DECRETOS PÁG. 01 PORTARIAS PÁG. 05 RESOLUÇÃO PÁG. 05 DESPACHO PÁG 05 EXTRATOS PÁG. 06 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 334, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE dispensar JOSÉ SIQUEIRA DE SÁ da função de confiança de Motorista, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Planejamento e designar PAULINO ALVES LOBO para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 335, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE nomear OMAR GABRIEL para exercer o cargo, em comis- são, de Diretor do Departamento Adminis- trativo, símbolo DAS-3, da Secretaria Muni- cipal de Planejamento, a partir de 1° de fe- vereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mès de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Govémo Municipal DECRETO N° 336, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispen- sar ELDIMIZIA DIAS DA SILVA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "José Alves Vila Nova", símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Educação, e designarl)ALVASI RODRIGUES DE SENA para exercer a mesma função, mantida a lo- tação, tudo a partir de 18 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 337, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispen- sar a pedido, OCIMAR GONÇALVES ITACARAMBI da função de confiança de Se- cretário Geral da Escola Municipal "José Alves Vila Nova", símbolo DAI-3, da Secre- taria Municipal de Educação, e designar MARIA IUZA DE ALMEIDA MENDANHA para exercer a mesma função, mantida a lota- ção, tudo a partir de 25 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 338, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998. RESOLVE dispensar MIRTE ROSA BARRETO LEÃO da função de con- fiança de Chefe da Divisão de Pessoal, sím- bolo DAI-4, do Departamento Administrati- vo da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 339, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, e Decreto n°656, de 20de abril de 1998, RESOLVE dispensar ADRIANA MARIA • DE OLIVEIRA da função de confiança de Chefe do Setor de Estatística, símbolo DAI- 3, da Divisão de Doenças Transmissíveis, do Departaménto de Epidemiologia, da Se- cretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 1° de novembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 340, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE designar NANCI ROCHA DE OLIVEIRA para exercera função de con- fiança de Chefe do Setor de Faturamento de Contas, símbolo DAI-3, da Divisão de Con- trole Ambulatorial, do Departamento de Con- trole e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES Vi EIRA Secretário do Governo Municipal F9W GOIÂNIA, 03 DE MARÇO DE 1999 - QUARTA-FEIRA I N° 2.267 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Alas, Balanços, Editais, Avisas, Tomadas de Preços. ConeorrenCias Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 ILL2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso. 0,50 b.4 - Publ icaçàü 1,50 { Mario Oficial do Município - N° 2.267 QUARTA-FEIRA - 03/03/1999 - PÁGINA 2 DECRETO N° 341, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto na Lel n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE nomear JÚLIA REPA para exercer o cargo, em comissão, de Músico I, sím- bolo CC.-1, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 342, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n°221, de 05 de fevereiro de 1999, que nomeou IVO JOSÉ DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Coorde- nador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo nomeada SEBASTIANA DEYSE SOARES, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÀ- • MA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 343, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 023/99, expedida pela Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos, RESOL- VE, nos termos do artigo 52, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor MANOEL CARDOSO NETO, Assistente de Atividades Administrativas II, Referência A07, Padrão "3", matricula n° 030538-1, da Secretaria Municipal de Finanças para a Superinten- dência Municipal de Trânsito, a partir de 08 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 344, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÁNiA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to do artigo 205, III, "c", da Lei Complemen- tar n°011, deli de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação111, Padrão "C", MA- RIA DAS GRAÇAS LOPES BARROS (ma- trícula 54933), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 50 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (27/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.260,11 (hum mil duzentos e sessenta reais e onze centavos), Quinquênios (05): R$ 830,05 (seiscentos e trinta reais e cinco centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 252,02 (duzentos e cin- qüenta e dois reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.336.232-7198. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do más de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Múnicipal DECRETO N° 345, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e â vista do dispos- to do artigo 205, III, "b", da Lei Complemen- tar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, e do artigo 25, § 3°, da Lei Comple- mentar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA (ma- tricula 39420), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, em funções de magistério, sendo que nos últi- mos doze meses cumpriu carga horária de 36 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 468,21 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vin- te e um centavos), Quinquénios (04): R$ 187,28 (cento e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 93,64 (noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.217.479-9/98. Art". 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1599 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 205, I, §1°, da Lei Complemen- tar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A'', MIRACI BORGES DE REZENDE (matricu- la 73920), por ter sido considerada definiti- vamente Incapaz para o serviço público, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula se- manais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria e que se refere este artigo serão integrais e compostos dás seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 591,41 (quinhentos e noventa e um reais e quaren- ta e um centavos), Quinquênios (04): R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cin- qüenta e seis centavos), Estabilidade Eco- nómica: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e Gratificação de Titularidade (10%): R$ 59,14 (cinqüenta e nove reais e quatorze centavos) nos termos do Processo n° 1.351.362-7/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃ- 'NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 347, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.235.361.-8/98, de interesse de ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO SIA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 77, 13 e 15, da quadra 134, situados na Av. Inde- pendência, Setor Central, nesta Capital, pas- sando a constituir o lote 77/13/15, com as seguintes características e confrontações: Lote 77/13/15 ÁREA 1.200,48m2 Frente para a Avenida Independência 31,50m Fundo dividindo com os lotes 75 e 35 24,50m Mais 7,00m Mais 12,00m Lado direito dividindo com a Avenida Alfredo Nasser 25,95m Lado esquerdo dividindo com o lote 17 37,95m Pela linha de chanfrado 7,07m Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mas de fevereiro de1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem COMO considerando o contido no Processo n° 947.463-3/96, de interesse de ALTAIR GOMES GONTIJO e ADGMAR GOMES GONTIJO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8, 13, 14, 15 e 16, da quadra 03, situa- dos à Rua SP-9, Setor Perim, nesta Capital, passando a constituir o lote 1/2/3/4/5/6/7/8/13/ 14/15/16, com as seguintes características e confrontações: - Lote 1/2/3/4/516/7/8/13/14/15/16 ÁREA 4.539,46m2 Frente para Rua SP-9 7,06m Fundo dividindo com os lotes 9, 10, 11 e 12 57,06m Lado direito dividindo com a Rua SP-3 75,20m Lado esquerdo dividindo com Rua SP-2 74,76m Pela linha de chanfrado Rua SP-9 com SP-3 7,04m Pela linha de chanfrado Rua SP-9 com SP-2 7,10m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mós de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 349, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.349.952-7/98, de interesse de MARIA DAS GRAÇAS CASTILHO RASSI, DECRETA: Art, 1° - Ficam aprovados o remembramento e planta dos lotes 11 e 12, situados às Ruas C-245 e C-234, quadra 547, Setor Jardim América, nesta Capitel, passando a constituir o lote 11/12, com as seguintes características e confrontações: Lote 11/12 ÁREA 872,00m2 Frente para a Rua C-245 24,00m Fundo dividindo com o lote 10 29,00m Lado direito dividindo com o lote 13 30,50m Lado esquerdo dividindo com a Rua C-234 25,50m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do más de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 350, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complemen- tares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.347.149-5/98, de interesse de MARLA ROSA DE ARAÚJO e GLAICON RIGNER DA SILVA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 17/19, situado na Avenida Rio Branco esquina com Avenida Pedro Alvares Cabral, Setor Jaó, Quadra 158-A, nesta Capital, com as se- guintes características e confrontações: Lote 19 ÁREA 618,10m2 Frente para a Avenida Rio Branco 18,73m Fundo dividindo com os lotes 13 e 14 18,73m Lado direito dividindo com o lote 20 33,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 17/18 33,00m Lote 17/18 ÁREA 1.000,00m2 Frente para a Avenida Rio Branco 24,15m Fundo dividindo com os lotes 14 e 16 8,94m mais 3,19m mais 24,49m Lado direito dividindo com o lote 19 33,00m Lado esquerdo dividindo c/Av. Pedro Alvares Cabral 25,35m Fillek4fltibil4010kildrilb"..a54 '2.267 QUARTA-FÉRA OáM3 •..ar io,"!:rnt Lote 06 Área Frente para a Rua FL-24 Fundo dividindo com os lotes 14 e 15 Lado direito dividindo com o lote 07 Lado esquerdo dividindo com o lote 05 450,00m2 15,00m 15,00m 30,OOm 30,OOm Lote 15 Área Frente para a Rua FL-26 Fundo dividindo com os lotes 05 e 06 Lado direito dividindo com o lote 16 Lado esquerdo dividindo com o lote 14 Lote 16 Ama Frente para a Rua FL-26 Fundo dividindo com os lotes 04 e 05 Lado direito dividindo com o lote 17 Lado esquerdo dividindo com o lote 15 Lote 17 Área Frente para a Rua FL-26 Fundo dividindo com o lote 04 Lado direito dividindo com o lote 18 Lado esquerdo dividindo com o lote 16 Lote 18 Área Frente para a Rua FL-26 Fundo dividindo com o lote 03 Lado direito dividindo com o lote 19 Lado esquerdo dividindo com o lote 17 Lote 19 Área Frente para a Rua FL-29 Fundo dividindo com o lote 02 Lado direito dividindo com o lote 20 Lado esqderdo dividindo com o lote 18 Lote 20 Área Frente para a Rua FL-26 Fundo dividindo com o lote 01 Lado direito dividindo com a Rua FL-17 Lado esquerdo dividindo com o lote 19 Pela linha de chanfrado 375,00m2 12,50m 12,50m 30,00m 30,00m .375,00m2 12,50m 12,50m 30,00m 30,00m 375,00m2 12,50m 12,50m 30,00m 30,00m 375,00m2 12,50m 12,50m 30,00m 30,00m 375,00m2 12,50m 12,50m 30,00m 30,00m 482,50m2 11,50m 16,50m 25,00m 30,00m 7,07m Diário Oficial do huniCiplo - N° 2.267 QUARTA-FEIRA - 03/03/1999 - PAGINA 4 Pela linha de chanfrado 7,28m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. Lote 05 Área 450,00n 2 Frente para a Rua FL-24 15,00m Fundo dividindo com o lote 15/16 15,00m Lado direito dividindo com o lote 06 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 04 30,00m Lote 13 Ama Frente para a Rua FL-26 Fundo dividindo com os lotes 07 e 08 , Lado direito dividindo com o lote 14 Lado esquerdo dividindo com o lote 12 375,00m2 12,50m 12,50m 30,00m 30,00m Lote 14 Área 375,00m2 Frente para a Rua FL-26 12,50m Fundo dividindo com os lotes 06 e 07 12,50m Lado direito dividindo com o lote 15 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 13 30,00m NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 351, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 dezembro de 1971 e Leis Complementares nos 015, de 30 de dezembro 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo n° 1.257.767- 2/98, de interesse de ROMHI PARTICIPA- ÇÕES E EMPREENDIMENTOS ML LTDA, DECRETA: Ari. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da área situa- da na Rua FL-24, quadra 48, Parque das Flores, nesta Capital, passando a constituir os lotes de 01 a 20, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: Lote 01 Área 482,50m2 Frente para a Rua FL-24 11,50m Fundo dividindo com o lote 20 16,50m Lado direito dividindo com o lote 02 30,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua FL- 17 25,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Lote 02 Área 375,00m2 Frente para a Rua FL-24 12,50m Fundo dividindo com o lote 19 12,50m Lado direito dividindo com o lote 03 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 01 30,00m Lote 03 Área 375,00m2 Frente para a Rua FL-24 12,50m Fundo dividindo com o lote 18 12,50m Lado direito dividindo com o lote 04 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 02 30,00m Lote 04 Area 450,00m2 Frente para a Rua FL-24 15,00m Fundo dividindo com os lotes 16 e 17 15,00m Lado direito dividindo com o lote 05 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 30,00m Lote 07 Área 450,00m2 Frente para a Rua FL-24 15,00m Fundo dividindo com os lotes 13 e 14 15,00m Lado direito dividindo com o lote 08 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 06 30,00m Lote 08 Área 450,00m2 Frente para a Rua FL-24 15,00m Fundo dividindo com os lotes 12 e 13 15,00m Lado direito dividindo'com os lotes 09 e 10 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 07 30,00m Lote 09 Área 575,50m2 Frente para a Rua FL-25 .16,00m Fundo dividindo com o lote 08 21,00m Lado direito dividindo com o lote 10 28,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua FL-24 23,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Lote 10 Área 504,00m2 Frente para a Rua FL-25 18,00m Fundo dividindo com os lotes 05 e 12 18,00m Lado direito dividindo com o lote 11 28,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 09 28,00m Lote 11 Área 575,50m2 Frente para a Rua FL-25 16,00m Fundo dividindo com o lote 12 21,00m Lado direito dividindo com a Rua FL-26 23,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 10 28,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Lote 12 Área 375,00m2 Frente para a Rua FL-26 12,50m Fundo dividindo com o lote 08 12,50m Lado direito dividindo com o lote 13 30,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 10 e 11 30,00m Diário Oficial do Município - N° 2.267 QUARTA-FEIRA - 03/05/1999 PparA I - Constituir uma Comissão compos- ta pelos servidores LÁZARO RODRIGUES NAVES, VANDERLAN DOMINGOS DE SOU- ZA e SÉRGIO AUGUSTO FELIX DE SOU- ZA LONGO, para sob a presidência do pri- meiro e no prazo de 20 (vinte) dias apurar os fatos relacionados no processo n° 1.370.193-0/99. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. manescentes do Prêmio Especial por Pro- dução Extra, nos proventos do mês de mar- ço/99, tomando-se como base o mês de janeiro/99. - Os saldos Remanescentes serão in- clusos na Remuneração dos AUDITORES DE TRIBUTOS, obedecendo o limite da pontuação aferida individualmente no mês de janeiro/99. III - Fica a Comissão de Análise, Avali- ação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Se- cretaria Municipal de Administração e Re- cursos Humanos, responsável pelo cumpri- mento desta Resolução. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 1999. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 352, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 17, da Lei n°4.526/71, Leis Complementares n° 015/92, e no 031/94, bem como o contido no Processo n° 1.362.847-5/99, de interesse de CARMO EMPREENDIMENTOS PARTICIIPAÇÕES LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 6/16, às Avenidas T-5 e T-15, quadra 151, Setor Bueno, nesta Capital, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 6/7 ÁREA 1.500,00m2 Frente para a Avenida T-5 30,OOm Fundo dividindo com o lote 15/16 30,OOm Lado direito dividindo com o lote 08 50,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 05 50,OOm JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT SECRETÁRIO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO JOSÉ EDUARDO ALVARES .DUMONT Secretário PORTARIA N° 038/99 DE 24 DE FEVE- REIRO DE 1999. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais com base na Portaria 032/97 da Se- cretaria de Finanças do Governo da Cidade de Goiânia, • RESOLVE: I - Todos os processos em diligência, dependentes de complementação docu- mental e/ou outros motivos por parte do contribuinte, que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias não forem satisfeitas as exigências processuais, serão arquivados; II - Só serão desarquivados, a pedido dos interessados, mediante pagamento de Taxa de Desarquivamento de Processo cor- respondente e após complementação das exigências iniciais, de acordo com portaria referenciada. III - Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de abril de 1.999. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 017/99 O Presidente da COMDATA Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, á vista dos autos n° 13709190/99, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse su- perior da Administração Pública Municipal de Goiânia na Presidência da empresa cri- ada para o fim específico de prestação de serviços de informática ao município de Goiânia, em face da "Declaração de Exclu- sividade" acostada aos autos, emitida pela ACIEG - Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, de que é detentora a Empresa Teleservice - Telecomunicações e Informática ltda ., com sede à rua 60, n° 43, Setor Central, Goiânia - Goiás, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, e suas alterações, baseado na Exposição de Moti- vos de Inexigibilidde de Processo Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 25, aplicável à matéria posta em análise. DECLARA INEXIGIVEL A LICITAÇÃO O caso versado nos autos acima indi- cado, para contratação dos serviços de ma- nutenção preventiva e corretiva de 01 (uma) Central Telefônica PABX CPC-80 - Marca Leucontron, equipada com 12 (doze) troncos e 56 (cinqüenta e seis) ramais, instalada com 11 (onze) troncos e 56 (cinqüenta e seis), 01 (uma) mesa operadora e 01 (um) short break, MCM, de propriedade da COMDATA, obser- vada que foram as formalidades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos. Gabinete do Diretor Presidente da COMDATA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 1999. MÁRCIO AVELINO MARTINS DIRETOR PRESIDENTE LOTE 15/16 ÁREA 1.500,00m2 Frente para a Avenida T-15 30,00m Fundo dividindo com o lote 6/7 30,00m Lado direito dividindo com o lote 17 50,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 14 50,OOm Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. Arq. PEDRO OZóRi0 FILHO Superintendente NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia RESOLUÇAO OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE RESOLUÇÃO N° 002/99-GAB PORTARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N° 011/99-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE R- , NANÇAS da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer 659/95 da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: I -Autorizara COMISSÃO DE ANÁLI- SE, AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, a incluir no pagamento dos Auditores de Tri- butos do Município, da ativa, os saldos re- EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO CTJR 0399 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de fevereiro de 1999, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. "A", n°490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este CONTRATO de- corre de autorização do Diretor Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 13701105/99, com base em Despacho de Dispensa de Licitação, Motivos e Fundamentação legal para Dispensa de Processo Licitatário EM JR0499, Parecer PRJR1099, e ainda, de acordo com o artigo 24, inciso XIII, e demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações da Lei n° 8.883/94. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a manutenção da conectividade IP, Internet Protocol, para acesso á rede INTERNET. VALOR: A COMDATA pagará mensal- mente a FUNAPE a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o to- tal contratual anual de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). VIGÈNCIA: O presente CONTRATO terá a vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, por ex- pressa manifestação das partes. DATA: Goiânia 01 de fevereiro de 1999. EXTRATO DO CONTRATO CTJR 0499 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Teleservice - Telecomunicações e Informática Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de março de 1999, em Goiânia, Ca- pital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. "A", n°490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este CONTRATO de- corre de autorização do Diretor Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 13709190/99, com base em Despacho de Inexigibilidade de Processo Licitatório EMJR0599, Parecer PRJR1199, e ainda, de acordo com o artigo 25, demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações da Lei n°. 8.883/94. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a manutenção técnica preventiva/ corretiva em 01 (uma) central telefônica PABX CPC - 80, marca Leuctron, equipada com 12 (doze) troncos e 56 (cinqüenta e seis) ramais, instalada com 11 (onze) troncos e 56 (cinqüenta e seis) ramais, 01 (uma) mesa operadora, e 01 (um) short break, MCM, VALOR: A COMDATA pagará mensal- mente a Teleservice a importância de R$ 287,00 (duzentoi e oitenta e sete reais), perfazendo o total contratual anual de R$ 3.444,00 (três mil e quatrocentos e quaren- ta e quatro reais). VI GÉNC1A: O Presente CONTRATO terá a vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por ex- pressa manifestaçâodas partes. DATA: Goiânia, 01 de março de 1999. EXTRATO - TERMO DE REPACTUAÇÃO CTJR 002/98 CONTRATANTES: COMDATA - Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e FUTUREKIDS DO BRASIL SER- VIÇOS E COMÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de fevereiro de 1999, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. "A'', n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este aditivo TERMO DE REPACTUAÇÃO refere-se- ao Contra- to de Prestação de Serviços CTJR0298 decorrente da Licitação Modalidade Concor- rência Pública, n° 003/97, contida no Pro- cesso Administrativo N° 11789650, de 241 11/97, de conformidade com a Lei n°8,666/ .97 e alterações da Lei n° 8.883/94. CONDIÇÕES E TERMOS: A CONTRATADA concederá à COMDATA um desconto de 10 (dez por cen- to) sobre o valor total do débito a serem di- vididos em 11 (onze) vezes. O pagamento do débito se dará em 11 (onze) parcelas, concomitantemente com o pagamento das parcelas devidas do con- trato original, a partir do mês de fevereiro de 1999, sendo a 14 paga em fevereiro de 1999, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); as 2', 3a e 4' parcelas da amortiza- ção, pagas em março, abril e maio de 1999, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüen- ta mil reais) cada; e o valor restante, de R$ 612.397,52 (seiscentos e doze mil, trezen- tos e noventa e sete reais, cinqüenta e dois centavos) será pago em 07 (sete) parcelas de R$ 87.485,36 (oitenta e sete mil, quatro- centos e oitenta e cinco reais, trinta e seis centavos), no período de junho de 1999 a fevereiro de 2000, excluindo, para efeito de amortização, os meses de dezembro de 1999 e janeiro de 2000. As 11 (onze) parcelas da amortização da divida serão fixas, sem correção. O presente TERMO DE REPACTUAÇÃO não altera o contrato original, nem seus aditivos, naquilo que com eles não colidirem, permane- cendo válidas e inalteradas todas as suas de- mais Cláusulas, termos e condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DERMU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1A0 CONTRATO N° 006/98 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CIPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma TOCTAO - ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.02.99. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.364.645-7, de 02.02.99. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA ADVOGADO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N° 007/98 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e afirma FUAD RASSI - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 18.02.99. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.364.639-2, de 02.02.99. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondente a, aproximadamente, 23,75% do valor do contrato, e prorrogação do pra- zo contratual por mais 60 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 18.898,07 RUY BRASIL DE PAULA ROCHA ADVOGADO EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 006/98 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma TOCTAO - ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 17.02.99. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n°1.364.648-1, de 02.02.99. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondente a, aproximadamente, 19% do valor do contrato. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.383,23. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA ADVOGADO Diário Oficial do Município - N° 2.267 QUARTA-FEIRA - 03/03/1999 - PÁGINA 6 1 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6