GOIÂNIA, 18 DE MARÇO DE 1999 - QUINTA-FEIRA I‘J(2 2.278 1999 O Il NICÍPIO LEI PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 03 EXTRATOS PÁG. 05 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEI 1\1° 7.868 DE 08 DE MARÇO DE 1999 "Dispõe sobre política de incentivos a geração de empregos as pessoas físicas ou jurídicas que empregarem jovens com ida- de superior a 18 e até 25 anos e/ou desem- pregados com idade de 40 anos acima." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art.1° - A política de incentivos a gera- ção de empregos para jovens com idade superior a 18 e até 25 anos e/ou desempre- gados com idade de 40 anos acima será regulada pelo disposto nesta Lei. Parágrafo Único - A Prefeitura de Goiâ- nia, estabelecerá os critérios e formas para a implementação desta lei. Art. 2° - O incentivo pode ser transitório ou permanente, conforme proposta do inte- ressado e de acordo com o estabelecido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Art. 3° - O incentivo só será concedido se o empregador estiver adimplente junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a Secretaria de Finanças do Município. Parágrafo Único - não será concedido incentivo àqueles que sem justa causa dis- pensar trabalhadores para se beneficiarem desta lei. Art. 4° - Obter incentivos utilizando-se de meios fraudulentos, acarretará aplicação das devidas sanções pela Prefeitura Munici- pal de Goiânia. Parágrafo Primeiro - No caso de pes- soa jurídica, respondem pela infração o aci- onista controlador e os administradores que para ele tenham concorrido. Parágrafo Segundo - As mesmas san- ções serão aplicadas àqueles enquadrados como pessoas físicas. Art. 5° - As pessoas físicas elou jurídi- cas celebrarão contratos, com jovens com idade superior a 18 e até 25 anos e/ou de- sempregados com idade de 40 anos acima, obedecendo o que determina a legislação tra- balhista. Parágrafo Único - Ao empregador ca- berá, entre outras obrigações, assinar a car- teira do empregado. Art. 6° - O jovem com idade superior a 18 e até 25 anos e/nu empregado com ida- de de 40 anos acima deverá estar cadastra- do como solicitante de emprego junto ao Sis- tema Nacional de Emprego - S1N E-GO. Art. 70 - O Poder Executivo regulamen- tará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO N° 001 DE 10 DE MARÇO DE 1999 Concede licença ao chefe do poder executivo para ausentar-se do país, na for- ma que especifica. . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com fundamento nas disposições contidas no inciso VIII, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e na alínea "c", do parágrafo 1°, do artigo 80, do Regimento In- terno, aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica, nos termos do art. 116, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a vista do contido no Processo n° 0473/99 e no Ofício n° G-097/99 de 08 de março do ano em curso, concedida licença ao Chefe do Poder Executivo para ausentar•se do País, em viagem à França, a partir do dia 12 de março de 1999, no intuito de integrando a comitiva oficial do Governo do Estado de Goiás, participar de uma série de seminári- os e palestras junto ao Banco Internacional de Desenvolvimento - BID. Art. 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE PREFEITURA DE GOIANIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N°002, DE 11 DE MARÇO DE 1999 "Abre Crédito Adicional de Nature7- Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.860, de 30 de março de 1998, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA MU- NICIPAL DE FINANÇAS, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no mon- tante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondente a 2.341.920,3747 UROMGs (dois milhões e trezentos e qua- renta e uma mil e novecentos e vinte vírgula trinta e sete quarenta e sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 03080212.095 - 3132.00 - 00 - R$ 10.000.000,00 TOTAL GERAL - R$ 10.000.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo an- terior será coberto com a expectativa de pro- vável excesso de arrecadação, obtido na reestimativa das receitas do 1CMS, demons- trado no anexo a este decreto, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). • PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos. Toniadas dc Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais c outras. O - Assinaturas e Avulso b.l - Assinatura semestral st remessas 16,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 h.4 - Publicação 1,50 Diário Oficial do Município - N° 2.278 QUINTA-FEIRA - 18/03/1999 - PÁGINA 2 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dis- posições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal GAROEM DO PRIVEM Ali IXO AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Cf• COM QUADRO DIRIWISTLATIVO DA RLCETTA t -r. -JT•Ar. = M. MENU cem" 111~04/ 1C4115/15/1 • - - • 102 /1.11MRRENCLu comarna 1 ammelibeudi plitucciVelDlommil nolaratiecui M esTAnDli cOm.-EARIT RO tbfeOPSDádai OPERAOSal amArnma A CIAORAO40 IR Pif CALARIA 1 it, íons ilarntalo is eilDICON DE 11.01,Orrt IIITUNIT" I. IPPRMINKIC2tAL1 PI COMINCAOLO 7~) -M111 ~Me •••• IM le • -. '. 0....1ffi PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 450, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear VICENTE BA- TISTA FILHO para exercer o cargo, em co- missão de Diretor do Departamento de Con- trole Ambiental, símbolo DAS-4, da Secreta- ria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 476, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em co- missão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a par- tir de 01 de março de 1999: MATILDE LEMES JESILEIVA Dl PAIVA MALHEIROS ROCHA MICHELLE DE OLIVEIRA MARQUES VALDOMI RO NETO PIRES JUCIRENE TEIXEIRA FERREIRA TOVAR DE ARRUDA E SILVA NARCISO ALVES CÉZAR GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 479, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear interinamente, FAUSTO GOMES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão de Presidente do Insti- tuto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, simbolo DAS-6, a partir de 10 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 483, DE 04 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n2 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear interinamente, [MAN SEIXAS RAMOS para exercer o car- go, em comissão, de Diretora do Departa- mento Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-3, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, a partir de 10 de mar- ço de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 497, DE 11 DE MARÇO DE 1999 'Designa membros para compor o Con- selho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Munici- pal n° 7.770, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - São designados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consu- midor - CONDECON, como representantes do Poder Público e entidades representantivas de fornecedores e consu- midores, as pessoas abaixo discriminadas: Representantes da PROCON/GOIÂNIA: Eflsio Gonzaga da Silva - Titular Mauro César Vila Verde Barbosa - Suplente Representantes da Câmara Municipal de Goiânia: Ozéas Porto - Titular Daniel António - Suplente Representantes do PROCON/ESTADUAL: João Gualberto da Silva - Titular Wagner Martins Mustaté - Suplente Representantes da Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor. DIÁRIO OFICIAL DO municírio Criado pela Lei N° 1.552, de 21/0811959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES.VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N5 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 as 18:00 horas Diário Oficiai do Município - N° 2.278 QUINTA-FEIRA - 18/03/1999 - PÁGINA 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 499, DE 11 DE MARÇO DE 1999 "Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no artigo 5°, letra 5", do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° - ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lo- tes abaixo relacionados, para implantação da via de acesso PL1 ao Centro Administrativo Municipal, em construção no loteamento Park Lozandes, nesta capital, conforme discrimi- nação abaixo: RUA QUADRA LOTE Av. L Od. D-7 Lt. 09 Av. L Qd. D-7 Lt. 10 Av. L Qd.D-7 Lt. 11 Av. L ()d. D-7 Lt. 12 Av. L Qd. D-6 Lt. 12 Av. L Od. D-6 Lt. 13 Av. L Od. D-6 Lt. 14 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 501, DE 11 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.317.120-3/98, RESOLVE exonerar, a pedido, ILVANETE CARVALHO DOS SANTOS (matrícula 410519), do car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Ali- mentação I, Padrão "A", do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 08 de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 'OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 502, DE 11 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n2 1.320.362-8/98, RESOLVE exonerar, a pedido ANUNCIAÇÃO BENEDITA DOS SANTOS MACEDO (matricula 412074), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 03 de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 503, DE 11 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 1.246.975-6/98, e nos ter- mos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abando- no de cargo, o servidor WALTER SOUTO DE SOUZA (matrícula n° 4510), Assistente de Atividades Administrativas il, Padrão "C", lotado na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, com retroaçã de efeitos a 02 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Processo n2 1.360.158-5/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO n2 093/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go. 25 "capur, da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 200.000,00 (du- zentos mil reais) para pagamento à S/A CORREIO BRAZILIENSE - TV GOIÂNIA„ para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorati- Mana Conceição Gayer Lima - Titular Edilma de Freitas Gomes de Almeida - Su- plente Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Hebert Esteves Pereira - Titular Herci lio Bittencourt e Sousa - Suplente Representantes da Vigilância Sanitária Mu- nicipal: Carlos Eduardo de Paula Itacaramby - Titu- lar Joaquim Araújo dos Santos - Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Finanças: Vanderlan Domingos de Souza - Titular Aluísio Borges de Carvalho - Suplente Representantes da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás: Mihran Merzian - Titular Camel Carneiro - Suplente Representantes da Federação das Indústri- as do Estado de Goiás: Luiz Rézio - Titular Rubens Kirstein Júnior - Suplente Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expres- samente revogado o Decreto n° 964, de 29 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 498, DE 11 DE MARÇO DE 1999 "Altera o Decreto n° 1.681, de 24 de agosto de 1998". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as peculiaridades de funcionamento das unida- des escolares, bem como das unidades de saúde do serviço público municipal, que exi- gem solução rápida, de forma a não prejudi- car suas atividades, evitando, assim prejuí- zos à população usuária, DECRETA: Art. 12 - O limite para a concessão de adiantamentos, destinados a cobrir despe- sas miúdas de pronto pagamento, previsto no artigo 6°, do Decreto n2 1.681, de 24 de agosto de 1998, quando concedidos exclu- sivamente às unidades de saúde (postos de saúde e unidades equivalentes, CAIS e CIAMS), bem como às unidades escolares, poderá ter valores diferenciados, mediante prévia e expressa autorização do Secretário Extraordinário desta Prefeitura. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. vas, matérias, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Programa da- quela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretária Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.360.162-3/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO n° 094/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 300.000,00 (tre- zentos mil reais) para pagamento à RÁDIO DIFUSORA E COMUNICAÇÃO ABC LTDA - TV SERRA DOURADA, para divulgação de campanhas educativas, orientação comuni- tária, datas comemorativas, matérias de in- teressa da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Programa daquela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.356.354-3/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pro- põe Termo Aditivo DESPACHO n° 095/99 - à vista do con- tido nos autos, RESOLVO, com base no contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, autorizar a firrnatura de Termo Aditivo ao Contrato n°063/ 97, entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FU NAPE, objetivando a ampliação dos ser- viços contratados até o montante de 3.000,000,00 (três milhões de reais), espe- cialmente o Programa de Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saú- de. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NIONAU3ERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.360.142-9/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO ri° 096/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "caput", da Lei n2 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 60.000,00 (ses- senta mil reais) para pagamento à RADIO JORNAL, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Pro- grama daquela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.360.156-9/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO n° 097/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 200.000,00 (du- zentos mil reais) para pagamento à TV GOYÁ LTDA, para divulgação de campa- nhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interes- se da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Programa daquela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n2 1.360.150-0/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO n°098/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 60.000,00 (ses- senta mil reais) para pagamento à FUNDA- ÇÃO PADRE PELÁGIO (RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA), para divulgação de campa- nhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interes- se da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Programa daquela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.360.167-4/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO n° 099/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "capur, d3 Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 200.000,00 (du- zentos mil reais) para pagamento à JAIME CÂMARA & IRMÃOS S/A - O POPULAR, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorati- vas, matérias de interesse da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Programa da- quela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.360.165-8/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibilidade de licitação. DESPACHO n° 100/99 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo Diário Oficiai do Município - ri° 2.278 QUINTA-FEIRA - 18/03/1999 - PÁGINA 4 Diário Oficiai do Município - No 2.278 QUINTA-FEIRA - 1810311999 - PÁGINA 5 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 48.000,00 (qua- renta e oito mil reais) para pagamento à ES- PAÇO NOBRE COMUNICAÇÃO E MARKETING - JORNAL DO ÔNIBUS, para divulgação de campanhas educativas, orien- tação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse da Secretaria Munici- pal de Saúde em caráter informativo ou em conformidade com o Programa daquela Pas- ta, no período de 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n2 1.360.119-4/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE soli- cita inexigibitidade de licitação. DESPACHO n2 101/99 - À vista do plei- to iniciai, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no arti- go 25 "caput", da Lei n2 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n2 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 60.000,00 (ses- senta mil reais) para pagamento ao CON- SÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFU- SÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO DE GOIÁS - CERNE - RÁDIO RBC FM, para divulga- ção de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matéri- as de interesse da Secretaria Municipal de Saúde em caráter informativo ou em confor- midade com o Programa daquela Pasta, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N2 026/99 O Presidente da COMDATA - Cia, de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n2 13112436/98, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse supe- rior da Administração Pública Municipal de Goiânia, na Presidência da empresa criada para o fim específico de prestação de servi- ços de informática ao município de Goiânia, em face da "Declaração de Exclusividade" acostada aos autos emitida pela ASSESPRO - Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática, de que é detentora a Empresa Maxidata Tecnologia e Informática Ltda., com sede em CuritibwEstado do Paraná, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n2 8.666, e suas alterações, baseado na Exposição de Moti- vos de Inexigibilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situações definidas no seu artigo 25, aplicável à matéria posta em analisa. DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO Q caso versado nos autos acima indi- cado, para efetuar a aquisição de 01 (um) Software Gráfico Interativo MaxCad/DBMapa, pelo x,alor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Diretor Presidente da COMDATA, aos 11 dias do mês de março de 1999. MÁRCIO AVELINO MARTINS DIRETOR PRESIDENTE EXITRATOS EXTRATO DO CONTRATO N4 010/99 1. DATA: Goiânia, 02 de março de 1999 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Comunicação e, J. CÂMARA & IRMÃOS S/A - O POPULAR. OBJETO: Prestação de serviços de divulg ação, exibição e publicação de matéri- as de nteresse do Município, em caráter in- forma':ivo, educativo e de orientação, ou em conformidade com os Programas das Se- cretarias. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 30 de junho de 1999. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 6. PROCESSO N2: 1.365.553-7/99. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia BRITTO CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Se- nhor Antônio A. A. Coutinho Filho, diretor Ad- ministrativo da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n°.006/99 - Carta Convite n2 005/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/93; • Objeto: Consiste na execução de ser- viços de reforma e ampliação do Centro Comunitário, e reforma da Quadra de Es- . porte da Praça da Vitória, nos setores São Judas Tadeu/Pompéia, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n2 005/99, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: O valor Global deste Contrato será de R$ 22.385,65 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e ses- senta e cinco centavos), sendo R$ 12.156,13 (doze mil cento e cinqüenta e seis reais e treze centavos) para reforma e ampliação do Centro Comunitário e R$ 10.229,52 (dez mil duzentos e vinte e nove reais e cinqüen- ta e dois centavos) para a reforma da Qua- dra de Esporte Praça da vitória. Dotação Orçam.: 1801.10.57.316.1.257-4130.00.10 Prazo de execução: 60 (sessenta) dias; Data da Assinatura: 08/03/99. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU CONTRATADA: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N2003/99 DATA: 11 de março de 1999. FUNDAMENTO: Artigo 25, da Lei n2 8.666, de 21.06.93 e modificações posteriores. OBJETO: Serviço de pagamento de funcionários VALOR: R$ 7.920,00 (Sete mil, nove- centos e vinte reais). Goiânia, 15 de março de 1999 Eng2 SÉRIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Saúde e Ampla Comercial, Importação e Exportação Ltda É CONHEÇA MAIS O SEU MUNICÍPIO Referências: Contrato n2 011/98 Processo: 12633688/98 Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/ 93 Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a promoção do equilíbrio econômi- co-financeiro do Contrato n2 011/98, relativo a aquisição de 75.000 (setenta e cinco mil) quilos de leite em pó integral. Valor: O valor estimado do presente Termo é de R$ 315,000,00 (trezentos e quin- ze mil reais). Dotação Orçamentária: 98.21.50.13.75.020.2.098.3120.00.80 - Con- vênio do Leite. Prazo: O período de vigência deste será o compreendido entre o dia da assinatura do mesmo e o da entrega do referido produto. Data da Assinatura: 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 1999. Dr. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS E A FIRMA MATHER CONSTRUTORA LTDA. 02. OBJETO: Constitui Objeto de TER- MO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Ampliação da ES- COLA MUNICIPAL OLEGÁRIO MOREIRA BORGES, localizada à Avenida Nadra Bufaiçal esquina com Rua F-4 - Setor Faiçalville, nesta Capital. 03 - PRAZO: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original 04 PROCESSO N9: 1.381.963-7/99. 05 DATA: 08.03.99. EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS E A FIRMA TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. 02. OBJETO: Constitui Objeto de TL Ft- MO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Reforma da ESCO- LA MUNICIPAL MARIA GENOVEVA, localiza- da à Rua Merindibá, sins' - Bairro Santa Genoveva, nesta Capital. 03 - PRAZO: 30 (trinta) dias úteis, con- tados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original 04 PROCESSO N2: 1.378.567-8/99 05 DATA: 09.03.99. EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS E A FIRMA SENA ME- TAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 02. OBJETO: Constitui Objeto de TER- MO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de reforma das insta- Iaçôes elétricas e hidro-sanitárias da ESCO- LA MUNICIPAL ANGELINA PUCCI LIMONGI, localizada na Rua 07, Ods. 50 e 51 - Setor Santos Dumont, nesta Capital. 03 - PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original 04 PROCESSO N°: 1.380.155-0/99 05 DATA: 09.03.99. EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS E A FIRMA SENA ME- TAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 02. OBJETO: Constitui Objeto de TER- MO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Reforma da ESCO- LA MUNICIPAL MOISÉS SANTANA, localiza- da na IRJa Matadouro n2 196 - Bairro Capuava, nesta Capital. 03 - PRAZO: 40 (quarenta) dias corri- dos, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original 04 PROCESSO N9: 1.380.143-6/99. 05 DATA: 09.03.99. Diário Oficial do Município - N° 2.278 QUINTA-FEIRA - 18/03/1999 - PÁGINA 6 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6