DECRETOS PÁG. 01 EXTRATO PÁG. 04 CONVÊNIOS PÁG. 04 CONTRATO PÁG. 05. PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 504, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE excluir ANDREA PEREIRA DA SILVA do Decreto n2 474, de 04 de março de 1999, que exonerou pessoal do cargo em comissão, de Auxiliar de Execução-3, símbolo FG-3, da Secreta- ria Municipal de Administração e Recursos Humanos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 505, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n2 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear SIMONIDES GARCIA MENDES para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 08 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 506, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n2 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n2 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE designar JOANA D'ARC BRUNO BATISTA para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 12 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA :Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 507, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n2 031/99, expeoida pela Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, redistribuir a servidora EDNA GOMES DE MENEZES, Auxiliar de Apoio Administra- tivoll, Padrão "B", (matricula 99589), do Par- que N utirama de Goiânia para a Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 18 de feve- reiro c e 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA :Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 508, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n2 028/99, expedida pela Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, redistribuir a servidora TEREZ1NHA ALVES DUARTE, Auxiliar de Serviços de Hi- giene e Alimentação, (matrícula 199737-1), da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para o Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 26 de feve- reiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 509, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 032/99, expedida pela Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, RESOL- VE nos termos do artigo 52, da Lei Comple- mentar n2 011, de » de maio de 1992 - Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA LOPES DA CUNHA, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação II, padrão "A", (matrí- cula 019011-1), da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1999 I GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 1999 - SEXTA-FEIRA N2 2.279 3fiárril o 0 fffickil MUNOCÉ10 DE G IÂNEI DECRETO N2 510, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 029199, expedida pela Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, redistribuir a servidora NOEMI DE JE- SUS OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Higi- ene e Alimentação II, Padrão "A", (matricula 109410), da Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 25 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 511, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JOÃO CARLOS PEREIRA VILAÇA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos e nome- ar RONNY RODRIGUES ARAÚJO para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 19 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 512, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de 'suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, ADRIANO GABRIEL DOS REIS do cargo de Músico II, símbolo CC-2, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia e nomear SAMUEL ALESSANDRO GRANJENSE DE LIMA SARAIVA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 513, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, SÁVIO LINHARES SPERANDIO do cargo de Músico I, símbolo CC-1, com lotação na Fun- dação Orquestra Sinfônica de Goiânia e nomear OLINTO BRANDÃO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 14 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 514, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonear RAFTON CARLOS CIPRIANO ALMEIDA do cargo, em comis- são, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos e nomear SIL- VIO GONÇALO DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de lg de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 515, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARLENE DE SOUZA BUENO do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nome- ar LUIS ALBERTO DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de lo de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 516, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n2 1.378.118-4/99, RESOLVE exonerar, a pedido, SILVIO JOSÉ ROSA DOS SANTOS (matrícula 410659), do car- go de Agente Municipal de Trânsito I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Superintendência Munici- pal de Trânsito, a partir de 01 de março de 1999. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedm Ludovico Teixeira, N" 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08.00 hs 18;00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos e ontratunis e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 16,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 Diário Oficial do Município - N° 2.279 SEXTA-FEIRA - 19/0311999 - PÁGINA 2 Diário Oficial do Município - N° 2.279 SEKICA-FEIRA - 19/03/1999 - PÁGINA 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 517, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista dp contido no Processo n2 1.378.119-2199, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ ALBERTO FERREIRA (matrícula 410942), do cargo de Agente Municipal de Trânsito 1, padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 518, DE 11 DE MARÇO DE 1999. _ O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 1.350.249-8/98, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA (matricula 181382), do cargo de Auxiliar de Serviços de H igiêne e Alimenta- ção I, Padrão "A", do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 31 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 519, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 1.371.133-0/99, RESOLVE exonerar, a pedido, RAFAEL MOURA COR- DEIRO (matrícula 413470), do cargo de Agente Municipal de Trânsito I, Padrão 'A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goi- ânia, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, com retroação de efeitos a 01 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 520, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 07.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n2 656, de 20 de abril de 1998, resolve dispensar BEATRIZ PER ILLO DE MORAIS da função de confiança de Se- cretária Executiva, símbolo DAI-4, da Secre- taria Municipal de Desenvolvimento Econô- mico - SEDEM e designar VILMA DE BAS- TOS FLEURY para exercer a mesma fun- ção, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 522, DE 11 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar ri9 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e artigo 25. § 39 da Lei Complementar n2 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Padrão "B", ANILSA BERNARDES FREIRE (matrícula n9 45381), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las mensais: Vencimento: R$ 1.040,49 (hum mil e quarenta reais e quarenta e nove cen- tavos), quinquênios (05): R$ 520,24 (quinhen- tos e vinte reais e vinte e quatro centavos) e Adicional de Titularidade 20% (vinte por cen- to ): 208,09 (duzentos e oito reais e nove centavos), nos termos do processo n9 1.317.217-0/98. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 523, DE 11 DE MARÇO DE 1999. "Coloca servidores à disposição da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n9 1.362.936-6/99, RESOLVE colocar à disposição da COMDATA - Com- panhia de Processamentos de Dados do Município de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, os servidores abaixo relacio- nados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, duran- te o período de 12 de janeiro a 31 de dezem- bro de 1999: Carlos Alberto Mattos Santana Cynthia Dias de Castro e Silva Deuslaine Ferreira dos Santos Maria Doralice dos Santos Marilda José de Moura Alburquerque Marly de Andrade Santos Peres Sindário Lemos Rodrigues Sônia Helena Muniz Lemos Moreira Valdecyro de Moraes tavares GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 524, DE 11 DE MARÇO DE 1999. "Mantém servidores à disposição da COM DATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do confiei(' no processo n9 1.362.946-3/99, RESOLVI: manter à disposição da COMDATA - Com- panhia de Processamentos de Dados do Município de Goiânia, para prestar serviço na Central de Atendimento ao Cidadão 156, com todos os direitos e vantagens de seus car- gos e sem ônus para a origem, os servido- res abaixo relacionados, lotados na Secre- taria Municipal de Administração e Recursos humanos, durante o período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1999: • Adriana Maria Gama Lyra Santos Célia Regina Mendes de Souza Cleonice Maria de Oliveira Denise Cabral de Sousa Divina Lúcia Castilho Souza Azevedo Divina Rodrigues Charles Eliana Fausta de Almeida Eliene Dias de Pina Silva Lázara Maria de Almeida Carvalho Luiza Saraiva Mota Maiza Freitas Costa Melo Marcia Pimenta Souza Pereira Maria Augusta da Penha Gomes Maria Calil Gonçalves Maria de Lourdes de Jesus Maria do Lourdes Dias Camilo Maria de Lourdes Ribeiro Maria do Rosário Charles Cunha Sandra Brasil dos Passos Borges Sandra Maria Borba Selma Felipe de Melo Solange Gomes dos Santos GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e habitação do Muni- cípio de Goiânia e POLICOPIAS LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor financeiro da COMOB, Se- nhor antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Administrativo da COMOB e o representan- te legal da CONTRATADA; Espécie: Processo n2. 11727484. Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/ 93; Objeto: O objeto deste Contrato con- siste na contratação de serviços de enca- dernação, confecção de carimbos, cópias heliográficas, cópias coloridas e vegetal copiativa, pelo penado de 03 (três) meses, podendo ser renovado por mais 03 (três) meses. Nos termos do processo n 2 . 11727484. Volor do contrato: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçam.: O pagamento do va- lor contratual correrá à conta e recursos da COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HA- BITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Prazo de execução: 03 (três) meses; Data da Assinatura: 08/02/99. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Asessoria Técnica - Gabinete Convênio 0.046/99 Convênio de Cooperação Técnica e Fi- nanceira que entre si celebram o MUNICÍ- PIO E GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ESCOLA CRECHE SÃO DOMINGOS SÁVIO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, com sede na praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira ri2. 105, Centro, nesta Capital inscrito no CGC (MF) sob o rf 01.612.09210001-23, neste ato re- presentado pelo seu Prefeito Prof° NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, onde, pelo Decreto n2 236 de 08 de fe- vereiro de 1999, delega poderes ao Titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, Prof 2. JÔNATHAS SILVA, para representá-lo neste ato, o qual doravante será donominado apenas de EDUCAÇÃO; e a ESCOLA CRECHE SÃO DOMINGOS SÁVIO, inscrita no CCG (MF) sob o n2 26746511/0001-40, sediada na Rua S-07 Qd.30 It. 03, Setor Pedro Ludovico, nesta capital, doravante designada simplesmente CRECHE, representada neste ato pelo seu Presidente, ALDAIRES MELO FRANCO, bra- sileira, inscrita no RG sob o n2 146025- 4092864 SSP/GO e no CPF (MF) sob o n2. 509084641-34, residente e domiciliado nes- ta Capital, ajustam o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, sujeitan- do-se, no que couber, as legislações afins, mediante as cláusulas e condições seguin- tes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO E FUNDAMENTO Este convênio tem por objeto prestar atendimento a 223 (duzentos e vinte e três) crianças de 03 (três) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi internato (8 horas), nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal n2 8069/90 e 9394/96, Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia e da Resolução n2 001/99- SME, visando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos assegurados para o pleno desenvol- vimento e preparo para o exercício da cida- dania. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RE- CURSOS FINANCEIROS 2.1 - Para a execução deste Convênio, obedecendo ao disposto na resolução n2 001/ 99-SME, a EDUCAÇÃO repassará à CRE- CHE, valor médio mensal de R$ 3.501,10 (três mil, quinhentos e um reais e dez cen- tavos), cuja despesa correrá à conta da Do- tação Orçamentária n2 1701-08411852.158- 3231.00-02, do orçamento da Secretaria, no valor globral estimado em R$ 42.013,20 (qua- renta e dois mil, treze reais e vinte centa- vos), conforme Nota de Empenho n2 2.2 - Os recursos referidos no item an- terior serão depositados pela EDUCAÇÃO em conta específica alusiva no presente Convênio. 2.3 - Caso qualquer criança venha a completar 07 (sete) anos de idade durante a vigência deste convênio, o valor mensal re- cebido será diminuído proporcionalmente a partir do mês seguinte do aniversário. 2.3.1 - Estas crianças, a partir do mo- mento que completam 07 (sete) anos de ida- de, poderão ser substituídas por outras, des- de que não ultrapassem o limite de idade es- pecificado neste item. 2.3.2 - A substituição prevista no sub- item anterior deverá ser feita com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias da data do aniversário da criança. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVI- MENTO FINANCEIRO 3.1 - O depósito e a movimentação fi- nanceira dos recursos repassados pela EDUCAÇÃO serão depositados e movimen- tados em Banco Oficial. 3.2 - Os recursos repassados pela EDUCAÇÃO à CRECHE, mensalmente, deverão ser gastos, somente, nas seguin- tes rubricas: 3.2.1 - Rubrica: 3120 - Material de Con- sumo; 3.2.2 - Rubrica: 3131 - Remuneração de serviços Pessoais; 3.2.3 - Rubrica: 3132 - Outros Serviços e encargos,. 3.3 - Os recursos deverão ser gastos, observando o disposto no item anterior e, em conformidade com o plano de aplicação. 3.4 - O Plano de Aplicação, obrigatoria- mente, deverá ser entregue sempre no final do mês anterior ao repasse da verba. 3.5 - Após a entrega do Plano de apli- cação Mensal à EDUCAÇÃO, este não po- derá sofrer nehum tipo de alteração. 3.6 - Os saldos financeiros dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO, eventu- almente não utilizados , deverão ser restitu- ídos por ocasião da conclusão do objeto de extinçaõ deste Convênio. 3.7 - Mensalmente a CRECHE deverá gatar o mínimo de 5% (cinco por cento) da verba repassada, em material didático-pe- dagógico. 3.8 - fica expressamente vedada a utili- zação de recursos e finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento, bem como a não utilização do mínimo estabelecido no item anterior. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTA- ÇÃO DE CONTAS 4.1 - a prestação de contas dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela referida no mês acompanhada de: 4.1.1 - Relatório de execução físico-fi- nanceira e da receita e despesa; 4.1.2 - Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da lei; 4.1.3 - Cópia do extrato da conta ban- cária específica; 4.1.4 - Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; 4.1.5 - Relatório quantitativo e qualitati- vo das ações desenvolvidasno período de vigência do presente Convênio. 4.2 - A prestação de contas será feita em conformidade com o disposto na Reso- lução Normativa RN n2 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 5. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES DAS PARTES Diário Oficial do Município N° 2.279 SEXTA-PEÉRA - 19/03/1999 - PÁGINA 4 Diário Oficial do RiunIciplo - N° 2.279 SEXTA-FEIRA - 19/03/1999 - PÁGINA 5 Para a consecução dos objetivos defi- nidos neste instrumento, comprometem-se as partes: 5.1 - Da EDUCAÇÃO: 5.1.1 - Prestar assistência financeira à CRECHE, visando à execução dos objetivos propostos neste instrumento; 5.1.2 - Repassar os recursos financei- ros expressos na Claúsula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.1.3 - Coordenar, fiscalizar, acompa- nhar e avaliar a execução deste Convênio, conforme a determinação da Resolução Normativa RN IV 003/91, do Tribunal de Con- tas dos Municípios do Estado de Goiás; 5.1.4 - Examinar e aprovar os planos de aplicação e os relatórios de execução, assim corno as pretações de contas dos recursos repassados. 5.2- Da CRECHE: 5.2.1 - Observar e fazer cumprir as di- retrizes, normas e critérios fixados pela EDU- CAÇÃO, no atendimento às crianças, decor- rentes deste convênio; 5.2.2 - Seguir a proposta política peda- gógica da EDUCAÇÃO, concernente à edu- cação infantil; 5.2.3 - Apresentar, sempre no final do mês anterior, o plano de aplicação; 5.2.4 - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ainda que na mesma instituição conveniada, sob pena de rescisão deste ins- trumento e reponsabilidade de seus dirigen- tes, propostos ou sucessores, na forma da lei; 5.2.5 - Ressarcir a EDUCAÇÃO nos recursos repassados, com juros e acrésci- mos legais, a partir da data de seu recebi- mento, quando: I:- Não for executado o objetivo deste convênio, ressalvados os casos de caso for- tuito e de força maior, devidamente compro- vados; II - a prestação de contas não for apre- sentada no prazo regulamentar, exceto caso fortuito ou força maior, devidamente compro- vadas: til - Os recursos forem utilizados em fi- nalidades diversas daquelas estabelecidas no objeto deste Covênio. 5.2.6 - Responabilizar-sé pelos encar- gos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral, eximindo a EDUCAÇÃO de qualquer ônus e/ou reivin- dicações perante terceiros, em juízo ou fora dele. • 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMPE- TÊNCIA MÚTUA Compete mutuamente: I - Manter intercâmbio e informações re- ferentes ao atendimento às crianças e es- pecialmente, às atividades propostas neste Convênio; II - Divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participa- ção conjunta e expressamente, o nome da EDUCAÇÃO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Convênio terá vigên- cia entre 01 (um) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de 1999, podendo ser prorro- gado, através de Termo Aditivo. 7.2 - O presente, Convênio entrará em vigor a partir do seu registro no Egrégio Tri- bunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, retroagindo seus efeitos para 01 (um) de janeiro de 1999. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1 - Este convênio poderá ser denun- ciado e rescindido a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo para as crianças aten- didas. 8.2 - a denúncia ou rescisão deste Con- vênio não eximirá nehuma das partes de cumprir às responsabilidades assumidas nesteConvênio. 8.3 - Constitui motivo para rescisão deste Convênio o descumprimento de quais- quer das cláusulas pactuadas, ou ainda: 8.3.1 - Utilização dos recursos em de- sacordo com o disposto na Cláusula pri: nei- ra e no item 3.2 deste instrumento; 8.3.2 - Falta de apresentação dos rela- tórios de prestação de contas no prazo es- tabelecido neste Convênio; 8.3.3 - Retardamento no início da execuçaõ por mais de 30 (trinta) dias, a con- tar do recebimento dos recursos financeiros; 8.3.4 - A prestação de contas não es- tar em conformidade com o preconizado na Resolução Norinativa RN n2 003/91 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 8.4 - A inadimplência ou constatado qualquer tipo de irregularidade apurada na execução deste Convênio, desqualificará a CRECHE para o recebimento de outros re- cursos oriundos da Adminitração Municipal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sem prejuí- zo das penalidades cabíveis ao caso. 9. CLAUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, para dirimir as ques- tões decorrentes deste instrumento. Estando as partes de pleno acordo, fir- mam o presente Convênio na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE GOIÂNIA, aos vin- te e seis dias do mês de fevereiro de 1999. Pela EDUCAÇÃO: Prof2 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Prof2 JÔNATHAS Si LVA Secretário de Educação Pela CRECHE: ALDAÍRES MELO FRANCO Presidente Testemunhas: 12 ILEGÍVEL -Cl 3152337-1575384 SSP/GO Nome/RG/CPF 22 ILEGÍVEL -Cl 669-152 SSP Nome/RG/CPF Convênio n2 047/99 Convênio de Cooperação Técnica e Fi- nanceira que entre si celebram ç MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ÔASA DA CRIANÇA JOSEFA LOPES O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovido Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital inscrito no CCC (MF) sob o n2 01.612.092/0001-23, neste ato re- presentado pelo seu Prefeito Prof2 NION ALBERNAZ, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, onde, pelo Decreto n2 236 de 08 de fe- vereiro de 1999, delega poderes ao Titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, Prof2 JCNATHAS SILVA, para representá-lo neste ato, o qual será denomi- nado apenas de EDUCAÇÃO; e a CASA DA CRIANÇA JOSEFA LOPES, inscrita no CGC (MF)sob o n2 01.083.385/0001-60, sediada na Av. Rio Grande do Sul n2 273, Bairro de Campinas, nesta capital, doravante designa- da simplesmente CRECHE, representada neste ato por sua Presidente, MARIA SABINO DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita no R.a sob o n2 664.368, 2{,. Via SSP/GO e no C.P. F (MF) sob o n2 132.425.391.68,residente e domiciliada nesta Capital, ajustam o pre- sente convênio de Cooperação Técnica e Financeira, sujeitando-se, no que couber, as legislações afins, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TIVO E FUNDAMENTO Este Convênio tem por objeto prestr atendimento a 45 (quarenta e cinco) crian- ças de O (zero) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi-inter- nato (8 horas), nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal ri2 8069/90 e 9394196, Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia e da Resolução nQ 001/99-SME, visando ao atendimento integral de suas necessida- des em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos assegura- dos para o pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RE- CURSOS FINANCEIROS 2.1 - Para a execução deste Convênio, obedecendo ao disposto na Resolução n2 001/99-SME, a EDUCAÇÃO repassará à CRECHE, valor médio mensal de R$ 706,50 (setecentos e seis reais e cinquenta centa- vos), cuja despesa correrá à conta da Do- tação Orçamentária n2 1701-08411852.158- 3231.00-02, do orçamento da Secretaria, no valor global estimado em R$ 8.478,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais), con- forme Nota de Empenho n2 2.2 - Os recursos referidos no item an- terior serão depositados pela EDUCAÇÃO em conta específica alusiva no presente Convênio. 2.3 - Caso qualquer criança venha a. completar 07 (sete) anos de idade durante a vigência deste convênio, o valor mensal re- cebido será diminuído proporcionalmente a partir do mês seguinte do aniversário. 2.3.1 - Estas crianças, a partir do mo- mento que completam 07 (sete) anos de ida- de, poderão ser substituídas por outras, des- de que não ultrapiisseM o limite de idade es- pecificado neste item. 2.3.2 - A substituição prevista no sub- item anterior deverá ser feita com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias da data do aniversário da criança. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVI- MENTO FINANCEIRO 3.1 - O depósito e a movimentação fi- nanceira dos recursos repassados pela EDUCAÇÃO serão depositados e movimen- tados em Banco Oficial. 3.2 - Os recursos repassados pela EDUCAÇÃO à CRECHE, mensalmente, deverão ser gastos, somente, nas seguin- tes rubricas: 3.2.1 - Rubrica: 3120 - Material de Con- sumo; 3.2.2 - Rubrica: 3131 - Remuneração de serviços Pessoais; 3.2.3 - Rubrica: 3132 - Outros Serviços e encargos,. 3.3 - Os recursos deverão ser gastos, observando o disposto no item anterior e, em conformidade com o plano de aplicação. 3.4 - O Plano de Aplicação, obrigatoria- mente, deverá ser entregue sempre no final do mês anterior ao repasse da verba. 3.5 - Após a entrega do Plano de apli- cação Mensal à EDUCAÇÃO, este não po- derá sofrer nehum tipo de alteração. 3.6 - Os saldos financeiros doS recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO, eventu- almente não utilizados , deverão ser restitu- ídos por ocasião da conclusão do objeto de extinção deste Convênio. 3.7 - Mensalmente a CRECHE deverá gastar o mínimo de 5% (cinco por cento) da verba repassada, em material didático-pe- dagógico. 3:8 - Fica expressamente vedada a uti- lização de recursos e finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento, bem como a não utilização do mínimo estabele- cido no item anterior. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTA- ÇÃO DE CONTAS 4.1 - A prestação de contas dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela referida no mês acompanhada de: 4.1.1 - Relatório de execução físico-fi- nanceira e da receita e despesa; 4.1.2 - Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da lei; 4.1.3 - Cópia do extrato da conta ban- cária específica; 4.1.4 - Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; 4.1.5 - Relatório quantitativo e qualitati- vo das ações desenvolvidas no período de vigência do presente Convênio. 4.2 - A prestação de contas será feita em conformidade com o disposto na Reso- lução Normativa RN ng 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goi- ás. 5. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos defi- nidos neste instrumento, comprometem-se as partes; 5.1 - Da EDUCAÇÃO: 5.1.1 - Prestar assistência financeira à CRECHE, visando à execução dos objetivos propostos neste instrumento; 5.1.2 - Repassar os recursos financei- ros expressos na Claúsula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.1.3 - Coordenar, fiscalizar, acompa- nhar e avaliar a execução deste Convênio, conforme a determinação da resolução Normativa RN nQ 003/91, do Tribunal de Con- tas dos Municípios do Estado de Goiás; 5.1.4 - Examinar e aprovar os planos de aplicação e os relatórios de execução, assim como as pretações de contas dos recursos repassados. 5.2- Da CRECHE: 5.2.1 - Observar e fazer cumprir as di- retrizes, normas e critérios fixados pela EDU- CAÇÃO, no atendimento às crianças, decor- rentes deste convénio; 5.2.2 - Seguir a proposta política peda- gógica da EDUCAÇÃO, concernente à edu- cação infantil; 5.2.3 - Apresentar, sempre no final do mês anterior, o plano de aplicação; 5.2.4 - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ainda que na mesma instituição conveniada, sob pena de rescisão deste ins- trumento e reponsabilidade de seus dirigen- tes, propostos ou sucessores, na forma da lei; 5.2.5 - Ressarcir a EDUCAÇÃO nos recursos repassados, com juros e acrésci- mos legais, a partir da data de seu recebi- mento, quando: I - Não for executado o objetivo deste convênio, ressalvados os casos de caso for- tuito e de força maior, devidamente compro- vados; II - A prestação de contas não for apre- sentada no prazo regulamentar, exceto caso fortuito ou força maior, devidamentecomprovadas: III - Os recursos forem utilizados em fi- nalidades diversas daquelas estabelecidas no objeto deste Covênio. 5.2.6 - Responabilizar-se pelos encar- gos de natureza fiscal, trabalhista e previdenoiária, danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral, eximindo a EDUCAÇÃO de qualquer ônus e/ou reivin- dicações perante terceiros, em juízo ou fora dele. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMPE- TÊNCIA MÚTUA Compete mutuamente: I - Manter intercâmbio e informações re- ferentes ao atendimento às crianças e es- pecialmente, às atividades propostas neste Convênio; II - Divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participa- ção conjunta e expressamente, o nome da EDUCAÇÃO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Convênio terá vigên- cia entre 01 (um) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de 1999, podendo ser prorro- gado, através de Termo Aditivo. 7.2 - O presente, Convênio entrará em vigor a partir do seu registro no Egrégio Tri- bunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, retroagindo seus efeitos para 01 (um) de janeiro de 1999. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1 - Este convênio poderá ser denun- ciado e rescindido a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo para as crianças aten- didas. 8.2 - a denúncia ou rescisão deste Con- vênio não eximirá nehuma das partes de cumprir às responsabilidades assumidas nesteConvênio. 8.3 - Constitui motivo para rescisão deste Convênio o descumprimento de quaiquer das cláusulas pactuadas, ou ain- da: 8.3.1 - Utilização dos recursos em de- sacordo com o disposto na Cláusula primei- ra e no item 3.2 deste instrumento; 8.3.2 - Falta de apresentação dos rela- tórios de prestação de contas no prazo es- tabelecido neste Convênio; 8.3.3 - Retardamento no inicio da exe- cução por mais de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros; 8.3.4 - A prestação de contas não es- tar em conformidade com o preconizado na Resolução Normativa RN n4 003/91 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 8.4 - A inadimplência ou constatado qualquer tipo de irregularidade apurada na execução deste Convênio, desqualificará a CRECHE para o rcebimento de outros re- cursos oriundos da Adminitração Municipal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sem prejuí- zo das penalidades cabíveis ao caso. 9. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, para dirimir as ques- tões decorrentes deste instrumento. Diário Oficial do Município - N° 2.279 SEXTA-FEIRA 19/03/1999 - PÁGINA 6 SEXTA-FERA - 19/03/1999 - Diário Oficial do Município - Pio 2.279 Estando as partes de pleno acordo, fir- mam o presente Convênio na presença das testemunhas abaixo, em número legal. OBJETO: Participação da servidora LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, no curso de Especialização-pós graduação em Medicina do Trabalho. Período : DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1999. VALOR: R$ 3.350,00 (três mil, trezen- tos e cinquenta reais), sendo R$ 335,00 (tre- zentos e trinta e cinco reais) por mês. DOTAÇÃO : 21 501 37 502 02092- 3132.00.20 DATA: 25/02/99 Elias Rassi Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO SOCIAL CAMILIANA MINISTÉRIO PÚBLICO Junto ao TCM Despesa Verificada I legível Assessor LEIA E ASSINE E FIQUE POR DENTRO DA ADMINISTR ÇÃO MUNICIPAL O O O O O O Pela CRECHE: Testemunhas: GABINETE DO EXCELENTfSSIMO SENHOR PREFEITO DE GOIÂNIA, aos vin- te e seis dias do mês de fevereiro de 1999. Pela EDUCAÇÃO: Prof2 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Profg JÔNATHAS SILVA Secretário de Educação MARIA SABINO DE OLIVEIRA Presidente 1° ILEGÍVEL -CI 3152337-1575384 SSP/GO Nome/RG/CPF 2° ILEGÍVEL -Cl 669-152 SSP Nome/RG/CPF TJL/IINTRAI CONTRATO /EMPENHO CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Saúde e União Social Camiliana. Diário Oficial do Município - N° 2.279 SEXTA-FEIRA - 19/03/1999 - PÁGINA 8 HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, • Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8