o NOCIIP110 fida: E GOI1ÂNOA DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 07 EXTRATOS PAG. 08 CONTRATO PÁG. 08 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N°003, DE 26 DE MARÇO DE 1999. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos li e III, do artigo 8°, da Lei n°7.862, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, SECRETA- RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETA- RIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBA- NA e INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 2.310.270,00 (dois milhões, trezentos e dez mil e duzentos e setenta reais), correspondentes a 541.046.8384 UROMGs (quinhentas e quaren- ta e uma mil, quarenta e seis virgula oitenta e três oitenta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Municipío de Goiânia), des- tinados a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 03070232.007 - 3192.00 - 00 RS 83.270,00 SOMA RI 83.270,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3131.00 - 00 RS 50.000,00 1603 - 03080332.014 - 3261.00 - 00 RI 2,000.000,00 SOMA RI 2.050.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBA- NA 1901 - 10580202.025 - 3192.00 - 00 RI 7.000,00 SOMA RI 7,000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVI- DORES MUNICIPAIS 4701 - 15824952.010 - 3292.00 - 21 RI 170.000,00 SOMA R$ 170.000,00 TOTAL GERAL RI 2.310,270,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 03070232.007 - 3132.00 - 00 RI 83.270,00 SOMA RI 83 270,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3132.00 - 00 R$ 50.000,00 SOMA RS 50.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1601 - 16080312.023 - 4311.00 - 80 RS 2.000.000,00 SOMA RI 2.000.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBA- NA 1901 - 10580202 025 - 3131.00 - 00 RI 7.000,00 SOMA RI 7.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVI- DORES MUNICIPAIS 4701 - 15824952.010 - 3252.00 - 21 RI 170.000,00 SOMA RI 170,000,00 TOTAL GERAL RS 2.310,270,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 004, DE 31 DE MARÇO DE 1999. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do artigo 8°, da Lei n°7.862, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA: An. 1° - São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 05 (cinco) Créditos Adicio- nais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), correspondentes a 104.215.4566 UROMGs (cento e quatro mil, duzentas e quinze virgula quarenta e cinco sessenta e seis Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), destina- dos a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 03070202.008 - 3120.00 - 00 RS 55.000,00 1501 - 03070292,008 - 3132,00 - 00 RI 50.000,00 - SOMA RS 105.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08411852.158 - 3120,00 - 02 RS 150.000,00 1701 - 06411852,158 - 3132,00 - 02 RI 140.000,00 1701 - 08411852.158 - 4120.00 - 02 RS 50.000,00 SOMA R$ 340.030,00 TOTAL GERAL RS 445.000,00 Art, 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com anulação total e/ou parcial das seguintes dotao5es: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 03080202.012 - 3132.00 - 00 RS 50.000,00 SOMA RI 50.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08421882.017 - 3132.00 - 02 RS 340.000,00 SOMA RI 340.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 03070202.021 - 3132.00 - 00 RI 55.000,00 SOMA RS 55.000,00 TOTAL GERAL RI 445.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de março de 1999.- NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 712, DE 29 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - As tarifas taximétricas para o Serviço de Transporte Individual de Passagei- ros, em automóvel de,aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), por bandeirada; b) R$ 0,80 (oitenta centavos), por quilô- metro rodado na bandeira 1; e) R$ 1,20 (hum real e vinte centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) R$ 9,60 (nove reais e sessenta cen- tavos), a hora parada; e) R$ 0,30 (trinta centavos), por volume transportado; f) R$ 0,60 (sessenta centavos), por car- rinho de supermercado. Parágrafo Único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam ser- viços junto ao Aeroporto Santa Genoveva, as tarifas passam a ser: 1999 I GOIÂNIA, 15 DE ABRIL DE 1999 - QUINTA-FEIRA N° 2.296 a) R$ 2,70 (dois reais e setenta centa- vos), por bandeirada; b) R$ 1,20 (hum real e vinte centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; e) R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) R$ 9,60 (nove reais e sessenta cen- tavos), a hora parada; e) R$ 0,30 (trinta centavos), por volume transportado. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressa- mente revogado o Decreto n° 1.884, de 20 de junho de 1996 e demais disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 713, DE 29 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar ALDA VALERIA MANHAS FERREIRA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Comunicação e nomear MARIA CRISTINA SILVA GONÇAL- VES MARCA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de mar- ço de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ PREFEITO DE GOIÂNIA OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 714, DE 29 DE MARÇO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomearALDA VALÉRIA MANHAS FERREIRA para exercer o cargo, em comis- são, de Coordenador-3, Símbolo CC-3, com lotação junto à Secretaria Municipal de Comu- nicação, a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de março de 1999. NION ALBERNAZ PREFEITO DE GOIÂNIA OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 715, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 478, de 04 de março de 1999, que exonerou FAUSTO GOMES DA SILVA do car- go, em comissão de Coordenador Superior, Símbolo DS-1, na parte relativa à data, para considerar como sendo exonerado A PARTIR DE 10 DE MARÇO DE 1999, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ PREFEITO DE GOIÂNIA OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 716, DE 12 DE ABRIL DE 1999 "Aprova o Regimento Interno da Secre- taria Municipal de Fiscalização Urbana". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro 1997, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regimento In- terno da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, que a este acompanha. Ari. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário, especialmente o de- creto n°2.629, de 11 de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNIC IPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA REGIMENTO INTERNO TITULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - A Secretaria Municipal de Fisca- lização Urbana - SEFUR atuará de forma in- tegrada na consecução dos objetivos e me- tas governamentais a ela relacionados. Art. 2° - As atividades da Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana - SEFUR rea- lizar-se-ão em conformidade com as diretri- zes, normas e instruções emanadas pelos órgãos Centrais dos Sistemas Municipal de Planejamento e de Administração de Recur- sos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3°- A Secretaria Municipal de Fisca- lização Urbana - SEFUR deverá articular-se com outros órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas do governo e com outros municípios, no desenvolvimento de pla- nos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de adminis- tração a serem seguidas pela Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, pu- blicidade e eficiência. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art. 5° - A Secretaria Municipal de Fisca- lização Urbana - SEFUR, é o Órgão integran- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrèncias Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso 15.1 - Assinatura semestral s/ remessas 36,00 h.2 - Assinatura semestral c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1,50 Diário Oficiai do Município N° 2.296 QUINTA-FEIRA-15~1999- PÁGINA2 te da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia que tem por finalidade a orientação, o controle e a fiscalização do cumprimento da Legislação Municipal de edificações, uso, ocu- pação e parcelamento do solo urbano, meio ambiente, licenciamento e localização de ati- vidades econômicas, abastecimento, comér- cio ambulante e da utilização de áreas públi- cas municipais. Parágrafo Único - Para a consecu- ção de suas finalidades a Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana poderá fir- mar convênios, contratos, acordo e ajus- tes com órgãos e entidades da adminis- tração pública e da iniciativa privada des- de que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município. CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6° - integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana as seguin- tes unidades: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Secretário 11 - UNIDADES DE ASSESSO- RAMENTO E PLANEJAMENTO 1- Gabinete do Secretário 1.1 - Divisão de Expediente 2 - Assessoria de Planejamento 3 - Departamento do Contencioso 3.1 - Divisão de Apoio Administrativo 3.2 - Divisão de Controle Interno III - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Departamento de Serviços Urbanos Especiais 1.1 - Divisão de Programação e Contro- le Fiscal 2 - Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento 2.1 - Divisão de Programação e Contro- le Fiscal 2.2 - Depósito Público Municipal 3 - Departamento de Fiscalização Ambiental 3.1 - Divisão de Programação e Contro- le Fiscal IV- UNIDADE DE APOIO ADMINISTRA- TIVO 1 - Divisão de Pessoal 2- Divisão de Serviços Auxiliares 2.1 - Setor de Arquivo 3 - Divisão de Transporte e Radiocomunicação § 1°- O Secretário Municipal de Fiscali- zação Urbana poderá criar comissões ou or- ganizar equipes de trabalho de duração tem- porária, com a finalidade de solucionar ques- tões alheias à competência isolada das uni- dades da Secretaria. § 2° - As nomeações para cargos em comissão e as designações para ocupantes de função de confiança da Secretaria Munici- pal de Fiscalização Urbana, dar-se-ão medi- ante indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. § 3° - O Secretário Municipal de Fiscali- zação Urbana, poderá propor a extinção, a transformação e o desdobramento das uni- dades da Secretaria, com vistas ao aprimo- ramento técnico e administrativo da mesma. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO I DO GABINETE DO SECRETARIO Art. 7° - O Gabinete do Secretário é a unidade da Secretaria Municipal de Fiscaliza- ção Urbana, que tem por finalidade desenvol- ver as atividades de relações públicas e ex- pediente do titular da Pasta, competindo-lhe especificamente: I - promover e articular os contados so- ciais e políticos do Secretário; II - controlar a agenda de compromisso do Secretário; 111 - promover o recebimento e a distri- buição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário; V- coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secre- taria, sob a orientação da Secretaria Munici- pal de Comunicação; VI - orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabine- te; VII - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos. VIII - informaras partes sobre os proces- sos sujeitos à apreciação do Secretário. SEÇÃO 1 DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE Art. 8°-A Divisão de Expediente, unida- de de assessoramento ao Gabinete do Se- cretário, compete: I - preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assina- dos pelo Secretário; II - controlar processos e demais expe- dientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; III - manter arquivo organizado de docu- mentos e expedientes do Gabinete do Secre- tário. CAPITULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 9°- A Assessoria de Planejamento é a unidade da Secretaria Municipal de Fiscali- zação Urbana, que tem por finalidade desen- volver e orientar as demais unidades da Se- cretaria no planejamento e organização de suas atividades, competindo-lhe especifica- mente: I - coordenar a elaboração e acompa- nhar a execução do Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria; II - realizar estudos e levantamentos com vistas a captação de recurso junto a entida- des oficiais governamentais e não governa- mentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; III - manter sistema de informações so- bre o andamento dos trabalhos da Secreta- ria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Se- cretaria; IV - proceder estudos, junto com as de- mais unidades da Secretaria, com vistas a melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, nomiatização e informatização das atividades do órgão; V - consolidar, através de relatórios, qua- dros demonstrativos e outros documentos/ informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/beneficios. VI - acompanhara execução de contra- tos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria; VII - realizar levantamentos sobre as ne- cessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria; VIII - subsidiar e orientar as demais uni- dades da Secretaria, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos. CAPITULO III DO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO Ari. 10 - O Departamento do Contencioso é a unidade da Secretaria Muni- cipal de Fiscalização Urbana incumbida a jul- gar, em primeira instância administrativa, os processos contenciosos da Pasta, ouvida, sempre que necessário, a Procuradoria Ge- ral do Município, competindo-lhe especifica- mente: I - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais; 11- promovera instrução e a decisão de processos fiscais contenciosos de autos de infrações, embargos, interdições, apreensões, cassações e de outros atos fiscais e admi- nistrativos decorrentes da aplicação da legis- lação de competência da Secretaria; III - expedir, sempre que necessário, nor- mas sobre a correta instrução e o idôneo jul- gamento dos processos contenciosos refe- rendados pelo titular da pasta; IV - promover o registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, nas esferas administrativa e ju- dicial; V- notificar a Comissão de Análise, Ava- liação e Integração Fiscal sobre as decisões administrativas constantes de processos com peças fiscais que tenham acarretado sua nu- lidade parcial ou total; Diário Oficial do Município - N° 2.296 QUINTA-FEIRA-15/04/1999-PÁGINA3 VI - apresentar aos Diretores das res- pectivas áreas as irregularidades praticadas por servidores da fiscalização que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas; VII - tomar as providências necessárias para inscrição, na Divida Ativa, de infratores que não tenham saldado seus débitos nos prazos legais; VIII - manter arquivadas, ordenadamen- te, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como sub- sídios para o desempenho de suas funções; IX - sugerir aos órgãos próprios de Fis- calização a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos; X - recorrer, de oficio, à Junta de Recur- sos Fiscais sempre que a lei determinar; XI - notificar o infrator das decisões de primeira instância, na forma da lei especifica; XII - encaminhar ao órgão de julgamen- to em Segunda instância os processos con- tendo os recursos apresentados; XIII - adotar procedimentos legais e com- plementares, nos processos relacionados a penalidades determinádas por um dos direto- res de Fiscalização da Secretaria. Art. 11 - Integram o Departamento do Contencioso as seguintes unidades: 1- Divisão de Apoio Administrativo 2 - Divisão de Controle Interno SEÇÃO I DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 12 - A Divisão de Apoio Administrati- vo compete: I - organizar, controlar e executar as ati- vidades de expediente do Departamento do Contencioso; II - promover a execução dos serviços de digitação/datilografia dos pareceres, deci- sões, despachos, ofícios, notificações e ou- tros documentos elaborados pelo Departa- mento; III - registrar e controlar todos os proces- sés e demais documentos dirigidos ou des- pachos pela unidade; IV - promover a catalogação e o arquiva- mento do acervo documental do Departamen- to, visando facilitar sua digitalização e consulta. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO Art. 13 - A Divisão de Controle Interno compete: I - promover o registro e o controle cadastral dos infratores da legislação munici- pal sob fiscalização da Secretaria; II - efetuar o cálculo do valor das penali- dades pecuniárias, aplicadas a infratores da legislação sob fiscalização da Secretaria; III - manter controle dos pagamentos das penalidades cominadas aos infratores através de processos fiscais, procedendo as anota- ções e os encaminhamentos exigidos. IV - prestar informações relativas aos infratores em débito com a Secretaria e os casos de reincidência; V preparar e emitir as certidões própri- as de inscrição na Divida Ativa, relativas aos processos com decisões condenatórias e definitivas, bem como outras certidões atinentes aos infratores da legislação munici- pal sob responsabilidade da Secretaria; VI - organizar os arquivos e os cadas- tros necessários aos serviços de informações sobre infratores, responsabilizando-se, em temias legais, pela correção e pela exatidão das informações. CAPITULO IV DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ESPECIAIS Art. 14 - O Departamento de Serviços Urbanos Especiais é a unidade da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana incumbido de programar, executar e controlar as ativida- des relacionadas com a fiscalização de edificações e loteamentos, bem como ao com- bate e erradicação de invasões de áreas pú- blicas de domínio do Município, competindo- lhe especificamente: I - programar e executar a fiscalização de edificações, parcelamentos e remanejamentos de áreas urbanas; II - coordenar as atividades relacionadas com o cadastramento de invasores e inva- sões de logradouros públicos, bem como áre- as públicas de domínio do Município; III - promover a realização de vistorias quando solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento, destinadas à aprovação de pro- jetos de arquitetura, concessão de alvarás, concessão de planta popular e termos de ha- bite-se; IV - promover a autuação e a aplicação de penalidades a infratores da legislação mu- nicipal referentes a edificações, parcelamentos, remanejamentos e à ocupa- ção indevida de áreas e logradouros públicos; V - coordenar a elaboração de progra- mas e projetos de fiscalização que dinami- zem a ação fiscal; VI - providenciar apoio administrativo, policial e outros necessários à ação fiscalizadora e ao cumprimento de interdições, embargos e demolições; VII - manter plantão fiscal permanente para atenderas serviços de urgência; VIII - cumprir e fazer com que se cum- pram as normas legais pertinentes às ativi- dades de fiscalização. SEÇÃO! DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL Art. 15 - A Divisão de Programação e Controle Fiscal, do Departamento de Servi- ços Urbanos Especiais, compete: I - programar, distribuir e controlar as or- dens de serviços a serem cumpridas pela fis- calização de edificações e loteamentos; II - promover o rodizio de fiscais nos di- versos setores de fiscalização, conforme pro- gramação elaborada previamente; III - elaborar programas e projetos, de fis- calização de edificações e loteamentos jun- tamente com a Supervisão Fiscal; IV- manter controle da produção indivi- dual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada, semanalmente, à Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, den- tro dos prazos regulamentares; V- analisar tecnicamente, o trabalho dos fiscais, fornecendo indicativos ao Diretor do Departamento das correções necessárias à atuação fiscal; VI - cumprir e fazer com que se cum- pram as normas legais pertinentes as ativi- dades de fiscalização. CAPITULO V DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTO Art. 16 - O Departamento de Fiscaliza- ção de Posturas e Abastecimento é a unida- de da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, incumbida de programar, executar e controlar as atividades de fiscalização de pos- turas em geral, especificamente quanto a lo- calização e funcionamento das atividades econômicas formais e informais e responsa- bilizar-se pela administração do Depósito Público Municipal, competindo-lhe especifica- mente: I - promover as medidas fiscais neces- sárias ao cumprimento da legislação referen- te ao uso do solo urbano, não permitindo a localização e o funcionamento das atividades econômicas em zonas incompatíveis; II - promover a fiscalização das feiras li- vres, tradicionais ou especiais, visando a or- ganização e cumprimento das normas em vigor, li I - promovera fiscalização de estabele- cimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, como objetivo de que sejam sanadas irregularidades e/ou verificar situações; IV - promover a realização de vistorias solicitadas pela Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico, destinadas a apro- vação de alvarás de localização e funciona- mento, autorizações e outras licenças; V - executar e controlar as atividades de fiscalização das feiras em geral, bancas de revistas, "pit-dogs", vendedores ambulantes e similares; VI - promover a autuação e interdição de estabelecimentos que estejam funcionando irregularmente, nos termos da lei e regulamento; VII - manter rigorosa fiscalização quanto ao comércio ambulante e similares, visando o cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes; VIII - promover a apreensão de merca- dorias, objetos, animais e coisas, conforme determinações do Código de Posturas; IX - providenciar o amparo administrati- vo, policial e outros necessários ao cumpri- mento das decisões adotadas pela Secreta- ria, relativas às Posturas Municipais. Art. 17 - Integram o Departamento de Posturas e Abastecimento as seguintes uni- dades: Diário Oficiai do Município - N° 2.298 QUINTA-1,EIRA - 15)04/1999 - PÁGINA 4 Diário Oficial do Município - N° 2.298 QuutrA-FuRA - 15/0411999 - PÁGINAS 1 - Divisão de Programação e Controle Fiscal 2 Depósito Público Municipal SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL Art. 18 - A Divisão de Programação e Controle Fiscal, do Departamento de Fiscali- zação de Posturas e Abastecimento, compe- te: I programar, distribuir e controlar as or- dens de serviços a serem cumpridas pela fis- calização de posturas; II - elaborar programas e projetos de fis- calização das atividades econômicas formais e informais; III promover o rodízio de fiscais nos di- versos setores de fiscalização, conforme pro- gramação previamente elaborada; IV - manter registro da produção indivi- dual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada à Comissão de Análise, Avalia- ção e Integração Fiscal, dentro dos prazos regulamentares; V- avaliar, tecnicamente, o trabalho dos fiscais, fornecendo indicativos ao Diretor do Departamento das correções necessárias à atuação fiscal; VI - cumprir e fazer com que se cum- pram as normas legais pertinentes às ativi- dades de fiscalização. SEÇÃOII DO DEPOSITO MUNICIPAL Art. 19 - O Depósito Público Municipal é a unidade do Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, destinada à guarda, conservação e controle de bens, mercadorias e animais apreendidos pela fis- calização da Secretaria, competindo-lhe es- pecificamente: I - efetuar a conferência dos bens, mer- cadorias e animais, relacionados no docu- mento de apreensão a serem guardados no Depósito; II - registrar, detalhadamente, em formu- lário próprio, a entrada e a saída de todo bem apreendido; III - armazenar adequadamente os bens e as mercadorias apreendidas, zelando pela sua guarda e conservação; IV - comunicar ao Diretor de Fiscaliza- ção de Posturas e Abastecimento a existên- cia de mercadorias perecíveis a curto prazo; V- proceder a devolução dos bens, mer- cadorias e animais apreendidos, mediante a apresentação dos comprovantes de paga- mentos de taxas e/ou multas devidas e a au- torização expressa do Diretor de Fiscalização de Posturas e Abastecimento; VI - providenciar a doação de mercado- rias perecíveis e não retiradas nos prazos le- gais, mediante autorização do Diretor de Fis- calização da área; VII - promovera realização de leilão pú- blico para a venda dos bens e das mercadori- as não reclamadas nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e mediante autorização do Secretário Munici- pal de Fiscalização Urbana; VIII -zelar pela segurança e pela higiene do Depósito. CAPÍTULO V DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Art. 20 - O Departamento de Fiscaliza- ção Ambiental é a unidade da Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana, incumbida de coordenar, programar e controlar as ativida- des relacionadas com a fiscalização e a pro- teção do meio ambiente e dos recursos natu- rais, competindo-lhe especificamente: I - fiscalizar as diversas formas de polui- ção ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera e o sossego público; 11- fiscalizar o armazenamento, o acon- dicionamento, a coleta e a disposição final do lixo de qualquer origem ou natureza; III - fiscalizar a instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza; IV - coibir o lançam ento.ou a liberação nas águas, no ar, ou no solo, de toda e qual- quer forma de matéria ou energia, que cause poluição ou degradação ambiental; V - fiscalizar o uso e a exploração de recursos naturais; VI - fiscalizar os níveis de poluição ambiental provocados por atividades econô- micas ou obras de qualquer natureza; VII - executar a fiscalização relacionada com a poluição sonora, exigindo que as fon- tes emissoras de sons ou ruídos não ultra- passem os limites previstos na legislação; VIII - providenciar a autuação e a interdi- ção de estabelecimentos ou atividades infra- toras da legislação ambiental sob sua respon- sabilidade; IX - providenciara apreensão ria forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos e veí- culos que de qualquer forma estiverem pro- vocando poluição ambiental; X - coibir a colocação ou o lançamento de lixo, entulhos, material de construção, águas servidas sobre os logradouros públicos; XI - coibir a colocação ou o lançamento de qualquer substância, objetos ou coisas que pela sua composição ou natureza, possa pre- judicar a higiene dos logradouros públicos; XII - coibir que os veículos lancem ou deixem cair terra, brita, areia, lixo, entulhos, detritos e similares sobre os logradouros pú- blicos; XIII - exercer permanente fiscalização quanto a arborização e ajardinamento, com- batendo o corte e a poda indevida e a depre- dação dos jardins públicos; XIV - atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL Art. 21 - A Divisão de Programação e Controle Fiscal, do Departamento de Fiscali- zação Ambiental, compete: - programar, distribuir e controlar as or- dens de serviços a serem cumpridas pela fis- calização ambiental; II - elaborar programas e projetos de fis- calização ambiental; III - promover o rodízio de fiscais nos di- versos setores de fiscalização, conforme pro- gramação previamente elaborada; . IV - manter registro da produção indivi- dual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada à Comissão de Análise, Avalia- ção e Integração Fiscal, dentro dos prazos regulamentares; V- analisar, tecnicamente, o trabalho dos fiscais, fornecendo indicativos ao Diretor do Departamento das correções necessárias a atuação fiscal; VI - cumprir e fazer com que se cum- pram as normas legais pertinentes às ativi- dades de fiscalização. CAPITULO Vil DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 22 -O Departamento Administrativo é a unidade da Secretaria Municipal de Fisca- lização Urbana, que tem por finalidade con- trolar a execução das atividades relativas a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de trans- porte e de protocolo e arquivo, de acordo com as normas e instruções da Secretaria e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Adminis- tração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 23 - Integram o Departamento Ad- ministrativo as seguintes unidades: 1 - Divisão de Pessoal 2 - Divisão de Serviços Auxiliares 2.1 - Setor de Arquivo 3 - Divisão de Transporte e Rádiocomunicação SEÇÃO] DA DIVISÃO DE PESSOAL Art. 24 - A Divisão de Pessoal compete: I - aplicar normas, instruções e regula- mentos instituídos pelo órgão Central do Sis- tema de Administração de Recursos Huma- nos, referentes à administração de pessoal; II - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores, mantendo atualizados os cadastros do Siste- ma de Recursos Humanos; I11- elaborar a escala de férias dos servi- dores; IV - controlar a freqüência dos servido- res, encaminhando os respectivos relatórios à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para os fins de folha de pagamento; V - manter sistema de controle dos pa- gamentos efetuados aos servidores da Se- cretaria; . VI - providenciar as informações fundo- nais em processos de servidores; VII - acompanhar a abertura de inquéri- tos e sindicâncias; VIII - preparar atos, avisos e outros do- cumentos relativos a servidores lotados na Secretaria. SEÇÃO 11 DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 25 - A Divisão de Serviços Auxiliares compete: I - promover a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equi- pamentos e do material permanente em uso da Secretaria; II - programar orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das ins- talações e equipamentos da Secretaria; III - promover os serviços de portaria e recepção de visitantes, controlando o trânsito de pessoal e material na Secretaria; IV - executar os serviços de mecanografia; V - operar serviços próprios de comuni- cações telefônicas; VI - atualizar o cadastro de bens perma- nentes da Secretaria, promovendo sua carga e descarga conforme normas reguladoras pertinentes; VII - receber e armazenar o material de consumo, zelar pela limpeza, ventilação e tem- peratura nas instalações do almoxarifado, bem como orientar e controlar a distribuição dos materiais. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE ARQUIVO Art. 26 - Ao Setor de Arquivo, compete: I - manter organizados os arquivos cor- rente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria; II - registrar a entrada e saída de docu- mentos do arquivo; 111- manter organizados arquivos esta- tístico e dinâmico de documentos e outros expedientes da Secretaria; IV - promover o atendimento às solicita- ções de remessa, empréstimos e de informa- ções sobre documentos arquivados; V- propor a adoção de métodos e técni- cas modernas de arquivo; VI - estabelecer sistema de guarda e ar- quivamento de processos e outros documen- tos, que possibilitem a sua localização imedi- ata e a sua conservação em boas condições; VII - autorizar a reprodução de proces- sos e documentos, conforme as normas da Secretaria; VIII - promover inventário periódico do arquivo, controlar os registros e verificar o estado de conservação de processos e do- cumentos. TITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES DE CHEFIA CAPITULO I DO SECRETÁRIO Art. 27 - São atribuições do Secretário: I - promover a participação da Secreta- ria na elaboração de planos, programas e pro- jetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município; II - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades de- finidas neste Regimento e em outros disposi- tivos legais e regulamentares pertinentes. 111- fazer cumprir as metas previstas no Piano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orça- mentárias, bem como o Orçamento aprova- do para a Secretaria; IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se, nos ter- mos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinen- tes às atividades desenvolvidas pela Secre- taria; Vi - assinar acordos, convênios e con- tratos mediante autorização expressa do Che- fe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; VII - aprovar pareceres técnicos relati- vos a assuntos de competência da Secretaria; VIII- rever, em grau de recurso e de acor- do com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Secretaria; IX — aprovar as diretrizes administrativas para °funcionamento da Secretaria; X - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria; XI - providenciar os instrumentos e re- cursos necessários ao regular funciona rnen- to da Secretaria; XII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Secretaria; XIII - prestar contas dos trabalhos desen- volvidos pela Secretaria, encaminhando men- salmente ao Chefe do Poder Executivo rela- tório das atividades do órgão; XIV - referendar embargos, interdições e demolições, mediante solicitações dos di- retores de Departamento; XV - exercer outras atividades compatí- veis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Exe- cutivo. CAPÍTULO II DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES Art. 28 - São atribuições dos Diretores de Departamento e Assessores: I - participar da planificação das ativida- des da Secretaria; II - distribuir, dirigir e controlar os traba- lhos das Divisões que lhe são diretamente subordinadas; III - promovera articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na con- secução dos objetivos do Órgão; IV - controlar a frequência dos servido- res lotados nas unidades sob sua responsa- bilidade; V referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são direta- mente subordinadas; VI - propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessi- dades de pessoal para o Departamento; VII - encaminhar mensalmente ao Se- cretário relatório das atividades da unidade, enviando cópia para a Assessoria de Plane- jamento, para elaboração de relatório conso- lidado da Secretaria; VIII - requisitar material de consumo, con- forme as normas e regulamentos pertinentes; IX - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; X - cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instruções de servi- ço; XI - exercer outras atividades compatí- veis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. CAPÍTULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS Art. 29 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções: I - promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; II - programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; 111- apresentar relatório periódico de ava- liação das atividades desenvolvidas pela uni- dade; IV - emitir pareceres e prestar informa- ções sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; V- controlar a frequência do pessoal sob sua direção; VI -zelar pela fiel observância deste Re- gimento interno, dos regulamentos, das nor- mas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades compatí- veis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Diretor ou Assessor- Chefe a que estiver subordinado. SEÇÃO I DOS SUPERVISORES DE FISCALIZAÇÃO Art. 30 - Aos Supervisores de Fiscaliza- ção compete: I - supervisionar e exercer o controle de qualidade do trabalho dos servidores fiscais sob sua responsabilidade; II- atender ás situações de emergência identificadas em sua região fiscal, por si ou pelos servidores fiscais sob sua responsabi- lidade; III - apresentar elementos para os servi- ços de programação e controle da fiscaliza- ção: Diário Oficial do Município - N° 2.296 QUINTA-FEIRA - 15/04/1999 - PÁGINA 6 IV - exercitar a ação fiscal perante situa- ções flagrantes cuja ação seja inadiável; V - elaborar relatórios demonstrando o nível de eficiência da fiscalização na sua área de supervisão, por cada rodízio ou período de 30 (trinta) dias. VI - exercer outras atividades compatí- veis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pelo Diretor de Fiscali- zação ao qual estiverem subordinados. CAPITULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 31 -Aos servidores; cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular suges- tões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, execu- tando com zêlo, eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - O Secretário fixará, anualmen- te, a lotação dos servidores nas unidades in- tegrantes da estrutura administrativa da Se- cretaria. Art. 33 —As unidades da Secretaria fun- cionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único-As relações hierárqui- cas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Secretaria. Art. 34 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1° - Quando o afastamento legal dos titulares ou função de confiança não for supe- rior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, independentemente de atos da administração. § 2°- Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com as disposições legais em. vi- Fr. Art. 35 - Os casos omissos neste Regi- mento serão resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 36- Este Regimento entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ILEGÍVEL PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Processo n° : 1.369.126-6/99 Interessado : SERVI Assunto : Prorrogação DESPACHO N° 080/99 - A vista do intei- ro teor deste processo, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, au- torizar a firmatura de Termo Aditivo ao Con- trato n°014/96, entre o Município de Goiânia e a SERVI - Segurança e Vigilância de Instala- ções Ltda, conforme proposta constante dos autos. Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° : 1.055.893-0/97 Interessado : LEONARDO RIZZO PART. IMOB. LTDA. Assunto : Proposta DESPACHO N° 148199-A vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do ar- tigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei 08.666, de 21 de junho de 1993, com altera- ções posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado na Rua 94, Qd. 16, Lote 98, Setor Sul, nesta Capital, de propriedade de CLÓVIS FIGUEIREDO, ora representado por Leonardo Rizzo Participa- ções Imobiliárias Lida, destinado ao funcio- namento da Procuradoria Geral do Município, por um período de 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 15 de março de 1999. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do ato próprio de con- trato e emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação do Tri- bunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° : 1.330.122-1/98 Interessado : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto : Rescisão DESPACHO N° 149/99 - A vista do intei- ro teor dos autos, RESOLVO com base no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Mu- nicipio de Goiânia, autorizar aílavratura do Ter- mo de Distrato ao Contrato de Locação n° 107/95 e Termos Aditivos de Rerratificação I, II e III, celebrados entre o Municipio de Goiânia e Agromoto Máquinas Agrícolas Ltda, visan- do O pagamento dos aluguéis referentes ao período de julho a outubro de 1998, no valor total de R$ 15.024,31 (quinze mil, vinte e qua- tro reais e trinta e um centavos) e a realiza- ção da reforma no imóvel, objeto dos autos, no valor total de R$ 14.975,69 (quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessen- ta e nove centavos). A Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n° 13848238/99 Interessado : Laboratório BIOCITO Ltda. Assunto : Contratação de Serviços de inexigibilidade. Despacho n° 129/99 - O Secretário Mu- nicipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso II, do Artigo 25, "caput", em consonância com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a verificação de óbitos, despesa esta no valor estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), diretamente com o Laboratório BIOCITO Ltda. Justifica-se a inexigibilidade tendo em vista não haver concorrência de preço para o serviço e que serão contratados todos os in- teressados que comparecerem e atenderem o Edital de Convocação publicados no J omal O Popular do dia 25/02/99 e no Diário Oficial do Estado n° 18.128 do dia 26/02/99 e no Diá- rio Oficial do Município n° 2.265 do dia 25/02/99. GABINETE DO SECRETARIO MUNICI- PAL DE SAÚDE, aos 12 (doze) dias do mês de março de 1999. Elias Rassi Neto Secretário Processo n° :13847983/99 Interessado : Laboratório Médico PAPANICOLAU Ltda. Assunto : Contratação de Serviços por inexigibilidade. Despacho n° 131/99 - O Secretário Mu- nicipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 25 "caput", da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços técnicos pro- fissionais especializados para verificação de óbitos, despesa esta no valor estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), diretamente com o Laboratório Médico PAPANICOLAU Ltda. Justifica-se a inexigibilidade tendo em vista não haver concorrência de preço para o serviço e que serão contratados todos os in- teressados que comparecerem e atenderem o Edital de Convocação publicados no Jornal O Popular do dia 25/02/99 e no Diário Oficial do Estado n° 18.128 do dia 26/02/99 e no Diá- rio Oficial do Município n°2265 do dia 25/02/99. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DE SAÚDE, aos 12 (doze) dias do mês de março de 1999. Elias Rassi Neto Secretário Diário Oficial do Município N° 2.296 QUINTA-FEIRA -1E404/1999 - PÁGINA 7 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO : Laboratório Biocito Ltda. OBJETO : Prestação de serviço visan- do a realização dos serviços de verificação de óbitos oriundos de morte natural que ocor- reram em ambientes hospitalares ou sem assistência médica no Município de Goiânia. VALOR GLOBAL DO CONTRATO : R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : 9921501375 020 2.092-3132 00. PRAZO : O prazo de vigência do pre- sente Contrato é de 01 (um) ano, contado a partir do registro do mesmo no Tribunal de Contas dos Municípios. DATA :12 de março de 1999. Elias Rassi Neto Secretário Mauricio Sergio Brasil Leite Laboratório Biocito Ltda. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE : Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO : Laboratório Médico Papanicolau Ltda. OBJETO Prestação de serviço visan- do a realização dos serviços de verificação de óbitos oriundos de morte natural que ocor- reram em ambientes hospitalares ou sem assistência médica no Município de Goiânia. VALOR GLOBAL DO CONTRATO : R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : 9921501375 020 2.092-3132 00. PRAZO : O prazo de vigência do pre- sente Contrato é de 01 (um) ano, contado a partir do registro do mesmo no Tribunal de Contas dos Municípios. DATA :12 de março de 1999. Elias Rassi Neto Secretário Rita de Cássia Gonçalves de Alencar Laboratório Médico Papanicolau Ltda. COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA COMPAV EXTRATO DO CONTRATO N° 006/99 CONTRATANTES : COMPAV- COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA e a firma AUDIDATA INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA : Goiânia-GO, em 09.03.99. FUNDAMENTO : Decorre do constante no Processo n° 1.366.615-6, de 05.02.99. OBJETO : Prestação dos serviços de manutenção e apoio operacional no "LALUR ELETRÔNICO"- versão 2.2.2. PREÇO : R$ 80,00 mensais. VALOR : Estima-se em R$ 960,00. PRAZO :12 meses. CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADA VISTO: Eng° ARAKEN REIS Presidente EXTRATO DO CONTRATO N° 010/99 CONTRATANTES : COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA e o Sr. JOANILSON DE OLIVEIRA. LOCAL E DATA : Goiânia-GO, em 22.03.99. FUNDAMENTO : Decorre de licitação realizada na modalidade Convite n° 006-CL/ 99, homologada pelo Despacho n° 018/99, objeto do Processo n° 1.371.165-8, de 17.02.99, OBJETO ; Prestação dos serviços de assessoramento na área juridico-fiscal, à COMPAV, com: lavratura de peças processu- ais judiciárias e administrativas no âmbito fe- deral, estadual e municipal; acompanhamen- to de ações; recursos e assistência jurídica, quando solicitado, com emissão de parecer, verbal ou escrito. PREÇO : R$ 1.000,00 mensais. VALOR : Estima-se em R$ 12.000,00, PRAZO : 12 meses. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Advogado EXTRATO INEXIGÉNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE : COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIANA CONTRATADA : EDITORA CINCO DE OUTUBRO LTDA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 010/ 99 DATA : 05.04.99 FUNDAMENTO : Caput do Artigo 25, da Lei n° 8.666, de 21. 06.93, e modificações posteriores OBJETO : Contratação dos serviços da Empresa. EDITORA CINCO DE OUTUBRO LTDA, devido a veiculação de anúncios e matérias. VALOR : R$ 6.000,00 (seis mil reais). Goiânia, 08 de abril de 1999. Eng° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação Visto : Eng° ARAKEN REIS Presidente EXTRATO DE CONVÉNIO N°024/99 1. DATA : 23.03.99 2. CONVENENTES : Município de Goiâ- nia, e a Sociedade Beneficente Maria Benta - SOBEM 3. OBJETO : articulação de recursos humanos e matérias, para atendimento de 7 (sete) turmas nas atividades educacionais do ensino infantil e fundamental. . 4. PRAZO : 1°de janeiro a 31 de dezem- bro de 1999. 5. PROCESSO N°: 1.350.999-9/99 EXTRATO DE CONVÊNIO CONTRATANTES : FUMDEC - FUNDA- ÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO e MISSÃO RESGATE DA PAZ LOCAL E DATA : Goiânia-GO, em 15.04.99. FUNDAMENTO : Decorre de autoriza- ção no processo n° 129.46325 OBJETO : Cooperação técnica financei- ra ao dependente químico PRAZO : 1° de janeiro a 31 de dezem- bro de 1999. VALOR TOTAL : R$ 11.304,00 (onze mil, trezentos e quatro reais) PROCESSO N° : 129.46325 ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio JuridicoIFUMDEC CONTRATO/EMPENHO CONTRATANTES : Secretaria Municipal de Saúde e o CRISA- Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. OBJETO : Conclusão da Construção do Instituto da Criança. PERIODO : 60 (sessenta) dias corridos. VALOR: R$ 59.940,79 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) DOTAÇÃO : 215013754281005- 4110.00.20 DATA : 22.03.99 ELIAS RASSI NETO Secretário Municipal de Saúde ILEGIVEL CRISA- Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. Diário Oficial do Município - N° 2.296 QUINTA-FEIRA-1510411999 -PÁGINA 8 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8