1999 GOIÂNIA, 24 DE MARÇO DE 1999 :QUARTA-FELIZA I N° 2,282 • ; -DECRETOS. PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 04. PÁG. 05 -DESPACHOS PORTARIA EXTRÁTOS CONTRATO ,- CONVÊNIO fL DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 544, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear LAURENI TEODOSIA PEREIRA para exercer o car- go, em comissão, de Coordenador-2, sím- bolo CC-2, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Huma- nos, a partir de 16 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 545, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear OMAR PEREIRA RODRIGUES para exercer o cargo, em co- missão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Ad- ministração e RecursosEumanos, a partir de 16 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês demarço de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 546, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997 e Decreto n°656, de 20 de abri! de 1998, RESOLVE nomear o pessoal cons- tante da relação anexa para exercer as fun- ções de confiança nela discriminadas, do Instituto de Seguridade Social dos Servido- res Municipais, a partir de1ade março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ANEXO DO DECRETO N° 546/99 INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCI- AL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS GABINETE DA PRESIDÊNCIA Divisão de Serviço Social DAI-5 Nome: Shirley Maria de Jesus Fayad ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Divisão de Auditoria DAI-5 Nome: Sófia Maria Ferreira Neves DEPARTAMENTO DE CREDENCIAMENTO • Divisão de Informações e Cadastro DAI-4 Nome: Neudes Pereira DEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL Divisão' de Cadastro e Emissão de Gulas DAI-4 Nome: Sófia de Meio Franco Divisão de Serviço Médico-Hospitalar DAI-5 Nome: Maria José Custódio de Araújo Divisão de Serviço de Saúde Mental DAI-4 Nome: Maria Divina Nery de Lima Divisão de Serviço Odontológico DAI-4 Nome: Clovis Martins da Silva DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Divisão de Administração Financeira DAI-4 Nome: Vera Lúcia Gomes da Silva Divisão•de Pessoal DAI-3 Nome: Varii Rodrigues dos Santos Divisão de Protocolo e Arquivo DAI-3 Nome: Geni dos Santos Francisco Divisão de Serviços Auxiliares DAI-3 Nome: Vénia Maria de Melo Franco CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA Secretária Executiva DAI-4 NoMe: Dorivanda Rodrigues de Souza Martins DECRETO N° 547, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7:448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARCOS AIRDES TRAJANO DE SOUSA do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear OTON ARAÚJO DOS SANTOS para exercer o mesmo cargo, mantida a lo- tação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 548, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar IRON JOSÉ DA SILVA do cargo, em comissão de Coorde- nador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear WAGNER DA SILVA FERREIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal iário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços. Concorrências Públicas, Extratos Contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral cl remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 DECRETO N° 549, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ADEMIR AUGUSTO DE MELO do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG- 2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e no- mear JANE VIEIRA MACHADO MATTOS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1°de março de1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercido OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 550, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar GUIOMAR MADALENA DE MELO do cargo em comis- são, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos e nomear LEONIDAS ARRUDA DA COSTA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 551, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARCOLINA FERNANDES DA ROCHA do cargo, em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC- 1, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 552, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar DANIELA CÁSSIA DA SILVA CUNHA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-3, sím- bolo FG-3, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear MARYA SYLVIA DE SOUZA BATISTA DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 553, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MERCIA BARRETO GRACCO do cargo, em comis- são, de Coordenador-1, simbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear DÉBORA LEGINIA RIBEIRO DE MIRANDA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercicio OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 554, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MÁRCIO JOSÉ DE SOUSA do cargo, em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear MARCOS AIRDES TRAJANO DE SOUSA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercicio OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 555, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar FRANCISCO FIRMINO DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lo- tação junto à Secretaria do Governo Muni- cipal e nomear EREMITA PAULO DE MELO FELICIANO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 D1610 otkiM r4ituidaibló - N° 2.282' QUARTA4áltA -.24/03/1999 - PÁGINA 2 DECRETO N° 556, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar LAÉRCIO SAVIGNANI do cargo, em comissão de Di-. retar do Departamento Administrativo, ~- bola DAS-3, da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário - FUMDEC e nomear NICIO DE FARIA ARANTES para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 557, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MÁRCIA ANTONIA DE CARVALHO RODRIGUES do cargo, em comissão de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação junto à Secre- taria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos e nomear MARIA DA CON- CEIÇÃO DE CARVALHO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercido OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 558, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ERONDINA MARIANA AIRES FRANÇA do cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC- 2: com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO GABINETE DO SECRETARIO Processo n° 13865841/99 Interessado: SETRANSP - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia Assunto: Aquisição por inexigibilidade de Licitação Despacho n° 159/99 - O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribui- ções legais, Resolve, autorizar a presente despe- sa por inexigibilidade de licitação a SETRANSP - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia, no valor R$ 7.224,00 (sete mil, duzentos e vinte e qua- tro reais), referente a aquisição de 5.160 (cinco mil cento e sessenta) unidades de SIT PASS. Tal procedimento se dá em fun- ção de intensificação da Campanha anti- rábica canina a se realizar no período de 03/04/à 16/05 do corrente ano. GABINETE DO SECRETARIO, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 1999. Elias Rassi Neto . Secretário PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Processo n°: 1.334.3314/98 Interessado: SECRETARIA DO GO- VERNO MUNICIPAL Assunto: Licitação " DESPACHO N° 172/99. O Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atri- buições, considerando a necessidade cio forne- cimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, traslados e locação de veí- culos para atender os diversos órgãos da Administração Municipal, considerando a licitação do Convite n° 024199, da Comissão Geral de Licitação, RESOLVE: 1°) homologar o Relatório da referida Comissão sobre as propostas apresenta- das na citada Licitação, constante no pro- cesso licitatório de n° 1.334.331-4/98, AD- JUDICANDO e HOMOLOGANDO o forne- cimento de passagens à Empresa: ABRIL TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, por um período de 12 (doze) meses ou até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ter apresentado menor preço e melhor preen- chido as exigências da Administração. 2°) Determinar ao Departamento com- petente que tome as providências cabíveis para a imediata contratação da Empresa vencedora. GABINETE DO SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 dias do mêt de março de 1999. OLIER ALVES VIEIRA Secretário PORTARIA MUTIRAMA GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA PORTARIA N° 002/99 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Parque Mutirama de Goiâ- nia, com atuação no período de 16 de mar- ço de 1.999 a 16 de março de 2.000, de acordo com as normas e legislações vigen- tes; If - Compõe a presente Comissão, sob a presidência do primeiro os seguintes mem- bros: 01 - ELIANE ROSSI LACERDA MUNIZ Presidente 02-APARECIDA DE LOURDES CAMPOS.„.Secretário 03 - TEÕFILO BATISTA FILHO Membro 04 --EURiPEDES FERREIRA SILVA Membro III - Esta Portaria entra em vigor na pre- sente data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA-SUPERIN- TENDENTE do PARQUE MUTIRAMA, aos 16 dias do mês de março de 1.999. MARY ABRÃO SAFATLE DIAS Diretora Superintendente EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: Parque Mutirama de Goiânia e Ana Paula Bernardes da Silva OBJETO: Contratação de Show Artís- tico PRAZO: 11 (onze) meses, contados a partir de 18 de março de 1.999. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oito- centos reais) PROCESSO: 13663262/99 GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA EXTRATO DE CONTRATO N° 003/99 1. DATA: 25.01.99 2. CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATiSTICA E ES- TUDOS SÓCIO-ECONÔMICO - DIEESE. 3. OBJETO: Prestação de serviços para o desenvolvimento e execução no âmbito do Município de Goiânia, da pesqui- sa da ração alimentar e essencial mínima (Cesta Básica). 4. PRAZO: 12 (doze) meses. 5. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil re- ais). 6. PROCESSO N°.: 1.349.824-5/98 Diário Oficial do MuniciplO •N° 2.282 QUARTA-FEIRA - 24/03/1999 - PÁGINA 3 CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MIJNICIPIO DE GOIÂNIA COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR0599 CONTRATANTES; COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e LABORMED - Medicina e Segu- rança do Trabalho Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 19 de março de 1999, em Goiânia, Ca- pital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. "A", n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este CONTRATO de- corre da Licitação Modalidade Convite n° 007/99, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 13681830/99, e demais disposições da Lei Federal n°8.666/ 93, e alterações da Lei n°8.883/94. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto os serviços na área de me- dicina e segurança do trabalho. VALOR; Pela prestação dos serviços a COMDATA pagará ao CONTRATADO a importância total de R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais), devendo os pa- gamentos serem efetuados em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 2.176,00 (dois mil, cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá a vigência a partir da data de sua assi- natura e vigorará por 12 (doze) meses, po- dendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, por expressa manifestação das par- tes. DATA: Goiânia, 19 de março de 1999. GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE ADITIVO - DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS 1. CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA MATHER CONSTRUTORA LTDA. 2. OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO, prorrogação de prazo e o acréscimo orçamentário para a execução dos serviços adicionais na Obra da Cons- trução de Quadra Poliesportiva com ilumi- nação na ESCOLA MUNICIPAL TRAJANO DE SA GUIMARÃES, focalizada na Av. T-5, Qd. 03, s/n° - Parque Amazonas, nesta Capital. 03 - PRAZO: 30 (trinta) dias contados a partir do término ido Contrato Original. 04 - VALOR: R$ 941,90 (novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos). 05 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1801 08 42 188 1.002 4110 00 02. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. 06 - PROCESSO N°: 1.375.338-5/99. 07 - DATA: 22.02.99 EXTRATO DE ADITIVO - ACRÉSCIMO DE SFRVIÇOS 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA MATHER CONSTRUTORA LTDA. 2. OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO, o acréscimo orçamentá- rio para a execução dos serviços adicionais na Obra de Reforma Geral da ESCOLA MUNICIPAL TRAJANO DE SÁ GUIMARÃES, localizada na Av. T-5, Qd. 03, s/n° - Parque Amazonas, nesta Capital. 03 - VALOR: R$ 390,98 (trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos). 04 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1801 08 42 188 1.002 4110 00 02 - Perma- necem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. 05 - PROCESSO N°: 1.375.341-5/99. 06 - DATA: 05.03.99 EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 01- CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA INCA INDÚSTRIA DE CONCRETO ARMADO LTDA. 02 - OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL BRASIL Dl RAMOS CAIADO, localizada na Rua Leão XIII, n°001, Bairro Rodoviário, nesta Capital. 03 - VALOR; R$ 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. 04 - PROCESSO N°: 1.379.675-1/99. 05 - DATA: 10.03.99 EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 01- CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA INCA INDÚSTRIA DE CONCRETO ARMADO LTDA. 02 - OBJETO: Constitue Objeto de TERMO ADITIVO, a prorrogação de prazo para a execução do serviço de Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL ARCEBISPO DOM EMANOEL, localizada na Rua 01, Qd. 21, Lt. 160 - Vila Aurora, nesta Capital. 03 - PRAZO (sessenta) dias corridos, contados a partir do término do Contrato Original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. 04 - PROCESSO N°: 1,379.675-1/99. 05 - DATA: 10.03.99 GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA- COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 009/99-AJU CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia COMURG e TELE- COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA -AMULTICOM LOCAL E DATA: Goiânia, 15 de março de 1999 REPRESENTANTES: COMURG: Hideo Watanabe - PRESI- DENTE; Fause Musse - DIRETOR FINAN- CEIRO e Rúbio Glorio Di Guimarães - DI- RETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA: Marcos Eduardo Pe- reira - GERENTE ADMINISTRATIVO. FINALIDADE: Locação de uma Central Telefônica Comutação CPA (controle digi- tal) com 08 rotas executivas bidirecionais, atendimento exclusivo por diretoria e trans- bordo com envio de tronco a ramal auxiliar 1 e 2, serviço noturno, desvio se não aten- dera não perturbe temporário, com permis- são de sub-rotas, virtual e PABX eletromecânica, rotas executivas 2. Possui ainda ampliações de troncos e ramais. PRAZO: Até seis (06) meses, ou seja, de 10/03 a 10/09/99. VALOR CONTRATUAL: R$ 280,00 (du- zentos e oitenta reais) mensais, FORO: GOIÂNIA - GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMA A SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL e a firma ABRIL TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA., na forma e condições seguintes: O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa juridica de direito público com sede na Pra- ça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n°105, Cen- tro, nesta Capital, via da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, inscrita no CGC(MF) sob o n° 02.756.427/0001-40, re- presentada por seu titular DR. OLIER ALVES VIEIRA, brasileiro, economista, a seguir denominada apenas CONTRATAN- TE e a firma ABRIL TUR - VIAGENS E TU- RISMO LTDA., inscrita no CGC(MF) sob o n°37287521/0001-81, estabelecida na Rua João de Abreu n° 27, Loja 01, Galeria JA, Setor Oeste, nesta Capital, neste ato repre- sentada por LUANA BARBOSA LIMIRIO GONÇALVES, brasileira, empresária, C.P.F. 814.481.801-63 e Cl n° 3.564.753-' 09.081.860 - DGPC/GO, doravante denomi- nada apenas CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e suas posteriores alterações, Diário Oficial do Município - No 2.282 QUARTA-FEIRA - 24/03/1999 - PÁGINA 4 Diário Oficial do,rwiaoltiiplo, - -t'40 2:282 QUARTA-FEIRA - 24/03/1999 - PÁGINA 5 ' o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que primeiro ocorrer. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO DO CONTRATO O presente contrato será submetido à aprovação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios do Estado de Goiás, não restando à CONTRATADA direito a qualquer pagamen- to indenizatório no caso de ser rejeitado. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO Constituem motivo para rescisão do presente contrato: - o não cumprimento de quaisquer clá- usulas contratuais; - o atraso injustificado na prestação dos serviços contratados; - ocorrência de caso fortuito ou de for- ça maior, regularmente comprovada, impeditiva da prestação dos serviços obje- to deste contrato; - o presente Contrato, poderá ser res- cindido ou resilido a qualquer tempo entre as partes, devendo a parte desistente, pa- gar à outra, uma multa de 50% sobre o va- lor global do contrato. CLÁUSULA NONA - DOS RECUR- SOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 03.07.020.2.002 - 3132.00,00 da Secretaria do Governo Muni- cipal, Empenho n° , emitida em , neste exercício CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR CONTRATUAL O valor do presente contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos termos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriun- das deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa de qual- quer outro por mais privilegiado que venha a ser. E por estarem justos e combinados, as partes assinam este instrumento, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos dias do mês de março de 1999. CONVÊNIO o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente, a contrafação de firma especializada em for- necimento de passagens aéreas, terres- tres, hospedagens, traslados e locações de veículos, de acordo com a Licitação na modalidade Convite n°024/99, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, estribada nas disposi- ções da Lei 8.666/93, com suas alterações, homologada no dia 09 de março de 1999, sob o n° 172/99, Processo n° 1.334.331-4/ 98. Parágrafo Único - A critério da CON- TRATANTE o quantitativo contratado pode- rá sofrer acréscimo ou supressão até o li- mite de 25% (vinte e cinco por cento), des- de que não ultrápasse o limite de Convite. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Parágrafo Único - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5° dia útil do mês subseqüente, com apresentação de fatura/recibo dos serviços prestados no período, devidamente atestada pela CON- TRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRI- GAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira deste Contrato, atendendo a solicitação da CONTRATANTE, por período previsto para 12 meses de conformidade como a propos- ta apresentada por ocasião de sua partici- pação na Licitação Convite n° 024/99. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Modificações posteriores à aprovação e apreciação por parte da CONTRATANTE, implicarão em acréscimo do preço ajusta- do por mútuo acordo entre as partes. O pre- sente contrato não estabelece nenhum vi- cio empregatIcio, subordinação hieráquica, funcional ou patrona? entre o CONTRATA- DO e o CONTRATANTE. Direitos e obriga- ções oriundos do presente contrato, não poderão ser transferidos sem prévia autori- zação por escrito das partes. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CONTRATANTE a efetu- ar o pagamento da importância devida à CONTRATADA, de acordo com o procedi- mento regular adotado pela Administração Municipal, até o 5° dia útil subseqüente ao vencido, obedecendo o valor discriminado na Nota de Empenho, de forma parcelada, de conformidade com os valores constan- tes na fatura, devidamente atestada pela CONTRATANTE, referente a prestação de serviços do período. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contados a partir de sua assinatura pelas partes contratantes ou até SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assessoria Técnica - Gabinete Convênio n°051/99 Convênio de Cooperação Técnica e Fi- nanceira que entre si celebram o MUNICI- PIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EVANGELIZAÇÃO ANTÔNIO RODRIGUES AMARAL O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n°105, Centro, nesta Capital inscrito no CGC (MF) sob o n° 01.612.092/0001-23, neste ato re- presentado pelo seu Prefeito Prof° NION ALBERNAZ, rios termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, onde, pelo Decreto n° 236 de 08 de fe- vereiro de 1999, delega poderes ao Titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, Prof° J NATHAS SILVA, para representá-lo neste ato, o qual será deno- minado apenas de EDUCAÇÃO; e o NÚ- CLEO DE ASSISTÊNCIA E. AVANGELIZAÇÃO ANTÓNIO RODRIGUES AMARAL, inscrito no CGC(MF) sob o n° 01.232.560/0001-34, com sede ria Rua Fer- roviário, !fs. 15 e 16, Esplanada do Anicuns, nesta Capital, doravante designado simples- mente CRECHE, representado neste ato por sua Presidente, MARIA JORGE JOSÉ, brasileira, inscrita no R.G. sob o n° 144.226 SSP/GO e no C.P.F. (MF) sob o n° 003.458.811-68, residente e domiciliada nesta Capital, ajustam o presente Convé- nio de Cooperação Técnica e Financeira, sujeitando-se, no que couber, as legislações afins, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO E FUNDAMENTO Este Convênio tem por objeto prestar atendimento a 90 (noventa) crianças de 04 (quatro) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi-inter- nato (8 horas), nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8069/90 e 9394/96, Lei Orgânica do Município de Goi- ânia e da Resolução n° 001199-SME, visan- do ao atendimento integral de suas neces- sidades em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos as- segurados para o pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RE- CURSOS FINANCEIROS 2.1 - para a execução deste Convênio, obedecendo ao disposto na Resolução n° 001/99-SME, a EDUCAÇÃO repassará à CRECHE, valor médio mensal de R$ 1.413,00 (hum mil, quatrocentos e treze re- ais), cuja despesa correrá à conta da Do- tação Orçamentária n° 1701-08411852.158- 3231.00-02', do orçamento da Secretaria, no valor global estimado em R$ 16.956,00 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), conforme Nota de Empenho n° 2.2 - Os recursos referidos no item anterior serão depositados pela EDUCA- ÇÃO em conta especifica alusiva no pre- sente Convênio. Pela CONTRATANTE: OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal tela CONTRATADA: LUANA BARBOSA LIMIRIO GONÇALVES Sócia Proprietária TESTEMUNHAS: 1. Ilegível 2. Ilegível Diário Oficial do Mitnicfpio - N° 2.282 QUARTA-p8IliA - 24(03/1999 - PÁGINA 2.3 - Caso qualquer criança venha a completar 07 (sete) anos de idade durante a vigência deste convênio, o valor mensal recebido será diminuído proporcionalmen- te a partir do mês seguinte do aniversário. 2.3.1 - Estas.crianças, a partir do mo- mento que completam 07 (sete) anos de idade, poderão ser substituídas por outras, desde que não ultrapassem o limite de ida- de especificado neste item. 2.3.2 - A substituição prevista no sub- item anterior deverá ser feita com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias da data do aniversário da criança. 3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO MOVI- MENTO FINANCEIRO 3.1 - O depósito e a movimentação fi- nanceira dos recursos repassados pela EDUCAÇÃO serão depositados e movimen- tados em Banco Oficial. 3.2 - Os recursos repassados pela EDUCAÇÃO à CRECHE, mensalmente, deverão ser gastos, somente, nas seguin- tes rubricas: 3.2.1 - Rubrica: 3120 - Material de Con- sumo; 3.2.2 - Rubrica: 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais; 3.2.3 - Rubrica: 3132 - Outros Servi- ços e Encargos. 3.3 - Os recursos deverão ser gastos, observando o disposto no item anterior e, em conformidade com o Plano de Aplicação. 3.4 - O Plano de Aplicação, obrigatori- amente, deverá ser entregue sempre no fi- nal do mês anterior ao repasse da verba. 3.5 - Após a entrega do Plano de apli- cação Mensal à EDUCAÇÃO, este não po- derá sofrer nenhum tipo de alteração. 3.6 - Os saldos financeiros dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO, eventu- almente não utilizados , deverão ser resti- tuídos por ocasião da conclusão do objeto de extinção deste Convênio. 3.7 - Mensalmente a CRECHE deverá gastar o mínimo de 5% (cinco por cento) da verba repassada, em material didático-pe- dagógico. 3.8 - Fica expressamente vedada a utilização de recursos e finalidades diver- sas das estabelecidas neste instrumento, bem como a não utilização do mínimo es- tabelecido no item anterior. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRES- TAÇÃO DE CONTAS 4.1 - A prestação de contas dos recur- sos repassados pela EDUCAÇÃO deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias após o re- passe da parcela referida no mês acompa- nhada de: 4.1,1 - Relatório de execução fisico-fi- nanceira e da receita e despesa; 4.1.2 - Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da lei; 4.1.3 - Cópia do extrato da conta ban- cária específica; 4.1.4 - Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; 4.1.5 - Relatório quantitativo e qualita- tivo das ações desenvolvidas no período de vigência do presente Convênio. 4.2 - A prestação de contas será feita em conformidade com o disposto na Re- solução Normativa RN n° 003/91, do Tribu- nal de Contes dos Municípios do Estado de Goiás. 5. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos defi- nidos neste instrumento, comprometem-se as partes: 5.1 - Da EDUCAÇÃO:. 5.1.1 - Prestar assistência financeira à CRECHE, visando à execução dos obje- tivos propostos neste instrumento; 5.1.2 - Repassar os recursos financei- ros expressos na Cláusula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.1.3 - Coordenar, fiscalizar, acompa- nhar e avaliar a execução deste Convênio, conforme a determinação da resolução Normativa RN n° 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; 5.1.4 - Examinar e aprovar os Planos de Aplicação e os relatórios de execução, assim como as prestações de contas dos recursos repassados. 5.2- Da CRECHE: 5.2.1 - Observar e fazer cumprir as di- retrizes, normas e critérios fixados pela EDUCAÇÃO, no atendimento às crianças, decorrentes deste Convênio; 5.2.2 - Seguir a proposta política pe- dagógica da EDUCAÇÃO, concernente à educação infantil; 5.2.3 - Apresentar, sempre no final do mês anterior, o Plano de Aplicação; 5.2.4 - Responsabilizar-se pela corre- ta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ainda que na mesma instituição conveniada, sob pena de rescisão deste instrumento e reponsabilidade de seus diri- gentes, propostos ou sucessores, na for- ma da lei; 5.2.5 - Ressarcir a EDUCAÇÃO nos recursos repassados, com juros e acrésci- mos legais, a partir da data de seu recebi- mento, quando: I - Não for executado o objetivo deste Convênio, ressalvados os casos de caso fortuito e de força maior, devidamente com- provados; II - A prestação de contas não for apre- sentada no prazo regulamentar, exceto caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas: III - Os recursos forem utilizados em finalidades diversas daquelas estabelecidas no objeto deste Convênio. 5.2.6 - Resposabilizar-se pelos encar- gos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros, pagamento de seguros em geral, eximindo a EDUCAÇÃO de qualquer ônus e/ou rei- vindicações perante terceiros, em juizo ou fora dele. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMPE- TÊNCIA MÚTUA Compete mutuamente: I - Manter intercâmbio e informações referentes ao atendimento às crianças e especialmente, às atividades propostas neste Convênio; II - Divulgar as atividades desenvolvi- das e seus resultados, enfatizando a parti- cipação conjunta e expressamente, o nome da EDUCAÇÃO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Convênio terá vigên- cia entre 01 (um) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo. 7.2 - O presente Convênio entrará em vigor a partir do seu registro no Egrégio Tri- bunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, retroagindo seus efeitos para 01 (um) de janeiro de 1999. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚN- CIA E DA RESCISÃO 8.1 - Este Convênio poderá ser denun- ciado e rescindido a qualquer tempo, des- de que não haja prejulzo para as crianças atendidas. 8.2 - A denúncia ou rescisão deste Convênio não eximirá nenhuma das partes de cumprir as responsabilidades assumi- das neste Convênio. 8.3 - Constitui motivo para rescisão deste Convênio o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, ou ain- da: 8.3.1 - Utilização dos recursos em de- sacordo com o disposto na Cláusula pri- meira e no item 3.2 deste instrumento; 8.3.2 - Falta de apresentação dos re- latórios de prestação de contas no prazo estabelecido neste Convênio; 8.3.3 - Retardamento no inicio da exe- cução por mais de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros; 8.3.4 - A prestação de contas não es- tar em conformidade com o preconizado na Resolução Normativa RN n° 003/91 expedida pelo Tribunal de Contas dos Muni- cípios do Estado de Goiás. 8.4 - A inadimplência ou constatado qualquer tipo de irregularidade apurada na execução deste Convênio, desqualificará a CRECHE para o recebimento de outros re- cursos oriundos da Administração Munici- pal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso. 9. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento. Estando as partes de pleno acordo, fir- mam o presente Convênio na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE GOIÂNIA, aos vin- te e seis dias do mês de fevereiro de 1999. Pela EDUCAÇÃO: Prol° NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia Prol' JóNATHAS SI LVA Secretário de Educação Pela CRECHE: MARIA JORGE JOSÉ Presidente Testemunhas: 1° ILEGÍVEL - 3152337-1575384 SSP/GO Nome/RG/CPF 2° ILEGÍVEL -669-152 SSP Nome/RG/CPF Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6