9 ITU mukuicíni DECRETOS PÁG. 01 PORTARIAS PÁG. 02 EXTRATOS PÁG. 03 REI1FICAÇÃO PÁG 03 ORDEM DESERVIÇO PÁG. 03 ACÓRDÃOS PÁG. 04 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 318, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.366.809-4/99, RESOLVE colocar à disposição da Companhia de Ur- banização de Goiânia, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOSÉ ISMAR BAR- BOSA (matrícula 20621), lotado na Secreta- na Municipal de Fiscalização Urbana, durante o período de 1° de fevereiro até 31 de de- zembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear o pessoal abai- xo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAI-5, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 01 de fevereiro de 1999: ANA PAULA BRAGA DIAS SAYONARA DE SOUZA SILVA CLÁUDIA FERREIRA DA COSTA ELZA DE FÁTIMA FERREIRA DUARTE WESLEY FÉLIX DE OLIVEIRA CHARLENY LUCRÉCIA DOS SANTOS ALETUZIA GOMES DE OLIVEIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei rf 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear CARLOS STUART CORONEL PALMA e MIRIAN TE- REZA MARQUES DE REZENDE para exercererem o cargo, em comissão, de Ins- trutor, símbolo DAS-1, da Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 01 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 321, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear CRISTIANO POMPEO DE CAMARGO PALMA para exer- cer o cargo, em comissão, de Instrutor, sím- bolo DAI-5, da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 01 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 353, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n°023/99, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor ADEMAR CARDOSO DOS SAN- TOS, Assistente de Atividades Administrati- vas II, Referência A07, Padrão "I", matrícula n°6688, da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos para o Depar- tamento de Estradas de Rodagem do Muni- cípio de Goiânia - DERMU, com retroação de efeitos a 1° de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 354, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar GILBERTO BORGES DA SILVA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 3, símbolo FG-3, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a 1° de julho de 1998 e nomear MARIA RODRIGUES DA CRUZ para exercer a mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 355, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar JOÃO BATIS- TA ANDRADE FERREIRA do cargo, em co- missão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e nomear MÁRCIO GOMES BORGES para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GO N IA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 19, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1999 i GOIÂNIA, 04 DE MARÇO DE 1999 - QUINTA-FEIRA N° 2.268 Diário Oficial do Município - N° 2.268 QUINTA-FEIRA - 04/03/1999 - PÁGINA 2 DECRETO N° 356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.270.855-6/98, RESOLVE nos termos da Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, amparado pelo Decreto n° 1.409, de 04 de novembro de 1991 e Lei n° 7.783, de 14 de abril de 1998, nomear o pes- soal abaixo relacionado para, em caráter efe- tivo, exercer o cargo de Agente Municipal de Trânsito 1, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Superintendên- cia Municipal de Trânsito, a partir desta data: N° DE ORDEM NOME 198 Dionisio Ferreira de Sousa Oliveira 199 Celia Gonçalves de Camargos 200 Mariuza Francisca Cardoso 201 Cristiane Barbosa Macedo Pereira 202 Thonson Maximiano Cotrim 203 Carlos José Pereira Condido 204 Luciana Machado Marfins 205 Jean Damas da Costa 206 Antonio Junior Souza Lobo 207 Edvaldo Luis Castro 208 Sintia Chrystina da Silva 209 Pedro Batista da Silva 210 Leiny Maria Holanda 211 Vicente José de Mendonça Júnior 212 Luciana Barbosa da Silva 213 Ricardo Lopes de Avelar 214 Luciano Batista Pouzo 215 Olga Zorzin 216 Cláudio Rodrigues Lomeu 217 Zulmira Timoteo de Araújo 218 Marcia Tomara Ferreira Barbosa Peixoto 219 Rodrigo Damasio Lima 220 Roldair dos Passos Filho 221 Marcia Messias Viturino de Oliveira 222 Sergio Luiz Cerqueira Carneiro 223 Acarirthurque Abdalla 224 Geraldina Luiza de Rezende 225 Marcelo da Silva Schiewe 226 Rodrigo Spindola Fidelis 227 Ely Correa de Barros. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OL1ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIAS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N°057, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO -; considerando o que dispõe o artigo 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 20, publicada no Diário Oficial da União n° 241-E, de 16 de dezembro de 1998 - que modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição -; e tendo em vista o contido no Processo n° 4332/98, RESOLVE: nos termos da alínea c, inciso III, do arti- go 40, da Constituição da República Federa- tiva do Brasil e em consonância com a alí- nea c, inciso III, do artigo 205, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (dispositivos previdenciários vigentes à data de publicação da Emenda Constitucional aci- ma especificada), aposentar, voluntariamen- te, SARA MARIA DE SANTANA MARTINS, matricula n° 32767, no cargo de Redator, ní- vel II, referência 10, do QPL, por contar com 26 (vinte e seis) anos de serviço, com proventos mensais proporcionais a 26/30 (vin- te e seis e trinta avos), correspondentes a 86,66% (oitenta e seis virgula sessenta e seis por cento) de seus vencimentos, no valor glo- bal de R$ 2.815,92 (dois mil, oitocentos e quin- ze reais e noventa e dois centavos) assim discriminados: R$ 2.011,37 (dois mil, onze reais e trinta e sete centavos) de vencimento; e 804,55 (oitocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) de adicional por tempo de serviço, relativo a 04 (quatro) quinquênios de efetivo exercicio no serviço público, surtindo os seus efeitos a partir da publicação da presente Portaria, nos termos do artigo 207, caput, do referido Estatuto. CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1999. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETARIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 059, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1999 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO -; considerando o que dispõe o artigo 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 20, publicada no Diário Oficial da União n° 241-E, de 16 de dezembro de 1998 - que modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição -; e tendo em vista o contido no Processo n° 3880/98, RESOLVE: nos termos da alínea d, inciso III, do ar- tigo 40, da Constituição da República Fede- rativa do Brasil e em consonância com a alínea d, inciso III, do artigo 205, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (dispositivos previdenciários vigen- tes à data de publicação da Emenda Consti- tucional acima especificada), aposentar, vo- luntariamente, MARIA DAS DORES SAN- TOS, matricula n°239.64, no cargo de Auxi- liar de Serviços Gerais, nível VI, referência 9, do QPL, por contar com 63 (sessenta e três) anos de idade e 18 (dezoito) anos de serviço, com proventos mensais proporcio- nais a 18/30 (dezoito e trinta avos), corres- pondentes a 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos, no valor global de R$ 633,36 (seiscentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) assim discriminados: R$ 487,20 (quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) de vencimento; e R$ 146,16 (cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) de adicional por tempo de serviço, relativo a 03 (três) quinquênios de efetivo exercício no serviço público, sur- tindo os seus efeitos a partir da publicação da presente Portaria, nos termos do artigo 207, caput, do referido Estatuto. CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 1999. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETARIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiánia OL1ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Ne 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÓES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrencias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.I - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publica* 1,50 PORTARIA N° 187, DE 09 DE FEVEREI- RO DE 1999 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea b, incisai], do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO -; considerando o que dispõe o artigo 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 20, publicada no Diário Oficial da União n° 241-E, de 16 de dezembro de 1998 - que modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição -; e tendo em vista o contido no Processo n° 3661/98, RESOLVE: nos termos da alínea a, incisolll, do ar- tigo 40, da Constituição da República Fede- rativa do Brasil e em consonância com a alínea a, inciso III, do artigo 205, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (dispositivos previdenciários vigen- tes à data de publicação da Emenda Consti- tucional acima especificada), aposentar, vo- luntariamente, EURIPA FRANÇA DIAS DE MELO, matrícula n° 11190, no cargo de As- sistente Administrativo, nível IV, referência 15, do QPL, por contar com 30 (trinta) anos de serviço, com proventos mensais integrais no valor global de R$ 2.177,70 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta centavos) assim discriminados: R$ 1.428,00 (mil, qua- trocentos e vinte e oito reais) de vencimen- to; R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) de adicional por tempo de serviço, relativo a 05 (cinco) quinquênios de efetivo exercício no serviço público; e R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) de adicional de in- centivo à profissionalização, conforme Por- taria n° 779, de 15 de dezembro de 1992, surtindo os seus efeitos a partir da publica- ção do presente ato, nos termos do artigo 207, caput, do referido Estatuto. CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1999. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PREFEITURA DE GOIÂNIA COMPANHIA DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Município de Goiânia! Companhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia e MAX PÃO LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Se- nhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Administrativo da COMOB e o representan- te legal da CONTRATADA. Espécie: Contrato n° 001/99; Carta Con- vite n°002/99. Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21.06.93. Objeto: O objeto deste contrato consis- te no fornecimento de lanche (pão e leite) por um período de 06 (seis) meses, pela Contratada à GOMOS, destinadas aos ser- vidores da Companhia. Valor do Contrato: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 7.576,80 (sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Dotação Orçam.: O pagamento do va- lor contratual correrá à conta e recursos da COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HA- BITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Prazo de Execução: 06 (seis) meses. Data da Assinatura: 02.02.99. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia e R.R. COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Se- nhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Administrativo da COMOB e o representan- te legal da CONTRATADA. Espécie: Contrato n°003/99; Carta Con- vite n°001/99. Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21.06.93. Objeto: O fornecimento de 720 (sete- centos e vinte) garrafões de água potável, com capacidade para 201t (vinte litros), pelo período de 06 (seis) meses, sendo 120 (cen- to e vinte) por mês, com entrega semanal de 30 (trinta) garrafões, pela Contratada à COMOB, destinadas aos servidores da Companhia. Valor do Contrato: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Dotação Orçam.: O pagamento do va- lor contratual correrá à conta e recursos da COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HA- BITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Prazo de Execução: 06 (seis) meses. Data da Assinatura: 08.02.99. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 010/98 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- DERMU e a firma A.S.O. CONS- TRUTORA E INCORPORADORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO: em 24.02.99. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n°1.366.209-6, de 04.02.99. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondente a 23,60% do valor do contrato, e prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. VALOR ACRESCIDO: R$ 31.764,35. Ilegível p/RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Advogado RETIFICA ÃO GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - S.M.O. GABINETE RETIFICAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e a firma FECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em comum acordo, retifica o enunciado da página de n° 103, da proposta vencedora, onde se lé: OBRA: Reforma do Recinto destinado a ORQUESTRA SINFÔNICA LOCAL: Ed. Parthenon Center Leia-se: OBRA: Ampliação da ESCOLA MUNICI- PAL ENG°ROBINHO MARTINS AZEVEDO LOCAL: Av. BL-01, com BL-02 - Con- junto Baliza, nesta Capital. Justifica que tal erro de digitação ocor- reu devido ao fato da FECON ter participado de licitação da obra erroneamente ali lançada e que este engano ocorreu única e exclusi- vamente no enunciado da aludida página, não alterando em nada o teor da proposta a qual fora ela toda elaborada para Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL ENG° ROBINHO MARTINS AZEVEDO, conforme se consta- ta ao final da proposta na página 106 e no Contrato assinado (pgs. 128 a 135 rio pro- cesso). Esclarecendo ainda que permanecem inalterados todos os demais termos do pro- cesso. Goiânia, 29 de janeiro de 1.999. Eng° Civil Manuel Alves SECRETÁRIO Eng° Civil Leandro Wasfr Helou Sócio Proprietário frO ORDEM CQ SERVI JUNTA DE RECURSOS FISCAIS ORDEM DE SERVIÇO N° 001/99-JRF. O PRESIDENTE GERAL da Junta de Recursos Fiscais do Município, no sentido de agilizar e instruir convenientemente os Diário Oficial do Município - N° 2.268 QUINTA-FEIRA - 04/03/1999 - PÁGINA 3 e processos capeantes de pedidos de eqüi- dade, orientando aos contribuintes, agilizando e incrementando a arrecadação, e á vista da inconsistência das provas ma- teriais que por vezes inicialmente chegam com os autos respectivos, RESOLVE: ! - deverão ser previamente notificados a que providenciem a apresentação de pro- vas complementares fotocopiadas, que tes- temunhem as pnncipais dificuldades emer- gentes dos elementos de demonstração de receitas e despesas e outros necessários, via telefónica, os requerentes de eqüidade cujos pitos estiverem minguados desses dados, nto se levando a julgamento os autos assim compostos, ate a devida instrução. I A Secretaria da JRF se encarregará dos contatos, certificando nos autos todos os detalhes dos mesmos, inclusive do aprazamento e da urgência, visto que o per- dão só atingirá eventuais parcelas a vencer, ate a data da comprovação. II! Este ato entra em vigor nesta, dis- tribuindo-se-o aos setores competentes. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCLA GERAL DA JRF as 10 do mês de fevereiro de 1999. ALVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COI ÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1348.169-5/98. PEDIDO N.3. 731,98 - DE EQÜIDADE. SUPL.CANTE GELVIS JUNIO DA COSTA. SLPL2PDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO PARCELAMENTO. RELATOR. JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE PAULA. ACÓRDÃO N° 001/99-C S/JRF. EMENTA: Equidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 100% (CEM POR CENTO), A PARTIR DA 2' (SEGUN- DA; PARCELA, DA PENALIDADE MORATÓ- RIA ATINGÍVEL. UNANIMIDADE DE SUFRÁ- GIOS. ESTANDO O DEBITO EM COBRAN- ÇA JUDICIAL, CONCEDE-SE O iNTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO PARA PAGAMENTO, CONTADO DO "CIENTE" A DECISÃO DO SR. SECRE- TÁRIO GE i--!NANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CA! S 00 V.UNIC!PIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE João Batista Teixeira de Paula RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1328.121-1/98 PEDIDO N°: 001/99- DE EQÜIDADE, SUPLICANTE: VALDECY DIAS DA CUNHA SUPLICAM: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: VICENTE BATISTA FILHO ACÓRDÃO N° 002/99-CS/JRF. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 80% (OITEN- TA POR CENTO), A PARTIR DA 3' (TER- CEIRA) PARCELA, DA PENALIDADE MO- RATÓRIA ATINGÍVEL. UNANIMIDADE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉBITO EM COBRANÇA JUDICIAL, CONCEDE-SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTADO DO "CIENTE" A DECISÃO DO SR. SECRE- TÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Vicente Batista Filho RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1272.656-2/98 PEDIDO N°: 724/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: RF - PROPAGANDA E MARKETING LTDA. SUPLICAM: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: IVO EDUARDO BOARETO ACÓRDÃO N° 005/99-CS/JRF. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 90% (NO- VENTA POR CENTO), DA PENALIDADE MORATÓRIA ATINGÍVEL, UNANIMIDADE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉBITO EM COBRANÇA JUDICIAL, CONCEDE-SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA( DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTADO DO "CIENTE" A DECISÃO DO SR. SECRE- TÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°:1043.875-8/96. PEDIDO N°: 716/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: SÉRGIO ALVES DE OLIVEI- RA - O GOIANO. SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MINCIPAL ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO -AJUIZADO. RELATOR: VICENTE BATISTA FILHO ACÓRDÃO N° 007/99-CS/JRF. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICIPIO DE GOIANIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 95% (NO- VENTA E CINCO POR CENTO), DA PE- NALIDADE MORATÓRIA ATINGÍVEL. UNA- NIMIDADE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉBITO EM COBRANÇA JUDICIAL, CON- CEDE-SE O INTERREGNO DE 30 (TRIN- TA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTADO DO "CIENTE" A DECISÃO DO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Vicente Batista Filho RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1340.071-7/98 PEDIDO N°: 722/98- DE EQÜIDADE. SUPLICANTE. MINO ANSELMO ORLANDO. SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MUNDPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: ANTÔNIO ALVES DO NASCI- MENTO. ACÓRDÃO N° 008/99-CS/JRF EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 75% (SETEN- TA E CINCO POR CENTO), A PARTIR DA 2" (SEGUNDA) PARCELA, DA PENALIDA- DE MORATÓRIA ATINGÍVEL. UNANIMIDA- DE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉBI- TO EM COBRANÇA JUDIC IAL, CONCEDE- SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTA- DO DO "CIENTE" À DECISÃO DO SR. SE- CRETÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE António Alves do Nascimento RELATOR Olaria Oficial do Município - N° 2.268 QUINTA-FEIRA - 04/03/1999 - PÁGINA 4 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°:1345.310-1/98 PEDIDO N°: 729/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: DIAS & DORNELES LTDA. SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: ANTONIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N° 010/99-C S/JR F. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 85% (OITEN- TA E CINCO POR CENTO), A PARTIR DA 2' (SEGUNDA) PARCELA, DA PENALIDA- DE MORATÓRIA ATINGÍVEL. UNANIMIDA- DE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉBI- TO EM COBRANÇA JUDICIAL, CONCEDE- SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTA- DO DO "CIENTE" A DECISÃO DO SR. SE- CRETÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Antônio Wilson Porto RE LATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1347.439-7/98. PEDIDO N°: 727/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: ANTONIO MARTINS REZENDE. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: ANTÔNIO WILSON PORTO. ACORDA° N° 011/99-CSIJRF. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 100% (CEM POR CENTO), DA PENALIDADE MORA- TÓRIA ATINGÍVEL. UNANIMIDADE DE SU- FRÁGIOS. ESTANDO O DÉBITO EM CO- BRANÇA JUDICIAL, CONCEDE-SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTADO DO ''CIENTE" A DECISÃO DO SR. SECRE- TARIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Antônio Wilson Porto RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1345.914-2/98 PEDIDO N°: 726/98- DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: GARRA - SERIGRAFIA LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA ACÓRDÃO N° 013/99-CS/JRF. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 95% (NO- VENTA E CINCO POR CENTO), A PARTIR DA 2° (SEGUNDA) PARCELA, DA PENALI- DADE MORATÓRIA ATINGÍVEL. UNANIMI- DADE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉ- BITO EM COBRANÇA JUDICIAL, CONCE- DE-SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTADO DO "CIENTE" A DECISÃO DO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Antônio João Lopes Rocha RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1330.430-1198. PEDIDO N°: 721/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: LIG 900 - LIGAÇÕES INTE- LIGENTES DE GOIÁS LTDA. SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO. RELATOR: ANTONIO JOÃO LOPES ROCHA ACÓRDÃO N° 015/99-CS/JRF. EMENTA: Eqüidade. PLEITO ADMITI- DO, EM RAZÃO DE MOTIVOS E PROVAS QUE ATINGEM O MERECIMENTO EMER- GENTE DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PRO- PONDO-SE A RETIRADA DE 70% (SETEN- TA POR CENTO), DA PENALIDADE MO- RATÓRIA ATINGÍVEL. UNANIMIDADE DE SUFRÁGIOS. ESTANDO O DÉBITO EM COBRANÇA JUDICIAL, CONCEDE-SE O INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO, PARA PAGAMENTO, CONTADO DO "CIENTE" À DECISÃO DO SR. SECRE- TÁRIO DE FINANÇAS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Dário Délio Campos PRESIDENTE Antônio João Lopes Rocha RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1147.053-0/97. PEDIDO N°: 713/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: TRANSFREITAS - TRANS- PORTES LTDA. SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AJUIZA- DO. RELATOR: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 016/99-CS/JRF. EMENTA: NÃO TRANSPÕE OS LIMI- TES DA ADEQUAÇÃO, NEGATIVANDO ATENDIMENTO, PEDIDO DE Eqüidade IN- COMPLETAMENTE CONSTITUÍDO, MIN- GUADO DE PROVAS INDISPENSÁVEIS, SEM ADAPTAÇÃO AOS DITAMES DOA ART. 232 DO CTM. NÃO ADMISSÃO COM INDEFERIMENTO, PELA UNANIMIDADE DOS VOTANTES SUBSISTE OPORTUNI- DADE DE NOVO E ÚNICO PLEITO, COR- RETAMENTE FORMALIZADO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE José Mateus de Souza RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1344.757-8/98. PEDIDO N°: 008/99 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: MARLI DE OLIVEIRA SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO - PARCE- LADO. RELATOR: CARLOS FERNANDO DO CARMO MORAES. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 018/99-CS/JRF. EMENTA: TRANSPÕE OS LIMITES DA ADEQUAÇÃO, POSITIVANDO A CONCES- SÃO, PEDIDO DE EQÜIDADE ELABORA- DO E MONTADO EM CONDIÇÕES DE SE ADAPTAR AOS DITAMES DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GOIÂNIA. VO- TOS À UNANIME COMPUTAÇÃO, PELA ADMISSÃO E DEFERIMENTO, COM PER- DÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA MULTA MORATÓRIA. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aoe )5 dias do mês de janeiro de 1999. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Carlos Fernando do Carmo Moraes [ Diário Oficial do Município - N° 2.268 QUINTA-FEIRA - 04/03/1999 - PÁGINA 5 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1164.691-3/97. PEDIDO N°: 692198- DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: MARIA LUZIA NUNES PEREIRA SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO- AJUIZADO, RELATOR: CARLOS FERNANDO DO CARMO MORAES. ELAEI/SÚ MULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 019/99-CS/JRF. EMENTA: TRANSPÕE OS LIMITES DA ADEQUAÇÃO, POSITIVANDO A CONCES- SÃO, PEDIDO DE EQÜIDADE ELABORA- DO E MONTADO EM CONDIÇÕES DE SE ADAPTAR AOS DITAMES DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GOIÂNIA. VO- TOS Á UNANIME COMPUTAÇÃO, PELA ADMISSÃO E DEFERIMENTO, COM PER- DÃO DE 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) DA MULTA MORATÓRIA. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-aos 12 dias do mês de janeiro de 1999. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1340.193-4198. PEDIDO N°: 715199- DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: GATE PARK - ESTACIONA- MENTO ROTATIVO LTDA. SUPLICADA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO. RELATOR: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ELAS/SÚMULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 021/99-CS/JRF. EMENTA: NÃO TRANSPÕE OS LIMI- TES DA ADEQUAÇÃO, NEGATIVANDO ATENDIMENTO, PEDIDO DE Eqüidade IN- COMPLETAMENTE CONSTITUÍDO, MIN- GUADO DE PROVAS INDISPENSÁVEIS, SEM ADAPTAÇÃO AOS DITAMES DO ART. 232 DO CTM. NÃO ADMISSÃO COM INDEFERIMENTO, PELA UNANIMIDADE DOS VOTANTES. SUBSISTE OPORTUNI- DADE DE NOVO E ÚNICO PLEITO, COR- RETAMENTE FORMALIZADO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- aos 12 dias do mês de janeiro de 1999. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE José Mateus de Souza RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 925.022-1/95. PEDIDO N°: 693/98 DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: ZEZILMA RODRIGUES DE SOUZA E SILVA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO-AJUIZADO. RELATOR: EUTRÕPIOALVES DE OLIVEIRA. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 023/99-CS/JRF. EMENTA: TRANSPÕE OS LIMITES DA ADEQUAÇÃO, POSITIVANDO A CONCES- SÃO, PEDIDO DE EQÜIDADE ELABORA- DO E MONTADO EM CONDIÇÕES DE SE ADAPTAR AOS DITAMES DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GOIÂNIA. VO- TOS A UNÂNIME COMPUTAÇÃO, PELA ADMISSÃO E DEFERIMENTO, COM PER- DÃO DE 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DA MULTA MORATÓRIA. SAIA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- aos 05 dias do mês de janeiro de 1999. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1339.437-7/98 PEDIDO N°: 709/98 - DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: ADRIANA DE SOUZA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO. RELATOR: VICENTE BATISTA FILHO. ELAS/SÚMULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 024/99-CS/JRF. EMENTA: NÃO TRANSPÕE OS LIMI- TES DA ADEQUAÇÃO, NEGATIVANDO ATENDIMENTO, PEDIDO DE EQÜIDADE INCOMPLETAMENTE CONSTITUÍDO, MIN- GUADO DE PROVAS INDISPENSÁVEIS, SEM ADAPTAÇÃO AOS DITAMES DO ART. 232 DO CTM. NÃO ADMISSÃO COM INDEFERIMENTO, PELA UNANIMIDADE DOS VOTANTES. SUBSISTE OPORTUNI- DADE DE NOVO E ÚNICO PLEITO, COR- RETAMENTE FORMALIZADO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-aos 12 dias do mês de janeiro de 1999. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Vicente Batista Filho RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO SIMPLIFICADO PROCESSO N°: 1156.036-9/97. PEDIDO N°: 710198- DE EQÜIDADE. SUPLICANTE: RETIFICA REAL DE MOTO- RES - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. SUPLJCADA: FAZENDA PÚBUCA MUNICIPAL ASSUNTO: PARCELAMENTO - AJUIZADO. RELATOR: VICENTE BATISTA FILHO. ELAB/SÚMULA: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 025/99-CS/JRF. EMENTA: TRANSPÕE OS LIMITES DA ADEQUAÇÃO, POSITIVANDO A CONCES- SÃO, PEDIDO DE EQÜIDADE ELABORA- DO E MONTADO EM CONDIÇÕES DE SE ADAPTAR AOS DITAMES DO ART. 232 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GOIÂNIA. VO- TOS A UNANIME COMPUTAÇÃO, PEIA ADMISSÃO E DEFERIMENTO, COM PER- DÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA MULTA MORATÓRIA. SAIA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 12 dias do mês de janeiro de 1999. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Vicente Batista Filho RELATOR Diário Oficial do Município - N° 2.268 QUINTA-FEIRA - 0410311999 - PÁGINA 6 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6