DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 04 EXTRATOS PÁG. 04 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 360, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 "Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, como objetivo de promover um ajuste da estrutura administra- tiva básica da Secretaria Municipal de Edu- cação de forma a permitir maior raciona lidade e agilidade das atividades a ela pertinentes, DECRETA: Art. 1° - A estrutura administrativa bá- sica da Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo VII, do Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, passa a ser a cons- tante do Anexo Único deste decreto. Art. 2° - Fica criado, junto ao Departa- mento de Ensino, o Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFPE, com a finalidade de desenvolveratividades de aper- feiçoamento dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, através de cursos, seminários, produção e veiculação de materiais pedagógicos, intercâmbio de experiências, incentivo à pesquisa pedagó- .gica, implantação e acompanhamento de projetos pedagógicos das escolas. Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO Nó ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SIVBOLOGIA 1 GABINETE DO SECRETÁRIO DAS-4 1.1 Divisão de Excediente DAM 2 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DAS-4 2.1 Divisão de Apoio Técnico-Operacional DAI-4 2.2 Divisão de Estudos e Projetos OAJ-5 2.3 Divisão de Recursos Financeiros DAI-5 2.3.1 Setor de Acompanhamento de Prestação de Contas DAI-4 3 DEPARTAMENTO DE ENSINO DAS-4 3.1 Divisão de Apoio Técnico-Operacional DAI-4 3.2 Divisão de Educação Infantil DAI-5 3.3 Divisão de Ensino Fundamental DAI-5 3A UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO DAS-1 3A1 DM são de Apoio-Técn ioo-Admin istrahvo - Qu ant. (4)DA1-4 3B CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA15 3.B.1 Divisão de ApoioTecnico-Administralivo DAI-4 4 DEPARTAMENTO DE MODULAÇÃO DAS-4 4.1 DivisãodeAxio Técnico Operacional DAM 42 Divisão de Administração de Pessoal DAI-5 43 DiviskdeAcompanhamento eDesenvoMmento do Servidor DAI-5 5 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DAS-4 Si DMsãodeApoio Técnico-Operacitmai DAI-4 52 Divisão de Inspeção Escolar DAI-5 53 Divisão de Gerenciamento de InfarnagSes DAI-5 6 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS-3 6.1 Divisão de Serviços Intemos DA1-4 6.2 Divisão de Supervisão do Programa de Assistêncã e EducaçãoAfimentar DAI-5 7 DEPARTAMENTOADMINISTRATIVO DAS-3 7.1 Divisão de Serviços Acidares DAJ-4 7.1.1 Setorde Transporte DAI-3 7.12 Setorde Protocolo • DAJ-3 72 Divisão de Cornoras e Controle de Oudidade DAI-4 73 DiNdisão de Material e Patrimônio DAI-4 DECRETO N° 572, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar WASHING- TON LUIZ GOMES do cargo, em comis- são, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação junto à Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos e nome- ar REINALDO CELESTINO DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 573, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar DEMÉTRIO ACÁCIO LINHARES do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução 3, símbolo FG-3, com lotação junto à Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Hu- manos e nomear MARIA SALETE GON- ÇALVES para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 574, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MÁRCIA MA- RIA DE SOUZA LINO do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria Mu- 1999 GOIÂNIA, 26 DE MARÇO DE 1999 - SEXTA-FEIRA N° 2.284 iário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município N° 2.284 SEXTA-FEIRA - 26/03/1999 - PÁGINA 2 nicipal de Administração e Recursos Hu- manos e nomear DIVINO ETERNO MOREIRA DOS SANTOS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do més de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 575, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ALTAMIRO LINO DA SILVA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 1, símbolo FG-1, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear RAIMUNDO FERREIRA DA SIL- VA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 576, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar RODRIGO GABRIEL MOISÉS do cargo, em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e nomear ELZI FERNANDES SEPTIMIO para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do més de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 577, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ADRIANA KELEN RODRIGUES do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução-1, símbolo FG-1, com lotação na Secretaria Munici- pal de Administração e Recursos Huma- nos e nomear ALCIDES DIAS SOUTO JÚNIOR para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999, MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 578, DE 15 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar DINAIR APARECIDA MENDES DOMINGOS do car- go, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lotação junto à Secre- taria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos e nomear RAFTON CARLOS CIPRIANO ALMEIDA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 579, DE 17 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do conti- do na Comunicação Externa n° 038/99, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RE- SOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servi- dor FLORÊNCIO DA CONCEIÇÃO SAN- TOS, Artífice de Serviços e Obras Públi- cas, Reerência B04, Padrão "C", matricu- la n° 0790014-1, do Parque Mutirama de Goiânia para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 580, DE 17 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° de 11 de julho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiánia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas c Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 ..f de 1995, RESOLVE nomear CARLOS ROBERTO MARTINS para exercer o car- go, em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação junto à Secre- taria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de março de • 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 581, DE 17 DE MARÇO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Leis Complementares n°s 015/92, 031/94 e 052/96 e Decretos n°s 1569/95 e 2990/ 95, bem como o contido no processo n° 1.088.954-5/97, de interesse de JOÃO RIBEIRO DE ELIAS e OUTROS, DECRETA: - Art. 1°- Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDENCIAL SOLAR BOUGAINVILLE", de propriedade de Raquel Soares de Farias e Outros, com área total de 473.969,87m2 (quatrocentos e setenta e três mil novecentos e sessenta e nove virgula oitenta e sete metros quadrados), parte integrante da Fazenda Santa Rita, situado na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia e inserido na zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de: Especificação N° de Unidades Área em Ne 0,6 Áreas Residenciais 797 208,077,36 43,901 Sistema Viário 141.635,73 29,683 Áreas Institucionais 08 38.024,57 8,023 Áreas Verdes 03 38.024,57 8,023 Total de Áreas Públicas 11 71,095,53 15,000 Área Total do parcelamento 473.969,87 100,00 Art. 3° - as Áreas Públicas Municipais terão as destinações abaixo discrimina- das: APM-1= PRAÇA= 3.002,38m° Frente= Rua SB-04 Fundo= Rua SB-02 Lado direito= Rua SB-03 Lado esquerdo= Rua SB-05 APM-2= ESCOLA DE 1° GRAU= 5.001,91m2 Frente= Rua SB-04 Fundo= APM-03 Lado direito= Rua SB-03 Lado esquerdo= Rua SB-05 APM-3= SAÚDE= 5.001,81m2 Frente= Rua SB-05 Fundo= Rua SB-03 Lado direito= APM-02 Lado esquerdo= APM -04 e APM-05 APM-4= CRECHE= 3.501,84m° Frente= Rua SB-14 Fundo= APM-03 Lado direito= APM-05 Lado esquerdo= Rua SB-05 APM-5= ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - INSTITUCIONAL= 3.023,22M2 Frente= Rua SB-14 Fundo= APM -03 Lado direito= Rua SB- 03 Lado esquerdo= APM -04 ' APM-6= APOIO AO IDOSO= 6.494,34M2 Frente: Rua SB-10 Fundo= Rua SB-08 Lado direito= Rua SB-07 Lado esquerdo= APM-07 APM-7= ESCOLA DE 1° GRAU= 5.001,10rn2 Frente= Rua SB-09 Fundo= Rua APM-06 Lado direito= Rua SB-10 Lado esquerdo= Rua SB-08 APM-8= ESCOLA DE 1° GRAU= 5.000,05M2 Frente= Rua SB-13 Fundo= APM-09 Lado direito= Rua SB-22 Lado esquerdo= Rua SB -24 APM-9= ESCOLA DE 2° GRAU= 5.000,30m2 Frente= Rua SB-24 Fundo= Rua SB-22 Lado direito= APM-08 Lado esquerdo= Rua SB-17 APM-10= PARQUE MUNICIPAL- PAR- QUE ESPORTIVO-ZPA-IV= 22.546,38m2 Frente= Rua Sb-15 e Rua SB-13 Fundo= Zona de Proteção Ambiental I-ZPA-1 Lado direito= José Ribeiro da Silva • Lado esquerdo= Rua SB-22 APM-11 = PARQUE MUNICIPAL-ZPA- IV - 7.522,20m2 Frente = Rua SB-25 Fundo= Zona de Proteção Ambiental Lado direito= Maria Carolina de Oli- veira Lado esquerdo= Av. Eli Alves Fortes Art. 4° - De acordo com o artigo 31 do Decreto 1569/95, o proprietário deverá implantar, no prazo máximo de 02 anos, o sistema público de abastecimento de água e a rede de energia elétrica, bem como os serviços de arruamento, demar- cação de quadras, lotes e equipamentos comunitários, obras de cascalhamento das vias e escoamento de águas pluviais, conforme o projeto apresentado e aprova- do pela Secretaria Municipal de Planeja- mento, constante dos autos, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, se- rem os bens caucionados, no valor de R$ 562.224,82 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e oi- tenta e dois centavos), adjudicados ao património desta Prefeitura, constituindo bem dominai do Município, conforme Es- critura Pública de Caução lavrada no Car- tório do 7° Tabelionado de Notas desta Capital, livro n° 885, fls. 31. Art. 5? - Para a Zona Especial de inte- resse Social III (ZEIS-III), deverão ser aten- didos os seguintes parâmetros urbanísti- cos: I - Admitem-se, na Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III), os seguintes usos do solo: Usos conformes: a) habitação unifamiliar; b) habitação germinada; c) habitação seriada; d) Comércio Varejista de micro e pe- queno portes, de Bairro, de médio porte e geral, Grupos A e B, de grande porte so- mente junto à Rede Viária Básica e Vias Coletoras; e) Comércio Atacadista, Grupos A e B, de pequeno porte somente junto à Rede Viária Básica e Vias Coletoras; f) Prestação de Serviço Local, de micro e pequeno portes e Bairro, de mé- dio porte, somente junto à Rede Viária Básica e Vias Coletoras; g) Indústria Inofensiva de micro por- te, somente junto à Rede Viária Básica e Vias Coletoras. II - índices Urbanísticos: a) Permeabilidade, mínimos em percentuais (%): Habitação - 30; Demais usos - 15. b) Aproveitamento: Uma (1) vez a área do lote. c) Ocupação, máximos em percentuais (%): * Subtérreo (respeitados os índices de permeabilidade e o afastamento frontal): Habitação - 70; Demais usos - 85. Térreo: 50% do lote; Demais pavimentos: 50% do lote. III - Afastamentos: a) Frontal: Subtérreo: 5 metros; Pavimentos: 5 metros. b) Lateral, qualquer pavimento: 2 metros (soma de 4 metros); c) Fundo, qualquer pavimento: 2 metros; OBS.: As edificações destinadas a Diário Oficial do Município N° 2.284 SEXTA-FEIRA 26/03/1999 - PÁGINA 3 Habitação poderão ter seus afastamen- tos laterais suprimidos, desde que a somatória de seus pés-direitos não ultra- passe a 6,00m (seis metros). IV - Fração ideal de área: a) Para habitação geminada, 150,00m2 (cento e cinquenta metros qua- drados); b) Para habitação seriada, 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados); c) Para comércio, prestação de servi- ços e indústrias, 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). V - A Rede Viária Básica e a Via Coletora, serão objeto de regulamentação posterior. Art. 6° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Respon- sável Técnico e do proprietário. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMP, datado de 19 de janeiro de 1999. Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de março de 1999. MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS Prefeito de Goiânia, em Exercício OLIER ALVES VIEIRA Secretário de Governo Municipal PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Processo n° 1.372.064-9/99, em que Secretaria Municipal de Planejamento so- licita dispensa de licitação. DESPACHO N° 126/99 -A vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o ar- tigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com modificações posteriores, auto- rizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 7.908,12 (sete mil, nove- centos e oito reais e doze centavos), para pagamento à XEROX DO BRASIL LTDA, re- ferentes à aquisição de materiais de con- sumo, pela Secretaria Municipal de Plane- jamento, durante o 1° trimestre de 1999. Encaminhe-se àquela Secretaria, para emissão da nota de empenho res- pectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 24 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO. GABINETE DO SECRETÁRIO Processo n°: 1389221/99 Interessado(s): Departamento de Rede Básica Assunto: Compra de Leite Despacho n° 011/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições legais, resolve, de acordo com o disposto Artigo 25 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, autorizar a referi- da compra de leite PKU 2 de 500 ml da Empresa Support Produtos Nutricionais Ltda., no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Tal fato se da em decorrência da referida empresa ser importadora exclusiva do aludido me- dicamento (leite) portanto enquadrar-se perfeitamente no Artigo em epígrafe. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAODE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO Secretário GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO N° 002/99 1, DATA: 05/02/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC. 3. OBJETO: É a articulação de recur- sos humanos, através de uma ação con- junta entre a EDUCAÇÃO e o CNEC, para atendimento de menores carentes no En- sino fundamental. 4. PRAZO: 1° de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2000. 5. PROCESSO N° 132.392-58/98 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 005/99 1. DATA: 05/02/99 2. CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA - APAE/NÚCLEO EDUCACI- ONAL PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA. 3. OBJETO:É a articulação de recur- sos humanos, através de uma ação con- junta entre a EDUCAÇÃO eo NÚCLEO EDUCACIONAL/APAE, para atendimento de menores excepcionais carentes no Ensino Especial. 4. PRAZO: 1° de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2000. 5. PROCESSO N° 133,732-05/98 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 008/99 1. DATA: 05/02/99 2. CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOI- ÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eo CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA. 3. OBJETO: É a articulaão de recur- sos humanos, através de uma ação con- junta entre a EDUCAÇÃO eo CENTRO PROMOCIONAL, para atendimento de menores carentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. 4. PRAZO: 1 ° de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2000. 5. PROCESSO N° 131.499-25/98 EXTRATO DE CONVÊNIO N* 015/99 1. DATA; 26/02/99 2. CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE ES- PIRITA RAIO DE LUZ. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 55 (cinquenta e cinco) crianças de 02 (dois) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi-internato 8 (oito) horas, visando ao atendimento inte- gral de suas necessidades em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e se- gurança, direitos assegurados para o ple- no desenvolvimento e preparo para o exer- cicio da cidadania. 4. VALOR: R$ 10.220,70 (dez mil, du- zentos e vinte reais e setenta centavos). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Municipio de Goiânia e da Resolução n°. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13600333/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 017/99 1. DATA: 11/03/99 2. CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE EVAN- GÉLICA ABRIGO I. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 60 (sessenta) crianças de 02 (dois) a 05 (cin- co) anos de idade, em regime de semi- internato 8 (oito) horas, visando ao atendi- mento integral de suas necessidades em educação, alimentação, saúde, lazer, re- creação e segurança, direitos assegura- dos para o pleno desenvolvimento e pre- paro para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 11.304,00 (onze mil, trezentos e quatro reais). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federai n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janerio a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13628921/99 Diário Oficial do Município - N° 2.284 SEXTA-FEIRA - 26/03/1999 - PÁGINA 4 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 021/99 1. DATA: 15/03/99 • 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ CRECHE DA IRRADIA- ÇÃO. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 100 (cem) crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em re- gime de semi-internato 8 (oito) horas, vi- sando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, di- reitos assegurados para o pleno desen- volvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta reais). . 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13600341 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 023/99 1. DATA: 26/02/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a VILA JOSE DE . JESUS "CRECHE SAGRADA FAMÍLIA". 3. OBJETO: Prestar atendimento a 80 (oitenta) crianças de O (zero) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em re- gime de semi-internato 8 (oito) horas, vi- sando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, di- reitos assegurados para o pleno desenvolmimento e preparo para o exer- cício da cidadania. 4. VALOR: R$ 15.072,00 (quinze mil e. setenta e dois reais). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13580561/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 028/99 1. DATA: 09/03/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO ea CRECHE ESPÍ- RITA JESUS CRISTO E HUMILDADE. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 50 (cinquenta) crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi-internato 8 (oito) ho- ras, visando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e seguran- ça, direitos assegurados para o pleno de- senvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 9.420,00 (nove mil, qua- trocentos e vinte reais). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13576068/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 040/99 1. DATA: 26/02/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE EVAN- GÉLICA ABRIGO II. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 57 (cinquenta e sete) crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de ida- de, em regime de semi-internato 8 (oito) horas, visando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e seguran- ça, direitos assegurados para o pleno de- senvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 10.016,60 (dez mil, dezesseis reais e sessenta centavos). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13628980/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 043/99 1. DATA: 17/03/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e as OBRAS SOCI- AIS DO CENTRO ESPÍRITA "O CONSOLADOR" 3. OBJETO: Prestar atendimento a 70 (setenta) crianças de O (zero) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regi- me de externato 8 (oito) horas, visando ao atendimento integral de suas necessida- des em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos as- segurados para o pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 9.408,00 (nove mil, qua- trocentos e oito reais). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13594163/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 044/99 1. DATA: 15/03/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o LAR PIO XII. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 64 (sessenta e quatro) crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi-internato 8 (oito) horas, visando ao atendimento inte- gral de suas necessidades em educação, alimentação, saúde, lazer, recreação e segurança, direitos assegurados para o pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 10.409,10 (dez mil, qua- trocentos e nove reais e dez centavos). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13588406/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 048/99 1. DATA: 17/03/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO eo LAR ESPÍRITA FRANCISCA DE LIMA. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 120 (cento e vinte) crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de ida- de, em regime de semi-internato 8 (oito) horas, visando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e seguran- ça, direitos assegurados para o pleno de- senvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 22.231,20 (vinte dois mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13638624/99 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 053/99 1. DATA: 26/02/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e as OBRAS SOCI- AIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 50 (cinquenta) crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de semi-internato 8 (oito) ho- ras, visando ao atendimento integral de saus necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e se§uran- Diário Oficial do Município - N° 2.284 SEXTA-FEIRA 26/03/1999 - PÁGINA 5 Diário Oficial do Município N° 2.284 SEXTA-FEIRA - 26/03/1999 - PÁGINA 6 ça, direitOs assegurados para o pleno de- senvolvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 9.294,40 (nove mil, du- zentos e neventa e quatro reais e quaren- ta centavos). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13545758/99 EXTRATO DE CONVÉNIO N° 057/99 1. DATA: 26/02/99 2. CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 100 (cem) crianças de O (zero) a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em re- gime de externato 4 (quatro) horas, visan- do ao atendimento integral de suas ne- cessidades em educação, alinientação, saúde, lazer, recreação e segurança, di- reitos assegurados para o pleno desen- volvimento e preparo para o exercício da cidadania. 4. VALOR: R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais) , 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13566178/99 EXTRATO DE CONVÉNIO N° 058/99 0 0 0 0 0 0 0 1. DATA: 26/02/99 2. CONVENENTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o POSTO AUXÍ- LIO ESPIRITA. 3. OBJETO: Prestar atendimento a 70 (setenta) crianças de O (zero) a 03 (três) anos, em regime de semi-internato 8 (oito) horas, visando ao atendimento integral de suas necessidades em educação, alimen- tação, saúde, lazer, recreação e seguran- ça, direitos assegurados para o pleno desenvolvimento e preparo para o exercí- cio da cidadania. 4. VALOR: R$ 13.188,00 (reze mil, cento e oitenta e oito reais). 5. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Fe- deral n. 8.069/90, 9.394/96, Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Resolução n. 001/99-SME. 6. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 7. PROCESSO: 13631123/99 GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA LEIA E ASSINE O: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6