DIVINA JOAQUIM DE SAVANA VALÉRIO (matricula n° 41114), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 60 (sessenta) horas/aula semanais. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a seu tempo de serviço (25130) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 625,05 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) e Quinquênios (4): R$ 250,02 (duzentos e cinqüenta reais e dois centavos) nos termos do Processo n° 1.330.759- 8198. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal SPACH _ . CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNIC1P10 DE GOIÂNIA-COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA NI' 04/99 O Presidente da COMDATA - Cia, de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 13452512/99,e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Diário Oficial do Município N° 2.253 SEGUNDA-FEIRA- 01/02/1999 - PÁGINA 4 o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIA E ASSINE CONHEÇA MAIS SOBRE O SEU MUNICÍPIO o Administração Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim especifico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, tendo em vista a necessidade de aquisição de 02 caixas de toner preto e 01 caixa de toner verde da empresa XEROX DO BRASIL LTDA por ser exclusiva na fabricação de toner, consoante DECLARAÇÃO DE D(CLU SM DADE N°13409/ 99, exarada pela ACI EG- Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás para impressão de talonários de IPTU da Prefeitura de Anápolis, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993., especificamente, no disposto do artigo 25, inciso I desta, DECLARA INEXIG1VEL A LICITAÇÃO Ocaso versado no Processo N°134525121 99, para aquisição dos suprimentos de informática anteditos, pelo valor total de R$ 2.725,62 (dois mil, setecentos vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) , correndo as despesas a cargo dos recursos próprios da COMDATA no corrente exercido financeiro, observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 13 de janeiro de 1999. Márcio Avelino Martins DiretorPresidente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N°05/99 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n°13432759/98, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, na presidência da empresa criada para o fim específico de prestação de serviços de informática ao Município dê Goiânia, tendo em vista a necessidade de aquisição de 06 caixas de toner preto e 04 caixa de toner verde da empresa XEROX DO BRASIL LTDA por ser exdusiva na fabricação de toner, consoante DECLARAÇÃO DE EiCLUSMDADE N°13388/ 98, exarada pela ACIEG- Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente, no disposto do artigo 25, inciso I desta, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO O caso versado no Processo n° 13432759/ 98, para aquisição dos suprimentos de informática anteditos, pelo valor total de R$ 9.728,04 (nove mil setecentos e vinte e oito reais quatro centavos) , correndo as despesas a cargo dos recursos próprios da COMDATA no corrente exercido financeiro, observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 12 de janeiro de 1999. Márcio Avelino Martins Diretor Presidente Diário Oficial do Plunicifolo N° 2.253 SEGUNDA-FEMA - 01/02/1999 - PÁGINA 5 ti r Diário Oficial do Município N° 2.253 SEGUNDA-FEIRA - OI/02/1999 - PÁGINA 6 NO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão • Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, c A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6