FIA a 211 mumicilpo DE G DECRETOS PÁG. 01 DESPACHO PÁG. 02 EXTRATOS PÁG. 02 TERMO DE CONCESSÃO DE USO PÁG. 03 CONTRATO/EMPENHO PÁG. 05 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 306, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usode suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTÓNIO NOGUEIRATELES do cargodeconfi- ança de Diretora da Escola Municipal "Mônica de Castro Carneiro", da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partirde 11 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 307, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARLENE PESSONI SILVA para exercer o cargo de confian- ça de Diretora da Escola conveniada "Centro Edu- cacional Paulo Freire", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar IRIS ALVES DE NORONHA para exercera finçãodeoorrfian- ça de Secretária Geral da Escola Municipal 'Nos- sa Senhora Aparecida", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de janeirode 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 309, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar DOMINGAS JOSE DE SOUZA para exercer a função de confiança de Secretária Geral da escola conveniada "Centro Educacional Pau- lo Freire", da Secretaria Municipal de Educa- ção, a partirde 11 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 310, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usodesuas atribuições legais, e àvistadocontido no Proces- so n°1.357.470-7/99, RESOLVE exonerar, a pedi- do, MARCELENA BORGES SILVA (matricula 394386), do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Gol- ânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 19 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 311, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.747, de 13 de novembro dei 997 e Decre- to n°656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dis- pensar MYRNA DE FÁTIMA GONT1,10 N EIVA da função de confiança de Chefe da Divisão de Ave- fia 'çáo e Licenciamento Ambiental, símbolo DAI-5, do Departamento de Controle Ambiental, da Se- cretaria Municipal Meio Ambiente, a partir de 01 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- N IA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 312, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 666, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar MARIA CONCEIÇÃO ANTONELLI da função de confiança de Che- fe da Divisão de Supervisão do Programa de Assistência e Educação Alimentar, símbolo DAI-5, do Departamento de Alimentação Es- colar, da Secretaria Municipal de Educação, e designar CÉLIA DE LOURO ES F. DE OLIVEI- RA, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 313, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar NÁDIA SANTOS da função de confiança de Chefe do Setor de Processamento de Dados, símbolo DAI-4, do Departamento de Modulação, da Secretaria Municipal de Educação, e designar EDNA APARECIDA DA SILVA para exercer a mes- ma função, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1999 GOIÂNIA, 23 DE FEVEREIRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA N° 2.263 DESPACHO XTRATOS DECRETO N° 314, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, pró-tempore, HADENILDA JUNQUEIRA DE SOUSA BATISTA para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Mônica de Castro Carneiro", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de ja- neiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 104, de 21 de janeiro de 1999, que nomeou ALDA VALÉRIA MANHAS VASCON- CELOS para exercer o cargo, em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Comunicação, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo nomeada ALDA VALÉRIA MANHAS FERREIRA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 316, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.084.363-4/98 e, nos termos do artigo 142, incisos XX e XXI, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições e agir com improbidade adminis- trativa, o servidorJOSÉ PEREIRA DE ARAÚ- JO (matricula 27774), Assistente de Ativida- des Administrativas II, Padrão "D", lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a par- tir da data de publicação deste ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do més de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 317, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.358.744-2/99, DECRETA: Ari: 1°- Fica suspenso, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 05 de fevereiro de 1999, Fábio Tavares dos Santos, membro do Conselho Tutelar da Região Oeste, de acor- do com o artigo 43, do Regimento Interno da- quela Entidade. Art. 2° - Fica nomeado o Conselheiro Suplente Nilson Dantas para integrar o referi- do Conselho, enquanto durar o afastamento do titular. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO GABINETE DO SECRETÁRIO Processo n°.: 13395012/98 Interessado: GIGA Distribuidora de Ali- mentos ltda. Assunto: indeferimento de homologação e adjudicação. Despacho n°042/99 - O Secretário Mu- nicipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve, indeferir a homologação ao julgamento e classificação das propostas re- ferentes aos itens 01 e 02 (escovas dentais), da Carta Convite n° 377/98, por se encontra- rem com preços superfaturados, comparan- do-se ao doc. ás fis. 141. Portanto em decorrência do acima ex- posto, com base no artigo 24, Inc. VII da Lei 8.668193, resolve adjudicará empresa ULTRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA., as aquisições em epígrafe do referido processo, pelo valor total de R$ 15.380,00 (quinze mil, trezentos e oitenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DE SAÚDE, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 1999. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE ADITIVO 01 CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS E A FIRMA CONSTRU- TORA FRANCA LTDA. 02 - OBJETO: Constitue Objeto de TER- MO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Ampliação da ESCO- LA MUNICIPAL SANTA TEREZINI-IA, localiza- da na Rodovia GO-080, Km 08 - Chácara Bom Retiro, saída para Nerópolis. 03 - PRAZO: 20 (vinte) dias, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais clá- usulas do Contrato Original. 04 - PROC ESáO N°:1.364.668-6/99. 05 - DATA: 05.02.99. EXTRATO DE ADITIVO 01 - CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS E A FIRMA NOVAENGE EMPREITEIRA LTDA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. - Assinaturas e Avulso 6.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicaçâo 1,50 Diário Oficial do Muriiciípii - 2.263 TERÇA-FEIRA - 23102/1999 - PÁGINA 2 ERMO DE•CONCESSÃ DEUS() 02 OBJETO: Constitue Objeto de TER- MO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Ampliação da ESCO- LA MUNICIPAL ODILIA MENDES DE BRITO, localizada na Rua VM-4 A, Qd. 88 -'Jardim Novo Planalto, nesta Capital. 03 - PRAZO: 30 (trinta) dias, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais clá- usulas do Contrato Original. 04 - PROCESSO N°: 1.350.565-9/99. 05 - DATA: 05.02.99. PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurí- dica de direito público interno, com sede na Praça Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Cen- tro, CGC/MF 01612092/0001-23, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato repre- sentado pelo seu Prefeito NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, à vista do contido no processo n° 1.267.795-2/98 e com base na Lei Municipal n°4.526111 combinado com o art. 26, inciso X, da Lei 7.042, de 27 de dezembro de 1991, confere, na forma de Con- cessão Administrativa de Uso, à SAGRAN - SOCIEDADE DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL GRANVILLE, com sede na Ala- meda dos Buritis, 408 sala 102 - Centro, nes- ta Capital, CGC/MF n° 02.301.241/0001-04, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Presi- dente ANTQN10 CARLOS DA COSTA, brasi- leiro, casado, médico-veterinário, residente e domiciliado nesta capital, CPF n°623.521.501- 44, RG n° 790.692 - SSP/GO, e Vice-Presi- dente SEBASTIÃO DE PASSOS FERREIRA, brasileiro, casado, Administrador de Empre- sas, residente e domiciliado nesta Capital, CPF n° 190.343.771-72, RG n° 748.858 SSP/ GO o fechamento, utilização e vigilância ex- clusiva particular do parcelamento denomina- do Residencial Granville, lindeiro aos Setores Rio Formoso, Vila Novo Horizonte, Celina Parque e Residencial Eldorado, aprovado junto á municipalidade através do Decreto n°2880, de 20 de novembro de 1997, obedecidas as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE autoriza à CONCES- SIONÁRIA, a utilização das vias públicas, áre- as verdes, praças, áreas públicas, exclusiva- mente aos moradores do Núcleo Residencial Gran Villa, bem como as seguintes áreas pú- blicas destinadas ao uso institucional abaixo discriminadas: APM-1Q- localizada na Avenida Ravena e fundo com Residencial Celina Parque, com área de 265,02 m2, destinada a ÁREA VER- DE; APM-11 - localizada na Rua GV4 com Rua GV12 e APM-34, com área de 10.015,84 m2, destinado a ÁREA REFLORESTADA; APM-12 - localizada na Rua GV5, com área de 2.851,79m2, destinada a PLAY GROUND E PRAÇA; APM-13 - localizada na Rua GV12 com ruas GV3 e GV4, com área de 10.083,78m2, destinada a PARQUE ESPORTIVO; APM-14 - localizada na Rua GV9 com Ruas GV4 e GV3, com área de 18.957,39m2, destinada a ÁREA REFLORESTADA; APM-15 - localizada na Alameda Veneza com rua GV15, com área de 8.324,64m2, des- tinada a ÁREA REFLORESTADA; APM-16 - localizada na Rua GV15 com Rua GV35, com área de 15.797,14m2, desti- nada a ÁREA REFLORESTADA; APM -17- localizada na Rua GV15 com Rua GV35, ao lado da APM-16, com área de 8.101,49m2, destinada a PARQUE ESPOR- TIVO E PARQUE INFANTIL; APM-19 - localizado na Rua GV15 com Rua de Serviço, com área de 2.838,88m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-20 - localizada na Avenida Napoli com Rua de Serviço, com área de 1.607,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-21 - localizada na Alameda Veneza com Rua GV15 e Rua de Serviço, com área de 892,67m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-22 - localizada na Alameda Veneza com Avenida Napoli, com área de 897,38m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-23 -localizada na Alameda Veneza e Alameda Florença, com área de 6.089,18m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-24 - localizada na Avenida Napoli com Rua de Serviço, com área de 1.682,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-25 - localizada na Rua de Serviço com Rua GV1e APM-128, com área de 1.595,10m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-26 - localizada na Alameda Floren- ça com Avenida Napoli, com área de 822,37 m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-27 -localizada na Alameda Floren- ça, com Rua GV1 e Rua de Serviço, com área de 675,10m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-28 - localizada na Alameda Floren- ça com rua GV1, com área de 3.385,77m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-30- localizada na Rua GV1 entre a APM-32 e APM-28, com área de 2.409,00m2, destinada a ÁREA VERDE: APM-31 - localizada na Rua GV39, entre a APM-126, APM-04 e APM-06, com área de 3.524,58m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-32 - localizada na Rua GV1, entre a APM-06, APM-30 e APM-31, com área de 3.049,08m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-33 - localizada na rua GV12 e Rua GV-5, entre a APM-128 e APM-129, com área de 2.979,89m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-34 - localizada na rua GV12, entre a APM-129 e APM-11, com área de 5.940,82m2, destinada a ÁREA REFLORES- TADA; APM-36 - localizada na Rua GV26 com Rua GV18 e Rua GV19, com área de 278,97m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-37 localizada na Alameda Veneza com Rua GV19 e Rua GV18, COM ÁREA DE 275,00m2, DESTINADA a ÁREA VERDE; APM-38 - localizada na Rua GV26 com Rua GV17 e Rua GV18, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-39 - localizada na Alameda Veneza com Rua GV18 e Rua GV17, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-40 - localizada na Rua GV26 com Rua GV15 e Rua GV17, com área de 782,12m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-41 - localizada na Rua GV27 com Rua GV17, com área de 137,50m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-42 - localizada na Rua GV27 com Rua GV17, com área de 197,52m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-43 - localizada na Alameda Veneza com Rua GV17, com área de 137,50m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-44- localizada na Rua GV15 com Alameda Veneza e Rua GV27, com área de 224,14m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-45 - localizada na Rua GV19 com Alameda Veneza e Rua GV28, com área de 341,92m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-46 - localizada na Rua GV16 com Rua GV28 e Alameda Veneza, com área de 317,46m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-47 - localizada na Alameda Veneza com Rua GV15 e Rua GV16, com área de 226,67m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-48 - localizada na Rua GV15 com Rua GV30, com área de 123,63m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-49 - localizada na Rua GV28 com Rua GV16, com área de 175,00rt 2, destinada a ÁREA VERDE; APM-50 - localizada na Rua GV19 com Rua GV28 e Rua GV30, com área de 341,92m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-51 - localizada na Rua GV19 com Rua GV30 e GV32, com área de 296,59m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-52- localizada na Rua GV20 com Rua GV32 e GV30, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-53 - localizada na Rua GV30 com Rua GV15 e GV20, com área de 236,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-54- localizada na Rua GV33 com Rua GV20 e GV15, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-55- localizada na Rua GV19 com Rua GV32, com área de 148,29m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-56 localizada na Rua GV21 com Rua GV32, com área de 137,50m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-57- localizada na Rua GV 19 com Rua GV34, com área de 151,41m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-58- localizada na Rua GV21 com Rua GV34, com área de 106,55m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-59 - localizada na Rua GV21 com Rua GV33 e Rua GV34, com área de 297,16m2 Diário Oficial do Município - N° 2.263 TERÇA-FEIRA - 23/0211999 - PÁGINA 3 destinada a ÁREA VERDE; APM-60 - localizada na Rua GV33 com Rua GV15, com área de 137,50m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-61- localizada na Rua GV34 com Rua GV15, com área de 108,18m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-62 - focalizada na Rua GV19 com Rua GV34 e GV35, com área de 305,89m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-63 - localizada na Rua GV34 com Rua GV15, com área de 167,00m2, destinada ÁREA VERDE; APM-64 - localizada na Rua GV35 com Rua GV15, com área de 108,04012, destinada a ÁREA VERDE; APM-65 - localizada na Rua GV19 com Rua GV35 e GV30, com área de 286,13m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-66 - localizada na Rua GV24 com Rua GV30 e GV35, com área de 238,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-67 - localizada na Rua GV 19 com Rua GV30 e GV29, com área de 399,94m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-68 - localizada na Rua GV30 com Rua GV25, com área de 137,50m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-69 - localizada na Rua GV29 com Rua GV19 e GV 25, com área de 275,00m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-70 - localizada na Rua GV30 com GV23 e GV25, com área de 236,13m2 desti- nada a ÁREA VERDE; APM-71 - localizada na Rua GV29 com Rua GV25 e GV24, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-72 - localizada na Rua GV30 com Rua GV23 e GV24, com área de 236,13m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-73 - localizada na Rua GV29 com Rua GV24 e GV23, com área de 275,00m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-74 - localizada na Rua GV30 com Rua GV22 e GV23, com área de 275,00012, destinada a ÁREA VERDE; APM-75 - localizada na Rua GV29 com Rua GV23 e GV22, com área de 275,00m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-76 - localizada na Rua GV15 com Rua GV29 e GV 30, com área de 241,13m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-77 localizada na Rua GV31 com Rua GV30 e GV29, com área de 275,00m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-78 - localizada na Rua GV31 com Rua GV29 e GV30, com área de 275 ,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-79 - localizada na Rua GV36 com Rua GV29 e GV30 e GV29, com área de 238,20W, destinada a ÁREA VERDE; APM-80 - localizada na Rua GV30 com Rua GV29 e GV30, com área de 238,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-81 - localizada na Rua GV 29 com Rua GV22 e GV29, com área de 275,00W, destinada a ÁREA VERDE; APM-82 - localizada na Rua GV15 com Rua GV30 e GV35, com área de 241,13m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-83 - localizada na Rua GV36 com Rua GV35 e GV30, com área de 250,87m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-84 - localizada na Rua GV36 com Rua GV30 e GV35, com área de 208,53m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-85 - localizada na Rua GV24 com Rua GV35 e GV30, com área de 238,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-86 - localizada na Rua GV6 com Rua GV2 e GV1, com área de 280,00012, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-87 - localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV1 e GV2, com área de 251,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-88 - localizada na Rua GV6 com Rua GV3 e GV2, com área de 280,00m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-89 - localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV2 e GV3, com área de 251,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-90 - localizada na Rua GV6 com Rua GV4 e GV3, com área de 280,00m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-91- localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV3 e GV4, com área de 280,00m2,destinada a ÁREA VERDE; APM-92 - localizada na Rua GV6 com Rua GV4, com área de 228,45m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-93 - localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV4 e GV5, com área de 244,27m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-94- localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV2 com Rua GV1, com área de 251,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-95 - localizada na Rua GV7 com Rua GV1 e GV2, com área de 282,71m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-96 - localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV3 e GV2, com área de 251,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-97 - localizada na Rua GV8 com Rua GV2 e GV3, com área de 275,00012, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-98 - localizada na Alameda Floren- ça com Rua GV4 com Rua GV3, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-99 - localizada na Rua GV9 com Rua GV3 e GV4, com área de 273,58m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-100 - localizada na Rua GV4 com Alameda Florença, com área de 137,50m2 destinada a ÁREA VERDE; APM-101 - localizada na Rua GV5 com Alameda Florença, com área de 122,01m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-102- localizada na Rua GV10 com Rua GV4 e GV5, com área de 321,46W, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-103 - localizada na Rua GV8 com Rua GV3 e GV2, com área de 275,00012, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-104- localizada na Rua GV12 com Rua GV2 e Rua GV3, com área de 238,200, destinada a ÁREA VERDE; APM-105 - localizada na Rua GV7 com Rua GV2 e GV1, com área de 277,27m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-106 - localizada na Rua GV12 com Rua GV1 e GV2, com área de 238,45m2, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-107 - localizada na Alameda Flo- rença com Rua GV12 e GV5, com área de 492 ,47m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-108 - localizada na Rua GV11 com Rua GV5 e GV12, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-109- localizada na Rua GV10 com Rua GV5 e GV4, com área de 303,87m2 des- tinada a ÁREA VERDE; APM-110 - localizada na Rua GV21 com Rua GV4 e GV5, com área de 238,20012, des- tinada a ÁREA VERDE; . APM-111 - localizada na Rua GV11 com Rua GV12 e GV5, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-112 - localizada na Rua GV5 com Rua GV5 e GV12, com área de 306,95m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-113- localizada na Rua GV12 com Rua GV2 com GV1, com área de 238,20m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-114 - localizada na Rua GV14 com Rua GV1 e GV2, com área de 275,03012, des- tinada a ÁREA VERDE; APM-115 - localizada na Rua GV2 com Rua GV12 e GV13, com área de 236,13m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-116 - focalizada na Rua GV4 com Rua GV13 e GV12, com área de 236,13m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-117 - focalizada na Rua GV13 com Rua GV2A e GV2, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-118 - localizada na Rua GV14 com Rua GV2 e GV2A, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-119 localizada na Rua GV13 com Rua GV4A e GV2A, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-120 - localizada na Rua GV14 com Rua GV2A e GV4A, com área de 275,03012, destinada a ÁREA VERDE; APM-121- localizada na Rua GV13 com, Rua GV4 e GV4A, com área de 275,00m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-122 - localizada na Rua GV14 com Rua GV4A e GV4, com área de 275,00012, destinada a ÁREA VERDE; APM-124 - localizada na Rua GV26 com Rua GV19 e GV29, entre a APM-31 e APM- 19, com área de 7.793,10m2, destinada a FAI- XA VERDE INTERNA; APM-126 - localizada na Rua GV29, en- tre a APM-15 e APM-31, com área de 1A49,27m2, destinada a ÁREA VERDE; APM-128 - localizada na Rua GV6, entre a APM-25 e APM-33, com área de 724,59m2, destinada a FAIXA VERDE INTERNA; APM-129- localizada na Rua GV12, en- lreaAP1V1-33eAPM-34, com área de 892,31m2, destinada a FAIXA VERDE INTERNA; APM-130 - localizada na Rua GV14, entre a APM-11 e APM-32, com área de 1,328,85m2, destinada a FAIXAVERDE INTERNA; CLÁUSULA SEGUNDA A presente Concessão Administrativa de uso é feita por tempo indeterminado, em ca- Diário Oficial do Município - N° 2.283 TERÇA-FEIRA - 23/02/1999 - PÁGINA 4 0 4 Diário dpfIcLakdbilTünicipIo 2;263 - TERÇA-FEIRA - 23/02/1999 - PÁGINA 51 ráter gratuito e a titulo precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA A concessionária se obriga a conservar e manter as áreas, institucionais e vias públicas, bem como preservar as áreas de nascentes, fundos de vales, matas existentes, observando as normas técnicas, vedadas quaisquer edificações e utilização das mesmas. CLÁUSULA QUARTA A CONCESSIONÁRIA se obriga às suas expensas, a proceder a Varredura das vias públicas, coleta de lixo, manutenção e con- servação da iluminação pública e pavimenta- ção das vias dentro dos seus limites. CLÁUSULA QUINTA A CONCESSIONÁRIA se obriga a pro- ceder o fechamento do Residencial Granville, de tal forma que não venha a prejudicar os acessos dos lotes às vias públicas, cujo perí- metro obedecerá os seguintes limites e con- frontações: ("Inicia no ponto 01 localizado no limite da APM 19 (Área Pública Municipal 19, Área Verde) e Área Comercial 01; dai segue confrontando com a área externa do parcelamento Granville, nos seguintes azimutes geográficos, distâncias e elementos de curva circular: 192°48'28" - 51,01m até o ponto 02; 147°48'28" - 9,88m até o ponto 03; 102°48'30" - 186,01 m até o ponto 04; 57°4828" -9,88m até o ponto 05; 12°48'28" - 51,01m até o ponto 6; D = 44,52m (AC = 15°08'52" — R = 168,752m até o ponto 07; 87°41'36" -19,40m até o ponto 08; D=35,02m (AC=15°06'52" - R = 132,752m) até o ponto 09; 102°48'28 " 187,50m até o ponto 10; D = 82,86 (AC=90° - R = 52,755m) até o ponto 11; 192°48'28" - 40,17m) até o ponto 13; D = 62,12m (AC = 59°06'51" - R = 67,00m) até o ponto 13; 133°41'37" — 328,64m até o ponto 14; D = 93,50m (91°24'17"- R 93,50m) até o ponto 15; 225°05'54 " - 29,783m) até o ponto 16; D = 74,318m (AC =17°58'00" - R —237,00m até o ponto 17; 243°03'54" -138,97m até o ponto 18; =125,417m (AC = 47°36'00" - R = 163,00m até o ponto 19; 195°2753" - 82,15m) até o pon- to 20; 106°33'22" - 781,87m até o ponto 21; 101°44'51" — 192,88m até o ponto 22; D= 15,124m (AC = 9°18'57" - R = 93,022m) até o ponto 23; 352°25'56" - 447,98m até o ponto 24; 192°48'28 " - 111,51m até o ponto 25; D = 30,29m (AC = 80°43'26 " - R = 21,50m) até o ponto 26; 93°31'52" -69,07m até o ponto 27; 102°48'28" - 120,85m até o ponto 28; D = 36,48m (AC = 10°50'01" - R = 192,93m) até o ponto 29; 113°38'27- 42,42m até o ponto 30; D= 43,28m (AC = 10°50'01" — R = 228,93m) até o ponto 01, início da descrição.") CLÁUSULA SEXTA As edificações pertencentes ao Residencial Granville, deverão atender às exi- (Ondas urbanísticas previstas na Lei Com- plementar n°031, de 22 de dezembro de 1994 (Lei de Zoneamento), e demais legislações que regulam a espécie. CLÁUSULA sÊnma A CONCESSIONÁRIA, com a assinatu- ra deste Termo, manifesta o seu acordo ex- presso com as condições nele estabelecidos. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirigir as questões emergentes deste Termo de Con- cessão, ou que dele decorram. E por estarem as partes justas e compromissadas, firmam presente instru- mento em 02 (duas) vias de igual teor e for- ma, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, de janeiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geraldo Município ANTÔNIO CARLOS DA COSTA Presidente da SAGRAN - Sociedade dos Amigos do Residencial Granville SEBASTIÃO DE PASSOS FERREIRA Vice-Presidente da SAGRAN - Sociedade dos Amigos do Residencial Granville TESTEMUNHAS ilegíveis • CONTRATO/EMPENHO CONTRATO /EMPENHO CONTRATANTES : Secretaria Municipal de Saúde e a COMDATA Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia. OBJETO : Execução de serviços de infra-estrutura, para implantação do sistema de informática no Instituto da Criança. PRAZO : Previsto para 70 (setenta) dias. VALOR: R$ 64.718,13 (sessenta e qua- tro mil, setecentos e dezoito reais e treze cen- tavos) DOTAÇÃO : 21 501 37502 02092 - 3132.00.20 DATA : 09.02.99. Elias Rassi Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE COMDATA Cia. de Processamento de Da- dos do Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIA E ASSINE O CONHEÇA MAIS SOBRE O SEU MUNICÍPIO Diário Oficial do Município - N° 2.283 TERÇA-FEIRA - 23/02/1999 - PÁGINA 6 GOIÂ Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6