DECRETOS PÁG. 01 EXTRATO PÁG. 04 CONVÊNIOS PÁG. 04 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 439, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "a", da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", JOSEFA BATISTA GOMES (matricula n° 59919), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga ho- rária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único -Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las mensais: Vencimento: R$ 215,41 (duzen- tos e quinze reais quarenta e um centavos) e Quinquénios (03): R$ 64,62 (sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.344.656-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 440, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legal e à vista do disposto no artigo 205, III, "d", combinado com artigo 208, Parágrafo Único da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públi- cos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativoll, Padrão "F', MARIA MADALENA BARBOSA (matricula n° 97640), por contar com mais de 60 (sessen- ta) anos de idade. Parágrafo Único- Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (24/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 83,04 (oitenta e três reais e quatro centavos), Quinquênios (04): R$ 41,52 (quarenta e um reais e cin- qüenta e dois centavos) e Adicional de 20 (vinte por cento): R$ 24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos), nos termos cio Processo n° 1.285.939-2/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°441, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legal e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combina- do com artigo 25, § 3°, da Lei Complemen- tar 012/92 - Estatuto do Magistério do Muni- cípio de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", DARCI MARIA FERNANDES SOARES (ma- tricula n° 49620), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últi- mos 12 (doze) meses cumpriu carga horá- ria de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las mensais: Vencimento: R$ 333,01 (trezen- tos e trinta e três reais e um centavo), Quinquênios (04): R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos) e Gratificação de Titularidade - 5% (cinco por cento): R$ 16,65 (dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.331.599-0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 442, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "c", combinado com o artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo 1, Padrão "E", TER EZIN HA FERREIRA DA SILVA (matrícula n° 16705), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único- Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 67,75 (sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), Quinquênios (04): R$ 27,00 (vinte e sete re- ais) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 18,95 (dezoito reais e noventa e cinco cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.351.018-1/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1999 GOIÂNIA, 12 DE MARÇO DE 1999 - SEXTA-FEIRA N° 2.274 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO N° 443, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011/92, combinado com artigo 1°, parágrafo 1°e 2°, da Lei Municipal n°7.348/94. DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Analista em Saúde - PFO. Padrão R01, ELDECI CARDOSO DA SILVA (matrícula n° 233650), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único- Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a seu tempo de serviço (25/ 30) e compostos da seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 241,25 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centa- vos), Quinqüênio (01): R$ 24,25 (vinte e qua- tro reais e vinte e cinco centavos) e Gratifi- cação de Estimulo à Municipaiização: R$ 132,75 (cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do Processo n°1.342.949-9/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 444, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", combinado com o artigo 208, parágrafo único, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", MARCION1LIA URÇULINA DA SILVA (matri- cula n° 35769), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único-Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 86,50 (oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), Quinquênios (04): R$43,25 (quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 25,95 (vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.345.074-9198. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 445, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", combinado com artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Comple- mentar 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo ll, Padrão "H", MARIA VERONICA DA SILVA (matrícula n° 66931), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único- OS proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 89,96 (oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), Quinquénios (05): R$ 56,42 (cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e Adicio- nal de 20%: R$ 29,28 (vinte e nove reais e vinte e oito centavos), nos Termos do Pro- cesso n° 1.338.936-5/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 446, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, Hl, letra "b", da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combina- do com artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Com- plementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Municipio de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", NEUZA DE FÁTIMA (matricula n°51616), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magis- tério, sendo que nos últimos 12 (doze) me- ses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadDria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las mensais: Vencimento: R$ 375,03 (trezen- tos e setenta e cinco reais e três centavos) Quinquênios (04): R$ 150,01 (cento e cin- qüenta reais e um centavo) e Adicional de Mularidade - 5% (cinco por cento): R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavo), nos termos do Processo n° 1.338.885-7/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Golánia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrencias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 Diário Oficial do Município - N°2.274 SEXTA-FEIRA - 12/03/1999 - PÁGINA 2 DECRETO N° 447, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, parágrafo 1° da Lei Comple- mentar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos dos Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimenta- ção ll, Padrão "13", MARIA ANTONIA DE SOU- ZA (matricula n° 71056), por ter sido consi- derada definitivamente incapaz para o servi- ço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- • las mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 39,00 (trinta e nove reais), nos termos do Processo n° 1.076.590-1/97. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 448, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear ALLYSON MEDEIROS BELLO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 1, símbolo FG-1, com lotação junto à Secreta- ria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 449, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar VICENTE BATIS- TA FILHO da função de confiança de Chefe da Divisão de Programação e Controle Fis- cal, símbolo DAI-5, do Departamento de Fis- calização Ambiental, da Secretaria Munici- pal de Fiscalização Urbana, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 451, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar OLGA MARIA CAVALCANTE do cargo, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lota- ção na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°452, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, LAILA SILVA TEIXEIRA do cargo, em comissão, de Coordenador- 2, símbolo CC - 2, com lota- ção na Secretaria Municipal de Cultura, com retroação de efeitos a 01 de janeiro de 1999 e nomear ANA TÉRCIA DE AGUIAR CAR- DOSO para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 453, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7,448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar FERNANDO AN- TONIO ALVES do cargo, em comissão de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos, e nome- ar VALDENI BATISTA DE MELO para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 454, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lel n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JOÃO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR do cargo, em comissão, de Coordenador-3; símbolo. CC-3, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administra- ção e Recursos Humanos, e nomear ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 455, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JOÃO BATISTA RODRIGUES DE MORAES do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC- 3, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e nomear SILVANA GALVÃO RIBEIRO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 456, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear "pró-tempere", WALDECI MOURA DO NAS- CIMENTO para exercer o cargo de confian- ça de Diretora da Escola Municipal ''Profes- sor Trajano de Sá Guimarães", símbolo DAI- 5, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 09 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município- N°2.274 SEXTA-FEIRA - 12/03/1999 - PÁGINA 3 DOM Oficial do Município- Ni) 2.274 SEXTA-FEIRA 12/03/1999 - PÁGINA 4 ~111.1■111~~.~11111111■111•1 DECRETO Ni° 457, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7,448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear LIVIA RÉGIA ESCHER para exercer o cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG- 2, com lotação junto à Secretaria do Gover- no Municipal, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 458, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear FAB1OLA TATIANA EVANGELISTA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC- 3, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°459, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em co- missão, de Coordenador -1, símbolo CC-1, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a par- tir de 01 de março de 1999: ARMANDO FELIPE SIMÕES DE CAR- VALHO RICARDO JOSÉ ANTUNES FILHO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 460, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear IVANILDO DE DEUS VIEIRA para exercer o cargo, em co- missão, de Coordenador -1, símbolo CC-1, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a par- tir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal PREFEITURA DE GOIÂNIA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNIC1P10 DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Município de Goiânia! Companhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia BRITTO CONSTRUTORA LTDA. Singnatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Se- nhorAntônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Ad- ministrativo da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 005/99 - Carta Convite n° 004/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/ 93; Objeto: Consiste na execução de ser- viços de construção de 17 (dezessete) uni- dades habitacionais e execução de melhorias em 24 (vinte e quatro) unidades, referentes ao programa Pró-Moradia/96, nos setores São Judas Tadeu/Pompéia, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n°004/99, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: O Valor Global deste Contrato será de R$ 139.356,90 (cento e trin- ta e nove mil trezentos e cinqüenta e seis reais e noventa centavos). Dotação Orçarr 1801.10.57.316.1.257-4130.00.10 Prazo de execução: 90 (noventa) dias; Data da Assinatura: 04/03/99. • C QN V ÉS IOS GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assessoria Técnica - Gabinete Convênio n° 018/99 Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre si celebram o MUNIU PIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIA- ÇÃO CRECHE SA0 PAULO APÓSTOLO. O MUNIC1P10 DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital inscrito no CGC(MF) sob o n° 01.612.092./0001-23, neste ato re- presentado pelo seu Prefeito Pra' NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, onde, pelo Decreto n° 236, de 8 de feve- reiro de 1999 delega poderes ao titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Prof° JONATHAS SILVA, para representá-lo neste ato, o qual doravante será denomina- do apenas de EDUCAÇÃO; e a ASSOCIA- ÇÃO CRECHE SÃO PAULO APÓSTOLO, inscrita no CGC(MF) sob o n° 00.283.721/ 0001-56, sediada na Avenida Industrial, n° 554, Setor Aeroviário, nesta Capital, doravante designada simplesmente CRE- CHE, representada neste ato pelo seu Pre- sidente RUBENS BERNARDES, brasileiro, inscrito no RG sob o n° 724.654 SSP/GO e no CPF (MF) sob o n° 002.748.879-91, resi- dente e domiciliado nesta Capital, ajustam o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, sujeitando-se, no que couber, as legislações afins, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJE- TO E FUNDAMENTO 1.1 - Este Convênio tem por objeto pres- tar atendimento a 220 (duzentos e vinte) cri- anças de 07 (sete) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi internato (8 horas), nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8069/90 e 9394/96, Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia e da Resolução n° 001/99- SME, visando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos assegurados para o pleno desenvol- vimento e preparo para o exercício da cida- dania. 1.2 - Este Convênio decorre de autori- zação do Chefe do Executivo Municipal, con- tido no Decreto n° 236, de 8 de fevereiro de 1999, exarado do Processo n° 13598215. 2. CLÁUSULA SEGUNDA DOS RE- CURSOS FINANCEIROS 2.1 - Para a execução deste Convênio, obedecendo ao disposto na Resolução n° 001/99-SME, a EDUCAÇÃO repassará à CRECHE, valor médio mensal de R$ 3.454,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), cuja despesa correrá à con- ta da Dotação Orçamentária n° 1707.08411852.158-3231.00-02, do orça- mento da EDUCAÇÃO, no valor global esti- mado em R$ 41.134,00 (quarenta e um mil, cento e trinta e quatro reais), conforme Nota de Empenho n° 2.2. - Os recursos referidos no item anterior serão depositados pela EDUCAÇÃO em conta especifica alusiva no presente Convênio. 2.3 - Caso qualquer criança venha a completar 07 (sete) anos de idade durante a vigência deste Convênio, o valor mensal re- cebido será diminuído proporcionalmente a partir do mês seguinte do aniversário. 2.3.1 -Estas crianças, a partir do mo- mento que completam 07 (sete) anos de ida- de, poderão ser substituídas por outras, des- de que não ultrapassem o limite de idade especificado neste item. 2.3.2 - A substituição prevista no sub- item anterior deverá ser feita com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias da data do aniversário da criança. 3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO MOVI- MENTO FINANCEIRO 3.1 - O depósito e a movimentação fi- nanceira dos recursos repassados pela EDUCAÇÃO serão depositados e movimen- tados em Banco Oficial. 3.2 - Os recursos repassados pela EDUCAÇÃO ai CRECHE, mensalmente, deverão ser gastos, somente, nas seguin- tes rubricas: 3.2.1 - Rtibrica: 3120 - Material de Con- sumo; 3.2.2 - rubrica: 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais; 3.2.3 - Rubrica: 3132 - Outros Serviços e Encargos, 3.3 - Os recursos deverão ser gastos, observando o disposto no item anterior e, em conformidade com o Plano de Aplicação. 3.4 O Plano de Aplicação, obrigatoria- mente, deverá ser entregue sempre no final do mês anterior ao repasse da verba. 3.5 - Após a entrega do Plano de Apli- cação Mensal à EDUCAÇÃO, este não po- derá sofrer nenhum tipo de alteração. 3.6 - Os saldos financeiros dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO, eventu- almente não utilizados, deverão ser restituí- dos por ocasião da conclusão do objeto de extinção deste Convênio. 3.7 - Mensalmente a CRECHE deverá gastar o mínimo de 5% (cinco por cento) da verba repassada, em material didático-pe- dagógico. 3.8 - Fica expressamente vedada a uti- lização de recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento bem como a não utilização do mínimo estabele- cido no item anterior. 4. CLÁUSULA QUARTA- DA PRESTA- ÇÃO DE CONTAS 4.1 -A prestação de contas dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela referida no mês acompanhada de: 4.1.1 -Relatório de execução fisico-fi- nanceira e da receita e despesa; 4.1.2 - Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da lei; 4.1.3 - Cópia do extrato da conta ban- cária específica; 4.1.4 - Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; 4.1.5 - Relatório quantitativo e qualitati- vo das ações desenvolvidas no período de vigência do presente Convênio. 4.2 - A prestação de contas será feita em conformidade com o disposto na Reso- lução Normativa RN n° 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goi- ás. . 5. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos defi- nidos neste instrumento, comprometem-se as partes: 5.1 - Da EDUCAÇÃO: 5.1.1 - Prestar assistência financeira à CRECHE, visando à execução dos objetivos propostos neste instrumento; 5.1.2 - Repassar os recursos financei- ros expressos na Cláusula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.1.3 - Coordenar, fiscalizar, acompa- nhar e avaliar a execução deste Convênio, conforme a determinação da Resolução Normativa RN n°003/91, do Tribunal de Con- tas dos Municípios do Estado de Goiás; 5.1.4 - Examinar e aprovar os Planos de Aplicação e os relatórios de execução, assim como as prestações de contas dos recursos repassados. . 5.2 Da CRECHE: 5.2.1 - Observar e fazer cumprir as di- retrizes, normas e critérios fixados pela EDU- CAÇÃO, no atendimento às crianças, decor- rentes deste Convênio; 5.2.2 - Seguira proposta política peda- gógica da EDUCAÇÃO, concernente à edu- cação infantil; 5.2.3 - Apresentar, sempre no final do mês anterior, o Plano de Aplicação; 5.2.4 - Responsabilizar-se pela corre- ta aplicação dos recursos recebidos, que. não poderão ser destinados a quaisquer ou- tros fins, ainda que na mesma instituição- conveniada, sob pena de rescisão deste ins- trumento e responsabilidade de seus dirigen- tes, propostos ou sucessores, na formada lei; 5.2.5 - Ressarcir a EDUCAÇÃO nos recursos repassados, com juros e acrésci- mos legais, a partir da data de seu recebi- mento, quando: I - Não for executado o objetivo deste Convênio, ressalvados os casos de caso fortuito e de força maior, devidamente com- provados; II - A prestação de contas não for apre- sentada no prazo regulamentar, exceto caso. fortuito ou força maior, devidamente compro.. vadas; III - Os recursos forem utilizados errai nalidades diversas daquelas estabelecidas no objeto deste Convênio. 5.2.6 Responsabilizar-se pelos encar- gos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral, eximindo a EDUCAÇÃO de qualquer ônus efou, reinvindicações perante terceiros, em juízo- ou fora dele. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMPE- TÊNCIA MÚTUA Compete mutuamente: I - Manter intercâmbio e informações referentes ao atendimento às crianças e especialmente, às atividades propostas nes- te Convênio; II - Divulgaras atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participa- ção conjunta e expressamente, o nome da EDUCAÇÃO. 7. CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Convênio terá vigên- cia entre 01 (um) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de 1999, podendo ser prorro- gado, através de Termo Aditivo. 7.2 - O presente Convênio entrará em vigor a partir do seu registro no Egrégio Tri- bunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, retroagindo seus efeitos para 01 (um) de janeiro de 1999. 8. CLAUSULA OITAVA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1- Este Convênio poderá ser denun- ciado e rescindido a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo para as crianças aten- didas. 8.2 - A denúncia ou rescisão deste Con- vênio não eximirá nenhuma das partes de cumprir às responsabilidades assumidas neste Convênio. 8.3 - Constitui motivo para rescisão deste Convênio o descumprimento de quais- quer das cláusulas pactuadas, ou ainda: 8.3.1 - Utilização dos recursos em de- sacordo com o disposto na Cláusula Primei- ra e no item 3.2 deste instrumento; 8.3.2 - Falta de apresentação dos rela- tórios de prestação de contas no prazo es- tabelecido neste Convênio; 8.3.3 - Retardamento no inicio da exe- cução por mais de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros; 8.3.4 - A prestação de contas não es- tar em conformidade com o preconizado na Resolução Normativa RN n° 003/91 expedda pelo Tribunal de Contas dos Municípios-do Estado de Goiás. 8.4 - A inadimplência ou constatado qualquer tipo de irregularidade apurada na execuçãodeste Convênio, desqualificará a CRECHE para o recebimento de outros re- cursos oriundos da Administração Municipal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sem prejuí- zo das penalidades cabíveis ao caso. 9. CLAUSULA NONA- DO FORO As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, para dirimir as ques- tões decorrentes deste instrumento. Estando as partes de pleno acordo, fir- mam o presente Convênio na presença das, testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DE GOIÂNIA, aosviri- te e seis dias do mês de fevereiro de 1999: Pela EDUCAÇÃO: Prof. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Prof. JONATHAS•SILVA Secretário de Educação Pela Creche RUBENS BERNARDES Presidente Testemunhas: Nome Ilegível RG/CPF 3152337-1575384 SSP/GO Nome Ilegível RG/CPF/C.I. 669.152 SSP Diário Oficial do Município N° 2.274 SP/CM-FEIRA - 12/03/1999 - PÁGINAS Convênio n° 019/99 R • Convênio de Cooperação Técnica e Fi- nanceira que entre si celebram o MUNICÍPIO 'DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE 'EDUCANDÁRIO ESPIRITA CASA DO CAMI- NHO. O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurí- dica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital inscrito no CGC(MF) sob o n° 01.612.092./0001-23, neste ato represen- tado pelo seu Prefeito Prof NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, onde, atra- vés do Decreto n° 236, de 8 de fevereiro de 1999, delega poderes ao Titular da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Prof JONATHAS SILVA, para representá-lo neste ato, o qual doravante será designado apenas EDUCAÇÃO; e a CRECHE EDUCANDÁRIO ESPIRITA CASA DO CAMINHO, inscrita no CGC(MF) sob o n° 37.014.552/0001-69, sediada na Quadra 10 Lts. 13/14, Jardim Curitiba !, nesta Capital, doravante designada simplesmente CRECHE, representada nes- te ato pelo seu Presidente, JOAQUIM ALVES DO PRADO FILHO, brasileiro, inscrito no RG sob o n° 670.035 2' via SSP/GO e no CPF (MF) sob o n° 095.252.11134, residente e • domiciliado nesta Capital, ajustam o presente Convénio de Cooperação Técnica e Financei- ra, sujeitando-se, no que couber, as legisla- ções afins, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO E FUNDAMENTO • 1. 1 - Este Convênio tem por objeto pres- tar atendimento a 200 (duzentas) crianças de 03 (três) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) . meses de idade, em regime de semi interna- to (8 horas), nos termos da Constituição Fe- deral de 1988, Lei Federal n°8069/90 e 9394/ 96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n° 001/99-SME, visando ao aten- dimento integral de suas necessidades em educação, alimentação, saúde, lazer, recrea- ção e segurança, direitos assegurados para o pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 1.2 - O fundamento deste Convênio de- corre do ato autorizatório expedido pelo Che- fe do Poder Executivo Municipal, contido no Decreto n° 236, de 8 de fevereiro de 1999, exarado do processo n° 13565058. 2. CLAUSULA SEGUNDA DOS RE- CURSOS FINANCEIROS 2.1 - Para a execução deste Convênio, obedecendo ao disposto na Resolução n° 001/ 99-SME, a EDUCAÇÃO repassará à CRE- CHE, valor médio mensal de R$ 3.140,00 (três mil, cento e quarenta reais;), cuja despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária n° , do orçamento da EDUCAÇAO, no valor global estimado em R$ 37.680,00 (trinta e sete mil, seiscentos e oi- tenta reais), conforme Nota de Empenho n° 2.2 - Os recursos referidos no item an- terior serão depositados pela EDUCAÇÃO em conta específica alusiva no presente Convê- nio. 2.3- Caso qualquer criança venha a com- pletar 07 (sete) anos de idade durante a vi- gência deste Convênio, o valor mensal rece- bido será diminuído proporcionalmente a par- tir do mês seguinte do aniversário. 2.3.1 - Estas crianças, a partir do mo- mento que completam 07 (sete) anos de ida- de, poderão ser substituídas por outras, des- de, que não ultrapassem o limite de idade especificado neste item. 2.3.2 - A substituição prevista no sub- item anterior deverá ser feita com antecedên- cia mínima de 30 (trinta) dias da data do ani- versário da criança. 3. CLAUSULA TERCEIRA- DO MOVI- MENTO FINANCEIRO 3.1 - O depósito e a movimentação fi- nanceira dos recursos repassados pela EDU- CAÇÃO serão depositados e movimentados em Banco Oficial. 3.2 - Os recursos repassados pela EDU- CAÇÃO à CRECHE, mensalmente, deverão ser gastos, somente, nas seguintes rubricas: 3.2.1 - Rubrica: 3120 - Material de Con- sumo; 3.2.2 - Rubrica: 3131- Remuneração de Serviços Pessoais; 3.2.3 - Rubrica- 3132 - Outros Serviços e Encargos; 3.3 - Os recursos deverão ser gastos, observando o disposto no item anterior e, em conformidade com o Plano de Aplicação. 3.4 - O Plano de Aplicação, obrigatoria- mente, deverá ser entregue sempre no final do mês anterior ao repasse da verba. 3.5 - Após a entrega do Plano de Aplica- ção Mensal à EDUCAÇÃO, este não poderá sofrer nenhum tipo de alteração. 3.6 - Os saldos financeiros dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO, eventual- mente não utilizados, deverão ser restituidos por ocasião da conclusão do objeto de extinção deste Convênio. 3.7 - Mensalmente a CRECHE deverá gastar o minimo de 5% (Cinco por cento) da verba repassada, em material didático-peda- gógico. 3.8 - Fica expressamente vedada a utili- zação de recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento, bem como a não utilização do mínimo estabeleci- do no item anterior. 4. CLÁUSULA QUARTA- DA PRESTA- ÇÃO DE CONTAS 4.1 - A prestação de contas dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela referida no mês acompanhada de: 4.1.1 - Relatório de execução físico-fi- nanceira e da receita e despesa; 4.1.2 - Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da lei; 4.1.3 - Cópia do extrato da conta bancá- ria específica; 4.1.4 -Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; 4.1.5 - Relatório quantitativo e qualitativo das ações desenvolvidas no período de vigén- cia do presente Convênio. 4.2 - A prestação de contas será feita em conformidade com o disposto na Resolu- ção Normativa RN n° 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGA- ÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos defini- dos neste instrumento, comprometem-se as partes: 5.1 - Da EDUCAÇÃO: 5.1.1 - Prestar assistência financeira à CRECHE, visando à execução dos objetivos propostos neste instrumento; 5.1.2 - Repassar os recursos financei- ros expressos na Cláusula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.1.3 -Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, confor- me a determinação da Resolução Normativa RN n°003/91, do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios do Estado de Goiás; 5.1.4 - Examinar e aprovar os Planos de Aplicação e os relatórios de execução, assim como as prestações de contas dos recursos repassados. 5.2 - Da CRECHE: 5.2.1 - Observar e fazer cumprir as dire- trizes, normas e critérios fixados pela EDU- CAÇÃO, no atendimento às crianças, decor- rentes deste Convênio; 5.2.2 - Seguir a proposta politica peda- gógica da EDUCAÇÃO, concernente à edu- cação infantil; 5.2.3 - Apresentar, sempre no final do mês anterior, o Plano de Aplicação; 5.2.4 - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ainda que na mesma instituição conveniada, sob pena de rescisão deste ins- trumento e responsabilidade de seus dirigen- tes, propostos ou sucessores., na forma da lei; 5.2.5 - Ressarcir a EDUCAÇÃO nos re- cursos repassados, com juros e acréscimos legais, a partir da data de seu recebimento, quando: I - Não for executado o objetivo deste Con- vênio, ressalvados os casos de caso fortuito e de força major, devidamente comprovados; II - A prestação de contas não for apre- sentada no prazo regulamentar, exceto caso fortuito ou força maior, devidamente compro- vadas; III - Os recursos forem utilizados em fi- nalidades diversas daquelas, estabelecidas no objeto deste Convênio. 5.2.6 - Responsabilizar-se pelos encar- gos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral, eximindo a EDUCAÇÃO de qualquer ónus e/ou reinvidicações perante terceiros, em juízo ou fora dele. DUM Oficial do Município -1113 2.2711. SEXTA-FEIRA -12103¡1999 - PÁGINA 6 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMPE- ItNCIA MÚTUA Compete mutuamente: I - Manter intercâmbio e informações re- ferentes ao atendimento às crianças e espe- cialmente, às atividades propostas neste Con- vênio; II - Divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participação conjunta e expressamente, o nome da EDU- CAÇÃO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Convênio terá vigência entre 01 (um) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo. 7.2 - O presente Convênio entrará em vigor a partir do seu registro no Egrégio Tribu- nal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, retroagindo seus efeitos para 01 (um) de janeiro de 1999. 8. CLÁUSULA OITAVA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1 - Este Convênio poderá ser denun- ciado e rescindido a qualquer tempo, desde que não haja prejuizo para as crianças aten- didas. 8.2 - A denúncia ou rescisão deste Con- vênio não eximirá nenhuma das partes de cumprir às responsabilidades assumidas nes- te Convênio. 8.3 - Constitui motivo para rescisão des- te Convênio o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, ou ainda: - • 8.3.1 - Utilização dos recursos em de- sacordo com o disposto na Cláusula Primei- ra e no item 3.2 deste instrumento; 8.3.2 - Falta de apresentação dos rela- tórios de prestação de contas no prazo esta- belecido neste Convênio; 8.3.3 - Retardamento no inicio da exe- cução por mais de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros; - 8.3.4 - A prestação de contas não estar em conformidade com o preconizado na Re- solução Normativa RN n° 003/91 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, 8.4 -A inadimplência ou constatado qual- quer tipo, de irregularidade apurada na exe- cução deste Convênio, desqualificará a CRE- CHE para o recebimento de outros recursos oriundos da Administração Municipal, pelo pra- zo de 04 (quatro) anos, sem prejuízo das pe- nalidades cabíveis ao caso. 9. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia ex- pressa á qualquer outro, para dirimir as ques- tões decorrentes deste instrumento. EStando as partes de pleno acordo, fir- mam o presente Convênio na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SE- NHOR PREFEITO DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 1999. Pela EDUCAÇÃO: ProPNION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Prol') JÕNATHAS SILVA Secretário de Educação Pela Creche: . JOAQUIM ALVES DO PRADO FILHO Presidente Testemunhas: 1° Ilegível — C.I. 669.152 SSP Nome/RG/CPF 2° Ilegível —C.I. 3152337-1575384 SSP/GO Nome/RG/CPF Convênio n° 022/99 Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre si celebram o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE CAETANO FOGLIA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital inscrito no CGC(MF) sob o n° 01.612.092./0001-23, neste ato re- presentado pelo seu Prefeito Prof° NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, onde, pelo Decreto n° 236, de 8 de feve- reiro de 1999 delega poderes ao titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Prol° JÔNATHAS SILVA, para representá-lo neste ato, o qual doravante será denomina- do apenas EDUCAÇÃO; e a CRECHE CAE- TANO FOGLIA, inscrita no CGC(MF) sob o n° 01.203.793/0001-09, sediada na Rua 5, Qd. B, Lt. 23, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, doravante designada simplesmente CRECHE, representada neste ato pelo seu Presidente, CARLOS ALBERTO NEVES, brasileiro, inscrito no RG sob o n ° 713.566 SSP/GO e no CPF (MF) sob o n° 067.907.471-68, residente e domiciliado nes- ta Capital, ajustam o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, sujeitan- do-se, no que couber, as legislações afins,• mediante as cláusulas e condições seguin- tes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJE- TO E FUNDAMENTO Este Convênio tem por objeto prestar atendimento a 90 (noventa) crianças de 04 (quatro) anos a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi inter- nato (8 horas), nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal c° 8069/90 e 9394/96, Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia e da Resolução n°001/99-SME, visando ao atendimento integral de suas.necessida- des em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos assegura- dos para o pleno desenvolvimento e preparo para °exercício da cidadania. 2. CLÁUSULA SEGUNDA DOS RE- CURSOS FINANCEIROS 2.1 - Para a execução deste Convênio, obedecendo ao disposto na Resolução n° 001/99-SME, a EDUCAÇÃO repassará à CRECHE, valor médio mensal de R$ 1.413,00 (hum mil quatrocentos e treze re- ais), cuja despesa correrá à conta da Dota- ção Orçamentária n° 1701-08411852. 158- 3231.00-02 do orçamento da Secretaria, no valor global estimado em R$ 16.956,00 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), conforme Nota de Empenho n° 2.2. - Os recursos referidos no item anterior serão depositados pela EDUCAÇÃO em conta especifica alusiva no presente Convénio. 2.3 - Caso qualquer criança venha a completar 07 (sete) anos de idade durante a vigência deste Convênio, o valor mensal re- cebido será diminuído proporcionalmente a partir do mês seguinte do aniversário. 2.3.1 -Estas crianças, a partir do mo- mento que completam 07 (sete) anos de ida- de, poderão ser substituídas por outras, des- de que não ultrapassem o limite de idade especificado neste item. 2.3.2 - A substituição prevista no sub- item anterior deverá ser feita com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias da data do aniversário da criança. 3. CLAUSULA TERCEIRA - DO MOVI- MENTO FINANCEIRO 3.1 - O depósito e a movimentação fi- nanceira dos recursos repassados pela EDUCAÇÃO serão depositados e movimen- tados em Banco Oficial. 3.2 - Os recursos repassados pela EDUCAÇÃO à CRECHE, mensalmente, deverão ser gastos, somente, nas seguin- tes rubricas: 3.2.1 - Rubrica: 3120 - Material de Con- sumo; 3.2.2 - rubrica: 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais; 3.2.3 - Rubrica: 3132 - Outros Serviços e Encargos, 3.3 - Os recursos deverão ser gastos, observando o disposto no item anterior e, em conformidade com o Plano de Aplicação. 3.4 - O Plano de Aplicação, obrigatoria- mente, deverá ser entregue sempre no final do mês anterior ao repasse da verba. 3.5 - Após a entrega do Plano de Apli- cação Mensal à EDUCAÇÃO, este não po- derá sofrer nenhum tipo de alteração. 3.6 - Os saldos financeiros dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO, eventu- almente não utilizados, deverão ser restituí- Diário Oficial do Município - N°2.274 • SEXTA-FEIRA - 12/03/1999 - PÁGINA 7 • dos por ocasião da conclusão do objeto de extinção deste Convênio. 3.7 - Mensalmente a CRECHE deverá gastar o mínimo de 5% (cinco por cento) da verba repassada, em material didático-pe- dagógico. 3.8 - Fica expressamente vedada a uti- lização de recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento bem como a não utilização do mínimo estabele- cido no item anterior. 4. CLAUSULA QUARTA - DA PRESTA- ÇÃO DE CONTAS 4.1 - A prestação de contas dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela referida no mês acompanhada de: 4.1.1 -Relatório de execução fisico-fi- nanceira e da receita e despesa; 4,1.2 - Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da lei; 4.1.3 - Cópia do extrato da conta ban- cária específica; 4.1.4 - Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; 4.1.5 - Relatório quantitativo e qualitati- vo das ações desenvolvidas no período de vigência do presente Convênio. 4.2 - A prestação de contas será feita em conformidade com o disposto na Reso- lução Normativa RN n°003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goi- ás. 5. CLAUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos defi- nidos neste instrumento, comprometem-se as partes: 5.1 - Da EDUCAÇÃO: 5.1.1 - Prestar assistência financeira à CRECHE, visando à execução dos objetivos propostos neste instrumento; 5.1.2 - Repassar os recursos financei- ros expressos na Cláusula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.1.3 - Coordenar, fiscalizar, acompa- nhar e avaliar a execução deste Convênio, conforme a determinação da Resolução Normativa RN n°003/91, do Tribunal de Con- tas dos Municípios do Estado de Goiás; 5.1.4 - Examinar e aprovar os Planos de Aplicação e os relatórios de execução, assim como as prestações de contas dos recursos repassados. 5.2 - Da CRECHE: 5.2.1 - Observar e fazer cumprir as di- retrizes, normas e critérios fixados pela EDU- CAÇÃO, no atendimento às crianças, decor- rentes deste Convênio; 5.2.2 - Seguir a proposta politica peda- gógica da EDUCAÇÃO, concernente à edu- cação infantil; 5.2.3 - Apresentar, sempre no final do mês anterior, o Plano de Aplicação; 5.2.4 - Responsabilizar-se pela corre- ta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer ou- tros fins, ainda que na mesma instituição conveniada, sob pena de rescisão deste ins- trumento e responsabilidade de seus dirigen- tes, propostos ou sucessores, na forma da lei; 5.2.5 - Ressarcir a EDUCAÇÃO nos recursos repassados, com juros e acrésci- mos legais, a partir da data de seu recebi- mento, quando: I - Não for executado o objetivo deste Convênio, ressalvados os casos de caso fortuito e de força maior, devidamente com- provados; II - A prestação de contas não for apre- sentada no prazo regulamentar, exceto caso fortuito ou força maior, devidamente compro- vadas; III - Os recursos forem utilizados em fi- nalidades diversas daquelas estabelecidas no objeto deste Convênio. 5.2.6 - Responsabilizar-se pelos encar- gos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral, eximindo a EDUCAÇÃO de qualquer ônus e/ou reinvindicações perante terceiros, em juizo ou fora dele. 6. CLAUSULA SEXTA - DA COMPE- TÊNCIA MÚTUA Compete mutuamente: I - Manter intercâmbio e informações referentes ao atendimento as crianças e especialmente, às atividades propostas nes- te Convênio; II - Divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participa- ção conjunta e expressamente, o nome da EDUCAÇÃO. 7. CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Convênio terá vigên- cia entre 01 (um) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de 1999, podendo ser prorro- gado, através de Termo Aditivo. 7.2 - O presente Convênio entrará em vigor a partir do seu registro no Egrégio Tri- bunal de Contas dos Municipios do Estado de Goiás, retroagindo seus efeitos para 01 (um) de janeiro de 1999. 8. CLAUSULA OITAVA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1 - Este Convênio poderá ser denun- ciado e rescindido a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo para as crianças aten- didas. 8.2 -A denúncia ou rescisão deste Con- vênio não eximirá nenhuma das partes de cumprir às responsabilidades assumidas neste Convênio. 8.3 - Constitui motivo para rescisão deste Convênio o descumprimento de quais- quer das cláusulas pactuadas, ou ainda: 8.3,1 - Utilização dos recursos em de- sacordo com o disposto na Cláusula Primei- ra e no item 3.2 deste instrumento; 8.3.2 - Falta de apresentação dos rela- tórios de prestação de contas no prazo es- tabelecido neste Convênio; 8.3.3 - Retardamento no inicio da exe- cução por mais de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros; 8,3.4 - A prestação de contas não es- tarem conformidade com o preconizado na Resolução Normativa RN n°003/91 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goiás. 8.4 - A inadimplência ou constatado qualquer tipo de irregularidade apurada na execução deste Convênio, desqualificará a CRECHE para o recebimento de outros re- cursos oriundos da Administração Municipal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sem prejuí- zo das penalidades cabíveis ao caso. 9. CLÁUSULA NONA- DO FOMO As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, para dirimir as qpes- tões decorrentes deste instrumento. Estando as partes de pleno acordo, fir- mam o presente Convênio na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE GOIÂNIA, aos vin- te e seis dias do mês de fevereiro de 1999. Pela EDUCAÇÃO: Prof. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Prof. ANATHAS SILVA Secretário de Educação Pela Creche CARLOS ALBERTO NEVES Vice-Presidente Testemunhas: Nome Ilegível RG/CPF 3152337-1575384 SSP/GO Nome Ilegível RG/CPF/C.I. 669.152 SSP Diário Oficial do Município - N°2.274 SEXTA-FEIRA - 12/03/1999 - PÁGINA 8 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8